Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios

Magali Gouveia Engel · Capítulo 6 de 8 · parte 3/4

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Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios

5. A nova cara do velho hospício

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.

várias dos internados. De tal jeito ainda uma vez auxiliaremos os

esforços dos poderes públicos para atenderem ao problema cada

vez mais premente de melhora da capacidade profissional dos

nossos artífices e trabalhadores do campo.334

Mas a terapia do trabalho não seria exclusividade das colônias, assumindo também, no hospital central, um lugar privilegiado dentre os meios de tratamento aí empregados. Além dos serviços de limpeza, cozinha, lavanderia e de jardinagem, parte da população internada no HNA ocupava-se das atividades desenvolvidas na chácara, na horta e nas oficinas, reorganizadas e ampliadas na administração de Juliano Moreira. Em 1908, o Pavilhão Seabra reunia as oficinas de tipografia, encadernação, sapataria, colchoaria, e outras destinadas a pintor, pedreiro, ferreiro, carpinteiro e bombeiro.

Existiam, ainda, as oficinas de costura e de flores. 335 De uma população total cuja média de permanência oscilou em torno de 1.239 internados durante o ano de 1908, 806 ou, aproximadamente 65%,

trabalharam nas oficinas e nos diferentes serviços do HNA.336 Embora não mais exclusivamente destinado aos indigentes, o exercício dessas atividades era predominantemente realizado pelos homens da Seção Pinel e pelas mulheres da Esquirol, conforme é

demonstrado na 337 Tabela 4 .

Tabela 4 – Distribuição, por seção, dos pacientes do HNA ocupados

em atividades

 

Seções 1908 1911 1912 1915

 

Total de 806 1.250 1.331 517 internos

ocupados

em

atividades

 

Indigentes 667 (82,7%) 875 (70%) 990 (74,3%) 395 (76,4%)

(Seções

Pinel e

Esquirol)

Pensionistas 118 (14,6%) 322 (25,7%) 306 (22,9%) 107 (20,6%) (Seções

Calmeil e

Morel)

Fonte: MOREIRA (Relatórios do diretor da Assistência dos Alienados

apresentados ao Ministro da Justiçae Negócios Interiores em 1909,

1912, 1913 e 1916).

Algumas das crianças do Pavilhão Bourneville eram também submetidas à terapia do trabalho nas oficinas masculinas e

femininas. 338 As mulheres internadas no HNA inseriam-se nas atividades ocupacionais quase na mesma proporção que os homens

(Tabela 5), observando-se, contudo, uma diferenciação bastante nítida entre as atividades femininas – oficinas de costura, de flores e lavanderia – e as destinadas exclusivamente aos homens adultos e aos meninos – todas as demais anteriormente citadas.

Tabela 5 – Distribuição, por sexo, dos pacientes do HNA ocupados

em atividades

Divisão por 1908 1911 1912 1915 sexo

 

 

Total de 806 1.250 1.331 517 internos

ocupados

em atividades

 

Mulheres e 404 (50,1%) 589 (47,1%) 649 (48,7%) 251 meninas (48,5%)

 

Homens e 401 (49,8%) 661 (52,8%) 682 (51,2%) 266 meninos (51,4%)

 

Fonte: MOREIRA (Relatórios do diretor da Assistência dos Alienados

apresentados ao Ministro da Justiçae Negócios Interiores em 1909,

1912, 1913 e 1916).

 

Vale ressaltar que se as mulheres eram as únicas empregadas na lavanderia, cabia predominantemente aos homens o serviço de

limpeza interna do hospício.339 No entanto, grande parte das mulheres que trabalhavam estavam empregadas nas oficinas de

costura e de flores (Tabela 6), as quais constituíam atividade produtiva tipicamente feminina, cuja produção representava uma parcela relativamente significativa do montante da renda gerada a

partir do trabalho dos indivíduos internados na instituição.340 Tabela 6 – Distribuição, por atividade, das pacientes do sexo feminino

do HNA que exerciam ocupações

 

Atividades 1908 1911 1912 1915

 

Total de pacientes do 404 589 649 251 sexo feminino

ocupadas em

atividades

 

Oficinas 211 (52,2%) 180 (30,5%) 162 (24,9%) 82 (32,6%)

 

Lavanderia 193 (47,7%) 302 (51,2%) 367 (56,7%) 113 (45%)

 

Serviços de – 107 (18,1%) 120 (18,4%) 56 (22,3%) limpeza

 

Fonte: MOREIRA (Relatórios do diretor da Assistência dos Alienados

apresentados ao Ministro da Justiçae Negócios Interiores em 1909,

1912, 1913 e 1916).

A recomendação contida no decreto 508 de junho de 1890, 341 segundo a qual os indivíduos internados nos estabelecimentos da Assistência a Alienados deveriam ser submetidos ao trabalho de acordo com sua aptidão e conforme as indicações do diretor-geral seria mantida em todos os demais regulamentos relativos ao referido serviço, aprovados entre 1890 e 1930. Mas qual seria o sentido fundamental da incorporação do trabalho na vida cotidiana do mundo asilar? Em seus relatórios, Juliano Moreira costumava exaltar a importância da terapia ocupacional por meio da ênfase em dois aspectos. O primeiro relacionava-se ao fato de que o trabalho dos internados representava considerável economia para os estabelecimentos do serviço de Assistência aos Alienados, sustentados pelos cofres públicos. Em segundo lugar, a ocupação regular em atividades diversas proporcionaria distração aos alienados, ao mesmo tempo em que se constituía um importante meio de tratamento físico. O trabalho representava, pois, uma forma de disciplinar os corpos e distrair as mentes, evitando, em muitos casos, a manifestação de atitudes de rebeldia, tais como fugas, agressões etc.

Como meio terapêutico o trabalho apresentava, contudo, uma especificidade digna de nota. Destinado, sobretudo, aos doentes mentais crônicos, tais como os "ébrios de hábito" e aos epilépticos – qualificados como o contingente, por excelência, dos asilos-colônia –, consistia muito mais uma forma de "dar-lhes trato" do que de curá-los e/ou recuperá-los. Entretanto, nos relatórios da década de 20 do século XX, Juliano Moreira começaria a referir-se explicitamente ao objetivo regenerador do trabalho, reintegrando os pacientes aos "bons hábitos anteriores aos seus padecimentos mentais" e na prática de ofícios que lhes asseguraria a sobrevivência depois da alta. Objetivo expresso no regulamento da Assistência aos Psicopatas de maio de 1927: "No Hospital haverá as oficinas que o diretor-geral julgar conveniente estabelecer..., visando sobretudo dar ocupação aos doentes que possam tirar disso algum proveito para seu tratamento ou sua readaptação à vida extramanicomial" (Art. 103, decreto n° 17.805, 23/05/1927).

