Dos delitos e das penas
XII - Da tortura
É uma barbárie consagrada pelo uso na maioria dos governos aplicar a tortura a um acusado enquanto se faz o processo, quer para arrancar dele a confissão do crime, quer para esclarecer as contradições em que caiu, quer para descobrir os cúmplices ou outros crimes de que não é acusado, mas dos quais poderia ser culpado, quer enfim porque sofistas incompreensíveis pretenderam que a tortura purgava a infâmia.
Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz; e a sociedade só lhe pode retirar a proteção pública depois que seja decidido ter ele violado as condições com as quais tal proteção lhe foi concedida. Só o direito da força pode, pois, autorizar um juiz a infligir uma pena a um cidadão quando ainda se duvida se ele é inocente ou culpado.
Eis uma proposição bem simples: ou o delito é certo, ou é incerto. Se é certo, só deve ser punido com a pena fixada pela lei, e a tortura é inútil, pois já não se tem necessidade das confissões do acusado. Se o delito é incerto, não é hediondo atormentar um inocente? Com efeito, perante as leis, é inocente aquele cujo delito não se provou.
Qual o fim político dos castigos? O terror que imprimem nos corações inclinados ao crime.
Mas, que se deve pensar das torturas, esses suplícios secretos que a tirania emprega na obscuridade das prisões e que se reservam tanto ao inocente como ao culpado?
Importa que nenhum delito conhecido fique impune; mas nem sempre é útil descobrir o autor de um delito encoberto nas trevas da incerteza.
Um crime já cometido, para o qual já não há remédio, só pode ser punido pela sociedade política para impedir que os outros homens cometam outros semelhantes pela esperança da impunidade.
Se é verdade que a maioria dos homens respeita as leis pelo temor ou pela virtude, se é provável que um cidadão prefira segui-las a violá-las, o juiz que ordena a tortura expõe-se constantemente a atormentar inocentes.
Direi ainda que é monstruoso e absurdo exigir que um homem seja acusador de si mesmo, e procurar fazer nascer a verdade pelos tormentos, como se essa verdade residisse nos músculos e nas fibras do infeliz! A lei que autoriza a tortura é uma lei que diz: “Homens, resisti à dor. A natureza vos deu um amor invencível ao vosso ser, e o direito inalienável de vos defenderdes; mas eu quero criar em vós um sentimento inteiramente contrário; quero inspirar-vos um ódio de vós mesmos; ordeno-vos que vos torneis vossos próprios acusadores e digais enfim a verdade ao meio das torturas que vos quebrarão os ossos e vos dilacerarão os músculos...”
Esse meio infame de descobrir a verdade é um monumento da bárbara legislação dos nossos antepassados, que honravam com o nome de julgamento de Deus as provas de fogo, as da água fervendo e a sorte incerta dos combates. Como se os elos dessa corrente eterna, cuja origem está no seio da Divindade, pudessem desunir-se ou romper-se a cada instante, ao sabor dos caprichos e das frívolas instituições dos homens!
A única diferença existente entre a tortura e as provas de fogo é que a tortura só prova o crime quando o acusado quer confessar, ao passo que as provas queimantes deixavam uma marca exterior, considerada como prova do crime.
Todavia, essa diferença é mais aparente do que real. O acusado é tão capaz de não confessar o que se exige dele, quanto o era outrora de impedir, sem fraude, os efeitos do fogo e da água fervendo.
Todos os atos da nossa vontade são proporcionais à força das impressões sensíveis que os causam, e a sensibilidade de todo homem é limitada. Ora, se a impressão da dor se torna muito forte para ocupar todo o poder da alma, ela não deixa a quem a sofre nenhuma outra atividade que exercer senão tomar, no momento, a via mais curta para evitar os tormentos atuais.
Dessa forma, o acusado já não pode deixar de responder, pois não poderia escapar às impressões do fogo e da água.
O inocente exclamará, então, que é culpado, para fazer cessar torturas que já não pode suportar; e o mesmo meio empregado para distinguir o inocente do criminoso fará desaparecer toda diferença entre ambos.
A tortura é muitas vezes um meio seguro de condenar o inocente fraco e de absolver o celerado robusto. É esse, de ordinário, o resultado terrível dessa barbárie que se julga capaz de produzir a verdade, desse uso digno dos canibais, e que os romanos, malgrado a dureza dos seus costumes, reservavam exclusivamente aos escravos, vítimas infelizes de um povo cuja feroz virtude tanto se tem gabado.
