Estado sem cidadãos: seguridade social na América Latina
Capítulo I - A natureza do Estado capitalista e das políticas públicas
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
Capítulo I - A natureza do Estado
capitalista e das políticas públicas
A análise da intervenção do Estado nas questões sociais, através das chamadas políticas sociais, tem como corolário a existência de uma relação de direito positivo que se estabelece entre o cidadão e o seu Estado. Ou seja, a intervenção estatal via políticas sociais, regulando e/ou propiciando condições de manutenção e reprodução de uma parcela da população, é considerada uma função intrínseca ao Estado moderno, configurando padrões de direitos sociais próprios a cada nação.
A emergência da concepção de cidadania como um conjunto de direitos atribuídos ao indivíduo frente ao Estado nacional é, pois, produto do desenvolvimento do próprio Estado capitalista, requerendo portanto uma análise da natureza deste Estado para sua compreensão integral. "A transformação do direito em uma função estatal pela generalização e equalização jurídica no conceito de cidadania é parte da transformação que se dá com a expansão da ordem burguesa, em substituição à concepção anterior de direito restritivo e punitivo, emanada da organização social estamental" (Simões, 1979:62).
Ao mesmo tempo, como procuraremos demonstrar ao longo deste trabalho, a esfera do social constitui-se em locus privilegiado para se desvendar a contradição principal que movimenta esta sociedade. Isto porque a crescente intervenção estatal por meio das políticas sociais é em si mesma a manifestação da natureza contraditória do capitalismo, que tem origem na necessidade do Estado de atuar como forma de atenuação dos efeitos mais destrutivos da ordem capitalista sobre os fatores de produção, mas cuja intervenção torna-se, por sua vez, elemento de potencialização e agudização da contradição básica deste modo de produção entre a socialização das forças produtivas e a apropriação privada da riqueza social.
A própria designação, política social, evidencia mais do que uma inconsistência terminológica, apontando para o núcleo contraditório que assinalamos, ao se fazer uso de um poder alocativo e coercitivo para se reorganizar as relações na sociedade.
Em outros termos, a diferenciação necessária que leva à separação de urna esfera do político, que se consubstancia como poder estatal, vai requerer, na plenitude de seu exercício, o estabelecimento de mediações entre Estado e sociedade, dentre as quais destacamos a cidadania.
A teoria política clássica tratou de dar conta desta diferenciação, buscando os fundamentos do exercício do poder político na contraposição entre interesses individuais c bem público (matriz liberal) ou na subsunção do Estado à dominação institucionalizada de classe (matriz marxista). Em ambos os casos, e por diferentes razões, mostraram-se incapazes de compreender as transformações que, a partir do desenvolvimento das mediações entre as esferas do público e do privado, representadas pelas políticas públicas, alterariam de forma crucial a própria natureza do Estado.
Em outras palavras, o debate contemporâneo demonstra que a compreensão teórica da natureza do Estado moderno emerge da possibilidade de análise da emergência da esfera do social, como expressão das contradições que requereram mediações a partir da comunidade, nas formas fenomênicas diferenciadas em Estado e sociedade.
Esta é, em resumo, a tese que pretendemos defender neste livro e que requer, inicialmente, a caracterização da relação entre Estado e Sociedade, ou seja, uma análise das concepções teóricas que elucidam a natureza do Estado capitalista, bem como o entendimento das mediações que o perpassam. Dentre estas, nosso interesse estará focalizado no desenvolvimento da cidadania.
A compreensão do Estado moderno passa pela definição dos elementos que o diferenciam das formas anteriormente existentes de poder político. Segundo Gruppi (1980:7), poderíamos caracterizar o Estado moderno como o poder político que se exerce sobre um território e um conjunto demográfico. Este Estado, que supõe um governo unitário e cujo poder se exerce em nome de uma nação (um povo e um território), tem na sua soberania plena e em sua separação da sociedade civil, os principais elementos diferenciadores das formas que o precederam.
Em outros termos, a soberania plena do Estado moderno reside na sua não-submissão a qualquer outra autoridade existente na sociedade como fundamento do dever político e condição de exercício do poder. A distinção entre Estado e sociedade civil diz respeito à separação que se processa entre a esfera do poder político e a esfera produtiva onde vigoram os interesses econômicos particulares, encontrando-se na polarização público/privado a expressão deste fenômeno.
É na análise destas duas características fundamentais do Estado capitalista que vamos buscar elucidar a sua natureza singular, já que, ademais de elementos diferenciadores. são condição de possibilidade do exercício legitimo do poder político. Diferentes teorias políticas do Estado têm tratado estas questões, já que se reconhece que aí residiria o cerne desta construção política que é o Estado capitalista, embora cada abordagem teórica lhes atribua diferentes estatutos teórico e político.
Nosso objetivo será buscar compreender como se processa a diferenciação que permite separar uma esfera pública da sociedade no capitalismo - entendendo a natureza e limites desta separação -bem como tratar de elucidar o processo pelo qual estas duas esferas se imbricam novamente em uma dimensão denominada política social, analisando esta dinâmica como movimentos c desenvolvimento das contradições sociais.
Habermas (1984:15) entende que as origens da esfera pública remontam aos gregos - onde a polis era a esfera comum dos cidadãos livres e se separava da vida particular de cada indivíduo -e ao Direito Romano, onde a esfera pública foi tratada como res publica, tendo no entanto alcançado institucionalização jurídica e aplicação processual específica com o surgimento do Estado moderno. Apesar de reconhecer a dinâmica atual como sendo aquela na qual se evidencia a diluição dos fundamentos da esfera pública, o argumento central de Habermas (1984:17), com o qual concordamos, é que "a esfera pública continua sendo, sempre ainda, um princípio organizacional do nosso ordenamento político", continuando a apresentar uma autêntica força normativa.
Bobbio (1987) também toma as dicotomias público/privado, economia/política, Estado/sociedade como cruciais na história do pensamento político, podendo através de sua análise confrontar teorias em relação às antíteses identificadas.
