Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios
2. Personagens aprisionados
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
Note-se o tom seguro utilizado pelo articulista: a verdade estava indubitavelmente ao lado dos médicos, os quais eram não apenas especialistas no assunto, mas também desfrutavam de grande prestígio no cenário científico e político da época; um deles, o Dr. Juliano Moreira, era nada mais, nada menos do que o diretor do Serviço de Assistência aos Alienados, instituído pela República.
Tal postura não seria, contudo, consensual: a divergência entre o primeiro e o segundo laudos provocaria cisões entre os próprios representantes da justiça. As curadorias de órfãos, por exemplo, ficariam divididas diante da questão. Enquanto o Dr. Raul Camargo lançava mão de todos os recursos para conseguir a interdição de Barbara, o segundo curador de órfãos acreditava que o seu casamento com Ayres "era um meio legal para a solução do caso..." (Jornal do Commercio, 28/10/1916). Estimulado, talvez, pelo clima polêmico, o advogado de Barbara, Dr. Noredino C. Alves da Silva, apelaria da sentença dada pelo juiz da 1ª Vara de Órfãos. Assim, na sessão de 4 de setembro de 1916, a 1ª Câmara da Corte de Apelação decidiu converter "o julgamento em diligência, para se proceder a novo exame de sanidade na apelante..." (Diário Oficial, 05/09/1916). Barbara seria, então, submetida a um terceiro exame de sanidade realizado pelos novos peritos nomeados, Drs. Humberto Gottuzzo e Miguel Salles – o primeiro, médico do Hospício Nacional de Alienados e o segundo, médico-legista da polícia. O relatório desses peritos, divulgados em fins de outubro, confirmaria o segundo laudo, ratificando, pois, a incapacidade de Barbara para gerir sua pessoa e bens e a necessidade de interditá-la.
Diante do resultado, os advogados de defesa e de acusação travariam uma verdadeira batalha, mediante oito artigos publicados, a pedido, no Jornal do Commercio, entre fins de outubro e início de novembro de 1916.A iniciativa partiria do Dr. Noredino C. Alves da Silva, ao fazer uma crítica minuciosa aos laudos dos psiquiatras, procurando apontar as interpretações equivocadas e parciais, e as contradições neles presentes. Nesse sentido, o advogado condenava os autores do laudo de desempate por terem admitido, sem hesitar, "como 'profunda expressão científica' o parecer do 'afamado' Dr. Juliano Moreira..., que justificou constituir 'ignorância insuficiência mental' (?!!)...", concluindo em tom irônico que lembraria, como será visto, o utilizado por Lima Barreto no seu Diário do Hospício: "Charles Richet, Crasset, Ribot, psiquiatras de valor, atônitos devem entoar hinos gloriosos quando lerem as revelações científicas que nasceram dos cérebros dos psiquiatras que 'iluminam' este país selvagem, de grandes florestas e caudalosos rios..." (Jornal do Commercio, 25/10/1916). De acordo com os Drs. Gottuzzo e Salles, Barbara de Jesus manifestava uma "fraqueza intelectual", o que para o advogado de defesa só poderia significar "fraqueza de inteligência", ou seja, "inteligência curta, ou ignorância talvez". Desse modo, mantendo o mesmo tom irônico, o Dr. Noredino Silva concluía que o parecer dos referidos médicos era "compadre" do segundo laudo, "em que o malabarista da psiquiatria, Diretor do Hospício de Alienados, afirmou (socorro) constituir ignorância insuficiência mental!" (Jornal do Commercio, 27/10/1916).
Entre os muitos pontos contraditórios encontrados pelo Dr. Noredino Silva no laudo de desempate, vão ser aqui citados os que me pareceram cruciais – sem temer cansar por demais a paciência do leitor, pois há que se admitir que o mencionado advogado conseguia aliar boa dose de perspicácia a um refinado senso de humor. Os Drs. Gottuzzo e Salles observariam em Barbara a ausência de "estigmas degenerativos notáveis", sem indicar, contudo, "quais os ligeiros estigmas encontrados", revelando-se, além disso, defasados em relação aos "avanços" da ciência psiquiátrica que, na ocasião, já reconhecia como falíveis "os indícios dados pelos estigmas (doutrina lombrosiana)". Segundo os mesmos peritos, "só depois de demorado exame, a apelante reconhecera o justo valor de uma nota de cinco mil réis". Para o advogado de Barbara, a questão era bastante simples: os próprios médicos teriam se encarregado de "explicar... a razão da demora", ao constatarem que ela apresentava "diminuição da agudeza visual". De acordo com o laudo de desempate, Barbara "diz que a semana tem seis dias, e conta sete, a partir de domingo", revelando, assim, outro sintoma de "confusão mental". Mas para o Dr. Noredino Silva, o raciocínio dos psiquiatras era "absurdo", pois, "Não há quem desconheça: 'a rude gente do povo', conta os dias 'de trabalho na semana', de forma que assim contando, olhando-se por esse prisma, a semana tem seis dias, o sétimo, domingo, de descanso, não se conta" (Jornal doCommercio, 27/10/1916).
Mas tal sensibilidade para apreender a alteridade não seria compartilhada pelo Dr. Frederico Souto, advogado dos descendentes de Barbara, cuja resposta às críticas formuladas pelo outro advogado pautavam-se exclusivamente na exaltação da competência e da autoridade dos autores do segundo e do terceiro laudos. Dessa maneira, contrapunha o laudo negativo ao positivo, fazendo questão de frisar que o primeiro havia sido elaborado "por quem não era especialista", enquanto o segundo fora "firmado por duas sumidades médicas bastante conhecidas". Quanto aos Drs. Humberto Gottuzzo e Miguel Salles, "estes eram os mais dignos que um juiz reto e integérrimo podia escolher para dirimir um caso desses, em que havia muita dose de higiene moral" (Jornal do Commercio, 28/10/1916). Na opinião do Dr. Noredino Silva, seu adversário ter-se-ia limitado a defender a "fama gloriosa dos quatro psiquiatras ilustres, sacerdotes da igrejinha solidária, da Praia da
Saudade" ( 40 Jornal do Commercio , 29/10/1916).
Em um segundo artigo, publicado no Jornal do Commercio do dia 8 de novembro, o Dr. Frederico Souto insistia, por um lado, na idoneidade de seus constituintes, que visavam apenas "a felicidade de sua parenta", protegendo "seus bens patrimoniais ameaçados pela cobiça desmedida e imoral de um presumido 'noivo'..."; por outro, na competência dos "eminentes psiquiatras", cujos laudos, resultantes de "observação longa e desapaixonada", constituiriam "uma peça inteiriça para dar ao Juiz o direito de resolver uma causa com a opinião dos técnicos, sob a égide da ciência" (Jornal do
Commercio 41 , 09/11/1916). O advogado tocava, assim, em um delicado aspecto da questão: afinal, a quem caberia a autoridade suprema da decisão, aos médicos ou aos juízes? A opinião dos psiquiatras tinha peso fundamental, na medida em que como especialistas, possuíam a chave para alcançar a verdade científica e, por isso, imparcial. Entretanto, de modo bastante cauteloso, o Dr. Frederico Souto teria o cuidado de qualificá-los como simples peritos, como auxiliares dos juízes, ficando assegurado a estes o "direito" de decidir. O advogado de defesa não deixaria de se aproveitar de questão tão melindrosa. Revelando grande malícia, afirmaria que ao Tribunal pouco importava a "'glória' e a 'fama' dos psiquiatras", pois:
Ele não se vai reunir para julgar da competência de
'medalhões'...