De dois homens, igualmente inocentes ou igualmente culpados, aquele que for mais corajoso e mais robusto será absolvido; o mais fraco, porém, será condenado em virtude deste raciocínio: “Eu, juiz, preciso encontrar um culpado. Tu, que és vigoroso, soubeste resistir à dor, e por isso eu te absolvo. Tu, que és fraco, cedeste à força dos tormentos; portanto, eu te condeno. Bem sei que uma confissão arrancada pela violência da tortura não tem valor algum; mas, se não confirmares agora o que confessaste, far-te-ei atormentar de novo.”
O resultado da questão depende, pois, de temperamento e de cálculo, que varia em cada homem na proporção de sua força e sensibilidade; de maneira que, para prever o resultado da tortura, bastaria resolver o problema seguinte, mais digno de um matemático do que de um juiz: “Conhecidas a força dos músculos e a sensibilidade das fibras de um acusado, achar o grau de dor que o obrigará a confessar-se culpado de determinado crime.”
Interrogam um acusado para conhecer a verdade; mas, se tão dificilmente a distinguem no ar, nos gestos e na fisionomia de um homem tranquilo, como a descobrirão nos traços descompostos pelas convulsões da dor, quando todos os sinais que traem às vezes a verdade na fonte dos culpados, estiverem alterados e confundidos?
Toda ação violenta faz desaparecer as pequenas diferenças dos movimentos pelos quais se distingue, às vezes, a verdade da mentira.
Resulta ainda do uso das torturas uma consequência bastante notável: é que o inocente se acha numa posição pior que a do culpado. Com efeito, o inocente submetido à tortura tem tudo contra si: ou será condenado, se confessar o crime que não cometeu, ou será absolvido, mas depois de sofrer tormentos que não mereceu.
O culpado, ao contrário, tem por si um conjunto favorável: será absolvido se suportar a tortura com firmeza, e evitará os suplícios de que foi ameaçado, sofrendo uma pena muito mais leve. Assim, o inocente tem tudo que perder, o culpado só pode ganhar.
Essas verdades são sentidas, afinal, embora confusamente, pelos próprios legisladores; mas nem por isso suprimiram a tortura. Limitam-se a achar que as confissões do acusado pelos tormentos são nulas se não forem em seguida confirmadas pelo juramento. Se, porém, recusar-se a confirmá-las, será torturado de novo.
Em alguns países e segundo certos jurisconsultos, essas odiosas violências não são permitidas mais do que três vezes; em outros, porém, e segundo outros doutores, o direito de torturar fica inteiramente a critério do juiz.
É inútil fundamentar essas reflexões com os inumeráveis exemplos de inocentes que se confessaram culpados no meio de torturas. Não há povo, não há século que não possa citar os seus.
Os homens são sempre os mesmos: veem as coisas presentes sem preocupar-se com as consequências. Não há homem que, elevando suas ideias além das primeiras necessidades da vida, não tenha ouvido a voz interior da natureza chamá-lo a si e não tenha sido tentado a se lançar de novo nos braços dela. Mas, o uso, esse tirano das almas vulgares, o comprime e o retém no erro.
O segundo motivo, pelo qual se submete à tortura um homem que se supõe culpado, é a esperança de esclarecer as contradições em que ele caiu nos interrogatórios que o fizeram sofrer. Mas, o medo do suplício, a incerteza do julgamento que vai ser pronunciado, a solenidade dos processos, a majestade do juiz, a própria ignorância, igualmente comum à maior parte dos acusados inocentes ou culpados, são outras tantas razões para fazer cair em contradição, não só a inocência que treme como o crime que procura ocultar-se.
Poder-se-ia crer que as contradições, tão ordinárias no homem, ainda mesmo quando este tem o espírito tranquilo, não se multiplicarão nesses momentos de perturbação, nos quais a ideia de escapar a um perigo iminente absorve toda a alma?
Em terceiro lugar, submeter um acusado à tortura, para descobrir se ele é culpado de outros crimes além daquele de que é acusado, é fazer este odioso raciocínio: “Tu és culpado de um delito; é, pois, possível que tenhas cometido cem outros. Essa suspeita me preocupa; quero certificar-me; vou empregar minha prova de verdade. As leis te farão sofrer pelos crimes que cometeste, pelos que poderias cometer e por aqueles dos quais eu quero considerar-te culpado.”