O importante a reter de tudo isso é que a sociedade capitalista, com o surgimento do Estado moderno, cristalizou a diferenciação entre duas esferas que dariam conta da distinção fictícia que se estabelece com relação ao próprio indivíduo, tomado como burguês que cuida dos seus interesses privados, e como cidadão quando as pessoas privadas se reúnem em um público para atender ao interesse da sociedade (Bobbio. 1987:17 e Habermas, 1984.74).
Ε por isso que acreditamos ser possível tomar estas dicotomias fundamentais como fios condutores que nos permitirão recortar a teoria política do Estado, identificando as principais matrizes de pensamento que tratam de elucidar a natureza do Estado.
Mais do que aplicar a análise da natureza do Estado ao campo das políticas sociais, o que se pretende é compreender o campo social como parte intrínseca e fundamental das transformações do próprio Estado, através das profundas modificações da relação Estado/sociedade, em direção à constituição de um Estado ampliado. A construção de sólidos sistemas de proteção social na fase atual do capitalismo está longe de ter acabado com as dicotomias anteriormente mencionadas como co-constitutivas desta forma de organização social e exercício do poder, por outro lado, a emergência dos sistemas de bem-estar social como produtos das políticas públicas orientadas à reprodução social e econômica das classes expressa a insuficiência das dicotomias anteriores para dar conta da dinâmica das relações sociais.
A acentuação das contradições entre o arcabouço jurídico e institucional e as necessidades colocadas ao nível da reprodução social ampliada está evidenciada na constituição de novas práticas sociais, novas especializações disciplinares e novas abordagens teóricas que buscam superar a rigidez imposta pelas dicotomias, como. por exemplo, na recorrente afirmação da manifestação de processos simultâneos de publicização da economia e privatização do Estado, cuja expansão consolidar-se-ia na emergência de uma esfera social repolitizada (para usar a terminologia de Habermas, 1984:170), e expressar-se-ia de forma jurídica na constituição do ramo do Direito Social, para dar conta das questões que fogem atualmente ao âmbito quer do Direito Público, quer do Direito Privado.
Para além de um fenômeno identificado com a etapa atual do capitalismo avançado, é preciso ter cm conta que a separação entre as esferas do econômico e do político, embora condição para o exercício do poder e da dominação capitalista, fundamentando a autonomia relativa do Estado, só pode ter efetividade na medida em que introduza a igualdade jurídico-política, expressa no funcionamento da esfera da circulação.
Assim, a possibilidade de compreensão da natureza do Estado, para além das funções inerentes à reprodução capitalista, requer a inclusão das condições de exercício do poder, através da consideração da sua institucionalidade, das formas de representação e dos processos de mediação.
Tendo em conta estas observações, a análise do debate contemporâneo sobre a natureza do Estado encaminha, na segunda parte deste capitulo, a formulação de algumas proposições analíticas, com vistas a determinar a especificidade das políticas
sociais na reprodução do Modo de Produção Capitalista 1.
O debate contemporâneo
Desde os anos 50, com as profundas transformações que vinha sofrendo o capitalismo nos países industrializados, especialmente no que diz respeito à crescente intervenção estatal na economia e ao desenvolvimento de poderosos sistemas de proteção social, houve uma retomada da discussão acerca da natureza do Estado capitalista, não apenas no interior da corrente marxista, mas também com seus interlocutores. O que se observa, desde então é, além da preocupação com a questão do Estado, uma permeabilidade ao debate e absorção de instrumentos conceituais oriundos de outras correntes teóricas, de tal forma que fica até mesmo difícil caracterizar os pensadores atuais como marxistas (como Offe, Habermas ou Przeworski), apesar de sua inegável contribuição à concepção marxista do Estado. Assim, pode-se dizer que o debate acerca da natureza e das funções do Estado capitalista, entendido a partir da luta de classes, tem-se intensificado e aprofundado, mesmo que este movimento tenha implicado em uma indefinição dos contornos e limites da própria corrente
marxista2.
Tomando como eixo condutor a dicotomia Estado/sociedade, podemos agrupar as diferentes posições teóricas que se apresentam neste debate, visando compreender anali ticamente a emergência das mediações que se configuraram como a esfera do social.
O ESTADO COMO INSTRUMENTO
Esta vertente interpretativa, fundamentada na concepção leninista na qual o Estado se acha reduzido a um instrumento da classe dominante na consolidação de sua dominação política e exploração econômica, encontra no debate contemporâneo uma atualização que poderíamos denominar politicista, com o trabalho de Miliband, e outra economicista, com os estudos do CME - Capitalismo Monopolista de Estado.
Miliband (1972), estudando o Estado nas sociedades capitalista desenvolvidas que se orgulham de ser igualitárias -, encontra que a relação entre Estado e classe dominante é de tal forma encoberta que as conexões estreitas só se dão a conhecer através de um estudo mais acurado, onde fica revelado que "os detentores do poder estatal são, por inúmeras e distintas razões, os agentes do poder econômico privado" (Miliband, 1972:73). Os fatos conclusivos, para o autor, seriam encontrados ao se verificar que, em termos de origem social, educação e situação de classe, os ocupantes dos postos de comando do governo provêm cm sua maioria esmagadora do mundo dos negócios e da propriedade, ou das classes médias profissionais (1972:87); estes últimos facilmente assimiláveis à ideologia dominante.
Apesar das evidências apresentadas, Miliband comete alguns erros teórico-metodológicos ao identificar o Estado com o aparato governamental, isto é, com uma "coisificação" das relações de poder. Por outro lado, o autor toma o Estado como neutro, isto é, o caráter de classe das políticas públicas sendo dado pelo pertenecimento de classe dos seus ocupantes. Finalmente, a visão reducionista trata a classe dominante como monolítica e unificada em sua estratégia de exploração, sem deixar lugar para as contradições, as alianças, a negociação dos projetos distintos, enfim, eliminando assim a própria política. Ao assim proceder, tomam-se irrelevantes as diferenças entre ditaduras e democracias, mesmo que Miliband tente fazer a defesa da democracia burguesa (1972:323), o que apenas introduz incoerência em sua argumentação.
