Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios
2. Personagens aprisionados
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
Maria Tourinho fora criada por uma tia materna, tendo sua mãe falecido quando era ela ainda bem pequena. Dessa tia os médicos obteriam várias informações, algumas das quais contradiziam as fornecidas por Maria. Apesar de "bastante falhos", os antecedentes familiares da paciente revelariam que seu pai era um "alcoolista inveterado", dado este fundamental para os médicos, já que o alcoolismo era considerado como "causa bem conhecida de degeneração mental (psicopatia) e de epilepsia". Lembrando mais uma vez o estilo lombrosiano, Maria seria submetida a minucioso exame, por meio do qual os médicos buscavam identificar as características físicas que evidenciassem e comprovassem sua degeneração mental. Desse modo, anotariam detalhadamente informações sobre a altura, a constituição, as orelhas, os dados antropométricos, a força muscular, o cabelo, as cicatrizes, a visão, a língua, os dentes, a sensibilidade (tátil, dolorosa, ao calor e ao frio) e os reflexos da paciente.
Mas para construir o perfil "anormal" de Maria, os Drs. Barros e Salles reuniriam o maior número de dados a partir dos seus "antecedentes pessoais", criteriosamente descritos no laudo. A despeito dos resultados obtidos com base no exame somático confirmarem que a paciente era "sadia desde muitos anos", vários fatos de sua vida pessoal – até mesmo os de cunho fisiológico – seriam atentamente observados pelos peritos como sintomas inequívocos de sua doença: desde os dez anos tinha fortes dores de cabeça, acompanhadas de tonturas; sua menstruação "tardia" – menstruou pela primeira vez aos 14 anos –, "nunca foi perfeitamente regular", ora ausente ora abundante, escassa ou retardada; "tinha um medo excessivo, principalmente da escuridão", que desapareceria quando começou a freqüentar sessões espíritas; dos 14 aos 15 anos tinha freqüentes micções no leito. Segundo o depoimento da tia, embora Maria possuísse o caráter "... de uma criatura em geral moderada, tinha pequenas descaídas que o tornavam incompreensível: dubiedades, duplicidades, irregularidades nas maneiras, pequenos amuos, irritações, que lhe davam às vezes uma aparência moral diversa da que mantinha habitualmente" (Barros & Salles, 1911:450).
De acordo com as próprias declarações de Maria, a princípio ela estimava o marido e os primeiros tempos de casamento foram bons. Contudo, pouco depois, "aborreceu-se dele"; mesmo assim, a sua vida de casada transcorreria sem incidentes graves até que, desde algum tempo, "começou a viver em desavença constante com o marido", afirmando que ele a maltratava freqüentemente e "dava má educação aos filhos". Entretanto, as acusações de Maria não seriam confirmadas pelos depoimentos de sua tia, dos vizinhos e do filho mais velho do casal que, ao contrário, definiam Arthur como um excelente pai e marido exemplar, nunca tendo permitido que sua família passasse por qualquer dificuldade material. De acordo com a notícia publicada no Correio da Manhã de 17 de julho de 1911, "o Sr. Tourinho era um assíduo serventuário e muito estimado pelos seus colegas e superiores, além de ser um ótimo chefe de família". Dessa forma, o marido de Maria reunia todas as qualidades que, valorizadas por muitos dos padrões culturais disseminados pela sociedade da época, aproximavam-no da imagem do homem ideal, bom trabalhador e provedor da família.
Há muitos anos Maria freqüentava um centro espírita localizado na Rua da Serra, Andaraí-Grande, enfrentando a oposição do marido que, quando estava em casa, impedia que ela fosse às sessões. Maria aproveitava-se das constantes ausências de Arthur para comparecer regularmente ao centro espírita, desenvolvendo sua mediunidade. Os conflitos entre o casal teriam-se agravado quando Maria tentou convencer Arthur "a acompanhá-la às sessões e nas práticas espíritas". A partir da reação do marido, ela teria começado "a ouvir constantemente de diversos espíritos bons" que "o Tourinho era uma peste, um demônio", "uma coisa ruim" e que, por isso, "era preciso matá-lo". Segundo os médicos-legistas, na trajetória percorrida por Maria até assassinar o marido, existiriam vestígios de uma luta da "vontade" contra a "obsessão", "... até nos últimos momentos que precederam ao crime: na noite do homicídio, a paciente 'esperava que ainda o esposo tivesse sido morto pelo trem que o conduzia', o que demonstra uma vontade, ou se não tanto, um desejo de não cometer o delito" (Barros & Salles, 1911:454).
Vitoriosa a "obsessão", Maria sentiria grande alívio: "livrei o mundo
de um demônio"; "foi como se tirasse um peso das costas".63 A segurança revelada por Maria ao confessar "sem relutância o crime", sem o menor sinal de arrependimento, seriam considerados aspectos importantes na comprovação de sua doença. Assim, os mais importantes sinais mórbidos da paciente estariam localizados, segundo a avaliação dos médicos, na esfera emocional: perda da afetividade em relação ao marido e, mais grave ainda, em relação aos próprios filhos – sintomas registrados tanto nos "antecedentes pessoais", quanto no "exame mental". Como em Barbara, Isaltina e M. J., os "desvios" da afetividade de Maria encontravam-se intimamente associados a uma sexualidade "anômala", que se evidenciava de forma cada vez mais clara aos olhos atentos dos peritos. Nesse sentido, observariam que apesar de Maria ter afirmado que com o marido era "muito reservada, não se entregando a excessos sensuais", havia nela um "fundo erótico que não raro se manifestava". Deixando de lado as lições da ética médica, um dos peritos chegaria mesmo, de certa forma, a alimentar certas reações de Maria, fazendo questão de registrá-las no laudo como indícios comprobatórios do "erotismo desviante" da observada:
... no segundo dia em que a examinamos, disse-nos que...
