Estado sem cidadãos: seguridade social na América Latina
Capítulo I - A natureza do Estado capitalista e das políticas públicas
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
A originalidade do trabalho de Gramsci tem trazido notável contribuição ao aprofundamento do estudo sobre o Estado e as lutas políticas nas sociedades ocidentais, bem como orientado os projetos de transformação social nestes casos. O mais famoso de todos os autores contemporâneos que recorreu à obra de Gramsci certamente foi Althusser, incorporando certos conceitos do primeiro à uma matriz estruturalista. Sem pretendermos fazer uma incursão mais sistemática ao trabalho teórico de Althusser, podemos resgatar apenas o conceito de Aparelhos Ideológicos de Estado (AIE), profundamente vinculado ao pensamento Gramsciano.
Antes, porém, seria necessário dizer que Althusser compreendia o conceito de Modo de Produção como a articulação entre três estruturas ou níveis -o econômico, o político e o ideológico - e que embora o econômico seja sempre determinante em última instância, qualquer um dos demais poderia vir a ser a estrutura dominante. Ele afirma que a determinação da superestrutura pela base é uma determinação em última instância o que eliminaria toda perspectiva economicista, introduzindo a noção de autonomia relativa dos níveis político e ideológico. Por outro lado, a ação da superestrutura afetaria a base, em um processo de determinações recíprocas.
Retomando o pensamento de Gramsci acerca do Estado ampliado, como sendo mais do que o aparato repressivo de Estado, Althusser busca sistematizar este algo mais através do conceito de AIE, que corporificaria a materialidade institucional da hegemonia. Enquanto os aparelhos repressivos seriam caracterizados, ademais de sua função, pela sua unificação e seu caráter público, os AIE seriam distinguidos pela sua multiplicidade e pluralidade, ademais de se situarem na esfera do privado. Assim, Althusser rejeita a identificação do Estado com a esfera pública afirmando: "a distinção entre o público e o privado é uma distinção interna da lei burguesa, e válida nos domínios (subordinados) nos quais a lei burguesa exerce sua "autoridade"... o Estado, que é o Estado da classe dominante, não é nem público nem privado; ao contrário, ele é a pré-condição para qualquer distinção entre público e privado..." (Carnoy, 1984:96).
Do famoso ensaio de Althusser intitulado "Ideologia e Aparelhos Ideológicos de Estado", Urry (1982:56) resume os seguintes argumentos:
a reprodução das forças produtivas e das relações de produção
deve realizar-se para que a produção capitalista continue
existindo;
essa reprodução é assegurada em grande parte pela ideologia;
essa ideologia deve ser vista como parte do Estado. Além. dos
aparelhos repressivos que funcionam através da violência,
existem os aparelhos ideológicos que funcionam principalmente
em termos ideológicos e mostram unidade entre si;
enquanto a religião foi o AIE dominante nas sociedades pré-
capitalistas, nas sociedades capitalistas este papel cabe à
educação;
tal ideologia - conjunto de representações imaginárias dos
indivíduos com as relações reais nas quais eles vivem - tem
uma vida material;
a ideologia tem a função de "constituir" indivíduos concretos em
sujeitos, através de sua interpelação;
os sujeitos não existem a não ser através e por sua sujeição,
aceitando livremente os comandos de outros, sendo centros
livres de iniciativa e responsáveis por suas ações;
essa ideologia assume, geralmente, forma específica, dada a
natureza da luta de classes.
Além de criticar a visão funcionalista desta análise, Urry (1982:58) aponta a necessidade do raciocínio de Althusser tratar a classe dominante como unificada, garantindo a unidade dos AIE. Ademais nega a identificação - realizada por Althusser - entre indivíduo e sujeito por meio do processo de interpelação, argumentando que seja possível haver sujeitos que não são indivíduos e que o mero recrutamento do sujeito por meio de um chamamento desconhece a existência de interpelações contraditórias.
Buci-Glucksman (1980:90) crítica a apropriação que Althusser pretende fazer do pensamento de Gramsci através do conceito de AIE, já que obscurece as relações entre base e superestrutura, portanto sobre a luta de classes, ao mesmo tempo em que, ao isolar a questão ideológica do campo da produção econômica, oculta assim a função ideológica interna às relações de produção.
Gostaria de acrescentar que ao tratar o Estado como conjunto de aparelhos repressivos e ideológicos. Althusser identifica-se com a posição gramsciana que transcende a dicotomia burguesa público/privado, o que certamente é fundamental para compreensão de um Estado ampliado e para o entendimento dos mecanismos de reprodução do capitalismo. No entanto, ao abandonar a separação público/privado, relegando-a à esfera da lei burguesa - afirmando, como Althusser, que "as instituições privadas podem funcionar perfeitamente como aparatos ideológicos do Estado", as análises de orientação gramsciana/althusseríana têm incorrido em dois pontos que parecem problemáticos:
analisar a luta de classes como algo que se passa desde fora
do Estado (no sentido estrito), desconhecendo o lugar das lutas
no interior do aparato estatal e seu papel na consolidação da
hegemonia:
desconhecer a importância da esfera do privado enquanto
constituição do indivíduo e posteriormente do cidadão (na sua
relação com o público), como fundamento da diferenciação da
sociedade civil enquanto instância mediadora entre as relações
econômicas e as relações políticas.
Laclau (1986:75) chega a afirmar, como conseqüência da proposta althusseríana em relação à função de coesão inerente aos AIE, juntamente com a suposição de que uma classe só permanecerá no poder se controlar os aparelhos ideológicos, que pode-se supor que tudo que contribui para manter a coesão de uma formação social forma parte do Estado, dissolvendo-o enquanto instância específica, de sorte que "o Estado se reduz simplesmente a uma qualidade que penetra todos os níveis de uma formação social". Em resumo, a ampliação do Estado que toma a problemática ideológica como central e preponderante na reprodução social, em detrimento e isolada assim em relação aos demais níveis da sociedade, acaba por diluir o próprio Estado, as políticas públicas, em uma função de coesão social inespecífica.