Evidentemente que um Estado cuja natureza classista está dada pela ocupação dos postos pelos membros da classe dominante não poderia contemplar em suas políticas os interesses e as conquistas das classes dominadas, o que reduz toda política, inclusive a política social, a um mero elemento da estratégia de exploração e/ou de legitimação do exercício da dominação. A compatibilização entre democracia burguesa e capitalismo estaria ameaçada pela discrepância entre as promessas de. libertação humana e os limites do sistema econômico baseado na propriedade privada, desde o ponto em que as agências de legitimação não mais puderem ocultá-la e/ou não estejam disponíveis estratégias reformistas como a social-democracia, conjugadas com medidas repressivas.
Na vertente "economicista" encontramos a mesma visão instrumental do Estado nos estudos sobre a etapa monopolista do capitalismo. Com base na teoria do imperialismo de Lenin, estes estudos não estão propriamente voltados para a construção de uma teoria do Estado e nem mesmo para a análise do Estado capitalista em geral, mas sim para a sua última etapa, caracterizada pela intervenção econômica do Estado e pela organização monopólica da produção, salientando o decisivo papel do Estado na reprodução do capital monopolista.
Partindo da análise do imperialismo como resposta à crise geral do capitalismo, os diferentes estudos têm em comum a identificação da etapa atual como sendo aquela na qual há uma fusão dos monopólios com o Estado, constituindo-se um mecanismo único de exploração econômica e dominação política. A evidência não estaria dada pela ocupação dos cargos pelos capitalistas monopolistas mas sim pela crescente necessidade de uma estreita coordenação funcional entre Estado e monopólios (Jessop, 1982:58).
Além disso, o Executivo passa a ter uma posição predominante em relação ao Parlamento, o sistema partidário reorganiza-se com os partidos assumindo o papel de maior controle ideológico e as associações de interesses aumentam em todas as áreas de decisão das política públicas.
Apesar de apontar a necessidade de reorganização do aparato governamental para tornar-se mais coordenado e eficiente em relação à necessidade de sua maior intervenção na economia, não existe neste estudos propriamente uma preocupação com as mudanças na superestrutura, decorrentes desta "unificação" entre Estado e sociedade.
Jessop (1982:63) identifica nestes estudos um viés descritivo e faz duas críticas cruciais: a primeira, é relativa ao determinismo econômico que nestes estudos combinase a um voluntarísmo político; a segunda diz respeito aos estudos sobre o monopólio não serem derivados do conceito geral de capital e de suas leis, negligenciando também as relações entre capital monopolista e outras formas de capital na reprodução geral da acumulação capitalista.
Resumindo, a concepção instrumentalista do Estado, em ambas as vertentes, encontra-se impossibilitada de pensar o Estado que não seja como objeto - instrumento da classe dominante - sendo incapaz de fornecer subsídios para compreensão da natureza contraditória do processo de desenvolvimento das políticas sociais sob o capitalismo. A negação da contradição e do seu movimento no nível do político leva a pensar a burocracia, seu modo de atuação, as instituições governamentais, enfim, as políticas públicas, unicamente como instrumentos de consolidação da dominação econômica. Coerentemente com esta argumentação, a trajetória necessária à transformação desta realidade totalizadora encaminha-se para a destruição do Estado pela luta de classes encetada pelo proletariado. Evidentemente, tudo se passa aqui como se a luta de classe se desse externamente ao Estado, não estando contida nos próprios conteúdos das políticas públicas, e o momento em que se tangencia o Estado é o momento do assalto e de sua destruição. Restaria saber como seria possível a consecução de tal objetivo quando antes está pressuposto um Estado desprovido de contradição, que tudo fará para impedir a organização e consciência do proletariado.
Especificamente com relação às políticas sociais, tal abordagem impede de se ter uma exata compreensão do seu significado político para a luta de classes, na medida cm que todas as medidas estatais são dissolvidas em uma totalização mistificadora da unidade, coerência e "maquiavelismo" da estratégia de dominação de classe implementada pelo Estado.
O ESTADO COMO DERIVAÇÃO
Qual seria então a contribuição do marxismo para a compreensão das políticas do Estado contemporâneo? Esta contribuição estaria dada na medida em que a teoria marxista fosse capaz de aprofundar a sua análise da própria natureza do Estado capitalista, o que poderia ser alcançado a partir da derivação das formas e funções do Estado dos princípios mais abstratos da economia política.
Ao introduzir a variável política no interior da análise ortodoxa, os autores da escola derívacionista não pretendem estar subsumindo a superestrutura a um determinismo estrutural que negue a dimensão do político; portanto, para isto é preciso saltar da constatação de que toda sociedade de classe caracteriza-se pelo uso da violência que garante a exploração econômica de uma classe pela outra, na qual se afirma a razão da existência da violência de classe, para se indagar sobre a sua forma e modalidades específicas assumidas no capitalismo. Hirsch (1977:8) cita a questão clássica de Paschukanis que encaminha a problematização neste sentido: "Por que a violência se reveste da forma de uma dominação estatal oficial ou, o que dá no mesmo, por que o aparelho de coação estatal não se constitui no aparelho privado da classe dominante, por que ele se separa desta última e se reveste da forma de um aparelho de poder público institucional, separado da sociedade?"
A resposta conhecida, de que na sociedade capitalista a exploração e reprodução das classes não se efetua diretamente pelo uso da violência física mas sim pela reprodução das relações de produção regidas pela lei do valor é uma resposta que por si mesma coloca outras questões mais fundas. Ou seja, recoloca a necessidade de precisão na análise das relações que se estabelecem entre o "econômico" e o "político" no seio da sociedade capitalista.