chorara 'com saudades suas' nos murmurou ao ouvido,
tentando abraçar-nos. Sentia-se-lhe o desejo de estar a sós
conosco; no correr da conversa, em mais de uma ocasião, sem
que para isso houvesse motivo, acusava o fundo sensual que
estava a dominá-la. Despediu-se dizendo-nos 'gostei muito do
sr.' – Perguntamos: Mas é mesmo amor? Respondeu: 'é mais, é
o começo de uma paixão, gostei do sr., não só pela beleza,
como pelo mais'. No seguinte dia, ao iniciarmos a conversa,
mais se acentuaram essas tendências amorosas. (...) Disse-nos
de novo querendo abraçar-nos 'Devemos nos unir'. (Barros &
Salles, 1911:453-454)
Recatada em relação ao marido, Maria liberava seus instintos sexuais sem qualquer censura diante de um possível amante. Seu desejo sexual, além de orientado para um objeto proibido, parecia estar completamente dissociado da finalidade reprodutora. Não obstante as qualificações positivas veiculadas pelos jornais logo depois do crime, o exame mais detido e minucioso dos médicos teria demonstrado que Maria não se ajustava à imagem de mãe ideal, afetuosa, para quem nada era mais importante do que os filhos. Desde pequena havia revelado um gosto pelo estudo, aprendendo as primeiras letras com facilidade antes dos dez anos e quando moça, fazendo "com aplicação, pequenos estudos, guiada por seu tio afim". Depois de casada ela continuaria a estudar "com a mesma aplicação que antes no Liceu de Artes e Ofícios", mas pouco depois de um mês teria que interromper os estudos porque estava grávida. O perfil de Maria ganhava, desse jeito, fortes contornos que o distinguiam do da maioria das mulheres de sua época. Talvez profundamente frustrada, viu-se impedida de prosseguir os estudos para cumprir o único papel que a sociedade lhe destinava: ser mãe. Tratava-se de uma mulher diferente, fria em relação ao marido, porém, ardente em relação aos homens que lhe interessassem. Além disso, manifestava um comportamento ativo, expressando seu desejo 'com todas as letras'. Enfim, uma mulher para quem, talvez, o projeto de estudar fosse mais importante (ou mais urgente) do que o de tornar-se mãe. Na avaliação dos médicos, os diferentes modos de ser de Maria teriam-na conduzido a cometer um crime, sendo, pois, aspectos reveladores de "um raro caso de degeneração mental, em cujo terreno psicopático a histeria sobreleva".
No final do laudo pericial, a personalidade histérica apresentava-se completamente definida: alucinações de sensibilidade auditivas, visuais e olfativas; ptiatismo (sic); sugestionabilidade; indiscreto fundo erótico; enfraquecimento da atenção; pequenas falhas de memória reprodutiva; profunda perversão da afetividade que, "na observada, atingia ao ponto de fazê-la não ter uma palavra de carinho, de saudade para com os filhos que abandonara na mais dolorosa das situações..." (Barros & Salles, 1911:455).
Além disso, a ausência do "senso moral", comprovada pela "aparente inconsciência da monstruosidade do seu crime, e com a facilidade com que julga poder ver-se livre da cadeia, é mais um subsídio para o mesmo diagnóstico" (Barros & Salles, 1911:455).
A "perda do senso moral" não colocaria em primeiro plano a questão ética de que nenhum ser humano tem o direito de tirar a vida de outro, mas sim que uma mulher, cujo comportamento revele uma sexualidade "anormal" e a ausência ou a insuficiência do amor materno é histérica e, portanto, potencialmente criminosa. Quanto a isso, os médicos que examinaram Maria pautar-se-iam nas concepções de Paulina Tarnovosky, segundo as quais a "nevrose histérica constitui um terreno favorável à criminalidade" (Barros & Salles, 1911:455).
Quanto ao destino que deveria ser dado à Maria, que, antes de ser pecadora ou criminosa, era uma doente mental perigosa, os Drs. Jacyntho de Barros e Miguel Salles não vacilariam: "opinamos que deve ser recolhida a um hospital de alienados para ser submetida à mais longa observação e conveniente tratamento" (Barros & Salles, 1911:455).
Quase dois anos após o crime cometido por Maria Tourinho, no dia 11 de janeiro de 1913,
Muito cedo ainda, quando a rua do Mattoso estava
completamente calma, o guarda civil...que ali estava de ronda,
foi alarmado por um estampido que ecoou no interior da casa n°
40, daquela rua.
Instantes depois, uma mulher com a fisionomia alterada, com
os cabelos em desalinho, correu ao seu encontro dizendo:
– Prenda-me! Prenda-me! Sou uma assassina. – Quem a
senhora matou? indagou o policial. – Matei meu marido. (O
Paiz, 12/01/1913)
Tratava-se de Hercília de Paiva Legey, "originária de uma família de regular tratamento" – tendo um irmão "altamente colocado na Marinha" (Barros, 1913) –, mãe de quatro filhos, casada com o engenheiro mecânico José Legey. De acordo com a versão de um dos filhos do casal, José, de 12 anos, único a presenciar o fato, seus pais brigavam constantemente por causa das desconfianças alimentadas por Hercília de que o marido tinha uma amante. Na véspera do incidente, José Legey comunicara à esposa que havia conseguido emprego a bordo de um navio. Suspeitando ser este apenas um pretexto para abandonar a família, Hercília iniciou violenta discussão com o marido que, "exaltando-se demais, correu ao quarto e apanhou uma pistola 'Browing'" (OPaiz). Travou-se, então, uma violenta luta entre os dois, interrompida com adetonação do tiro que atingiria a cabeça de José Legey.
Levada para a delegacia, Hercília não pôde ser interrogada devido ao estado de forte excitação nervosa em que se encontrava, sendo, pois, enviada à sede do Serviço Médico Legal, onde foi examinada pelo Dr. Jacyntho de Barros – um dos médicos que havia examinado Maria Tourinho – que a encaminhou ao Hospício Nacional de Alienados. Ao contrário de Maria Tourinho, Hercília, desde o início, "penitenciava-se" e "mostrava-se arrependida" pelo ato que cometera, não opondo a menor resistência à internação no hospício. Em seus antecedentes de família não são mencionados casos de alcoolismo ou de alienação mental, embora nos antecedentes pessoais constasse que desde moça era "acometida por síncopes histéricas", tendo por vezes "a sensação de um bolo na garganta, que muito a incomodava".
Na manhã seguinte à internação, Hercília conta sua história, com clareza e com riqueza de detalhes, à enfermeira do pavilhão de observação do hospício. Estava casada há 14 anos com Legey, "um rapaz de condição inferior à sua" que, bem diferente do marido de Maria, em vez de sustentá-la, fez-se engenheiro mecânico às suas custas. Além disso, "quatro dias apenas depois de casado convidou-a à prática de atos degradantes", aos quais Hercília não quis sujeitar-se e por isso "tem passado uma vida de constantes sofrimentos": o marido a esbofeteava freqüentemente e a fazia passar por diversas outras privações. Algumas vezes, "pelos mesmos baixos motivos aludidos saía de casa pela manhã, mostrando-lhe uma carteira onde tinha o dinheiro com que facilmente obteria da amante o que a própria mulher lhe negava" (Barros, 1913:56).
Mas Hercília amava o marido e "tudo suportava com resignação". No dia 11 de janeiro, Legey ameaçou abandoná-la e aos filhos. Ela pegou uma pistola e tencionando apenas "intimidá-lo", mostrou-lhe a arma, "declarando que o mataria se ele abandonasse os filhos à miséria". A arma teria disparado sem que ela esperasse. O depoimento de Hercília é idêntico ao prestado por seu marido, no entanto, bastante discordante do prestado por seu filho José.
