Sonhos da diamba, controles do cotidiano: uma história da criminalização da maconha no Brasil republicano
O vício contra a civilização pretendida: patologizando um hábito, criminalizando uma prática
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.
Na cidade, naqueles tempos, com ou sem maconha nos bolsos, ser camelô era viver numa guerra. Os “jornais ‘associados’ da Bahia” juntamente com a Federação do Comércio deflagraram “intensa campanha” contra a sua presença nas ruas:
A Prefeitura comunica que a partir de hoje os ‘camelots’ serão definitivamente afastados do centro da cidade, só podendo agir nas feiras públicas. A determinação que a Diretoria de Fiscalização tomou e o público espera que realmente venha agora a Prefeitura mostrar sua autoridade acabando com um problema dos mais para a cidade, uma vez que os ‘camelots’ estavam na realidade tomando conta da cidade, agindo de preferência no centro, obstruindo as principais vias públicas como, por exemplo, na Rua Chile, Avenida Sete de Setembro e rua dr. Seabra.
[…] Desnecessário que se diga que os ‘camelots’, exatamente por falta de repressão dos órgãos competentes, tomaram conta da cidade numa inflação revoltante ao comércio, pois a concorrência desleal na venda de mercadorias por preço inferior ao comércio comum era um fato […]. (CAMELOTS, 1958, p. 3)
Para pôr em prática a medida, a Prefeitura deveria atuar “em perfeita colaboração com a Polícia”. A medida foi recebida com entusiasmo pela imprensa, que também manifestava a satisfação dos comerciantes da federação.
A leitura da matéria dá uma ideia do tamanho das forças que se uniam em oposição a esse grupo: prefeitura, imprensa, Federação do Comércio e polícia. Não tolerariam mais a forma como ocupavam o espaço público, ou melhor, não toleravam mais a sua presença nas vias mais importantes da cidade, naquelas consideradas as suas vitrines, seus símbolos de “modernidade” e “civilização”. Afastando-os do centro e lhes autorizando trabalhar apenas nas feiras da cidade, o poder público tentava condicioná-los num único espaço, evitando a sua característica mobilidade e facilitando o controle. Nas feiras estariam fora das vistas da parcela abastada da cidade e dos visitantes, bem como sob o raio de ação da Lei n.˚ 29 de 7 de dezembro de 1948, que atualizava o antigo dispositivo de 1920 e buscava disciplinar o comércio popular nos mínimos detalhes. (PAIM, 2005)
A federação sentia-se vítima de “concorrência desleal”, alegando que o “comércio ilegal” gerava prejuízos para o seu comércio, esse, “legal”. Tal questão pode ser traduzida de outra forma: o comércio formal cobrava caro e a população recorria ao informal, movimentado setor econômico da capital que também acabava por
absorver grande parte da população economicamente ativa. 12 (ASSIS, 1996)
Contudo, parece que esses agentes não se entenderam tão eficientemente e não foi tão fácil nem rápido se livrarem dos ambulantes e camelôs, pois no ano seguinte a imprensa ainda reclamava efetividade das medidas anunciadas pelo poder público. (FEIRAS, 1959, p. 3) Em 1960 a situação não parecia ter mudado, pois a Associação Comercial teria como principal ponto de pauta de uma das suas reuniões do mês de março a situação dos “vendedores ambulantes”, levando o diretor da Fiscalização Municipal, Dionízio Azevedo, a dar explicações sobre a morosidade do poder público na Rádio Sociedade da Bahia dias depois. (PAIM, 2005)
As acusações de abusos na ocupação do espaço público e de causarem prejuízos aos grandes comerciantes eram aplicadas a ladrões e maconheiros. Entende-se por que eram considerados uma “praga” e como se justificava afastá-los do centro. No mesmo ano em que “Nouquinha” foi preso, o feirante e pintor conhecido como “Índio” acabou na Delegacia de Jogos e Costumes, como nos conta a curta matéria:
Diligência efetuada por uma caravana composta dos investigadores Ezequiel, Walter e Alcebíades, lotados no posto policial das Docas, logrou êxito ao apreender uma lata de biscoito tamanho média, completamente cheia de maconha, em espécie e pequenos pacotes preparados.
A ‘erva maldita’ estava numa maloca situada no local denominado ‘coroa’ da feira livre de Água de Meninos, e seu dono é o gatuno conhecido pelo vulgo de ‘Índio’ […]. (MACONHA, 1961, p. 3)
Mais uma vez não se tem a versão do acusado. No seu lugar, tem-se a informação de que este teria alegado uma grave moléstia e “pedia clemência à Polícia”, o que demonstra a já conhecida sugestão da imprensa de que uma dificuldade na vida do indivíduo o impelia à prática do delito, colocando sob suspeita quem mais compartilhasse do problema. Além disso, “Índio” afirmou ser pintor, no que discordou tacitamente o noticiário acusando-o de ser, na verdade, “gatuno” “conhecido da Polícia, contando com várias entradas”.
Água de Meninos, onde “Índio” foi preso em 1961, e outras feiras e mercados soteropolitanos ficaram na memória da cidade, como a Feira do Sete, no areal que se estendia da Jequitaia ao sétimo armazém do porto, a Feira do Cortume, em frente à penitenciária e, a mais recente, São Joaquim. Mas, para parte das elites econômicas da cidade isso causava preocupação. Podia-se ler nas páginas da imprensa na época:
As feiras livres e os mercados tornaram-se o antro predileto de uma multidão de marginais. Rastejando-se na imundícia, portadores das mais estranhas sortes de mazelas e doenças, imiscuem-se às mercadorias, num incrível desafio à saúde pública. (MERCADOS, 1958, p. 3)
Essa perspectiva ecoava, ainda nos fins da década de 1950, antigas concepções higienistas que classificavam as classes subalternas como “classes perigosas”, possuidoras de atavismos que conduziam inevitavelmente ao crime e taras degenerativas capazes de contaminar a sociedade, fundindo controle social e saúde pública. (CHALHOUB, 2008; CUNHA, 1986; PESAVENTO, 2002)
Figura 2 – A feira de Água de Meninos retratada pela lente do
Diário de Notícias
Fonte: AGUA (1958, p. 12).
