Noites de Insônia, Oferecidas a Quem Não Pode Dormir (Nº 12)

Quem Desterrou José de Seabra da Silva?

QUEM DESTERROU

 

JOSÉ DE SEABRA DA SILVA?

 

O desterro de José de Seabra é segredo, ao que parece,

inaveriguavel.

 

Os indagadores mais versados e praticos nos archivos das

secretarias, os proprios descendentes d'aquelle eminente estadista,

os mais affeitos a lapidar e esclarecer os fuzis da cadeia historica

oxydados pela acção dos seculos ou obscurecidos por tradições

erroneas, nenhuns conseguiram alumiar este assim nubloso quanto

importantissimo successo da historia, tão achegada á do nosso

seculo.

 

A tradição viu de diversas maneiras o facto, e parece que todas

as pontarias desacertou. Disseram uns que José de Seabra,

ajudante do marquez de Pombal, no ministerio, facultára aos bispos

a confirmação nas ordens sacras, com independencia do

beneplacito regio; e d'ahi a demissão e o desterro, por arbitrio ou

conselho do marquez, affrontado por tal concessão. Querem outros,

manchando a honra de José de Seabra, que á demissão

precedessem extorsões, concussões e litteralmente roubos praticados com a resalva dos altos cargos que exercia. Opinam

alguns que elle descobrira a D. Maria I o proposito de a esbulharem

da successão da corôa seu pai de accordo com o ministro valido.

Outros, em fim, alludem a segredos de estado que sinceramente

ignoram, por isso mesmo que eram segredos. Estes são os mais

discretos.

 

O snr. Pinheiro Chagas, apoiado em uma honrosa e critica defeza

que o snr. Antonio Coutinho Pereira de Seabra e Sousa, bisneto do

estadista arguido, publicou, em 1868, respondendo ás arguições do

snr. Soriano—indelicada e perfunctoriamente expendidas contra o

ministro degredado—refuta as conjecturas das atoardas, e deixa

insoluvel a duvida.

 

Se alguma hypothese póde aclarar a vereda de ulteriores

investigações, é a que attribue ao cardeal da Cunha a desgraça de

José de Seabra da Silva. Quasi se evidenceia que o marquez de

Pombal foi mero, e, com certeza, forçado executor das ordens do

rei. Da consideração que Pombal guardára pelo desterrado, nos é

testemunha a ordem que elle mesmo transmittiu ao governador de

Angola, mandando repatriar José de Seabra, quando D. José I vivo

ainda, mas já prostrado de mortal doença, perdera a energia

rancorosa que tempestúa nas almas ruins até ao despegar da vida.

 

Esse decreto, assignado por Martinho de Mello e Castro, foi

expedido em 15 de dezembro de 1776. No principio de outubro de

1777 chegou ao presidio das Pedras Negras, onde estava o

desterrado, a ordem de embarque. Em 20 de dezembro sahiu de

Loanda José de Seabra. Deteve-se na Bahia, d'onde, em 6 de fevereiro de 1778, escreveu a seguinte carta inedita ao ministro

Martinho de Mello e Castro:

 

«Ill.mo mo e exc. snr. Devendo a v. exc.ª a expedição das

benignissimas ordens de S. M. que Deus guarde, que me pozeram

na liberdade de sahir de Africa, e de passar ao reino, me persuado

que tambem a tinha para significar a v. exc.ª a minha sincera, e fiel

gratidão pela parte que v. exc.ª teve n'esse beneficio, o maior que

eu podia receber na minha situação; segurando a v. exc.ª, que n'isto

encerro os limites da minha liberdade, sem me adiantar a escrever a

minha mulher, nem a meu irmão, que sei ha poucos dias, que ainda

vivem.

 

«No principio de outubro chegou ao presidio das Pedras a minha

redempção: preparei-me como melhor pude para chegar nos fins de

novembro a Loanda, d'onde parti em 20 de dezembro, depois de

pagar o devido tributo da carneirada, com que esta cidade hospeda

aos mais robustos, e aportei a esta Bahia com quarenta dias de

viagem. A necessidade de roborar um pouco as forças, e de me

prover de quasi todo o preciso para me transportar com menor

incommodidade, me fará demorar aqui mais dias, do que desejo,

ainda considerando a vantagem de salvar o inverno nas costas de

Portugal.

 

«Tanto que ahi chegar ha de v. exc.ª sabel-o, e desejára eu que v.

exc.ª quizesse mandar-me insinuar a bordo o modo, tempo, e lugar

do meu desembarque; porque a experiencia me tem ensinado muito á minha custa, que tinha habilidade para errar todos os passos, que

governo pela minha má cabeça.

 

«Depois de desembarcar aonde, quando, e para o lugar que v.

exc.ª me ha de ordenar, continuarei a minha peregrinação, como

devo, até o lugar, onde ella teve principio. Permitta-me v. exc.ª que

eu lhe confesse entretanto que a debilidade da minha philosophia,

pela dureza do meu coração, e por falta da christandade, que a

devia vigorisar, não me deu até agora a conformidade que eu devia

ter para me ser menos sensivel a desgraça de ser representado ao

meu soberano, e meu bemfeitor, como o mais infame, e o mais

abominavel ingrato, e como tal despedido ignominiosamente do real

serviço, separado da minha triste familia, encerrado em uma prisão;

d'ella tirado para ser tranportado ao Rio de Janeiro, e d'ahi a

Loanda, e de Loanda ao presidio das Pedras: levando para

supplemento da falta quasi total de tudo as severas ordens, de que

só vi a execução na parte que se dirigia a ser tido por morto na

Europa, e empestado na Africa: e tudo isto sem sentença nem

processo, porque não tive audiencia ao menos para se me dizer a

culpa.

 

«Se todos os meus successos fossem restrictos a ser despedido

do serviço, e mandado retirar para minha casa, nada diria; porque

me havia de parecer extraordinario que um monarcha necessitasse

de mandar fazer uma demanda para despedir de seu serviço um

criado, que se lhe representasse ou mau, ou inutil, ou desagradavel:

mas as demonstrações contra mim passaram muito adiante com o

fatal esquecimento de me dar audiencia quem quer que se

empenhou em me fazer tão famoso delinquente na real presença.

«Releve v. exc.ª este desafogo na substancia e no modo, porque

até me falta ha quatro annos o uso de fallar e de escrever, mas não

falta o desejo efficaz de me justificar, sem saber de que, para viver o

tempo, que me resta, satisfeito, e descançado com o antigo

conhecimento confirmado por custosas experiencias e serias

reflexões, de não prestar para outra cousa, e menos para as em que

fui mettido violentamente, e contra a minha vontade nos tempos

passados.

 

«E ultimamente, exc.mo snr., cheguei até aqui, e ainda vacillo, se

será atrevimento rogar a v. exc.ª que por mim (que não posso ter

essa felicidade) queira beijar a mão a S. M. pela piedade, e

clemencia, que commigo usou, permittindo-me que eu veja ainda ao

menos a minha patria e familia. Se isso poder ser, eu o confio do

antigo favor que devo a v. exc.ª, e, se não podér ser, eu sei que v.

exc.ª mesmo ha de desculpar n'esta occasião a um africano rude e

grosseiro, que não quer certamente retribuir offensas e atrevimentos

por beneficios.

 

«Á pessoa de v. exc.ª guarde Deus muitos annos. Bahia de Todos

os Santos, 6 de fevereiro de 1778.

 

«Ill.mo mo e exc. snr. Martinho de Mello e Castro.

 

«De v. exc.ª

 

«maior venerador e criado, mais fiel obrigado

 

«JOSÉ DE SEABRA DA SILVA.»