Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios

Magali Gouveia Engel · Capítulo 5 de 8 · parte 3/4

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Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios

Parte II - Os territórios conquistados

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.

têm o que fazer" (Agassiz & Agassiz, 1975:276). 200 Em 1888, o Dr. Teixeira de Souza lembraria que os efeitos do trabalho não se limitariam "à simples influência terapêutica e higiênica", pois "entre os loucos, como em qualquer outro grupo de homens, é o trabalho

condição de moralidade e de ordem". 201

Como se viu, conforme a avaliação dos médicos da Academia de Medicina, o controle estabelecido sobre os loucos – nas ruas da cidade, nas residências particulares, no Hospital da Misericórdia etc. – por outras instâncias de poder não era capaz de conter satisfatoriamente a "ameaça" que representavam para a tranqüilidade e a moral públicas, bem como para a sua própria integridade física e a das outras pessoas. A eliminação dos "perigos da loucura" só seria efetivamente assegurada isolando-a no hospício, onde ela ficaria sob a estrita vigilância e controle do médico. Arquitetonicamente, a intenção de submeter os internos a uma vigilância constante expressava-se no Hospício de Pedro II por intermédio de uma torre situada no centro do pátio dos "agitados". De acordo com os estatutos de 1852, aí os alienados seriam "vigiados assiduamente, por forma que estejam sempre limpos e asseados, e se evitem os perigos de altercação e distúrbios" (Art. 26). As teias da vigilância tornavam-se ainda mais finas por meio da proibição de qualquer tipo de contato entre os alienados e as pessoas estranhas ao estabelecimento, "sem licença do respectivo Clínico, debaixo da responsabilidade dos Enfermeiros" (Art. 34). Os internos eram também impedidos de receber qualquer papel manuscrito ou impresso, "sem prévia licença do Clínico" (Art. 35). Todos os espaços e todas as pessoas estariam submetidos a uma rede hierarquizada de olhares vigilantes. Recorde-se que nas considerações feitas pelo Dr. Barbosa acerca dos enfermeiros, anteriormente citadas, estes também deveriam ser objetos de uma vigilância constante. Se arquitetonicamente o Hospício não se aproximaria nem de longe do modelo do Panóptico, a rede de olhares vigilantes que caracterizariam sua organização interna lembra muito o "princípio de inspeção" tal como é definido por

Jeremy Bentham. 202 Aí esta função seria desempenhada sobretudo pelo enfermeiro, ao mesmo tempo vigilante e vigiado, na medida em que sua atuação estava colocada sob a inspeção imediata das irmãs de caridade.

Embora teoricamente o médico constituísse a autoridade suprema nessa hierarquia de olhares vigilantes, na prática, o seu papel acabava secundarizado em relação ao exercido pelas irmãs de caridade. Salientando a ascendência da autoridade da superiora no Hospício de Pedro II, o Dr. Philippe Rey afirma que, em meados da década de 70 do século XIX, nenhum membro do "pessoal superior" – constituído por um administrador e dois médicos – residia na instituição e, desse modo, durante grande parte do dia e toda a noite, a direção do estabelecimento ficava, de fato, nas mãos da superiora (Rey, 1875). Embora a princípio os médicos não contestassem esse poder de forma explícita, reivindicavam insistentemente em seus relatórios a necessidade de um pessoal médico residente no asilo. Às desqualificações constantes dos enfermeiros, os primeiros diretores do serviço clínico opunham rasgados elogios à atuação das irmãs de caridade, cuja preeminência no interior do mundo asilar passaria, contudo, a ser cada vez mais contestada pelos médicos nos anos 70 e 80 daquele século.

Para assegurar a obediência dos alienados eram prescritos como únicos meios de repressão permitidos:

1°) A privação de visitas, passeios e quaisquer outros recreios;

2°) A diminuição de alimentos, dentro dos limites prescritos pelo

respectivo Facultativo; 3°) A reclusão solitária, com a cama e os

alimentos que o respectivo Clínico prescrever, não excedendo a

dois dias; 4°) O colete de força, com reclusão ou sem ela; 5°)

Os banhos de emborcação, que só poderão ser empregados

pela primeira vez na presença do respectivo Clínico, e nas

subseqüentes na da pessoa e pelotempo que ele designar.

(Art. 32)

Deixava-se, pois, aos médicos do Hospício apenas a tarefa de precisar alguns dos limites na aplicação dos meios de repressão estabelecidos pelo regulamento. No entanto, a eles cabia a decisão acerca da necessidade de empregá-los. Porém, nos casos de urgência, a decisão de empregar a privação de visitas, passeios etc., ou a reclusão solitária ou o colete-de-força, poderia ser tomada pelo enfermeiro, "dando conta ao Facultativo respectivo da qualidade dos meios empregados e dos motivos que tornaram indispensável a sua aplicação" (Art. 33). Embora a subordinação à autoridade do médico estivesse assegurada, abria-se uma brecha para que, na prática, houvesse uma certa autonomização do poder do enfermeiro.

Existem indícios de que os castigos impingidos aos pacientes internados no HP II pelos enfermeiros, sob o aval das irmãs de caridade, suscitariam inúmeros conflitos entre estes e os médicos. Teixeira Brandão refere-se, por exemplo, ao episódio da morte do alienado Sant'Anna, ocorrida em 18 de janeiro de 1874, que, de acordo com as suspeitas dos médicos do estabelecimento, Drs. Luis José da Silva, Custódio Nunes e Ignácio Francisco Goulart – este último diretor do serviço clínico –, teria sido provocada pelas agressões do enfermeiro Antônio de Oliveira. Para o Dr. Goulart, violências desse gênero eram produzidas pela visão corrente segundo a qual o louco era uma fera e como tal deveria ser tratado:

Se tal opinião fosse admitida seria melhor deixar estes infelizes

abandonados nas ruas desta cidade do que recolhê-los aqui,

para, sob a capa de uma pseudo-caridade, consentir que sejam

provocados, como regra geral o fazem os enfermeiros com

suas brutalidades, para depois tratá-los como assassinos e

cães danados, quando eles reagem em própria defesa.203

Denunciava-se, assim, a violência produzida por percepções não científicas da loucura que, predominantes no espaço asilar, comprometiam a própria razão de ser da instituição. Entre o hospício sonhado e o hospício possível, os médicos vislumbravam cada vez mais claramente um imenso abismo. Então, melhor seria deixar os "infelizes abandonados nas ruas" ...

