Vidas ao léu: trajetórias de exclusão social
1. Exclusão social: em busca de uma categoria
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
Nas sociedades pós-modernas, a pluralidade de tribos permite aos indivíduos inserir-se no seu seio mas sem gerar ainda o nível de vínculo societário, quer dizer, sem lhe dar em retorno representações de seu lugar na sociedade global. A integração trata pois da ‘gestão da solidariedade orgânica’, a capacidade de restabelecer o reconhecimento recíproco e global (Xiberras, 1993).
Significados e oposições
Didier (1996) vai utilizar a metodologia de análise do discurso para observar o fenômeno da exclusão social a partir do que é dito sobre ele, do ‘vocabulário da exclusão’. Desde o aparecimento do termo ‘excluídos’ no título do livro de Lenoir, que teve o ‘poder de nomear’ o fenômeno, até sua incorporação nos textos da União Européia, em 1990-91, a exclusão foi totalmente categorizada no sentido língiiístico, ou seja, a palavra pode ser utilizada sem complementos. O autor considera a exclusão uma categoria cognitiva: a noção tem uma unidade, é equivalente a uma conformação particular sem que por isso possam ser assinaladas nem suas causas (o que determina a exclusão) nem suas conseqüências (quem são os excluídos). A partir desse suposto Didier identifica no conjunto de textos sobre exclusão social, que configuram três modelos (Lenoir, ATD-Quart Monde e do Insee), um
corpo de axiomas34 que constituem as regras necessárias à atribuição de um sentido ao vocabulário da exclusão, uma “axiomática da exclusão”.
Os axiomas identificados são35:
A exclusão supõe que um ‘mundo comum’ está partido em dois. Indicar a existência de um mundo partido não significa que existam dois mundos. Para tal os indivíduos que povoam cada um desses mundos deveriam conformar uma comunidade. Os trabalhos insistem sobre a diversidade dos que são excluídos. “O mundo dos excluídos não é um mundo: é aquilo que sobra na comunidade mais vasta depois que dela se retirou o mundo desejável”.
A exclusão parte essa comunidade em dois grupos diferentes mas ligados por um elo muito frágil. A exclusão fala da relação entre dois mundos; portanto, há um elo de ligação, mas que se supõe frágil ou precário. O vocabulário da exclusão só pode falar desse estado (de infelicidade ou de desgraça) comparando-o ao outro, aquele que é o desejável. Daí o caráter processual da exclusão.
O corte em dois mundos é feito pelo locutor da exclusão. Qualificados em oposição, esses mundos são ao mesmo tempo uma descrição e um julgamento realizado pelo locutor da exclusão, que é quem confere às palavras seus valores sobre o que é desejável e o que é desgraça. É o mundo a partir do qual o locutor fala que torna inteligível o conjunto de espaços constituídos como espaços de exclusão.
A exclusão condena o estado do mundo que permite pronunciar seu nome. Na medida em que dizemos que há exclusão, dizemos também que o lugar da desgraça é inadmissível, que não deveria existir. Assim, a exclusão não se contenta em descrever o vínculo que ela aponta, ela o julga também, e de maneira negativa.
O discuso da exclusão não designa atores responsáveis pela situação. Exclusão indica menos a ação de excluir e mais o fato de ser excluído, o agente é mais difícil de ser nomeado que o objeto da exclusão. Os textos não imputam responsabilidades. A dicotomia integrado/excluído assemelha-se mais a sadio/doente que a dominado/dominante, na medida em que os sadios não podem fazer nada em relação ao fato de que os outros estejam doentes.
Essa condenação e sempre ao mesmo tempo um apelo à mobilização. Quando se fala da desgraça, deseja-se sempre fazê-la desaparecer. O nome de exclusão é um estandarte convidando a agir para mudar o estado do mundo que permite pronunciá-la. A fluidez da noção de exclusão é propícia ao valor performativo desse vocabulário. Em uma noção fluida coexistem uma singularidade (ela designa alguma coisa) e uma generalidade (subsiste um etc. na sua referência) (Didier, 1996).
