Noites de Insônia, Oferecidas a Quem Não Pode Dormir (Nº 12)
Quem Desterrou José de Seabra da Silva?
QUEM DESTERROU
JOSÉ DE SEABRA DA SILVA?
O desterro de José de Seabra é segredo, ao que parece,
inaveriguavel.
Os indagadores mais versados e praticos nos archivos das
secretarias, os proprios descendentes d'aquelle eminente estadista,
os mais affeitos a lapidar e esclarecer os fuzis da cadeia historica
oxydados pela acção dos seculos ou obscurecidos por tradições
erroneas, nenhuns conseguiram alumiar este assim nubloso quanto
importantissimo successo da historia, tão achegada á do nosso
seculo.
A tradição viu de diversas maneiras o facto, e parece que todas
as pontarias desacertou. Disseram uns que José de Seabra,
ajudante do marquez de Pombal, no ministerio, facultára aos bispos
a confirmação nas ordens sacras, com independencia do
beneplacito regio; e d'ahi a demissão e o desterro, por arbitrio ou
conselho do marquez, affrontado por tal concessão. Querem outros,
manchando a honra de José de Seabra, que á demissão
precedessem extorsões, concussões e litteralmente roubos praticados com a resalva dos altos cargos que exercia. Opinam
alguns que elle descobrira a D. Maria I o proposito de a esbulharem
da successão da corôa seu pai de accordo com o ministro valido.
Outros, em fim, alludem a segredos de estado que sinceramente
ignoram, por isso mesmo que eram segredos. Estes são os mais
discretos.
O snr. Pinheiro Chagas, apoiado em uma honrosa e critica defeza
que o snr. Antonio Coutinho Pereira de Seabra e Sousa, bisneto do
estadista arguido, publicou, em 1868, respondendo ás arguições do
snr. Soriano—indelicada e perfunctoriamente expendidas contra o
ministro degredado—refuta as conjecturas das atoardas, e deixa
insoluvel a duvida.
Se alguma hypothese póde aclarar a vereda de ulteriores
investigações, é a que attribue ao cardeal da Cunha a desgraça de
José de Seabra da Silva. Quasi se evidenceia que o marquez de
Pombal foi mero, e, com certeza, forçado executor das ordens do
rei. Da consideração que Pombal guardára pelo desterrado, nos é
testemunha a ordem que elle mesmo transmittiu ao governador de
Angola, mandando repatriar José de Seabra, quando D. José I vivo
ainda, mas já prostrado de mortal doença, perdera a energia
rancorosa que tempestúa nas almas ruins até ao despegar da vida.
Esse decreto, assignado por Martinho de Mello e Castro, foi
expedido em 15 de dezembro de 1776. No principio de outubro de
1777 chegou ao presidio das Pedras Negras, onde estava o
desterrado, a ordem de embarque. Em 20 de dezembro sahiu de
Loanda José de Seabra. Deteve-se na Bahia, d'onde, em 6 de fevereiro de 1778, escreveu a seguinte carta inedita ao ministro
Martinho de Mello e Castro:
«Ill.mo mo e exc. snr. Devendo a v. exc.ª a expedição das
benignissimas ordens de S. M. que Deus guarde, que me pozeram
na liberdade de sahir de Africa, e de passar ao reino, me persuado
que tambem a tinha para significar a v. exc.ª a minha sincera, e fiel
gratidão pela parte que v. exc.ª teve n'esse beneficio, o maior que
eu podia receber na minha situação; segurando a v. exc.ª, que n'isto
encerro os limites da minha liberdade, sem me adiantar a escrever a
minha mulher, nem a meu irmão, que sei ha poucos dias, que ainda
vivem.
«No principio de outubro chegou ao presidio das Pedras a minha
redempção: preparei-me como melhor pude para chegar nos fins de
novembro a Loanda, d'onde parti em 20 de dezembro, depois de
pagar o devido tributo da carneirada, com que esta cidade hospeda
aos mais robustos, e aportei a esta Bahia com quarenta dias de
viagem. A necessidade de roborar um pouco as forças, e de me
prover de quasi todo o preciso para me transportar com menor
incommodidade, me fará demorar aqui mais dias, do que desejo,
ainda considerando a vantagem de salvar o inverno nas costas de
Portugal.
«Tanto que ahi chegar ha de v. exc.ª sabel-o, e desejára eu que v.
exc.ª quizesse mandar-me insinuar a bordo o modo, tempo, e lugar
do meu desembarque; porque a experiencia me tem ensinado muito á minha custa, que tinha habilidade para errar todos os passos, que
governo pela minha má cabeça.
«Depois de desembarcar aonde, quando, e para o lugar que v.
exc.ª me ha de ordenar, continuarei a minha peregrinação, como
devo, até o lugar, onde ella teve principio. Permitta-me v. exc.ª que
eu lhe confesse entretanto que a debilidade da minha philosophia,
pela dureza do meu coração, e por falta da christandade, que a
devia vigorisar, não me deu até agora a conformidade que eu devia
ter para me ser menos sensivel a desgraça de ser representado ao
meu soberano, e meu bemfeitor, como o mais infame, e o mais
abominavel ingrato, e como tal despedido ignominiosamente do real
serviço, separado da minha triste familia, encerrado em uma prisão;
d'ella tirado para ser tranportado ao Rio de Janeiro, e d'ahi a
Loanda, e de Loanda ao presidio das Pedras: levando para
supplemento da falta quasi total de tudo as severas ordens, de que
só vi a execução na parte que se dirigia a ser tido por morto na
Europa, e empestado na Africa: e tudo isto sem sentença nem
processo, porque não tive audiencia ao menos para se me dizer a
culpa.
«Se todos os meus successos fossem restrictos a ser despedido
do serviço, e mandado retirar para minha casa, nada diria; porque
me havia de parecer extraordinario que um monarcha necessitasse
de mandar fazer uma demanda para despedir de seu serviço um
criado, que se lhe representasse ou mau, ou inutil, ou desagradavel:
mas as demonstrações contra mim passaram muito adiante com o
fatal esquecimento de me dar audiencia quem quer que se
empenhou em me fazer tão famoso delinquente na real presença.
«Releve v. exc.ª este desafogo na substancia e no modo, porque
até me falta ha quatro annos o uso de fallar e de escrever, mas não
falta o desejo efficaz de me justificar, sem saber de que, para viver o
tempo, que me resta, satisfeito, e descançado com o antigo
conhecimento confirmado por custosas experiencias e serias
reflexões, de não prestar para outra cousa, e menos para as em que
fui mettido violentamente, e contra a minha vontade nos tempos
passados.
«E ultimamente, exc.mo snr., cheguei até aqui, e ainda vacillo, se
será atrevimento rogar a v. exc.ª que por mim (que não posso ter
essa felicidade) queira beijar a mão a S. M. pela piedade, e
clemencia, que commigo usou, permittindo-me que eu veja ainda ao
menos a minha patria e familia. Se isso poder ser, eu o confio do
antigo favor que devo a v. exc.ª, e, se não podér ser, eu sei que v.
exc.ª mesmo ha de desculpar n'esta occasião a um africano rude e
grosseiro, que não quer certamente retribuir offensas e atrevimentos
por beneficios.
«Á pessoa de v. exc.ª guarde Deus muitos annos. Bahia de Todos
os Santos, 6 de fevereiro de 1778.
«Ill.mo mo e exc. snr. Martinho de Mello e Castro.
«De v. exc.ª
«maior venerador e criado, mais fiel obrigado
«JOSÉ DE SEABRA DA SILVA.»