Dos delitos e das penas
Apêndice
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Resposta às “Notas e observações” de um frade
dominicano sobre o livro Dos delitos e das penas
Essas Notas e observações não passam de uma coleção de injúrias contra o autor do livro Dos delitos e das penas, que é chamado fanático, impostor, escritor falso e perigoso, satírico desenfreado, sedutor do público. É acusado de destilar o fel mais amargo, de juntar a contradições vergonhosas os traços pérfidos e ocultos da dissimulação e de ser obscuro por perversidade. O crítico pode estar certo de que não responderei às injúrias pessoais.
Representa ele o meu livro como uma obra horrível, virulenta e de uma licença venenosa, infame, ímpia. Encontra nele blasfêmias impudentes, insolentes ironias, pilhérias indecentes, sutilezas perigosas, motejos escandalosos, calúnias grosseiras.
A religião e o respeito devido aos soberanos são o pretexto para duas das mais graves acusações que se acham nessas Notas e observações. Serão estas as únicas às quais me julgarei obrigado a responder. Comecemos pela primeira.
I — Acusação de impiedade
1º — “O autor do livro Dos delitos e das penas não conhece essa justiça que tem origem no legislador eterno, que tudo vê e prevê.”
Eis mais ou menos o silogismo do autor das Notas.
“O autor do livro Dos delitos não aprova que a interpretação da lei dependa da vontade e do capricho de um juiz. — Ora, aquele que não quer confiar a interpretação da lei à vontade e aos caprichos de um juiz não crê numa justiça emanada de Deus. — O autor não admite, pois, uma justiça puramente divina...”
2º — “Segundo o autor do livro Dos delitos e das penas, a Escritura Santa só contém imposturas.”
Em toda a obra Dos delitos e das penas, só se trata da Escritura Santa uma única vez: é quando, a propósito de erros religiosos, no capítulo XLI, eu disse que não falava desse povo eleito de Deus, para o qual os milagres mais extraordinários e as graças mais assinaladas substituíram a política humana.
3º — “Toda a gente sensata encontrou no autor do livro Dos delitos e das penas um inimigo do Cristianismo, um mau homem e um mau filósofo.”
Pouco me importa parecer ao meu crítico bom ou mau filósofo; os que me conhecem asseguram que não sou mau homem.
Serei, então, inimigo do Cristianismo, quando insisto para que a tranquilidade dos templos seja assegurada sob a proteção do governo, e quando digo, ao falar da sorte das grandes verdades, que a revelação é a única que se conservou em sua pureza, em meio às nuvens tenebrosas com que o erro envolveu o universo durante tantos séculos?
4º — “o autor do livro Dos delitos e das penas fala da religião como se se tratasse de uma simples máxima política.”
O autor do livro Dos delitos e das penas chama a religião “um dom sagrado do céu”. Será provável que ele trate como simples máxima política o que lhe parece um dom sagrado do céu?
5º — “o autor é inimigo declarado do Ser supremo.”
Peço de todo meu coração que esse Ser supremo perdoe a todos os que me ofendem.
6º — “Se o Cristianismo causou algumas desgraças e alguns morticínios, ele exagera-os e silencia sobre os bens e as vantagens que a luz do Evangelho espalhou sobre todo o gênero humano.”
Não se encontrará um único lugar no meu livro que faça menção dos males causados pelo Evangelho; não citei mesmo um só fato que com isso se relacione.
7º — “o autor profere uma blasfêmia contra os ministros da religião, ao dizer que suas mãos sujaram-se de sangue humano.”
Todos os que escreveram a História, desde Carlos Magno24 até Otão, o Grande,25 e mesmo depois desse príncipe, proferiram muitas vezes a mesma blasfêmia. Ignorar-se-á que, durante três séculos, o clero, os abades e os bispos não tiveram escrúpulos algum em marchar para a guerra? E não será o caso de dizer, sem blasfemar, que os eclesiásticos que se achavam no meio das batalhas e que participaram da carnificina sujavam as mãos de sangue humano?
8º — “Os prelados da Igreja Católica, tão recomendáveis por sua doçura e sua humanidade, passam, no livro Dos delitos e das penas, por ser os autores de suplícios tão bárbaros quanto inúteis.”