Uma outra vertente analítica de inspiração gramsciana pode ser vista na abordagem teórica representada pela análise do discurso, que encontra nos trabalhos de Laclau uma importante expressão de sua aplicabilidade aos estudos sobre o poder. Nesta vertente, o rompimento com o determinismo economicista vai além de dotar os níveis político e ideológico com uma efetividade própria, mantendo ainda uma determinação econômica, para tratar as práticas ideológicas como um processo que constitui os sujeitos que não são pre-constituídos ao nível das relações econômicas, e mesmo quando interpelados através das ideologias não são necessariamente vinculados a um pertenecimento de classe (Jessop, 1982:192).
Rejeitando toda forma de reducionismo, os teóricos do discurso fazem uma leitura de Gramsci através da qual negam que todas as forças políticas sejam redutíveis às classes; que existam ideologias puras de classe: que a hegemonia seja alcançada pela imposição da ideologia paradigmática de uma classe à outras classes no sentido de formar uma aliança. Ao contrário, identificam forças políticas policlassistas em luta em um universo pluralista de elementos ideológicos (nacional-popular) que diferentes classes podem selecionar de distintas maneiras para articular e produzir suas próprias ideologias de classe. Ou seja. não se trata de negar o conteúdo de classes das ideologias, mas sim de evitar faze-lo por meio de mecanismos reducionistas, procurando, ao contrário, desvendar os processos de articulação e desarticulação dos discursos e do campo ideológico que lhes dá sentido.
Neste sentido. Laclau (1986:184) propõe a separação entre a determinação de classe das superestruturas política e ideológica e as formas de existência das classes ao nível destas superestruturas, afirmando que as classes como polos de relações de produção antagônicas não têm qualquer forma de existência necessária nos níveis ideológico e político.
A argumentação de Laclau em seu estudo sobre o populismo, pode ser assim resumida:
o caráter de classe de uma ideologia está dado por sua forma e
não por seu conteúdo: entendendo a forma como o principio
articulatório de suas interpelações constitutivas (que será
sempre específico a cada classe);
a articulação e realizada pela seleção de elementos ou
conteúdos não classistas que são organizados de acordo à
visão de mundo de cada classe (representando sua inserção no
processo de produção, bem como suas relações com outras
classes em um dado nível da luta de classes).
A questão da hegemonia c da luta pela hegemonia pode ser então recolocada:
"Uma classe é hegemônica não tanto enquanto consiga impor uma concepção uniforme do mundo ao resto da sociedade, mas sim enquanto alcance articular diferentes visões do mundo de tal forma que o antagonismo potencial das mesmas fique neutralizado'' (Laclau, 1986:188). As ideologias das classes dominadas consistiriam na tentativa de articular o desenvolvimento dos conteúdos potencialmente antagônicos; assim, nos níveis político e ideológico uma classe só existe na medida em que luta pela hegemonia.
A luta de classes determinaria, por sua vez, mudanças na capacidade ideológicoarticulatória das classes, na medida em que a assimilação de conteúdos do discurso ideológico das classes dominadas pela classe dominante pode chegar a tal ponto que ameace a hegemonia, ou seja, a capacidade de neutralização do potencial antagônico, de tal forma que as classes dominadas imponham seu discurso articulador no seio dos aparatos do Estado (Laclau, 1986:189).
Conteúdos como "povo", "cidadania" ou mesmo "democracia" e "igualdade" fazem parte da luta ideológica, sendo articulados diferentemente pelas classes fundamentais, sem no entanto se identificarem com as classes em luta. Ademais, a luta ideológica inclui a própria constituição das classes, sua interpelação como sujeitos, antecedendo a luta de classes propriamente.
Se bem esta abordagem fuja de um reducionismo que admitisse, por exemplo, que esse ponto de equilíbrio entre assimilação e crise fosse dado pela inserção da classe na produção, fica, por outro lado, difícil encontrar um fundamento para a preservação da hegemonia. Desde que o nível econômico, como todos os demais, é também compreendido como uma dimensão discursiva, essa abordagem acaba por privilegiar o discurso ideológico em detrimento dos discursos econômico, legal, militar, administrativo, etc., como bem assinala Jessop (1982:200), ao apontar que assim a hegemonia acaba reduzida a um efeito de vários mecanismos de interpelação, considerados isoladamente de suas condições de produção e recepção.
O Estado como relação
O pensamento mais instigante no debate marxista acerca do Estado foi produzido por Poulantzas, cujos estudos iniciais caracterizaram-se pela marcante influência estruturalista, mas cujos trabalhos finais foram progressiva e às vezes contraditoriamente afastando-se desta corrente e aprofundando o estudo do predomínio das lutas de classes na ação estatal e na reprodução da produção capitalista.
Polemizando com diferentes autores dentro e fora da corrente marxista, às vezes consigo mesmo em outros trabalhos, Poulantzas admite que a imagem construtivista da base e superestrutura não convém ao estudo do Estado e tem gerado inúmeras interpretações incorretas. As incorreções são fruto do pressuposto aí implícito de uma exterioridade entre as relações de produção e as lutas políticas, o que acarretaria:
a. a redução da concepção da base econômica a elementos
invariantes de natureza essencialista;
b. a suposição de que a economia seja auto-regulável e auto-
reproduzfvel;
c. a negação do papel do político e da ideologia como
constitutívamente presentes nas relações de produção e em
sua reprodução;
d. a identificação do Estado como um reflexo do econômico.
A o contrário, Poulantzas parte de uma leitura de Marx na qual sobressai exatamente a indissociação entre Estado e economia, afirmando que o exercício da violência legitima está organicamente implícito nas relações de produção (1980:22). A separação entre Estado e economia no capitalismo não traduz um exterioridade -como se o Estado viesse a interferir na economia desde fora - mas encobre a presença constitutiva do político nas relações de produção.