De acordo com o depoimento dos três médicos, os enfermeiros e as irmãs de caridade, intimidando os pacientes que poderiam servir como testemunhas importantes, conseguiam sempre encobrir a verdade, inviabilizando qualquer controle mais efetivo dos médicos sobre episódios do mesmo gênero, bastante freqüentes no

hospício. 204

No entanto, alguns dos meios repressivos autorizados – tais como a privação de alimentos, o uso do colete-de-força e os banhos de emborcação – representavam agressões ao corpo do interno. Também certos meios curativos empregados – tais como a aplicação de sanguessugas ao ânus, referida pelo Dr. Barbosa como de grande proveito no tratamento dos maníacos (Barbosa,

1856)205 – constituíam verdadeiras torturas físicas.

Segundo o Dr. Ludovino da Silva, a utilização de meios coercitivos – tais como o uso do colete-de-força, a manutenção de alguns "agitados" em quartos fortes durante o dia – apesar de muitas vezes serem prejudiciais aos alienados, não podia ser abolida completamente num Hospício "cuja população compõe-se de indivíduos de condições e de educações diversas, de hábitos e de costumes variados..." (Silva, 1868:190). Longe de serem "ativados fundamentalmente para conseguir a docilidade" sem ameaçar a integridade física do paciente, tais meios de repressão revelam, a meu ver, que pelo menos nesse momento a prática médica não conseguiria desvincular sua atuação sobre o louco da "violência que marca o corpo". Nesse sentido, mais uma vez, o Hospício de Pedro II afastava-se do modelo do Panóptico, onde as regras de suavidade deveriam assegurar a integridade dos corpos dos prisioneiros. No controle da população internada combinavam-se os meios persuasivos com os meios coercitivos. Entre as atribuições dos facultativos clínicos estava a de "determinar a aplicação dos meios coercitivos e repressivos... e conceder os prêmios, que se estabelecerem no Regimento Interno do Hospício..." (Arts. 21 e 31). Assim, introduzia-se no mundo do asilo o castigo disciplinar tal como foi definido por Foucault, que entre outros aspectos caracterizava-se por estabelecer a recompensa como contrapartida da punição (Foucault, 1977; Duprat, 1987; Goffman, 1974).

Mesmo não dispondo de dados sobre as variadas formas de resistência aos meios de controle (e de tratamento) empregados no dia-a-dia do Hospício de Pedro II, parece bastante razoável supor que os indivíduos aí internados não se mantiveram sempre passivos diante do domínio exercido pelos médicos, pelas irmãs de caridade e pelos enfermeiros. O caso de Sant'Anna há pouco mencionado revela alguns indícios significativos nesse sentido.

Merece menção, ainda, outro episódio ocorrido durante os primeiros anos de funcionamento do HP II. O Dr. José Manoel Barbosa saía da enfermaria quando um dos internos atacou-o com uma tesoura, ferindo um enfermeiro que se colocou entre o agressor e o médico. O interno teria se rebelado contra a recusa do médico em dar-lhe alta. Havia muitas formas de questionamento e de reação por parte dos indivíduos à situação de internamento. Veja-se um outro exemplo bastante expressivo.

Anna de A. L. V., brasileira, branca, 37 anos, casada, foi recolhida ao Hospício de Alienados, anexo ao Hospital de São João Baptista, em Niterói, em 14 de maio de 1883, aguardando uma vaga no Hospício de Pedro II, para onde seria efetivamente transferida em 27 de junho do mesmo ano. Longe de assumir atitudes conformistas, Anna revelava um comportamento desconcertantemente ambíguo aos olhos do Dr. Domingos Jacy Monteiro Júnior: "Falava, gritava, chorava, ria-se, pedia alta, batia com violência, para logo depois moderar-se tornando-se carinhosa quase humilde" (Barros, 1883:67). Movida por um refinado senso crítico, aliado a uma profunda sensibilidade, Anna expressava toda a dor oriunda de uma vivência na qual o sofrimento provocado pela reclusão se confundia, e até mesmo suplantava, o tormento da loucura: "estou presa condenada a este ostracismo, que deriva-se de ostra, pois estou reduzida a ostra, nem me posso mover, ainda menos do que isso nem posso escolher a pedra a que devo agarrar-me" (Barros, 1883:67). Em suas cartas, que seriam vistas pelos médicos única e exclusivamente como provas de seu desequilíbrio mental, ela contestava o diagnóstico, a internação e reclamava sua retirada do hospício: "Exmo. Sr. – D. A. de A. ... vem pedir por este meio a V.Ex.ª a sua saída do Hospital de S. João Baptista, enfermaria Visconde de Prados, de onde foi atirada brutalmente por três esbirros embriagados, estando a mesma senhora passeando diante de sua casa..." (Barros, 1883:67). Em outra carta: "Ora, uma senhora que está habituada a sair ... etc. ... como é que agarram atestam que sofre de alienação mental visto os atos que pratica não ser mais, não ser mais (sic) do que de uma boa mãe e esposa" (Barros, 1883:68). Percebe-se que ela parece plenamente consciente de que de acordo com a própria avaliação dos médicos, o lugar de "uma boa mãe e esposa" era junto dos filhos e do marido e não no hospício e, talvez, partilhasse dessa mesma convicção. Certamente, vozes como as de Anna não constituíam entonações isoladas no interior do mundo asilar.

