Noites de Insônia, Oferecidas a Quem Não Pode Dormir (Nº 12)

Excellentissimos Senhores

 

Hoje que todos temos excellencia, é bom indagar se a não temos,

e não é mau resignar-se a gente com os dictames do Direito Publico

a fim de não attentarmos contra a vida de quem nos favorecer com

a senhoria.

 

Por não principiar de mui remotas eras, começaremos pela lei

extravagante de Filippe II, de 15 de setembro de 1597. Ahi se

manda que rei e rainha hajam tratamento de magestade. (Bem

sabem que, até ao tempo do rei D. Sebastião, era alteza). A referida

lei ordena que os duques, marquezes e parentes da casa real,

quando fallassem do rei, dissessem: «El-rei meu senhor» e que os

outros menos graduados, dissessem: «El-rei nosso Senhor». A

differença entre singular e plural do pronome possessivo não se

percebe. Segundo a mesma lei, os principes e infantes eram

tratados de alteza; mas quem dizia simplesmente sua alteza,

individualisava o successor da corôa. Excellencia era para os filhos

dos infantes e duques de Bragança. Os outros duques, marquezes,

condes e bispos tinham uma reles senhoria; porém, se os bispos

fossem estrangeiros, haviam de acommodar-se com um vossa

reverendissima.

 

D. João V fez outra lei em 29 de janeiro de 1739. Confirma a de

Filippe II quanto ás pessoas reaes; manda, porém, que se dê

excellencia a todos os grandes ecclesiasticos e seculares—duques,

marquezes, condes, arcebispos e bispos. D'estes ultimos são exceptuados os estrangeiros. Os presidentes dos tribunaes tambem

recebem excellencia em quanto estão na séde da judicatura. Os

generaes e vice-reis gozam o mesmo fôro. Viscondes, barões,

governadores de praças, reitores da universidade, priores d'ordens

militares de Aviz e Palmella, moços do paço, etc. uma senhoria

secca.

 

Desde que me entendo só encontrei um homem que obedecesse

rigorosamente a esta lei. Foi um d'estes dias, o encontro, em uma

carruagem da via ferrea. Era um relojoeiro do Porto, homem de

annos largos, cara aberta e antiga. Quando se dirigia ao snr. conde

da Graciosa, dava-lhe excellencia; ao snr. visconde de Sanches de

Baena, dava-lhe senhoria; e a mim, para ser coherente, não me

dava nada. Um sujeito que regula tão acertado com as leis dos

tratamentos deve correr igual pontualidade com os seus relogios.

Mas elle não sabia que eu, desde 1862, sou marquez, agraciado por

sua magestade negra, D. Jacintha I, rainha do Congo, muito minha

senhora e ama, que Deus conserve. Além d'isso o alvará de 20 de

junho de 1764 manda dar senhoria a mais alguem; por exemplo: ao

abbade de Alcobaça e ao seu substituto. O relojoeiro, para quem a

extincção das ordens religiosas não era novidade, nem

equivocando-se com a minha presença prelaticia, me confundiu com

o geral dos bernardos!

 

Seja como fôr, convém que as pessoas vezadas á excellencia se

apercebam de conformidade para o caso possivel de se

encontrarem com o citado relojoeiro severo em tratamentos.