A imprensa da capital associou maconha à feira, sobretudo Água de Meninos, no bojo da campanha contra seu uso na década de 1950. Em 1952, por exemplo, A Tarde denunciou que Salvador havia se tornado “entreposto” de exportação de maconha vinda de Sergipe e Alagoas para Santos, Rio de Janeiro, o sul do país e até para os Estados Unidos através de um esquema que combinava os navios do Lóide, os trens da Leste e a feira de Água de Meninos. (ESTA, 1952, p. 3) Três anos depois repetiu um discurso idêntico:
Aqui na Bahia a polícia já teve oportunidade de apreender maconha, vinda de Sergipe ou Alagoas na feira de Água de Meninos, presumindo-se que existe mesmo uma quadrilha que atua no porto, em harmonia com tripulantes de navios do Lóide. (ACERTAM-SE, 1955, p. 5)
Para o periódico a feira fazia parte de uma rota de tráfico interestadual e internacional que tinha sua origem justamente nos estados considerados pelos especialistas e autoridades do proibicionismo como os principais produtores de maconha do Brasil: Alagoas e Sergipe. Outro dado também presente nesse discurso aparece nas matérias acima: a ideia de que a Bahia não era um estado produtor da droga, mas consumidor e centro de distribuição para outros estados, um entreposto comercial. (CARDOSO, 1958a) Ainda vale ressaltar o destaque dado em ambas as ocasiões aos “tripulantes de navios do Lóide”, os trabalhadores marítimos, outra figura bastante recorrente nas considerações dos proibicionistas. Esses aparecerão logo mais. Por enquanto mais algumas linhas acerca das feiras.
Na verdade, desde a gênese da campanha contra a maconha no Brasil, feiras e mercados populares foram com frequência apontados como pontos de venda e uso:
Vi algumas vezes, quando criança, nas feiras semanais de Propriá, minha terra natal, à noite, ao cessar a vendagem, indivíduos se entregarem à prática de fumar a erva […], sorvendo em austos profundos a fumarada apetecida, depois do que entrava o desafio ou o duelo poético; alguma vez a contenda tomava feição diferente, e exigia a intervenção da polícia para apaziguar os contendores exaltados. (DÓRIA, 1958, p. 5)
O testemunho é do já conhecido Rodrigues Dória, principal referência do proibicionismo da maconha no Brasil, em seu “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”. O artigo é de 1915, mas Dória se remete a fatos ocorridos em sua infância, o que torna o relato ainda mais significativo, pois nasceu em 1859.
Segundo Rodrigues Dória, nas feiras da cidade de Propriá, em Sergipe, eram recorrentes as intervenções policiais nas ocasiões em que usuários de maconha se reuniam para fumar e travar “duelo poético” depois do dia de trabalho ainda no século XIX, o que parece indicar a existência de uma percepção condenatória da maconha entre essas autoridades locais muito antes da criminalização oficial em 1932. Porém, em seu relato o hábito parece ser algo bastante público nessa localidade, os feirantes não estavam escondidos, mas em meio às barracas na feira “ao cessar a vendagem”, ao alcance das vistas de uma criança.
A despeito de buscar num passado distante os elementos para conformar a imagem de problema de segurança pública que tentava imprimir para a presença da maconha nas feiras, devido ao seu potencial de provocar loucura, o médico deixa transparecer que, se desavenças ocorriam nessas ocasiões, não eram a regra, mas aconteciam “algumas vezes”. As feiras são zonas de contato entre diferentes consumidores, provenientes de lugares sociais diferentes, mas nem por isso, impermeáveis às trocas simbólicas embutidas nas trocas materiais do comércio. Na feira higienizada e ordeira, símbolo de “modernidade”, pretendida por médicos e autoridades, como o dr. Dória, não havia lugar para a maconha. Para eles, melhor se as crianças não presenciassem mais tal cena.
Das feiras chega-se aos marítimos e os portos. Marujos, marinheiros, canoeiros, pescadores, doqueiros, estivadores e todos os trabalhadores ligados ao mar, sobretudo, os que labutavam nas docas e portos do litoral, mas também os que singravam os rios interioranos, como o São Francisco, foram acusados por especialistas e autoridades do proibicionismo da maconha de serem os principais difusores da “erva da morte” no Brasil. Se o negro africano introduziu, foram os marítimos que espalharam.
Segundo estas autoridades, a maconha entrava e saia de navios escondida em meio às mercadorias e, graças à falta de eficiente fiscalização nos portos, encontrava em terra seus distribuidores, alastrando-se pelas cidades. Para que o mecanismo funcionasse, argumentavam as autoridades, era necessária a participação ativa dos marítimos. Esses trabalhadores foram duplamente acusados, duplamente estigmatizados: além de fumar a “maldita”, comercializavam-na, eram “maconheiros” e “traficantes”. As propaladas consequências do uso da maconha se encaixavam perfeitamente no estereótipo pouco “civilizado” atribuído aos marítimos, historicamente pintados como beberrões, valentões e explosivos. (LINEBAUGH; REDIKER, 2008; SILVA, 2004)
O porto de Salvador, centro de um dos principais impulsos modernizadores da cidade na Primeira República, era uma região fundamental para a sua economia. Nele se dava a grande parte do comércio da capital e do estado em barcos de diferentes dimensões a serviço de pequenos comerciantes ou de poderosas firmas e companhias de navegação nacionais e estrangeiras. As transformações e melhoramentos na região portuária aumentaram o fluxo de pessoas, favorecendo o comércio popular e a intensificação da dinâmica cultural numa região da cidade que já apresentava grande diversificação social de longa data. (LEITE, 1996; PAIM, 2005)
Décio Parreiras (1958, p. 249) em sua visita de 1949 tomou nota dos lugares apontados pelas autoridades baianas como preferidos para o comércio e uso da erva em Salvador:
o Mercado das Sete Portas; Água dos Meninos; Cais do Porto, principalmente junto ao Armazém 4; Praça Cayru; Cais da Alfândega e Rotunda, isto é, nas zonas freqüentadas por marítimos, embarcadiços e decaídas.
O chefe ali na região do Cais do porto, que controlava a venda para os marinheiros americanos da MacComarck, era um tal de “Shore”.
O porto e seus trabalhadores na cidade da Bahia formavam uma fusão suspeita para as elites políticas locais, responsável por detonar 52 greves durante a Primeira República, juntamente com os empregados do transporte público e os operários da indústria têxtil. (SANTOS, 2001) Ainda se envolviam em manifestações populares no período posterior, como durante o amplo e pouco estudado movimento popular contra a carestia de vida na primeira metade dos anos 1950. (FREITAS, 1985) Se adicionadas essas características ao comportamento reprovável que esse grupo apresentava, aos olhos das elites mais conservadoras, conclui-se que não foi difícil lhes pregar o rótulo. Parece que diferentes preocupações convergiam nos clamores para uma atenção específica ao problema da maconha nas docas.
Interessante observar que na viagem de inspeção realizada pelo dr. Roberval Cordeiro de Farias, presidente da CNFE, à região Nordeste para estudar a mesma questão em 1943, surge um elemento novo. O Secretário de Segurança Pública, major Pulchério considerou que houve um aumento da gravidade do problema da maconha na cidade “[…] pela influência da presença neste porto de marinheiros americanos, de navios mercantes e de guerra”. (FARIAS, 1958, p. 108) O major, no mesmo ano, havia tentado contribuir com os americanos, fazendo aprovar Decreto-Lei contra “os ruídos que impregnavam a cidade” e atrapalhavam a “batalha da produção” em meio ao “esforço de guerra”, o que na prática justificou a ação policial sobre rodas de samba e festas de terreiro. (CRUZ, 2006, p. 37-44)
Estados Unidos era o país que capitaneava a “guerra às drogas” no plano internacional no período, dando especial ênfase à maconha numa forte campanha ideológica e policial sob as ordens de Harry Jacob Anslinger à frente do Federal Bureau of Narcotics, a
agência antidrogas oficial. 13 Porém, em Salvador na década de 1940 os norte-americanos não eram os capitães do combate à maconha, mas os marinheiros que aumentavam seu consumo na capital.