Os traços do hospício possível, até aqui esboçados, revelam inúmeros indícios que levam a questionar o caráter efetivamente medicalizado da instituição. É chegada a hora, pois, de avaliar os limites do poder do médico no espaço asilar. O Hospício de Pedro II foi criado em 1841, subordinado à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. Subordinação expressa na arquitetura do edifício do asilo – cujo plano, segundo a avaliação de Elizabeth Agassiz, guardava "certa analogia, na disposição geral, com o da

Misericórdia" (Agassiz & Agassiz, 1975:275)206 – e reafirmada nos primeiros estatutos que determinavam que a administração do estabelecimento ficaria a cargo de três irmãos da Santa Casa, subordinados à Mesa da Irmandade, sob a superintendência do Provedor (Art. 3). Além do serviço sanitário, o Hospício tinha um serviço econômico – a cargo de um administrador – e um serviço religioso – desempenhado por capelães (Art. 4) –, instâncias que escapavam ao controle imediato do médico. Mas mesmo em sua própria seara, o médico do Hospício acabava tendo que compartilhar a autoridade sobre a loucura com outros poderes e, às vezes, até mesmo de forma subordinada.

Se, por um lado, as visitas de parentes e amigos dependiam da autorização médica, os clínicos eram obrigados a "informar à família de qualquer alienado do estado deste, todas as vezes que assim lhe for requerido" (Art. 21). Os alienados pensionistas podiam obter alta qualquer que fosse o seu estado mental, por meio da solicitação das pessoas que haviam requerido a sua admissão, desde que satisfeitas as despesas vencidas (Art. 16). Recorde-se que a categoria dos pensionistas de terceira classe compreendia as pessoas livres e escravas que estivessem sob a responsabilidade de alguém – parente, amigo ou proprietário – que assumisse as despesas com a internação. Resguardava-se, assim, a autoridade familiar ou senhorial daqueles que possuíssem pelo menos algum recurso econômico. Compreende-se, desse modo, porque o alvo prioritário das internações no hospício seriam os admitidos gratuitamente. Mas, mesmo sobre estes, a autoridade do médico não seria absoluta, já que ele ficava obrigado a comunicar trimestralmente ao Provedor o estado e a natureza "dos padecimentos dos alienados retidos no Hospício por ordem da Autoridade Pública" (Art. 21). No entanto, o regulamento determinava que ao médico caberia "indicar por escrito às pessoas a que forem entregues os alienados, que saírem curados, os preceitos e cautelas que devem se observar para prevenir as recaídas" (Art. 21). Embora dificilmente pudessem ser estabelecidos mecanismos que assegurassem o cumprimento desses preceitos, tratava-se de uma tentativa de estender a autoridade do médico para além dos muros do asilo.

A inscrição dos alienados no Hospício seria realizada exclusivamente por intermédio de despacho do Provedor da Santa Casa que, por sua vez, só poderia ordenar a matrícula mediante: 1) requisição oficial do Juiz de Órfãos ou do Chefe ou Delegado de Polícia do distrito da residência do alienado, ou do lugar onde foi encontrado; e sendo militar, eclesiástico ou religioso, do seu superior competente; 2) petição do pai, tutor, ou curador, irmão, marido ou mulher, ou senhor do alienado (Art. 10). Exigências que compreendiam não apenas a categoria dos pensionistas, mas também a dos admitidos gratuitamente. Os alienados internados sem "certidão autêntica do julgamento da demência" ficariam sob observação médica durante no máximo 15 dias, a fim de que fosse elaborado um parecer sobre seu estado mental, com base no qual o Provedor determinaria a matrícula ou a saída (Art. 12). Se esses alienados permanecessem no Hospício por mais de um mês, o administrador era obrigado a comunicar sua admissão ao Juiz de Órfãos da cidade do Rio de Janeiro (Art. 14). De acordo com a perspectiva de medicalização da loucura, a entrada, a permanência e a saída dos loucos da instituição asilar deveria ser um assunto estritamente médico, mas no caso do Hospício de Pedro II tratava-se de uma decisão compartilhada por várias outras instâncias de poder – o provedor da Santa Casa, o juiz de órfãos, o chefe ou delegado de polícia, os familiares, tutores, curadores ou senhores dos alienados etc. –, cabendo ao médico apenas a tarefa de contribuir com uma avaliação científica acerca do assunto.

Mas a relativização do poder exercido pelo médico no interior do estabelecimento torna-se inquestionável por meio de uma outra determinação fixada pelos primeiros estatutos. Para evitar os abusos que poderiam ser cometidos na "detenção indevida dos alienados, incumbia-se aos membros da administração e, particularmente, ao provedor, de visitar freqüentemente os dormitórios e aposentos dos alienados, fazendo as convenientes investigações para conhecerem por si mesmos a verdadeira posição e estado mentalde cada alienado" (Art. 15, grifos meus). Tratava-se, pois, de uma função defiscalização não apenas importantíssima, mas essencialmente médica, já que se referia à capacidade de elaborar um diagnóstico correto da alienação mental. Tarefa da qual o médico do hospício seria completamente excluído: dentro do mundo do asilo, a "verdade" ou a "mentira" da loucura – bem como a justiça ou a injustiça da exclusão – deveriam ser avaliadas pelos olhos leigos e não pelos olhos médicos. A seara médica era invadida dentro do próprio território sobre o qual o médico reivindicava o domínio absoluto.

Outro exemplo de que a autoridade do provedor imiscuía-se em assuntos médicos pode ser visto no fato de que as classificações adotadas nas separações do espaço asilar poderiam ser modificadas por sugestão dos facultativos clínicos, desde que fossem "úteis ao serviço e tratamento dos doentes" e autorizadas pelo provedor (Art. 20). O funcionamento cotidiano do hospício deveria se pautar, portanto, numa rede de poderes sobre o louco, em que a exigência médica de ocupar o topo da hierarquia do asilo acabaria, de fato, bastante diluída. O controle sobre a maioria da população do hospício, constituída pelos loucos mais visados pelo projeto de medicalização da loucura, era exercido por intermédio de uma espécie de aliança entre os médicos, os administradores da Santa Casa e as autoridades policiais e judiciárias, onde nem sempre a "vontade médica" se sobrepunha às demais.

