A Teoria do Estado de Dante Alighieri

Hans Kelsen · Capítulo 10 de 12

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A Teoria do Estado de Dante Alighieri

Capítulo IX: - o Império Universal - o Ideal de Estado em Dante

CAPÍTULO IX

 

O IMPÉRIO UNIVERSAL – O IDEAL DE ESTADO EM

DANTE

 

A origem histórica da ideia de Império universal – Sua fundamentação na especulação metafísica da Idade Média – A dupla formulação da ideia de Império universal – A teoria da translatio imperii – A monarquia de Dante, um Estado ideal – Povo e território no Estado universal de Dante – Origem e duração do Estado universal de Dante – Sua relação com entidades inferiores

 

A ideia de um governo universal que compreenda todos os reinos e países da Terra, esse pensamento tão bem-quisto pela Idade Média, encontrou sua mais grandiosa expressão no ideal político do Império universal de Dante e tem, desde a perspectiva histórica, uma dupla origem. Por um lado, o cristianismo que, com suas tendências cosmopolitas e expansionistas, confere sustentação à ideia de uma organização universal da humanidade; algo que ocorre certamente em franca oposição a princípios que lhe são originalmente característicos, o da diáspora e da negação do mundo – uma contradição que em grande medida é própria de toda cultura medieval.²⁴⁸ Ao acabar com o culto aos deuses pagãos, cuja dimensão era de alcance estritamente local e nacional, o cristianismo derruba também os limites que separam os povos; e reunindo todas as nações à fé de um único Deus, perante o qual todos os homens são iguais, reduz também à unidade todo gênero humano: a teoria da unidade de Deus leva necessariamente à unidade de todos os homens, que foram criados à sua imagem e semelhança.²⁴ A doutrina cristã do amor encontra finalmente um meio para superar todos os fatores impeditivos da comunhão do gênero humano, como o orgulho da raça e a consciência nacional, dentre outros.²⁵ Por outro lado, o Império Romano, pela parte dos alemães, nesse “esplêndido anacronismo” da Idade Média, tem o início de sua derrocada de maneira visível com a coroação de Carlos Magno, o que obnubilou depois a muitos reinos alemães, fazendo-lhes esquecer das condições de seus próprios reinos, desoladoras e carentes de reformas para poder atender à vastidão sem limites, apenas conformada pelas tradições de um governo universal que abarcava toda a esfera mundial.

 

Essa ideia do Império universal do mundo não é uma concepção que se origina apenas historicamente, seja do cristianismo, seja do Império Romano, ela repousa também teoricamente (Bryce) na maneira de pensar da Idade Média, na peculiaridade da especulação metafísica da época. Já vimos, inclusive, no caso de Dante, até que ponto o assim chamado principium unitatis era de significado basilar para toda a concepção do mundo medieval. Era altamente incômodo para o pensamento medieval ver a humanidade politicamente cindida em uma pluralidade de Estados, que reunia entes que não tinham nenhum vínculo comum com uma unidade política superior, que pudesse materializar o conceito unitário de humanidade. Todo indivíduo singularizado e todo microcosmo perecível – e, com isso, também a humanidade – constituíam um símbolo, uma metáfora do universo unitário e do macrocosmo eterno. Uma humanidade desordenadamente desmembrada em grupos maiores e menores não se compadecia com uma grandiosa imagem medieval do mundo. Uma concepção que tinha que ser especialmente defendida do ponto de vista do realismo medieval²⁵¹ — que não via nos conceitos, tampouco no de “humanidade”, uma simples palavra, uma denominação coletiva inventada pelo homem para designar qualidades iguais, mas, sim, uma entidade concretamente existente, reconhecida, mas não criada pelo espírito humano —, perante a diversidade dos indivíduos parece somente casual e secundária. Para esse realismo, a reivindicação e a aceitação de uma sólida organização universal da humanidade eram intelectualmente necessárias.