Na prática, porém, o trabalho parece ter funcionado efetiva e prioritariamente como um meio de submeter e controlar o contingente de internados provenientes, sobretudo, dos setores mais pobres da sociedade, ao mesmo tempo em que estes eram utilizados como mão-de-obra gratuita, contribuindo para a própria manutenção da

instituição asilar. 342 Vale mencionar que, segundo o Dr. Moura, era costume no HNA "e de grande proveito para quem deseja se dedicar à psiquiatria, servirem de criados nos aposentos dos internos os próprios doentes, que são escolhidos sempre na Seção Pinel" (Moura, 1923:56). Desse modo, como criados dos jovens acadêmicos que estagiavam na instituição, os internados eram transformados não apenas em mão-de-obra gratuita, mas também em objeto de constantes observações e investigações dos aprendizes de psiquiatria.

Assim como a fundação do HP II, as reformas do período republicano, criando a Assistência Médico-Legal aos Alienados no Distrito Federal, seriam louvadas como símbolo de modernidade e de progresso, inspirados nos mais avançados padrões e valores burgueses de civilização e de civilidade disseminados no mundo ocidental. As primeiras reformas do período republicano seriam brindadas por Teixeira Brandão como sinal da "grandeza moral" e dos "intuitos humanitários" do novo regime. Em 6 de abril de 1905 foram inauguradas, com toda a pompa e solenidade, as novas instalações do HNA. O discurso pronunciado pelo Dr. Afrânio Peixoto – que, na ocasião, substituía interinamente Juliano Moreira na direção da Assistência aos Alienados – exaltava o programa de governo de Rodrigues Alves, marcado pela ênfase no saneamento da capital da República. Sacudindo a "velha cidade adormecida" e disseminando "a saúde, a decência, o gosto, a prosperidade", as reformas promovidas pelo presidente da República fariam, em breve, "... esquecer este Rio animoso, pestilento esbarrondado, de cortiços e vielas estreitas, sem luz, sem água, sem conforto, e dado a nós ainda, a nós desta geração, um outro Rio, que nos permitirá a alegria de viver e o

orgulho de viver aqui". 343 Em 1903, enquanto parte da cidade era demolida pelo engenheiro Pereira Passos para dar lugar a largas avenidas bem-iluminadas, a "floridos parques e jardins" e às novas construções que se modelavam "pela elegância e pelo conforto das terras mais cultas", eram também iniciadas as obras de reforma das instalações do HNA, que, concluídas em 1905, o transformariam num "hospital moderno, de porta aberta, onde o sofrimento é respeitado, consolado e curado", marcando o advento de uma nova era e a ruptura com um passado que, apesar de bastante próximo, "devemos esquecer como se fora longínquo, em que quase um milhar de loucos enchia de gritos e pavores uma prisão arcaica, a que faltavam o

conforto e a decência e o trato humano...". 344

Apesar de objeto de uma série de questionamentos – muitos dos

quais desencadeados no âmbito da própria medicina mental –,345 o asilo continuaria a ser defendido pelos médicos e psiquiatras brasileiros de fins do século XIX e início do XX como "uma necessidade indeclinável das grandes cidades modernas, 'tão indispensáveis... como são os seus esgotos, o calçamento das suas

ruas e praças, os seus hospitais gerais, etc.'...".346 A mesma crença seria reafirmada por Juliano Moreira ao discutir os meios mais adequados de dar assistência aos alienados brasileiros num relatório apresentado no Congresso Nacional de Assistência Pública e Privada, realizado em 1908, e no IV Congresso Médico Latino-Americano de 1909 (Moreira, 1909:3), cujos fundamentos seriam expressos muitos anos depois no trabalho apresentado na reunião inaugural da 3ª Semana Anti-Alcoólica, promovida pela LBHM: "São os distúrbios mentais cada vez mais um crescente perigo nacional, pois que eles aumentam dia a dia e ..., cada vez representam papel

de maior importância na vida das coletividades". 347 Os estabelecimentos de reclusão destinados aos doentes mentais deveriam, contudo, ser modernizados, tornando-se efetivamente espaços de medicalização cada vez mais sofisticados e eficazes, capazes de tratar e controlar os distúrbios psíquicos. As reformas deveriam, portanto, orientar-se em torno de alguns pontos fundamentais.

O primeiro objetivo seria o de eliminar o caráter fechado dessas instituições, mediante a supressão das grades e dos demais elementos que conferiam ao hospício um perfil similar ao da prisão. Teixeira Brandão vangloriava-se de ter empreendido no Hospício Nacional as mesmas modificações pelas quais teriam passado os principais asilos europeus:

As grades foram postas abaixo; as cadeiras de contenção e as

argolas de ferro onde prendiam-se os alienados desapareceram;

o asilo foi aberto aos parentes dos enfermos, que os podem

visitar duas vezes por semana; as saídas, o passeio, e as visitas

às famílias, permitidos; recreios foram estabelecidos na chácara

para gozo dos enfermos, e até festas foram instituídas.348

Os asilos-colônia seriam concebidos para colocarem em prática as experiências mais completas da "ilusão de liberdade". Criados em terrenos amplos e isolados, os alienados neles internados desfrutariam de maior liberdade de movimentos, podendo, inclusive, ser submetidos ao sistema hetero-familiar. Contando com a adesão mais entusiasmada e irrestrita dos médicos brasileiros não-especializados no campo da medicina mental e com o apoio reticente dos psiquiatras, o sistema open-door influenciaria, em certa medida, a organização das colônias agrícolas e a implantação de algumas

experiências da assistência familiar em São Paulo 349 e no Rio de Janeiro.

Tais iniciativas seriam viabilizadas, por um lado, sem que a crença nas vantagens insuperáveis do isolamento no tratamento dos casos de alienação mental fosse abalada e, por outro, respeitando-se o princípio de que a liberdade concedida ao alienado deveria ser compatível com a segurança pública e com as indicações terapêuticas. Previstos para serem criados nas periferias das colônias feminina e masculina pela reforma de 1911 (cf. Art 2 do decreto n° 8.834, de 11/07/1911), os serviços de assistência hetero-familiar seriam introduzidos por Gustavo Riedel na Colônia de Alienadas do

Engenho de Dentro em fins da década de 20 do século XX.350 Entre os muitos significados desse tipo de experiência cabe notar que, conforme observou Amarante (1982), a assistência hetero-familiar revelar-se-ia como estratégia fundamental da psiquiatria com o intuito de comprometer o conjunto da sociedade com o tratamento não apenas da loucura, mas da anormalidade, categoria muito mais abrangente que, nesse momento, consolidava-se como alvo principal da intervenção social e política do psiquiatra.