Em primeira instância, é mister constatar que o processo produtivo governado pela lei do valor, operando detrás dos produtores, tem como produto final a reposição das condições iniciais de sua existência, qual seja, de um lado, o capitalista detentor dos meios de produção e apropriador da mais-valia gerada no processo e, de outro lado, o trabalhador livre e destituído, em condições de se oferecer novamente no mercado. Em outras palavras, o processo de valorização do capital não requer, inicialmente, qualquer intervenção política externa ao próprio processo. Esta constatação levou Hirsch a afirmar que "as estruturas básicas e a lei do desenvolvimento das sociedades burguesas não são capazes de serem "reguladas" politicamente. A organização consciente das relações sociais requereria a abolição das relações capitalistas" (Hirsch, 1978:61).
As relações de produção são, pois, reproduzidas no interior do processo de valorização do capital e não como obra de organização consciente dos produtores.
Mas. ao mesmo tempo em que a reprodução das relações de produção é regida pela lei do valor, esta só pode operar como troca de equivalentes entre proprietários livres e iguais, condição para que a apropriação da mais valia se dê como decorrência "natural" do processo, mistificando-se assim a relação de exploração. Ora, isto implica em que seja constituído um mercado, onde as mercadorias circulem livremente entre os proprietários, sem que os capitalistas detenham diretamente os meios de coerção física. Daí a necessidade da separação que se estabelece entre a classe burguesa e os meios de coerção que se autonomizam em um aparato estatal que não lhe pertence de forma direta. Historicamente, este aparelho estatal emergiu com o monopólio da força suprimindo a estrutura de poder fragmentada do feudalismo de forma a criar um mercado territorial homogêneo, onde o capital pudesse circular livremente. Este processo implicou por um lado na centralização da força, necessária à reprodução capitalista, em uma instância que se coloca acima da sociedade, formalmente separada dos produtores; por outro lado. a criação de uma unidade territorial para livre circulação do capital requereu uma concentração da força para defesa externa.
O'Donnell (1984) observa que o capitalismo é o primeiro caso histórico de separação entre a coerção econômica e extra-econômica, tendo como característica não apenas que o trabalhador esteja destituído dos meios de produção mas, ao mesmo tempo, que o capitalista esteja destituído dos meios de coação. Mas como a relação entre trabalhadores e capitalistas é uma relação de desigualdade e exploração, ou seja, inerentemente conflitiva, ela vai requerer a presença de um terceiro sujeito social, que a afiance: as instituições estatais. Ou seja, embora esta relação se dê com um caráter privado, isto é só uma aparência, já que um dos sujeitos tem a capacidade de invocar o Estado para garantir a vigência do contrato.
Esta linha de análise leva O'Donnell (1984:208) a concluir que é preciso distinguir entre gênese e condições de vigência das relações capitalistas de produção para uma correta compreensão das relações entre o econômico e o político. Identifica ainda que a coerção econômica está na gênese do processo produtivo, estando o trabalhador livre de outras coerções não-econômicas no seu ingresso no mercado, sendo portanto o econômico e a coerção econômica primários às relações capitalistas de produção. Mas, desde que as relações capitalistas de produção pressupõem a existência de um sujeito social que age como não capitalista» como condição para vigência das relações capitalistas, esta condição de fiador é co-constitutivada relação.
O direito racional-formal é a expressão codificada da dominação, criando com o sujeito jurídico a possibilidade da livre circulação de mercadorias, consagrando a exteríoridade aparente do Estado com relação aos sujeitos sociais (O'Donnell, 1984). No entanto, esta aparência de separação entre Estado e sociedade, condição de exercício do poder estatal, vem a ser negada pelas mediações que rearticulam o Estado e a sociedade, devolvendo à sociedade sua contradição específica.
Quais as implicações decorrentes da identificação do Estado cuja gênese encontra-se no processo de produção mas que ao mesmo tempo dele se separa, constituindo-se em um sujeito social que por sua vez aliança e garante as relações de produção?
A primeira constatação é de que o próprio processo social de produção e reprodução não pode ser objeto da atividade do Estado; ao contrário, este último é quem é determinado pelas leis do desenvolvimento do processo de reprodução (Hirsch, 1978:65). Desta contradição, que está na base da emergência do Estado capitalista, decorre também outra que diz respeito ao Estado surgir como garantia da liberdade individual, com aparência de neutralidade de classe - que é a forma particular de mistificação do capital -, mas que deve se transformar no uso aberto da força quando a reprodução está ameaçada,
Finalmente, Hirsch (1978:66) identifica a possibilidade e a necessidade das funções gerais de intervenção estatal: "A possibilidade na medida em que o Estado como força separada da sociedade burguesa está funcionalmente em uma posição de garantia das condições gerais e externas de reprodução, as quais não podem ser criadas pelos capitais privados e intervém com força contra os abusos tanto dos trabalhadores quanto dos capitalistas individuais." Esta, possibilidade implica ao mesmo tempo a impossibilidade de interferir nos fundamentos do processo capitalista de reprodução, a saber, a propriedade privada e a disponibilidade de trabalho assalariado. A necessidade geral da intervenção do Estado resulta de que o processo capitalista de produção estruturalmente pressupõe funções sociais que não podem ser preenchidas pelos capitais individuais. Neste sentido o Estado é identificado com o interesse geral capitalista, como garantia de valorização do capital, enquanto os capitais individuais enfrentam-se uns aos outros.
O limite da intervenção estatal está dado pela sua própria condição de emergência, como garantia do processo de valorização do capital; é neste sentido que o Estado é sempre um Estado de classe. Evidentemente, uma outra decorrência a ser apontada é que o Estado como garantia das relações de produção é, portanto, garantia de ambos os sujeitos que compõem esta relação. Desta afirmação pode-se deduzir que:
"O Estado capitalista não é o Estado dos capitalistas e nem
costuma ser vivido como tal por eles. Sua condição primordial é
de fiador da relação, e não do capitalista individual. Daí resulta
uma relação contraditória da burguesia como o "seu Estado"
(Hirsch, 1978:66).
O Estado é a garantia do trabalhador assalariado enquanto
classe e não apenas da burguesia. (Hirsch, 1978:81).
