Índice Cronológico dos Fatos Mais Notáveis da História do Brasil

Agostinho Marques Perdigão Malheiro · Capítulo 82 de 89

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Índice Cronológico dos Fatos Mais Notáveis da História do Brasil

Organisação Politica.

A nossa Constituição estabelecendo e firmando no Brazil a fórma de Governo admittio o Monarchico-Hereditario-Constitucional-Representativo.

E para sua organisação reconheceo 4 Poderes: o Moderador, chave e centro de todos; o Legislativo; o Executivo; e o Judicial. Suas attribuições lá existem determinadas na propria Constituição.

O Moderador foi confiado privativamente ao Imperador, que tem ingerencia mediata ou immediata em todos os outros Poderes do Estado.

O Legislativo é confiado a 2 Camaras, huma temporaria, e outra vitalicia; mas as Leis que se fizerem devem ser sanccionadas pelo Imperador antes que sejam promulgadas.--Além da Assembléa Geral, existem as Assembléas Provinciaes, cujas Leis são sanccionadas pelos Presidentes de Provincia.

O Executivo tem por Chefe o Imperador, que o exercita por meio do Ministerio.--O Ministerio compõe-se de 6 Ministros d'Estado, dos quaes um é o Presidente do Conselho.--Como parte do Executivo temos ainda o Conselho d'Estado, mas unicamente com voto consultivo.--E, como o Governo precisa de Delegados seus nas Provincias, temos como parte integrante do Poder Executivo os Presidentes de Provincia.

 

ORGANISAÇÃO DO PODER JUDICIAL.

Os membros que exercem este Poder são huns da massa geral do Povo, e outros não.

Assim, os Juizes de Paz, os Jurados, e a Assembléa Geral e Provinciaes (quando estas se constituem Tribunal Criminal nos casos em que a Constituição e Leis o determinam) pertencem á 1.ª classe.