Noites de Insônia, Oferecidas a Quem Não Pode Dormir (Nº 12)
Excellentissimos Senhores
Hoje que todos temos excellencia, é bom indagar se a não temos,
e não é mau resignar-se a gente com os dictames do Direito Publico
a fim de não attentarmos contra a vida de quem nos favorecer com
a senhoria.
Por não principiar de mui remotas eras, começaremos pela lei
extravagante de Filippe II, de 15 de setembro de 1597. Ahi se
manda que rei e rainha hajam tratamento de magestade. (Bem
sabem que, até ao tempo do rei D. Sebastião, era alteza). A referida
lei ordena que os duques, marquezes e parentes da casa real,
quando fallassem do rei, dissessem: «El-rei meu senhor» e que os
outros menos graduados, dissessem: «El-rei nosso Senhor». A
differença entre singular e plural do pronome possessivo não se
percebe. Segundo a mesma lei, os principes e infantes eram
tratados de alteza; mas quem dizia simplesmente sua alteza,
individualisava o successor da corôa. Excellencia era para os filhos
dos infantes e duques de Bragança. Os outros duques, marquezes,
condes e bispos tinham uma reles senhoria; porém, se os bispos
fossem estrangeiros, haviam de acommodar-se com um vossa
reverendissima.
D. João V fez outra lei em 29 de janeiro de 1739. Confirma a de
Filippe II quanto ás pessoas reaes; manda, porém, que se dê
excellencia a todos os grandes ecclesiasticos e seculares—duques,
marquezes, condes, arcebispos e bispos. D'estes ultimos são exceptuados os estrangeiros. Os presidentes dos tribunaes tambem
recebem excellencia em quanto estão na séde da judicatura. Os
generaes e vice-reis gozam o mesmo fôro. Viscondes, barões,
governadores de praças, reitores da universidade, priores d'ordens
militares de Aviz e Palmella, moços do paço, etc. uma senhoria
secca.
Desde que me entendo só encontrei um homem que obedecesse
rigorosamente a esta lei. Foi um d'estes dias, o encontro, em uma
carruagem da via ferrea. Era um relojoeiro do Porto, homem de
annos largos, cara aberta e antiga. Quando se dirigia ao snr. conde
da Graciosa, dava-lhe excellencia; ao snr. visconde de Sanches de
Baena, dava-lhe senhoria; e a mim, para ser coherente, não me
dava nada. Um sujeito que regula tão acertado com as leis dos
tratamentos deve correr igual pontualidade com os seus relogios.
Mas elle não sabia que eu, desde 1862, sou marquez, agraciado por
sua magestade negra, D. Jacintha I, rainha do Congo, muito minha
senhora e ama, que Deus conserve. Além d'isso o alvará de 20 de
junho de 1764 manda dar senhoria a mais alguem; por exemplo: ao
abbade de Alcobaça e ao seu substituto. O relojoeiro, para quem a
extincção das ordens religiosas não era novidade, nem
equivocando-se com a minha presença prelaticia, me confundiu com
o geral dos bernardos!
Seja como fôr, convém que as pessoas vezadas á excellencia se
apercebam de conformidade para o caso possivel de se
encontrarem com o citado relojoeiro severo em tratamentos.