Ao contrário de Maria Tourinho, Hercília estava arrependida do ato que cometera e sentia-se aliviada por não ter matado Legey, a quem amava profundamente apesar de tudo; revelava uma extraordinária clareza no falar, coerência perfeita em suas idéias, percepção fácil, atenção pronta e orientação perfeita, não ocultando qualquer detalhe de sua história por mais íntimo que fosse. Mostrava-se muito amante dos filhos e ansiosa para vê-los. Todas essas qualidades impedem que seja caracterizada como pecadora e/ou como criminosa, mas não a salvam do estigma de doente mental. O diagnóstico do Dr. Jacyntho é rigoroso: "a paciente é uma degenerada, histérica, cujo estado se vem agravando com a série de constantes e profundas emoções por que tem passado" (Barros, 1913:57).
Contudo, as tais qualidades a salvam da reclusão à qual Maria Tourinho foi condenada pelo resto da vida. De acordo com a avaliação do legista, a histeria de Hercília era "compatível com a vida em sociedade, tanto assim que, melhorada, obteve alta do pavilhão de observações do Hospital de Alienados" (Barros, 1913:57).
É interessante notar que essas mesmas qualidades demonstram que Hercília havia incorporado plenamente o papel de esposa-mãe. Contudo, as pequenas servidões daí decorrentes, como "suportar com resignação" todas as humilhações e maus tratos aos quais era submetida pelo marido, mesclavam-se a pequenas rebeldias, como negar-se a praticar "atos degradantes" com o marido. O argumento encontrado para justificar a atitude extrema de contestação que teria assumido ao desferir um tiro contra o marido seria fundado, antes de tudo, na manifestação do instinto materno: Hercília teria ameaçado matar Legey se ele "abandonasse os filhos à miséria". Nesse sentido, o exercício da maternidade não representaria exclusivamente uma prática de submissão, revelando-se ao mesmo tempo e contraditoriamente, uma das mais fortes e sólidas maneiras encontradas pela mulher de exercer o poder dentro de casa.
Entre Maria e Hercília um traço em comum: a histeria. Mas enquanto na primeira a doença teria sido produzida pela recusa em desempenhar o papel de esposa-mãe, na segunda a doença originar-se-ia da presença dos "estigmas físicos de degeneração" – tais como leve tremor da língua e da extremidade dos dedos; reflexos rotulianos exaltados – aliada às pressões emocionais decorrentes do perfeito exercício do papel de esposa apaixonada pelo marido, extremamente amorosa e preocupada em relação aos filhos. À primeira a reclusão para sempre no hospício, enquanto para a segunda ficava reservada a vigilância permanente do olhar distanciado do médico, assegurada pelo rótulo de "degenerada histérica". Observe-se, ainda, que para o assassinato de um homem que cumpria rigorosamente todos os papéis prescritos de acordo com o ideal do esposo-pai não haveria qualquer indulgência, ao passo que a tentativa de homicídio de um marido que parecia não se ajustar a estes papéis acabaria sendo praticamente perdoada (O
Paiz 64 , 12/01/1913).
A história de João Pereira Barreto, poeta conhecido nos meios intelectuais da cidade do Rio de Janeiro do início do século XIX, teria desfecho bastante próximo ao da história de Hercília. Na madrugada do dia 3 de dezembro de 1912, após ter passado mais de seis horas bebendo com amigos e conhecidos na Confeitaria Paschoal e em sua filial – ambas situadas no centro do Rio –, João voltaria para sua casa em Icaraí (Niterói) e assassinaria a esposa com um tiro, fugindo logo em seguida. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ficaria conhecido como a "tragédia de Icaraí", mobilizando a opinião pública da cidade, não apenas por se tratar de um uxoricídio, envolvendo um homem de "alto valor intelectual", bem colocado e pertencente à "família de destaque", mas também por suscitar a discussão em torno da questão da responsabilidade criminal – extremamente candente na época, sobretudo nos meios jurídicos, médico-legais e psiquiátricos.
O episódio logo despertaria o interesse do Dr. Evaristo de Moraes que, na época, já havia se tornado famoso como defensor bem-sucedido dos crimes passionais cometidos por "privação dos sentidos e da inteligência" (§ 4° do Art. 27 do Código Penal de 1890), em defesa da honra masculina ou feminina. O advogado declararia, numa entrevista concedida à Notícia, que o caso possuía origem alcoólica, provocando reação de desagrado por parte da família do acusado. Uma das irmãs de João Barreto era casada com Sílvio Romero, que, convencido pela mulher que a alegação de alcoolismo seria desmoralizadora, passaria a acreditar na possibilidade de fundamentar a defesa na sugestão hipnótica (Moraes, 1933). Evaristo de Moraes seria, desse modo, afastado do caso, já que defendia a tese do alcoolismo como a única capaz de conduzir João à absolvição. No entanto, alguns meses depois, Sílvio Romero voltaria a chamá-lo, dando-lhe carta-branca para que orientasse a defesa do cunhado. Só então Pereira Barreto apresentar-se-ia à justiça, acompanhado pelo advogado Dr. Antônio Philadelpho Pereira de Almeida.
Iniciado o processo, a orientação da defesa era a de que se tratava de um "episódio de alcoolismo", provocado pelo "ciúme mórbido que vinha desde muito torturando o uxoricida", e assentado em "base hereditária" (Moraes, 1933:119). Para Evaristo de Moraes, esse era um caminho doloroso, pois o acusado, além de pertencer a importante família, era poeta sensível e inteligente e ocupava um cargo de certa projeção, chefiando a redação dos debates da Câmara dos Deputados. Mas o advogado concluía que entre "a enfermidade evidente, incontestável, e a perversidade, a criminalidade monstruosa, não há como, nem porque, vacilar" (Moraes, 1933:119). As diretrizes escolhidas pela defesa tornariam imprescindível a ratificação dos especialistas.
Dessa forma, os Drs. Faustino Esposel e Ernani Lopes – ambos professores da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e psiquiatras do Hospício Nacional de Alienados – ficariam encarregados da perícia médico-legal, cujo resultado seria publicado nos Arquivos Brasileiros de Psiquiatria, Neurologia eMedicina Legal (Esposel & Lopes, 1914). Diferentemente do que ocorreriano caso de Maria Tourinho – no qual os especialistas seriam convocados para comprovar que a acusada era uma doente mental perigosa, devendo, portanto, estar reclusa no hospício e não na cadeia –, desta vez a palavra dos médicos-psiquiatras era solicitada para evidenciar a irresponsabilidade criminal do acusado. Nesse caso, a constatação de distúrbios mentais seria a única chance de João conseguir sua absolvição.