 

À dupla origem histórica da ideia de um Império universal corresponde a sua formulação dual: a depender do que será reivindicado, uma organização predominante eclesiástica ou estatal da humanidade sob o comando do Papa ou do Imperador. Uma existência paralela de ambas as organizações é incompatível com o principium unitatis. A demanda pela unidade estava mais relacionada à superposição de uma sobre a outra. Aqueles que eram mais conscientes da origem religiosa da ideia, isto é, os publicistas eclesiásticos, nunca colocaram em dúvida o Papa como o dirigente supremo da humanidade e nunca hesitaram em defender a submissão do Imperador e do conjunto da organização estatal a ele. O ideal dessa corrente, que, em verdade, muito raramente foi pensada até às últimas consequências, era uma espécie de Estado eclesiástico universal. Em contrapartida, seus opositores se agarravam às tradições do Imperium Romanum e, por isso, se aproximavam também de outras concepções dos clássicos sobre a predominância do temporal sobre o religioso, do Estado sobre a Igreja, bem como protestavam veementemente contra a semelhante subordinação do Imperador ao Papa. Não concediam à Igreja nenhuma organização externa e limitavam seu âmbito de atuação ao interior do homem. No entanto, eles nunca ousaram proclamar seu ideal, coerente com sua orientação clássica, defendendo a completa subordinação do religioso ao estatal. Mesmo Dante, que foi um dos adeptos radicais dessa orientação, teve que se dar por satisfeito – como vimos no capítulo anterior – com a solução altamente incoerente da existência mútua de duas organizações.

 

A ideia do reino universal ocupou a publicística de toda Idade Média, sendo objeto permanente de discussão desde Agostinho. Entretanto, a formulação dessa ideia ainda não estava totalmente definida. O conceito de monarquia universal, por mais que todo publicista o conhecesse e o utilizasse, era muito impreciso e volátil. Até a época de Dante não se tinha conhecimento de uma só obra dedicada exclusivamente a esse objeto. A ideia do reino universal constitui mais um pressuposto tácito, uma percepção autoexplicativa, que cada um moldava livremente a seu bel-prazer. Em função disso, é indubitável apontar o mérito científico de Dante ao dedicar um estudo monográfico ao Estado universal. Nesse sentido, o poeta não se equivoca quando nas palavras introdutórias de seu tratado diz que pretende tirar das trevas o conceito de Império universal; uma vez que entre todas as verdades úteis e ocultas, o conhecimento da monarquia seria uma das mais úteis e mais recônditas (Quumque inter alias veritates occultas et utiles, temporalis Monarchiae notitia utilissima sit et maxime latens et propter non se habere immediate ad lucrum ab omnibus intentata; in proposito est hanc de suis ennucleare latibulis [...]).

 

A maioria das discussões sobre a ideia de reino universal está presente nos publicistas medievais, comumente conectadas com a teoria da translação do Imperium. Nessa teoria, em geral aceita durante toda a Idade Média, se pode enxergar claramente a raiz da ideia de reino universal, que brota do solo do decadente Império Romano. Conforme essa teoria, o Império Romano-Germânico medieval é uma continuação direta do antigo Império Romano, que, por vontade de Deus, foi transferido dos romanos para os alemães de uma maneira que muda de acordo com a perspectiva do publicista em questão. Dante também reconhece essa teoria. Ele não a confere um tratamento particular, mas constitui um fundamento evidente que embasa todas as suas concepções políticas. O que seria, então, a extensa argumentação do segundo livro de Monarchia, a qual demonstra que Deus destinou aos romanos, por sua capacidade e nobreza, o governo do mundo, no qual (capítulo 2), ao listar os grandes impérios universais que se sucederam na história: o dos assírios, o dos egípcios, o dos persas e o dos gregos – o Imperium Romanum é mencionado como a última monarquia universal da série, sem dedicar sequer uma palavra ao fato de que o Imperador na Idade Média não era um romano, mas, sim, um alemão que nem sequer foi escolhido pelos romanos, mas por alemães! A ideia de que com a coroação de Carlos Magno se criou algo novo é completamente estranha a Dante, tanto que ele inclui também o soberano de então – Henrique VIII – na linhagem de César, Augusto, Tibério, Constantino e outros imperadores romanos (Paraíso, canvo IV, versos 1-100; e “Carta a Henrique VIII”). Dante não oferece maiores informações sobre como ele pensou a transição do Império dos romanos aos alemães. Entretanto, ele rechaça fortemente a tese, muito difundida desde o Papa Inocêncio III, de que o Papa Adriano havia tomado a dignidade imperial do Império Bizantino e a teria repassado a Carlos Magno em agradecimento por sua ajuda contra as hostilidades dos lombardos. Dante considera que o Papa carece de autoridade para uma transferência semelhante, sendo que qualquer movimento nesse sentido seria uma usurpação e não um direito (De Monarchia, livro III, cap. 11: usurpatio enim juris non facit jus). A razão pela qual Dante recusa essa formulação da teoria da translação é que, facilmente, seria dedutível da transferência da dignidade imperial a dependência do Imperador em relação ao Papa. Uma argumentação típica dessa espécie se encontra no terceiro livro da obra tomista De regimine principum, atribuída a Bartolomeu de Luca. No capítulo 18, se trata da teoria da translação, ele diz:

 

Adrianus Concilio celebrato Romae centum quinquaginta quinque Episcoporum et venerabilium abbatum, imperium in personam magnifici principis Caroli a Graecis transtulit in Germanos: in quo facto satis ostenditur qualiter potestas imperii ex judicio papae dependet.