Assim como o econômico não constitui um campo exterior é prévio às lutas de classe, da mesma forma o Estado não é posterior a elas: "o Estado baliza desde então o campo das lutas, aí incluídas as relações de produção; organiza o mercado e as relações de propriedade; institui o domínio do político e instaura a classe politicamente dominante; marca e codifica todas as formas de divisão do trabalho, todo o real no quadro referencial de um sociedade dividida em classes" (Poulantzas, 1980:45).
Esta concepção do Estado permite tratar as suas relações com os diferentes níveis ou instâncias da sociedade:
Com relação ao político:
Embora as relações de poder não possam ser reduzidas às lutas de classe e identificadas com o Estado - não sendo as relações de classe o terreno exclusivo de constituição de todo o poder - em uma sociedade de classes todo poder encobre uma significação de classe, sendo que o poder político condiciona os outros campos de poder.
Com relação à ideologia e às formas jurídicas:
"A especialização e centralização do Estado capitalista, seu funcionamento hierárquico-burocrático e suas instituições eletivas implicam uma atonomização e parcealizaçâo do corpo político nisso que se designa de 'indivíduos', pessoas jurídico-ã jurídico-políticas, e sujeitos das liberdades" (1980:70).
A individuação requerida para o exercício do poder no capitalismo está referida à divisão social do trabalho e às relações de produção, impondo uma matriz tempoespacial através do que Foucault estudou e denominou normalização, isto é, uma tecnologia política do corpo introduzida pelo uso estatal de técnicas de saber e prática de poder disciplinares.
A lei moderna, como sistema jurídico axiomatizado, materializa a ideologia dominante constituindo o quadro de coesão formal dos indivíduos, jurídica e politicamente integrados como sujeitos em uma unidade povo/nação. A violência monopolizada pelo Estado permanece sustentando o exercício do poder e da dominação, mesmo quando esta violência não se exerce diretamente ou quando a lei assume uma caráter de positividade, como nas intervenções econômicas e na garantia dos direitos sociais.
Com relação às ações econômicas e sociais do Estado:
A articulação entre Estado e economia tem variado historicamente de acordo com os modos de produção e também em um mesmo modo de produção, caracterizando diferentes etapas no processo de acumulação. Poulantzas afirma que no estágio do capitalismo concorrencial e nas primeiras fases do capitalismo monopolista as funções econômicas do Estado estavam subordinadas às funções repressivas e ideológicas (1980:192), mas que na etapa atual o conjunto das operações do Estado se reorganiza em relação a seu papel econômico que passa a subordinar as funções políticas e ideológicas. No entanto, chama a atenção para o fato de que o papel essencial que o Estado passa a ter na reprodução ampliada tanto do capital quanto da força de trabalho não pode ser escamoteado pela ideologia tecnocrática da neutralidade técnico-administrativa, posto que este deslocamento é determinado em/e pela luta de classes. Para Poulantzas (1980:147), o Estado no caso capitalista deve ser considerado a condensação material de uma relação de forças entre classes e frações de classe, ou seja, como campo estratégico e complexo no qual as relações de poder encontram seu ponto de cristalização contraditória no sistema institucional.
A teoria relacionai do poder ao insistir em definir o Estado como a condensação material e específica de uma relação entre classes e frações de classe o faz assumindo alguns pressupostos que merecem ser destacados: a autonomia relativa do Estado; a materialidade institucional do poder; a unidade de classe das políticas.
Compreender que o poder político seja a capacidade das classes sociais de conquistarem e imperem seus objetivos nos remete à esfera dos interesses materiais gerados na esfera produtiva, mas, desde que a dominação burguesa requereu uma instância física de repressão exterior ao processo de reprodução das classes, conclui que o modo de reprodução da violência política institucionalizada não é idêntico ao da reprodução das classes sociais.
O Estado, sua política, suas formas, suas estruturas, traduzem, portanto, os interesses da classe dominante não de modo mecânico, mas através de uma relação de forças que faz dele uma expressão condensada da luta de classes em desenvolvimento.
Embora o Estado não seja um sujeito dotado de vontade própria, mas sim uma forma organizada de relações de classe, há que se reconhecer que ele possui um modo de funcionamento que lhe é próprio que decorre da não identificação entre classe dominante e a classe reinante (burocracia), o que confere um movimento próprio aos aparelhos de Estado. Este modo próprio de organização e funcionamento, se é por um lado uma decorrência das funções cumpridas pelo Estado no processo de reprodução social -, garantia da unidade e dominação - é também um fator interventor na dinâmica da acumulação e reprodução social, desde que as lutas de classe que se corporifícaram no aparato estatal passam, a partir de sua institucionalização, a funcionar como elemento ativo neste processo; mesmo quando sua base original, e relacionai, foi perdendo terreno no cenário da luta política.
O Estado é. pois. constituído por dois elementos que são as forças políticas e a sua materialidade institucional, em uma relação de condicionamento do aparato institucional pelas forças políticas que, no entanto, não se dá de modo mecânico ou reflexo.
As contradições de classe assumem a forma de contradições internas entre ramos e aparelhos e mesmo no interior de cada um deles, acarretando uma fragmentação que impede a visão do Estado como conjunto unitário institucional, mera estrutura hierarquizada de poder.
Ao contrário, o poder das classes se expressa na unidade contraditória de aparelhos que se opõem e conflituam na sua lógica na medida em que cada um cristaliza o poder de uma fração específica ou de uma aliança de interesses dos componentes do bloco no poder, de sorte que esta fragmentação é constitutiva do Estado capitalista.
Em outras palavras, as lutas políticas não são exteriores ao Estado enquanto ossatura institucional, mas, ao contrário, se inscrevem neste aparato, permitindo assim que ele venha a ter um papel orgânico na luta política, como unificador da dominação.