(...) Os Exmos. Srs. Juizes Desembargadores 'têm voto de
qualidade'.
Não se acham adstrictos a laudos manifestadamente parciais.
Independentes, não precisam de representar o triste papel de
'Maria vai com as outras'... (Jornal do Commercio,09/11/1916)
Em seus dois últimos artigos publicados respectivamente no Jornal doCommercio dos dias 9 e 10 de novembro, o Dr. Frederico Souto, finalmente,decidir-se-ia a defender os laudos dos psiquiatras das críticas formuladas pelo Dr. Noredino Silva. Referindo-se mais minuciosamente ao parecer dos Drs. Juliano Moreira e Rego Barros, afirmaria que a "robusta ignorância da interdicta" era apenas um aspecto agravante da "insuficiência mental primária" que ela apresentava, estando "no seu período 'involutivo' (mais de 70 anos de idade)". Barbara de Jesus foi considerada incapaz para os atos da vida civil por não ter "a noção precisa do tempo e do espaço", revelando-se, portanto, "desmemoriada". Aliada a tais sintomas, a "paciente" manifestaria "ignorância crassa", não tendo, portanto, "... a menor noção do mecanismo da vida social; alheia... ao mundo objetivo, iria cair no báratro das incertezas, nos torvelinhos assoberbantes de uma cidade como esta, onde o indivíduo precisa se acautelar dos botos e das espertezas dos que se preparam para ludibriar os menos experientes na vida" (Jornal do Commercio,
09/11/1916).42 O advogado ressaltaria, ainda, a "competência" e a "sabedoria" dos Drs. Humberto Gottuzzo e Miguel Salles, elaboradores de um laudo "escoimado de dúvidas e incertezas", fundamentado, pois, em "observação rigorosa, científica".
Não obstante o peso científico e político da autoridade das "sumidades" médicas envolvidas, a decisão dos juízes da Corte de Apelação asseguraria a vitória ao "modesto" bacharel em direito pela Faculdade do Recife, Dr. Noredino da Silva. Mesmo presidida pelo desembargador Dr. Nabuco de Abreu – o mesmo que determinara dez anos antes a interdição e a internação do Comendador Carvalho –, mas contando também com a participação do desembargador Dr. Cícero Seabra – o que concedera o habeas corpus ao Comendador – como relator da apelação cível de Barbarade Jesus, a sessão de 28 de dezembro de 1916 da 1ª
Câmara julgaria "insubsistente" a interdição da apelante. 43 De acordo com o acórdão das Câmaras Reunidas, "... a lei não proibia o casamento em idade avançada, ... a velhice não era causa de interdição e... certas lacunas de memória não eram causas legais para a interdição compreendida na Ordenação, livro 4°" (Camargo,
1921:23). 44 Tal decisão seria, posteriormente, qualificada pelo curador de órfãos, Dr. Raul Camargo, como muito distante da "realidade científica da psiquiatria", desconhecendo as idéias defendidas por estudiosos conceituados – tais como Kraft-Ebing, Afrânio Peixoto, Vibert, Lacassagne e Tanzi – sobre a matéria.
Pouco mais de um ano depois, o novo advogado dos descendentes de Barbara, Dr. Heitor Lima, solicitaria sua interdição ao juiz da 2ª Vara de Órfãos, Dr. Leopoldo de Lima. É possível que na justificação do requerimento o advogado tenha argumentado que a preservação do patrimônio herdado por Barbara estivesse ameaçada, já que esta havia nomeado Ayres de Mello seu procurador em 24 de janeiro de 1918, na cidade de Resende, "com poderes tão amplos e ilimitados que, postos em execução, fariam a sua ruína em 24 horas" (Camargo, 1921:30). Aberto o novo processo, Barbara seria submetida ao quarto exame de sanidade mental, realizado, desta vez, pelos Drs. Lourenço da Cunha e Murillo de Campos – nomeados pelo juiz da 2ª Vara de Órfãos – no dia 6 de abril de 1918. Duas semanas depois, os peritos divulgariam o laudo no qual concluíam que:
Além de muito ignorante, D. Barbara de Jesus encontra-se
presentemente num 'estado parademencial de involução senil',
caracterizado por inúmeros sinais sintomáticos (pele flácida e
engelhada, facies senil, círculo senil das córneas, queda dos
dentes, adipose abdominal...) e psíquicos (... redução das
faculdades silogísticas, diminuição da afetividade, perversão do
sentimento sexual, ausência de autocrítica, etc.). Assim
acontecendo, D. Barbara de Jesus não está em condições de
exercer os diversos atos da vida civil. (A Noite,22/04/1918)
A infinidade de detalhes expressos por meio de terminologia técnica, ao mesmo tempo precisa e inatingível à compreensão dos leigos no assunto, parece ter impressionado bastante o Dr. Leopoldo Augusto de Lima que, talvez pressionado pela sólida aliança consensual estabelecida entre os psiquiatras em torno do caso, bem como pela posição inflexível e quase obsessiva assumida pelo curador de órfãos Dr. Raul Camargo, acabaria por ratificar a conclusão dos peritos, decretando, em 6 de maio de 1918, a interdição de Barbara
e nomeando-lhe curador o Dr. Henrique de Magalhães. 45
Desde o início do ano de 1916, Barbara e Ayres moravam juntos. Diante da forte oposição da família de Barbara ao casamento, Ayres a teria "raptado", levando-a para a casa onde ele residia, localizada à Rua do Senado n° 37. Ao se referirem a tal episódio, os defensores da interdição de Barbara não deixariam de utilizar um tom de ridicularização, expresso, por exemplo, na descrição do "estado psíquico" de Barbara, feita pelos Drs. Lourenço da Cunha e Murillo de Souza Campos: "Anômalo o sentimento sexual. Referiu a história de sua recente tentativa de casamento, o seu rapto em pleno dia, debaixo da vaia dos garotos e de uma chuva de batatas podres" (A Noite, 22/04/1918). Mesmo depois de interditada e apesar da pressão de seus familiares e de seu curador, Barbara continuaria a viver amasiada com Ayres, em uma casa de sua propriedade, situada à Rua Dr. Bulhões n° 100, no Engenho de Dentro, até que em janeiro de 1920 o advogado de sua família e o juiz da 2ª Vara de Órfãos solicitariam ao terceiro delegado-auxiliar a urgente abertura de inquérito para apurar "a responsabilidade criminal de Ayres de Mello, cognominado 'Fifi da Saúde'", que, segundo os interessados, "captando a confiança da octogenária, dela fez-se noivo, alojou-se-lhe em casa desfrutando a fortuna da senhora" (Jornal do Brasil, 21/01/1920).