Desde a década de 30 do século XIX, tanto os textos médicos em defesa da construção de um hospício, quanto as teses sobre alienação mental defendidas nas faculdades de medicina expressavam o objetivo de medicalizar a loucura. A criação do Hospício de Pedro II representou o primeiro passo concreto para a implantação desse projeto, assinalando não apenas a intenção de excluir a loucura, mas também de tratá-la e, até mesmo, curá-la. Entretanto, é preciso considerar que, embora tendo representado uma conquista importante para a apropriação médica da responsabilidade sobre a loucura, a criação desse estabelecimento não assegurou, na prática, a consolidação do predomínio do médico. Como já foi visto, mesmo dentro das fronteiras que isolavam o mundo do asilo, a autoridade médica em relação ao louco era bastante cerceada. Por um lado, o médico teria que dividi-la com os poderes familiar, jurídico, policial e religioso que não deixaram de fato e de direito de exercer uma tutela sobre a loucura. Por outro, no funcionamento cotidiano do Hospício o poder médico subordinava-se à administração leiga da Santa Casa de Misericórdia, inclusive no que se relacionava às decisões no âmbito do serviço clínico. O pequeno número de médicos existentes no estabelecimento era outro aspecto que impunha limites importantes à medicalização da loucura.

Por todos os aspectos aqui assinalados, pode-se concluir que a função de medicalizar a loucura era cumprida pelo HP II de modo bastante precário. A despeito dos propósitos fixados nos primeiros estatutos, a instituição acabaria desempenhando, de fato, uma função predominantemente segregadora. Contudo, é importante considerar que mesmo tendo sido predominante, o caráter segregador da instituição jamais seria exclusivo. Conforme assinalou Castel, os asilos do século XIX retomaram o duplo papel comumente desempenhado pelos "lugares de internação" dos séculos XVII e XVIII:

... reinjetar os reclusos no circuito da normalidade, quando as

técnicas de disciplinarização são vitoriosas; neutralizá-los, pelo

menos, e definitivamente, se necessário, através da

segregação.

(...)

Se, como Michel Foucault demonstrou, o controle exercido

sobre os desviantes pode ser feito segundo dois modelos

antagônicos, a exclusão e o esquadrinhamento disciplinar,

essas duas estratégias não são mutuamente excludentes. (...)

Somente o leprosário parece ter sido um meio de pura

exclusão. (Castel, 1978:90 e 93, respectivamente)

Durante as três primeiras décadas de funcionamento do Hospício de Pedro II, os diretores do serviço clínico revelariam uma crescente consciência da fragilidade e dos limites do poder do alienista dentro e fora da instituição. As admissões indiscriminadas – determinando a presença de "doentes incuráveis" e de "doentes terminais" no hospício –, bem como a ausência de informações mais precisas acerca dos indivíduos que chegavam ao hospício trazidos pela polícia (ou mesmo pelas famílias), comprometendo não apenas a função curativa, mas também o papel de laboratório de observação que a instituição deveria desempenhar; as deficiências das instalações do estabelecimento – caracterizadas, entre outras coisas, pelos problemas de superlotação, da "mistura" entre os diversos tipos de alienação mental e da falta de isolamento – e a necessidade de um pessoal médico residente no hospício revelam-se como os principais alvos das críticas formuladas até fins da década de 70 do século XIX. Esboçavam-se, assim, os primeiros sintomas da insatisfação médica quanto aos resultados concretos de sua primeira conquista no intuito de medicalizar a loucura nas tímidas – embora insistentes – lamentações que, por meio das intermediações do Provedor da Santa Casa da Misericórdia e do Ministro do Império, eram dirigidas aos ouvidos do Imperador, o qual, no entanto, se manteria surdo à maioria delas. Murmúrios que nos anos seguintes se transformariam em brados indignados e que, finalmente, seriam ouvidos pelos primeiros governos republicanos. Perceba-se, então, os brados que ecoaram da Praia da Saudade durante toda a década de 80 daquele século.

 

O hospício em xeque

A partir de fins dos anos 70 e início dos 80 do século XIX, os alienistas do Hospício de Pedro II passariam a reivindicar uma medicalização mais consistente e efetiva da instituição, mediante críticas contundentes e radicais. O tom áspero de suas queixas, a formulação de denúncias explícitas, fundamentadas em argumentos cada vez mais rebuscados, revelam algumas mudanças intimamente vinculadas ao surgimento formal da psiquiatria como um campo de conhecimento especializado no âmbito da medicina. No que se relaciona às características que nortearam o processo de constituição da psiquiatria brasileira, dois aspectos devem ser assinalados. O primeiro diz respeito ao contexto eminentemente urbano no qual ela surgiria.

De modo geral, o aparecimento da medicina mental no mundo ocidental esteve profundamente vinculado às transformações urbanas que marcaram o advento das sociedades burguesas. Nesse sentido, Castel (1978:26) salienta que durante a sua primeira fase – entre fins do século XVIII e meados do XIX, aproximadamente –, a medicina mental teria se orientado com a finalidade de "propor uma política global e 'democrática' de assistência, sob a forma de um serviço público", visando "prioritariamente categorias particulares da população: os indigentes mais do que os ricos, os errantes mais do que os integrados, os urbanos mais do que os rurais". No Brasil, a cidade do Rio de Janeiro seria o berço da especialização psiquiátrica num momento marcado por profundas transformações que conferiam à cidade feições bastante distintas daquelas que ela possuía nos anos 30 do século XIX, quando formulou-se e difundiu-se o discurso médico em favor da criação de um hospício. A fisionomia da cidade em fins dos anos 70 e início dos 80 já não era também a mesma que a teria caracterizado durante as três primeiras décadas de funcionamento do Hospício de Pedro II.