Finalmente, esta concepção do Estado é capaz de percebê-lo, para além de um conjunto de aparelhos e instituições, como um campo e processos estratégicos, onde se entrecruzam núcleos e redes de poder que ao mesmo tempo articulam-se e apresentam contradições e decalagens uns em relação aos outros. Daí que a fragmentação constitutiva do Estado capitalista não possa ser tomada como inverso da unidade política, mas como sua condição de possibilidade, que assegura sua autonomia relativa.
Assim, o Estado, embora contenha na sua ossatura institucional a inscrição das contradições no seio da classe dominante, não se compõe de um conjunto de órgãos que agem aleatoriamente. Ele possui uma unidade de aparelho, para além da contradição intra e inter-órgãos, que assegura a sua atuação, a longo prazo e como conjunto, cm favor da fração hegemônica do capital.
Segundo Poulantzas (1980:157) "é o jogo dessas contradições na materialidade do Estado que torna possível, por mais paradoxal que possa parecer, a função de organização do Estado." Da mesma forma que o aparato material, o pessoal do Estado é atravessado pelas contradições de classe que são a expressão da luta política -não sendo de nenhuma forma imunes à luta seja no bloco do poder, seja ainda às reivindicações das classes dominadas. No entanto, estas lutas no interior do aparelho de Estado são como que filtradas do seu caráter de classe, passando a ser vistas como "brigas" internas entre grupos de diferentes ramos e instituições estatais. Por outro lado, o pessoal do Estado difunde e recria a cada momento e em cada ato a ideologia do Estado neutro, representante da vontade coletiva e voltado para a busca do bem-comum, que é o verdadeiro cimento interno (Poulantzas, 1980:153) dos aparelhos do Estado, responsável pela unidade de aparelho e unidade do pessoal do Estado.
As aparências de neutralidade e autonomia absoluta do Estado são reforçadas na medida em que este deverá cuidar para que a sociedade se reproduza globalmente enquanto sociedade capitalista, organizando os interesses gerais de reprodução a longo prazo em detrimento dos interesses específico e imediatos, mesmo da fração monopolista hegemônica. Isto porque a hegemonia desta fração não reflete mecanicamente sua dominação econômica mas sim uma estratégia geral de acumulação capitalista, que deve ser organizada politicamente com a participação direta do Estado.
Neste sentido o Estado funciona como um verdadeiro partido de classe, constituindo a burguesia em classe dominante.
A possibilidade do Estado de organizar assim as frações dominantes é dada exatamente em função da sua autonomia relativa e da inscrição dos interesses divergentes na sua materialidade institucional, de tal forma que ele não organiza tais interesses desde fora, mas sim no interior do seu aparato material. Finalmente, dada a unidade política do Estado, o equilíbrio de compromissos assim alcançado orienta-se para reprodução da hegemonia da fração dominante, em decorrência da sua importância estratégica para o processo de reprodução do capital global.
Enquanto o Estado funciona como organizador das classes dominantes, corresponde-lhe papel inverso em relação às classes dominadas, ou seja, os aparelhos de Estado agem no sentido de desorganizar e dividir as classes dominadas.
Já vimos anteriormente como o próprio processo funciona como um mecanismo de seletividade estrutural que impede a tematização de certas problemáticas sociais, o que por si já dificulta a organização das classes dominadas em torno de suas demandas comuns. Há, no entanto, duas modalidades de ação do Estado frente às lutas populares que merecem ser destacadas: em primeiro lugar, a repressão, que, mesmo onde não é a relação prioritária é, no entanto, uma possibilidade inerente e sempre virtualmente presente, ademais de ser, na maioria dos casos, uma realidade dolorosamente vivida; em segundo lugar, os aparelhos de Estado desorganizam as classes dominadas através da criação de um consenso ideológico imprescindível à manutenção da dominação burguesa.
A base material destas práticas e experiências reside no processo de produção e de circulação do capital: é na esfera da circulação onde os indivíduos se encontram como proprietários, e iguais, para a troca de supostos equivalentes. A preservação desta aparência de igualdade econômica e neutralidade do Estado, elemento necessário e central na construção deste consenso, implica em que o Estado atenda, de alguma forma, interesses das classes dominadas, ressaltando que:
1. o consenso não se constrói com idéias abstratas, mas sim, com
aquelas que se originam em práticas sociais concretas;
2. para isto é necessário que o Estado construa sua aparente
neutralidade, tomando em conta interesse materiais das classes
dominadas;
3. neste sentido, o Estado pode impor certos sacrifícios
econômicos às classes dominantes, de forma a atender certos
interesses materiais das classes dominadas;
4. o atendimento dos interesses materiais das classes dominadas
não tem como decorrência o mesmo tratamento aos seus
interesses políticos. Ao contrário, supõe-se que ao exigir
sacrifícios econômicos às classes dominantes e atender às
necessidades materiais das classes dominadas, o Estado
alcance por um lado a manutenção da acumulação, limite último
dos sacrifícios que podem ser impostos, e por outro lado, a
criação do consenso, isto é, em outras palavras, o exercício da
hegemonia burguesa. Assim, o Estado assegura a presença
das classes dominadas em seu seio, embora exatamente como
classes dominadas e a integração ideológica significa que os
interesses das classes dominadas não podem ser
simplesmente sufocados e negados, mas devam ser integrados
e transformados.
Segundo Poulantzas (1980:94) "as classes dominadas encontram na lei uma barreira de exclusão e igualmente a designação do lugar que devem ocupar. Lugar que é também lugar de inserção na rede político-social, criadora de deveres-obrigações e também de direitos, lugar cuja posse imaginária tem conseqüências reais sobre os agentes".