Iniciava-se, assim, o desfecho da história de Barbara, que mobilizaria novamente a imprensa carioca, mas, desta vez, o caso ganharia destaque maior. A queixa apresentada pelo advogado Dr. Heitor Lima fundamentava-se em uma petição dirigida pelo curador da interdicta, Dr. Ildefonso de Albuquerque Silva Souto, ao juiz da 2ª Vara de Órfãos, na qual "Fifi da Saúde" era denunciado como
"vagabundo, ébrio e ladrão" ( 46 O Paiz , 21/01/1920) e, também "... acusado de prevalecer-se da sua situação de 'noivo' da octogenária para receber aluguéis dos inquilinos da interdicta e ainda de se ter introduzido na residência de Barbara de Jesus..." (A Noite,
25/02/1920). 47 Aberto no dia 17 de janeiro de 1920, o inquérito foi concluído em 25 de fevereiro, depois de ouvido o acusado e nove testemunhas. Entre estas havia aqueles que se limitariam a ratificar as acusações feitas pelo curador de Barbara, afirmando que Ayres aconselhava aos inquilinos a não pagarem os aluguéis ao curador, argumentando que a interdição seria levantada e "tudo voltaria a ser como antes". Além disso, Ayres não dava recibos àqueles que, convencidos de sua condição de procurador, lhe pagavam os aluguéis. Segundo a testemunha Irineu Marcelino dos Santos, "'Fifi' costumava dirigir-se aos inquilinos com ares de dono de casa, interpelando-os sobre os aluguéis e exigindo que fossem pagos a ele..." (Correio da Manhã, 26/02/1920). No entanto, algumas testemunhas fariam questão de frisar que "Fifi" devotava grande carinho e amor à Barbara, confirmando entretanto que, como as outras testemunhas, desconheciam outra ocupação de Ayres que não fosse "cuidar de sua 'noiva' e da casa". Segundo José Braga da Silva, por exemplo, Ayres "há muito tempo não trabalha, ocupando-se em cuidar da noiva, que lhe mostra grande amor...". E acrescentava: "Barbara sem Fifi é peixe fora d'água".
Em depoimento prestado no cartório da terceira delegacia auxiliar no dia 20 de janeiro, Ayres de Mello defender-se-ia das acusações, afirmando que conhecia Barbara há 40 anos, tendo manifestado o desejo de casar-se com ela logo após a morte de seu marido. O casamento seria realizado com separação de bens, porém, diante da oposição da família da noiva, não chegaria a ser consumado. Declarava, também, que recebeu os aluguéis apenas durante os três meses em que foi procurador de Barbara e que se instalou em sua casa para cuidar desses negócios, dispondo-se a lá permanecer até receber do curador da interdicta pelos serviços de limpeza que fez no prédio. Mas, tomando ciência de que o Dr. Ildelfonso de Albuquerque o desejava fora daquela casa, prontificava-se a sair de lá o mais rápido possível. Por fim, Ayres negava ter aconselhado aos inquilinos a não pagarem os aluguéis ao curador e afirmava estar prestando pequenos serviços, como biscateiro, sem, contudo, saber precisar o nome daqueles que o contrataram. Em fins de fevereiro, na conclusão do inquérito ficaria apurado:
a) que Ayres, desde que se fez noivo de Barbara de Jesus, há
mais de quatro anos, não exerce qualquer profissão (art. 399 do
Código Penal); b) que Ayres se introduziu na casa n° 100 da
Rua Dr. Bulhões, onde ainda permanece, apesar de avisado
que sua presença ali não é desejada (art. 198 do Código
Penal); c) que Ayres tem conseguido receber aluguéis de
alguns inquilinos, dizendo-se procurador da octogenária (art.
331 inciso 1° do Código Penal, ou art. 338, incisos 5° e 7° do
mesmo Código). 48 ( A Noite , 25/02/1920)
Mas Barbara não havia ainda entregado os pontos: requereu ao juízo da 2ª Vara de Órfãos que sua interdição fosse levantada, dispondo-se, para isso, a submeter-se a novo exame de sanidade. O fracasso dessa última tentativa de Barbara demonstraria a eficácia da estratégia empregada por aqueles que defenderam tão obsessivamente sua interdição, aprisionando-a numa situação da qual não poderia fugir, já que qualquer tentativa de libertar-se significaria voltar sempre ao ponto de partida. Essa é a impressão que se tem a partir da decisão tomada pelo juiz da 2ª Vara de Órfãos, Dr. Eurico Cruz, anulando, em 29 de março, todo o processo, "por ter a interdita requerido o levantamento de sua interdição sem a intervenção de seu curador" (Jornaldo Brasil, 30/03/1920).
A história de Barbara de Jesus continuaria a ser mencionada, em 1920, por vários artigos veiculados pela imprensa carioca em defesa das concepções formuladas pelo Dr. Raul Camargo quanto à necessidade de serem modificados alguns artigos do Código Civil de 1916. De fato, além de exemplar, o caso acabaria por figurar como pretexto para o encaminhamento político do projeto de reforma do citado código, porque, em última análise, colocava em questão, de forma explícita, os critérios definidores da loucura e da alienação mental. Para os obstetras, autores do primeiro laudo, Barbara não era louca e, por isso, não poderia ser interditada. Para os psiquiatras, defensores de sua interdição, Barbara também não era louca, mas apresentava "uma evidente insuficiência mental". Os termos legais da questão – expressos tanto nas Ordenações quanto no Código Civil de 1916 – aproximavam-se mais da versão dada pelos obstetras. As noções de "demência", "loucura" – referidas pelo Título 103 do Livro IV das Ordenações – e de "loucos de todo o
gênero" – empregada nos arts. 5° e 446 do Código Civil 49 – remetiam à imediata e clara percepção da desrazão, fosse ela originária da fraqueza e da debilidade – demência –, fosse ela decorrente do excesso, do arrebatamento, do furor – loucura. No entanto, a ótica dos psiquiatras, enfatizando a distinção entre 'loucura e alienação mental' – sendo a segunda uma categoria bem mais abrangente do que a primeira –, afirmava a invisibilidade da anormalidade. Concepção primorosamente expressa pelo jurista J. de Mattos em um estudo sobre os alienados nos tribunais: "... para afirmar a alienação mental basta algumas vezes um ligeiro e completo exame; contudo, para afirmar a sanidade de espírito é necessária uma exploração integral do indivíduo e um exame indireto e minucioso, um inquérito nas famílias, um prolongado convívio com os doentes" (apud Camargo, 1921:27).
