Dos delitos e das penas

Cesare Beccaria · Capítulo 49 de 53

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Dos delitos e das penas

II — Acusações de sedição

12º — “o autor do livro Dos delitos e das penas escreve imposturas sacrílegas contra a Inquisição.”

Meu livro não faz nenhuma menção, nem direta, nem indireta, da Inquisição. Pergunto, porém, ao meu acusador se lhe parece bem conforme ao espírito da Igreja a condenação de homens à morte nas fogueiras. Não é do seio mesmo de Roma, sob os olhos do vigário de Jesus Cristo, na capital da religião católica, que se cumprem hoje, para com protestantes de qualquer nação, todos os deveres de humanidade e hospitalidade? Os últimos papas, e sobretudo o atual, receberam e recebem com a maior bondade os ingleses, os holandeses e os russos; esses povos, de seitas e religiões diferentes, têm em Roma toda a liberdade possível, e ninguém está mais certo do que eles de gozar ali da proteção das leis e do governo.

13º — “O autor do livro Dos delitos e das penas representa, sob cores odiosas, as ordens religiosas e sobretudo os frades.”

Seria difícil citar um só lugar do meu livro que faça menção de ordens religiosas ou de frades, a menos que se interprete arbitrariamente o capítulo em que falo da ociosidade.

14º — “o autor do livro Dos delitos e das penas é um desses escritores ímpios, para os quais os eclesiásticos não passam de charlatães, os monarcas de tiranos, os santos de fanáticos, a religião de impostura, e que nem mesmo respeitam a majestade do Criador, contra o qual vomitam blasfêmias hediondas.”

Passemos às acusações de sedição.

 

II — Acusações de sedição

 

1º — “o autor do livro Dos delitos e das penas considera todos os príncipes e todos os soberanos do século como tiranos cruéis.”

Só uma vez falei no meu livro dos soberanos e dos príncipes que reinam atualmente na Europa; e eis o que digo: “Feliz o gênero humano se, pela primeira vez, recebesse leis! Hoje, que vemos elevados nos tronos da Europa etc. (Ver o fim do capítulo XVI.)

2º — “Não podem deixar de espantar a confiança e a liberdade com que o autor do livro Dos delitos e das penas se volta furioso contra os soberanos e os eclesiásticos.”

A confiança e a liberdade não são um mal. Qui ambulat simpliciter, ambulat 35 confldenter; qui autem depravat vias suas, manifestus erit.

Se aprovei nos súditos certo espírito de independência, foi na medida que se submetessem às leis e fossem respeitosos para com os primeiros magistrados. Desejo mesmo que os homens, não tendo que temer a escravidão, mas gozando de sua liberdade sob a proteção das leis, se tornem soldados intrépidos, defensores da pátria e do trono, cidadãos virtuosos e magistrados incorruptíveis, que levem ao pé do trono os tributos e o amor de todas as ordens da nação e que espalhem nas cabanas a segurança de uma sorte cada vez mais doce. Já não estamos nos séculos de Calígula,36 de Nero,37 38 de Heliogábalo; e o crítico faz muito pouca justiça aos príncipes reinantes acreditando que os meus princípios possam ofendê-los.

3º — “o autor do livro Dos delitos e das penas sustenta que o interesse do particular supera o de toda a sociedade em geral ou dos que a representam.”

Se houvesse tal absurdo no livro Dos delitos e das penas, não creio que o meu adversário tivesse feito um livro de 191 páginas para refutá-lo.

4º — “O autor do livro Dos delitos e das penas contesta aos soberanos o direito de punir com a morte.”

Como não se trata aqui nem de religião nem de governo, mas somente da justeza de um raciocínio, meu acusador tem toda a liberdade de julgar o que quiser. Reduzo o meu silogismo desta forma:

Não se deve infligir a pena de morte, se esta não é verdadeiramente útil e necessária;

Mas a pena de morte não é necessária nem verdadeiramente útil;

Não deve, pois, infligir-se a pena de morte.

Não é este o lugar para uma dissertação sobre os direitos dos soberanos. O crítico não quererá, certamente, sustentar que se deva infligir a pena de morte, mesmo quando ela não é verdadeiramente útil, nem necessária. Proposta tão cruel e escandalosa não pode sair da boca de um cristão. Se a segunda parte do silogismo não é exata, tratar-se-á de um crime de lesa-lógica e nunca de lesa-majestade. Podem, aliás, escusar-se os meus pretensos erros; assemelham-se eles àqueles em que incidiram tantos cristãos zelosos da primitiva Igreja; 39 assemelham-se àqueles em que incorreram os frades da época de Teodósio, o Grande, no fim do IV século. Nos seus 40 Anais da Itália, diz Muratori que, no ano 389, “Teodósio fez uma lei pela qual ordenava aos frades que permanecessem nos conventos, porque levavam a caridade pelo próximo ao ponto de arrancar os criminosos das mãos da justiça, não querendo que se mandasse matar ninguém.” Minha caridade não vai tão longe e convirei de bom grado que a daquele tempo se conduzia por falsos princípios. Uma ação violenta contra a autoridade pública é sempre criminosa.

Restam-me ainda duas palavras que dizer. Haverá no mundo uma lei que proíba dizer-se ou escrever-se que um Estado pode existir e conservar a paz interna sem empregar a pena de morte contra qualquer culpado? Conta Deodoro41 (Liv. I, cap. LXV) que Sabacão, rei do Egito, fez-se admirar como modelo de clemência, porque comutou as penas capitais da escravidão e porque deu um emprego feliz à sua autoridade condenando os culpados aos trabalhos públicos. Estrabão42 (Liv. XI) informa-nos que havia, perto do Cáucaso, algumas nações que não conheciam a pena de morte, mesmo quando o delito merecia os maiores suplícios, nemini mortem irrogare, 43 quamvis pessima merito. Essa verdade é consignada na história romana, na época da lei Pórcia, que proíbe que se tire a vida de um cidadão romano, se a sentença de morte não for revestida do consenso geral de todo o povo. Tito Lívio 44 fala dessa lei (Liv. X, cap. IX). Finalmente, o exemplo recente de um reinado de vinte anos, no mais vasto império do mundo, a Rússia, atesta ainda essa verdade: a imperatriz Isabel, morta há alguns anos, jurou, ao subir ao trono dos czares, que não faria morrer nenhum culpado sob o seu reinado. Essa augusta princesa nunca deixou de cumprir o feliz compromisso que assumira, sem interromper o curso da justiça criminal e sem prejudicar a tranquilidade pública. Se esses fatos são incontestáveis, será então verdade dizer que um Estado pode subsistir e ser feliz sem punir de morte nenhum criminoso.

 

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