Assim, embora a perspectiva das lutas no interior do Estado, das possíveis alianças entre facções da burocracia e setores da classe dominada seja talvez uma das mais importantes contribuições de Poulantzas ao debate atual sobre transição ao socialismo, de nenhuma maneira ele absolutiza esta estratégia de lutas. Ao contrário, pensando na transição, mas também na construção de um socialismo democrático, Poulantzas sustenta a necessidade de se combinar as lutas pela transformação e expansão do Estado com a construção de movimentos de base, muitos de extração policlassista, unificando as massas populares e construindo as formas auto-gestionárias do exercício do poder, com a preservação das instituições e liberdades da democracia representativa.
Diferente autores têm criticado aspectos importantes dos trabalhos de Poulantzas, especialmente com relação à sua perspectiva metodológica, onde convivem um marxismo de orientação estrutural-funcional com uma perspectiva analítica fundada na luta de classes.
Jessop (1982) discute o conceito de autonomia relativa de Poulantzas, autonomia esta que algumas vezes fundamenta-se no lugar particular da região do político na matriz estrutural do Modo de Produção Capitalista e, posteriormente, vem a ser tratada como originando-se da conjuntura particular da luta de classes. A inconsistência do conceito de autonomia relativa do aparelho de Estado aumenta quando confrontada com sua função de, a longo prazo, garantir a unidade política da classe dominante, mesmo que a curto prazo as políticas públicas revelem-se como contraditórias e conflitivas.
Lojkine (19) já apontava o parentesco entre o marxismo estruturalista de Poulantzas e Althusser e o funcionalismo: a incapacidade de formular uma teoria da mudança social, na medida em que esvazia o conceito hegeliano de contradição social e reduz o indivíduo ao suporte de uma função econômica.
Tal problema decorreria da separação encontrada em Poulantzas, entre as estruturas e as práticas, de sorte que a classe social é identificada pura e simplesmente a uma força social, (1978:73) confundindo a existência da classe social com seu modo de representação política. Este raciocínio levaria o autor a uma definição clássica da sociologia funcionalista onde o Estado aparece como fator de coesão social não é instrumento da classe dominante porque não representa seus interesses econômicos mas só os políticos. Assim, as concessões imposta ao Estado pela luta das classes dominadas são vistas como meios de realizar a hegemonia das classes dominantes, já que não põem em causa as estruturas do tipo capitalista de Estado na medida em que operam no interior dos limites econômicos-corporativos, sem ameaçar o predomínio político.
São duas as conseqüências deste raciocínio, (Lojkine, 1976:81):
não permite pensar a relação Estado-classes dominantes a não
ser através da noção de bloco no poder, transformando o
bonapartismo de situação histórica concreta em um tipo de
Estado capitalista;
está impossibilitado de pensar a relação entre Estado e a luta
de classes a não ser como dominação intangível, o que
significa que Poulantzas recusa-se a dar todo seu sentido ao
conceito gramsciano de hegemonia que implica a possibilidade,
pelas classes dominadas, graças a uma organização política
independente, de elaborar uma contra-hegemonia". Ao tratar as concessões impostas ao Estado pela luta das classes dominadas como meio de realizar a hegemonia das classes dominantes, Poulantzas separa as lutas econômicas das práticas políticas, de tal forma que uma perspectiva de mudança ou fica impossibilitada ou tende a cair no voluntarismo.
O Estado consensual
Neste último tópico pretendemos agrupar os trabalhos de dois autores contemporâneos -Habcrmas e Przeworski - cujos estudos, embora de natureza bastante diversa, encontram certa similaridade tanto metodológica quanto em relação à concepção do Estado (por mais que esta afirmativa possa soar como heresia sob outros pontos de vista).
Ambos os autores combinam uma análise do capitalismo em sua fase atual com base no materialismo histórico com a abordagem da teoria da ação coletiva (Habermas mais preocupado com a integração e Przeworski com a lógica da ação), tratando a questão do Estado democrático como resultante de um consentimento comunicacional, moral ou econômico das diferentes classes em conflito.
Anderson (1987) procura resumir o argumento de Habermas, que partiria da critica ao fato de Marx ter atribuído a primazia fundamental à produção material, reduzindo a ela as demais dimensões da vida societária. Para Habcrmas, a interação social seria uma dimensão irredutível da prática humana, não podendo ser pressuposta sequer a sua correspondência com a evolução da produção, já que a "dialética da vida moral tem sua autonomia própria".
Habermas também inverteria o sentido na causação da evolução histórica ao assumir que foram as determinações morais, mais que as forças econômicas que acarretaram as transformações fundamentais, inclusive na sociedade capitalista, como afirma: "o desenvolvimento dessas estruturas normativas é que marca o ritmo da evolução social, pois novos princípios organizacionais da organização social supõem formas novas de integração social; e estas, por sua vez, possibilitam a implementação de forças produtivas viáveis ou a criação de novas, assim como a intensificação da complexidade social". (Anderson. 1987:72)
A integração social vem a ser identificada com a comunicação e a evolução decorreria de processos de aprendizagem e da lógica de desenvolvimento da mente humana, embora isso não assegure que o estágio atual seja o mais elevado do desenvolvimento moral, já que isso depende essencialmente da maturidade dos sujeitos éticopolíticos.
Anderson (1987:74) vê no deslocamento da integração para comunicação e posteriormente para linguagem a raiz da compreensão da democracia como pacto consensual que estabelece a verdade, uma situação de fala ideal na qual a aspiração à vida boa pode livremente expressar-se: o que o leva a criticara visão política de Habermas como sendo essencialmente pedagógica.
Em um estudo sobre o conceito de poder de Hannah Arendt, Habcrmas aponta o modelo comunicativo que inspira tal conceituação o qual comportaria um conteúdo normativo, levando a autora a afirmar que nenhuma liderança política pode substituir impunemente o poder pela violência e que o espaço público seria a fonte da legitimação do poder. Neste estudo, Habermas chama a atenção para o fato de que assim a ação comunicativa surge como única categoria política, o que exige que a autora pague um preço por isso:
excluir da esfera política todos os elementos estratégicos,
definindo-os como violência;
isolar a política dos contextos econômicos e sociais em que
está embutida através do sistema administrativo;
não poder compreender as manifestações da violência
estrutural.