Na realidade, a maior parte das reformas propugnadas não passariam de intenções dos diretores e psiquiatras do Serviço de Assistência a Alienados do Distrito Federal ou seriam implantadas de modo bastante parcial. Como foi visto, a redução das internações, fundamentada na idéia de que somente os doentes crônicos perigosos ou os que em suas crises agudas se tornassem ameaça para si próprios ou para a segurança coletiva deveriam ser reclusos, acabaria comprometida pela própria perspectiva que ampliava de forma ilimitada as fronteiras da anormalidade, imputando ao doente mental o estigma de periculosidade tão mais ameaçadora quanto menos visível aos olhos leigos fossem os indícios da doença. Perspectiva que, a meu ver, conferia significado bastante específico às estratégias preventivas que se manteriam sempre acopladas a altos índices de internações nas instituições asilares. Acrescente-se ainda, que, embora a maior parte dos especialistas defendesse insistente e incansavelmente a idéia de que para cada tipo de doente e de doença mental deveria haver um estabelecimento especializado, as conquistas da psiquiatria brasileira nesse sentido foram reduzidas e precárias.

No HNA, as grades, as casas-fortes, as camisas-de-força, enfim, os meios repressivos caracterizados pela violência explícita das agressões diretas aos corpos dos internados não seriam eliminados do cotidiano da experiência republicana da reclusão, ao contrário do que propalaram muitos dos seus diretores com tal eficiência que algumas pessoas chegariam a testemunhar mudanças inexistentes. Ao visitar o hospício em 1904, Maurício de Medeiros, por exemplo, registraria: "Havia como nota dominante a preocupação de eliminar do Hospital o aspecto de prisão. Todas as grades haviam sido retiradas. Os quartos-fortes transformados em quartos de isolamento" (apud Lopes, 1966:34). De fato, a retirada das grades e sua substituição por janelas de Hitzig teria sido insistentemente solicitada por Juliano Moreira desde essa época, como meio de proporcionar aos indivíduos reclusos a "ilusão de liberdade" tão celebrada pela psiquiatria coeva. Entretanto, passados quase 20 anos, o diretor do estabelecimento não havia conseguido realizar seu intento: "Mui lamentável é que por ocasião do centenário de nossa Independência ainda não possamos retirar das janelas do Hospital Nacional as

grades que tanto o afeiam ( 351 sic )". Segundo Lopes, as grades na fachada externa, nas janelas do pavimento superior e nos quartos de segurança persistiram durante toda a década de 20 do século XX.

Quanto aos quartos-fortes, o depoimento de Lima Barreto, transcrito no segundo capítulo deste livro, indica que estes, assim como a "ducha de chicote", persistiram, sendo largamente utilizados durante a gestão de Juliano Moreira. O uso da camisola de força, bem como o das coberturas de lona para conter os loucos dentro da banheira, condenadas pelos princípios da psiquiatria moderna, seriam denunciados por um dos redatores do Jornaldo Commercio em

princípios de 1902.352Prescrito entre os meios detratamento e de manutenção da ordem entre os enfermos, fixados pelo primeiro regulamento republicano (cf. Art. 54, decreto n° 508, de 21/06/1890), o uso do colete-de-força e da célula seria eliminado pela reforma de 1904 (cf. Art. 120, decreto n° 5.125, de 01/02/1904). Os regulamentos da Assistência a Alienados, aprovados durante o período da Primeira República, ratificariam os outros meios coercitivos estabelecidos pelo regulamento de junho de 1890: a privação de visitas/passeios e outras distrações e a reclusão solitária, com a ressalva de que, quando indicados, só poderiam ser "aplicados depois da conferência entre dois médicos do estabelecimento e o diretor" (cf. Arts. 120 e 121 do decreto n° 8.834, de 11/07/1911; e Arts. 171 e 172 do decreto n° 17.805, de 23/05/1927). Vale lembrar ainda que, de acordo com a lei de 1903, os casos de violência e de atentado ao pudor praticados nas pessoas dos alienados seriam punidos por meio de ação penal (cf. Art. 9, decreto n° 1.132, de 22/12/1903).

Entretanto, constantemente denunciados pela imprensa e registrados nos relatórios e ofícios dos diretores dos estabelecimentos públicos destinados aos alienados, os usos e abusos da violência contra os indivíduos internados continuariam presentes no dia-a-dia do mundo asilar. As freqüentes agressões de enfermeiros ou de outros internados, as condições extremamente precárias das acomodações e da alimentação, os suicídios, eram, no entanto, justificados pelos diretores e administradores do hospício e das colônias como decorrentes da superpopulação – e seus conseqüentes desdobramentos, tais como as "perigosas misturas" entre indivíduos de diferentes condições sociais e entre diferentes tipos e estágios da doença mental –, associada ao número insuficiente e à falta de qualificação dos enfermeiros e guardas. Aliás, as constantes fugas de indivíduos recolhidos no hospício e nas colônias que, noticiadas com alarde pela imprensa, abalavam a credibilidade dessas instituições, era m inva ria velmente a tribu ídas à s mesma s ca usas anteriormente mencionadas.

Como foi visto, as irmãs de caridade tornar-se-iam um dos alvos privilegiados das investidas médicas contra a administração da Santa Casa da Misericórdia durante os anos 80 do século XIX . Proclamada a República, as religiosas seriam retiradas do hospício e substituídas por enfermeiras européias. Além disso, seria criada no HNA "uma escola destinada a preparar enfermeiros e enfermeiras para os hospícios e hospitais civis e militares" (Art. 1, decreto n° 781, de 27/09/1890). Mas as medidas que objetivavam proporcionar uma formação profissional adequada aos enfermeiros que lidavam com os doentes mentais, apontada pelos primeiros alienistas como condição essencial para que o hospício se transformasse, de fato, num espaço medicalizado, não passariam de intenções fixadas pelo texto legal pelo menos até a década de 20 do século XX. Em 1896, o Dr. Carlos Seidl considerava que os problemas enfrentados pelo HNA, longe de serem produzidos pela saída das irmãs de caridade, como argumentavam alguns, deviam-se à ausência de "uma Escola completa de enfermeiros de ambos os sexos, moldada pelas da

Europa e pela da República Argentina...". 353

Em seus relatórios, os primeiros diretores da Assistência a Alienados lamentavam quase sempre a falta de condições materiais e humanas para que a Escola de Enfermeiros fosse efetivamente colocada em funcionamento, solucionando um dos mais graves problemas

enfrentados pela instituição.354 A ativação da Escola de Enfermeiros figuraria entre os pontos componentes do projeto de reformas empreendidas na administração de Juliano Moreira.

