Noites de Insônia, Oferecidas a Quem Não Pode Dormir (Nº 12)
O que Eram Frades
Houve-os de santa vida, que prégaram o evangelho dos bons
exemplos, e deixaram na terra vestigios do martyrio—o grande
martyrio do coração abafado e morto na estamenha do habito; e
d'esses alguns deixaram livros divinos, desde o pensamento até á
linguagem. Ganharam assim duas eternidades luzentissimas: a do
seio de Deus, e a benção dos que, n'este mundo tão outro e tão
estrondeado do caboucar do progresso, alta noite, os estudam á
lampada solitaria do seu ermosinho, onde sorri a paz, porque a
inveja lá não entra.
Houve-os, tambem, frades funestos que escavaram com pulso
sacrilego a sepultura dos bons no atascadeiro da politica; e a
politica, na hora em que póde arpoal-os, na torrente dos seus
enxurros, atirou-os, bons e maus, ao monturo das instituições
podres e pestilenciosas.
O descredito das ordens monasticas é quasi coevo da sua
instituição. Os santos padres, os concilios, as communas, os
poderes civis lavraram desde os primeiros seculos protestos
formidaveis contra as religiões alheias do primitivo espirito do seu instituto. A volta do seculo XVII, os mosteiros em Portugal,
desatados do vinculo da humildade, e cegos da sua opulencia e
authoridade no animo dos principes, haviam tocado o cairel da
voragem. E logo que, depois da perda de D. Sebastião, a guerra
civil fermentou nos bandos faccionarios dos pretensores ao throno,
e a corôa resvalou da fronte do cardeal-rei, a fradaria sahiu dos
seus cenobios, e saltou para as praças e arraiaes arrancando a
espada do talabarte que cingia o habito.
Reportando-se aos indisciplinados frades d'esse tempo, referem
as historias que, no anno 1580, se passou um escandaloso motim
no mosteiro dos Jeronymos de Belem. Rebello da Silva repete
assim o caso com as particularidades noticiadas por Conestagio:
«Os monges do mosteiro de Belem, da ordem de S. Jeronymo,
vendo o reino sem monarcha, as justiças sem respeito, e os abusos
sem castigo, intentaram tambem prevalecer-se da desgraça do
tempo para vingarem antigas queixas.
«Usando dos poderes de principe e da authoridade ecclesiastica
de legado pontificio, e violando a regra e observancia monastica, o
cardeal D. Henrique tinha arrogado a si a nomeação dos prelados
da casa. Pareceu apropriada aos padres a conjunctura para
sacudirem o jugo; e juntos em communidade foram bater á porta da
cella de fr. Manoel de Evora, que exercia as funcções de provincial.
Abriu-lhes, sobresaltou-se, e acabou de cahir das nuvens, quando
lhe disseram que se demittisse logo, porque não tendo sido eleito em capitulo, era nulla a sua jurisdicção, competindo-lhes a elles
prover, e designarem por suffragio quem os havia de governar.
«Resistiu; altercaram; lançou-lhes em rosto a demasia e a
desobediencia, clamaram; negou-se positivamente a consentir, e
viu-se de repente maltratado das mãos dos subditos, preso e
encarcerado em um celleiro.
«Achou modo de avisar os parentes, uniram-se e supplicaram ao
nuncio, Alexandre Frumento, que se interpozesse, obrigando os
frades a soltarem e reconhecerem o seu prelado.
«Responderam com soberba, que o nuncio não era seu juiz. Foi
necessario recorrer ao braço secular. Informados de motim tão
escandaloso e offensivo da humildade religiosa ás abas da capital,
os governadores do reino mandaram aos ministros da cidade, que
fossem executar a sentença apostolica acompanhados de tres
bandeiras de soldados.
«A resistencia dos padres não diminuiu. Cerraram as portas do
mosteiro, deixaram as da igreja abertas, e de dentro das grades do
côro na capella-mór respondiam, cantando os officios divinos, ás
advertencias e admoestações dos magistrados.
