Pensar Outra Vez: Filosofia, Valor e Verdade
10. A protecção dos animais não humanos
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A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS
H á uma tendência para pensar que os animais não humanos não podem ser objecto de protecção jurídica. Esta ideia baseia-se na premissa de que os animais não humanos não têm relevância moral. O argumento mais intuitivo a favor desta premissa baseia-se na ideia de que os animais não humanos não têm direitos porque não têm deveres. Mas este argumento é muitíssimo fraco dado que os bebés não têm deveres mas têm direitos. O mesmo acontece com os idosos senis ou as pessoas em coma profundo. Em nenhum destes casos essas pessoas não têm direitos só porque não têm deveres. Para escapar a este contra-exemplo óbvio, pode-se defender uma posição mais sofisticada: um membro de uma dada espécie só tem direitos se outros membros dessa mesma espécie têm deveres. Deste modo, os bebés ou os idosos senis têm direitos, apesar de não terem efectivamente deveres, porque outros membros da sua espécie têm deveres. Mas os animais não humanos não têm direitos porque nenhum membro das diversas espécies não humanas de animais tem deveres.
O problema desta ideia é não haver qualquer razão independente para escolher a espécie como fronteira moral relevante. Podemos com igual arbitrariedade escolher o género ou a família (no sentido biológico), e dizer que um membro de um género biológico tem direitos se pelo menos alguns membros desse género têm deveres. Esta ideia até é mais plausível, dado que quem defende o argumento original não quereria provavelmente aceitar que se acaso descobríssemos um grupo de Homo habilis algures no planeta, esses hominídeos não teriam direitos. Mas isto significa que a escolha da espécie em detrimento do género ou da família é arbitrária. É por isso que o argumento original é especista: do mesmo modo que os racistas ou os colonialistas introduzem distinções moralmente arbitrárias entre certos grupos humanos, este argumento introduz uma distinção moralmente arbitrária entre espécies biológicas. As distinções deste tipo são moralmente arbitrárias porque não é possível defendê-las de forma não circular. A única defesa da ideia de que os membros de uma dada raça não têm direitos, ou têm menos direitos, é porque pertencem a essa raça; a única defesa da ideia de que os animais não humanos não têm direitos é porque não pertencem à nossa espécie.
Uma segunda versão do mesmo argumento contra os direitos dos animais não humanos é a seguinte: os animais não humanos não têm direitos porque os direitos são o resultado de uma espécie de contrato social entre os membros de uma comunidade. Dado que os animais não humanos são incapazes sequer de compreender tal contrato social, não têm direitos. A fraqueza deste argumento é, curiosamente, a sua força aparente. A sua força aparente resulta do apelo que faz a uma dada teoria dos direitos, a teoria do contrato social. E isso dá-lhe um ar de sofisticação e profundidade teórica. Contudo, é falacioso argumentar a favor de algo com base em teorias tão ou mais discutíveis do que a conclusão que se deseja alcançar. Se não fosse falacioso argumentar dessa maneira, teríamos de aceitar todos os argumentos a favor dos OVNI, por exemplo, que se baseiam em teorias da conspiração muito elaboradas. Ora, o que torna estes argumentos fracos é o facto de tais teorias da conspiração serem tão ou mais implausíveis do que a conclusão que procuram estabelecer.
Algo de semelhante acontece quando se procura estabelecer uma conclusão qualquer com base em teorias filosóficas que estão longe de ser consensuais. A teoria contratualista é uma dessas teorias. Logo, qualquer argumento que use esta teoria como premissa é muito fraco. A força de um argumento nunca é superior à plausibilidade da sua premissa menos plausível. Dado que a teoria contratualista dos direitos, sendo plausível, está longe de ser universalmente aceitável, segue-se que qualquer conclusão baseada nesta teoria, ainda que seja plausível, está longe de ser universalmente aceitável.
Curiosamente, uma das fraquezas da teoria contratualista dos direitos é precisamente o facto de implicar uma arbitrariedade: a arbitrariedade de considerar que os bebés, idosos senis, doentes em coma, etc., apesar de serem incapazes de fazer qualquer contrato social connosco, têm contudo direitos. A única justificação para defender que tais membros têm direitos é outra vez a ideia de que outros membros da sua espécie ou do seu grupo têm a capacidade para compreender e fazer contratos. Mais uma vez, apela-se a uma arbitrariedade especista para resolver o problema de fundo da teoria em causa.
Um segundo tipo de argumento contra a protecção dos animais não humanos é a ideia de que a lei não protege os animais não humanos; como a lei não os protege, não os deve proteger. Este argumento é muito fraco, dado que se o aceitamos, temos de aceitar que o apartheid ou a escravatura ou as leis que impediam as mulheres de votar eram perfeitamente aceitáveis só porque eram leis. O que está em discussão é saber se a lei deve passar a proteger os animais, ainda que não o faça hoje em dia. É a ética que deve determinar a lei, não é a lei que deve determinar a ética — caso contrário, teríamos de aceitar como eticamente correctas todas as leis anti-semitas de Hitler, por exemplo.