Isto implica que o Estado possa proteger o trabalhador frente à burguesia, em especial através da regulação do trabalhador e da implementação de políticas sociais. No entanto a intervenção do Estado não é neutra desde que ocorre para repor no processo produtivo a classe trabalhadora enquanto classe dominada.
Apesar da preocupação dos autores derivacionista, no seu debate com os instrumentalistas, no sentido de tratar as relações de força como abstração do processo de produção, acabam por identificar o Estado com a institucionalização do interesse do capital em geral, o que não se justifica nem como decorrência da luta entre os capitais individuais, nem como resultado imediato da dinâmica imposta pela lei da baixa tendencial da taxa de lucros. Finalmente, o Estado ora é tomado como essencialmente reativo, impondo contratendências à queda da taxa de lucros, ora é visto como vontade imanente, em defesa dos interesses gerais do capital. Nesta perspectiva, os autores acabam por deixar de lado a contradição entre capital e trabalho, referindo a dinâmica e atuação estatal como resultante das contradições entre os capitais individuais.
Embora Hirsch seja um dos autores que procura compreender o movimento da reprodução e da acumulação do capital enquanto movimento da luta de classe, as questões entre estrutura X sujeito ou determinação X indeterminação novamente se impõem. Além disso, como assinala Carnoy (1984) é notável a ausência de tratamento da questão da ideologia e da repressão no debate derivacionista acerca da reprodução capitalista, o que certamente é conseqüência tanto da consideração do automatismo econômico quanto da normatividade legal requerida para viabilizá-lo.
Um problema metodológico apontado por Jessop trata da relação entre derivação lógica e explicação histórica, já que a relação capitalista não pode ser considerada isoladamente da luta de classes, nem em pressuposição de oposição absoluta entre determinação lógica e indeterminação histórica: "a lógica do capital é a expressão do movimento histórico da lutas de classes particulares e pode ser especificado a diferentes níveis de abstração" (Jessop, 1982:136).
Outra questão diz respeito ao ponto de partida para a derivação do político, que, para alguns, como Hirsch (1977:97), deve ser encontrado na lei da queda tendêncial da taxa de lucros, já que ela constitui-se na lei central da acumulação capitalista sendo " o ponto de partida fundamental para uma teoria do movimento de classes e, portanto dos processos políticos no seio do aparelho de dominação burguês".
Outros autores, no entanto, como Urry (1982), encontram como característica central e fundamental do capitalismo o fato de ele basear-se na troca - a fórmula da mercadoria começa e termina na esfera da circulação - , o que pressuporia uma relativa autonomia desta esfera, que por sua vez seria a base da autonomia relativa do Estado e também da sociedade civil.
Finalmente, evidencia-se um viés funcional quando, em certo momento Hirsch (1978) afirma que o desenvolvimento de um Estado intervencionista deve ser compreendido como o desenvolvimento de uma forma peculiar ao sistema capitalista dentro da qual a contradição entre a socialização crescente da produção e a apropriação privada pode temporariamente se mover, em seguida, encontramos afirmações do mesmo autor denunciando o caráter pouco funcional deste arranjo, já que o mecanismo de regulação intervencionista e duplamente contraditório: porque é estruturalmente limitado pelas leis de reprodução do capital, e também porque suporta em si o momento de uma intensificação dos conflitos sociais.
O ESTADO COMO SELETIVIDADE ESTRUTURAL
A contribuição teórica de Claus Offc, apesar de caracterizar-se por assimilar conceitos de diferentes correntes teóricas, também estabelece um rico diálogo com a matriz de pensamento marxista ao referir a análise do Estado às determinações originárias do processo de acumulação, identificando o elo entre as estruturas políticas e as econômicas da sociedade capitalista como sendo a forma-mercadoria.
Para Offe & Ronge (1984:125) "o Estado capitalista está sujeito a uma dupla determinação do poder político - segundo sua forma institucional, este poder é determinado pelas regras do governo democratico-representativo; segundo o seu conteúdo, é determinado pelo desenvolvimento e pelos requisitos do processo de acumulação".
Diferentemente da escola derivacionista. Offe vai procurar a relação entre a produção material e a forma institucional do poder público à partir das determinações funcionais que incidem sobre esta última, encontrando a privatização da produção (que não pode ser organizada por critérios políticos) e a dependência do poder público dos impostos como responsáveis pelo fato de que o poder público tenha a acumulação como ponto de referência de suas políticas juntamente com a legitimidade democrática.
Apesar da constituição e generalização da forma-mercadoria ser considerado o ponto de referência de toda ação estatal, os autores (Offe & Ronge, 1984) assumem como pressupostos a erosão constante da forma-mercadoria, seja entre proprietários da força de trabalho, seja de capital; bem como a inexistência de um processo automático de sua reincorporação ao mercado. Conseqüentemente, é deduzida, na etapa atual, uma estratégia geral de reincorporação administrativa à forma-mercadoria (1984:131) que direcionaria as ações estatais mas que redundaria, contraditoriamente, em um conjunto de políticas públicas cujos efeitos econômicos, políticos e ideológicos, resultariam na ampliação da erosão da forma-mercadoria. Apesar de haver nesta análise uma clara explicação sobre as relações entre aparelho institucional de poder e a esfera econômica, incluindo o desenvolvimento contraditório desta relação, não existe, neste esquema estruturalmente determinado, lugar para as lutas políticas. Em outros termos, a questão do político fica reduzida à institucional idade e à ação administrativa do poder público. Talvez por isto esteja ausente da contribuição de Offe uma teoria da mudança; apenas enuncia-se uma análise da crise de legitimidade e de governabilidade.