«Por fim a paciencia exhauriu-se; a tropa entrou no templo, e
arrombou a grade do côro, que era de pau. Seguiu-se um
verdadeiro alvoroto; os guardas forcejando por prender os monges;
estes esquivando-se em tropel, ou a um e um, e oppondo as armas
espirituaes ás temporaes, bullas, crucifixos, ceriaes, tocheiros,
monitorias e excommunhões ao pulso vigoroso dos perseguidores.
«A final, cercados e rendidos, foram quasi arrastados em triumpho
pelos vencedores ao celleiro aonde jazia o provincial captivo, e para
maior desgosto tiveram de lhe beijar a mão em publico e de ajoelhar
aos seus pés como subditos arrependidos. Entretanto não se
submetteram sem o protesto de que cediam constrangidos pela
força, e de que appellariam do nuncio de Roma.»
Até aqui o distincto historiador.
Porém, outras causas que vou contar motivaram a insurreição dos
monges contra o seu prelado.
Eu não me assombrarei se o leitor me atalhar o enthusiasmo, com
que pretendo illustral-o, dizendo-me no arrugar da sobrancelha que
se dispensa de saber profundamente as causas que amotinaram
uns frades ha duzentos e noventa e quatro annos. Todavia, em
menoscabo dos meus creditos de escriptor futil, insto no
esclarecimento d'este episodio de abastardamento do heroico
Portugal, que Luiz de Camões cantára.
O documento, que vou publicar e nos alumia o escuro caso,
nunca esteve em mão dos que escreveram a historia.
D. Christovão de Moura não perdia lanço de remover estorvos á
usurpação de Philippe II. Acudia prompto com a corrupção onde
quer que palpitasse coração portuguez. Se a peçonha do ouro não
vingava ulcerar as consciencias, empregava a persuasão dos direitos de Philippe, mediante a eloquencia de jurisconsultos
castelhanos e nacionaes.
Sabia o confidente do rei de Hespanha que a maioria dos
mosteiros pendia ao duque de Bragança, ou ao prior do Crato; e,
entre os mosteiros mais temiveis na propaganda a favor de
monarcha portuguez, estremava-se, quando o cardeal-rei falleceu, o
convento do Belem.
Urgia-lhe, pois, influir no espirito d'aquelles monges com a
eloquencia de varões authorisados, que submettessem á lei e á
justiça as demasias peccaminosas de um patriotismo incongruente
com a legitima soberania.
Vieram de Castella dous frades bem apropositados ao intento; e,
como fossem da mesma ordem, hospedaram-se em Belem.
O cardeal D. Henrique morrera no ultimo de janeiro de 1580, e já
a 10 de fevereiro os dous frades castelhanos colhiam na rede da
sua rhetorica o cardume das consciencias dos frades Jeronymos, a
occultas do prelado fr. Manoel de Evora, cujo affecto aos Braganças
era inflexivel.
Não obstante o segredo com que os commissarios de D.
Christovão de Moura corrompiam o mosteiro, fr. Manoel de Evora
deu tento da perfidia, e intimou a sahida aos frades forasteiros. Não
lhe obedeceram, animados á rebeldia pela contumaz defeza da
communidade. O prelado desobedecido deu conta do estranho
successo aos governadores do reino, que demoravam em Almeirim.
Os cinco governadores, eleitos pelo defunto cardeal, immediatamente ordenaram a expulsão dos dous monges
castelhanos, em um aviso que eu possuo autographo, escripto por
mão do arcebispo de Lisboa, e assignado pelos seus quatro
collegas D. João Mascarenhas, Francisco de Sá, D. João Tello de
Menezes, e Diogo Lopes de Sousa.