Os Drs. Esposel e Lopes elaborariam laudo extremamente minucioso e cuidadoso, sendo o mais sofisticado dos que aqui foram examinados. Com base em dados fornecidos pelo próprio paciente, por seu cunhado, pelas testemunhas que depuseram no processo, enfim, por seus escritos jornalísticos, literários e pessoais, os peritos devassariam os menores e mais íntimos detalhes da vida de João Pereira Barreto, 38 ou 40 anos, cor branca, nascido em 13 de janeiro de 1874 ou 1876, na cidade de Estância, estado do Sergipe, de instrução acima da média, católico. Nos "comemorativos da família" apurariam, por exemplo, que seu avô paterno era "irritadiço", envolvendo-se com freqüência "em contendas e rixas por motivos fúteis" e um de seus tios-avôs era "excêntrico e esquisito". Seu pai havia manifestado, em várias ocasiões, uma "calma acima de notável". Sua mãe, após a morte do marido, teria se tornado "hiperhistérica". Entre os seus nove irmãos, um era "instável, 'avoado'", outro era calmo, mas "dado a 'rompantes'", havendo um que, tendo nascido com encefalocele, sobrevivera pouco tempo. Os peritos mencionariam, ainda, um tio de João que, "... poeta, inteligente, era, entretanto, um grande instável, a ponto de lhe atribuírem a 'mania' ambulatória, os hábitos de nomadismo. Andava sempre armado e viu-se envolvido em várias brigas e rolos" (Esposel & Lopes, 1914:191).
Em seus "antecedentes pessoais", os médicos assinalariam uma série de acidentes – como a ingestão de potassa, queda de uma janela, com trauma da coluna vertebral etc. – e doenças – tais como tétano, beribéri, malária etc. – que, desde os quatro anos, teriam marcado a existência do paciente. Durante a infância e a adolescência, João revelaria comportamento "moderado", tornando-se, porém, "exaltado até a violência, quando na defesa de uma causa justa e nobre aos seus olhos". Não teria sido muito aplicado nos estudos, preferindo "aprender idiomas a aprofundar-se nas matemáticas". Depois de adulto, a mudança constante de cidade, bem como de atividades profissionais, lembraria muito o perfil do tio poeta, anteriormente descrito. Começou a trabalhar no comércio em Sergipe, depois transferiu-se para a Bahia, onde também se ocuparia em atividades comerciais, mudando-se, mais tarde, para São Paulo, lugar em que desempenharia várias funções – caixeiro, guarda-livros, gerente de casas comerciais –, "tendo fases de grande excesso de trabalho". Finalmente, em 1893, estabelecer-se-ia na cidade do Rio de Janeiro, onde entraria "para a vida jornalística" e acabaria por obter, em 1900, por concurso, o lugar de redator dos debates da Câmara dos Deputados.
Dos fatos de sua vida social, o mais importante para os médicos era, sem dúvida, o hábito de ingerir bebidas alcoólicas, adquirido por João Barreto a partir de 1890, interrompido durante três anos e retomado em 1900, quando teria começado a manifestar "alucinações da vista e do ouvido". A "intoxicação alcoólica" produzida pelos hábitos boêmios que se tornariam cada vez mais freqüentes logo depois do segundo casamento, exacerbaria ou mesmo daria origem a "um sentimento mórbido de ciúme" em relação à sua segunda esposa, atestado por inúmeros testemunhos. Contudo, para se atingir a verdade cientificamente comprovada não bastariam os dados fornecidos pelos depoimentos, inclusive o do próprio acusado, já que se tratava de "um indivíduo inteligente e com leitura em vários ramos da ciência", forçando seus observadores a uma "inevitável reserva no avaliar o que ele relata como manifestação de sua morbidez mental" (Esposel & Lopes, 1914:213-214).
Era preciso, portanto, lançar mão de recursos capazes de fornecer as provas objetivas do diagnóstico. Assim, os Drs. Esposel e Lopes, utilizando instrumentos moderníssimos e as mais sofisticadas técnicas, desenvolvidas pela medicina legal e pela psiquiatria,
submeteriam João Barreto ao mais completo exame somático. 65
Apesar de a atenção dos médicos se concentrar na definição dos caracteres morfológicos localizados em sua face – que, segundo os estudos de Chaillou e Mac Auliff, poderia ser classificada morfologicamente como "tipo misto respiratório-cerebral" –, todo o corpo de João seria objeto de cuidadoso exame. Embora as medidas craniométricas fossem "tomadas numa ocasião em que o paciente tinha os cabelos crescidos", os erros daí decorrentes seriam criteriosamente sanados pelos peritos, plenamente cônscios do grande potencial revelador de "personalidades criminalóides" nelas contido. Mesmo estando nessa época superadas – de acordo com a opinião de muitos dos psiquiatras brasileiros, sempre consoantes com as últimas novidades do "mundo civilizado" –, as técnicas e concepções desenvolvidas por Cesare Lombroso revelar-se-iam presentes também em outras etapas do exame. Desse modo, os peritos procederiam a uma completa avaliação dos reflexos, da gustação e até dos aparelhos da vida vegetativa, completada por exames de urina, de sangue, do líquido cefalorraquiano.
Até mesmo no "exame psíquico", os Drs. Esposel e Lopes aliariam aos métodos subjetivos técnicas supostamente mais objetivas, avaliando o "grau de atenção" do paciente, mediante o processo de Bourdon, o qual permitia "julgar da maior ou menor docilidade à hipnotização". Durante dez minutos João teria que assinalar "todos os 'nn' minúsculos de uma página em idioma estrangeiro (italiano)", anotando-se "o transcorrer de cada minuto". O observado seria também submetido à prova de Gudden, por meio da qual poder-se-ia "deduzir indiretamente o grau de tolerância alcoólica ou a tendência individual para a embriaguez patológica" (Esposel & Lopes, 1914:215). O teste consistia em administrar 20 cm3 de álcool etílico ao paciente, observando-o atentamente durante o período de uma hora. Acompanhando a exposição dos resultados, não se pode deixar de imaginar o mal-estar provocado por tais experiências e lembrar da crítica formulada por Gustave Macé à antropometria – processo de identificação de prisioneiros reincidentes e de cadáveres, inventado por Alphonse Bertillon, em 1883: "... durante um quarto de hora o detento sofre senão uma verdadeira tortura, pelo menos uma quantidade de manuseios vexatórios no mais alto
grau". 66 João, como outros indivíduos suspeitos de serem doentes mentais, tendo ou não cometido algum crime ou delito, seria submetido a uma "tortura" e a um "vexame" bem mais prolongados, já que, nesses casos, não se tratava somente de comprovar uma identidade, mas de construir o diagnóstico de uma doença, cujos sintomas, na maioria dos casos, eram invisíveis ao olhar daqueles que não fossem iniciados nas searas da psiquiatria e da medicina legal.