Para evitar estes problemas Habermas sugere distinguir a dominação ou exercício do poder político da sua gênese (aquisição, gestação e preservação). As instituições políticas viveriam do reconhecimento e não da violência. O elemento estratégico da ação política diz respeito à violência exercida como capacidade de impedir outros indivíduos ou grupos de defender seus próprios interesse, e, embora seja um elemento normal e até institucionalizado do sistema político, não é capaz de gerar poder legítimo.
O poder legítimo origina-se das convicções comuns que se formam num processo de comunicação não coercitiva. Assim se expressa Habermas: "Nenhum detentor de posições de dominação pode exercer o poder, e ninguém poderá disputá-lo, se tais posições não estiverem ancoradas nas leis e instituições políticas, cuja sobrevivência repousa, em última instância, sobre convicções comuns, sobre a opinião 'em torno da qual muitos se puseram de acordo'".
A crise de legitimação moral no capitalismo avançado decorreria do próprio sucesso da regulação dirigida pelo Estado, levando a uma perspectiva de "desintegração" mas não a uma transformação da ordem capitalista, já que a perspectiva de análise da crise contempla a contraditória dinâmica estrutural mas não a problemática da luta de classes.
A origem da crise de legitimação seria encontrada na interpenetração das esferas pública e privada no desenvolvimento histórico do capitalismo, cm seus desdobramentos econômicos, de legitimação e motivacional. Para explicar este percurso, Habermas analisa a trajetória da esfera pública desde sua gênese até a situação atual em que se encontra apagado o fundamento liberal de separação entre o público e o privado.
A gênese da esfera pública burguesa encontra-se no desenvolvimento do sistema de trocas pré-capitalista. incluindo o intercâmbio de mercadorias e informações, revolucionando a concepção desta esfera, a partir do mercantilismo, com a criação das economias nacionais e dos Estados modernos, adquirindo a identidade atual de esfera pública como esfera do poder público, diferenciada da esfera das pessoas privadas reunidas em um público (Habermas, 1984).
A separação radical entre as esferas pública e privada, que fundamenta a existência da esfera pública, passa a ser questionada a partir do final do século XIX com o crescente intervencionismo estatal no processo de troca das pessoas privadas como resposta à impossibilidade de contenção dos conflitos de interesse desencadeados na esfera privada, sendo estes transpostos para o âmbito público.
Habermas identifica a diluição da separação entre as esferas do público e do privado com uma dialética de mútua contaminação, na qual emerge uma nova esfera que ele denomina esfera social repolitizada :
"Assim, a longo prazo, ao intervencionismo estatal na esfera social corresponde também a transferência de competências públicas para entidades privadas. Ε à ampliação da autoridade pública a setores privados está ligado o processo correlato de uma substituição de poder público por poder social. Somente esta dialética de uma socialização do Estado que se impôs simultaneamente com a estatização progressiva da sociedade é que pouco a pouco destrói a base da esfera pública burguesa: a separação entre Estado e sociedade. Entre ambos, e ao mesmo tempo, a partir de ambos, surge uma esfera social repolitizada, que escapa à distinção entre 'público' e 'privado'"(Habermas, 1984:170).
À concentração do poder privado corresponde a centralização do poder público, com o aumento das funções do Estado-social, de tal forma que os antagonismos econômicos são agora traduzidos em conflitos políticos, modificando profundamente tanto o público quanto o privado, agora "sintetizado em um complexo único de funções que não é mais diferenciado".
Este novo ordenamento se faz traduzir na emergência do Direito Social, correspondentemente ao deslocamento das funções públicas a outras instituições que não as estatais, em uma sociedade com a estrutura de poder cada vez mais corporativizada.
A crise de legitimação do exercício do poder público é, pois, conseqüência deste processo, "já que a separação entre Estado e sociedade é superada e o Estado interfere na ordem social provendo, distribuindo e administrando, a generalidade da norma como princípio já não pode mais ser mantida sem reserva" (Habermas, 1984:210).
As tendências de crise no capitalismo avançado, conseqüentemente à regulação administrativa do ciclo econômico, não confluem para a inexorabilidade de uma crise de caráter econômico. A tese defendida por Habermas (1980) e de que exatamente a substituição dos mecanismos de mercado pelo Estado - sempre que crie e melhore as condições de realização do capital - é capaz de evitar quase permanentemente as crises econômicas, embora estes mecanismos, contraditoriamente, impliquem emergência de outras tendências de crise.
Na medida em que o relacionamento das classes se tenha repolitizado e o Estado substituído o mercado em um conjunto de funções - a produção da mais-valia é garantida através do setor público - as tendências de crise deslocam-se do sistema econômico para o sistema administrativo (Habermas, 1980:90). Assumindo, no entanto, que não há produção administrativa de significados, Habermas aponta o desdobramento da crise administrativa em crise de legitimação.
A análise da crise do capitalismo avançado feita por Habermas tem a vantagem de apontar as profundas mudanças ocorridas tanto na esfera do público quanto na do privado, introduzindo a emergência de uma esfera social repolitizada onde estruturas corporativas de gestão coletiva de interesses privados impõem uma nova realidade e novas expressões e tendências de crise de um poder ao qual foram retiradas as condições de fundamentação do consenso.
Esta perspectiva, no entanto, apresenta alguns problemas teórico-metodológicos correntemente apontados pelos analistas:
o desconhecimento das funções econômicas do Estado no
capitalismo liberal;
a identificação da crise à etapa atual do capitalismo avançado,
cuja inevitabilidade não pressupõe uma dialética de superação
da contradição;
na raiz deste problema encontramos a ausência dos sujeitos
neste processo, no qual a dinâmica está centrada nas
estruturas.