Depois da realização em Roma de um Concílio com 155 bispos e abades honorários, Adriano transferiu o Império à pessoa do magnífico príncipe Carlos Magno, dos gregos aos alemães. Esse fato comprova satisfatoriamente em que medida o poder do Império depende do veredito do Papa.

 

Dante não confere, como já foi dito, uma solução exaustiva à questão; no entanto, a continuidade na linha do tempo de sua monarquia, sucedendo a do Império Romano universal é para ele um fato incontestável. No restante, seu Império universal, não tem quase nada a ver com o Imperium Romanum. Isso porque, se em algum momento Dante identifica historicamente sua monarquia com o Imperium Romanum, ele está muito distante de limitar seu Estado universal nas fronteiras do histórico Império Romano. Em relação a esse ponto, há que se ter em conta o significado oscilante que o conceito de Imperium Romanum²⁵² tinha na Idade Média. O mais comum era aquele dado por Landolfo Colonna no capítulo 1 de seu tratado De translatione imperii. O significado originário do termo seria o domínio mantido pelo povo romano. Todavia, havia ainda um sentido mais amplo. Romanum imperium pro quodam singulari et universali domínio urbis orbis assummitur, quod universale dominium dicitur Monarchia. Este é o sentido que, por exemplo, Engelberto de Admont também fala sobre “Imperium Romanum” e “Monarchia”. Desse modo, Dante também utiliza essa palavra. Sua monarquia é um Estado ideal, uma utopia genial que em mais de um ponto de vista contrasta duramente com a cruel realidade! Quem reconhece isso de maneira mais clara é aquele que repara na extensão colossal que Dante atribui ao governo de seu Imperador universal, que seria logo aquele Imperador, que, como rei alemão, muito mal conseguia manter na linha os príncipes rebeldes de seu próprio país! Quem se pergunta agora pelo povo do Estado universal de Dante, é imediatamente advertido que o poeta não pertence em hipótese alguma àqueles publicistas que identificam o “populus romanus” com o povo da cidade de Roma. Muito menos o limita expressamente aos fiéis da religião cristã. Dante vai além, em repetidas ocasiões, falando do “genus humanum”, de todo gênero humano, que está sob o domínio do Imperador. Em momento nenhum, ele diz que o domínio do Imperador alcança somente a uma parte do total do gênero humano.²⁵³ O teor literal de Dante desloca também, indubitavelmente, o domínio do Imperador também sobre os não cristãos. Dante não esclarece a relação com os pagãos, a qual não fica em momento nenhum evidente. À época era muito perigoso fazê-lo, uma vez que entrar nessa questão significaria dar a entender que a ideia de Imperador dependeria intimamente do cristianismo e, portanto, da Igreja. Engelberto de Admont, por exemplo, manifesta também essa ideia em uma passagem de seu tratado De ortu et fine, onde diz:

 

Una est sola respublica totius populi Christiani, ergo de necessitate erit et unus solus princeps et rex illius reipublicae, statutus et stabilitus ad ipsius fidei et populi Christiani dilationem et defensionem. Ex qua ratione concludit etiam Augustinus (De civitate Dei, lib. XIX) quod extra ecclesiam numquam fuit nec potuit nec poteri esse verum imperium et fuerint imperatores qualitercumque et secundum qui non simpliciter, qui fuerunt extra fidem Catholicam et ecclesiam.

 

Há somente um Estado do cristianismo e, com isso, necessariamente, somente um príncipe e um rei deste Estado, instituído e estabelecido para a proteção e defesa da fé e do povo cristão. Disso conclui Agostinho que fora da Igreja nunca teve nem poderia ter um Império verdadeiro, por mais que não se tenha deixado de haver imperadores de todo tipo que não pertenciam à fé católica nem à Igreja.

