As Drogas, as Pessoas e as Cidades

Thiago Godoi Calil · Capítulo 5 de 8 · parte 3/3

Páginas do PDF

As Drogas, as Pessoas e as Cidades

Terceira parada – As pessoas, as drogas e a cidade

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.

 

Assim, considerando a realidade de territórios como os aqui abordados, a ideia do direito à moradia cria um imaginário de “proteção e garantia abstrata” para todos. Ela de fato existe, mas certamente não é para todos. Para alguns que subjetivamente são vistos e tratados pelo Estado como “menos cidadãos”, essa possibilidade sobrevive como sonho pouco palpável no árido campo de forças pelo valor da terra nas cidades-senzalas latinas. Pelo ponto de vista político, obviamente há razões e motivos de mercado para evitar esse tipo de garantia (moradia) (ibidem).

A legitimação da moradia como direito oferece o perigo de pode atuar também como domesticação da luta social via enquadramento jurídico. O enquadre da luta social pelo linguajar do direito pode reduzi-la a uma luta jurídica, burocrática, perpetuando as contradições sociais sob lógica excludente. Nas rédeas do direito, as constantes reivindicações por habitação tornam-se lutas domesticadas pela inatingível busca por sua garantia plena. Nessa roda, as lutas e movimentos sociais apresentam-se com limites previsíveis e controláveis juridicamente, seja por vias punitivas ou pela acomodação e sujeição à cooptação jurídica das pautas reivindicadas. Rafael Menezes (ibidem, p.78) conclui: “O direito à moradia aparece, assim, como mera enunciação vazia, incapaz de realizar as necessidades reais daqueles alijados de habitação digna. Isto, apesar de haver uma quantidade de imóveis suficientes para suprir as necessidades de moradia adequada da população. Na verdade, a ineficácia é inerente ao direito”.

Apesar das diversas normativas nacionais e internacionais que afirmam o direito à moradia em sua espinhosa perseguição na vida cotidiana, Menezes (ibidem, p.37) certifica de forma objetiva que “sua enunciação é quase tão amplamente realizada quanto sua inefetividade”. Fica evidente a inefetividade dos direitos humanos como característica crônica de nossa organização social baseada no lucro, principalmente dos direitos fundamentais, que parecem se anular entre os nós das necessidades básicas e das necessidades do mercado que se emaranham na questão da habitação. E a resposta à nossa indagação citada sobre a possibilidade de o Estado garantir a efetivação plena do direito à moradia é a seguinte: o Estado, mediado pelo Judiciário, apresenta-se irresponsavelmente pouco comprometido nessa direção.

Podemos associar tal crítica também à ideia de direito à cidade?

Circulando no mesmo rol do campo dos direitos e de certa forma complementares, vale uma aproximação sobre as possíveis compreensões que permeiam a ideia de direito à cidade. Essa noção também é bastante polissêmica. A trajetória conceitual resgatada por Bianca Tavolari (2016) nos mostra como essa noção transitou por diferentes significados nos últimos cinquenta anos. Primeiramente, as aspirações de Henri Lefebvre a partir de 1968 afirmavam a força da vida cotidiana parisiense e a possibilidade de construir uma cidade autêntica que poderia ser habitada e usufruída como uma obra de arte. Nos anos 1970, a bandeira de Manuel Castells transmitia a força dos movimentos sociais como ferramenta de reivindicação e luta política urbana (Tavolari, 2016), enquanto as de David Harvey (2015) problematizam a ideia de justiça/injustiça social nas cidades que se erguem como engrenagens perversamente capturadas pelos ímãs dos ganhos financeiros dentro do sistema capitalista global. Já no universo do urbanismo, o conceito foi incorporado ao enfatizar aspectos sobre a distribuição e acesso da infraestrutura urbana, enquanto no Brasil, a ideia de direito à cidade ganha também outros contornos (Tavolari, 2016).

Em terras brasilianas, a ideia de direito à cidade está atrelada à crítica social, pois o conceito chegou no país em época de ditadura militar na passagem das décadas de 1970 e 1980, e as desigualdades no contexto latino acentuaram reivindicações contra violações e explorações de determinados territórios e seus cidadãos. Assim, a proximidade entre direito à cidade e cidadania se estreitou, e para os movimentos sociais brasileiros, esse discurso da garantia por direitos foi decisivo para diversas lutas e conquistas (ibidem). Apesar de o conceito sofrer críticas por sua variedade de sentidos, para a autora esses trânsitos são naturais, pois evidenciam “indícios da tentativa de compreender algo que não cabe exatamente nas categorias institucionais existentes, que envolve as mais distintas reivindicações de movimentos ao redor do mundo” (ibidem, p.105). Assim, o direito à cidade atua como um vórtice de significados que organiza diferentes lutas sob a mesma expressão, atribuindo sentidos às apropriações dos diferentes espaços da cidade sob o pano de fundo de expectativa de mudança, justiça, democracia e igualdade.