Essa presença dos “gringos” e seus contatos com as classes subalternas em Salvador foram registrados por Vasconcelos Maia
num conto de 1946.14 Cilu, jovem e bela meretriz que fumava maconha contra uma depressão súbita que lhe acometia, é quem conduz a história. Natural de Sergipe, mas instalada na Salvador da Segunda Guerra Mundial, “fazia vida” num “sobradão sombrio do Pelourinho”, em São Miguel de Baixo, conhecido como Mangue. Diante das incertezas e perigos da vida no mar em meio à guerra, aproveitavam como podiam a capital:
Nessa época, chegavam aos ouvidos das mulheres de Sergipe, tentadores convites da Bahia. A Guerra tinha estourado e diariamente chegavam navios estrangeiros ao porto de Salvador. Eram comboios compridos, comboios de guerra, entupidos de marujos, de homens jovens, ansiosos por mulheres e que, em terra, pagavam gordas somas por minutos de amor […] Era ganhar prestígio a que conseguisse fisgar um oficial ou mesmo um marujo daqueles. Era uma caça diferente dos michês brasileiros, caça preciosa de dinheiro solto. Como gastavam! Desciam na Bahia depois de longas viagens perigosas, depois de prolongada abstinência, vinham sequiosos de prazer e gastavam tudo sem pena, com mulheres e álcool. Nunca sabiam se alcançavam o porto seguinte, entregavam-se desbragadamente ao gozo e às bebedeiras. (MAIA, 1964, p. 70-72)
Não eram nem de longe os estrangeiros que poderiam ter “salvado a raça”, ter “desafricanizado” a Bahia, como pretendia parte das elites locais.
A realidade se torna ainda mais complexa através de um caso relatado pelo médico João Mendonça, representante da classe médica na Cefe. Com base na observação de um marítimo detento da Penitenciária do Estado, a qual era também diretor na década de 1940, pretendeu demonstrar “um caso muito frisante de homicídio por intoxicação aguda pela maconha”. Contudo, também evidenciou os limites e contradições do modelo de “marítimo maconheiro e traficante” que apregoavam.
Era um marinheiro, tinha “preferência pela vida no mar”, e sobre ele nos fala Mendonça (1958, p. 101):
Foi o caso que o n˚ 392, a fumar um cigarro de maconha, penetrou, com outros marinheiros, numa quitanda, á procura de cana. Um indivíduo, que ali estava, cortesmente, informa que aquela, entre suas próprias mãos, era muito boa. O 392 saca duma faca, e sem dizer mais nada, vibra um golpe na pessoa que o obsequiara com a informação. O homicida conhecia, apenas de vista, a vítima; com ela, nunca tivera o menor atrito. Desse modo, o delito realizou-se em condições de instantaneidade, sem luta, sem provocação, sem móvel mediato ou imediato e, circunstância de realce, o 392 nada se recorda do ocorrido no espaço de tempo decorrido entre o delito e o seu acordar na prisão.
Segundo o psiquiatra, o indivíduo – despersonalizado e identificado pelo número “392” – após o consumo de maconha entra numa quitanda, pede uma bebida e, sem mais nem menos, esfaqueia outro indivíduo. Há uma ênfase nesse aspecto “instantâneo” do fato com o claro objetivo de reforçar a influência negativa do uso da droga: ele conhecia a vítima “apenas de vista” e agiu sem ao menos ser provocado. Depois de consumado o crime, que teria sido motivado exclusivamente pelos efeitos da maconha, o marinheiro não se recordava de nada.
As informações do dr. Mendonça são superficiais demais para tirar grandes conclusões. Superficialidade, aliás, claramente intencional, visto que estava tentando demonstrar as terríveis consequências do consumo de maconha para a segurança pública. Dessa forma, reduziu todo o acontecimento a uma única causa, justamente aquela contra a qual ele se empenhava. Contudo, essas poucas palavras trazem algumas informações.
Que motivos levariam um homem a aplicar uma facada em outro sem muita conversa? Os dois não eram desconhecidos, ao menos se conheciam “de vista” e, apesar do doutor afirmar que nunca tiveram “o menor atrito”, poderiam estar envolvidos em questões
variadas do cotidiano capazes de criar alguma antipatia entre eles.15 Outro dado significativo é o fato do acusado ter alegado que não se recordava de nada do que aconteceu. Pode ter sido o que se passou efetivamente, como também, pode ter sido uma tentativa do acusado de se livrar da condenação alegando que a droga havia lhe tirado a sanidade e o controle sobre seus atos, o que poderia lhe
isentar da responsabilidade penal.16 O processo criminal instruído contra o detento 392, com certeza, esclareceria o “móvel” do crime, podendo até evidenciar que foram outros os motivos e não a maconha, mas infelizmente esse documento não foi encontrado.
Como o dr. Mendonça precisava de informações para instruir o pedido de livramento condicional, que teve o prof. Mário Leal como relator, procede ao “Exame psíquico” do 392 e nos dá algumas informações relevantes sobre a sua pessoa.
Exame psíquico – (Caráter. Mente). […] Equilíbrio afeto-volitivo (disciplinado, boa capacidade de trabalho físico, casado, com filhos, corresponde-se muito com sua mulher e filho, para os quais envia todo dinheiro disponível).
[…] Instinto de conservação, reprodução, gregário e seus derivados, bem controlados. Não há desvios sexuais nem aberrações sociais. Sabe ler e escrever regularmente e professa a seita rígida protestante. Não possui os estigmas próprios do vero delinquente, como se vê, nem as sociológicas de inadaptação, tão pouco as somáticas. (MENDONÇA, 1958, p. 102)
Salta às vistas a profunda incongruência entre o criminoso frio e irracional descrito anteriormente e essas conclusões do próprio médico. O indivíduo era “disciplinado” e com fortes laços familiares, com “instintos” “bem controlados”, sem “desvios sexuais”, alfabetizado, religioso e sem “estigmas de delinquência”. Como esse sujeito poderia ter cometido um homicídio daquele? Sagazmente, o dr. Mendonça usa essa contradição a seu favor: só mesmo a maconha para impelir um homem “disciplinado” ao crime “sem motivo aparente”.