De modo geral, tanto os psiquiatras, quanto alguns juristas e publicistas, privilegiariam certos aspectos como indícios mais expressivos da alienação mental de Barbara, entre os quais os relacionados à sua avançada idade merecem destaque. O desejo manifestado por Barbara em se casar com um homem mais jovem revelaria não apenas uma "perversão do sentimento sexual", conforme os termos empregados no quarto laudo pelos Drs. Lourenço da Cunha e Murillo de Campos, mas também uma "perversão dos sentimentos afetivos" e uma "alienação do senso moral", de acordo com a avaliação do Dr. Raul Camargo. Nesse sentido, é importante notar que os defensores da interdição de Barbara procurariam acentuar ao máximo a diferença entre a sua idade e a de Ayres. Assim, mediante a ênfase em aspectos vistos como sintomas de degradação física – tais como flacidez, queda dos dentes etc. – e da estimativa de que Barbara teria bem mais de 70 anos em 1916 – não obstante ter declarado possuir 67 anos no requerimento solicitando a licença de casamento –, os laudos psiquiátricos e o parecer do curador-geral de órfãos construiriam para Barbara um perfil de "velha decrépita", amplamente veiculado pela imprensa. Entretanto, embora Ayres declarasse ter 52 anos em 1916, afirmava-se nas notícias publicadas pelos jornais ser ele bem mais jovem do que Barbara. Em artigo publicado pelo Jornal do Commercio, em 28 de fevereiro de 1920, e no editorial d'O Paiz, de 11 de outubro de 1920, chegava-se mesmo a afirmar que Ayres era um "rapaz de cerca de trinta anos".
Mas, além de mais jovem, Ayres não cumpria o papel de provedor da casa, sendo, ao contrário, sustentado pela mulher. Atirando-se a "aventuras de amor tão desproporcionadas à sua idade" (Raul Camargo), Barbara revelaria não apenas uma sexualidade anormal – manifestando interesse sexual numa idade em que já não mais podia procriar –, mas também uma afetividade "distorcida", apaixonando-se por um homem incapaz de sustentá-la. A "diminuição da afetividade", observada pelos Drs. Campos e Cunha, devia-se, ainda, à sua "aversão aos parentes próximos" e, especialmente, a uma de suas filhas. Nesses termos, de fato, o caso possuía "muita dose de higiene moral", conforme afirmaria o Dr. Frederico Souto, advogado dos descendentes de Barbara durante o processo de 1916. Outros aspectos apontados como sintomas de doença mental – como a confusão de datas, nomes, valores, bens etc. – também se encontravam intimamente vinculados à velhice de Barbara, mesclando-se à controvertida questão da sua "extrema ignorância", mencionada, embora em termos distintos, nos três laudos psiquiátricos. É provável que a ênfase dada a esse aspecto pelos Drs. Juliano Moreira e Rego Barros tenha sido uma maneira de tentar driblar o difícil problema da invisibilidade dos traços que comprovariam, aos olhos dos especialistas, a incapacidade de Barbara para gerir sua pessoa e bens, já que ela não era louca – e os eminentes psiquiatras sabiam bem disso.
Poucos meses depois de Barbara de Jesus ter vivido o epílogo do drama de sua interdição, uma outra mulher, bem mais jovem, era conduzida pela polícia ao Instituto de Neuropatologia do Hospício Nacional. Pouco se sabe da história de Isaltina; mesmo assim, vale a pena tentar reconstituir uma pequena parte dela, por meio dos
dados registrados em sua ficha de observação.50 Isaltina de Aguiar Bastos, 20 anos, branca, brasileira, casada, foi internada no hospício pela Repartição Central de Polícia no dia 17 de junho de 1920, onde ficaria sob a observação do Dr. Henrique Roxo durante 15 dias. Durante o exame realizado pelo psiquiatra, Isaltina estava "agitada", revelando sintomas "inequívocos" de "psicose maníaco-depressiva": falava muito, em voz alta e de forma "desordenada" sobre suas "relações amorosas", "perseguições", "feitiços e benzeduras". Afirmava ter sido internada no hospício "por causa de um moço de quem gosta, o 'Octacílio'". Detestava o pai, "que a fez casar por dinheiro e o marido que não estima como tal". Por fim, referia-se ao filho "às vezes asperamente, às vezes com meiguice", demonstrando, aos olhos do médico, um amor materno vacilante.
Em 2 de junho de 1920, Isaltina seria transferida para a seção Esquirol, onde passaria a ser acompanhada pelo Dr. Sodré. Na anamnese elaborada por este psiquiatra seriam registrados os mesmos sinais que fundamentaram o diagnóstico do Dr. Henrique Roxo: bastante excitada, falava muito, em voz alta e gesticulava demais, revelando "uma ligeira tendência para os movimentos estereotipados"; tinha "dificuldade para manter o fio da narração"; apresentava "idéias de perseguição pouco acentuadas" e algumas "idéias pueris absurdas" – expressas, por exemplo, na crença de que seu filho havia falado ao nascer, "profetizando a gripe espanhola" –; memória regular e desordem de percepção. O mais importante, porém, era sua paixão por Octacílio:
Casou-se sem amor por seu marido, que considera como pai ou
tutor, tendo-lhe respeito; conheceu depois um tal Octacílio que
conseguiu ver todos os dias de sua janela 'e então namoravam-
se, mas nunca tocaram com as mãos'; pretende casar-se com
ele. (...) Seu pensamento quase constante... é o 'Octacílio',
contando todo o namoro, remessa de retratos, etc. 'gosta de
todo o mundo, mas para casar só do Octacílio'.
Para os psiquiatras, Isaltina manifestava afetividade e sexualidade desviantes porque dirigidas a um homem que não era seu marido, com o agravante de mostrar-se ambígua no que se referia aos sentimentos nutridos pelo próprio filho. Seu comportamento diferente custar-lhe-ia a liberdade durante longo tempo, permanecendo internada na seção Esquirol até 15 de janeiro de 1931, quando obteria licença de saída de seis meses, conseguindo, dessa forma, uma espécie de liberdade condicional. Não se sabe se ela retornaria ou não ao Hospício Nacional; de qualquer modo, Isaltina pagou um preço bastante alto por sua paixão por Octacílio. O sentido de sua reclusão talvez possa ser encontrado em suas próprias palavras, as quais, apesar da fala "incoerente" e "desordenada" afirmaria, sem hesitar, que fora para o hospício "por ser considerada louca", pois "andava cantando como passarinho"; entretanto, ela nunca havia sido louca, uma vez que "cantava por ser alegre".