 

Assim, a unidade do gênero humano, fundamento lógico do Império universal, somente é concebível na unidade do credo cristão. O Império somente pode ser cristão. Isso é algo que o próprio Dante nunca colocou em dúvida, ainda que ele advogasse em favor do contrário do que seria uma inferência lógica disso, ou seja, pela independência do Império. Os pagãos somente poderiam ser súditos do Imperador se se convertessem ao cristianismo. A pretensão de dominá-los estava intimamente conectada com o dever de convertê-los. Agora, fazer da conversão dos pagãos uma tarefa do Imperador supõe que ele esteja abertamente a serviço da Igreja – uma hipótese que Dante preferia evitar! Em virtude disso, advêm seu silêncio sobre o ponto e o emprego de um conceito altamente indeterminado, de genus humanum. No tocante ao território estatal da monarquia de Dante, sendo o povo de seu Estado a humanidade, ele teria que ser o de toda a terra habitada, o mundus. “A jurisdição do Imperador”, diz ele em De Monarchia, I, 11, “está somente limitada pelo Oceano (jurisdictio terminatur oceano solum), o que não ocorre com outros príncipes, cujo domínio é limitado pelos outros príncipes (quod non contingit principibus aliis, quorum principatus ad alios terminantur)”. E na “Carta aos príncipes e senhores de Itália”, diz:

 

Qui libitis fluenta eius, eiusque Maria navigatis; qui calcatis arenas littorum et Alpium summitates, quae sunt suae [...]. Hortus enim eius et lacus est, quod coelum circuit.

 

Vós, que bebeis de sua fonte (do Imperador), que navegais em seus mares e pisais a areia das ilhas e os cumes dos Alpes, que são seus [...], pois seu jardim e seu mar são o que o céu circunda.

 

A monarquia universal de Dante é de origem divina, é imperecível e deve durar até o fim dos tempos. Nisso ele também se diferencia da monarquia de Engelberto, que a vê como uma instituição humana perecível.²⁵⁴ O governo do mundo mediante a continuação do Romanum Imperium é proveitoso e em geral desejável para a humanidade, na medida que se considere que a queda da monarquia universal precede o fim do mundo.²⁵⁵ O abade de Admont compartilha também a crença, muito comum na Idade Média, de que a chegada do Anticristo colocaria fim ao último reino universal do mundo, ou seja, o romano²⁵ . No Anticristo se via em geral o sucessor do domínio romano. Jordano de Osnabrück, por exemplo, não está sozinho quando adverte em seu tratado aos inimigos do Império que o empenho deles em destruir-lhe pode provocar a chegada do Anticristo:

 

Item notandum quod cum Antichristus venturus non sit, nisi prius imperium destruatur, indubitanter omnes illi, qui ad hoc dant operam, ut non sit imperium, quantum ad hoc sunt precursores et nuntii Antichristi. Caveant ergo Romani et [...].

E assim cabe observar: uma vez que o Anticristo não virá antes que o Império seja destruído, indubitavelmente, todos os que trabalham para que não haja Império são precursores e núncios do Anticristo. Pensem no que ocorreu com os romanos [...].

 

Emerge a questão sobre a relação que a monarquia universal de Dante tem com os reinos e países que estão a ela subordinados. O que se pode depreender de muitos excertos é que Dante entende essa ligação de maneira muito específica, sua proposta está distante de reduzir o ofício de seu Imperador universal a um tipo de tutor sobre os príncipes e reis e mais próxima de uma postura comedida de um árbitro de disputas quanto ao direito internacional entre Estados. Ademais, parece que a competência do monarca de Dante é muito mais ampla, de sorte que todos os outros Estados que existem de fato fiquem reduzidos a províncias mais ou menos autônomas, cujos reitores conservam certamente o título originário de rei ou príncipe, mas perdem sua posição de “soberanos” no sentido moderno. A única entidade – conforme nossas concepções de hoje em dia – que mereceria o nome de Estado é exclusivamente a Monarchia, o Império universal, cujas competências seriam, segundo Dante, as funções essenciais “estatais”. O primeiro livro De Monarchia, no qual o assunto é tratado em várias ocasiões, é fundamental para se poder formular um melhor juízo sobre essa relação. Ali está, primeiramente, a definição de monarquia (cap. 2): Est ergo temporalis Monarchia quam dicunt imperium, unicus Principatus et super omnes in tempore vel in iis et super iis, quae tempore mensurantur. Com isso, essa definição estende o domínio da monarquia sobre “tudo que está submetido à medida do tempo”, mostrando-se tão indeterminada e expansiva que a partir dela se pode negar toda a independência e autonomia das entidades inferiores no interior do âmbito da monarquia. No entanto, uma interpretação semelhante, desconsiderando a impossibilidade fática do resultado a que levaria, estaria em contradição com a passagem que a seguir será citada, muito mais importante para resolver a questão de como Dante concebe a relação de competência entre Estado universal e as entidades que o integram. No capítulo 14 está:

 

Propter quod advertendum sane, quod cum dicitur, humanum genum potest regi per unum supremum Principem, non sic intellegendum est ut mínima judicia cuius cumque municipii ab illo uno immediate prodire possint; cu metiam leges municipales quandoque deficiant, et opus habeant directivo, ut patet per philosophum in quinto ad Nicomachum [επιεικειαν] commendantem; habent namque nationes, regna et civitates, inter se proprietates, quas legibus differentibus regulari oportet. Est enim lex regula directiva vitae. Aliter quippe regulari oportet Scythas, qui extra septimum clima viventes et magnum dierum et noctium inaequalitatem patientes intolerabili quasi algore frigoris premuntur, et aliter Garamantes, qui sub aequinoctiales habitantes et coaequatam semper lucem durnam noctis tenebris habentes ob aestus aeris nimietatem vestimentis operiri non possunt. Sed sic intelligendum est,ut humanum genus secundum sua communia quae omnibus competunt ab eo regatur et communi regula gubernetur ad pacem. Quam quidem regulam sive legem particulares príncipes ab eo recipere debent tamquam intellectus practicus ad conclusionem operativam recipit majorem propositionem ab intellectu speculativo et sub illa particularem, quae propriae sua est, adsumit, et particulariter ad operationem concludit. Et hoc non solum possible est uni, sed necesse est ab uno procedere ut omnis confusio de principiis universalibus aufferatur. Hoc etiam factum fuisse per ipsum, ipse Moyses in lege conscribit: qui adsumptis primatibus de tribubus filiorum Israel, eis inferiora judicia relinquebat, superiora et communiora sibi soli reservans, quibus communioribus utebantur primates per tribus suas secundum quod ubicuique tribui competebat.

 

Sobretudo, há que se pontuar aqui que, quando que o dito príncipe tenha que resolver imediatamente todos os casos menores de todos os municípios, visto que as leis municipais também são por muitas vezes deficientes e necessitam de uma interpretação, como o Filósofo deixa claro no quinto livro de Ética a Nicômaco, quando recomenda a equidade [επιεικειαν]. As nações, os reinos e as cidades têm características próprias que demandam ser reguladas por leis distintas. A lei é uma regra diretiva da vida. De uma maneira, tem que regular, por exemplo, os citas, que vivendo além do terceiro traço celestial, suportam grandes oscilações no clima entre o dia e a noite, tendo que enfrentar um insuportável frio; e, por sua vez, os garamantes que habitam abaixo do equinócio e têm sempre em proporções iguais a luz do dia e a escuridão da noite, sendo que por causa do excesso de calor no ar não podem se vestir. Há, sim, que se compreender que o gênero humano, dando atenção ao que é a todos comum, o que a todos é devido, é regido pelo Imperador universal com o objetivo da paz, como regra comum. Esse direcionamento tem que ser recebido pelos príncipes particulares, do mesmo modo que a razão prática para uma conclusão prática recebe a premissa maior da razão especulativa e acresce a premissa que lhe é própria, e, assim, conclui a operação. E isso não somente possível a um, mas, sim, é necessário que provenha de um para evitar toda a confusão de princípios universais. Moisés escreveu na Lei, que ele também atuou assim: deixou aos chefes da tribo dos filhos de Israel as decisões menos importantes; as mais importantes e de caráter geral as reservou para si; só que essas mais gerais poderiam ser aplicadas pelos chefes locais na medida que fosse adequado a cada tribo.

 

