Noites de Insônia, Oferecidas a Quem Não Pode Dormir (Nº 12)

O que Eram Frades

 

 

Houve-os de santa vida, que prégaram o evangelho dos bons

exemplos, e deixaram na terra vestigios do martyrio—o grande

martyrio do coração abafado e morto na estamenha do habito; e

d'esses alguns deixaram livros divinos, desde o pensamento até á

linguagem. Ganharam assim duas eternidades luzentissimas: a do

seio de Deus, e a benção dos que, n'este mundo tão outro e tão

estrondeado do caboucar do progresso, alta noite, os estudam á

lampada solitaria do seu ermosinho, onde sorri a paz, porque a

inveja lá não entra.

 

Houve-os, tambem, frades funestos que escavaram com pulso

sacrilego a sepultura dos bons no atascadeiro da politica; e a

politica, na hora em que póde arpoal-os, na torrente dos seus

enxurros, atirou-os, bons e maus, ao monturo das instituições

podres e pestilenciosas.

 

O descredito das ordens monasticas é quasi coevo da sua

instituição. Os santos padres, os concilios, as communas, os

poderes civis lavraram desde os primeiros seculos protestos

formidaveis contra as religiões alheias do primitivo espirito do seu instituto. A volta do seculo XVII, os mosteiros em Portugal,

desatados do vinculo da humildade, e cegos da sua opulencia e

authoridade no animo dos principes, haviam tocado o cairel da

voragem. E logo que, depois da perda de D. Sebastião, a guerra

civil fermentou nos bandos faccionarios dos pretensores ao throno,

e a corôa resvalou da fronte do cardeal-rei, a fradaria sahiu dos

seus cenobios, e saltou para as praças e arraiaes arrancando a

espada do talabarte que cingia o habito.

 

Reportando-se aos indisciplinados frades d'esse tempo, referem

as historias que, no anno 1580, se passou um escandaloso motim

no mosteiro dos Jeronymos de Belem. Rebello da Silva repete

assim o caso com as particularidades noticiadas por Conestagio:

 

«Os monges do mosteiro de Belem, da ordem de S. Jeronymo,

vendo o reino sem monarcha, as justiças sem respeito, e os abusos

sem castigo, intentaram tambem prevalecer-se da desgraça do

tempo para vingarem antigas queixas.

 

«Usando dos poderes de principe e da authoridade ecclesiastica

de legado pontificio, e violando a regra e observancia monastica, o

cardeal D. Henrique tinha arrogado a si a nomeação dos prelados

da casa. Pareceu apropriada aos padres a conjunctura para

sacudirem o jugo; e juntos em communidade foram bater á porta da

cella de fr. Manoel de Evora, que exercia as funcções de provincial.

Abriu-lhes, sobresaltou-se, e acabou de cahir das nuvens, quando

lhe disseram que se demittisse logo, porque não tendo sido eleito em capitulo, era nulla a sua jurisdicção, competindo-lhes a elles

prover, e designarem por suffragio quem os havia de governar.

 

«Resistiu; altercaram; lançou-lhes em rosto a demasia e a

desobediencia, clamaram; negou-se positivamente a consentir, e

viu-se de repente maltratado das mãos dos subditos, preso e

encarcerado em um celleiro.

 

«Achou modo de avisar os parentes, uniram-se e supplicaram ao

nuncio, Alexandre Frumento, que se interpozesse, obrigando os

frades a soltarem e reconhecerem o seu prelado.

 

«Responderam com soberba, que o nuncio não era seu juiz. Foi

necessario recorrer ao braço secular. Informados de motim tão

escandaloso e offensivo da humildade religiosa ás abas da capital,

os governadores do reino mandaram aos ministros da cidade, que

fossem executar a sentença apostolica acompanhados de tres

bandeiras de soldados.

 

«A resistencia dos padres não diminuiu. Cerraram as portas do

mosteiro, deixaram as da igreja abertas, e de dentro das grades do

côro na capella-mór respondiam, cantando os officios divinos, ás

advertencias e admoestações dos magistrados.