Reinaugurada em 17 de fevereiro de 1905, a Escola tornar-se-ia, dois anos depois, mais uma vez inoperante, em decorrência da falta de verbas e do número crescente de doentes internados que, sobrecarregando de trabalho os alunos e os médicos, tornavam inviável a freqüência às aulas. Em 1913, as novas tentativas de reerguer a Escola foram vãs. Em fins dos anos 10 do século XX, J. A. Brandão apontava como um dos maiores obstáculos ao bem-estar dos alienados internados nas instituições asilares a dificuldade de se obter "pessoal de vigilância com a necessária compreensão do que seja um doente mental e de como deve ser conduzido na vida hospitalar" (Brandão, 1917:37). No início dos anos 20 do mesmo século, as insistentes reclamações dos psiquiatras parecem ter sensibilizado as autoridades legislativas, que aprovariam verbas não apenas para a manutenção da Escola de Enfermeiros do HNA, mas também para a instalação da Escola Alfredo Pinto na Colônia de

Alienadas do Engenho de Dentro. 355

Como se observou, a proteção do louco contra a sua própria loucura e contra as agressões que comumente sofriam, desfilando seu delírio pelas ruas da cidade, serviria como um dos principais argumentos utilizados pelos alienistas para comprovar a necessidade e a legitimidade da sua reclusão em estabelecimentos especiais. Contudo, mesmo nos áureos tempos da administração de Juliano Moreira, os estabelecimentos do Serviço de Assistência aos Alienados do Distrito Federal jamais ofereceriam a tão propalada proteção. Muitos indivíduos internados seriam vítimas de violentas agressões por parte dos próprios companheiros ou dos enfermeiros e guardas. É o caso, por exemplo, da "preta velha" Francisca Maria da Silva, que viria a falecer no HNA em outubro de 1894 após ter sido gravemente ferida, provavelmente, pela companheira Ana Teodora da Silva, "mulher moça e robusta e sujeita a impulsões"; de Arlindo Alves de Souza Firmo, internado nas colônias da Ilha do Governador, que morreria em maio de 1913 em conseqüência dos ferimentos produzidos por seu companheiro de quarto, Manoel Pedro Joaquim; e de um alienado "decrépito e doente" também internado naquelas colônias, morto em abril de 1912 após ter sido espancado por dois companheiros, um alcoólatra epiléptico e outro maníaco-

depressivo.356 Em maio de 1904, Maria do Matto foi molestada por um dos empregados do HNA; Manoel Joaquim Ribeiro (em janeiro de 1907) e Edmundo Mounier (em março de 1908) foram "barbaramente espancados" por enfermeiros da mesma instituição, tendo o segundo

falecido em conseqüência da agressão.357

Os sofrimentos da própria loucura, levados, muitas vezes, a limites insuportáveis pela reclusão, conduziriam alguns internados a optarem pela morte, restando ao psiquiatra apenas registrar os freqüentes casos de suicídio no hospício: João Conrado dos Santos, preto, 46 anos, solteiro, brasileiro, internado no HNA em 6 de março de 1901, suicidou-se três dias depois; em julho de 1906 Leonor da Silva, "iludindo a vigilância dos empregados", pulou uma das janelas do prédio, vindo a falecer por causa das graves lesões no crânio decorrentes da queda; atando a ceroula às grades da janela de um dos quartos de isolamento das colônias da Ilha do Governador, Américo Lima, brasileiro, pardo, 26 anos, solteiro, sem profissão

conhecida, enforcou-se em setembro de 1917.358 No começo da década de 20 do século XX, o Jornal do Brasil noticiava dois casos de suicídio no HNA: Ernani da CostaCouto, 22 anos, empregado do comércio, solteiro, internado no HNA em 15 de janeiro, no dia seguinte, conseguindo "iludir a vigilância do pessoal" da instituição, improvisou uma corda com um lençol e enforcou-se ('Suicídio de um louco no Hospital de Alienados', Jornal do Brasil, 17/01/1920). Pouco mais de um mês depois, o operário João da Silva, internado pela terceira vez no Hospício por alcoolismo, galgou as grades do prédio e atirou-se ao solo, morrendo em conseqüência da queda ('Morte de um alcoólatra', Jornal do Brasil, 27/02/1920).

Algumas vezes, os indivíduos reclusos no hospício e nas colônias poderiam ser vítimas do próprio tratamento prescrito pelos psiquiatras. Apesar dos cuidados recomendados nos regulamentos dessas instituições, os banhos de mar resultariam, ocasionalmente, acidentes fatais. É o caso, por exemplo, de um dos doentes internados na Seção Pinel do HNA, morto em 1893 por asfixia, quando tomava banho de mar, e de Eduardo Tavares de Carvalho, que, em janeiro de 1901, desapareceu arrastado por uma forte corrente na Praia do Galeão, sendo seu corpo encontrado dias depois.

Geralmente, os maus tratos, os acidentes e as agressões ocorridos no mundo asilar eram denunciados pela imprensa e resultavam em inquéritos policiais para apurar as responsabilidades. Mas, se em alguns casos os acusados eram punidos com a demissão e a prisão, em muitos outros a própria administração dos estabelecimentos procurava reduzir a gravidade dos incidentes atribuindo-lhes o caráter de acidentes inevitáveis em instituições do gênero. É o que se pode depreender, por exemplo, da resposta de Juliano Moreira às acusações de maus tratos infligidos a pacientes por empregados do HNA, divulgadas pela imprensa carioca em março de 1912, a partir do caso de Manoel Martins Gouvêa: "o problema do pessoal subalterno dos manicômios é árduo em toda a parte do mundo. Não há manicômio leigo ou religioso em que não tenha ocorrido casos de

violências físicas a doentes".359 De acordo com informações veiculadas pelos jornais, Manoel Martins Gouvêa, branco, 45 anos presumíveis, teria sido violentamente espancado no mesmo dia em que dera entrada no HNA, em 8 de março de 1912, falecendo poucas horas depois. Constatado, por meio de necrópsia, que Manoel apresentava fraturas em duas costelas, Juliano Moreira abriu inquérito administrativo para apurar se tais fraturas tinham sido acidentais ou provocadas por violência sofrida pelo paciente, por agressão de "algum desalmado guarda", ou da luta com outro paciente. As informações obtidas pelo diretor no Pavilhão de Observação e na Seção Pinel levaram-no a concluir que: "... sendo o paciente um alcoolista com alucinações, não é impossível que antes de vir para aqui tivesse fraturado lá fora as costelas, e sendo confuso de idéias, por certo não estava sua sensibilidade em condições de

mostrar com segurança o que sofria". 360 Como não havia provas contra qualquer empregado, Juliano Moreira não levou o fato ao conhecimento da polícia. Entretanto, o incidente seria divulgado pela imprensa, resultando na abertura de um novo inquérito pela Comissão Inspetora dos Estabelecimentos Públicos e Particulares do Distrito Federal, no decorrer do qual os Drs. Jacyntho de Barros e Júlio Suzano Brandão, ambos do serviço médico-legal do Distrito Federal, elaborariam um laudo de exumação e autópsia de Manoel Gouvêa, cujas conclusões extremamente vagas e reticentes (Barros

& Brandão, 1912),361 aliadas ao fato de se tratar de um indigente, teriam provavelmente contribuído para que o caso fosse encerrado.

