Dos delitos e das penas
XXVI - Dos crimes de lesa-majestade
Os crimes de lesa-majestade foram postos na classe dos grandes crimes, porque são funestos à sociedade. Mas, a tirania e a ignorância, que confundem as palavras e as ideias mais claras, deram esse nome a delitos de natureza inteiramente diversa. Aplicaram-se as penas mais graves a faltas leves; e, nessa ocasião como em mil outras, o homem é muitas vezes vítima de uma palavra.
Toda espécie de delito é nociva à sociedade; mas, nem todos os delitos tendem imediatamente a destruir. É preciso julgar as ações morais por seus efeitos positivos e ter em conta o tempo e o lugar. Só a arte das interpretações odiosas, que é ordinariamente a ciência dos escravos, pode confundir coisas que a verdade eterna separou por limites imutáveis.
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