 

«Por fim a paciencia exhauriu-se; a tropa entrou no templo, e

arrombou a grade do côro, que era de pau. Seguiu-se um

verdadeiro alvoroto; os guardas forcejando por prender os monges;

estes esquivando-se em tropel, ou a um e um, e oppondo as armas

espirituaes ás temporaes, bullas, crucifixos, ceriaes, tocheiros,

monitorias e excommunhões ao pulso vigoroso dos perseguidores.

«A final, cercados e rendidos, foram quasi arrastados em triumpho

pelos vencedores ao celleiro aonde jazia o provincial captivo, e para

maior desgosto tiveram de lhe beijar a mão em publico e de ajoelhar

aos seus pés como subditos arrependidos. Entretanto não se

submetteram sem o protesto de que cediam constrangidos pela

força, e de que appellariam do nuncio de Roma.»

 

Até aqui o distincto historiador.

 

Porém, outras causas que vou contar motivaram a insurreição dos

monges contra o seu prelado.

 

Eu não me assombrarei se o leitor me atalhar o enthusiasmo, com

que pretendo illustral-o, dizendo-me no arrugar da sobrancelha que

se dispensa de saber profundamente as causas que amotinaram

uns frades ha duzentos e noventa e quatro annos. Todavia, em

menoscabo dos meus creditos de escriptor futil, insto no

esclarecimento d'este episodio de abastardamento do heroico

Portugal, que Luiz de Camões cantára.

 

O documento, que vou publicar e nos alumia o escuro caso,

nunca esteve em mão dos que escreveram a historia.

 

D. Christovão de Moura não perdia lanço de remover estorvos á

usurpação de Philippe II. Acudia prompto com a corrupção onde

quer que palpitasse coração portuguez. Se a peçonha do ouro não

vingava ulcerar as consciencias, empregava a persuasão dos direitos de Philippe, mediante a eloquencia de jurisconsultos

castelhanos e nacionaes.

 

Sabia o confidente do rei de Hespanha que a maioria dos

mosteiros pendia ao duque de Bragança, ou ao prior do Crato; e,

entre os mosteiros mais temiveis na propaganda a favor de

monarcha portuguez, estremava-se, quando o cardeal-rei falleceu, o

convento do Belem.

 

Urgia-lhe, pois, influir no espirito d'aquelles monges com a

eloquencia de varões authorisados, que submettessem á lei e á

justiça as demasias peccaminosas de um patriotismo incongruente

com a legitima soberania.

 

Vieram de Castella dous frades bem apropositados ao intento; e,

como fossem da mesma ordem, hospedaram-se em Belem.

 

O cardeal D. Henrique morrera no ultimo de janeiro de 1580, e já

a 10 de fevereiro os dous frades castelhanos colhiam na rede da

sua rhetorica o cardume das consciencias dos frades Jeronymos, a

occultas do prelado fr. Manoel de Evora, cujo affecto aos Braganças

era inflexivel.

 

Não obstante o segredo com que os commissarios de D.

Christovão de Moura corrompiam o mosteiro, fr. Manoel de Evora

deu tento da perfidia, e intimou a sahida aos frades forasteiros. Não

lhe obedeceram, animados á rebeldia pela contumaz defeza da

communidade. O prelado desobedecido deu conta do estranho

successo aos governadores do reino, que demoravam em Almeirim.

Os cinco governadores, eleitos pelo defunto cardeal, immediatamente ordenaram a expulsão dos dous monges

castelhanos, em um aviso que eu possuo autographo, escripto por

mão do arcebispo de Lisboa, e assignado pelos seus quatro

collegas D. João Mascarenhas, Francisco de Sá, D. João Tello de

Menezes, e Diogo Lopes de Sousa.

 

A carta é do seguinte theor. Nem lhe altero a orthographia nem a

parcimonia da pontuação:

 