É claro que o médico se esforça para enquadrá-lo numa explicação possível. Admite inicialmente traços de epilepsia. O crime poderia ser explicado por e como uma doença. Mas reconhece que o 392 não se enquadra nesse perfil criminológico e explica definitivamente pelos efeitos da maconha:
No caso vertente […] o 392 praticou um crime cujas características jurídicas são as do epilético, sem o ser […] Por outro lado, o que se sabe da maconha […] é suficiente para concluir-se que o 392 praticou o crime num estado de embriaguez motivado pela maconha […]. (MENDONÇA, 1958, p. 103)
O doutor deve ter levado a melhor. Apesar de não sabermos o resultado do pedido de livramento condicional do detento naquela ocasião, sem dúvidas ele deve ter convencido sua audiência, formada por médicos e autoridades da Sociedade de Medicina Legal, Criminologia e Psiquiatria da Bahia, onde proferiu a comunicação transformada em artigo, dos “perigos sociais da maconha”.
O importante é notar o reconhecimento do próprio médico de que as características pessoais do detento não apontam para um “maconheiro” nos moldes apregoados pelos especialistas, principalmente sendo ele um marítimo. Esse tinha família e, pelo que parece, não era desprezado por ela, se correspondendo regularmente e enviando todo dinheiro que podia, não era analfabeto e era religioso. São indícios de que, por trás da aparente segurança da ideia do “problema da maconha” defendida pela sua classe, os próprios cientistas revelavam fissuras no modelo de personalidade do usuário que buscavam construir. Mesmo não mudando a opinião de que a maconha era um “problema” que precisava ser exterminado, o consenso absoluto de que todo “maconheiro” era igualmente um louco degenerado sem laços sociais não predominava entre os especialistas da questão por que a realidade por eles observada questionava esse modelo.
Na Salvador da época, a maconha dava trabalho à polícia e “até artistas estrangeiros traziam amostras da ‘Cannabis sativa’”, como dizia um jornal:
Exemplo concreto chega-nos agora, através da informação recebida pelo repórter através da Delegacia Auxiliar: Lia Ray e seus cubanos estão implicados no tráfego proibido da ‘Maconha’.
De fato, chegando àquela repartição, vimos os jovens músicos detidos a prestar esclarecimentos, vez que a Polícia, que ora intensifica a campanha repressiva à ‘Diamba’, ou ainda ao ‘cachice’, tem levado a efeito uma série de diligências nesse sentido, culminando com a desta madrugada, quando o investigador Queiroz encontrou numa das malas dos artistas farto material, no Palace Hotel. (APREENDIDA, 1951, p. 3)
No início da década de 1950, numa madrugada de agosto de 1951, os músicos cubanos integrantes do conjunto “Mambo Dandies”, que acompanhava a cantora Lia Ray, foram surpreendidos no Bar Tabarís, no centro de Salvador. Francisco Ferreira, Carlos Soarez, Luiz Belmude, Rafael D’avila e Boby Colon, dois negros e três pardos, sequer imaginavam àquela altura da noite que veriam o dia 2 de agosto nascer na Delegacia Auxiliar e não no Palace Hotel por conta de certa quantidade de maconha que guardavam consigo. O outro motivo da suspeita era explicada por outro noticiário: alguns deles tiveram contato com suspeitos no tráfico de entorpecentes. (MAMBOS, 1951)
O uso da maconha também era difundido em Cuba, as ocasiões de uso coletivo, que eram denominadas pelos especialistas do proibicionismo, no Brasil, de “assembleia” ou “clube de diambistas”, lá eram chamadas de “confradia” ou “bonche” e o cigarro coletivo lá havia recebido o nome de “chicharra”. (PARREIRAS, 1958, p. 273) O motivo da prisão talvez não fosse estranho aos “mambos” haja vista que a planta já despertara a atenção de médicos e autoridades da ilha algum tempo antes.
A maconha era tão perseguida lá quanto aqui, sobretudo devido à forte influência dos Estados Unidos no país. Basta ver o título do artigo de um importante médico cubano, o dr. Luiz Muniz Ângulo, para se fazer uma ideia da opinião geral da classe médica sobre o assunto: “A maconha e o instinto de agressão”. (ÂNGULO, 1948) A ideia aqui é o poder que a erva possuiria para conduzir o homem de volta ao “estado de natureza”, ao seu estado “selvagem”, fora do alcance das “normais morais”, liberando o seu “instinto de agressão”.
Depois de prestarem depoimento, que contou com a não tão estranha presença do psiquiatra João Mendonça a submeter “[…] os jovens a testes psicológicos […] no sentido de se poder apurar a cumplicidade dos mesmos”, foram liberados pelos investigadores. (APREENDIDA, 1951, p. 3) Nota-se com clareza a suma importância de um dos agentes sociais envolvidos na construção do “problema da maconha” no século XX: o médico, nesse caso um psiquiatra, o dr. João Mendonça. Era o cientista capaz de extrair culpabilidade com suas técnicas psicológicas, denotando a visão patologizadora do hábito, transformado em “vício”, passível da intervenção de um “especialista”. Nada de anormal se, ao ler a matéria, nota-se alguns dos principais termos do proibicionismo das drogas no Brasil: “entorpecentes”, “viciados” e “tóxicos”.
Não há registros de que os músicos tenham provocado alguma desordem em Salvador ou assassinado alguém absolutamente sem motivo ou ainda que tenham cometido algum crime contra a propriedade. Mas todo um aparato de controle e constrangimento foi posto em funcionamento ao ser evidenciada a relação dos artistas com a maconha: imprensa, polícia (que revistou seus quartos e pertences no Palace Hotel) e a psiquiatria.
Os artistas estavam no Tabarís, que era bar, “dancing” e um dos “cabarés” mais famosos da cidade nas imediações da Praça Castro Alves. Era ponto de divertimento popular na época e não angariava muitos aliados na imprensa. As autoridades policiais acusavam o Tabarís de fazer parte da “engrenagem diabólica” da “aquarela do crime” em Salvador já fazia tempo. (AQUARELA, 1940, p. 8) Não é difícil de conceber por que se tornaram “suspeitos” de consumo de drogas: cinco artistas negros e mestiços se divertindo às três e meia da madrugada num dos lugares mais populares e suspeitos da cidade, onde fariam “contato” com “suspeitos de tráfico”. Enquadravam-se com facilidade no modelo de “suspeito” de “maconheiro” das autoridades e da imprensa de Salvador.
Figura 3 – Os músicos cubanos na Delegacia Auxiliar
Fonte: MAMBOS (1951, p. 5).
Mais um episódio ocorrido na tarde do dia 2 de outubro de 1940 em Salvador pode jogar um pouco mais de luz sobre essas e outras questões acerca do aparato repressivo policial direcionado para os usuários pobres, demonstrando como as diversas personagens agiam na realidade, se relacionando de diferentes maneiras com a legislação criminalizadora e o discurso proibicionista apresentados até aqui. Tudo começou quando:
[…] os indivíduos João Lima P., José Jerônimo da S. e Talvino Rosendo de O., foram surpreendidos a vender e consumir certa erva entorpecente de nome Maconha, hoje, no Mercado do Ouro, coisa que constitui contravenção às disposições que asseguram a incolumidade da saúde pública, conforme preceitua o Código Penal no art. 159 […]. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 1)
Ao que tudo indica, José Jerônimo e João Lima se encontravam no Mercado do Ouro quando foram detidos pelo guarda civil n.˚ 357, que anteriormente deteve Talvino, tendo esse implicado os dois. Foram todos os três conduzidos para a Delegacia de Jogos e Costumes (DJC) e lá citaram mais dois homens na situação, que foram levados a depor na mesma delegacia. Além dessas personagens, entraram em cena na ocasião dois representantes da medicina legal e criminal, os peritos Eduardo Bizarria Mamede e José Maria Penna Corrêa. Médicos, polícia e usuários de maconha se encontravam na capital, numa de suas primeiras vezes.