O regramento dos assuntos locais é confiado às autoridades locais, aos príncipes particulares. Para os assuntos comuns e que importam a todos, a legislação é de competência exclusiva do monarca universal. A imagem que Dante tem desse Estado universal na relação com suas entidades inferiores é a do povo judeu que, sob o comando de Moisés, têm uns chefes na regência de suas distintas tribos, a quem cabe resolver sobre os casos menos importantes, uma comparação que – apesar de não se levar às últimas consequências – reduz os reinos e países em sua relação com o Estado universal a pouco mais do que a condição de províncias. O que é certo é que com a passagem transcrita que, principalmente, somente trata da legislação, não se pode obter uma distribuição de competências juridicamente precisa entre o Estado universal e as entidades inferiores. O que se pode depreender é uma imprecisa situação de fronteira entre ambos. Um limite de competências que, contudo, está traçado em benefício do Estado universal, como confirmam os outros trechos que se ocupam do tema. Se nas afirmações de Dante supracitadas o poder legislativo supremo fica reservado ao Imperador, a passagem seguinte reivindica para ele também o poder judicial supremo. O Capítulo 10 fala do caso de uma disputa entre os príncipes, que somente poderia ser resolvido por uma autoridade que estivesse acima das partes em conflito. E mais adiante se diz: oportet esse tertium jurisdictionis amplioris, qui ambitu sui júris ambobus principetur; et hic aut erit Monarcha aut non: é necessário um terceiro de jurisdição superior que tenha ambos sob sua autoridade; e tal será o monarca ou não será. Excerto que se pode confrontar com De Monarchia, livro III, cap. 10: Imperium est jurisdictio, omnem temporalem jurisdictionem ambitu suo comprehendens, segundo o qual o poder judicial do Imperium compreende em seu âmbito todo o poder judicial temporal. Muito característica é também a seguinte argumentação do De Monarchia, livro I, cap. 11:

Quia principibus aliis homines non appropinquant nisi in parte, Monarchae vero secundum totum. Et rursus: Principibus aliis appropinquant per Monarcham et non e converso; et sic per prius et immediate Monarchae inest cura de hominibus aliis autem principibus per Monarcham eo quod cura ipsorum a cura illa suprema descendit.

 

Porque aos outros príncipes os homens (a humanidade) somente em parte se aproximam, mas ao monarca o fazem em sua totalidade. Além disso: aos outros príncipes se aproximam por meio do monarca e não ao contrário. Assim, é do próprio monarca primeiramente e imediatamente o cuidado (cura = preocupação, mas também administração) de todos, mas aos outros senhores somente indiretamente por meio do monarca, porque justamente sua preocupação somente é caudatária daquela preocupação suprema.

 

Desse modo, a relação do homem como cidadão do Estado universal – se é que a palavra existe – com o monarca do mundo se define expressamente como direta, imediata e não como uma relação trabalhada pela intermediação de distintos príncipes. Pelo contrário! O governo das entidades inferiores pelos príncipes locais deriva precisamente do governo comum supremo exercido pelo Imperador, pelo qual naturalmente se exclui também a construção do Estado universal como uma união feudal. A função do Imperador é imperare e o compromisso dos príncipes é regere. O primeiro tem um âmbito mais amplo, mas com uma intensidade menor; o segundo tem um âmbito menor, mas, ao contrário, com uma intensidade maior. É o mesmo contraste esposado por Dante no primeiro canto do Inferno, quando diz de Deus (verso 127): “In tutte parti impera, e quivi regge”. “Em todas as parte manda (imperare), mas só lá (no céu) ele leva a coroa (regere)”.

 

Alguns trechos das cartas de Dante também são igualmente interessantes para o exame dessa questão. Assim, há um da “Carta aos florentinos” que expressa claramente a ideia de que o Estado universal é um único Estado e não uma reunião simplória de vários aparatos estatais. Dante clama ali contra os florentinos renegados:

Quid fatua tali opinione submota tamquam alteri Babylonii pium deserentes imperium nova regna tentatis, ut alia est Florentina civilitas, alia sit Romana?

 

“Queréis, movidos por tão tola opinião, como os novos babilônios, segregá-los do ímpio Império e tentar novos reinos, que um seja o Estado florentino e o outro o romano?”

 

Em outro excerto da “Carta aos príncipes e senhores de Itália”, no qual ele define o Imperador como legislador universal e supremo e apostrofa aos habitantes da Itália: vós, que somente desfrutais de tudo o que é público e só possuís as coisas privadas mediante o vínculo de sua lei (do Imperador) (qui publicis quibuscumque gaudetis et res privatas vinculo suae legis, non aliter possidetis).

 

Para a ilustração do problema debatido ainda há que citar um trecho da “Carta aos florentinos” em que Dante conclama seus concidadãos:

 

Vos autem divina jura et humana transgredientes [...] nonne terror secundae, mortis exagitat, ex quo primi et soli jugum libertatis horrentes in Romani principis, Mundi Regis, et Dei ministri gloriam fremuistis;atque jure praescriptionis utentes debitae subjectionis officium denegando in rebellionis vesaniam maluistis insugere? Na ignoratis amentes et discoli publica iura cum sola temporis terminatione finiri, et nullius praescriptionis calculo fore obnoxia? Nempe legum sanctiones altissime declarant, et humana ratio percunctando decernit publica rerum dominia, quantalibet diuturnitate neglecta numquam posse vanescere vel abstenuata conquiri. Nam quod ad omnium cedit utilitatem, sine omnium detrimento interire non potest, vel etiam infirmari.