Entretanto, se a origem do conceito de Lefebvre é fruto do encontro entre a universidade e as manifestações populares, as atuais ressignificações sustentam essas raízes e as ampliam para outras categorias analíticas e também novos horizontes de emancipação (ibidem). A meu ver, concordo com a autora ao vislumbrar a força da concepção de direito à cidade não somente como cumprimento das prescrições normativas da lei, mas afirmando-se também como “uma nova maneira de olhar para o direito” (ibidem, p.107), suas limitações jurídicas e burocráticas, mas também suas aspirações subjetivas.

As populações menos favorecidas são encharcadas por discursos cínicos do Estado que não garantem direitos, mas sim lhes oferece apenas um vasto leque de incertezas – é o paradoxo da acelerada produção de moradias ao mesmo tempo que se impõe a condição de desabrigamento e segregação. Segundo a arquiteta Raquel Rolnik, “vivemos um Estado de emergência habitacional”, e esse desamparo atesta o pouco comprometimento estatal na proteção do bem-estar citadino. Na realidade, trata-se de um problema estrutural de como se pensa o projeto da cidade. Mas por que faria sentido encarar o desenvolvimento urbano por outras vias?

Tanto o direito à moradia quanto o direito à cidade, considerando suas complexidades e diferentes perspectivas, parecem sedimentados em suas fundamentações. São consensos internacionalmente validados a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. A questão urgente não é mais fundamentá-los, mas sim encontrar meios para protegê-los, e para isso não basta a enunciação formal em documentos normativos (Bobbio, 2004).

 

A promessa de justiça por um urbano

 

salutar

 

Durante todo o século XX, grandes cidades da América do Sul, como São Paulo, Bogotá e Medellín, apresentaram crescimento vertiginoso, e como vimos, as leis e planos urbanísticos foram desde cedo fertilizados por relações econômicas, consequentemente delimitando os espaços formais e informais alinhados com os interesses de uma minoritária elite. As cidades latinas e seus processos de urbanização podem também ser uma ferramenta eficiente de segregação e dominação.

Desde suas origens, as arrecadações dos Estados dessas cidades sul-americanas são desproporcionais às necessidades básicas das pessoas, e essa lógica de exploração e desigualdade permanece na atualidade (Salamanca; Astudillo; Fedele, 2016; Jajamovich, 2019). Salamanca, Astudillo e Fedele (apud Jajamovich, 2019, p.32) acrescentam que as tentativas de renovação urbana podem proporcionar alguma reparação ou melhorias em áreas de condições precárias, mas não conseguem superar a “fratura social da cidade”. As ideias de Peter Marcuse (2009, p.6) parecem ecoar em contexto latino ao ponderar o peso das diferentes forças em jogo: “embora as causas políticas e sociais da injustiça espacial possam ser atenuadas, as causas econômicas podem estar aumentando. A mudança é constante, nem a justiça espacial nem a social podem ser tratadas de maneira inteligente sem atenção focada nas causas políticas, econômicas e sociais históricas de todas as formas de injustiça”.

Em contexto latino nos vemos mais distantes da realização do conceito de uma cidade justa. Assim como a ideia de direito à cidade, imaginar uma cidade justa também é mergulhar em um conceito polissêmico. Apesar de a realidade apresentar violências e negações dos direitos à moradia e à cidade, o otimismo apresentado por Fainstein (2014, p.14) emprega a tônica na mudança da retórica na discussão sobre as cidades e de políticas urbanas com foco no lucro e “competitividade para um discurso sobre justiça”. Há muitos que acompanham Fainstein na possibilidade de pensar a cidade menos pela via da obsessão do desenvolvimento econômico e mais pela preocupação com processos de socialização (idem, 2011). Eu particularmente gosto de acreditar nisso, mas as experiências vivenciadas em determinadas partes da cidade, como as aqui apresentadas, fazem atentar para não validar crenças cegas.

Este texto confirma como condições de vulnerabilidade social e econômica são geradas também por ações do Estado, criando ambientes de risco para a vida na cidade e contribuindo para o aumento de pessoas em situação de rua. Segundo Menezes (2017, p.216-7), as questões de saúde mental e o desemprego são apenas dois dos fatores que contribuem para a crescente de pessoas sem casa, pois somam-se a associam-se à “ausência estrutural de políticas que enfrentam a questão numa perspectiva de implementação de habitação adequada e de organização do uso da terra urbana na cidade”. Faz-se urgente repensar o uso do espaço urbano e, consequentemente, a vida na cidade. A postura reformista de Fainstein nos obriga a pensar alternativas que minimizem a espoliação subjetiva fabricada industrialmente nos tempos atuais; afinal, os números de pessoas que sobrevivem em condições precárias são cada vez maiores.