A carta é do seguinte theor. Nem lhe altero a orthographia nem a
parcimonia da pontuação:
Os guovernadores e defensores destes Reynos e senhorios,
fazemos saber a vos Reverendo padre presidente do conuento de
nossa sôra de Belem da ordē de saõ Jeronimo, que a ese conuento
saõ cheguados dous frades da vosa orde castilhanos, e pello que
delles se tem entendido e do seu yntento, naõ conuem á quietaçaõ
destes Reynos estarē n'elles, pello que tanto que vos esta for dada
lhes mandareys cõ obediençia, ou da maneira que vos pareçer, e
isto mais eficazmente se possa comseguir que demtro em dois dias
se sayaõ fora da cidade e seu termo, e demtro de oyto se sayaã fora
do Reyno, porque naõ o fazendo e sendo n'elle achados seraõ
castigados como merecerē, e avisareis a todas as cassas da vossa
orde que ymdo a elas ter estes frades com tençaõ de fazer mays
detença que os ditos oyto dias os naõ recolhaõ nem aguasalhē e o
façaõ a saber ao corregedor da comarca ou juiz de fora do lugar
omde estiverē para niso proceder da maneira que o poder fazer e
que volo faça loguo a saber, de que tambem nos avysareis e do
mays que delles tiuerdes emtendido por que asy conuē. Scryta em
almeirȳ a 16 de fevereiro de 580. Arcebispo de Lisboa. D. João Mascarenhas. Francisco de Sá. D. João Tello de Menezes. Diogo
Lopes de Souza[1].
Tirantes o arcebispo e D. João Tello de Menezes, os
governadores signatarios d'esta ordem, poucos mezes depois eram
escravos submissos de Christovão de Moura; ainda assim, é justo
presumir que em fevereiro de 1580, expedindo tão severa ordem
contra os emissarios de Philippe II, mantinham ainda a honrada
energia digna d'aquelle D. João de Mascarenhas—o defensor de
Dio!
Como quer que fosse, a ordem da regencia transmittida pelo
prelado aos seus conventuaes, produziu a rebellião descripta por
Rebello da Silva, de pag. 361 a 363 do tomo II da Historia de
Portugal. Se o leitor quizer marginar o seu exemplar com o resumo
d'esta noticia tem preenchido a lacuna; e, se por curiosidade, quizer
vêr o documento justificativo, mostrar-lh'o-hei com outro mais
valioso de que vou dar-lhe traslado.
Havia n'aquelle tempo um grande fidalgo chamado D. Pedro da
Cunha, antigo governador de Ceuta, general das galés que
defendiam a costa do Algarve, e capitão-mór do reino quando D.
Sebastião passou a Africa. Este era pai do celebrado arcebispo D.
Rodrigo da Cunha.
O ancião, tão querido de D. João III, e respeitado do infeliz de
Alcacer-kibir, foi ainda bemquisto do cardeal até á hora em que se
manifestou contra Castella; e, governando as armas em Lisboa, ameaçou repellir das suas muralhas o rei estrangeiro, se D.
Henrique deixasse a corôa portugueza ao castelhano.
Os governadores, nomeados no testamento do cardeal,
veneravam D. Pedro da Cunha, e solicitavam-lhe o beneplacito, indo
ao encontro da sua vontade com mercês e promessas de maiores
galardões. Porém, no modo como o faziam, transluzia-se o muito
respeito que lhe tinham, e o tino com que se esquivavam a
melindrar-lhe a dignidade.
É o que se vê de uma carta original que Diogo Lopes de Sousa
lhe envia, desde Almeirim, aos 23 de abril de 1581. A copia é
textual. Veja-se como escrevia um dos homens illustres d'aquelle
tempo, o regedor das justiças, e governador da casa do Porto, o
antepassado que tão grande parte foi no luzimento e nos haveres
dos condes de Miranda, dos marquezes de Arronches e dos duques
de Lafões. E tamanho varão escrevia assim:
Sñer. Oje sábado receby de v. m. e loguo [2] maõdey pedir a
bastião[3] [4] dias a portaria, maõdoume esa dos dosemtos mil reis de
temça que [5] maõ do a v. m. a dos cem mil reis que hada ver
cadano[6] [7] lhe maõdarei loguo ou quaõdo v. m. qua mandar fazer o
padraõ dos dosentos mil reis antam se fará a provisaõ deste cemto
que hadaver quadano o que poso afirmar a v. m. he que estaõ
postos os sñers dors[8] g. a sirviremno nacomenda e emtodo o mais
que nelles forem como v. m. uerá pois eu eyde ser o solicitador.