O documento não nos oferece muito da visão que os próprios acusados compartilhavam sobre a maconha e seu uso psicoativo, pois as suas falas se encontram circunscritas às perguntas do delegado, mas é revelador. É importante notar, de início, que a portaria acima evoca o art. 159 do Código Penal em voga na época, que era o de 1890, já que o código aprovado naquele ano de 1940 só substituiria esse em 1942. Entretanto, o Código Penal em questão ao se referir às drogas como “substâncias venenosas”, no dispositivo citado, não menciona quais seriam essas, muito menos inclui a maconha. Porém, se não estabelecia as substâncias, conferia relativa liberdade para as autoridades policiais, o Código lhes permitia incluir nessa categoria “substância de qualquer dos
reinos da natureza”. 17
O referido art. 159 também não aponta a prisão como penalidade para a contravenção, apenas a multa, não prevendo expressamente a punição para quem consumia as “substâncias venenosas”, somente para quem as vendesse ou ministrasse em outrem sem autorização legal. Para o delegado, a contravenção se dava no terreno da saúde pública, mas como definia aquele diploma, que, como dito, não especificava nenhuma substância proibida nem a prisão como recurso. Dessa forma, a prisão dos acusados era ilegal, pois, ainda que a maconha pudesse estar entre as “substâncias de qualquer dos reinos da natureza”, a privação da liberdade não achava fundamento no dispositivo evocado pelo delegado.
A perspectiva da autoridade, entretanto, parecia estar inspirada pela repercussão da legislação proibicionista editada ao longo da década de 1930. O delegado pergunta a um dos acusados se este “[…] já conhecia a ‘maconha’ sabendo-a entorpecente e proibido o seu uso” (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 10), onde se percebe que não desconhecia que o uso da maconha, especificamente, estava proibido. Ainda atesta essa possibilidade o emprego da expressão “entorpecente” que só apareceria em legislação posterior a 1890, a exemplo do Decreto n.˚ 4.294 de 1921, ainda como uma qualidade da “substância venenosa” ou no Decreto-Lei n.˚ 891 de 1938. Nesta última norma a expressão foi ampliada para abarcar todo e qualquer psicoativo como demonstra o seu título, “Lei de Fiscalização de Entorpecentes”. Esse desenvolvimento jurídico da criminalização da maconha chegou aos seus ouvidos, mesmo que ele não se apropriasse diretamente dele no caso.
Essa coexistência de noções de diferentes normas jurídicas a fundamentar e orientar a ação policial sobre a maconha no começo da década de 1940 em Salvador não deve ser tomada apenas como uma defasagem em relação ao corpo jurídico sobre o qual se assentava a criminalização, visto que há indícios de que a autoridade conhecia as atualizações legais. É mais provável que evidencie uma falta de especialização da questão, que parecia ainda não ter se transformado na entidade autônoma criminal que a “toxicomania” vai assumir, sendo por isso incluída genericamente pelo delegado na categoria de “crimes contra a saúde pública”, ao lado do espiritismo, da cartomancia e do curandeirismo, como equiparava o primeiro Código Penal republicano. Nos anos 1940 a Bahia se tornaria, nos discursos dos agentes do combate à maconha no Brasil, um modelo de repressão, mas isso ainda não se verificava naquele momento. Além disso, ainda não existia um órgão especializado no assunto no estado, que seria instituído poucos anos depois: a Comissão Estadual de Fiscalização de Entorpecentes.
Os acusados, por sua vez, que frequentavam e viviam na cidade baixa, lançaram mão do que podiam para se inocentarem. A região da zona portuária na cidade baixa, onde se situava o Mercado do Ouro, o cais e o Moinho da Bahia, cenários das prisões que levaram a esse inquérito, era de grande concentração das classes subalternas de Salvador. Era próxima ao Bairro Comercial, onde existia uma guarda noturna desde a Primeira República para proteger os bens da Federação do Comércio, mas de intensa atividade de ambulantes e pontilhada de feiras e mercados populares.
Os dois pernambucanos e o alagoano envolvidos no caso vieram para Salvador dentro de um fluxo migratório que ia se intensificando, devido ao potencial de atração que as cidades maiores passavam a exercer sobre as populações das menores. Ao chegar a Salvador, na maioria das vezes iam morar com parentes ou conhecidos que por aqui já estavam, expandindo as áreas periféricas da cidade e proliferando os “mocambos”, ou poderiam ocupar quartos nos antigos casarões coloniais do centro, transformados em moradias coletivas pelos pobres desde muito tempo. Em geral, engrossavam o contingente de trabalhadores informais da cidade, que as autoridades preferiam denominar de “vagabundos”, “decaídas”, “desordeiros”, “vadios” e “maconheiros”. Mas quem eram aqueles sujeitos?