No "exame psíquico", a capacidade mental e o nível intelectual de João seriam avaliados por meio de "sua linguagem falada, de hábito copiosa e exuberante" e, sobretudo, de seus escritos, compostos de produções jornalísticas e literárias em verso e prosa, que demonstrariam "seu elevado grau de inteligência e cultura". Quanto a seu "temperamento", concebido como "uma resultante das condições orgânicas individuais formando a base fisiológica do caráter", este seria estudado a partir das suas características fisionômicas: "... tez pálida, bochechas finas, olhar brilhante, mímica animada, gestos rápidos, voz aguda, mão quente e trêmula; humor variável, sensibilidade viva, vontade caprichosa, vaidade, inconstância, tendência às artes, pintura, música, poesia, teatro, etc." (Esposel & Lopes, 1914:216). Dessa forma, com base na classificação elaborada por Hartenberg em seu, então recente, Physionomie et Caractère (de 1911), os peritos incluiriam João entre os "nervosos hiperstêncios". Resta, ainda, assinalar que de acordo com os peritos, João revelaria uma "egofilia" – "uma convicção exaltada a respeito de suas qualidades intelectuais" –, bem como "um sentimento religioso de certo modo apurado", sem, contudo, "manifestar, durante o tempo de observação, idéias delirantes, nem fazer referências a alucinações psico-sensoriais" (Esposel & Lopes, 1914:216-217).
Na elaboração do laudo pericial, os Drs. Faustino Esposel e Ernani Lopes levariam em consideração os quesitos formulados pelo Dr. Antônio Philadelpho Pereira de Almeida – advogado de João Barreto –, o qual sintetizavam as teses centrais de defesa: degeneração e epilepsia, hipnotismo e alcoolismo – aspectos também incorporados nos cinco quesitos, bem mais simples, formulados pela promotoria pública de Niterói. Os psiquiatras refutariam a tese do hipnotismo, bem como a pertinência do diagnóstico de epilepsia, mediante minuciosa avaliação dos indícios e/ou probabilidades que os teriam originado. As tentativas de hipnotizar João, apesar de infrutíferas, não comprovariam ser impossível submetê-lo ao estado hipnótico. Dessa forma, para rejeitar uma das possibilidades alegadas pela defesa quanto ao fato de que João havia matado a esposa sob efeito da "hipnotização sobre ele exercida por um leigo, na noite do crime", os peritos recorreriam à palavra de Bernheim e Babinski, dois grandes especialistas no assunto que, apesar de pertencentes a escolas adversárias, compartilhavam a idéia de que ninguém poderia ser hipnotizado contra a vontade – que, nesta época, já era praticamente consensual entre os estudiosos. Mas a questão essencial que geraria a grande polêmica entre as escolas de Nancy e de Paris era a que colocava em discussão se seria possível ou não um indivíduo cometer um crime em estado hipnótico. Dos grandes embates nos quais os personagens principais seriam, de um lado, Charcot e Babinski (Paris) e, de outro, Bernheim (Nancy), os primeiros sairiam vitoriosos. Em seu De L'hypnotisme en
Thérapeutique et enMedecine Légale 67 , de 1910,Babinski concluiria que o hipnotismo não era suficiente "para anular todo o poder de análise a ponto de levar o paciente à prática de delito" – a menos que se tratassem de "crimes de laboratório" –, opinião amplamente acatada pela comunidade científica do mundo ocidental.
Quanto à suspeita de que João fosse portador de uma "síndrome epiléptica" em virtude das "manifestações de anormalidade psíquica constitucional" por ele apresentadas durante a vida, os Drs. Esposel e Lopes argumentariam, logo de início, que a "epilepsia genuína ou essencial" não poderia ser diagnosticada, já que o paciente não apresentava os "ataques ou crises motoras" características. No entanto, também não seriam constatados indícios que fundamentassem o diagnóstico de "epilepsia larvada" – daquela que "não se constituindo pelas crises convulsivas", manifestar-se-ia "por equivalentes do ataque, muitos dos quais de natureza psíquica..." (Esposel & Lopes, 1914:222). Concluiriam, assim, que os traços revelados pelo comportamento de João Barreto que pudessem lembrar as "manifestações epilépticas" – tais como instabilidade, irritabilidade de humor, temperamento impetuoso etc. – seriam, na verdade, "estigmas psíquicos degenerativos". Proveniente de uma família marcada, segundo a avaliação dos psiquiatras, por "traços degenerativos", João Barreto não escaparia ao rótulo de degenerado, cujos indícios seriam facilmente identificados pelo olhar treinado dos especialistas não apenas nos sinais físicos mencionados na "inspeção geral", mas igualmente nas manifestações características de uma "anormalidade constitucional", observadas em sua "organização mental".
Dois outros aspectos seriam fundamentais para a determinação do diagnóstico: "o uso intemperante de alcoólicos" – provocando rápidas mudanças de humor e agressividade sem perda de consciência – e o "ciúme patológico" da esposa. João negaria veementemente esse sentimento, afirmando que se tratava apenas do "zelo que como homem de brio, muito naturalmente mantinha por sua consorte" e que dava "liberdade de ação à sua esposa". Na opinião dos médicos, os argumentos de João só serviam para confirmar a "natureza patológica" de seu ciúme inconsciente e intermitente.
As páginas seguintes do laudo seriam dedicadas à análise dos indícios que, extraídos de fatos narrados, pelo próprio paciente e por seu cunhado, de trechos de cartas enviadas à sua sogra, dos depoimentos de um amigo e das duas criadas que trabalhavam para o casal, comprovariam a tese defendida pelos peritos, cujos fundamentos assentavam-se, sobretudo, na associação entre o alcoolismo crônico e o delírio de ciúme. As considerações em torno da questão seriam encerradas com a citação de um trecho do tratado de Emil Kraepelin, "o mais conceituado dos psiquiatras contemporâneos", no qual o autor se referia ao "humor de tais alcoolistas" e ao "perigo do delírio alcoólico de ciúmes". Perigo especialmente ameaçador por passar "muitas vezes despercebido", já que, segundo Kraepelin, em tais alcoólatras "a inteligência parece conservar-se intacta para o trabalho psíquico superficial e as idéias delirantes do paciente giram freqüentemente em torno de fatos possíveis e até prováveis" (apud Esposel & Lopes, 1914:230). Mas sob quais olhares esse perigo passaria imperceptível? Tal questão será abordada no próximo capítulo.