É claro que melhorias são urgentes nos contextos estudados, e que as políticas públicas sejam de fato mais inclusivas e que a cidade possa ser mais que um local de disputa por capital. Mas o fato é que as opções apresentadas pelo poder público, como vimos entre as famílias removidas da Quadra 36 e as pessoas em situação de rua do entorno em São Paulo, não se mostram suficientes para a garantia de direitos. Nem o direito à saúde nem o direito à moradia, e em consequência, o aniquilamento do direito à cidade. No final de 2019 ocorreu a publicação do relatório da comissão da Organização Pan-Americana da Saúde sobre Equidade e Desigualdades em Saúde nas Américas, intitulado Sociedades justas (Opas, 2019). O relatório afirma os fatores decisivos de determinantes sociais para a melhoria nas condições de saúde e reconhece “desigualdade substanciais” em toda a América, principalmente em países das Américas do Sul, Central e Caribe – desigualdades extremas explicitadas lucidamente como consequências de rastros estruturais de um colonialismo “intrínseco à história das Américas” (ibidem, p.7). O relatório acrescenta que o “impacto contínuo do colonialismo, do racismo e a história da escravidão são fatores que retardam o progresso em relação à meta de que as pessoas nestas regiões levem uma vida digna e gozem dos padrões mais altos de saúde” (ibidem, p.4).

Com recomendações a partir da apresentação de experiências exitosas pontuais e a previsão da garantia de posse de moradia, o documento enuncia otimismo na busca pela equidade em saúde e correções de injustiças sociais. Entretanto, pouco avança na discussão sobre as pessoas em situação de rua e/ou que fazem uso de drogas em contexto urbano. O desconforto que havia sentido na reunião com o presidente da CDHU finalmente tomava forma. Por mais esperançoso que parecesse, teve peso de utopia. Apesar do interesse esperançoso do presidente e independentemente de suas intenções, o direito à moradia jamais se efetivaria plenamente para as famílias removidas da Quadra 36. Muito menos na dinâmica das pessoas em situação de rua que fazem uso de drogas que o bairro acolhe há décadas. Fainstein (2014) questiona se é possível acreditar em um Estado com boas intenções, ou será que a única esperança de mudança está nas lutas dos movimentos sociais para uma cidade mais justa ou menos injusta?

Em suma, para todos os cidadãos e cidadãs de territórios como a Cracolândia de São Paulo, antigo Bronx de Bogotá e Calle Cúcuta de Medellín, incluindo as pessoas em situação de rua, não existe justiça na cidade. Seu Matias, comerciante que aceitou a carta de crédito e foi morar no Grajaú a 34 km do centro de São Paulo, vive assombrado pelo fantasma dos possíveis aumentos contínuos das parcelas do financiamento. No discurso de Seu Matias, a expulsão compulsória ironicamente apresentava um lado positivo, pois ele argumentava estar cansado de perder seus bares constantemente lacrados pela Prefeitura. Pude acompanhar a interdição de pelo menos três deles nos últimos dez anos (Calil, 2015). Entretanto, agora o fantasma da carta de crédito o acompanha em uma manobra política em que os “riscos envolvidos migram de instituições coletivas e, em última instância, do Estado para os indivíduos e famílias” (Rolnik, 2015, p.38). Quando perguntei para ele se considera justo como os fatos se sucederam com a Quadra 36, Matias respondeu:

 

Justo não é. Eles não podem vir assim e dar 24, 48 horas para as pessoas saírem de suas casas. Aqui foi assim! De um dia pro outro, dois dias. Tem que dar um tempo razoável, não é?! […] Para mim foi bom ser aprovado no cadastro da moradia, mas o comércio eu perdi… Então justo não é, porque tem uns que conseguem uma parte e tem uns que não conseguem nada. (Diário de campo, 4 fev. 2020)

 

O direito pleno à moradia está longe de ser efetivado. Se não há possibilidade de morar, torna-se mais difícil almejar uma vida urbana digna e salutar, e consequentemente fere a garantia do direito à cidade a partir das relações que criamos e dos espaços que as interpelam. A ideia de uma cidade justa com acessos garantidos à habitação parece de fato ser algo a ser perseguido. Mesmo a visão otimista de Fainstein (2014, p.13) reconhece a complexidade de tensões “entre e dentro dos valores de equidade, democracia e diversidade” que atravessam o conceito de justiça.