Aplica-se igualmente a questão a um acusado para descobrir os seus cúmplices. Mas, se está provado que a tortura não é nada menos do que um meio certo de descobrir a verdade, como fará ela conhecer os cúmplices, quando esse conhecimento é uma das verdades que se procuram?
É certo que aquele que se acusa a si mesmo mais facilmente acusará a outrem.
Além disso, será justo atormentar um homem pelos crimes de outro homem? Não podem descobrir-se os cúmplices pelos interrogatórios do acusado e das testemunhas, pelo exame das provas e do corpo de delito, em suma, por todos os meios empregados para constatar o delito?
Os cúmplices fogem quase sempre, logo que o companheiro é preso. Só a incerteza da sorte que os espera condena-os ao exílio e livra a sociedade dos novos atentados que poderia recear deles; ao passo que o suplício do culpado que ela tem nas mãos amedronta os outros homens e os desvia do crime, sendo esse o único fim dos castigos.
A pretensa necessidade de purgar a infâmia é ainda um dos absurdos motivos do uso das torturas. Um homem declarado infame pelas leis se torna puro porque confessa o crime enquanto lhe quebram os ossos? Poderá a dor, que é uma sensação, destruir a infâmia, que é uma combinação moral? Será a tortura um cadinho e a infâmia um corpo misto que deponha nele tudo o que tem de impuro?
Em verdade, abusos tão ridículos não deveriam ser tolerados no século XVIII.
A infâmia não é um sentimento sujeito às leis ou regulado pela razão. É obra exclusiva da opinião. Ora, como a tortura torna infame aquele que a sofre, é absurdo que se queira lavar desse modo a infâmia com a própria infâmia.
Não é difícil remontar à origem dessa lei estranha, porque os absurdos adotados por uma nação inteira se apoiam sempre em outras ideias estabelecidas e respeitadas nessa mesma nação. O uso de purgar a infâmia pela tortura parece ter sua fonte nas práticas da religião, que tanta influência exerce sobre o espírito dos homens de todos os países e de todos os tempos. A fé nos ensina que as nódoas contraídas pela franqueza humana, quando não mereceram a cólera eterna do Ser supremo, são purificadas em outro mundo por um fogo incompreensível. Ora, a infâmia é uma nódoa civil; e uma vez que a dor e o fogo do purgatório apagam as manchas espirituais, por que os tormentos da questão não tiraram a nódoa civil da infâmia?
Creio que se pode dar uma origem mais ou menos semelhante ao uso que observam certos tribunais de exigir as confissões do culpado como essenciais para sua condenação. Tal uso parece tirado do misterioso tribunal da penitência, no qual a confissão dos pecados é parte necessária dos sacramentos.
É dessa forma que os homens abusam das luzes da revelação; e como essas luzes são as únicas que iluminam os séculos da ignorância, a elas é que a dócil humanidade recorreu em todas as ocasiões, mas para fazer as aplicações mais falsas e mais infelizes.
A solidez dos princípios que expusemos neste capítulo era conhecida dos legisladores romanos, que só submetiam à tortura os escravos, espécie de homens sem direito algum e sem nenhuma parte nas vantagens da sociedade civil. Esses princípios foram adotados na Inglaterra, nação que prova a excelência de suas leis pelos seus progressos nas ciências, pela superioridade do seu comércio, pela extensão de suas riquezas, por seu poder e por frequentes exemplos de coragem e de virtude política.
A Suécia, igualmente convencida da injustiça da tortura, já não permite o seu uso. Esse infame costume foi abolido por um dos mais sábios monarcas da Europa, 12 que elevou a Filosofia ao trono e que, legislador benévolo, amigo dos súditos, os tornou iguais e livres sob a dependência das leis; única liberdade que homens razoáveis podem esperar da sociedade; única igualdade que esta pode admitir.
Enfim, as leis militares não admitiram a tortura; e se esta pudesse existir em alguma parte, seria sem dúvida nos exércitos, compostos em grande parte da escória das nações.
Coisa espantosa para quem não refletiu sobre a tirania do uso! São homens endurecidos nos morticínios e familiarizados com o sangue que dão aos legisladores de um povo em paz o exemplo de julgar os homens com mais humanidade!
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