O tratamento da crise nos estudos de Offe está vinculado à dupla função do Estado de garantir os mecanismos de acumulação, ao mesmo tempo em que busca alcançar a legitimação do exercício do poder político, vinculando-se com o desenvolvimento das formas não mercantis, necessárias à reprodução da produção de mercadorias. Assim, a expansão do papel do Estado, ou seja, da formas extra-cconômicas, ameaça progressivamente tanto a acumulação quanto a legitimação. A crise emergente, conseqüência da necessidade do Estado buscar compensar as falhas do mercado, revelase através de suas três dimensões: como crise fiscal, como crise de racionalidade administrativa e como crise de lealdade das massas (Jessop. 1982:109). As ações estatais são distinguidas entre alocativas e produtivas. As primeiras envolvem o uso de recursos estatais para assegurar as condições gerais da atividade econômica e também prover os serviços públicos gerais, que seriam avaliados segundo um teste de conformidade legal; as segundas envolvem um conjunto de decisões sobre a produção de bens e a administração e gerenciamento das condições de crise e das medidas para evitá-la, que estão sujeitos a uma outra lógica, sendo submetidas a um teste de efetividade funcional e também de consenso político.
Offe (1984) crítica duramente a perspectiva weberiana por não ter diferenciado entre estes planos de ação estatal, supondo que a racionalidade burocrática pudesse dar conta de todos eles, quando na verdade o que se observa é que a racionalidade burocrática é adequada para as ações de alocação mas entra em choque com a racionalidade política requerida para as atividades produtivas.
Criticando a visão instrumental do Estado, que vê o aparelho de Estado estritamente como instrumento de valorização do capital, bem como as teorias dos fatores limitativos, que negam que as instituições do sistema político possam tornar-se instrumento de qualquer interesse não-capitalista. Offe (1984:145) procura encontrar o caráter de classe do Estado na seletividade estrutural de suas instituições políticas: " o interesse comum da classe dominante se expressa, de forma mais exata, naquelas estratégias legislativas e administrativas do aparelho estatal que não são desencadeadas por interesses articulados, ou seja 'de fora', mas que brotam das próprias rotinas e estruturas formais das organizações estatais...". Em outros termos, ele afirma que para se poder falar de um caráter classista do Estado - que corresponderia ao "capitalista global ideal"- é preciso demonstrar que o sistema de instituições políticas corresponde aos interesses do processo de valorização. Essa seletividade manifestar-se-ia de duas maneiras:
a. Por um lado o aparelho estatal deve ser capaz de decantar um interesse de classe, no sentido do interesse capitalista global, à partir dos interesses estreitos e contraditórios dos capitais individuais, manifestos em uma política pluralística de influências, de forma que, mesmo contra a resistência dos grupos de interesses isolados, seja capaz não apenas de destilar o interesse geral, mas também de unificá-lo.
b. O Estado necessita selecionar suas ações e proteger o capital global contra interesses e conflitos anticapitalistas, seja formulando um interesse positivo para a acumulação capitalista, seja através da repressão aos interesses percebidos como antagônicos.
Os mecanismos de seletividade do aparelho de Estado são identificados em quatro níveis - estrutura, ideologia, processo e repressão -, funcionando como um sistema escalonado de filtros com operações cumulativas.
Hirsch (1977:100) assimila a noção de seletividade e enumera alguns elementos desta prática, que são fundamentais para compreensão da intervenção estatal através das política sociais:
1. Preservação de um "limite do sistema" que protege a esfera da produção de uma intervenção do Estado que ponha em risco a propriedade privada e o direito privado. De sorte que a ação estatal se dá prioritariamente nas atividades referentes à reprodução, na esfera da distribuição. Mesmo nesta esfera, onde se situam as políticas sociais, o limite da intervenção estatal é a acumulação capitalista, evidentemente mediada pelas lutas de classes e organização social. Conseqüentemente, as determinações fundamentais do desenvolvimento social não se tornam objeto destas políticas, o que caracteriza um sistema estrutural de não-decisões relativas aos pontos cruciais envolvidos nas questões sociais.
2. A relação acima apontada do Estado com a produção material implica ainda que os recursos materiais à disposição do Estado são estruturalmente limitados no limite dos lucros do capital. Isto tem como conseqüências a impossibilidade do Estado aumentar a taxação e planificar sua captação de recursos, dado que ela é subordinada à lucratividade dos capitais individuais. Assim, a captação de recursos por parte do Estado para aplicação em políticas sociais não depende prioritariamente da demanda social, nem exclusivamente do nível em que se apresenta a luta de classes, mas encontra um limite externo que é a lucratividade do capital.
3. A seletividade estrutural do Estado é dada pela sua possibilidade de aliar à integração ideológica um esquema de repressão física capaz de desarticular muitas das formas de organização das classes dominadas, que poderiam vir a transformar as necessidades sentidas em demandas sociais efetivas, as quais não poderiam ser negligenciadas.
4. Finalmente, as demandas que conseguem penetrar o processo de tomada de decisões burocrático recebem um tratamento "técnico" que busca destematizar a sua relação social e seu caráter de classe, por meio de um conjunto complexo de estratégias administrativas, de forma a compatibilizar a atenção a estas exigências com a manutenção da dominação vigente. Estas estratégias de destematização sistemática da origem de classe das questões sociais, bem como da sua compatibilização com a ordem social vigente, efetuam-se através de procedimentos administrativos tais como o adiamento das decisões, a decomposição da demanda social em múltiplos setores de competência administrativa, o fomento do conflito e divisões entre os grupos demandantes, a destinação de recursos insuficientes, etc.
Finalmente, e como conseqüência das características e elementos componentes deste processo decisório, encontramos que a ação do Estado capitalista vai resultar num conjunto de medidas puntuais, conflitivas e compensatórias, aprofundando a crise delegitimaçào.
Apesar das dificuldades encontradas empiricamente por Offe para demonstrar a seletividade das políticas estatais, o conceito tem sido largamente incorporado pelos analistas do Estado. No entanto, muitas críticas seguem sendo feitas ao esquema proposto, na medida em que ele prescinde da discussão acerca da importância da ideologia como parte da reprodução da sociedade capitalista. Segundo Carnoy (1984:149) embora Offe discuta a noção de legitimação, a legitimidade em suas análises depende: somente dos ganhos materiais da classe trabalhadora, enquanto os meios ideológicos à disposição tanto do Estado quanto dos empresários encontram-se ausentes de sua discussão.