Os guovernadores e defensores destes Reynos e senhorios,

fazemos saber a vos Reverendo padre presidente do conuento de

nossa sôra de Belem da ordē de saõ Jeronimo, que a ese conuento

saõ cheguados dous frades da vosa orde castilhanos, e pello que

delles se tem entendido e do seu yntento, naõ conuem á quietaçaõ

destes Reynos estarē n'elles, pello que tanto que vos esta for dada

lhes mandareys cõ obediençia, ou da maneira que vos pareçer, e

isto mais eficazmente se possa comseguir que demtro em dois dias

se sayaõ fora da cidade e seu termo, e demtro de oyto se sayaã fora

do Reyno, porque naõ o fazendo e sendo n'elle achados seraõ

castigados como merecerē, e avisareis a todas as cassas da vossa

orde que ymdo a elas ter estes frades com tençaõ de fazer mays

detença que os ditos oyto dias os naõ recolhaõ nem aguasalhē e o

façaõ a saber ao corregedor da comarca ou juiz de fora do lugar

omde estiverē para niso proceder da maneira que o poder fazer e

que volo faça loguo a saber, de que tambem nos avysareis e do

mays que delles tiuerdes emtendido por que asy conuē. Scryta em

almeirȳ a 16 de fevereiro de 580. Arcebispo de Lisboa. D. João Mascarenhas. Francisco de Sá. D. João Tello de Menezes. Diogo

Lopes de Souza[1].

 

Tirantes o arcebispo e D. João Tello de Menezes, os

governadores signatarios d'esta ordem, poucos mezes depois eram

escravos submissos de Christovão de Moura; ainda assim, é justo

presumir que em fevereiro de 1580, expedindo tão severa ordem

contra os emissarios de Philippe II, mantinham ainda a honrada

energia digna d'aquelle D. João de Mascarenhas—o defensor de

Dio!

 

Como quer que fosse, a ordem da regencia transmittida pelo

prelado aos seus conventuaes, produziu a rebellião descripta por

Rebello da Silva, de pag. 361 a 363 do tomo II da Historia de

Portugal. Se o leitor quizer marginar o seu exemplar com o resumo

d'esta noticia tem preenchido a lacuna; e, se por curiosidade, quizer

vêr o documento justificativo, mostrar-lh'o-hei com outro mais

valioso de que vou dar-lhe traslado.

 

Havia n'aquelle tempo um grande fidalgo chamado D. Pedro da

Cunha, antigo governador de Ceuta, general das galés que

defendiam a costa do Algarve, e capitão-mór do reino quando D.

Sebastião passou a Africa. Este era pai do celebrado arcebispo D.

Rodrigo da Cunha.

 

O ancião, tão querido de D. João III, e respeitado do infeliz de

Alcacer-kibir, foi ainda bemquisto do cardeal até á hora em que se

manifestou contra Castella; e, governando as armas em Lisboa, ameaçou repellir das suas muralhas o rei estrangeiro, se D.

Henrique deixasse a corôa portugueza ao castelhano.

 

Os governadores, nomeados no testamento do cardeal,

veneravam D. Pedro da Cunha, e solicitavam-lhe o beneplacito, indo

ao encontro da sua vontade com mercês e promessas de maiores

galardões. Porém, no modo como o faziam, transluzia-se o muito

respeito que lhe tinham, e o tino com que se esquivavam a

melindrar-lhe a dignidade.

 

É o que se vê de uma carta original que Diogo Lopes de Sousa

lhe envia, desde Almeirim, aos 23 de abril de 1581. A copia é

textual. Veja-se como escrevia um dos homens illustres d'aquelle

tempo, o regedor das justiças, e governador da casa do Porto, o

antepassado que tão grande parte foi no luzimento e nos haveres

dos condes de Miranda, dos marquezes de Arronches e dos duques

de Lafões. E tamanho varão escrevia assim:

 

Sñer. Oje sábado receby de v. m. e loguo [2] maõdey pedir a

bastião[3] [4] dias a portaria, maõdoume esa dos dosemtos mil reis de

temça que [5] maõ do a v. m. a dos cem mil reis que hada ver

cadano[6] [7] lhe maõdarei loguo ou quaõdo v. m. qua mandar fazer o

padraõ dos dosentos mil reis antam se fará a provisaõ deste cemto

que hadaver quadano o que poso afirmar a v. m. he que estaõ

postos os sñers dors[8] g. a sirviremno nacomenda e emtodo o mais

que nelles forem como v. m. uerá pois eu eyde ser o solicitador.