Ao assinalar estes pontos podemos marcar a diferença (dentre outras) entre uma análise das estruturas do capitalismo avançado e uma outra, na qual a cena política é ocupada pelas classes e suas relações sociais, como o faz Przeworski, cujas preocupações com a dinâmica atual do capitalismo o fazem ressaltar que sua compreensão só será encontrada se tomarmos em conta os interesses e atos dos próprios trabalhadores.
"Se pretendermos extrair lições de experiência histórica, não podemos supor que a prática dos movimentos políticos é determinada apenas por condições objetivas, tampouco que tais movimentos são livres para agir conforme sua vontade, independentemente das condições que procuram transformar. Tais condições constituem, em cada momento, a estrutura da escolha: aquela na qual os agentes deliberam acerca de objetivos, percebem alternativas, avaliam-nas, escolhem linhas de ação e as seguem, a fim de criar novas condições" (Przeworski, 1989:15).
Procurando compreender o fenômeno da social-democracia, a compatibilização da democracia social com o capitalismo, o autor não exime a classe trabalhadora, seus representantes, os partidos, de participação nesta opção reformista, afirmando neste sentido duas teses principais: que os partidos dos trabalhadores são levados a solapar a organização dos trabalhadores como classe, no processo de competição eleitoral; que os compromissos entre trabalhadores e capitalistas acerca de questões econômicas são possíveis no capitalismo e às vezes até preferidos pelos trabalhadores a estratégias mais radicais (Przeworski, 1989:16).
Procurando dar sentido e aprofundar a concepção gramsciana de hegemonia, especialmente na referência feita por Gramsci ao fato de que a hegemonia não pode ser apenas ético-política mas tem que ter um fundamento econômico, o autor aprofunda a discussão das bases materiais do consentimento, necessárias à formação de um equilíbrio de compromisso no qual os interesses das classes dominadas também estejam de certa maneira contemplados. Neste sentido, o equilíbrio seria dado pelo limite em que o lucro não diminua abaixo do nível essencial à acumulação, mas que permita fazer concessões que dêm aos interesses capitalista um caráter universalista.
Considerando o sistema de produção capitalista como baseado no intercâmbio e na extração da mais-valia sob a forma de lucro, Przeworski encontra nesta forma de organização a base para hegemonia, já que os capitalistas aparecem como portadores do interesse universal - o lucro, do qual toda a sociedade depende -enquanto as reivindicações de outros grupos aparecem sempre como particularistas. Essa condição estrutural de materíalização da hegemonia é considerada necessária, porém insuficiente, para realização dos interesses de qualquer grupo. Deve ser combinado com uma forma específica de organização das relações políticas - a democracia - na qual os resultados dos conflitos são, sob certos limites, incertos. Esta seria a combinação ideal para garantia das bases materiais do consentimento, já que a democracia é um sistema em que a dependência em relação ao lucro constitui a base de conflitos." A democracia capitalista simultaneamente estrutura as atividades políticas na forma de participação política e reduz os conflitos a questões materiais de curto prazo" (Przeworski, 1989:174).
A possibilidade de ruptura desta situação seria dada, por um lado, pela transformação da relação de representação, quando as lideranças não fossem capazes de assegurar a realização dos interesses materiais das massas - minando a associação necessária entre participação e consentimento - por outro lado, pela própria crise econômica, embora os custos materiais sejam distribuídos desfavoravelmente aos trabalhadores - razão pela qual eles não têm interesse em aprofundar a crise. A ruptura do consentimento poria a nu a essência coercitiva do exercício do poder, monopolizada pelo Estado, mas alocada indistintamente entre instituições públicas e privadas.
As políticas - e o próprio Estado - agora aparecem como uma expressão de um compromisso, uma coalizão de classes que inclui tanto capitalistas como trabalhadores organizados.
A organização do Estado como uma instituição e as políticas empreendidas por essa instituição constituem uma expressão de um compromisso de classes específico (Przeworski, 1989:239).
Na verdade, este tipo de análise, embora tente combinar o determinismo estrutural com a organização dos sujeitos e sua interação, não consegue fugir de uma perspectiva auto-reprodutora do capitalismo democrático, cuja mudança, se ocorresse, só poderia resultar de uma crise econômica sem solução; já que os interesses confluem todos para sua preservação.
É interessante observar a diferenciação entre esta abordagem e a de Habermas, ambas fundadas em uma visão consensual do exercício do poder, mas que em Habermas chega a uma perspectiva de crise inexorável do capitalismo, enquanto que em Przeworski o que parece ser insuperável é a sua reprodução.
Esta última visão decorre, a nosso ver de alguns problemas desta análise:
a. a fundamentação da produção capitalista na categoria do
lucro e não na de maisvalia;
b. a ausência de uma abordagem da contradição e de seu
desenvolvimento nos níveis econômico, político e ideológico;
c. a redução do nível político-ideológico da luta de classes ao
sistema de participação e representação;
d. a identificação dos interesses de classe a interesses
materiais.
Desta forma, ao adotar a lógica utilitária do individualismo possessivo como fundamento da ação coletiva de classe, o autor alcança transformar a luta de classes, mesmo que em suas manifestações não disruptivas, em um jogo cooperativo em que os parceiros partilham a mesma lógica e os mesmos interesses.
Assim, ao buscar as bases materiais para o consentimento ocorre um efeito inverso, de politização das relações de produção, ignorando-se as contradições fundamentais ao nível da esfera produtiva e seus desdobramento nos demais níveis sociais.
Na análise de Habermas, ao contrário, conclui-se que a crise do capitalismo avançado retirou as condições de reprodução da síndrome privatista necessária para a existência continuada do sistema.
