Índice Cronológico dos Fatos Mais Notáveis da História do Brasil

Agostinho Marques Perdigão Malheiro · Capítulo 88 de 89

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Índice Cronológico dos Fatos Mais Notáveis da História do Brasil

Relações Externas.

O emprego das machinas e do vapor são de huma vantagem incalculavel no progresso industrial, sobretudo em hum paiz mesquinho de braços como o nosso. Eis, pois, o mais poderoso auxiliar de que deve lançar mão a nossa industria para seu engrandecimento.

A industria commercial tambem tem progredido maravilhosamente, sobretudo depois que se abrirão os portos a todas as Nações do mundo. O estrangeiro traz-nos tudo quanto necessitamos, desde generos alimentares, tecidos de lã, seda e algodão até objectos de luxo; e leva-nos o algodão em rama, o assucar, a aguardente, fumo, café, madeiras, plantas medicinaes e outros objectos. Mas he de lastimar que o commercio externo ainda seja feito absolutamente por vasos estrangeiros, e que o nosso pavilhão não tremule nos portos das outras Nações, conduzindo nós mesmos os proprios generos. O commercio de cabotagem, porêm, he feito exclusivamente por barcos brasileiros; e tem florecido, sobretudo com a introducção dos barcos de vapor. O mesmo não diremos do commercio terrestre, porque as enormes difficuldades a vencer, a falta de boas estradas, as longas viagens e perigos que correm os generos retardão o seu desenvolvimento.

 

RELAÇÕES EXTERNAS.

Nossas relações com as outras Nações continuão pacificas e procurão estreitar-se por meio do commercio. Comtudo não ignoramos que ainda pendião em fins de 1848 sem solução definitiva varias questões de grande monta. Erão ellas:

1.º Com a Inglaterra para a revogação do famigerado bill de 1845, e não continuar a exercer o direito de visita e busca nos vasos mercantes brazileiros suspeitos de se empregarem no trafico de Africanos, e muito menos a sujeital-os ao julgamento em seus tribunaes; pois que tendo terminado o prazo do tratado que lhe concedia esse direito de visita e busca, e havendo cessado tambem as commissões mixtas, só ao Brazil e seus tribunaes compete punir os que se fizerem réos de tal crime, importando Africanos.

2.º Com a França por usar do direito de visita e busca nos vasos mercantes brazileiros, suspeitos de traficarem em Africanos, e por sujeital-os ao julgamento em seus tribunaes, quando nunca existio tratado com o Brazil que lhe désse tal faculdade.

3.º Com Portugal pelo mesmo motivo que com a França.

4.º Com os Estados-Unidos pela questão Wise.

5.º Com a Bolivia por causa de limites, julgando-se ella com direito á margem direita do rio Paraguay em sua confluencia com o Jaurú nas fronteiras de Matto Grosso.

6.º Finalmente com Buenos-Ayres por muitos motivos de parte a parte.

Ao findar, porém, o anno de 1849 o estado de nossas relações com o estrangeiro he o seguinte:

1.º Pende ainda a questão com a Inglaterra por causa do bill de 1845. E novas reclamações tem feito o Brazil pelos factos de insolente despotismo e atrevimento com que ella nos espesinha a todo momento para ver si assim consegue mais facilmente extorquir-nos hum tratado commercial como ella entende mais convir-lhe.

2.º A questão com a França pode-se reputar terminada, desde que o Governo Francez participou ao de Inglaterra não ter direito algum a proceder como o fizera até ali.

3.º Com Portugal, do mesmo modo, desde que o seu Governo expedio ordens para Africa, reconhecendo não ter direito algum de visitar e apresar sem tratado expresso que o autorise.