Essas minúsculas tramas, registradas sob a forma quase telegráfica nos ofícios e relatórios das diretorias do HNA e das Colônias, em despachos ministeriais e no noticiário dos jornais, apesar de recolhidas de modo esparso e aleatório, projetam, por intermédio de pequenos flashes, uma das dimensões mais sombrias e aterradoras do cotidiano do mundo asilar, construída e reproduzida sob a "lucidez da racionalidade" da ciência e da modernidade. Se a transformação do louco em doente mental acabaria por generalizar, de um modo ou de outro, a idéia e o sentimento de que este representava uma ameaça que deveria ser necessária e legitimamente reclusa e contida em estabelecimentos especiais, a imagem do hospício como símbolo positivo do progresso e da civilização não se disseminaria da mesma forma, nem na mesma proporção. Sem dúvida, para muitos, comprometidos, direta ou indiretamente, com os ideais difundidos pela psiquiatria, o HNA era "um estabelecimento modelar... digno da mais viva admiração", representando "um legítimo orgulho do

altruísmo brasileiro aliado às glórias científicas do país". 362 Mas, para outros, cruel, medonho, infernal, palco de horrores e de monstruosidades, o hospício republicano era o "vestíbulo para a

perda da razão e da vida", o Palácio dos Suplícios,363 ou na linguagem limiana, um verdadeiro "cemitério dos vivos".

Como o Juquery – um dos símbolos mais expressivos do projeto de controle e de disciplinarização do espaço urbano, inspirado nos mais modernos e sofisticados princípios propagados pela psiquiatria de fins do século XIX –, os estabelecimentos do Serviço de Assistência a Alienados do Distrito Federal, cuja criação figurou entre as primeiras medidas tomadas pelo governo republicano, não passariam, na prática, de "depósito de seres sem saída" (Cunha, 1986). Como nos tempos do HP II, a maior parte da população internada no Hospital Nacional de Alienados, nas colônias da Ilha do Governador e, depois, do Engenho de Dentro e de Jacarepaguá, e no Manicômio Judiciário, era essencialmente constituída por aqueles que jamais conseguiriam recuperar a liberdade e pelo significativo contingente dos que eram

eternamente reinternados.364 Categorias que possuíam como traço comum o estigma da cronicidade ou da incurabilidade.

Reformada e modernizada, a experiência republicana da reclusão adquiriria, sem dúvida, um perfil mais sofisticado do que o que caracterizara o Hospício de Pedro II. Mas, por mais significativas e incontestáveis que tenham sido as conquistas dos psiquiatras com o advento da República, ampliando e consolidando as bases políticas e sociais de sua atuação, o projeto de medicalização da loucura que empunhariam como bandeira era, ainda, em suas linhas gerais, muito próximo do elaborado e difundido pelos alienistas do século XIX. Em outubro de 1926, em uma sessão da Câmara dos Deputados, ainda ecoavam os mesmos fundamentos que, quase um século antes, haviam sido veiculados pelos médicos para ratificar a necessidade de se criar um hospício na cidade do Rio. Em nome dos princípios humanitários e científicos era preciso,

... acabar com o aspecto rebarbativo do nosso Hospício, velho

casarão, digno representante dos métodos do passado, com seu

aspecto de prisão, seus grandes muros, suas grades de ferro,

resto do tempo em que a camisa de força e a reclusão eram os

principais meios de tratamento dos alienados.

Tudo isso é incompatível com a evolução feliz que se tem

operado nos tempos modernos, determinando a supressão de

todo meio de contenção mecânica, substituída pelos calmantes

do sistema nervoso, pelo isolamento passageiro e pela vigilância

permanente feita por enfermeiros educados para esse fim

especial...365

No entanto, se as idéias eram próximas, o sentido mais profundo da prática era quase idêntico: a exclusão reinava absoluta sobre qualquer objetivo de recuperação e/ou de reintegração. As refinadas estratégias de disciplinarização, marcadas pelo predomínio da persuasão sobre a coação pautada na violência explícita, seriam assimiladas, sobretudo, para legitimar e reforçar o monopólio do saber do psiquiatra sobre a doença mental. Como intuíra o Conselheiro Aires, com a emergência da República, "Nada se mudaria; o regimen, sim, era possível, mas também se muda de

roupa sem trocar de pele" (Machado de Assis, 1975:93).366 Da monarquia à república, do predomínio das relações escravistas à disseminação do trabalho juridicamente livre, descontinuidades profundas, sob a marca indelével, entretanto, de uma continuidade essencial: a sociedade permaneceria estruturada sobre relações de dominação. Como bem acentua Chalhoub (1996:184), o que ocorre, na realidade, "... é um reordenamento estrutural nas políticas de dominação e nas relações de classe: institui-se o novo lugar da luta de classes, engendram-se os novos significados sociais gerais norteadores dos conflitos sociais".

 

229 Cf. BRANDÃO, J. C. T. Relatório do diretor da Assistência Médico-Legal de Alienados apresentado aoMinistério da Justiça e Negócios Interiores em janeiro de 1895. Para o primeiro total referido,Teixeira Brandão considera o período compreendido entre 9 de dezembro de 1842 (inauguração do primeiro hospício em São Paulo) até 31/12/1894 foram internados na instituição 3.036 doentes, enquanto de janeiro de 1895 até 31/12/1911 foram recolhidos ao antigo Hospício, à colônia agrícola de Sorocaba e, a partir de 1898, ao Juquery, 4.000 doentes alienados (ROCHA, 1912).

230 Segundo Heitor Resende, em princípios do período republicano, cerca de 90% dos casos de internação no HNA foram classificados como "degenerados atípicos" (RESENDE, 1987:44).

231 Ressalte-se que tal determinação seria mantida pelo menos até a última reorganização da Assistência a Psicopatas no Distrito Federal do período da Primeira República: "A pessoa que, em conseqüência de doença mental, congênita ou adquirida, atentar contra a própria vida ou a de outrem, perturbar a ordem ou ofender a moral pública, será recolhida a estabelecimento apropriado, para tratamento" (Art. 1, decreto n° 5.148A, de 10/01/1927).

232 Cf. Discurso pronunciado pelo Sr. Leite e Oiticica. Niterói: Tip. Salesiana, 1895:31.

233 As críticas de BRANDÃO (1897:16) à presença das irmãs de caridade no hospício explicitavam claramente o confronto entre poderes no interior do mundo asilar: "Dispondo das chaves do estabelecimento, faziam o que queriam, dando ingresso e saída a quem bem lhes apetecia; até 1887, reinavam no hospital como soberanas, não admitindo admoestações nem conselhos".