Consolidado como centro político, administrativo, comercial, financeiro e cultural, o Rio de Janeiro converteu-se, nas últimas décadas do século XIX, em um grande pólo de atração (Pechman &

Fritsch, 1984/ 1985:147): 207 estrangeiros de várias nacionalidades, indivíduos livres e despossuídos provenientes de outras regiões do País dirigiam-se para a cidade em busca de melhores condições de vida e de trabalho. Mas apesar da ampliação e diversificação do perfil econômico da cidade, notadamente a partir dos anos 40 e 50 daquele século, a capacidade de absorção de modo regular e estável desses contingentes de mão-de-obra livre nos setores urbanos – entre os quais destacavam-se o comercial, o burocrático-administrativo e o de serviços – revelava-se bastante restrita em relação à oferta, que tendia a crescer a cada dia. Lembre-se, ainda, que a presença significativa dos escravos nas atividades urbanas (mesmo após 1850) reduzia bastante as oportunidades de emprego para os segmentos compostos por indivíduos livres ou libertos. Restava, pois, à grande parcela desses segmentos que não encontrava ocupação regular – da qual faziam parte, inclusive, muitos escravos de ganho – buscar a sobrevivência por intermédio dos mais variados expedientes, que, via de regra, compreendiam atividades ligadas à prestação de serviços, ao artesanato, ao pequeno comércio etc. – algumas das quais situadas nas fronteiras entre a legalidade e a ilegalidade.

Assim, a cidade era profundamente marcada pela presença de vendedores ambulantes, prostitutas, capoeiras, pedintes de esmolas, coristas, dançarinas e cantoras, atrizes e atores, pintores, músicos ambulantes etc. , constantemente referidos e, muitas vezes, retratados pelos viajantes e cronistas do século XIX. A cidade negra escamoteava os sinais reveladores das origens sociais, confundindo escravos, livres e libertos – atraindo, até mesmo, escravos fugidos de áreas rurais próximas e distantes do Rio de Janeiro – "e diluindo paulatinamente uma política de domínio onde as redes de relações pessoais entre senhores e escravos, ou amos e criados, ou patrões e dependentes, podiam identificar prontamente as pessoas e seus movimentos" (Chalhoub, 1988:91). Os cortiços que começavam a proliferar pelas freguesias da

cidade 208 abrigavam indistintamente negros de origem africana e brancos de origem européia igualados pela pobreza e pela miséria.

O universo urbano caracterizava-se, então, pela presença de hábitos, crenças, atitudes, atividades de sobrevivência profundamente diversificados, repletos de tensões, solidariedades e conflitos. Um conjunto de valores, comportamentos e relações sociais que escapavam cada vez mais aos instrumentos e às estratégias de disciplinarização criados e difundidos pelo poder senhorial e pelo poder do Estado monárquico na sociedade escravista. A cidade, de modo geral e, particularmente, a cidade do Rio de Janeiro transformava-se, dia a dia, num espaço cada vez mais "caótico" e "perigoso" para os setores dirigentes e proprietários. Na construção das imagens da "ameaça" representada pelas misturas sociais, étnicas, culturais presentes nas ruas e nas casas da cidade – freqüentemente expressas pelas oposições, tais como "barbárie" versus "civilização"; "atraso" versus "progresso"; "não trabalho" versus "trabalho"; "doença" versus "saúde" – os médicos e os higienistas, aqui, como na Europa, desempenhariam papel fundamental. Profundamente inspirados na produção literária e científica européia do século XIX, que criou uma nova sensibilidade delineada essencialmente em torno das imagens das máquinas, das multidões e das cidades – "o persistente trinômio do progresso, do fascínio e do medo" (Bresciani, 1984/1985) –, intelectuais, políticos e administradores brasileiros transformaram os hábitos e os valores da população urbana – sobretudo dos segmentos mais pobres – em objeto de observação e formularam projetos de ordenação do "caos" herdado do período colonial – associado às idéias de "atraso", de "barbárie" e de "doença". À medicina social, no centro da qual a psiquiatria começava a adquirir os contornos de uma especialidade autônoma, caberia um papel essencial na formulação das estratégias dessa intervenção sobre o espaço urbano – cujas bases angulares encontravam-se pautadas, conforme assinalou Chalhoub (1996), de um lado, na apropriação de concepções que estabeleciam uma identidade entre "classes trabalhadoras" e "classes perigosas" e, de outro, nos pressupostos

da ideologia da higiene.209

O segundo aspecto a ser observado refere-se ao fato de que a psiquiatria brasileira surgiria, como já visto no terceiro capítulo, em meio às transformações ocorridas no âmbito da medicina mental, marcadas sobretudo pela disseminação da teoria da degenerescência – elaborada por Morel e consolidada por Magnan – e do organicismo, que determinariam, entre outras coisas, a mudança no enfoque da loucura. Ao conceber a alienação mental como produto de "um fundo perverso", de "determinações hereditárias" ou de "lesões orgânicas", imputando-lhe, portanto, um prognóstico de incurabilidade, as novas diretrizes da psiquiatria

conduziriam, ainda, ao questionamento da prática asilar.210 Tal questionamento daria origem a dois movimentos orientados para reconstruir o campo de atuação do saber e da prática alienista. O primeiro, caracterizado pela intenção de recuperar "o espaço asilar a fim de torná-lo em meio verdadeiramente médico", o que pressupunha sua transformação num espaço altamente especializado. O segundo, caracterizado pela perspectiva de deslocar a intervenção do alienista para fora dos muros do asilo, orientando-a diretamente para atuar sobre as "superfícies de emergência da loucura". De acordo com esta última concepção, Morel proporia uma profilaxia para "combater as causas das doenças" e "prevenir seus efeitos"; à "profilaxia defensiva" atribuída a Pinel e a Tuke, opunha-se, assim, uma "profilaxia preservadora", cujo alvo prioritário, embora não exclusivo, seriam os "focos de desordem e de miséria" existentes na sociedade (Castel, 1978).