Recente levantamento sobre as menções às questões urbanas em documentos oficiais da ONU apresenta considerável aumento a partir de 1996 (Kosovac; Acuto; Jones, 2020). Contudo, a maior quantidade de menções na temática urbana refere-se à ideia de desenvolvimento. A predominância do desenvolvimento, em detrimento de referências específicas à habitação e igualdade por exemplo, perigosamente abarca desde atenuação da pobreza e melhorias na qualidade de vida em cidades e comunidades sustentáveis, como previsto no 11º objetivo da Agenda 2030, até o desenfreado desenvolvimento econômico capaz de atrair maior circulação de capital e fazer girar a roda cíclica de humilhação e espoliação social como vimos nos Campos Elíseos. Dessa forma, o aumento de menções sobre as cidades no debate das Organização das Nações Unidas pouco avança em transformações práticas significativas nas relações de poder entre países e cidades, perpetuando incertezas sobre a concepção de cidade e os impactos de suas transformações na vida das pessoas (ibidem).

As cidades adotam a impiedosa estratégia de eliminar a pobreza por meio do lucro (Rolnik, 2015) justamente em cima dos mais pobres, e são descaracterizadas em relação às injustiças que compõem o pacote dos projetos urbanísticos de requalificação urbana na América Latina. Os espaços públicos são esmagados entre espaços privados e de consumo, e os habitantes das cidades dependem cada vez mais de “invenções mirabolantes para que algum convívio se torne possível” (Valent, 2019, p.166).

Considerando os múltiplos posicionamentos referentes à possibilidade de uma cidade justa ou injusta, que abarque as diferenças, inclusive em relação às questões morais relacionadas ao consumo de substâncias muitas vezes ilícitas, reitero a complexidade do campo de forças nessa disputa, pois segundo Norberto Bobbio (2004) se pode “fantasiar sobre uma sociedade ao mesmo tempo livre e justa, na qual são global e simultaneamente realizados os direitos de liberdade e os direitos sociais; as sociedades reais, que temos diante de nós, são mais livres na medida em que menos justas e mais justas na medida em que menos livre”.

 

Projetos urbanísticos de

 

“requalificação”? Ou substituição?

 

Este livro narra experiências de pessoas que se configuram vítimas de um mundo globalizado e de suas gananciosas movimentações financeiras internacionais nas mãos de poucos. A propriedade privada certamente é um dos bens que podem ser altamente capitalizados no mundo “globalizado”. A empresa McDonalds, por exemplo, possui perto de 37 mil unidades em todo o mundo, sendo a proprietária da maioria dos imóveis que são locados

aos franqueados.12 Considerando o tamanho médio dos terrenos, quantos quilômetros quadrados poderiam ser utilizados para cumprimento de uma melhor função social do solo urbano?

Na América Latina, a propriedade da terra expressa-se em empresas estatais, multinacionais e os atores políticos e econômicos do colonialismo interno se impõem sobre os diferentes modos de vida, acentuando desigualdades e violações de direitos humanos – em alguns países mais, em outros menos, mas podemos inferir que essa é uma característica do modo de exploração latina. Nas cidades, o valor da terra torna-se um dos pivôs mais bem posicionados na arena de territórios em disputa. O mercado produz e alimenta narrativas que se associam às questões morais e sociais de territórios populares, e a audácia do poder econômico certamente não perde oportunidades. Nas cidades latinas, a realização da plena função social é constantemente pressionada pelos interesses privados, e essa é uma das forças motoras das cidades capitalistas latino-americanas.

A dinâmica global moderna impõe a necessidade de circulação de corpos e mercadorias em deslocamento rápido, e somada à aptidão natural da cidade capitalista para gerar novas formas de acumulação de capital, desenha as características das constantes transformações das cidades contemporâneas (Glaeser, 2020). Diversas geografias urbanas foram afetadas com o respaldo desses princípios, “tornando-se agora em uma topologia da cidade contemporânea marcada cada vez mais pela acessibilidade e pela razão econômica da possibilidade” (Suárez, 2012, p.166). O poder econômico é audaz, e a crescente disputa pelo valor da terra nas regiões centrais impulsiona constantes intervenções urbanísticas e o avanço da especulação imobiliária, negociando a posição das cidades latinas na competitividade por investimentos privados internacionais. Configura-se como mais uma frente de investimento de um capital excedente global que aterrissa no imobiliário latino, especulativo, que certamente não visa resolver as questões sociais e habitacionais inerentes a qualquer território.