234 Dois anos depois, a questão da separação do HNA da Santa Casa continuava sendo objeto de debate. Em julho de 1896, uma comissão composta pelos Senadores Leite e Oiticica, Pires Ferreira, Justo Chermont, Antônio Brena, F. Machado e Domingos Vicente apresentaria um projeto transferindo para a Santa Casa a administração do HNA e das colônias de alienados. O projeto de lei seria veementemente contestado por BRANDÃO (1897:153-159) num artigo publicado na imprensa carioca em 13 de agosto de 1897. Na discussão sobre qual o melhor sistema de assistência para alienados que ocupou várias sessões da ANM durante o mês de outubro de 1898, o Dr. Souza Lima defenderia a restituição do HNA e das colônias da Ilha do Governador à administração da Santa Casa da Misericórdia (cf. 'Assistência a Alienados', Atas das sessões do 4° trimestre de 1898. Anais da Academia de Medicina. Rio de Janeiro, T. LXV, vol. I, 1899, p.143). A questão parece ter se arrastado pelo menos até 1899, pois em ofício de 20 de agosto desse ano, o Provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, Paulino José Soares de Souza, apresentava o seu parecer sobre o projeto, conforme solicitação contida no Aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores de 27/07/1899. Apesar da posição favorável assumida pelo Provedor e do apoio de alguns senadores, o projeto jamais seria transformado em lei.

235 Cf. Art. 3 do decreto n° 206A, de 15/02/1890. Criadas em fins do período monárquico (cf. decreto n° 3.396, de 24/11/1888 e decreto n° 10.244, de 31/05/1889), as colônias da Ilha do Governador só começariam a funcionar em 1890, recebendo do HNA 39 pacientes do sexo masculino e 39 do sexo feminino. Em 1892, as 40 mulheres aí reclusas foram transferidas para o HNA. A partir de então as referidas colônias passaram a destinar-se exclusivamente a pacientes alienados do sexo masculino (cf. CALDAS, J. A. R. 'Relatório do Diretor das Colônias de Alienados da Ilha do Governador de 08/03/1912'. Relatórios dosestabelecimentos da Assistência a Alienados enviados ao Ministro da Justiça pelo Diretor Geral, Juliano Moreira, em 11/03/1912).

236 Cf. Art. 2 do decreto n° 206A, de 15/02/1890. Esses objetivos permaneceram praticamente inalterados até a reforma baixada pelo decreto n° 17.805, em 1927, quando estabelece-se uma alteração mencionada mais adiante.

237 Cf. Art. 3 do decreto n° 508, de 21/06/1890. As instruções baixadas pelo decreto n° 206A de 15/02/1890 limitavam-se a estabelecer que a "direção dos diferentes asilos será confiada a um médico, responsável perante o Ministro do Interior, de quem diretamente dependerá". As alterações introduzidas nesse sentido pelo regulamento aprovado em junho de 1890 parecem indicar uma conquista dos psiquiatras. A especialização para o cargo de diretor do serviço de assistência a alienados deixaria, contudo, de ser exigida pela reforma promulgada pelo decreto n° 3.244, de 29/03/1899. Com relação a isso, na crítica ao regulamento de 1899, formulada pela Comissão de Instrução e Saúde Pública da Câmara dos Deputados – responsável pela elaboração de um parecer sobre a necessidade de reorganizar a Assistência a Alienados – em agosto de 1903 sublinhava-se que tal regulamento "não exigindo... para o cargo de diretor requisitos especiais e competência provada, permitiu que à testa dessa instituição pudessem estar indivíduos alheios à especialidade, e ainda incapazes de a estudar e muito menos de a compreender" ('Parecer da Comissão de Instrução e Saúde Pública'. Anais da Câmara dos Deputados, 1903, vol. VII, sessão de 23/11/1903, p.806). Essa especialização voltaria a ser exigida pela reorganização da Assistência a Alienados de 1903 (cf. Art. 13 do decreto n° 1.132, de 22/12/1903) e pelo regulamento de 1904 (cf. Art. 3 do decreto n° 5.125, de 1/02/1904).

238 Devendo satisfações única e exclusivamente ao Ministro do Interior, a quem estava diretamente subordinado, o diretor da Assistência Médica e Legal dos Alienados reunia entre as suas principais atribuições: a superintendência em todos os serviços dos asilos e, mais especificamente, as admissões e saídas dos doentes, transferências de uns para outros asilos, distribuição dos enfermos por seções, a higiene dos estabelecimentos e a polícia dos asilos; propor ao Ministro do Interior a nomeação dos médicos; nomear os internos; admitir os enfermeiros e auxiliares do serviço clínico; passar os atestados de admissão definitiva depois de cumpridas as formalidades legais; dar altas ou permitir a saída dos doentes nos casos previstos; etc. (cf. Art. 6 do decreto n° 206A, de 15/02/1890). Tais atribuições manter-se-iam em essência as mesmas durante todo o período da Primeira República, havendo, contudo, uma tendência no sentido de se tornarem mais amplas e especificadas. De acordo com o decreto n° 1.160, de 06/12/1892 que fundia numa só repartição os Ministérios da Justiça, Interior e Instrução Pública, Correios e Telégrafos, a Assistência Médico-Legal de alienados ficava subordinada à 2ª Seção da Diretoria do Interior (Art. 3).

239 Cf. Decretos n° 508, de 21/06/1890; n° 896, de 29/06/1892; n° 1.559, de 07/10/1893; n° 2.467, de 19/02/1897; e n° 3.244, de 29/03/1899.

240 'Mensagem de Prudente de Moraes, pedindo providências acerca dos alienados'. Anais daCâmara dos Deputados, sessão de 13/07/1896, vol. 3, 1896, p.273. Um mês depois o Presidenteda República dirigiria ao Congresso Nacional outra mensagem na qual referia-se à necessidade de reformar a assistência aos alienados (cf. 'Mensagem de Prudente de Moraes sobre alienados'. Anais da Câmara dos Deputados, sessão de 13/08/1896, vol. 4, 1896, p.266.