Os caminhos da psiquiatria brasileira emergente orientaram-se, num primeiro momento, no intuito de transformar os hospícios então existentes em espaços realmente medicalizados. Conforme foi visto ao longo do item precedente, tal preocupação revela-se como um objeto constante dos relatórios dos primeiros diretores do serviço clínico do Hospício de Pedro II. O núcleo central das queixas desses diretores situava-se em torno das questões relacionadas ao pessoal. Seja do ponto de vista quantitativo, seja do qualitativo, as queixas esboçavam uma denúncia dos limites do poder médico no interior do mundo asilar, que ampliadas e sofisticadas ao longo das duas primeiras décadas de funcionamento da instituição, encontram-se sintetizadas no relatório do Dr. Moura e Câmera, de 1878. A existência de pouquíssimos médicos para atender a uma quantidade enorme de pacientes comprometeria o próprio desempenho da "difícil e arriscada missão do alienista" que, diferentemente dos outros médicos, não poderia lançar mão de "vomitivos" ou "cataplasmas" para corrigir os "erros do espírito" (apud Machado et al., 1978:457). O número reduzido de médicos determinaria irremediavelmente um distanciamento entre estes e os alienados, os quais ficariam, de fato, submetidos no dia-a-dia do hospício à autoridade dos enfermeiros e das irmãs de caridade. As deficiências do pessoal do serviço sanitário, especialmente dos enfermeiros – numericamente insuficientes, desqualificados profissionalmente, malremunerados – comprometiam a segurança interna da instituição, onde se disseminavam as agressões físicas – tanto da parte dos enfermeiros, quanto da dos alienados – e os riscos de suicídio e de evasão.

A reivindicação pelo controle administrativo das instituições asilares seria um dos pontos prioritários do processo de expansão do movimento alienista francês durante as primeiras décadas do século XIX. O princípio de que o médico deveria exercer o domínio absoluto sobre todas as instâncias de funcionamento dos asilos para alienados já se encontrava presente, por exemplo, em Esquirol e Scipion Pinel. Mesmo depois de aprovada a Lei de 1838 que, segundo Castel, ratificaria, no essencial, "essa pretensão bastante exorbitante", tal princípio continuaria sendo reafirmado pelos

alienistas. 211 No Brasil, como já observado, as reivindicações quanto a isso apareceriam de forma mais ou menos velada nos relatórios dos primeiros diretores do serviço clínico do Hospício de Pedro II. Somente no princípio da década de 80 do século XIX elas passariam a se tornar explícitas, mediante o questionamento da subordinação do mencionado Hospício à administração da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. Em 1882, a demissão do mordomo do estabelecimento, Conselheiro Pertence, levou o Dr. Nuno de Andrade a escrever uma carta ao Provedor da Santa Casa, Visconde de Jaguary, na qual fazia uma série de críticas aos estatutos aprovados em 1852, bem como ao regimento interno então em vigor. O principal alvo de tais críticas era o poder de fato exercido pelas irmãs de caridade no interior do mundo asilar e a influência dos padres de São Vicente de Paulo que "imperavam" no Hospício de Pedro II. A guerra entre o poder médico e o poder religioso tornava-se, assim, explícita.

Segundo o diretor do serviço sanitário da referida instituição, embora o regulamento de 1852 determinasse que as irmãs de caridade teriam apenas as funções de auxiliares dos facultativos clínicos, o regimento interno conferia-lhes o "governo discricionário do Hospício", dando-lhes "competência igual à do mordomo

'representante do provedor e seu delegado'". 212 Desse modo, o Dr. Nuno de Andrade propunha que a administração do estabelecimento fosse confiada ao Estado, separando-o da Santa Casa da Misericórdia e submetendo-o a uma nova regulamentação. A resposta do provedor foi imediata e contundente na defesa dos fundamentos regulamentares da instituição: afirmava que as atribuições exercidas pelas irmãs de caridade eram condizentes com o regulamento de 1852; negava a influência dos padres no Hospício; e, é claro, mostrava-se profundamente indignado diante da proposta de separar o hospício da Santa Casa de Misericórdia qualificando-a como extremamente injusta, já que se tratava de "um cargo de caridade" próprio dessa instituição que vinha sendo "desempenhado de modo que o Estado não poderia fazer

melhor".213

A réplica do Dr. Nuno de Andrade, em que insistia nas críticas e nas

sugestões formuladas na primeira carta, 214 lhe custaria o cargo. Em 4 de maio de 1882, o Visconde de Jaguary, "consciente" de que o Dr. Nuno de Andrade "só quer o bem dos infelizes, mas acreditando piamente que outro não é o intuito da Administração da Santa Casa", demitia-o da direção do serviço sanitário do Hospício de Pedro II, nomeando para substituí-lo o Dr. Agostinho José de Souza

e Lima.215 Tal fato parece revelar claramente que as críticas do Dr. Nuno de Andrade abriam um novo momento na luta pela medicalização do espaço asilar, marcado não apenas pela explicitação das disputas entre as diferentes instâncias de poder aí existentes, mas também pela radicalização do conteúdo das reivindicações que passavam a assumir, inclusive, um tom mais insolente e agressivo. Três anos após ter apresentado um trabalho na Sociedade Médico-Psicológica de Paris, em que não poupava elogios ao Hospício de Pedro II, o Dr. Teixeira Brandão publicou um estudo sobre os alienados no Brasil, no qual não apenas retomava as principais queixas formuladas até então pelos diretores do serviço clínico daquela instituição, como também ampliava e aprofundava as reivindicações para que fosse assegurada a implantação do projeto de medicalização da loucura em bases mais sólidas (Brandão, 1886). Tanto para o Dr. Nuno de Andrade, quanto para o Dr. Teixeira Brandão, a implantação desse projeto implicaria não no questionamento do espaço asilar, mas em reformas substanciais, das quais a mais importante seria a criação de um estabelecimento público exclusivamente destinado ao tratamento da alienação mental. A inexistência de um estabelecimento dessa natureza na cidade do Rio de Janeiro era atribuída, pelo Dr. Teixeira Brandão, ao fato de que "a autoridade não se importa com o louco senão quando sabe que ele perturbou a tranqüilidade pública: a enfermidade de que padece é coisa de somenos valor. O essencial é que ele seja recluso" (Brandão, 1886:21).