O interesse sexual ou a paixão por outros homens conduziria muitas outras mulheres casadas ao hospício, antes e depois de Isaltina. Exemplo bem recente pode ser visto no caso de Lindonéia, analisado por Maria Clementina P. Cunha. Trata-se de uma mulher de 28 anos, casada, que, internada pela terceira vez em uma instituição psiquiátrica pública com o diagnóstico de "psicose maníaco-depressiva", afirmaria num depoimento de junho de 1976:
Eu acho que fiquei doente assim foi de remorso, porque quando
eu estava grávida da Amparo, eu desprezava muito o meu
marido na cama, rejeitava ele toda noite, ele que é tão bom
para mim (...). Bem que tem vez que eu vejo uns moços assim
bonitos na rua (...) me dá uns pensamentos de beijar eles, de
abraçar eles (...) (apud Cunha, 1987:12)
As histórias de Isaltina e Lindonéia apresentam, assim, mais do que um ponto em comum, além do diagnóstico. Contudo, entre elas nota-se uma significativa diferença. Enquanto Isaltina não revelaria qualquer sinal de culpa, Lindonéia sentir-se-ia profundamente culpada, revelando "um medo horrível que eu tivesse feito alguma coisa errada, como se algum castigo ruim fosse me acontecer". Embora mantendo certas continuidades fundamentais quanto aos critérios definidores e classificadores das doenças mentais, entre o início de 1920 e meados de 1970, a psiquiatria faria muitas conquistas importantes para consolidar-se como instância de poder solidamente implantada no âmago da sociedade. Como observou Maria Clementina Cunha, a história de Lindonéia mostra que não é mais preciso que o psiquiatra identifique "os sinais de degeneração ou de loucura", uma vez que a própria Lindonéia, "introjetando estes valores, atribui a si toda a 'culpa'" (Cunha, 1987:13), vivenciando a doença como castigo.
Voltar-se-á rapidamente no tempo para fugir do risco de infringir (talvez imperdoavelmente) os limites cronológicos deste trabalho. Quase duas décadas e meia antes de Isaltina ter sido internada no Hospício Nacional, outra personagem das tragédias dirigidas – e muitas vezes reescritas – pelos psiquiatras teria destino ainda mais cruel. Como no caso de Isaltina, tudo o que é possível saber de M. J., 29 anos, branca, brasileira, casada, "multípara", provém das
sucintas informações anotadas em sua ficha de observação. 51 Internada na Casa de Saúde Dr. Eiras em 27 de maio de 1896, M. J. seria submetida à observação do Dr. Vicente Maia, que a diagnosticaria como histero-epiléptica. Os principais sintomas de sua doença seriam buscados pelo psiquiatra nos "antecedentes pessoais" da paciente. Manifestando "vivacidade precoce" durante a infância, teria suas "primeiras manifestações histéricas e epilépticas" aos 14 anos, quando menstruou pela primeira vez. A partir dos 21 anos, depois de ter-se casado, apresentaria "sensíveis melhoras do estado psicopático", revelando extrema dedicação ao marido", ao qual, contudo, repudiaria mais tarde, abandonando o "lar doméstico" e entregando-se "sucessivamente a três homens de baixa classe". O médico fazia questão de enfatizar que:
Esta infidelidade conjugal manifestava-se alguns dias antes do
período catameninal. Foi sempre muito instruída: manejava
facilmente quatro línguas, cultivava com entusiasmo literatura,
executava com maestria ao piano. Seus corrimentos mensais
desde osprimeiros, muito abundantes e acompanhados de
grande excitação. (Garcia, 1901:45, grifos do autor)
Nos três primeiros dias posteriores à internação, M. J. apresentar-se-ia, sob a ótica do médico, "muito loquaz, exaltada", relatando "em linguagem demasiado livre, os seus amores e lamentando a ausência do último amante". M. J. não aceitaria sua reclusão passivamente e, em duas cartas enviadas ao marido, exigia a sua liberdade e denunciava as condições do estabelecimento no qual estava internada. Além disso, a punição representada pela internação não seria suficiente para que ela mudasse seu comportamento. Continuando a dar livre vazão a seus sentimentos e desejos, lançava "olhares libidinosos", fazia "sinais convencionais" e escrevia "cartas a um doente que vê ao longe, durante os passeios, pelo jardim do estabelecimento", o que lhe valeria o rótulo de ninfomaníaca, anotado em sua ficha de observação. Com certa dose de irritação o psiquiatra registraria que a paciente simulava aos internos e ao médico "arrependimento pelos atos imorais", enquanto exaltava seus "amores e desejos sensuais" para as enfermeiras. Tal procedimento seria visto como aspecto ao mesmo tempo agravante e comprobatório de sua doença mental.
Constatado, mediante exame uterino realizado pelo Dr. Cândido Andrade, que M. J. apresentava "ligeira endometrite, salpingo-ovarite esquerda, congestão, ectoprion e atresia do colo", o médico decidiria submetê-la a uma cirurgia de curetagem uterina e de "decisão do cólo", após a qual ela passaria a ter uma "menstruação normal". O mais curioso é que a cirurgia uterina teria produzido outros efeitos: a despeito de continuar a ter "ataques epilépticos", M. J. teria se revelado, em fins de agosto, "nervosa e excitada, pela falta da visita do marido que julga seu 'único amparo'". Não é de se surpreender, portanto, com o fato de que a 2 de setembro de 1896 ela receberia alta. Desse modo, para o Dr. Vicente Maia, o resultado da operação "foi o mais lisonjeiro sob o ponto de vista mental", já que M. J. sairia da Casa de Saúde Dr. Eiras curada.
Entretanto, a sorte de M. J. não seria melhor do que a de Isaltina. Algum tempo depois, tendo recrudescido as suas "perturbações psíquicas", ela seria recolhida ao Hospício Nacional de Alienados, onde viria a falecer. Os comentários do psiquiatra, tentando justificar o destino de M. J., parecem não ter muito sentido: "Portanto, neste caso, houve reincidência, e a operação benéfica sob o ponto de vista da gravidade das lesões teve a grande vantagem de fazer desaparecer certas perturbações psíquicas, originárias dessas lesões" (Garcia, 1901:47).
A experiência de M. J. lembra muito o medo do personagem Vicente Mascarenhas – protagonista do romance de Lima Barreto, O Cemitério dosVivos – de que um saber 'inconsistente', 'equivocado' e 'irresponsável', comoo do médico encarregado da seção Pinel do Hospício Nacional, o transformasse numa espécie de cobaia. Assim, expressando seu temor, Vicente afirmava que faltavam ao referido médico,
... a capacidade de meditação demorada, da paciência de
examinar durante muito tempo o pró e contra de uma questão;
não havia nele a necessidade da reflexão sua, de repensar o
pensamento dos outros... Essa sua falta de método, junto a
minha condição de desgraçado, davam-me o temor de que ele
quisesse experimentar em mim um processo novo de curar
alcoolismo em que se empregasse uma operação melindrosa e
perigosa. Pela primeira vez, fundamentalmente, eu senti a
desgraça do desgraçado. Tinha perdido toda a proteção social,
todo o direito sobre o meu próprio corpo, era assim como um
cadáver de anfiteatro de anatomia. (Lima Barreto, 1988:175)
Nesta, como em muitas outras personagens da obra de Lima Barreto, o registro do diário se confunde com a narrativa literária, sendo impossível distinguir a história do personagem da história do autor. O Cemitériodos Vivos, que não chegaria a ser concluído, foi escrito com base nasobservações registradas por Lima Barreto no seu Diário do Hospício, escrito durante sua segunda internação no Hospício Nacional de Alienados, entre 25 de dezembro de 1919 e 2 de fevereiro de 1920. Desse modo, o medo inspirado em Vicente pelo chefe do serviço da seção Pinel teria sido sentido pelo próprio Lima Barreto, ao afirmar, justificando a sua preferência pela seção Calmeil: "Outra coisa que me fez arrepiar de medo na seção Pinel foi o alienista", a quem julgava "mais nevrosado e avoado" do que a si próprio.