Vós, todavia, que transgredis o direito divino e humano [...] não tereis medo de vivenciar a segunda morte, pois ao depreciarem o jugo da liberdade contra a glória dos príncipes romanos, do rei do mundo, do enviado de Deus e invocarem o direito de prescrição, vós renunciastes à lealdade devida e aos deveres e levantais do túmulo a fúria? Não sabeis, seus tontos e imbecis, que o direito público somente encontra seu final na fronteira do tempo e não está submetido à prescrição? [...].

 

Dessa citação é possível depreender cabalmente a opinião de Dante de que o Direito do Império é imprescritível, situando-se, assim, o poeta em franca oposição aos publicistas do partido guelfo francês, que repetidamente sustentavam que a independência da França em relação ao Império se baseava na prescrição.²⁵⁷ ²⁵⁸

 

O Estado ideal de Dante, como organização abrangente de toda a humanidade, se adequa, então, por completo, na definição aristotélica de Estado, generalizada na Idade Média, como a comunidade suprema, perfeita e autossuficiente. Dante evita, dessa forma, a contradição, na qual muitos publicistas medievais incorreram, os quais aplicavam essa concepção clássica da polis à comuna medieval, mas, contudo, contrapunham-na como a “entidade integradora e limitadora do regnum e do Imperium”.²⁵ O Estado da humanidade de Dante, que é por natureza a comunidade mais ampla e autossuficiente, inclui dentro de suas fronteiras todas as entidades, nas quais a humanidade se articula organicamente, desde o Império até o indivíduo. Essa estrutura se configura, segundo Dante, como em geral, de acordo com a concepção medieval, do seguinte modo: vários homens formam um domus, isto é, a casa ou a família; vários domus, o vicus, ou seja, a comuna; várias comunas, a civitas, a saber, a cidade ou a municipalidade, várias civites se reúnem em regnum, o reino. E todas as partes compreendidas dentro desse reino – como se diz em De Monarchia, livro I, cap. 6 – e os reinos mesmo têm que se ordenar sob somente uma autoridade ou uma autoridade suprema, ou seja, o monarca ou a monarquia universal.

 

É um fator muito característico de que o elemento nacional não seja objeto de praticamente nenhuma consideração no ideal de Estado de Dante. A longa citação mencionada no capítulo ١٤ do primeiro livro de seu De Monarchia é a único de toda a obra em que ele faz menção das diferenças nacionais, mas sem que se possam extrair nem remotamente as consequências que hoje nos parecem evidentes. É certo que o conceito acabado e definido de nação, próprio do momento presente, era, todavia, alheio à época. Agora, ignorar por completo a nacionalidade,² como fez o poeta, não pode deixar de surpreender, uma vez que na época em que De Monarchia foi escrito, já se fazia sentir por todos os lugares um vigoroso florescimento da ideia nacional – especialmente na França, que, como se sabe, era o ponto de partida dessas aspirações nacionais. A ideia de um principado universal que a tudo nivela e que concilia todos os antagonismos já foi conscientemente criticada à época de Dante a partir do ponto de vista nacional. Nesse sentido, o ideal de Estado de Dante deve ser qualificado como reacionário;² ¹ o mesmo ideal que, como se viu, apresenta características essenciais do Estado moderno: a partir das necessidades da natureza humana, e seguindo o modelo de Aristóteles, Dante pensa o surgimento de seu Estado como uma formação orgânica, a que busca como objetivo a consecução da cultura. Ele considera o monarca o órgão supremo do poder, contido nos limites do Direito e do Estado. E, por fim, reivindica, para a salvação do Estado, sua maior independência possível em relação à Igreja.

 

Em suma, o ideal de Estado de Dante não está em sintonia com o seu tempo. Não somente porque, em muitos pontos, ele se antecipava à sua época; mas porque seu fundamento, a base sobre a qual ele construiu o Império universal, já havia se exaurido no tempo.

 

248 Nota 1 no original: Cf. EICKEN, Heinrich Von. Geschichte und System der

mittelalterlichen Weltanschauung. 1887, per totum, e p. 156, no qual se tenta

resolver essa contradição e conciliar as aspirações da conquista do mundo e da

fuga do mesmo.

249 Nota 2 no original: BRYCE, James. Das heilige römische Reich. Leipzig:

Kummer, 1873, p. 67.