A essa altura, o resultado do laudo pericial não se apresenta mais como mistério. Pode-se facilmente adivinhar a conclusão a que chegariam os Drs. Faustino Esposel e Ernani Lopes – expressa nas respostas aos quesitos do advogado de defesa e da promotoria. Mesmo admitindo que João Pereira Barreto "não apresentou durante a observação o quadro clínico de nenhuma moléstia definida", os peritos afirmariam que:
... o acusado não praticou o crime na livre e absoluta
determinação de seus atos nem em estado de completa
consciência... (Esposel & Lopes, 1914:236)
[E, mais adiante, que:] ... o crime foi o resultado de
perturbações psíquicas despertadas poruma intoxicação
alcoólica aguda num degenerado alcoolista crônico. (Esposel &
Lopes,1914:237)
Não obstante todos os esforços da defesa e do aval dos psiquiatras, João Barreto seria condenado a 21 anos de prisão. É provável que tenham contribuído para isso a mencionada contradição – possivelmente explorada pelo promotor Dr. Osório de Almeida – e a postura assumida pela defesa, que para "agradar ao réu", segundo Evaristo de Moraes, desprezou indicações importantes "de sinais mórbidos, de sintomas do delírio do ciúme, de origem alcoólica" (Moraes, 1933:120). Acrescente-se, ainda, que de acordo com o famoso advogado, a ambiência não era favorável, pois "o elemento feminino, fortemente emocionado pela 'tragédia de Icaraí'", pressionaria os jurados, contando com o apoio de parte da imprensa
carioca da época.68
Entretanto, não se dando por vencido, Evaristo de Moraes recorreria da sentença. Contando com o auxílio de uma equipe formada por mais quatro advogados, passaria a analisar minuciosamente os autos do processo, dedicando-se a aprofundar seus conhecimentos sobre o "ciúme mórbido dos alcoólicos". Desse modo, baseado nas concepções formuladas por Jacques Escoube em La Jalousie Morbide des Alcooliques (1899), sentir-se-ia mais seguro para militar ao lado das teses defendidas pelos psiquiatras no tribunal. A aliança entre os médicos e os juristas envolvidos no caso viabilizaria a absolvição do poeta no segundo julgamento. Contudo, para além das portas do tribunal, o resultado não seria consensual, pois, apesar de o tempo ter se encarregado de diminuir "a prevenção popular..., quando o acusado saiu, absolvido, do tribunal, foi o automóvel, que o conduzia, alvejado por pedras, rebentando estrondosa vaia" (Moraes, 1933:120). João seria ainda submetido a um terceiro julgamento do qual sairia definitivamente absolvido, o que suscitaria forte reação por parte de alguns jornais cariocas. Evaristo de Moraes responderia aos adversários por intermédio das colunas da Época, "justificando a solução e mostrando o seu fundamento em face da teoria livre-arbitrarista do Código vigente, e da falta de meios preventivos e de estabelecimentos especiais para tratamento dos alcoólatras" (Moraes, 1933:121). No que se refere a este último aspecto, a voz do advogado faria coro, como será visto, com as vozes de eminentes psiquiatras, como Juliano Moreira.
A única manifestação simpática ao poeta João Barreto viria da revista A.B.C., por meio de um artigo que, exaltando a sua restituição à arte, àfamília, à liberdade e à vida, encontrava-se completamente impregnado pela linguagem e pelos procedimentos da ciência psiquiátrica:
A carta que ele dirigiu ao redator do A.B.C... vale menos como
uma sua auto-defesa do que como um precioso elemento psico-
patológico... João Pereira Barreto é um alcoolizado. o inferno da
sua existência, o sinistro inferno do seu pathos, tem todas as
fulgurações temíveis dos paraísos artificiais que o veneno do
álcool descortina à imaginação doentia dos ébrios e dos
alucinados. (apud Moraes, 1933:122-123)
Enquanto não existisse uma instituição asilar especialmente destinada aos alcoólatras, a pena para aqueles que se tornavam assassinos seria a reclusão definitiva no hospício – como no caso dos três uxoricidas referidos por Lima Barreto no Diário do Hospício. Entretanto, somente para aqueles que não tivessem prestígio ou, como diria Lima Barreto, não tivessem pistolão, pois para estes – como João Pereira Barreto – a pena seria o próprio sofrimento provocado pela doença. A história do poeta João nos mostra que psiquiatras e médicos-legistas não seriam apenas responsáveis pela internação preventiva de pessoas que, como F. e como o Comendador Carvalho, poderiam ameaçar a integridade física de suas esposas e filhos, mas também contribuiriam decisivamente para que pessoas que, como João Barreto, tivessem efetivamente tirado a vida de outra, conseguissem escapar à prisão. Algumas, como Maria Tourinho, seriam confinadas para sempre no hospício – para muitos "pior do que a prisão"... Outras, como o cunhado de Sílvio Romero, seriam restituídas à liberdade e à vida...
Os casos aqui narrados revelam-se apenas como uma ínfima amostragem das trajetórias dos personagens que desde meados do século XIX, com a criação do Hospício de Pedro II – e, sobretudo, a partir das décadas de 80 e 90 do mesmo século, com o surgimento da psiquiatria como campo de saber especializado e com as reformas republicanas relativas à assistência aos alienados –, tornavam-se prisioneiros das malhas cada vez mais extensas do poder alienista. Por meio deles é possível apreender inúmeros indícios dos significados, das dimensões e dos desdobramentos da consolidação desse poder na sociedade brasileira.
Na conquista de fronteiras cada vez mais abrangentes para a sua intervenção, o psiquiatra formularia algumas estratégias básicas. Assim, por exemplo, incorpora e redefine crenças e valores do senso comum, revestindo-os de conteúdo científico, ao mesmo tempo em que procura estender sua autoridade sobre o maior número possível de indivíduos, sem distinção de gênero, de cor, de classe social etc. Não obstante muitos fracassos e derrotas – sem dúvida, efetivamente, cerceadores de suas pretensiosas intenções –, granjeiam algumas vitórias essenciais, entre as quais figuram não somente a adesão de juristas, políticos, publicistas, entre outros, às suas causas, mas, sobretudo, a cumplicidade explícita e freqüentemente incondicional das famílias e, até mesmo, a aquiescência hesitante e contraditória dos próprios doentes – expressa, algumas vezes, como no caso de X., sem ambigüidades. Passemos, pois, à análise das principais estratégias e artifícios que viabilizariam a construção e a legitimação do saber psiquiátrico no Brasil.
29 Os termos do artigo citado reproduzem, com algumas alterações na redação, o disposto no Título 103 do Livro IV das Ordenações do Reino (cf. Código Filipino ou Ordenações e Leis doReino de Portugal. Rio de Janeiro: Tip. do Instituto Filomático, 1870).
30 Todos os dados da história de F. foram extraídas do relatório médico-legal, elaborado pelos Drs. Nina Rodrigues (relator) e Pacífico Pereira, em 1902, reproduzido por Nina Rodrigues em Um caso de loucura lúcida – as providências legais reclamadas pelos alienados deste gênero no direito brasileiro. Brazil-Médico, 5:43-46, 6:54-59, 7:66-72, Rio de Janeiro, ano XVIII, fev. 1904. O mesmo texto foi utilizado como exemplo de relatório pericial por motivo de interdição e internamento pelo Dr. Franco da Rocha, que o reproduziu na íntegra (ROCHA, 1904:143-167). Dados os limites da pesquisa, não foi possível proceder a um levantamento das notícias sobre o caso de F. publicadas pelos jornais salvadorenses.
31 Como só se teve acesso ao relatório médico-legal, não é possível saber qual a decisão final da justiça. Entretanto, levando-se em conta o peso da avaliação do Dr. Nina Rodrigues, bem como o desfecho de outros processos analisados, é bastante provável que a avaliação dos peritos tenha sido aceita e ratificada pelo juiz de órfãos.