Os acontecimentos e as previsões destinadas a espaços como esses estabelecem uma associação com o conceito de “urbicídio” trabalhado por Martin Coward (2004) e Martin Shaw (2004), pois a realização dos projetos urbanísticos nessas cidades se baseia na destruição total do ambiente construído. Apesar de a ideia de urbicídio trabalhar as questões de militarização e destruição bélica em contexto urbano, arrisco a pegar emprestado o conceito na proposição de que a violência que tem sido exercida nas cidades e também contra as cidades tornou-se uma ameaça onipresente nas urbanidades de nossos tempos, que buscam varrer a ordem social por meio da destruição do espaço (Tinajero, 2019). Penso nas dezesseis quadras totalmente demolidas no antigo Cartucho e no Bronx, em Bogotá, nos pelo menos sete quarteirões totalmente demolidos na região da Luz em São Paulo, e no Edifício Mónaco e nas pretensões do Plan Parcial Chagualo em Medellín. A aproximação com o conceito aponta para políticas de negação da cidade por regimes violentos de total reconstrução do ambiente construído. Nas palavras de Giovanni Tinajero (ibidem, tradução minha),

 

“urbicídio” representa uma tentativa discursiva de indicar tanto a natureza sistemática dos ataques ao ambiente construído quanto o efeito politicamente danoso dessa violência. Em outras palavras, o “urbicídio” tenta mostrar que uma variedade de casos de destruição urbana compõem um único fenômeno, e não casos isolados. Ao delinear tal fenômeno, o

“urbicídio” também representa uma tentativa de contestar a política subjacente a tal violência.

 

Tragicamente, essa lógica se apresenta nos projetos urbanísticos de requalificação urbana de espaços que concentram o uso de crack em cidades latinas como São Paulo, Bogotá e Medellín (Calil, 2021), e por mais que sejam reconstruídos posteriormente, ocorrem na esteira da homogeneização do espaço, onde a diversidade e as memórias ali preexistentes acabam resumidas em escombros. Além da extinção da heterogeneidade específica de cada território, ocorre também a segregação econômica-política-espacial proporcionada pelas remoções e deslocamentos forçados das pessoas de menor poder aquisitivo para regiões distantes das áreas centrais das cidades, e isso pode ser uma grave ameaça de políticas urbanas “urbicidas” experimentadas em nosso continente (Mendonça, 2019).

Essa reflexão faz crítica ao fator das demolições generalizadas em zonas históricas das regiões centrais de São Paulo e Bogotá para a introdução de projetos urbanísticos. É preciso atenção para as intenções espaciais e sociais relacionadas à destruição total do ambiente construído nessas malhas urbanas submetidas às violências históricas alimentadas por moralismos, racismos e espoliações “determinadas pela estrutura socioeconômica” (Martins, 2011, p.63).

É preciso atenção para as intenções espaciais e sociais relacionadas à destruição total do ambiente construído em malhas urbanas submetidas às violências alimentadas por moralismos étnicos e econômicos nas cidades latinas (Mendonça, 2017). Giovanni Tinajero (2019) nos coloca as intrigantes questões: “¿cómo es que es posible una interpretación espacial de la destrucción?; y “¿de qué manera se altera nuestra concepción del espacio compartido ante su destrucción?”.

A unicidade do planeta representada pela noção de “globalização” ilustrada pela foto registrada durante a missão Apollo 8 nos permite também fazer uma releitura e destacar a perigosa ideia de “uni-cidade”, como se o planeta funcionasse como uma vasta urbanidade global em que circulam todas as mercadorias. Afinal, não foi assim que surgiram os primeiros mercados nos remotos vilarejos antigos? (Ellard, 2016). Hoje em dia a concentração característica dos mercados se espalha por todo o planeta em uma interconexão na lógica de consumo e lucro que tende a se apropriar do espaço e gerar modos de habitar a partir de um pensamento único (Tinajero, 2019). Esse é o perigo de uma “cidade única”. As intenções humanas na produção de espaços construídos sempre estão munidas de elementos capazes de nos influenciar, tanto racionalmente quanto emotivamente, e essa relação com o meio pode realmente transformar nosso modo de estar no mundo, habitar os lugares e opinar sobre seus futuros. Afinal, as diferentes “gramáticas do espaço” podem proporcionar ações e reações completamente distintas.

Na década de 1910, nos Estados Unidos, por exemplo, houve nas cidades de Baltimore, Atlanta e Louisville apavorantes planos de zoneamento urbano explicitamente baseados em critérios raciais. Já nos anos 1940, em Atlanta e Chicago, 72% das escrituras dos imóveis mais valorizados na região central continham cláusulas restritivas às “pessoas indesejáveis” (Glaeser, 2020). Tais imposições que caminham na direção de uma “cidade única” impuseram a migração das “pessoas indesejáveis”, muitas delas afrodescendentes, para o isolamento nas zonas periféricas aos centros urbanos. Atualmente a segregação é muito parecida, porém em outros moldes. O livre mercado de moradias seleciona seu público potencial, e em ilusória ideia de direitos iguais para todos, apenas as pessoas com maior poder aquisitivo se dispõem livremente a comprar os imóveis supervalorizados das regiões centrais. O planejamento urbano das cidades historicamente segue interesses oligárquicos de uma classe dominante economicamente, que consequentemente visa à segregação e ao giro de ganhos financeiros.

