Índice Cronológico dos Fatos Mais Notáveis da História do Brasil
Titulo IV.
SECULO XIX.
CAPITULO II.
1822.
Nos campos do Ypiranga em S. Paulo recebe o Principe D. Pedro Decretos da côrte de Lisboa, ordenando-lhe terminantemente que se retirasse para a Europa, e dando por nullos e irritos todos os actos feitos a pedido dos povos. Immediatamente calcando aos pés semelhantes Decretos, levanta o grito--Independencia ou Morte--(7 de Setembro) que retumbou das margens do Ypiranga até o Amazonas e Prata.--Restabelecida a ordem em S. Paulo, volta á côrte onde chega no dia 15 de Setembro.--A 12 de Outubro he acclamado Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil.--E a 1.º de Dezembro sagrado e coroado; criando neste mesmo dia a Imperial Ordem do Cruzeiro do Sul. (Fica pois emancipado o Brazil, e constituido Imperio sob o governo de seu magnanimo fundador D. P I.--D'aqui começa a sua existencia politica como
Nação livre e independente. E em pouco mais de 20 annos tem caminhado com passos gigantescos na estrada da civilisação, apezar das graves commoções intestinas que constantemente o perseguem retardando o seu progresso estupendo).
1823.
Os Deputados Brazileiros á Constituinte Portugueza, não tendo podido alcançar das Côrtes cousa alguma em favor do Brazil, conseguem evadir-se de Lisboa, e chegão á sua patria.--Convocada a Assembléa Constituinte Brazileira, e feita a eleição, he ella aberta no dia 3 de Maio.--No entanto a rivalidade dos Generaes Ignacio Luiz Madeira de Mello e Manoel Pedro de Freitas Guimarães na Bahia havia dado lugar a graves desordens, por isso que ambos querião o commando geral das tropas, o primeiro fundado na sua nomeação official, e o segundo na nomeação popular; além de que a noticia da independencia já lá havia chegado, e a Bahia não queria em seu seio tropas Portuguezas, e muito menos hum Chefe Portuguez. O General Pedro Labatut he enviado á Bahia, auxiliando-o ao mesmo tempo huma esquadrilha ás ordens do Almirante Lord Cockrane. Porém Labatut foi exonerado desta commissão, e substituido por José Joaquim de Lima e Silva, que obriga Madeira a capitular. No dia 2 de Julho os Portuguezes evacuão a Bahia; a qual adhere á independencia.--Pernambuco já havia adherido á independencia, não sem ter soffrido graves desordens provenientes da insubordinação da tropa.--Porém o Piauhy, Maranhão, e Pará resistem á independencia.--No Piauhy João José da Cunha Fidié quer sustentar as Côrtes Portuguezas; mas os Cearenses conduzidos por José Pereira Filgueiras invadem o Piauhy e obrigão Fidié a retirar-se.--No Maranhão José Felix Pereira de Burgos bate os resistentes em Itapicurúmirim: e com a apparição da esquadra de Cockrane he restabelecida a paz e jurada a independencia.--No Pará o General José Maria de Moura quer resistir; porém do Maranhão he destacado por Cockrane hum vaso ao mando de João Pascoé Greenffel para obrigar o Pará a reconhecer a independencia: com effeito assim succede, sendo preso e remettido para Lisboa o General Moura. Porém a excessiva alegria do povo ia degenerando em anarchia, tendo lugar graves desordens: Greenffel desembarca com alguma tropa e restabelece a tranquillidade, aprisionando os revoltosos e desordeiros; e não havendo em terra prisão segura, lança no porão do seu navio mais de 300 presos; e fazendo elles motim, manda disparar alguns tiros para contel-os: no dia seguinte amanhecem quasi todos asphyxiados!--Voltando ao Sul do Imperio, hum facto grave se passava no Rio de Janeiro. O Imperador reconhecendo vistas ultra-constitucionaes em alguns dos Deputados, dissolve a Assembléa Constituinte (Decreto de 12 de Novembro), e deporta alguns de seus membros (entre os quaes o Patriarcha de nossa independencia José Bonifacio de Andrada, e seus dous irmãos Antonio Carlos e Martim Francisco).--No extremo Sul do Imperio o Barão da Laguna, declarando-se a favor da independencia quer obrigar Montevidéo a adherir a este movimento; porém o General D. Alvaro resiste, até que capitúla em 18 de Novembro, depois de hum longo assédio.--Tendo-se dissolvido a Constituinte e promettido o Imperador huma Constituição aos povos, o Decreto de 26 de Novembro nomea huma commissão especial de 10 membros para a redacção de semelhante Codigo Politico.--Já era apparecida a L. 20 de Outubro, declarando qual a legislação vigente no Brazil: e mandou-se que se observasse a mesma que até então vigorava, a saber, o Codigo Philippino e demais leis extravagantes promulgadas até o dia 25 de Abril de 1821, todas as promulgadas pelo Principe D. Pedro como Regente e Imperador, e algumas leis da Constituinte posteriores áquella data, especificadas na tabella annexa á dita Lei. (Esta legislação tem sido muito alterada por leis nossas modernas; apontaremos as modificações mais profundas).