32 Cf. 'Louco à força?' Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, 08/08/1906. Os referidos atestados são reproduzidos, na íntegra, pelo jornal. De fato, os pareceres dos três médicos são extremamente próximos, concluindo que a moléstia do Comendador caracterizava-se "por delírios de perseguição, de grandezas, esquecimento dos fatos recentes, impulsos agressivos, agravado esse estado mental por abusos alcoólicos".
33 A citada sentença foi publicada no Jornal do Brasil de 08/08/1906. Vale ressaltar que o termo 'paciente' é utilizado para designar juridicamente os indivíduos em favor dos quais se solicitam habeas corpus.
34 Cf. processo Comendador José Alves Ribeiro de Carvalho; interdição, n° 831, caixa 11.215, maço 273, galeria C, 1906, AN. Salvo outras indicações, as próximas citações foram extraídas desse processo. No dia 16 foram ouvidas mais quatro testemunhas, em cujos depoimentos repetem-se basicamente as mesmas observações. Entre as testemunhas ouvidas estavam médicos e amigos da família, além de alguns conhecidos do Comendador.
35 Cf. Anais da Câmara dos Deputados, sessão de 14/08/1906, v. IV, ago. 1906, p.296. Como será visto posteriormente, entre as muitas bandeiras conduzidas pelo Dr. Teixeira Brandão na luta pela consolidação da autoridade e do prestígio do psiquiatra destaca-se, justamente, a intransigência em relação à concessão de habeas corpus a indivíduos internados nos hospícios.
36 Anais da Câmara dos Deputados, sessão de 16/08/1906, v. IV, ago. 1906, p.372.
37 Cf. "Relatório pericial sobre o estado das faculdades mentais do Sr. X., elaborado pelos Drs. F. e C., médicos pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro" (ROCHA, 1904:135-143). Todos os dados da história de X. foram extraídos dessa fonte. Um dos peritos (F.) era o próprio Franco da Rocha. O relatório foi elaborado na cidade de São Paulo em 1902 ou 1903.
38 Ao requerimento dirigido ao juiz da segunda pretoria civil, em 3 de março de 1916, Ayres de Mello anexaria um atestado do Dr. Luiz de Lacerda Manifestação – comprovando sua enfermidade, bem como a necessidade de ausentar-se da cidade para tratamento – e as declarações de cinco testemunhas, confirmando as afirmações do médico (cf. Processo Ayres Pereira de Mello e Barbara de Jesus; habilitação de casamento, n° 7.163, caixa 2.977, galeria A, 1916, AN).
39 'Edital de interdição de Barbara de Jesus dado pelo juiz da 1ª vara de órfãos e ausentes, Dr. Alfredo Machado Guimarães'. Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, 23/03/1916. Tanto A Noite quanto a Gazeta de Notícias noticiariam o fato, posicionando-se favoravelmente à decisão do juiz, pois esta assegurava a proteção da "herança da velha Barbara de Jesus", que corria o "risco de ser abocanhada por uma quadrilha" ('O caso da velha Barbara'. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 22/03/1916; veja-se também, 'O juiz de órfãos decretou a interdição da velha Barbara'. A Noite. Rio de Janeiro, 21/03/1916).
40 O advogado refere-se, aqui, ao Hospício Nacional de Alienados, localizado na Praia da Saudade.
41 Quanto às "boas intenções" dos familiares de Barbara, o Dr. Noredino Silva lembraria que um dos seus genros chegou a agredi-la "produzindo-lhe ferimentos" ('D. Barbara de Jesus IV'. Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, 09/11/1916, publicações a pedido). O fato é confirmadopelo Dr. R. F. Souto, argumentando ser este mais um motivo para "justificar a necessidade de intervenção da justiça na vida dessa pobre velha, mais digna de piedade do que de 'casamento'..." (Souto, F. 'Barbara de Jesus IV'. Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, 10/11/1916). Vale mencionar, ainda, que sobre Antônio Agostinho, genro de Barbara, recaíram suspeitas dos curadores de órfãos quanto à honestidade das contas apresentadas por ele como procurador da sogra.
42 O argumento de que Barbara teria vivido sempre em "meio atrasadíssimo" seria contestado pelo próprio curador geral, Dr. Raul Camargo, afirmando que há muito tempo ela residia no Rio de Janeiro, "centro mais civilizado e culto do país" (CAMARGO, 1921:36).
43 Corte de Apelação – 'sessão da Primeira Câmara sob a presidência do Sr. Desembargador Nabuco de Abreu'. Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, 29/12/1916, Parte Judiciária. A desinterdição de Barbara de Jesus seria discretamente noticiada pelo jornal A Noite no dia 29 de dezembro, por intermédio de pequeno comunicado intitulado 'A interdição da velha Barbara foi levantada'.
44 É interessante notar que mesmo depois de promulgado o Código Civil, as concepções presentes no Título 103, Livro IV das Ordenações do Reino, continuariam a ser levadas em consideração nas decisões judiciárias. É provável que isso se deva ao fato de que os princípios mais gerais que fundamentavam as interdições de acordo com as Ordenações seriam mantidos no Código de 1916, graças ao emprego da expressão "loucos de todo o gênero". Tal questão será novamente abordada mais adiante.
45 Processo Barbara de Jesus; interdição, n° 3.889, caixa 6.139, galeria A, 1918, AN. Trata-se apenas da transcrição de interdição, não estando anexados os autos do processo. Como a transcrição foi enviada ao Dr. Flamínio de Rezende, juiz da 1ª Pretoria Cível, é provável que Barbara e Ayres tenham tentado novamente se casar, tendo sido este o principal móvel para a abertura de novo processo de interdição contra ela.
46 Em 1920, o curador de Barbara não era mais o Dr. Henrique de Magalhães. Ignoram-se as razões de sua substituição pelo Dr. Ildefonso de Albuquerque Silva Souto.
47 Segundo artigo publicado no Jornal do Brasil de 21/01/1920, entre as "graves acusações" que pesavam sobre Ayres de Mello estava "a de haver falsificado uma procuração de D. Barbara, com a qual andou recebendo aluguéis de casas...".
48 Diante do que ficou apurado, o 3° delegado auxiliar em exercício, Dr. Raul de Magalhães concluía: "Quanto à contravenção de vadiagem e ao crime de entrada e permanência em casa alheia, a polícia tomará as providências exigidas pelo caso. Quanto, porém, ao crime de apropriação indébita, ou de estelionato..., o Dr. promotor público requererá o que julgar conveniente aos interesses da justiça". Não foi localizado o processo provavelmente instaurado contra Ayres de Mello na quinta vara criminal.