Tiuemos aguora requado de Castella. ElRey aimda esta em seu
opinião, tornamos aguora a repliquar, queira deus que aproveite, elle
vemse a [9] merida que he ja perto de nos, bem podera v. m. ouuir o
Uasques[10] para o acomselhar, posto que o que v. m. fez foy como
portuguez antigo, por que nos mordénos uaõ qua graõdes
velhaquarias[11] [12] , temos emleitos dom dioguo de Sousa e martin
guomsalues da camara a fazer as armadas e fartar este cleriguo de
neguocio por que sempre diz que se não faz nada[13]. O criado de v.
m. não tenho visto, [14] deue de estar no degredo com diogo da
fomsequa[15], bem sinto estar ainda a cidade desa maneira, quererá
noso sñr dar lhe saude, eu trabalharey por [16] auer a quimtaã de luis
de saldanha se o filho aquy [17] uier noso sñer sua muito ilustre
p.ca[18] tos guarde ainda por m anos e acresemte: dalmeirim a xxjjj de
abril
Diogo Lopes de Sousa, G.or
Sobrescripto: Ao muytto illustre sñer o sñr dom pedro da Cunha capitão mor da cidade de
Lisboa meu snõr.
D. Pedro da Cunha governava as armas de Lisboa, quando D.
Antonio, já acclamado rei, alli foi, e deixou-o entrar. Não temos
provas de que os louros do ancião colhidos na Africa se tingissem
no sangue da batalha de Alcantara. Sabemos que elle expirou nos
carceres da torre de Belem, legando a seus filhos odio figadal a
Castella.
D. Rodrigo vingou-o; e mais heroicamente o haveria vingado, se
não recebesse como prelado do Porto, Braga e Lisboa as mitras da
mão dos Philippes.
De D. Pedro da Cunha dizia o prior do Crato, na sua carta a
Gregorio XIII:
«... Mas as cãs de D. Pedro da Cunha foram acaso mais
veneradas? Quem desconhece como aquella honrada velhice
acabou amargurada, não querendo nem podendo sobreviver aos
affrontamentos do vencedor, depois de tão dilatada e gloriosa
carreira principiada em Ceuta?...»
[1] Não sou exacto no traslado das assignaturas, porque difficilmente
as perceberia quem não tiver lidado, com a calligraphia e abreviaturas d'aquelle tempo. Á excepção do arcebispo, os outros governadores são imaginosos nos garabulhos a termos de não se perceberem. Por exemplo: D. João Mascarenhas, assigna: dfºmozs. E Francisco de Sá: ffrançisq deSá. D. João Tello de Menezes, escreve: Tello. m. E Diogo Lopes de Sousa: Gd.º lop; sus. Na orla da carta está o sello das armas reaes. Sobrescripto: Por os governadores. Ao presidente do conuento de nossa sorã de Belem da ordē de S. Jeronimo.
[2] Mandei.
[3] Sebastião.
[4] Mandou-me.
[5] Mando.
[6] Que ha de haver cada anno.
[7] Cá.
[8] Governadores.
[9] Merida.
[10] ce Bem podéra v. m. ouvir o Vasques para o aconselhar. Este
Vasques, inculcado por Diogo Lopes de Sousa, era um jurisconsulto hespanhol, de nome Rodrigo Vasques de Arse, que juntamente com outro jurisconsulto, doutor Molina, tinham vindo de Castella com Christovão de Moura, como vogaes da junta consultiva nos negocios de Portugal, para explicarem aos fidalgos portuguezes juridicamente a legitimidade de Philippe II. O governador, que já estava aconselhado, recommendava ao indeciso D. Pedro da Cunha que ouvisse o Vasques. O velho fidalgo, bem que recebesse o padrão da tença, com certeza não comeu a tença nem attendeu ao Vasques.
[11] Porque nos modernos vão cá grandes velhacarias.
[12] Temos eleitos.
[13] Diogo Lopes trata Martim Gonçalves da Camara de clerigo de
negocio. Revê no apódo o odio secreto que tinha ao jesuita inimigo de Castella. O escrivão da puridade de D. Sebastião até certo ponto, remiu parte dos seus delictos na opposição poderosa e pertinaz que contrapoz ao usurpador. O Diogo de Sousa, ahi nomeado, havia sido general da armada de D. Sebastião na desastrosa batalha.
[14] Deve.
[15] Foi um corregedor muito affeiçoado a D. Antonio, e perseguido logo
que o prior foi desterrado.
[16] Haver.
[17] Vier.
[18] Pessoa.