Offe (1985) tende a concordar com a conclusão de Habermas, identificando na crise atual uma decomposição e desestruturação das coletividades, o que acarretaria um enfraquecimento geral dos comprometimentos de caráter solidários, mesmo tendo partido de uma base de argumentação semelhante a de Przeworski. Na medida em que a própria autoridade estatal é tomada como um bem público a ser produzido - não sendo origem da ação cooperativa mas sim seu produto - a conclusão a que se chega é que o fundamento da ação coletiva residiria em uma certa noção de comunhão de interesses, de identidade coletiva que garantiria a confiança necessária entre os agentes racionais para efetuarem seus cálculos maximizadores.
Para finalizar esta primeira parte do capítulo, não seria preciso recordar as contribuições e limitações já assinaladas no tratamento de cada uma das vertentes teóricas em sua análise do Estado. Restaria, no entanto, acrescentar algumas orientações metodológicas de caráter mais geral, antes de procurar, à partir do debate exposto, formular proposições analíticas para o campo social.
Tais proposições, ainda que estejam referidas a um nível mais abstrato, deverão ser, posteriormente, balizadas em relação ao contexto onde concretamente se configuram, antes de serem aplicadas à análise das políticas sociais, tendo em conta os seguintes parâmetros metodológicos:
Jessop (1982:211) nos adverte que assumir que o mundo é determinado não tem como conseqüência que uma única teoria possa compreender a totalidade das determinações, o que deve ser levado em conta para se evitar os principais problemas metodológicos freqüentemente encontrados: o reducionismo (tratar o fenômeno a partir exclusivamente de suas mais abstratas determinações), o empiricismo (tratá-lo a partir das aparências, ignorando as determinações mais profundas), a subsunção (ignorar a distinção entre o geral e o particular).
Marx e Engels formularam as proposições metodológicas clássicas da Crítica da Economia Política como uma combinação do método lógico com o histórico, o que os levou a conceber a dialética como o método de elevação do abstrato ao concreto, reproduzindo o concreto-real como concreto-pensado, isto é, síntese de múltiplas determinações.
Coutinho (1985:10) encontra neste ponto a explicação para os tratamentos marxistas do Estado: "poderíamos dizer que uma concepção marxista do Estado será tanto mais 'ampla' quanto maior for o número de determinações do fenômeno estatal por ela mediatizados/sintetizados na construção do conceito de Estado; e que, vice-versa, será 'restrita' uma formulação que (consciente ou inconscientemente) se concentrar no exame de apenas uma ou de relativamente poucas determinações do fenômeno político-estatal". Uma concepção restrita do Estado ou está situada apenas ao nível mais abstrato das determinações existentes no Modo de Produção Capitalista, não tomando em consideração o exame da formação econômico-social enquanto nível mais complexo, ou resulta da generalização indevida de características de situações nas quais o Estado seria concretamente restrito.
Therborn (1980:162) sintetiza o que seriam os quatro eixos de determinação do caráter do poder do Estado:
1. o estágio do desenvolvimento do Modo de Produção relevante;
2. o lugar do Modo de Produção dentro do estágio internacional do
mesmo Modo de Produção;
3. a articulação conjuntural de todos os Modos de Produção
existentes dentro de uma Formação Social;
4. a inserção da Formação Social no sistema internacional de
Formações Sociais relacionadas em um dado ponto no tempo.
Essa observação parece-nos sobremaneira útil, na medida em que os problemas de reducionismo e/ou subsunção têm sido responsáveis pelo tratamento teórico do Estado apenas enquanto sua aparência fenomênica de Estado-nação, desconsiderando a dinâmica de reprodução do capital ao nível transnational, e as implicações deste processo na reprodução da dominação.
A incapacidade de articulação entre diferentes níveis de abstração tem marcado a trajetória não apenas do marxismo, como de outras correntes do pensamento ocidental, através do estabelecimento de polarizações, tais como, estrutura versus sujeito, estatismo versus autonomismo, determinismo versus voluntarismo, etc.
Jessop (1982:213) propõe-se fugir a este falso dilema através de um método que seja capaz de "analisar as múltiplas determinações que são combinadas em uma conjuntura concreta e mostrar como elas estão interrelacionadas como condições necessárias e/ou suficientes em uma estrutura de causação contingente".
Neste sentido é preciso sair do nível mais abstrato de separação entre política e economia para tomar em conta as mediações que se dão entre elas, bem como as formas institucionais de representação política e de organização do aparato estatal, tendo cm conta o conjunto de forças políticas que interatuam com estas estruturas (e que não podem ser reduzidas a uma perspectiva de polarização classista).
Ao tomar estas determinações mais complexas, situadas ao nível da conjuntura mas em articulação com os constrangimentos estruturais, diferentes autores (Therborn, 1980, Jessop, 1982) têm chamado atenção para aspectos cruciais na análise do exercício do poder político, relegados ou pouco trabalhados na maior parte dos autores marxistas, tais como:
Formas de representação política, que, segundo Jessop
(1982:230) definem mas não determinam completamente as
formas de acessibilidade ao Estado de diferentes forças bem
como influem no modo como essas forças são constituídas.
Dentre elas aponta: o clientelismo, o corporativismo, o
parlamentarismo e o pluralismo.
Formas de intervenção estatal, definidas em uma dupla
dimensão, segundo Therborn (1982:242): "uma (dimensão)
refere-se aos efeitos externos da intervenção do Estado nas
estruturas da sociedade, sobretudo nas relações de produção,
(mas também no sistema ideológico), e a outra refere-se aos
efeitos internos sobre o próprio Estado. A intervenção do
Estado pode facilitar, meramente permitir, opor-se, e no limite
freiar, certas relações de produção.
Processos de mediação, definidos como trífacetados, já que
envolvem as relações entre a classe dominante, o Estado e as
classes dominadas, voltados para o fortalecimento da
dominação (Therborn 1980:181). Embora sejam atravessados
pela luta de classes, há que se considerar que tais processos