49 O emprego da expressão "de todo o gênero" parece indicar, em princípio, que o legislador pretendia conferir às disposições fixadas pelos referidos artigos a maior abrangência possível. Entretanto, a palavra loucos acabaria por torná-las, de fato, restritivas, já que a definição de loucura encontrar-se-ia estreitamente vinculada à noção de visibilidade. Este seria o ponto central da polêmica suscitada pelo Dr. Raul Camargo no início de 1920, quando a partir dos percalços da trajetória tortuosa da interdição de Barbara de Jesus, elaboraria detalhado parecer sobre o caso. Tais aspectos serão analisados no próximo capítulo.
50 Todos os dados da história de Isaltina foram extraídos do Livro de Observações de PacientesInternados no Hospício Nacional de Alienados. Ficha de observação de Isaltina de Aguiar Bastos,Livro n° 74, junho de 1920.
51 Todos os dados sobre a história de M. J. foram extraídas da ficha de observação da paciente, reproduzida pelo Dr. Urbano Garcia na tese que apresentou à Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1901 (GARCIA, 1901:44-47).
52 Segundo Pierre Darmon, a partir sobretudo da segunda metade do século XIX, os médicos apropriar-se-iam dos corpos dos criminosos – sobretudo dos assassinos executados –, de uma maneira tão arbitrária e desrespeitosa que chocaria os próprios representantes da administração penitenciária, alguns dos quais chegariam a defender o direito à dignidade dos condenados à morte (DARMON, 1991:164 e segs.). Há que lembrar que Lima Barreto daria entrada no HNA – tanto em 1914, quanto em 1919 – como indigente, já que fora enviado pela polícia, embora a pedido de familiares.
53 Como será visto, o Pavilhão de Observação do HNA ficava sob a responsabilidade do regente da cadeira de Clínica Psiquiátrica da FMRJ, exercida pelo Dr. Henrique de Britto Belford Roxo, entre 1904 e 1907 e entre 1911 e 1920, por impedimento, como deputado federal, do professor Teixeira Brandão.
54 Ficha de observação de Afonso Henriques de Lima Barreto. Documento I: caso clínico (apud LIMA BARRETO, 1956:263). Todas as informações a seguir, salvo indicação contrária, foram extraídas dessa fonte.
55 As conseqüências da agressão ao corpo de quem é assim transportado são denunciadas num tom ainda mais dramático, mediante a morte de Fernando, conduzido em um desses carros-fortes, de Manaus ao Rio de Janeiro, no conto Como o "homem" chegou (LIMA BARRETO, 1981:127-145).
56 A expressão é utilizada pelos autores do livro Danação da Norma (MACHADO et al., 1978). Essa questão será novamente abordada mais adiante.
57 Lima Barreto, A. H. de. Entrevista concedida ao jornal A Folha em 31/01/1920. Documento:uma entrevista (apud LIMABARRETO, 1956:258).
58 Nas fichas de observação da seção Pinel constava que Lima Barreto havia sido enviado pela Repartição Central de Polícia.
59 Ao sair do hospício, Lima Barreto reagiria contra a "estúpida violência policial" da qual fora vítima, por meio de um artigo publicado no A.B.C., no qual denunciava os verdadeiros objetivos da polícia que, perseguindo-o e internando-o no hospício, "queria a desmoralização do anarquista" (BARBOSA, 1981:302).
60 Ficha de observação de Afonso Henriques de Lima Barreto, seção Pinel. Documento II:Hospício Nacional de Alienados (apud LIMABARRETO, 1956:265).
61 Ficha de observação de Afonso Henriques de Lima Barreto, seção Calmeil. Documento III:Hospício Nacional de Alienados (apud LIMABARRETO, 1956:267-268). Nessa ficha, consta queo paciente foi enviado pela família. A anamnese não foi assinada. Ficha de observação de Afonso Henriques de Lima Barreto, seção Calmeil. Documento III: Hospício Nacional deAlienados (apud LIMABARRETO, 1956:267-268). Nessa ficha, consta que o paciente foi enviadopela família. A anamnese não foi assinada.
62 Idem, Entrevista..., op. cit., p. 258.
63 Sobre as associações entre loucura e espiritismo, veja-se, por exemplo, o trabalho de GIUMBELLI (1997).
64 Depois de permanecer algum tempo empregado no vapor Ypiranga, José Legey foi despedido, tornando-se "vendedor do jogo do 'bicho'".
65 Para realizar a observação do acusado, preso na Detenção de Niterói, os peritos foram obrigados a "transportar para lá a maior parte do material indispensável para o exame somático: estesiômetros, aparelhos necessários para a verificação dos reflexos superficiais, profundos e pupilares..." (ESPOSEL & LOPES, 1914:203).
66 MACÉ apud DARMON (1991:224). La Police Parisienne. Gustave Macé foi chefe da Sûreté em Paris.
67 Enquanto Charcot e seus discípulos da Salpêtrière admitiam que somente os estupros e os crimes de laboratório podiam ser praticados sob sugestão hipnótica, Bernheim e a escola de Nancy defendiam que os indivíduos poderiam cometer até mesmo homicídios sob efeito da hipnose. O confronto decisivo entre as duas escolas ocorreria em fins de 1890 em torno do caso Gouffé, assassinado por Michel Eyrand, auxiliado por Gabrielle Bompard, o qual teria seduzido a vítima, atraindo-a para uma armadilha. Fundamentada na opinião de Bernheim, a defesa alegaria a irresponsabilidade de Gabrielle, "invocando o aniquilamento de seu livre arbítrio sob hipnose". No decorrer do processo, o tribunal assistiria a um grande embate entre o professor Liégeois (escola de Nancy) e o professor Brouardel (Salpêtrière), do qual resultaria a desmistificação das teses defendidas pelo primeiro. Segundo Pierre Darmon, após o desfecho do caso Gouffé, os tribunais franceses ainda julgariam casos de captação testamentária, roubo, estupro e atentados ao pudor que teriam sido cometidos sob sugestão hipnótica, mas nunca mais seriam julgados "crimes perpetrados por meios tão pouco ortodoxos" (DARMON, 1991:180). Sobre o debate em torno da hipnose opondo as duas escolas veja-se, ainda, o trabalho de Ruth Harris, que também se refere ao caso de Gabrielle Bompard. Segundo essa autora, as duas escolas de medicina adversárias "competiam pela hegemonia interpretativa" (HARRIS, 1993:177).
68 Note-se que, logo após o crime, as matérias publicadas n'O Paiz, no Correio da Manhã e n'A Noite veiculariam uma imagem extremamente positiva de Annita Levy Barreto: "distinta senhora" de "esmerada educação" e que revelava uma conduta "perfeitamente modelar"; "rica, boa, pura e bela; esposa devotada e mãe cheia de esperança". Além de grávida de quatro meses – o que, certamente, teria contribuído para agravar as acusações que recaíam sobre Barreto –, D. Annita era filha da viúva Levy, estabelecida com joalheria em Juiz de Fora e cunhada do conhecido joalheiro da cidade do Rio de Janeiro, M. Colucci.