Curiosamente, este argumento falha também por se basear numa premissa falsa: a ideia de que os animais não humanos não são protegidos pela lei. Os animais não humanos são efectivamente protegidos pela lei e é o seu bem-estar que está em causa em muitas leis que regulam o transporte de animais não humanos vivos, por exemplo, ou o modo como têm de ser abatidos nos matadouros. O problema legal que temos é a inconsistência em que nos encontramos. Algumas das leis que temos só fazem sentido se aceitarmos que o bem-estar dos animais não humanos tem de ser levado em linha de conta. Mas ao mesmo tempo não somos consistentes com essa ideia e não encaramos com seriedade o que tem de ser feito para proteger adequadamente os animais. Somos como uma sociedade esclavagista, que nega aos escravos a protecção legal mais elementar, mas depois tem várias disposições que só fazem sentido sob a suposição de que os escravos têm direito à protecção legal.
Outro argumento semelhante a este baseia-se na ideia de que, à luz da lei, os animais são coisas, sendo tratados como propriedade e não como agentes autónomos. Uma vez mais, este argumento falha o alvo porque a questão não é saber o que a lei determina, mas saber o que a lei deve determinar à luz da ética. As leis esclavagistas determinavam igualmente que os escravos eram propriedade de alguém, mas não estavam menos erradas por isso. Logo, do facto de os animais não humanos serem efectivamente tratados como propriedade pela lei não se segue que o devam ser. E mesmo que possam ser tratados como propriedade, daí não se segue que não devam ser protegidos pela lei. Os animais não humanos são de facto protegidos pela lei, apesar de serem propriedade — mas essa protecção é tímida, muitas vezes inconsequente e inconsistente.
Outro tipo de argumento contra a protecção dos animais não humanos faz apelo a noções de «superioridade» e «inferioridade». A ideia é que os animais não humanos não podem ter o mesmo tipo de protecção do que os seres humanos, porque são inferiores aos seres humanos. Curiosamente, num certo sentido da palavra «inferior», as coisas devem passar-se exactamente ao contrário, pois é precisamente porque as crianças, por exemplo, são «inferiores» aos adultos, num certo sentido, que merecem uma protecção especial. Mas o argumento tem uma certa plausibilidade: não faz sentido lutar pelo direito de voto das pulgas, por exemplo. Contudo, quem defende a protecção legal dos animais não humanos não defende que todos os animais não humanos merecem exactamente a mesma protecção. O que está em causa não é tratar todos os animais não humanos por igual, mas antes dar aos animais não humanos a protecção adequada às suas características biológicas moralmente relevantes. De entre as características biológicas moralmente relevantes destacam-se três:
1.A capacidade para sentir dor;
2.A capacidade para sofrer; e
3.A capacidade para ter certos aspectos da consciência de si.
É verdade que, dadas as suas capacidades para se projectarem no futuro, para sentir sofrimento e não apenas dor, para ter projectos de longo prazo, etc., os seres humanos têm interesses muito complexos que qualquer enquadramento legal tem de ter em consideração. Mas daqui não se segue que os animais não humanos não tenham quaisquer interesses e não sejam dignos de enquadramento legal adequado.
Finalmente, há o argumento de que é ridículo proteger os animais não humanos porque para andar de automóvel, por exemplo, matamos imensos mosquitos, para curar doenças matamos imensas bactérias e para salvar vidas humanas fazemos experiências cruciais em animais não humanos. Este argumento é muito fraco, pois proteger os animais não humanos não implica que não podemos fazer experiências científicas com eles, nem que não podemos matar mosquitos. O mundo não é a preto e branco. Matar mosquitos é uma coisa muito diferente de fazer uma tourada, ou de tratar os animais como são tratados na indústria alimentar. Fazer experiências científicas para salvar vidas humanas é uma coisa muito diferente de fazer experiências para saber quais são as reacções dos cães ao serem metidos vivos em fornos, ou para determinar o grau de toxicidade de um novo cosmético. Do facto de ser moralmente aceitável provocar algum sofrimento em prol de um bem maior não se segue que provocar todo e qualquer sofrimento é moralmente aceitável. Com certeza que não podemos evitar matar mosquitos ao andar de automóvel, mas isso é muito diferente de fazer touradas ou de criar vacas industrialmente em condições que lhes provocam imenso sofrimento, para depois as comermos. Com certeza que poderemos ter de fazer algumas experiências científicas cruciais em animais não humanos — tal como fazemos em seres humanos — mas daí não se segue que toda e qualquer experiência científica com animais é moralmente aceitável.
Conclui-se que os argumentos habitualmente usados contra a protecção dos animais não humanos estão errados. Os animais não humanos exigem protecção porque a dor e o sofrimento são males em si. E ainda que não seja possível expurgar totalmente a dor e o sofrimento do universo, dado que o mundo natural se baseia numa cadeia alimentar cruel e sangrenta, podemos pelo menos fazer o possível para não participar na crueldade natural. Não fazer isso é recusar dar um passo crucial na direcção de uma vida moral e de uma sociedade civilizada.