Entretanto, o aspecto mais importante a assinalar no primeiro trecho citado é a denúncia da arbitrariedade do poder médico à qual é exposto o corpo do internado. Particularmente, daqueles que se encontram totalmente à margem dos direitos de cidadania, perdendo de forma absoluta o poder sobre o próprio corpo. Cabe lembrar, nesse sentido, que a apropriação sistemática e legitimada dos corpos pela medicina, a partir do século XIX, seria levada às últimas conseqüências exatamente no caso dos indigentes e dos mendigos, que teriam seus corpos apropriados sem qualquer
limitação socialmente assegurada (Foucault, 1980). 52
Tanto no romance, quanto no diário, Lima Barreto colocava em xeque todas as concepções científicas, marcadas pela ausência de especulação e de posturas críticas, cujos resultados apresentados como "verdades absolutas" revelavam-se, de fato, extremamente frágeis e inconsistentes. É quanto a isso que manifestaria, por exemplo, certa antipatia pelo Dr. Henrique Roxo, que dirigia, na época, o Pavilhão de Observação do Hospício Nacional:
Ele me parece desses médicos brasileiros imbuídos de um ar
de certeza de sua arte, desdenhando inteiramente toda a outra
atividade intelectual que não a sua e pouco capaz de examinar
o fato em si. Acho-o muito livresco e pouco interessado em
descobrir, emlevantar um pouco o véu de mistério – que
mistério! – que há na especialidade que professa. Lê os livros
da Europa, dos Estados Unidos, talvez; mas não lê a natureza.
(Lima Barreto,1988:24-25)53
... prepararam-lhe uma assombração, com aparecimento de
fantasmas, que aliás lhe causam muito pavor, nessa ocasião,
chegou o Tenente Serra Pulquério, que, embora seu amigo de
'pândegas', invectivou-o por saber que preparava panfletos
contra seus trabalhos na Vila Proletária Marechal Hermes.
Tendo ele negado, foi conduzido à polícia, tendo antes
cometido desatinos em casa, quebrando vidraças, virando
cadeiras e mesas. 54
Lima Barreto denunciaria a ilegalidade de seu seqüestro, atribuindo-o ao temor despertado por sua fama "ferina e virulenta" e por adotar "as doutrinas anarquistas". Da delegacia ele seria conduzido num carro-forte da polícia de Guaratiba para o Hospício da Praia da Saudade, no dia 18 de agosto de 1914.
A violência de tal experiência foi tão forte que logo depois de sair do hospício escreveria o conto Como o "homem" chegou, no qual a imagem do carro-forte serviria para denunciar e criticar, de forma primorosa, a anulação do indivíduo diante da arbitrariedade dos poderes socialmente estabelecidos. A imagem daquela "antipática almanjarra de ferro e grades" voltaria a ser utilizada pelo escritor no romance O Cemitério dos Vivos:
É indescritível o que se sofre ali, assentado naquela espécie de
solitária, pouco mais larga que a largura de um homem,
cercado de ferro por todos os lados, com uma vigia gradeada,
por onde se enxergam as caras curiosas dos transeuntes a
procurarem descobrir quem é o doido que vai ali. A corriola...
sobe, desce, tomba pra aqui, tomba para ali; o pobre-diabo lá
dentro, tudo liso, não tem onde se agarrar e bate com o corpo
em todos os sentidos, de encontro às paredes de ferro... (Lima
Barreto, 1988:122)55
A imagem lembra muito a do carro celular, descrita por Foucault (1977), cujo uso começaria a se difundir na França a partir da década de 30 do século XIX, substituindo a cadeia dos forçados – que se constituía, até então, no modo como os prisioneiros eram periodicamente transportados para os campos de trabalho, numa espécie de procissão. O carro-forte, como o carro celular, expressando o advento de uma nova "arte de punir e de excluir", revelam a necessidade de ocultar – o criminoso, o louco etc. –, característica dos dispositivos disciplinares gerados na constituição das sociedades burguesas. Note-se, quanto a isso, que o ocultamento de Fernando – protagonista do conto Como o "homem" chegou – seria absoluto, impedindo até mesmo que ele fosse alimentado (Lima Barreto, 1981:141).
Examinado pelo Dr. M. Pinheiro durante o período em que permaneceu no Pavilhão de Observação, Lima Barreto seria diagnosticado como alcoólatra e transferido para a seção Calmeil, onde ficaria até receber alta a pedido, no dia 13 de outubro de 1914. Entre suas observações o Dr. Pinheiro registraria, por exemplo, que Lima Barreto apresentava "estigmas de degeneração física". A princípio o paciente afirmara que o pai era vivo, sendo "robusto" e gozando "saúde", informando, depois, que ele sofria de "neurastenia". O próprio Lima Barreto teria "confessado" ser "alcoolista imoderado, não fazendo questão de qualidade". Bem orientado no tempo e no espaço, memória íntegra, associação de idéias e de imagens, bem como percepção e atenção perfeitas, Lima Barreto se revelaria aos olhos do psiquiatra, em resumo, como "um indivíduo que tem algum conhecimento e inteligente (sic) para o meio em que vive".
O sofrimento e o constrangimento provocados pela primeira vivência da internação seriam registrados por Lima Barreto numa das passagens do Diário do Hospício, escrito cinco anos depois, na qual lembraria:
Da outra vez, fui para a casa-forte e ele [o enfermeiro
português] me fez baldear a varanda, lavar o banheiro, onde me
deu um excelente banho de ducha de chicote. Todos nós
estávamos nus, as portas abertas, e eu tive muito pudor. Eu me
lembrei do banho de vapor de Dostoievski, na Casa dos mortos.
Quando baldeei, chorei; mas lembrei de Cervantes, do próprio
Dostoievski, que pior deviam ter sofrido em Argel e na Sibéria.
(Lima Barreto, 1988:24, grifos meus)
A passagem ilustra a manipulação dos corpos e das mentes como se estes não manifestassem vontade própria, legitimada pela concepção do louco como animal e/ou coisa, demonstrando que não havia chegado, ainda, ao Hospício Nacional de Alienados, dirigido pelo Dr. Juliano Moreira, o tempo no qual a obediência e a docilidade dos internados seria conseguida sem o recurso à
"violência que marca o corpo" 56 – aliás, esse novo tempo jamais chegaria às instituições asilares.