João tinha 31 anos, era natural de Pernambuco, carpinteiro, sabia ler e escrever e não possuía residência fixa em Salvador. Disse que veio para a capital para melhorar de vida, buscando trabalho na sua profissão, mas não conseguindo, estava exercendo a atividade de trapeiro. No esforço de se livrar das acusações, João afirmou que “não sabia que o seu companheiro trazia aquilo [a maconha] consigo, muito menos que ele a vendia”, apenas tendo conhecimento que era conseguida num depósito, “por onde passam frequentemente sergipanos e alagoanos” e que “o vegetal em apreço só existia no estado de Alagoas”, onde havia estado durante algum tempo. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 2)
Ele se defendeu das acusações implicando outros dois sujeitos, “Serrinha” e “Galego”. Segundo seu depoimento, os dois haviam sido detidos no mesmo dia, momentos antes pelo mesmo policial que o prendeu, porém foram liberados pelo guarda “sem ordem de autoridade superior” somente “porque diziam que quem tinha a erva era ‘Capenga’”. Transferindo a culpa para “Serrinha” e “Galego”, ainda menciona ter ouvido do primeiro que, tendo sido preso há “mais ou menos um mês”, “zombou da polícia” fumando maconha “dentro do próprio xadrez”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 3)
O outro envolvido era José Jerônimo, natural de Sergipe, padeiro, analfabeto e também sem residência certa. Disse ter vindo de São Paulo para Salvador após a “revolução paulista”. Por conta das dificuldades em conseguir empregar-se no seu ofício achava-se alocado como trapeiro, o que o levou a conhecer João Lima. Em sua versão, teria encontrado “[…] dentro de uma lata de manteiga pequena, umas folhas de si conhecidas”, contudo não tinha conhecimento da “nocividade das ervas”, as quais foram mostradas aos “indivíduos apelidados de ‘Galego’ e ‘Serra Grande’’’. Estes teriam voltado “agora propondo a compra do restante das ervas”, o que ele aceitou, porém não fora pago, “pois os compradores o calotearam”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 4-5)
Tudo teria começado com a prisão de Talvino Rosendo ou “Capenga”, como era mais conhecido no cais do porto. Com dezoito anos, era natural de Alagoas, analfabeto, “vendedor ambulante de laranjas” e residente na Calçada. “Capenga” coloca mais uma peça que pode nos ajudar a desbaratar a trama do ocorrido:
[…] quando passava nas proximidades do Moinho da Bahia encontrou ‘Galego’ e ‘Serra Grande’, apanhadores de trapo, fumando cigarros que lhe eram desconhecidos, que lhe induziram a também fumar, tendo ‘Galego’ lhe dado uma ponta do dito cigarro para experimentar; que diante disso resolveu levar o cigarro para casa, colocando-o no bolso e se retirando dali, para momentos depois ser detido pelo guarda civil de serviço nas Docas, que lhe declarou que o respondente estava sendo por ‘Galego’ e ‘Serra Grande’ acusado de distribuir maconha […]. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 6)
O guarda, então, encontra em seu bolso uma “ponta de cigarro de maconha” e lhe pergunta “quem mais traficaria com o narcótico”, ao que ele responde: “[…] uns trapeiros que viviam lá por São Joaquim, um dos quais tinha achado as folhas em uma lata, nas proximidades do Mercado do Ouro”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 6) Talvino foi obrigado pelo oficial a ir a São Joaquim e apontar os trapeiros, indicando dois homens imediatamente detidos. Foram assim, todos conduzidos à delegacia. É preciso entender o que teria se passado até aqui.
João Lima afirmava ser inocente, alegava desconhecer totalmente a existência da maconha e o comércio da erva feito por José Jerônimo, acusa “Serrinha” de fumar no xadrez e ainda faz críticas ao oficial que lhe prendeu por ter soltado este e “Galego” “sem ordem superior”, sugerindo algum tipo de conluio. José Jerônimo, que não negou conhecer a erva, mas disse desconhecer sua possível “nocividade”, assumiu ter a vendido para “Galego” e “Serra Grande”, sendo, no entanto, “caloteado” por eles. Já “Capenga”, declarou ter sido acusado injustamente por estes de “distribuir maconha”, que os encontrou a fumar “cigarros desconhecidos”, dos quais levou uma “ponta”, mas não fumou; além de implicar “Galego” e “Serra Grande”, delata os outros dois por ter sido obrigado pelo policial. E, por fim, repete uma versão muito próxima da contada por José Jerônimo para explicar o acesso à droga. Conhecendo os outros acusados agora.
“Serrinha”, também referido como “Serra Grande”, batizado Luiz Rodrigues, e “Galego”, cujo nome era Waldemar Ferreira, eram vizinhos, moravam na Calçada, assim como Talvino. “Galego” era o baiano da história, tinha dezoito anos, era açougueiro e alfabetizado. “Serrinha” era pernambucano, tinha dezenove anos, trabalhava de trapeiro e também sabia ler e escrever. Eles já haviam sido presos antes do ocorrido e, supostamente, o segundo até teria fumado maconha no xadrez da Delegacia de Jogos e Costumes (DJC), mas não admitiu em depoimento. Voltaram à DJC no dia 12 de outubro, dez dias após a prisão dos demais, sob as ordens do delegado, pois foram citados no caso.
“Galego” foi o mais sucinto e procurou se eximir da culpa afirmando sobre o motivo da prisão que não estava envolvido “[…] senão como experimentador pela primeira vez da erva ‘maconha’, a qual lhe fora dada por seu colega de nome Luiz Rodrigues”. Admitiu conhecer José Jerônimo, porém alegou “ignorar tenha ele achado erva entorpecente” e negou que a tivesse comprado, “lhe sendo ela desconhecida até aquela data”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 9)
Luiz é quem traz as peças finais do enredo. Segundo seu depoimento, naquele dia 2 de outubro, um indivíduo que conhecia “de vista”, mas sabia “ser também trapeiro”
[…] apareceu com uma erva entorpecente de nome ‘maconha’, sua conhecida, propondo ao respondente comprar da mesma e experimentá-la, fumando-a, proposta essa que foi aceita pelo respondente, que a comprou em quantidade de três mil réis; que foi detido por um guarda civil
nas proximidades do Moinho da Bahia, juntamente com o seu colega de nome Waldemar Ferreira M., alegando o policiador que o fazia em virtude de estarem o respondente e seu colega a fumar ‘maconha’, coisa que não negou ao guarda, como também não nega aqui, tendo sido depois postos em liberdade. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 10)
“Serrinha” ainda disse mais: afirmou ter oferecido a maconha ao colega “uma vez, precisamente quando foi detido pelo guarda”, reconheceu que “sabia-a de uso proibido” e informou que o trapeiro com quem a adquiriu a trouxera de Alagoas “[…] onde é nativa e para onde aquele indivíduo se transporta frequentemente a buscar a erva”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 10)
Cruzando os depoimentos, a sequência dos acontecimentos parece ter sido a seguinte: o guarda civil de serviço na região portuária de Salvador encontra Waldemar e Luiz a fumar nas proximidades do Moinho da Bahia, os enquadra e interroga; os dois acusam Talvino, para quem haviam dado uma “ponta” do cigarro momentos antes, de ser o “distribuidor” da erva; o policial os libera e segue no encalço de Talvino, encontrando-o na mesma região, pois era onde trabalhava; este, conhecendo a relação comercial entre “Serrinha” e José Jerônimo, levou o guarda a prendê-lo junto com João Lima.
Há detalhes que podem indicar a existência de algum conflito. Em primeiro lugar, trabalhavam dividindo o mesmo território citadino, a Cidade Baixa, e deveriam se cruzar o dia inteiro por várias vezes. Lembre-se que dos cinco acusados, três eram trapeiros, ou seja, catavam objetos nas ruas, plásticos, papéis, papelão, metais, sucatas, etc. para vender em depósitos e ferros-velhos. Os outros dois eram um açougueiro e um vendedor ambulante, não sendo improvável que este também exercesse a atividade em alguns momentos da sua movimentação diária. Os dois acusados que admitiram vender e comprar a maconha, José Jerônimo e “Serrinha” eram trapeiros. A disputa pelos materiais descartados que seriam vendidos ou pelos espaços daquela região da cidade onde recolhiam esses materiais poderia, por exemplo, ter gerado algum tipo de conflito entre eles. Suposição, mas isso explicaria, em parte, as trocas de acusações.