241 Depois de longamente discutido, o projeto de Gonçalves Ramos seria aprovado, com algumas alterações, na sessão de 18 de junho de 1897 (cf. Anais da Câmara dos Deputados, 1896, vols. 4 e 8; 1897, vols. 1 e 2) e enviado ao Senado, onde, apesar de completamente reformulado, não seria aprovado em função da oposição de alguns senadores, entre os quais Leite e Oiticica (cf. Anais do Senado, sessões 14, 15 e 19 de outubro de 1898). O projeto aprovado na Câmara dos Deputados em 1897, bem como o seu substitutivo, apresentado e discutido no Senado em 1898, seriam alvo de acirrados debates na Sociedade de Jurisprudência Médica e Antropológica e na Academia Nacional de Medicina, revelando profundas divergências em torno do assunto no seio da própria comunidade médica (cf. 'Assistência a Alienados'. Atas das sessões do 4° trimestre de 1898. Anais da Academia de Medicina. Rio de Janeiro, T. LXV, vol. I, 1899, p.111-145). Veja-se, ainda, o artigo do psiquiatra Márcio Nery elogiando o projeto aprovado na Câmara e criticando o substitutivo discutido no Senado (Nery, M., 'Legislação sobre alienados'. Brasil-Médico. Rio de Janeiro, 1898, p.304-305).

242 'Mensagem de Rodrigues Alves de abertura da 1ª sessão da 5ª legislatura do Congresso Nacional'. Anais da Câmara dos Deputados, 1903, vol. I, p.153. Três meses depois o presidente da República reforçaria o pedido de que fossem tomadas providências relativas à assistência aos alienados na mensagem dirigida ao Congresso Nacional em 3 de agosto de 1903, apresentando a exposição de motivos do Ministro da Justiça e Negócios Interiores sobre o assunto (cf. 'Mensagem do Presidente da República e Exposição de Motivos acerca da necessidade de reorganização da Assistência a Alienados'. Anais da Câmara dos Deputados, sessão de 23/11/1903, vol. VII, 1903, p. 811-815).

243 Relator da Comissão de Instrução e Saúde Pública da Câmara dos Deputados que, tendo por base as solicitações contidas nas mensagens presidenciais anteriormente citadas, elaborou um parecer sobre as providências necessárias para a reorganização da Assistência aos Alienados, em que eram apresentadas sugestões de medidas capazes de coibir "os abusos e as irregularidades administrativas", permitindo que a Assistência cumprisse "cabalmente a sua útil e humanitária missão". A Comissão sugeria que o parecer fosse submetido à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para que esta formulasse "em um projeto de lei as medidas garantidoras da liberdade individual e da gestão dos bens dos alienados" (Anais da Câmarados Deputados, 1903, vol. VII, sessão de 23/11/1903, p.807). Além do Dr. Teixeira Brandãofaziam parte da Comissão de Instrução e Saúde Pública: Malaquias Gonçalves (presidente interino), Satyro Dias, Valois de Castro, Germano Hasslocher e Sá Freire. Tanto em 1896, como em 1903, os contextos nos quais se desenrolaram as reivindicações e os debates envolven-do autoridades do poder executivo e do legislativo, bem como médicos e psiquiatras, estiveram marcados pela realização de inquéritos sobre as condições da Assistência a Alienados – em 1896 e em 1902 foram nomeadas duas comissões de inquérito para avaliar esse serviço –, suscitados, como será visto adiante, por uma série de denúncias acerca das irregularidades e das péssimas condições de funcionamento do referido serviço que ocuparam significativo espaço na imprensa da época, contribuindo para ratificar a urgente necessidade de reformas.

244 A lei aprovada em 1903 manteria, em sua essência, as determinações previstas no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em junho de 1897 (cf. Anais da Câmara dos Deputados, 1897, vol. 2, sessões de 10, 12 e 18/06/1897).

245 Apesar de muitas divergências suscitadas em torno da questão, a lei de 1903 consolidaria a vitória do argumento que legitimava a intervenção direta e indireta dos poderes públicos na organi zação e reg ulamentação da assistência aos alienados. Assim, todos os estabelecimentos de alienados, públicos e particulares, existentes no País passariam a ficar submetidos à "suprema inspeção" do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. A lei estabelecia, ainda, de forma detalhada, as condições para a criação e o funcionamento de hospícios, asilos ou casas de saúde destinados a acolher "enfermos de moléstias mentais" (cf. Arts. 13 ao 18 do decreto n° 1132, de 22/12/1903). A inspeção do Ministro dar-se-ia "por intermédio de uma comissão composta, em cada Estado e no Distrito Federal, do procurador da República, do curador de órfãos e de um profissional de reconhecida competência, designado pelo Governo..." (cf. Art. 12 do decreto n° 1.132, de 22/12/1903).

246 Cf. Anais do Senado, 1898, sessão de 15/10/1898, p.117. Entre as "contravenções de perigo comum" previstas pelo Código Penal de 1890 incluía-se, "Conservar soltos, ou guardados sem cautela, animais bravios, perigosos, ou suspeitos de hidrofobia...; deixar vagar loucos confiados à sua guarda, ou, quando evadidos de seu poder, não avisar à autoridade competente, para os fazer recolher; receber em casa particular, sem aviso prévio à autoridade, ou sem autorização legal, pessoas afetadas de alienação mental" (Art. 378 do Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890). Note-se que uma das dimensões da periculosidade da loucura continuaria a ser expressa por meio da associação entre loucos e animais ferozes, presente no capítulo anterior, na legislação do período monárquico.

247 Cf. CARNEIRO, P. D. Relatório da Diretoria Geral da Assistência a Alienados, apresentado aoMinistério da Justiça em 15/02/1900. De acordo com o decreto n°508, de 21/06/1890, osenfermos internados no HNA eram divididos nas seguintes categorias: pensionistas (4 classes); mantidos pelos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Justiça e pelos Estados; e os gratuitos (Art. 37). Com a reforma de 1899, a categoria dos gratuitos foi extinta, incluindo-se todos os "enfermos sem recursos" na categoria dos mantidos pelos Estados e pelo Distrito Federal (Art. 89). O crescimento extremamente significativo da Assistência a Alienados que, entre 1890 e 1896 teria recolhido ao HNA e às colônias da Ilha do Governador 5.265 indivíduos diagnosticados como alienados, deveu-se não apenas ao aumento do número de internações solicitadas pelos chefes de polícia e pelos governadores, mas também à transferência dos loucos do Asilo de Mendicidade para aqueles estabelecimentos. O regulamento do Asilo de Mendicidade aprovado em 16 de dezembro de 1895 excluiu a entrada dos menores e dos alienados na instituição (AMARAL & SILVA, 1922).