Alguns anos mais tarde, no natal de 1919, Lima Barreto seria, novamente, conduzido para o Hospício Nacional. Na entrevista concedida a um repórter do jornal carioca A Folha, em 31 de janeiro de 1920, quando ainda estava internado, o escritor contaria como havia ido parar no hospício pela segunda vez:
Estando um pouco excitado, é natural, por certos abusos,
resolveu meu irmão que eu necessitava de descanso. E, um
belo dia, meteu-me num carro e abalou comigo para cá.
Quando verifiquei onde estava, fiquei indignado. Essa
indignação pareceu então, aos homens daqui, acesso furioso
de loucura e o seu amigo foi, sem mais formalidades,
trancafiado num quarto-forte.57
Ao contrário de F., cuja reação ao ser internado "por surpresa" no Hospício de São João de Deus não teria revelado, segundo os peritos que o examinaram, "a revolta de um homem são", Lima Barreto protestaria com vigor contra a sua reclusão no hospício. Enquanto para os Drs. Nina Rodrigues e Pacífico Pereira o comportamento de F. era mais um dos inúmeros sinais que comprovavam sua doença, a reação de Lima Barreto seria vista pelos "homens do hospício" como prova de sua loucura. Pouco importa a postura assumida pelo indivíduo ao ser internado num hospício, pois seja ela qual for, será sempre um sintoma da doença mental.
Segundo Francisco de Assis Barbosa, Lima Barreto teria sido conduzido para o Hospício Nacional pela segunda vez num carro-forte da polícia, o que não seria por ele mencionado no trecho da entrevista citada anteriormente. Além disso, o escritor afirmaria, no Diário do Hospício, que não foi acompanhado por "nenhum polícia", mas que um "guarda-civil" o aguardava na porta do hospício (Lima
Barreto, 1988:25). 58 De qualquer forma, a responsabilidade pela internação, arbitrária e violenta, seria atribuída, como da primeira vez, à decisão de alguns familiares, apoiada pela polícia e legitimada pelos médicos. Assim, afirmaria em seu diário:
"Não me incomodo muito com o Hospício, mas o que me aborrece é essa intromissão da polícia na minha vida" (Lima Barreto,
1988:23). 59 Embora magoado com a atitude do irmão, Lima Barreto reconhecia: "Estou incomodando muito os outros, inclusive os meus parentes. Não é justo que tal continue". Mas, revoltado contra a própria condição de internado, acabaria por negar a utilidade da internação, contestando a eficácia e a validade do próprio hospício ao afirmar para o Dr. Henrique Roxo que "tinha sido posto ali por meu irmão, que tinha fé na onipotência da ciência e a crendice do Hospício" – e, acrescentava: "creio que ele não gostou" (Lima Barreto, 1988:25).
Durante o período em que esteve internado no Hospício Nacional, Lima Barreto seria examinado por vários médicos. No Pavilhão de Observação, foi levado à presença do Dr. Adauto, que o tratou "com indiferença", fazendo-lhe perguntas e dando-lhe "a entender que, por ele, me punha na rua". Mas Lima Barreto não receberia alta, sendo transferido para a seção Pinel, onde foi examinado, primeiramente, pelo Dr. Henrique Roxo, depois por um outro psiquiatra que o interrogou: "... respondi-lhe com toda a verdade, e ele não me pareceu mau rapaz, mas sorriu enigmaticamente, ou, como dizendo" 'você fica mesmo aí', ou querendo exprimir que os meus méritos literários nada valiam..." (Lima Barreto, 1988:24 e 26, respectivamente). Provavelmente tratava-se do Dr. J. A. – que Lima Barreto acreditava chamar-se Dr. Airosa –, autor da anamnese elaborada no dia 26 de dezembro, na qual o escritor era descrito como "um indivíduo precocemente envelhecido, de olhar
amortecido, fácies de bebedor...". 60 Conferia-se, desse modo, ao paciente, um rosto cujas características ajustavam-se perfeitamente ao diagnóstico de alcoolismo anotado no final da ficha. Desta vez, o escritor informaria que seu pai não saía de casa há 18 anos, "preso de psicastenia ou lipemania", revelando certa familiaridade com a terminologia psiquiátrica. Segundo o Dr. J. A., Lima Barreto falava de "seus últimos delírios, reconhecendo perfeitamente o fundo doentio deles", dizendo-se "certo que tal só sucedeu graças às suas perturbações mentais".
Entretanto, como já visto, Lima Barreto estava muito longe de ser um apologista incondicional das certezas do saber psiquiátrico. Em suas reflexões acerca das próprias angústias e delírios, reivindicava o direito de saber mais de si, de seus problemas, do que os médicos que o examinaram:
... talvez as alucinações que tive, as pessoas conspícuas e sem
tara possam atribuí-las àherança, ao álcool, a outro qualquer
fator ao alcance da mão. Prefiro ir mais longe...
(...)
O que há em mim, meu Deus? Loucura? Quem sabe lá?
[E, mais adiante,] ... tenho que atribuir as minhas crises de
loucura a ele [ao álcool],embora sabendo bem que ele não é o
fator principal. (Lima Barreto, 1988:38 e 40,respectivamente,
grifos meus)
Lima Barreto atribuiria seu apego à bebida e todas as suas conseqüências aos problemas de ordem material e afetiva que enfrentava, às suas constantes buscas, frustrações, insatisfações, profundamente íntimas e pessoais, difíceis de serem explicadas por ele mesmo e inatingíveis aos especialistas. Concepções estas que se opunham às perspectivas que privilegiavam a degenerescência e a hereditariedade na busca das origens da doença mental, tão caras, como ainda será visto, à psiquiatria organicista.
Não obstante sua profunda sensibilidade crítica, Lima Barreto manifestaria grande admiração pelos Drs. Juliano Moreira e Humberto Gottuzzo, que, segundo suas anotações do Diário do Hospício, o trataram com carinho e respeito. O diretor do estabelecimento, acolhendo-o "paternalmente", perguntou-lhe onde queria ficar e o transferiu para a seção Calmeil – preferida por Lima Barreto porque possuía uma biblioteca e, também, certamente porque destinava-se aos pensionistas e não aos indigentes. Durante o período em que permaneceu nessa seção, o escritor foi examinado pelo Dr. Gottuzzo, o qual, tratando-o "muito bem", não o julgou "muito arruinado" e, "muito polidamente", aconselhou-o a "reagir contra o... vício" (Lima Barreto, 1988:27 e 31-32).