Outra questão que revelaria um possível conflito é a transação da erva feita pelos dois trapeiros. Enquanto José Jerônimo diz ter a encontrado ocasionalmente e decido vendê-la por proposta de “Galego” e “Serrinha”, este último afirma que a iniciativa partiu de José, o transformando em um traficante interestadual de maconha trazida frequentemente de Alagoas.
Discordam em outro ponto relativo a essa transação: “Serrinha” sustenta que pagou “três mil réis” pela droga, enquanto José Jerônimo diz que “nada recebeu” e o chama de “caloteiro”. Pode ter sido um artifício do segundo para minimizar as consequências da sua ação de vender a maconha, mas pode também indicar ter havido um desentendimento entre eles, resultando nas acusações.
Não deixa de chamar atenção as conexões dos depoimentos dos acusados com ideias que se encontravam presentes também no discurso do proibicionismo da maconha na época. Pode-se citar a afirmação de João Lima de que a erva “só existe em Alagoas” e a alusão à presença de sergipanos e alagoanos no depósito onde se conseguia maconha. Para “Serrinha” o estado de Alagoas era o seu centro de produção, pois lá “é nativa”. Acontece que ambos eram pernambucanos, residindo há pouco tempo em Salvador e podem ter vivenciado uma repressão anterior à maconha em Pernambuco, pois, no estado, as primeiras prisões envolvendo a droga se deram na capital no início da década de 1930, um ano após a sua criminalização. (LUCENA, 1958)
Desde o início da década de 1930 o médico do Serviço de Assistência a Psicopatas de Pernambuco, dr. José Lucena, realizava experiências com usuários de maconha para estudar os seus efeitos, divulgando suas conclusões na publicação periódica do órgão no qual trabalhava. Outro dado é que o médico pernambucano Eleyson Cardoso integrava desde os anos 1930 a CNFE. O cotidiano de vigilância que viveram, mais do que a leitura dos artigos médicos e jurídicos sobre o assunto, deve ter os colocado em contato com esse discurso condenatório da maconha, o qual supunham fazer sentido aos ouvidos das autoridades policiais.
Nesse sentido, é possível entrever que, se não era perseguida diligentemente há tanto tempo quanto na capital pernambucana, naquele ano de 1940 o consumo de maconha já era algo não tolerado pela polícia soteropolitana. Nos depoimentos surgiram referências a outras prisões além daquela que motivou o inquérito. Como nos contou “Serrinha”, o policial que deteve ele e “Galego” próximo ao Moinho da Bahia, alegou que “o fazia em virtude de estarem a fumar maconha”. Ou seja, o uso de maconha já era causa de detenções, sendo a sua proibição algo conhecido das autoridades da capital, que lhe dispensava considerável atenção, pois somente as nossas cinco personagens estiveram envolvidas em três prisões em mais ou menos um mês.
Outro ponto significativo é “Galego” ter afirmado que o seu papel no fato foi de mero “experimentador pela primeira vez”, negando reiteradamente envolvimento no comércio da droga. Isso evidencia uma tentativa, que não era infundada ou mesmo aleatória, de se distinguir do que viria a ser conhecido futuramente como “traficante”. Segundo o Decreto-Lei n.˚ 891 de 1938, tanto quem consumia quanto quem vendia estava sujeito à mesma penalidade, ambos eram criminosos, mas na prática parece que havia alguma diferença a ser considerada pelas autoridades na resolução da questão.
Ser “experimentador pela primeira vez” significava não ser vendedor nem ser um “intoxicado habitual”, um “toxicômano”. Para “Galego”, na situação concreta, a melhor saída era ser considerado um usuário de primeira viagem, pois para o traficante a determinação legal da pena de um a cinco anos poderia ser seguida mais fielmente e para o toxicômano a ordem era a internação em
“hospital para psicopatas”.18 Ele foi preso por uso de maconha alguns dias antes da prisão que deu origem a esse inquérito e posto em liberdade no dia seguinte, provavelmente argumentou o mesmo, que provavelmente tinha ouvido de outros “maconheiros” que haviam passado pela experiência. Já tinha dado certo uma vez, poderia dar certo de novo.
Para ter certeza de que se tratava de maconha era preciso a confirmação da ciência. Ficou, então, a cargo dos peritos criminais Eduardo Bizarria Mamede e José Maria Pena Corrêa o exame da maconha encontrada com os acusados. O resultado, o auto de exame toxicológico, é uma síntese do que se sabia à época sobre a maconha através de estudos nacionais e estrangeiros. O dr.
Mamede, inclusive, que exerceu durante algum tempo o cargo de prefeito da cidade de Santo Amaro, nomeado em 1931 pelo
interventor Juracy Magalhães (TAVARES, 2001), 19 juntaria sua experiência como perito e os estudos sobre o assunto para publicar o artigo “Maconha: ópio do pobre” em 1945. Além do “estudo do material enviado”, os peritos buscaram responder às perguntas feitas pelo delegado no intuito de instruir o inquérito: a) “se tem a mesma efeitos nocivos á saúde, sobretudo como entorpecente” e b) “se é possível dizer se ela é nativa neste Estado”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 11)
Para responder à primeira questão os peritos, primeiro, concluem se tratar de maconha: “embora sem elementos de precisão científica absoluta, acreditam os peritos ser o vegetal examinado uma das variedades da Cannabis sativa, provavelmente a ‘indica’”. Mesmo reconhecendo notáveis propriedades terapêuticas contra “[…] gastralgias, dores de dentes, cólicas uterinas, [que] como por encanto, são varridas do campo sensitivo-sensorial” (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 12) e afirmando “[…] parecer paradoxal que alguns sintam, como efeitos da maconha, aquele euforismo, aquela sensação de rara felicidade e em outros o seu resultado imediato seja uma excitação que é uma perigosidade manifesta”, os dois peritos sentenciam:
Entorpecente ou excitante […], essas duas propriedades tornam a maconha altamente nociva á saúde e extremamente perigosa à sociedade. Mesmo se aproveitadas algumas falazes propriedades terapêuticas (entre as quais a analgésica), o seu uso arbitrário seria o primeiro passo ao ingresso inevitável ao vício. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 14)
Na opinião dos doutores se tratava de maconha, ainda que não tivessem “elementos de precisão absoluta” para garantir, seria o material apreendido com os acusados uma variedade da Cannabis, que supõem seja a indica. Reconhecem resultados positivos do seu uso medicinal contra dores de estômagos, dores de dente e cólicas, aliviando o sofrimento do paciente de forma surpreendente, “como por encanto”. Suas considerações também nos deixa entrever que àquela altura o discurso médico admitia que os efeitos psicoativos da maconha poderiam ser diversos: em alguns apenas “sensação de felicidade”, em outros uma perigosa “excitação imediata”. Contudo, seria exatamente essa característica “paradoxal” que lhe tornava muito “nociva à saúde” e “perigosa à sociedade”. O “uso arbitrário”, ou seja, sem a devida supervisão médica, ainda que terapêutico, levaria inevitavelmente “ao vício”.