Não tenho culpa de ser obrigado a repetir mais de uma vez a mesma coisa. Não se citará na minha obra uma só frase que diga que os prelados inventaram suplícios.
9º — “A heresia não pode chamar-se crime de lesa-majestade divina, segundo o autor do livro Dos delitos e das penas.”
Não há em todo o meu livro uma palavra que possa dar lugar a tal imputação. Propus-me apenas tratar Dos delitos e das penas, e não dos pecados.
Eu disse, falando do crime de lesa-majestade, que somente a ignorância e a tirania que confundem as palavras e as ideias mais claras, podem chamar por esse nome e punir como tais, com o último suplício, delitos de natureza diferente. O crítico talvez ignore quanto se abusa da palavra lesa-majestade nos tempos de tirania e de ignorância, aplicando-a a delitos de gênero inteiramente diverso, pois não conduziam imediatamente à destruição da sociedade. Consulte a lei dos imperadores Graciano, 26 Valentiniano27 28 e Teodósio; observe como são considerados criminosos de lesa-majestade aqueles que ousam duvidar da bondade da escolha do imperador, quando este conferia algum emprego.
Uma outra lei de Valentiniano, de Teodósio e de Arcádio,29 ensinar-lhe-á que os moedeiros falsos também eram criminosos de lesa-majestade. Era preciso um decreto do Senado para livrar da acusação de lesa-majestade aquele que tivesse fundido estátuas dos imperadores, embora velhas e mutiladas. Somente depois de um edito dos imperadores Severo 30 e Antonino é que se deixou de intentar a ação de lesa-majestade contra os que vendiam as estátuas dos imperadores; e esses príncipes baixaram um decreto que proibia a perseguição por esse crime daqueles que acaso tivessem lançado uma pedra contra a estátua de um imperador. Domiciano 31 condenou à morte uma dama romana, por se ter despido diante de sua estátua. Tibério32 mandou matar, como criminoso de lesa-majestade, um cidadão que vendera uma casa em que se achava a estátua do imperador.
Em séculos menos distantes do nosso, verá Henrique VIII33 abusar de tal modo das leis, que fez perecer por um suplício infame o duque de Norfolk, sob o pretexto da lesa-majestade, e porque ele juntara as armas da Inglaterra às de sua família. Esse monarca chegou a declarar culpado do mesmo crime quem ousasse prever a morte do príncipe; daí resultou que, na sua última moléstia, os seus médicos recusaram adverti-lo do perigo em que se achava.
10º — “Segundo o autor do livro Dos delitos e das penas, os hereges anatematizados pela Igreja e proscritos pelos príncipes são vítimas de uma palavra.”
Todas essas interpretações são forçadas. Limitei-me a falar do crime de lesa-majestade humana; e a palavra lesa-majestade serviu muitas vezes de pretexto à tirania, sobretudo ao tempo dos imperadores romanos. Toda ação que tivesse a desgraça de desagradar-lhes tornava-se logo um crime de lesa-majestade. Suetônio 34 diz que o crime de lesa-majestade era o delito dos que não tinham cometido delito algum. Se eu disse que a ignorância e a tirania deram esse nome a delitos de natureza diferente e tornaram os homens vítimas de uma palavra, não fiz senão falar segundo a História.
11º — “Não será uma horrível blasfêmia sustentar, com o autor do livro Dos delitos e das penas, que a eloquência, a declamação e as mais sublimes verdades são um freio demasiado fraco para reter por muito tempo as paixões humanas?”
Não penso que a acusação de blasfêmia recaia sobre o que eu disse da eloquência e da declamação. O acusador quis, decerto, referir-se à insuficiência que eu atribuo às mais sublimes virtudes. Pergunto-lhe se julga que na Itália se conhecem essas sublimes verdades, isto é, as da fé. Sem dúvida, responder-me-á que sim. Mas serviram tais verdades de freio às paixões humanas na Itália? Todos os oradores sacros, todos os juízes, todos os homens, numa palavra, assegurar-me-ão o contrário. É um fato, pois, que as sublimes verdades são, para as paixões humanas, um freio que as não refreia ou que logo se parte; e, enquanto houver num país católico, juízes criminosos, prisões e castigos, estará provada a insuficiência das sublimes verdades.