Palavras muito próximas daquelas pronunciadas, por exemplo, pelos Drs. Sigaud e De-Simoni nos anos 30 do século XIX, cuja retomada 50 anos depois revelava que a criação do Hospício de Pedro II não teria eliminado nem a presença dos loucos nas ruas da cidade, nem as formas de reclusão da loucura não-medicalizadas ou precariamente medicalizadas. Concebido para ser uma "obra de filantropia e não de misericórdia", conforme salientou o Dr. Sigaud, na prática, a instituição assumiria, como visto, um perfil de contornos imprecisos e ambíguos, oscilando entre a função caritativa – de abrigar temporariamente, proporcionando certo alívio imediato ou de exilar – e o papel assistencialista propriamente dito – de regenerar socialmente os "recuperáveis" e de excluir os "irrecuperáveis". A perspectiva assumida pelos alienistas pautava-se na idéia de que, administrado pelo Estado, o hospício desempenharia de forma mais eficiente a função não apenas de excluir, mas também, e talvez sobretudo, de curar o doente mental, restituindo-o à sociedade como "indivíduo produtivo".

Diferentemente do Dr. Nuno de Andrade, as reivindicações do Dr. Teixeira Brandão não contestavam de forma direta e explícita a manutenção do Hospício de Pedro II – bem como dos existentes ou em vias de construção no Pará, em Pernambuco, na Bahia, no Maranhão, no Rio Grande do Sul e em São Paulo – sob a administração da Santa Casa da Misericórdia. Apesar de denunciar alguns aspectos da precariedade da medicalização dessa instituição, como será observado adiante, Teixeira Brandão centralizava seus argumentos em torno da necessidade de se elaborarem leis que amparassem os alienados. Assim, o alienista defendia a criação de um estabelecimento público destinado a acolher os alienados "indigentes". Esses "infelizes que invalidaram nos combates da vida" que não possuíam domicílio eram enviados por deliberação das autoridades públicas para o Asilo de Mendicidade, já que o Hospício de Pedro II "além de estar com sua lotação completa, ... é administrado pela Santa Casa da Misericórdia e a autoridade pública não pode nele colocar doente algum sem

consentimento do digno provedor" (Brandão, 1886). 216

A preocupação com a periculosidade representada, segundo o parecer das autoridades públicas, pelo número crescente de mendigos nas ruas da cidade do Rio, ensejaria a criação, em 1854, do Albergue de Mendigos, o qual, subordinado ao Chefe de Polícia, deveria recolher todos os mendigos encontrados durante a noite nas

ruas, nas praças públicas e nos adros das igrejas. 217 Desde pelo menos o início da década de 60 do século XIX, os "alienados mansos" ou "menos furiosos" encontrados pela polícia vagando nas ruas da cidade, cuja admissão no HP II fosse recusada por problemas de superlotação, eram encaminhados para a Albergaria, enquanto os "mais furiosos" eram enviados à Casa de Detenção. O aumento crescente da população internada acabaria por determinar a construção de um novo edifício, inaugurado em 10 de julho de 1879. De acordo com o primeiro regulamento aprovado cinco anos depois, além dos indivíduos que solicitassem sua entrada comprovando "absoluta indigência", dos que em razão da idade avançada ou a seu estado físico não pudessem prover sua subsistência e dos menores de 14 anos que vagassem abandonados ou ociosos pelas ruas, o Asilo de Mendicidade deveria receber também os idiotas, imbecis e alienados que não fossem

admitidos no Hospício de Pedro II.218 Todos os indivíduos internados no estabelecimento eram obrigados a trabalhar (Art. 6), sendo empregados nas oficinas e nos serviços internos (Art. 7). Às vésperas da abolição da escravidão, a crença na perspectiva de "regeneração social" via trabalho aparecia, pois, plenamente consolidada.

A presença de loucos no Asilo de Mendicidade parece ter-se

tornado cada vez mais expressiva. 219 Segundo Teixeira Brandão, com o passar dos anos o estabelecimento havia-se transformado efetivamente num "depósito de loucos indigentes": dos 400 indivíduos que se achavam reclusos em 1886, o psiquiatra estimava que 350 (ou 87,5%) eram alienados, sendo a população restante composta por "vagabundos, velhos e crianças" (Brandão, 1886:50). Para o Dr. Teixeira Brandão, a reclusão dos "loucos sem domicílio" no Asilo de Mendicidade, qualificado como sendo "uma monstruosidade em nosso meio social", representava ato "condenável e odioso". Em primeiro lugar, ele denunciava a arbitrariedade da reclusão, cujo "processo sumário" não pressupunha uma avaliação competente do estado de sanidade mental ou da posição social do indivíduo: "Todo e qualquer cidadão não está isento de ser levado à polícia, como se fora alienado, se isto aprouver aos agentes de segurança pública; e os protestos que fizer diante desta arbitrariedade, a revolta que se seguir a tal vexame serão provas convincentes da insânia que se prejulga" (Brandão, 1886:23). Além disso, o Asilo de Mendicidade, ao contrário do que pregavam os princípios que fundamentaram a sua criação, edificado "em um núcleo populoso sem terrenos adjacentes para a cultura e sem oficinas" estimulava a ociosidade, transformando-se, na prática, em um depósito no qual "todos aqueles que não tinham domicílio ou não sabiam dizer onde era ele", crianças, velhos, loucos e vagabundos, homens e mulheres, viviam "em uma promiscuidade revoltante". De acordo com as críticas do professor da cadeira de clínica psiquiátrica da FMRJ e diretor do serviço clínico do HP II, o Asilo de Mendicidade funcionava, na prática, completamente defasado das disposições que o regulamentavam que não apenas priorizavam o trabalho como via de recuperação dos indivíduos reclusos na instituição, mas também determinavam o cadastramento minucioso dos mesmos e um cuidado extremado com as condições de higiene física e moral do estabelecimento, dos asilados e dos funcionários. Apesar de revelar problemas muito próximos aos apresentados pelo HP II, o Asilo de Mendicidade, qualificado como um espaço que se restringia puramente a excluir, caracterizado pela ausência absoluta de práticas higiênicas e medicalizadas, era considerado por Teixeira Brandão completamente inadequado à função de acolher doentes alienados.