Ao longo dessa trajetória, a noção ‘exclusão social’ tornou-se uma categoria cognitiva, (perdendo as aspas), portadora de uma axiomática, mas não adquiriu um estatuto de conceito por falta de consenso entre os pesquisadores sobre exatamente aquilo que nomeia. Poucos são os que se opõem diretamente ao vocabulário, mas alguns dos principais estudiosos (Rosanvallon, Castel) evitam o seu uso. Apesar das críticas relativas à sua ambigüidade, diversidade, evo cação de externalidades e de dualidades, a noção permaneceu presente no debate público e como objeto de reflexões acadêmicas.
Na busca dos significados de exclusão social alguns autores têm uma definição institucionalista e jurídica que delimita o fenômeno à não realização dos direitos sociais garantidos por lei.
Ao falar de ‘exclusão’, se está pensando basicamente de
‘exclusão de direitos’ (produto) do processo de reorganização
do trabalho que, de forma central de integração social mediante
contratos formais, passou a ser mecanismo de exclusão dos
direitos básicos de cidadania. (Sader, 1997)
A exclusão social é um produto das sociedades
contemporâneas fragmentadas (…) [e] significa um status
discriminatório aplicado institucionalmente que se agrega a
certos processos de marginalização devido ao desemprego e
às transformações dos sistemas sociodemográficos e dos
sistemas de emprego. (Mingione, 1998)
Outros estudiosos buscam a especificidade de uma modalidade contemporânea da exclusão social, uma ‘novidade’ nas relações sociais, em oposição às outras expressões históricas de exclusão (escravidão, ‘intocáveis’ na Índia). Mas a novidade de uma problemática não deve ser confundida com a sua visibilidade ou o seu recenseamento (Castel, 1991).
Nas sociedades antigas as estruturas integravam — mesmo com freqüentes desigualdades e injustiças — a totalidade das populações; pessoas ocupavam os escalões inferiores mas estavam inseridas (Raguenes, 1993). As sociedades tradicionais faziam uma distinção entre membros de plenos direitos e membros que tinham um estatuto à parte. A exclusão estaria representada pelo banimento ou na figura do ‘bárbaro’, ou seja, aquele que era colocado para fora das fronteiras geográficas, das relações sociais e do horizonte simbólico da humanidade. Mas exílio, ostracismo ateniense, proscrição e banimento em Roma, pária na civilização hindu e os estamentos na Idade Média são expressões históricas de formas de exclusões cuja principal distinção da exclusão moderna estaria no fato de que eram “parte da normalidade das sociedades sem suscitar problemas de consciência moral ou política” (Freund, 1993).
Nas sociedades modernas, entretanto, a exclusão social significa uma ruptura com as suas próprias idéias fundadoras (unidade, universalidade e mobilidade social). Elimar Nascimento considera que a desigualdade econômica e social é parte integrante da sociedade moderna e de seu dinamismo econômico, mas “a exclusão social constitui uma verdadeira e radical ruptura com a sociedade moderna” (Nascimento, 1994b). Considerando a exclusão social como um fenômeno da modernidade em oposição à hierarquia excludente das sociedades tradicionais, os pesquisadores buscam indicar sua ‘fonte’ especificamente contemporânea, a qual encontra-se, geralmente, nas conseqüências da evolução tecnológica sobre o mercado de trabalho em sociedades cujo principal eixo de organização social estava (e está) constituído pelo trabalho.
A configuração do fenômeno de exclusão social é revelada através de âmbitos ou dimensões da vida em sociedade. Mas a ausência de recursos, a exclusão do mercado de trabalho, da educação e da formação profissional, a precariedade de habitação e de saúde constituem como um ‘núcleo’ tão abrangente de dimensões sociais, às quais se associa tal variedade de temas, que seria preferível falar e pensar sobre “as exclusões sociais” (Bouget & Nogues, 1993).
Castel define claramente o que lhe parece ser a nova questão social: um processo de fragilização e ruptura de vínculos sociais, primordialmente com o mundo do trabalho, com a constituição de uma zona (condição) de exclusão, o “fim do processo de desvinculação, quando a precariedade econômica torna-se privação, e a fragilidade relacional, isolamento” (Castel, 1991). Embora o autor acentue que a dimensão econômica não determina as trajetórias de desvinculação, seu modelo de análise da coesão social está solidamente estruturado sobre as transformações das relações de trabalho e é no desemprego, na desocupação, na ‘inutilidade ao mundo’ que observa suas expressões mais nítidas.