Outro autor que, embora adote o conceito de seletividade, tece comentários críticos acerca da relativa ausência de tratamento dos mecanismos ideológicos de reprodução é Therborn (1982:246), que aponta no pensamento de Offe (e também no de Habermas) a aceitação do tipo ideal weberiano do capitalismo competitivo, contra o qual eles contrastam o capitalismo moderno com a crescente intervenção estatal, supostamente fazendo a legitimação ideológica mais necessária, deixando de dar a devida importância ao papel da ideologia no capitalismo competitivo.
Finalmente, valeria acrescentar que, por não tratar a questão da mudança, o pensamento de Offe não enfrenta a questão relativa ao efeito das lutas populares sobre o aparato estatal, a não ser enquanto modificação de seus ganhos materiais ou diminuição de sua legitimidade, aprofundando a crise do Estado. Assim, enquanto a seletividade estrutural é a possibilidade de concretização do domínio de classe, já a crise do Estado parece nada ter a ver com as lutas específicas das classes dominadas.
O Estado ampliado
Gramsci foi o autor, dentro da corrente marxista, que rompeu definitivamente com a tradição jusnaturalista na sua pressuposição da existência de formas de associação que antecedem ao Estado, correspondentes à sociedade civil. Ele não abandona a dicotomia base/superestutura para substitui-la pela de sociedade civil/Estado (Bobbio, 1987:40), mas também não trabalha com o determinismo economicista implícito na primeira dicotomia, de sorte que busca compreender a articulação entre o econômico e o político a partir de uma concepção ampliada do Estado.
Em termos mais gerais, Gramsci afirma a determinação da economia, como quando enuncia o conceito de bloco histórico: "A infra-estrutura e as superestruturas formam um bloco histórico, o que significa que o conjunto complexo, contraditório e discordante das superestruturas é o reflexo do conjunto das relações sociais de produção" (Gramsci, em Materialismo Histórico e a Filosofia de Benedetto Croce).
No entanto, a constituição do bloco histórico não se dá de forma mecânica, mas sim através da unificação de diferentes camadas em torno da classe dirigente, isto é, ela passa necessariamente pelo Estado. Ou seja, Gramsci fugiria de uma interpretação economicista, considerando-se que o conceito fundamental não seria, como via Portelli (1974), o de bloco histórico, mas sim o de correlação de forças, já que ela é condição para a formação do próprio bloco histórico (como assinala corretamente BuciGlucksman, 1980). O conceito de correlação de forças, por sua vez, implica na ampliação do conceito de Estado, devendo ser analisado em sua dimensão econômica, política e político-militar.
Bobbio (1987:40) aponta que a dicotomia estruuira/superestrutura é representada por Gramsci nos termos de outras duplas, como: momento econômico/momento éticopolítico; necessidade/liberdade; objetividade/subjetividade.
O desenvolvimento de uma nova compreensão da relação infra-estrutura/superestrutura requereu para isto que fosse formulada sua teoria ampliada do Estado na qual a superestrutura passa a constar com dois níveis distintos, a sociedade política, ou conjunto de mecanismos através dos quais a classe dominante detém o monopólio da violência (burocracias e Forças Armadas) e a sociedade civil, compreendendo o conjunto de organizações públicas e privadas responsáveis pela elaboração e/ou difusão de ideologias.
Diferentemente dos marxistas clássicos que assumiriam a divisão hegeliana entre sociedade civil - conjunto das relações econômicas capitalistas, e sociedade política ou Estado, identificado com os mecanismo de coerção -, Gramsci (1968:149) amplia o conceito de Estado afirmando que "na noção geral de Estado entram elementos que também são comuns à noção de sociedade civil (neste sentido poder-se-ia dizer que Estado = "sociedade política + sociedade civil, isto é, hegemonia revestida de coerção".
Gramsci estendeu a concepção de hegemonia, empregada por Lenin em relação à perspectiva de direção do proletariado na revolução democrático-burguesa (Gruppi, 1978:6), para compreender os mecanismos de dominação burguesa sobre a classe operaria em sociedades capitalistas estabilizadas (Anderson, 1986:21).
Buscando compreender a dinâmica de complexificação dos Estados nas sociedades ocidentais, Gramsci retoma de Maquiavel a dupla perspectiva de análise da política, que se expressa no conjunto de polarizações que caracterizam sua visão sobre o exercício do poder. Para representar o Estado ampliado. Gramsci usa um conjunto de polarizações (Anderson, 1986; Bobbio: 1987):
Sociedade civil/Estado
consenso/força;
persuasão/coerção;
moral/política:
hegemonia/ditadura;
direção/domínio;
civilização/violência.
O exercício do poder político nas sociedades complexas, a reprodução da dominação de classe, não estaria restrito às funções coercitivas mas envolveria ademais o alcance do consentimento ativo e voluntário dos dominados, ou seja, a hegemonia.
Assim, para Gramsci "o Estado é todo o conjunto de atividades teóricas e práticas com as quais a classe dirigente justifica e mantém não somente a sua dominação, mas também consegue obter o consenso ativo dos governados" (em Maquiavel, o Príncipe e o Estado Moderno)
O Estado, para além de suas funções repressivas de tutelamento de uma sociedade de classes, exerce um papel fundamental na sua função pedagógica, na construção/consolidação/reprodução da direção cultural da classe hegemônica. "Esta é, precisamente a função do direito no Estado e na sociedade; através do "direito", o Estado torna "homogêneo" o grupo dominante e tende a criar um conformismo social que seja útil à linha de desenvolvimento do grupo dirigente" (Gramsci, 1973:190, em Notas sobre a Política e o Estado Moderno).