A segunda anamnese seria elaborada pelo chefe da seção Calmeil, o qual, estando de licença durante o período em que Lima Barreto esteve internado, não chegaria a examiná-lo. O psiquiatra limitar-se-ia a registrar na ficha de observação do paciente que, de acordo com as informações do inspetor da referida seção, seu pai "fazia uso excessivo de bebidas alcoólicas, apresentando humor irascível e taciturno", achando-se, então, "em avançado estado de demência", concluindo: "O observado Afonso Henrique (sic) goza nos meios literários da reputação de um escritor talentoso e forte, cheio de mordacidade. Aliás, alguns de seus trabalhos evidenciam tais méritos. Parece que nas palestras de café é o observado muito
querido por seus ditos chistosos e picantes". 61 Tratar-se-ia de um expediente para disfarçar afirmações sobre um "observado" que, segundo declaração do próprio alienista, não foi sequer visto por ele? Ou seria um exemplo da onipotência de um saber que, a despeito de se arvorar como profundamente especializado, invade todas as searas alheias em busca de evidências que comprovassem suas inexoráveis verdades?
No dia 2 de fevereiro de 1920, Lima Barreto sairia do hospício, recuperando, dessa maneira, a liberdade que, segundo ele próprio, era "a maior, senão a única ventura", pois, afinal, o hospício era "uma prisão como outra qualquer, com grades e guardas severos
que mal nos permitem chegar à janela".62 Conforme a promessa feita na primeira página do seu diário, reiterada posteriormente, ele não voltaria ao "cemitério dos vivos" pela terceira vez, se voltasse só sairia dele "para o São João Batista, que é próximo". Quase três anos depois, em princípios de novembro de 1922, Lima Barreto morreria, deixando inconcluso o projeto de escrever "um livro sobre a vida interna dos hospitais de loucos", com base nas "observações interessantíssimas" coligidas durante as duas internações no Hospício Nacional. Apesar de inacabado, O Cemitério dos Vivos é muito mais do que a narração "com fartura de pormenores" das "cenas mais jocosas e... mais dolorosas que se passam dentro destas paredes inexpugnáveis", como pretendia o autor. Nesse romance, Lima Barreto utilizaria todo o seu talento e genialidade para questionar as certezas construídas por saberes demasiadamente pretensiosos em torno do oceano das incertezas da desrazão.
Os indivíduos que praticassem qualquer tipo de infração às normas estabelecidas, compreendendo dos mais simples delitos aos crimes mais graves, passariam a merecer atenção cada vez maior por parte dos psiquiatras.
A responsabilidade pela punição/disciplinarização de tais indivíduos seria, muitas vezes, alvo de disputas entre médicos e juristas. Entretanto, como no caso das interdições e internações preventivas, freqüentemente essas disputas cederiam lugar a alianças estrategicamente firmadas entre psiquiatras e juízes para viabilizar o encaminhamento de delinqüentes para o hospício, em vez da prisão. Dentre os muitos exemplos, nesse sentido, figura a história de Maria Ferreira Mendes Tourinho, parda, 38 anos, sem profissão, casada, natural de Minas Gerais, que se tornaria protagonista de uma tragédia ocorrida na pequena casa, situada num dos subúrbios do Rio de Janeiro, onde morava com o marido e os cinco filhos.
Arthur Damaso Tourinho era condutor de trem de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil e, por isso, fazia regularmente viagens a Minas e a São Paulo. Na noite de 15 para 16 de julho de 1911, voltando de uma dessas viagens, recolheu-se em seu quarto para dormir, sendo, pouco depois, agredido por Maria que, armada com machadinha, desferiu-lhe três golpes na cabeça, em conseqüência dos quais viria ele a falecer horas mais tarde. Ao vizinho que acorrera ao local, atraído pelos gritos das crianças, Maria afirmaria ter matado um ladrão. Presa por dois soldados da patrulha da cavalaria, foi conduzida à delegacia do 19° distrito, onde declararia ter matado o marido porque se não o fizesse seria morta por ele.
"Boa esposa", preocupada exclusivamente "com os filhos e com sua casa" (O Paiz, 17/07/1911), Maria teria se caracterizado, até então, por uma "conduta morigerada" (Barros & Salles, 1911), o que tornava o seu ato completamente incompreensível. O "inesperado do fato" suscitava, como acontece freqüentemente nesses casos, uma necessidade obsessiva para se encontrar, a qualquer preço, uma razão que o desvendasse. E antes mesmo que os especialistas se manifestassem a respeito, os jornais começariam a especular. Segundo notícia publicada pelo jornal O Paiz em 17 de julho, o motivo que teria conduzido Maria Tourinho, "esposa amorosa e mãe carinhosa", a assassinar o marido com quem "vivera em harmonia" há quase 20 anos não foi o ciúme,
... causa única, salvo pequenas exceções, que arma sempre a
mão da mulher, tornando-a criminosa.
Não. (...)
Ela, a criminosa, é uma vítima do espiritismo, essa ciência
oculta que a tantos tem levado ao crime, ao manicômio.
Assim, as visitas feitas ao centro espírita teriam conduzido Maria à "loucura", tornando-a "inconsciente" e "possessa". Nas declarações prestadas na delegacia, "ela não ligava palavra com palavra – só dizia frases desconexas". Pouco a pouco, no transcorrer da reportagem, eram referidos sinais cada vez mais comprometedores da "aparente normalidade" de Maria, revelando-se no final que há alguns anos ela teria tentado matar os filhos, não o tendo feito "devido à intervenção rápida do marido".
Uma versão da história muito próxima a essa seria dada pelo Correio daManhã do mesmo dia:
A cena de sangue teve como protagonista uma mulher, mãe e
esposa, que só mesmo num momento de loucura teria coragem
de praticá-la.
Convictos que se trata de um ato praticado por uma louca, pois
tivemos ocasião de vê-la e observá-la na delegacia... só temos
de ter comiseração por esta mulher....
A prática do espiritismo, à qual era dada Maria, confirmada por seu cunhado Guilherme Tourinho, seria a principal causa de sua loucura. Mas não se tratava do espiritismo em geral: Maria Ferreira, "de faculdades muito fracas", deixava-se "dominar pelo espiritismo barato, o falso espiritismo de que nossa cidade está cheia".
Contudo, por mais que os repórteres (e até os policiais) se empenhassem em desvendar as causas ocultas capazes de esclarecer a atitude de Maria assassinando violentamente o marido, faltava-lhes um olhar especialmente treinado para descobrir e decifrar os mais imperceptíveis sinais, reveladores de uma personalidade anormal. Os indícios do "estado mental patológico de Maria Tourinho", observados por olhares não especializados, conduziriam no máximo a suspeitas que só poderiam ser confirmadas (ou refutadas) por peritos no assunto. Dessa forma, os Drs. Jacyntho de Barros e Miguel Salles, funcionários do serviço médico-legal da polícia, seriam designados para realizarem o exame de sanidade em Maria Ferreira Mendes Tourinho. Submetendo-a a "um longo estudo", os médicos-legistas elaborariam minucioso laudo pericial que seria publicado no Boletim Policial por se tratar de um "interessante caso" que, certamente, contribuiria "para o enriquecimento dos arquivos da medicina forense brasileira" (Barros & Salles, 1911:449).