Uma outra forma de estabelecer os contornos do significado de exclusão social é a que designa processos em que “o reino da necessidade determina um possível social limitado entre várias violências (estrutural, doméstica, institucionais e das ruas)” constituindo-se em um “aviltamento social de seres humanos” (Minayo, 1994). Nessa definição, dentre as múltiplas dimensões que configuram a exclusão social, a determinação principal é a da privação material (a pobreza) que estabelece um ‘possível social’, o desenvolvimento das potencialidades da condição humana contornadas por relações sociais de violência.
A noção de exclusão social designa, ao mesmo tempo, um processo e um estado. Um processo porque fala de um movimento que exclui, de trajetórias ao longo de um eixo inserção/exclusão, e que é potencialmente excludente (vetores de exclusão ou vulnerabilidades). Mas é, ao mesmo tempo, um estado, a condição de exclusão, o resultado objetivo de um movimento. As formas de exclusão social podem ser caracterizadas por trajetórias de labilidade dos vínculos sociais até a sua ruptura completa, atravessando terrenos de dissociação ou desvinculação. Entre o início da trajetória e a ruptura total existem, certamente, situações (ou zonas) intermediárias de rupturas parciais dos vínculos, eventualmente reconstruídos a partir da criação de novos vínculos, mais ou menos lábeis.
Outro elemento importante a acrescentar na definição das dimensões da exclusão social é a sobreposição das situações de exclusão em um mesmo grupo social. Há uma somatória, uma concentração dos critérios sociais de discriminação, estigmatização e exclusão em certos grupos a um ponto tal que a exclusão social caracteriza o contexto de sociabilidade. Os estudos assinalam que as desvantagens sociais absolutas e relativas, segundo o caso, podem ter lugar simultaneamente e se sobrepõem umas às outras, em uma tendência associativa e cumulativa. Paugam (1994) concebe a exclusão como a acumulação de tais desvantagens, como a última etapa de um processo de desqualificação.
O fim do processo de desvinculação — o estado de exclusão social, o isolamento e a privação material da condição de excluído, indicando a ruptura total dos vínculos sociais primordiais — encontra sua expressão mais nítida nos estudos sobre os campos de concentração e a sobrevivência em ‘situação extrema’. “Toda experiência extrema é reveladora dos constituintes e das condições da experiência ‘normal’” (Pollack, 1990).
Nos campos de concentração existia todo um sistema montado para “desintegrar a estrutura autônoma dos indivíduos” (Bettelheim, 1979) “em um universo em que as regras do jogo jamais excluíam o risco e o arbitrário” (Pollack, 1990). O processo de destruição de toda resistência física e moral passava pela fome, por experiências de humilhação e castigos, em um processo de “despersonalização” (Bettheleim, 1979) que Hannah Arendt (1989) analisou em três passos: matar a pessoa jurídica, matar a pessoa moral e eliminar a identidade, reduzindo seres humanos a “feixes de reações”.
Mas a memória dos sobreviventes revela que nessas mesmas situações há também “o aprendizado de técnicas de astúcia e de ‘virações’, em processos de ‘repersonalização’ nos quais são criados novos laços sociais suficientemente estáveis para permitir um grau de segurança da identidade pessoal” (Pollack, 1990). A sobrevivência dependia, ainda que nunca integralmente garantida, da capacidade de adaptar-se rapidamente às circunstâncias em transformação permanente e, também, de uma forte ‘dessensibilização’ frente a um convívio cotidiano com o sofrimento e com a morte. Essa convivência, ao cabo, produzia um certo hábito e mesmo a indiferença frente à miséria humana. Pollack sistematiza um movimento da narrativa de Ruth (capítulo 2 — Berlim) em que ela toma consciência da situação e “seus pensamentos e toda a sua energia são orientados na direção da vontade de sobreviver. Após perder seus familiares e a falta de perspectivas de futuro, ela não vive senão no presente, à exceção dos sonhos” (Pollack, 1990).
Os processos de despersonalização e de repersonalização podem ser igualmente descritos em termos de dessocialização (as separações e rupturas arrancam as pessoas de seus Vínculos sociais correntes) e ressocialização (a construção de novos vínculos no seio da instituição total) (Pollack, 1990). As experiências vividas nos campos de concentração foram situações de “negação total do vínculo social” (Enriquez, 1991).