 

250 Nota 3 no original: A Antiguidade já conhece a ideia universal da

humanidade e o conceito de um objetivo unitário da humanidade. As tendências

cosmopolitas dos cínicos gregos e dos estoicos fazem madurar essas ideias.

Posteriormente a ideia de humanidade foi defendida pelos neoplatônicos, cuja

filosofia se aproxima também neste ponto da doutrina cristã. Também a filosofia

romana do Direito opera, como se sabe, com o conceito de “genus humanum”.

 

251 BRYCE, James. Das heilige römische Reich. Leipzig: Kummer, 1873, p. 70.

 

252 Nota 1 no original: Cf. sobre a questão, CIPOLLA, Carlo. “Il trattato ‘De

Monarchia’ di Dante Alighieri e l’opuscolo ‘De potestate regia et papali’ di

Giovanni da Parigi”. In: Memorie della Accademia delle Scienze di Torino. n. 2,

t. 42, Torino: Clausen, 1892, pp. 333 e ss.

 

253 Nota 1 no original: Assim, em Monarchia, livro III, cap. 16, no qual se diz

expressamente: “et Imperatore, qui secundum philosophica documenta

humanum genus ad temporalem felicitatem dirigeret”. Há muitas outras

passagens em termos semelhantes.

 

254 Nota 1 no original: Cf. a seguinte passagem, tomada de uma ordem do rei

Roberto a certos enviados seus ao Papa em Avignon: “Ipsum imperium fuit

acquisitum viribus et occupatione [...]. imperium (hiis artibus retinetur, quibus ab

initio partum est, et illae artes sunt vires [...]. Quod igitur violenter quaesitum est

non est durabile, neque permanens, quia est contra naturam”. “O Império mesmo

foi adquirido pela força e pela ocupação [...]. O Império se conserva pelos

mesmos meios que em princípio o conquistaram, ou seja, mediante a força [...]. o

que se conquistou violentamente não é duradouro nem permanente, porque é

contrário à natureza”. Citado segundo CIPOLLA, Carlo. “Il trattato ‘De

Monarchia’ di Dante Alighieri e l’opuscolo ‘De potestate regia et papali’ di

Giovanni da Parigi”. In: Memorie della Accademia delle Scienze di Torino. n. 2,

t. 42, Torino: Clausen, 1892, p. 385, das Atas de Henrique VII (publ. Dal.

Bonaini), I, 233-234.

 

255 Nota 2 no original: ADMONT, Engelberto de. De ortu, XVIII e XIX.

 

256 Nota 3 no original: ADMONT, Engelberto de. De ortu. XX a XXIV.

 

257 Nota 1 no original: Do fato de que em Monarchia não se faz nenhuma

menção ao argumento da prescrição, Scadutto deduz a independência do tratado

de Dante em relação à literatura polemista francesa. SCADUTTO. Stato e Chiesa

negli scritti politici dal 122 al 1347. Florença: Le Monniere, 1882.

 

258 Nota 2 no original: Cf. também João de Paris, De potesta regia et papali,

cap. 4

 

259 Nota 3 no original: GIERKE, Otto Von. Das deutsche Genossenschaftsrecht.

3ª ed. Berlin: Weidmann, 1881, p. 638, que também faz a Dante essa crítica; sem

razão, como se percebe pelo que já foi dito.

 

260 Nota 1 no original: Já foi falado que Dante expressa pela primeira vez com

mais clareza a ideia de uma Confederação da Itália. No entanto, essa afirmação

responde seguramente à propensão, muito comum na Itália, de atribuir a Dante o

tratamento de várias questões e apresentá-lo como profeta e precursor de

situações em que o poeta, com toda sua genialidade, sequer havia sonhado em

abordar. Quanto à relação de Dante com a unidade da Itália, cf., por exemplo, VILLARI. I Fiorentini Dante et Arrigo VII (N. Antologia, c. III, p. 25 e ss., Florença, 1889); e CIPOLLA, Carlo. “Il trattato ‘De Monarchia’ di Dante Alighieri e l’opuscolo ‘De potestate regia et papali’ di Giovanni da Parigi”. In: Memorie della Accademia delle Scienze di Torino. n. 2, t. 42, Torino: Clausen, 1892, pp. 363 e ss.

 

261 Nota 1 no original: seu conhecido elogio aos bons velhos tempos e sua

oposição à ampliação de Florença, inter alia, provam que, em muitos outros

aspectos, Dante também pensava em termos muito reacionários.