Tiuemos aguora requado de Castella. ElRey aimda esta em seu

opinião, tornamos aguora a repliquar, queira deus que aproveite, elle

vemse a [9] merida que he ja perto de nos, bem podera v. m. ouuir o

Uasques[10] para o acomselhar, posto que o que v. m. fez foy como

portuguez antigo, por que nos mordénos uaõ qua graõdes

velhaquarias[11] [12] , temos emleitos dom dioguo de Sousa e martin

guomsalues da camara a fazer as armadas e fartar este cleriguo de

neguocio por que sempre diz que se não faz nada[13]. O criado de v.

m. não tenho visto, [14] deue de estar no degredo com diogo da

fomsequa[15], bem sinto estar ainda a cidade desa maneira, quererá

noso sñr dar lhe saude, eu trabalharey por [16] auer a quimtaã de luis

de saldanha se o filho aquy [17] uier noso sñer sua muito ilustre

p.ca[18] tos guarde ainda por m anos e acresemte: dalmeirim a xxjjj de

abril

 

Diogo Lopes de Sousa, G.or

 

Sobrescripto: Ao muytto illustre sñer o sñr dom pedro da Cunha capitão mor da cidade de

Lisboa meu snõr.

 

D. Pedro da Cunha governava as armas de Lisboa, quando D.

Antonio, já acclamado rei, alli foi, e deixou-o entrar. Não temos

provas de que os louros do ancião colhidos na Africa se tingissem

no sangue da batalha de Alcantara. Sabemos que elle expirou nos

carceres da torre de Belem, legando a seus filhos odio figadal a

Castella.

D. Rodrigo vingou-o; e mais heroicamente o haveria vingado, se

não recebesse como prelado do Porto, Braga e Lisboa as mitras da

mão dos Philippes.

 

De D. Pedro da Cunha dizia o prior do Crato, na sua carta a

Gregorio XIII:

 

«... Mas as cãs de D. Pedro da Cunha foram acaso mais

veneradas? Quem desconhece como aquella honrada velhice

acabou amargurada, não querendo nem podendo sobreviver aos

affrontamentos do vencedor, depois de tão dilatada e gloriosa

carreira principiada em Ceuta?...»

 

[1] Não sou exacto no traslado das assignaturas, porque difficilmente

as perceberia quem não tiver lidado, com a calligraphia e abreviaturas d'aquelle tempo. Á excepção do arcebispo, os outros governadores são imaginosos nos garabulhos a termos de não se perceberem. Por exemplo: D. João Mascarenhas, assigna: dfºmozs. E Francisco de Sá: ffrançisq deSá. D. João Tello de Menezes, escreve: Tello. m. E Diogo Lopes de Sousa: Gd.º lop; sus. Na orla da carta está o sello das armas reaes. Sobrescripto: Por os governadores. Ao presidente do conuento de nossa sorã de Belem da ordē de S. Jeronimo.

 

[2] Mandei.

 

[3] Sebastião.

 

[4] Mandou-me.

 

[5] Mando.

 

[6] Que ha de haver cada anno.

[7] Cá.

 

[8] Governadores.

 

[9] Merida.

 

[10] ce Bem podéra v. m. ouvir o Vasques para o aconselhar. Este

Vasques, inculcado por Diogo Lopes de Sousa, era um jurisconsulto hespanhol, de nome Rodrigo Vasques de Arse, que juntamente com outro jurisconsulto, doutor Molina, tinham vindo de Castella com Christovão de Moura, como vogaes da junta consultiva nos negocios de Portugal, para explicarem aos fidalgos portuguezes juridicamente a legitimidade de Philippe II. O governador, que já estava aconselhado, recommendava ao indeciso D. Pedro da Cunha que ouvisse o Vasques. O velho fidalgo, bem que recebesse o padrão da tença, com certeza não comeu a tença nem attendeu ao Vasques.

 

[11] Porque nos modernos vão cá grandes velhacarias.

 

[12] Temos eleitos.

 

[13] Diogo Lopes trata Martim Gonçalves da Camara de clerigo de

negocio. Revê no apódo o odio secreto que tinha ao jesuita inimigo de Castella. O escrivão da puridade de D. Sebastião até certo ponto, remiu parte dos seus delictos na opposição poderosa e pertinaz que contrapoz ao usurpador. O Diogo de Sousa, ahi nomeado, havia sido general da armada de D. Sebastião na desastrosa batalha.

 

[14] Deve.

 

[15] Foi um corregedor muito affeiçoado a D. Antonio, e perseguido logo

que o prior foi desterrado.

 

[16] Haver.

 

[17] Vier.

 

[18] Pessoa.