É nítido o interesse pelo valor da terra e pelo lucro nos centros urbanos, e o principal problema urbano das cidades latinas é justamente a “falta de distribuição de terra”, pois as terras se restringem à acumulação das propriedades privadas por apenas pequena parcela da população. Aí está um dos nós do déficit habitacional. A arquiteta Raquel Rolnik (2015) aponta que esse processo dá margem para o movimento conhecido por financeirização da moradia, ou seja, a captura do setor da habitação pelo setor financeiro. Nesse processo, paulatinamente as políticas públicas de provisão de habitação social são substituídas pela moradia como ativo financeiro, com estímulo de compra financiada por meio de créditos, isto é, a oferta de habitação na região central é seletivamente destinada a pessoas com maior poder aquisitivo. É nesse cenário que Rolnik afirma como esse movimento tem efeitos políticos significativos, pois a ideia de “cidadão” é transmutada pelo personagem de consumidor no mercado de capital, ou seja, um agente aliado dos interesses econômicos programados pelo Estado

(Figura 23).

Figura 23 – Território urbano em conserva

 

Fonte: desenho elaborado pelo autor.

As cidades latinas aqui estudadas são submetidas a um mercado de intervenções urbanas globalizadas não preocupadas com a realidade e impactos em âmbitos locais. Em São Paulo, Bogotá e Medellín vemos sociedades que apresentam diversas lacunas no acesso digno à garantia de direitos, e lamentavelmente, as cidades são atravessadas por projetos urbanísticos que higienizam os espaços e privatizam os direitos de cidadãs e cidadãos. A questão das drogas perpassa pelos territórios e acopla-se ao pacote de justificativas para novos investimentos e transformações nos espaços urbanos conectados a interesses particulares. A lógica das negociações financeiras das cidades é global, porém, atinge os lugares e as vidas das pessoas individualmente e de formas violentamente distintas. A desigualdade gerada pelos regimes de livre mercado, as expropriações materiais e subjetivas, a carga do estigma moralizante em relação ao uso de substâncias psicoativas e a acentuada violência evidenciam a dívida social e moral que o poder público e a sociedade assumem perante certas pessoas e seus territórios.

Os apontamentos de Clara Han referentes à realidade chilena e à responsabilidade e barbaridade de governos liberais dialogam com demais realidades latinas como a brasileira e a colombiana. Segundo a autora, “por meio dos sistemas de verificações e tecnologias disciplinares projetadas para gerar o sujeito-cidadão autorregulado, independente do Estado […], a dívida social do Estado para com os pobres havia se transformado em dívida dos pobres para com o Estado” (Han, 2012, p.68).

Ocorre assim uma perversa inversão de papéis, evidenciando a grave contradição capitalista na relação entre sociedade e Estado. As alternativas oferecidas pelo poder público, além de não transformarem a realidade das pessoas, mantêm-nas em condições de pobreza e dependência financeira de benefícios. Configura-se a expressão de uma biopolítica da vida financeira das pessoas (Rolnik, 2015), que as culpabiliza subjetivamente pela realidade que enfrentam. É irônico avaliar que possíveis endividamentos e inadimplências decorrentes do acesso à habitação via crédito são causas recorrentes no aumento da produção de assentamentos informais e pessoas em situação de rua.

Apoiando-me no olhar da geografia urbana, que compreende a cidade a partir da “existência em situação no seu respectivo período histórico” (Costa, 2012, p.113), pretendo evidenciar as formas como projetos urbanísticos justificados pela concentração do uso de drogas podem converter-se em ferramentas para segregar, separar e dividir (Idipron, 2017). Tais projetos dependem da valorização da terra pautada pela mercantilização global das cidades, e para isso são abastecidos por uma desvalorização moral e ética dos lugares de vida. São intervenções que contraditoriamente visam criar novas ressignificações do espaço como a partir do apagamento e da eliminação da história e seus valores simbólicos, em processos que geram dissolução identitária por meio de constantes rupturas e fragmentações espaciais e subjetivas (Costa, 2014).

As singularidades de cada um dos territórios estudados se apresentam tão nítidas quanto as semelhanças. As intervenções são basicamente de caráter estético e pouco interessadas em apresentar soluções às problemáticas e tensões socioterritoriais, tornando inócuas as realizações e os possíveis sucessos de projetos meramente arquitetônicos de renovação urbana. As condições de vulnerabilidades se espalham e se intensificam pelas cidades, configurando “novas expressões de injustiça socioespacial” (Avendaño et al., 2019, p.454, tradução minha). Portanto, faz-se necessário questionar: quais as qualidades dos ambientes físicos, simbólicos e sociais produzidos por movimentos neoliberais em cidades latinas? Qual o peso da ênfase política e econômica na produção, valorização e representação de determinados lugares?