O hospício público também deveria funcionar no sentido de admitir não apenas os indigentes alienados, mas também os loucos criminosos, cuja presença significativa nas casas de correção e nas prisões – decorrente tanto da inexistência de locais apropriados para a sua reclusão, quanto da falta de exames de sanidade realizados "com o cuidado e critério convenientes" – era denunciada

pelo Dr. Teixeira Brandão.220 Mais grave ainda era o fato de que a prática de enviar "loucos comuns" para as prisões continuava a ser bastante freqüente em várias regiões do Império. O destino impróprio dado aos loucos indigentes e/ou perturbadores da ordem pública, bem como aos loucos criminosos mesmo após a criação do HP II apresentava-se, para Teixeira Brandão, como uma prova irrefutável da necessidade urgente de se estabelecer um serviço de assistência pública aos alienados. Vale a pena acompanhar o desenvolvimento da argumentação central do alienista na defesa de seu ponto de vista:

... o Estado não despenderá assistindo-o como louco que é,

mas como vagabundo, mendigo ou criminoso que parece ser.

Além disso, sendo as moléstias mentais uma conseqüência

obrigada da civilização e, portanto, incrementando-se à

proporção que esta progride, é claro que se não se opuserem

óbices aos estragos que ocasionam, em pouco tempo o número

de indivíduos afetados atingirá um algarismo considerável. Ora,

a assistência necessária à manutenção deles exigirá maior

dispêndio do que o que seria empregado para curá-los em

tempo oportuno; portanto é uma economia ilusória a que se

executa deixando-os sem tratamento. (Brandão, 1886:16)

Em primeiro lugar, retomando mais uma vez as idéias defendidas pelos médicos na década de 30 do século XIX, em favor da criação de um hospício na cidade do Rio de Janeiro, tratava-se de diferenciar o louco do vagabundo, do mendigo e do criminoso, inserindo-o na categoria específica e especial de doente mental. Tarefa a ser desempenhada pelo olhar científico e especializado do alienista, único capaz de não cair nas armadilhas que confundem o que é com o que parece ser. Formulava-se, também, por caminhos um tanto tortuosos, uma espécie de política preventiva da propagação desenfreada das moléstias mentais, mediante o aprimoramento da instituição asilar, transformando-a de fato e prioritariamente num local de cura. Uma outra idéia contida no trecho citado merece ser assinalada: o crescimento das moléstias mentais é visto, de um lado, como favorecido pelo progresso da civilização, de outro, como produto do contágio.

A defesa da criação de leis que amparassem os alienados revelava, no entanto, uma crítica às possíveis arbitrariedades das internações de pessoas "abastadas" nos estabelecimentos particulares: "Quem quiser ver-se livre de um inoportuno é metê-lo em uma casa de saúde" (Brandão, 1886:25). Durante a segunda metade do século XIX, surgiriam algumas casas de saúde especificamente destinadas ao tratamento de alienados na cidade do Rio de Janeiro, tais como a Casa de Saúde Dr. Eiras, criada no começo dos anos 60 do século mencionado e a Casa de Saúde São Sebastião, pertencente aos Drs. Teixeira Brandão, Júlio de Moura, Lourenço da Cunha e Felício

dos Santos, criada em 1881. 221 Mas a prática de se internar alienados em casas de saúde não-especializadas parece ter sido

corrente na época.222 Para o Dr. Teixeira Brandão, os alienados internados nesses estabelecimentos estavam submetidos a condições piores do que os internados no Hospício de Pedro II. Além de não se exigirem provas de idoneidade dos proprietários e do pessoal encarregado da guarda e da vigilância dos internos, as condições de edificação, de acomodação e de tratamento dos alienados não eram averiguadas. Apesar de afirmar que não tencionava "molestar a nenhum dos proprietários das casas de saúde existentes no Império", acreditando que eles não seriam "capazes de entrar em conchavos indecorosos e de atentar contra a liberdade de quem quer que seja", as denúncias do Dr. Teixeira Brandão explicitavam a disputa entre alienistas e generalistas pelo controle do tratamento da alienação mental, situada no próprio âmbito do saber e da prática médica. Como será visto posteriormente, os alienistas conquistariam importante vitória quanto a isso, com a lei da assistência médico-legal a alienados aprovada em 1903.

O Hospício de Pedro II também seria objeto de severas críticas do Dr. Teixeira Brandão. As suas instalações – apesar de elogiadas na comunicação feita à Sociedade Médico-Psicológica de Paris em 1883 – não se adequavam aos fins da instituição:

A suntuosidade do edifício pode ofuscar aos leigos os seus

defeitos que são muitos, mas não os ocultará àqueles que nos

estabelecimentos dessa ordem procurarem o que é útil aos

doentes e não agradável somente à vista.

No intuito principal de levantar-se um palácio para os loucos,

erigiu-se um monumento aparatoso com poucas acomodações

..., sem as divisões necessárias à separação dos doentes,

seguindo os caracteres da moléstia, e sem os aparelhos

indispensáveis à aplicação dos meios terapêuticos. (Brandão,

1886:25)

Inicialmente, é importante observar que o desejo do "doente" – revelando aquilo que seria mais "conveniente", mais "útil" e, portanto, melhor para si mesmo – só poderia ser apreendido pela sensibilidade do alienista. O caráter inapropriado da arquitetura do hospício vinha sendo objeto de crítica dos diretores do serviço clínico do Hospício há alguns anos. Em seu relatório de 1878, o Dr. Moura e Câmera, por exemplo, apontaria a necessidade de se reconhecer "as numerosas imperfeições que se notam no plano arquitetônico do Hospício de Pedro II", chegando mesmo a afirmar que "aí a arte esqueceu a ciência" (apud Machado et al., 1978:452).

Continuar: parte 4 de 4