É neste sentido que Gramsci (1968:145) fala do Estado ético, quando eleva as massas ao nível cultural correspondente ao desenvolvimento das forças produtivas, afirmando que para tal as escolas com sua função educativa positiva e os tribunais como função educativa negativa seriam as atividades estatais mais importantes, juntamente com o conjunto predominante de múltiplas iniciativas privadas que formam o aparelho da hegemonia política e cultural das classes dominantes.
Coutinho (1980:52) analisa a separação introduzida por Gramsci na superestrutura (sociedade política c sociedade civil) como decorrência tanto das funções que exercem na articulação e reprodução das relações de poder - as duas esferas se distinguem no modo de promoção dos interesses de classe -, quanto por possuírem material idades próprias.
No primeiro caso, no âmbito da sociedade civil, as classes buscam exercer sua hegemonia, isto é, buscam ganhar aliados para as suas posições através da direção e do consenso. Por meio da sociedade política, ao contrário, exerce-se sempre uma ditadura ou, mais precisamente, uma dominação mediante a coerção. Os aparelhos materiais correspondentes á sociedade política são a burocracia militar e executiva, para a sociedade civil são o conjunto de organismos públicos e privados, relativamente autônomos ao Estado (no seu sentido estrito), que funcionam como portadores materiais específicos das relações sociais de hegemonia.
Para Coutinho (1985:62) seria essa independência material que garantiria a autonomia relativa assumida na figura social da hegemonia, permitindo que a sociedade civil tenha uma legalidade própria e funcione como mediação necessária entre a base econômica e o Estado em sentido estrito.
Entretanto, seria incorreto identificar o conceito de hegemonia tanto com a noção marxista de ideologia dominante quanto com a problemática weberiana dos mecanismos de legitimação, conforme alerta Buci-Glucksman (1980:80). A dialética Gramsciana assinala os efeitos contraditórios da hegemonia, já que o emprego de um modelo de integração, a análise da integração das classes subordinadas a uma classe dominante implica uma teoria da automização dessa classe, isto é, o estudo da formação de uma contra-hegemonia.
A supremacia de uma classe aparece sob duas formas: como direção e como domínio; opondo-se assim hegemonia à dominação, submissão pela força dos inimigos e aliança com os grupos que lhe são próximos. Esse desdobramento permite a Gramsci afirmar que um grupo social possa e deva ser dirigente antes de conquistar o poder governamental, sendo esta inclusive uma das condições principais para a própria conquista do poder. A necessidade e possibilidade de uma classe vir a ser hegemônica antes de tomar o poder, isto é, conquistar o consenso na sociedade civil, antes de tomar os aparelhos da sociedade política, introduz uma nova trajetória para a classe operária realizar a transição para o socialismo, ademais de trazer para o cerne da luta de classes as batalhas ao nível cultural e ideológico travadas no cenário institucional. Não se trataria, no entanto, de descolar a organização da vontade política de sua base econômica, como bem ressalta Gramsci:
"O fato da hegemonia pressupõe indubitavelmente que se leve em conta interesses e grupos sobre os quais a hegemonia se exerce, que se forme um certo equilíbrio de compromisso, isto é, que o grupo dirigente faça sacrifícios de ordem econômica corporativista; mas é evidente que tais sacrifícios e tal compromisso não podem dizer respeito ao essencial. Porque se a hegemonia é étíco-política, dando pode deixar de ser econômica, ela não pode deixar de ter seu fundamento na função decisiva que o grupo dirigente exerce nos setores decisivos da produção " (Buci-Glucksman, 1980:100).
Desta forma a conquista da hegemonia, processo pelo qual a classe supera seus interesses econômicos-corporativos e se eleva a uma dimensão universal, se por um lado decorre da função desta classe no processo produtivo, é por outro lado o momento em que a classe deixa de ser um fenômeno exclusivamente econômico para alcançar a direção, que se exerce em um contexto de política de alianças, sendo ganha no campo da luta política.
A relação entre Estado e classe dominante aparece em Gramsci (nos Escritos Políticos) como processo no qual o Estado exerce papel fundamental na constituição das classes, afirmando que a classe burguesa não é uma entidade externa ao Estado mas que o Estado conciliaria no plano jurídico as dissensões internas das classes; unificando assim as camadas e mesmo modelando-a por inteiro.
A função estatal de mediação política, que permitiria superar as divisões de classe, constituindo-a em hegemônica, é parte das atividades dos intelectuais orgânicos, "que fazem coincidir a cultura com a função prática", entendendo por intelectuais aqueles que exercem funções de organização nos planos da produção, da cultura ou da administração pública. (A concepção da burocracia como força social mediadora entre infra-estrutura e superestrutura, na ação de expansão da hegemonia, foi posteriormente apropriada e desenvolvida por Poulantzas).
Gramsci jamais deixou de apontar o elemento coercitivo subjacente ao exercício do poder nas democracias parlamentares ocidentais, mas sua busca de uma estratégia de luta apropriada às condições de complexificação apresentadas em tais sociedades levou-o ao desenvolvimento teórico do Estado ampliado cuja existência histórica nas sociedades ocidentais requeria uma estratégia de transformação apropriada. A polarização Ocidente/Oriente combina-se com as anteriormente mencionadas - sociedade civil/Estado e hegemonia/coerção - caracterizando as sociedades ocidentais como aquelas em que, na existência de sociedades civis altamente desenvolvidas e organizadas, as classes dominantes necessitassem ter a direção moral e não apenas o domínio e controle dos aparelhos coercitivos de Estado. Nestes casos, a estratégia de luta das classes dominadas seria o desenvolvimento de uma contra-hegemonia, suplantando seus interesses econômico-corporativos e alcançando transformar-se em uma classe nacional. Esta estratégia, denominada "Guerra de Posição", ou de esgotamento, foi proposta por Gramsci em substituição à "Guerra de Movimento", ou de enfrentamento frontal, que ele entendia poder ter sido bem-sucedida em sociedades orientais - onde o Estado predominaria sobre a sociedade civil - mas que certamente seria desastrosa naquelas sociedades que requeriam uma classe que fosse hegemônica antes mesmo de ser dominante.