Água e bacias hidrográficas: planejamento, gestão e manejo para enfrentamento das crises hídricas
8. Recomendações
No que se refere ao manejo, à gestão e ao planejamento de bacias hidrográficas, é fundamental que se busquem, após os estudos efetuados nesses territórios, atender à adequações nos usos da terra, nas infraestruturas, no atendimento à legislação, na localização das reservas legais, no aumento das áreas cobertas por culturas perenes (florestais, frutíferas), no aumento das taxas de infiltração da água, na implantação ou melhoria dos sistemas de conservação e na minimização de áreas de conflito de uso.
Dessa forma, o poder público deve:
gerir/manejar os recursos naturais,
criar e fazer cumprir leis,
orientar a população,
permitir a ocupação de áreas adequadas.
Ou seja, deve PLANEJAR
Deve ainda trabalhar:
com a população das bacias, sub-bacias e microbacias, os conceitos de proteção da vegetação, uma vez que esta protege o solo, a água, a fauna e o ar;
a importância da infiltração da água no solo e buscar a diminuição da impermeabilização das áreas urbanas, tanto públicas quanto privadas;
a responsabilidade socioambiental da população, uma vez que as atitudes (ou a falta delas) de cada um geram o ambiente comum;
a ideia de que a riqueza coletiva (ambiente equilibrado, cidade limpa, sem deslizamentos, sem inundações, com menos doenças) é um bem maior do que o enriquecimento financeiro individual;
a importância do solo para a população e as perdas socioambientais que a degradação dele traz para uma
comunidade;
a importância da proteção da fauna silvestre para a preservação da biodiversidade, uma vez que seu desaparecimento trará prejuízos irreversíveis a longo prazo;
a importância do ar e os prejuízos causados pela poluição dele; a divulgação de informações para toda a comunidade, mostrando a importância de cada componente do ecossistema regional, e os prejuízos que a degradação de cada um provoca; essas informações direcionadas para diferentes setores de uma bacia, dando enfoque às atividades nela desenvolvidas (rural, urbano, industrial, geração de energia).
Mas não só o poder público tem obrigações. A sociedade também precisa:
cobrar ações do poder público;
fazer sua parte:
economizar (água, energia, alimentos...);
reutilizar materiais;
reciclar: resíduos sólidos (novos produtos), resíduos orgânicos (compostagem, adubos) e resíduos líquidos (tratamento, reúso);
não impermeabilizar todo quintal;
coletar água das chuvas;
gerar energia fotovoltaica;
saber de onde vêm os produtos e quais os custos socioambientais para sua produção.
Ao poder público e à sociedade, ficam os compromissos de seguir
os três princípios básicos descritos na Figura 8.1 para evitarem os processos nela representados.
Figura 8.1 – Três princípios básicos do manejo ambiental
JAMAIS:
1. Concentrar água em um único ponto ou região.
2. Permitir a impermeabilização total de qualquer terreno.
3. Canalizar completamente córregos e rios.
Fonte: elaborada pelo autor