Por fim, em resposta à segunda pergunta do delegado da DJC, recorrem ao trabalho de um conhecido nosso:
Rodrigues Dória, provecto professor de Medicina Legal da Faculdade de Direito da Bahia, despertado pelas referências de Bentley, dedicou-se ao estudo da questão, concluindo por assegurar que a maconha não é brasileira, tendo sido trazida em várias das levas de escravos que aportavam às nossas aldeias e cidades litorâneas. O vegetal e o vício que logo souberam os índios apreciar, cedo haveriam de disseminar-se, para atingir, por fim, as camadas mais humildes do nosso povo. […] Sob a denominação de ‘fumo de Angola’, era familiar em toda costa noroeste da África. Vegetal de cerca de um metro a um metro e meio de altura é encontrada, em relativa abundância no nordeste baiano, nas proximidades da região de Tucano, no interior dos estados de Sergipe, Alagoas, parte de Pernambuco […]. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1940, p. 14-15)
Como se pode acompanhar, o auto de exame toxicológico que instruiu este inquérito foi além do que solicitou o delegado da DJC.
Os peritos foram buscar em Rodrigues Dória a base para responder às questões da autoridade policial, apresentando neste trecho algumas das principais ideias defendidas pelo médico em 1915: a origem africana da maconha no Brasil, sua predominância na região Nordeste e o perfil de classe dos usuários. Se o delegado pretendia saber se a erva apreendida era nativa na Bahia, eles responderam afirmando a possibilidade, pois seria encontrada “em abundância no nordeste baiano” na “região de Tucano”, como também poderia ser encontrada em outros estados da região Nordeste, como também afirmava Dória.
No entanto, sua origem histórica não seria em terras brasileiras, mas sim na “costa noroeste da África”, onde era “familiar” e conhecida como “fumo de Angola”. Fora trazida para este lado do Atlântico “em várias levas de escravos” africanos, tendo sido apreciada pelos povos indígenas e, então, disseminada nas “camadas mais humildes do povo”. Da origem africana para predominar entre as classes subalternas no Brasil, sobretudo, do Norte e Nordeste. Ideias presentes em Rodrigues Dória que ecoam neste documento produzido 25 anos após o artigo fundador do proibicionismo brasileiro da maconha. Interessante observar que os peritos assinalam a participação do índio e do africano no processo, mas nada dizem sobre os europeus, se também apreciaram, se a cultivaram, se contribuíram para disseminar o hábito por aqui.
Através do inquérito policial envolvendo João Lima, José Jerônimo, “Capenga”, “Galego” e “Serrinha” percebeu-se como as diversas questões tratadas até aqui se materializaram na realidade, num confronto entre usuários, autoridades policiais e cientistas. Identificou-se como a legislação proibicionista poderia determinar o trabalho policial e como esta ainda não estava muito organizada na cabeça das autoridades. Também ficou claro que não apenas os repressores se apropriavam dela, mas também os usuários, encontrando na prática as brechas legais que poderiam lhe inocentar ou, ao menos, minimizar as consequências do problema. E com o parecer dos doutores foi possível visibilizar a extrema sintonia desse aparato repressivo em relação ao discurso do proibicionismo da maconha construído pela medicina.
Como se tem visto, o discurso de combate à maconha acusou, via de regra, apenas os pobres num evidente esforço de transformar criminalização das drogas em instrumento de repressão e controle das classes subalternas no Brasil. Porém, o dr. Roberval Farias nos dá indícios de que os usuários não se encontravam apenas na “mais baixa escala social”, informando em seu relatório de 1943 que na Bahia o uso de maconha já era “feito por indivíduos de categoria social mais elevada”. Entretanto, ao contrário da grande atenção que dispensou na listagem de centenas de nomes de “maconheiros” pobres e no mapeamento de lugares em diferentes cidades de vários estados onde esses fumavam, coincidindo com os lugares que trabalhavam, moravam e se divertiam, não aprofundou esse ponto, pois: não citou nomes de “maconheiros” “de categoria social mais elevada” nem os lugares onde fumavam.
É bem verdade que há uma imensa escassez sobre esse ponto da questão. Todo o discurso e prática do proibicionismo brasileiro da maconha elegeram as classes trabalhadoras da sociedade como alvo da acusação de “maconheiros” e do estigma que imprimiam na mesma. Era o “ópio do pobre”, como também se referiam à maconha os especialistas. (MAMEDE, 1945, p. 71) A expressão, por um lado, aludia ao fenômeno da difusão do seu uso entre as classes subalternas e, por outro, à estratégia médica de transferência dos efeitos do ópio para a maconha. Com isso se naturalizava a ideia do “entorpecimento”, da “idiotização” ligada aos seus efeitos psicoativos, pois eram essas as consequências do consumo do ópio, segundo os médicos e farmacólogos. Ser designada como um “vício deselegante” é uma evidência das linhas gerais sob as quais se assentava a condenação. Opunha-se aos “vícios elegantes” das elites, das camadas mais abastadas da sociedade, inspirados nos hábitos psicoativos da belle époque parisiense. (PERNAMBUCO FILHO; BOTELHO, 1924) E entre esses, a maconha não teria ocupado um lugar de destaque. Prefeririam a morfina, a heroína e, sobretudo a cocaína.
Para parte dessas elites seria um símbolo de sofisticação francesa, dos salões repletos de intelectuais e dos finos cabarés de cortesãs luxuosas. Eram consumidos pelos “moços de boa família” e, não raro, pelas “mocinhas da melhor sociedade”. Para outra parte, setores mais conservadores dessas classes abastadas, e para a imprensa esse consumo de drogas pelos jovens de elite causava indignação, reagiam fortemente ao ver seus filhos, sua jeunesse dorée praticando atos que eram associados à licenciosidade. Nos jornais e manuais da época os “vícios elegantes” eram tomados como o resultado indesejado da “modernidade”, a “corrupção dos costumes”, trazidos na bagagem de jovens ricos que adotaram o hábito nos centros da Europa ou nos contatos sexuais com prostitutas, acusadas de contribuírem decisivamente para a disseminação dos “vícios elegantes” entre os “bons moços” da juventude, como se verá adiante. (CARNEIRO, 1992, p. 6-7)
A expressão “vícios elegantes” indica que havia uma diferenciação na percepção do fenômeno do consumo de psicoativos, bem como, na percepção de quem eram os usuários, o que acabava por transformar-se numa diferenciação da forma com que o Estado e a sociedade lidavam com ele. De fato, a atitude de médicos e autoridades em relação aos casos de abusos de drogas poderia mudar significativamente a depender de quem era o usuário: os membros das elites econômicas muito raramente poderiam surgir em casos policiais envolvendo drogas, assim como os tratamentos de dependentes abastados eram extremamente discretos e reclusos como bem demonstra Benjamim Costallat em “O segredo dos sanatórios” de 1924. (BRETAS, 1997; CARNEIRO, 1992; RESENDE, 2006)