248 MOREIRA, J. Relatório da Diretoria Geral da Assistência a Alienados enviado ao Ministério da Justiçaem 10/03/1916. As seções Calmeil (homens) e Morel (mulheres) constituíam "... as duas seçõessuperiores do Hospício. Ali são recolhidos os pacientes pensionistas e muitos outros que por serem tranqüilos ou terem tido certa educação mereçam estar separados de outros que não a tiveram" (MOREIRA, J. Relatório da Diretoria Geral da Assistência a Alienados, apresentado aoMinistério da Justiça em 15/02/1909, p.7). As seções Pinel (homens) e Esquirol (mulheres) eramdestinadas aos alienados freqüentemente designados como indigentes, ou seja, aqueles admitidos no HNA por ordem do Ministro do Interior, por requisição do chefe de polícia ou do prefeito do DF (cf. Art. 30, decreto n° 508, de 21/06/1890; Art. 28, decreto n° 896, de 29/06/1892; Art. 88, decreto n° 2.467, de 19/02/1897). Em 1904 suprime-se "por ordem do Ministro" (cf. Art. 96, decreto n° 5.125, de 01/02/1904) e, em 1927, além do chefe de polícia e do prefeito do DF eram competentes para requisitar a admissão de "enfermos indigentes" no HNA, os delegados de polícia, o diretor-geral da Assistência a Psicopatas, os diretores dos Hospitais, os diretores das colônias e os encarregados dos ambulatórios e serviços abertos (Art. 143, decreto n° 17.805, de 23/05/1927).

249 Chegou-se a essa estimativa mediante os dados contidos nas estatísticas dos trabalhos efetuados pelo serviço médico-legal da polícia relativas ao segundo e terceiro trimestres de 1907, ao primeiro e terceiro trimestres de 1908, aos segundo, terceiro e quarto trimestres de 1909, aos primeiro e segundo trimestres de 1910 e aos terceiro e quarto trimestres de 1911, publicadas no Boletim Policial (cf. Boletim Policial os os os , 1907, n 4 e 8; 1908, n 12 e 6; 1909, n 3 e 6; 1910, n os os 9, 12 e 3; 1911, n 15 ao 20). Procurou-se preencher algumas lacunas por meio dos dados relativos às internações de indigentes no HNA, pela polícia, fornecidos na seção 'notícias policiais', do mesmo periódico (cf. os Boletim Policial , 1908, n 7 e 8; 1909, n os os os os 10 e 11; 1910, n 7 e 8; 1912, n 1 ao 9; 1913, n 1 ao 12; 1914, n os os os 1 ao 12; 1915, n 1 ao 12; 1916, n 1 ao 12). Vejam-se, também, os dados levantados por Bretas (1997) em livros de registro de ocorrências (1909 a 1927), que indicam uma atuação policial extremamente limitada no que se refere ao recolhimento de pessoas suspeitas de insanidade, que se confrontam com os números altamente expressivos (relativos ao período 1907 a 1918) registrados no Anuário Estatístico da Polícia da Capital Federal.

250 Processo Ernestina Ribeiro de Azevedo; habeas corpus n° 2.954, caixa 7.624, maço 926, galeria A, 1897, AN. Agradeço a Rachel Soihet por ter me chamado a atenção para a importância desse processo na análise que desenvolvo neste livro, dando-me todas as informações necessárias para que eu pudesse localizá-lo no AN. As próximas citações foram extraídas dessa fonte.

251 Os artigos tratam respectivamente da possibilidade de prorrogação do prazo de observação de pacientes admitidos provisoriamente, fixado a princípio em 15 dias, podendo ser estendido, "a juízo do médico em chefe"; e das autoridades competentes para requerer a admissão de enfermos no HNA, entre as quais está a do cônjuge (cf. Arts. 87 e 91 do decreto n° 2.467, de 19/02/1897).

252 O Dr. Sá Ferreira solicita a prorrogação de 30 dias no prazo de observação de Ernestina e seu substituto, Dr. Lúcio de Almeida, pede mais 15 dias. Segundo o depoimento do Dr. Francisco Cláudio de Sá Ferreira, ele não leu o atestado médico anexo ao requerimento de admissão da paciente "porque é costume não lerem tais atestados para não prevenirem o juízo...".

253 Parece que Ernestina estava disposta a se divorciar do marido, o que, no entender do próprio juiz, teria sido um aspecto decisivo para que ele solicitasse a internação da esposa no Hospício. A reclusão de Anna de A. L. V. na Casa de Saúde Dr. Eiras em 1882 e depois no Hospício de alienados anexo ao hospital de S. João Baptista em Niterói e no HP II, em 1883, também parece relacionada a conflitos com o marido, envolvendo a separação do casal. Em uma de suas cartas ela declara: "Querem então separação? Pois eu não quero visto estar nos meus direitos ..." (BARROS, A. L. de. Diagnóstico e Tratamento da Loucura em Dupla Forma. Rio de Janeiro: Tip. de G. Leuzinger e Filhos, 1883:68). Apesar de ter recebido refinada educação, em suas crises de loucura, Anna proferia insultos e palavrões contra os que a cercavam e, ao que parece, não conseguiria livrar-se da reclusão no hospício. Sobre a internação de mulheres no hospício pelos maridos como uma das formas de exercício do poder masculino, vejam-se, por exemplo, os trabalhos de CUNHA (1986, 1989) e de SOIHET (1989).

254 Trata-se do regulamento aprovado pelo decreto n° 2.467, de 19/02/1897.

255 Como visto no segundo capítulo, depois de eleito deputado, Teixeira Brandão continuaria assumindo uma postura radicalmente contrária à concessão de habeas corpus a indivíduos internados em estabelecimentos para alienados. A nova posição ocupada no meio político parece ter sido decisiva para que suas idéias, encontrando adesões entre deputados e jornalistas, acabassem contribuindo para comprometer algumas vitórias de juízes e advogados que defendiam a legalidade da concessão de habeas corpus a indivíduos suspeitos de alienação, como ocorreu no caso do Comendador José Alves Ribeiro de Carvalho (1906).

256 Anais do Senado, 1898, sessão de 14/10/1898, p.107.

257 As mesmas idéias encontram-se expressas no Parecer da Comissão de Instrução e Saúde Pública da Câmara dos Deputados – da qual Teixeira Brandão era relator – acerca das providências necessárias para a reorganização da Assistência a Alienados de 31/08/1903 (cf. Anais da Câmarados Deputados, 1903, vol. VII, sessão de 23/11/1903, p.805-806). Posição inteiramente contrária à assumida por Raimundo Teixeira Mendes, como já visto no segundo capítulo.

258 Anais do Senado, 1898, sessão de 14/10/1898, p.105.

259 Lembre-se que de acordo com os próprios fundamentos do liberalismo de fins do século XVIII, inscritos no universo dos instintos e da irracionalidade – e, portanto, bem próximos das fronteiras da animalidade –, os pobres e as mulheres, assim como os loucos, seriam legitimamente excluídos da sociedade política: "Seres incapazes de se sobreporem aos imperativos da natureza, a eles fica vedado o acesso ao domínio da palavra, ao campo das convenções que racionalizam a convivência entre os homens, tornando possível a própria sociedade civilizada" (BRESCIANI, 1992:76). No mesmo sentido vejam-se, por exemplo, as considerações de PERROT (1988) e de CASTEL (1978).

Continuar: parte 4 de 4