Há que se considerar que mesmo após os movimentos nacionais de independência no continente sul-americano no início do século XIX, decisões administrativas moldaram e continuam a moldar as geografias de nossas cidades, como reedições do colonialismo classista e racial pautado pela posse e propriedade (Mendieta, 2011). Acompanho a professora Ananya Roy ao propor o conceito de “banimento racial”, isto é, não o deslocamento de um lugar ao outro, mas o banimento de todos os lugares como fruto de um capitalismo racista. Ainda segundo Ananya Roy (2019, p.227), o “banimento racial […] está incorporado nas geografias legais do colonialismo e da separação racial […e] muda nossa atenção do deslocamento para a desapropriação, especialmente a desapropriação da personalidade”.

Para além do ambiente construído e a partir de um resgate geoistórico embasado na construção subjetiva dos lugares (Avendaño et al., 2019), acompanhamos os pontos em comum das trajetórias da Cracolândia em São Paulo, do Cartucho/Bronx em Bogotá e das tramas subjetivas e imaginárias de Medellín. Esses territórios, por suas configurações e histórias particulares, disparam interesses globais e consequentemente a perpetuação de processos violentos de recolonização que buscam anular os valores simbólicos e materiais locais (Costa, 2012). Criam-se assim contextos produtores de risco e de situações de extrema vulnerabilidade para distintos modos de sobrevivência, o que nomeio de “territórios vulnerabilizados”.

Portanto, tais projetos de requalificação urbana proporcionam um aumento significativo da violência por parte do Estado em relação à população local de determinadas áreas, que frequentemente é forçada a desocupar o espaço para que outras pessoas, de outras classes sociais, o ocupem. Em evento no Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) em 11 julho de 2019, pude acompanhar a provocativa fala da professora Raquel Rolnik sobre os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) da região central. O debate girou em relação às habitações de interesse social e os possíveis usos da cidade. Rolnik questionava os recentes dados que apontavam o crescimento dos números de moradias construídas no centro, pois de fato a questão não é trazer novos moradores, mas sim promover qualidade para quem já ocupa o espaço, para quem já mora ali.

O modelo das PPPs pautado nas propostas de adensamento construtivo nas regiões centrais não apresenta outro objetivo a não ser fomentar o mercado com a disponibilização de incontáveis unidades habitacionais para vender o produto da moradia. As PPPs têm o objetivo de extrair renda da terra urbana a partir de processos de desvalorização-revalorização justificado pelo estigma territorial. Contudo, são realizadas em terras públicas adquiridas pelo poder do Estado no ápice da desvalorização via remoções e despejos que caracterizam um urbanismo especulativo em uma atmosfera de cidade-empresa (Rolnik, 2015). Essa percepção foi amplamente enunciada por João Dória desde a eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2016. Dória, atualmente governador do Estado de São Paulo, insiste em afirmar que não é político, mas sim um empresário (“Não sou político…”, 2016).

A sucessão de fatos referentes ao conselho gestor da Quadra 36 em São Paulo confirma engrenagens que anulam a participação política da população local ao beneficiarem a urgência, a pressa e o giro de capital dos atores privados. A equivalência díspar de forças integra o leque de desigualdades (ibidem).

Infelizmente, a edificação e inauguração em massa de torres residenciais padronizadas não faz nada mais que legitimar o discurso dos governantes locais sobre “revitalização” e prosperidade para o centro, além de beneficiar empresas selecionadas para a realização das PPPs. Ironicamente, nesses espaços sempre houve muita vida, e a homogeneização dos territórios tristemente apaga a heterogeneidade social e a diversidade de usos do espaço necessárias para a constituição de urbanidade. Esse movimento de homogeneização Rolnik (ibidem) chama de “solo sem cidade”. Esse cenário padronizado dificulta o surgimento de ideias capazes de transformar a realidade, acolher a população local e de fato promover alguma prosperidade territorial e urbana. Concordo com o economista Edward Glaeser (2020, p.95, tradução minha) ao apontar que “são as pessoas, e não os edifícios, que realmente determinam o êxito de uma cidade”.

Dessa forma, para muito além da questão das drogas, as cenas públicas de uso de drogas em contexto urbano são cravadas por interesses econômicos e políticos que, por meio de relações de dominação do Estado e de parte da sociedade, violentam constantemente sujeitos e seus corpos. A cidade seletivamente bloqueia o uso da terra por pessoas de baixa renda, criando assim territórios estigmatizados sob a condição que Rolnik (2015, p.262) chama de “transitoriedade permanente: […] forma específica de inclusão precária e excludente dos pobres na cidade, consolidada pelos próprios moradores ao longo de décadas de embates e parcerias com o Estado”.

As cidades aqui estudadas apresentam característica em comum no que tange à questão das drogas e as decisões urbanísticas que estão sendo tomadas neste início do século XXI. Em Bogotá, a grande concentração de uso de basuco na região central se dissipou em pequenos grupos após violenta e ostensiva ação no Bronx em 2016. Em São Paulo, a expulsão dos moradores e comerciantes está em curso. A permanência do “fluxo” e a rede de sociabilidade ali construída, que apontei em estudo anterior como principal estratégia de resistência das pessoas em situação de rua (Calil, 2015), enfrentam momento de maior ameaça. Em Medellín, toda essa dinâmica é um anúncio do que está por vir. Os diferentes estágios ligam os pontos de um contínuo e histórico processo de exploração derivado da colonização-escravocrata em terras latino-americanas, que nos submete ao imperativo de violências e desenraizamentos proporcionados pelo próprio Estado na condução do planejamento urbano. Muitas outras cidades apresentam também essas características, como Pereira, na Colômbia, que já exterminou o setor da Antigua Galería. Em Pereira, o terremoto de 1999 foi o desastre natural que abriu oportunidade para reorientação estética, econômica e urbanística voltada para o consumo na política local (Pulgarín, 2015).

Desse modo, as cidades latinas não são vítimas desse processo, pois pactuam novos alinhamentos políticos e econômicos em que os projetos urbanísticos privilegiam as expectativas de interesses privados globais em detrimento do bem público local. A intimidade entre o Estado e os interesses de uma elite burguesa arrasta-se desde a chegada dos europeus em solo latino, e atualmente se atualiza sob o baluarte das empreiteiras e do sistema financeiro-imobiliário global, reforçando assim as geografias da desigualdade (Rolnik, 2015)

De forma certeira Raquel Rolnik (ibidem, p.373) acrescenta como esse modelo de desenvolvimento tragicamente

 

vai penetrando nas cidades e nas políticas urbanas e de moradia, capturando territórios, expulsando e colonizando espaços e formas de viver. Os efeitos dessa colonização são político-territoriais, já que se trata também da emergência de uma nova forma de governo das cidades, denominada por alguns autores de pós-política ou pós-democrática, em que o dissenso e a negociação democrática são suprimidos em nome da eficiência e das tecnologias de governo.

A efetivação concreta da garantia de direitos e a ideia de uma cidade justa parece existir apenas como miragem inserida no contexto neoliberal de espoliação latina.

Por meio de forças do mercado, dos interesses geopolíticos justificados pela guerra às drogas e das representações sociais morais em torno da cocaína a presença e a dinâmica em torno dessa substância são capazes de produzir territórios urbanos que expressam extrema desigualdade e violência generalizada, inclusive sob responsabilidade da gestão pública. Por trás dos benefícios apresentados pelo desenvolvimento econômico enunciado pelo “neoliberalismo”, buscamos aqui explicitar as contradições que evidenciam as assimetrias políticas-econômicas-geográficas associadas à economia da coca-cocaína e seus efeitos rebotes no planejamento urbano. Políticas de drogas repressivas atreladas ao aparato urbanístico tornam-se elementos-chave na reprodução de desigualdades e violências históricas em territórios urbanos de cidades latino-americanas como São Paulo e Bogotá.

Recentemente, as cenas públicas de uso de drogas em contexto urbano tornam-se mercadorias políticas em disputas eleitorais pontuais, que com intenções de aniquilamento, obviamente não aprofundam os pontos necessários para a prática de políticas públicas e urbanas humanizadas. Assim, propomos que a questão das drogas passe a associar-se aos elementos do “complexo urbanístico” apresentado por Rolnik (ibidem), para que além dos elementos do setor imobiliário-financeiro, do mercado eleitoral e do setor automobilístico, os territórios que acolhem modos de vida informais e a concentração do uso de drogas também sejam vistos como possíveis ferramentas para justificar transformações e favorecer a reprodução de capital em contexto urbano latino. A moral e o estigma são alimentados pela ilegalidade como impulso para manobras políticas capitalistas.

A partir dessa reflexão crítica, temos o dever de considerar que é possível vislumbrar modos mais humanos de contato com os espaços e as pessoas que o habitam, mas para isso é preciso avançarmos também na garantia de direitos à participação nas formas de poder e de tomada de decisões. A garantia do poder político é a estratégia possível para contrapor o poder econômico que “se torna cada vez mais determinante nas decisões políticas e cada vez mais decisivo nas escolhas que condicionam a vida” (Bobbio, 2004).

Segundo Milton Santos (1993, p.17), “a força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une”. Precisamos de releituras capazes de legitimar o diferente e a diversidade como valores sociais, e que todas as pessoas sejam reconhecidas como cidadãs e cidadãos, sem mais ou menos direitos (Fonseca; Cardarello, 1999).