Definidas as ‘situações extremas’ a partir de um universo carcerário extremo e totalitário, muitos autores negam que outras experiências de vida possam ter qualquer analogia. Embora a zona de desvinculação ocupacional e sociofamiliar presente nas sociedades contemporâneas não possa ser comparada aos campos de concentração, a ruptura dos vínculos em diversos âmbitos da condição de exclusão social compartilham com a experiência concentracional (sempre nas devidas proporções) características da sobrevivência em situação extrema, isto é, uma existência de extrema privação material, situada no limite entre a vida (sobrevivência) e a morte, de afastamento dos meios familiar e social habituais, caracterizada por marginalização, isolamento e solidão, de ‘gestão da incerteza permanente’, na qual os indivíduos vivem em ‘um eterno presente’, e ainda, de ‘dessensibilização’ frente ao convívio cotidiano com a miséria.
A categoria de exclusão social é construída a partir de uma unidade de características negativas, definidas por oposição. Daí boa parte dos grupos sociais a que faz referência também ser nomeada como ‘os sem’ (terra, trabalho, pão, teto…) Sob a denominação de exclusão social são agrupadas análises sobre a marginalização econômica, a segregação por motivos étnicos ou raciais, a discriminação de gênero ou sexual, a proscrição pela privação material, a destituição dos direitos e a eliminação física pelos extermínios, chacinas etc. Nos diversos trabalhos o conceito de exclusão social é impreciso e variável, e tem como sinônimos numerosas expressões: precariedade, vulnerabilidade, marginalização, discriminação social e segregação social (Bouget & Nogues, 1993). A noção de excluído está “saturada de sentido, de não-sentidos, e de contra-sentidos (…) significando tudo e qualquer coisa” (Freund, 1993).
A categoria de exclusão social não deve ser confundida com a diferenciação social de per si. Se a existência de grupos sociais implica necessariamente a existência de limites, não é tão claro que toda diferença ou distinção estabeleça uma exclusão. O grau em que as diferenças produzem exclusão depende de fatores como a permeabilidade dos limites, a medida em que o pertencimento ao grupo é livremente escolhida e também se as distinções proporcionam algum benefício social (Silver, 1994). Considerando-se que a sociedade contemporânea é marcada por uma pluralidade (diferenciação) de fato, nesta acepção é uma questão de grau (negativo) que marca os limites entre diferenciação e exclusão.
Agrupando um conjunto de designações, a categoria exclusão social adquire uma abrangência que, se por um lado, leva à perda de nitidez de seus contornos conceituais, por outro lado, estabelece limites aos termos que lhe são contrapostos ou agregados. Assim, precariedade e vulnerabilidade são fases ou momentos de qualquer processo; marginalização adquire dois sentidos principais: um que o adscreve à delinqüência e outro que situa uma posição específica de inserção no modo de produção capitalista dependente; segregação tem significado essencialmente geográfico e espacial; discriminação envolve o ‘colocar à parte’ pela acentuação da diferença (de base racial, étnica, sexual), o que em geral abrange processos de estigmatização com ou sem institucionalização. Todos esses mecanismos têm conseqüências negativas nos processos de inserção social em diversos âmbitos, ou seja, dificultam o acesso e o usufruto de direitos, oportunidades e estatutos similares.
Buarque (1993, 1994) opta pelo conceito de apartação, em uma tradução do termo de origem africâner apartheid, que define a separação econômica e social sustentada por critérios raciais. O autor considera que no Brasil o modelo econômico produziu o mesmo sistema da África do Sul de ‘desenvolvimentos separados’ adotando categorias sociais ao invés de raciais. “A apartação é mais do que o aumento da desigualdade, é a afirmação da ‘diferença’” (Buarque, 1993). A exclusão “depende dos desejos de cada indivíduo e das possibilidades do sistema socioeconômico” (Buarque, 1994). Dessa forma, o autor considera ‘exclusão’ tal qual a diferenciação social, de per si (Silver, 1994) característica da pluralidade das sociedades modernas.
A desigualdade designa a distinção entre pessoas dentro do mesmo padrão social, econômico e técnico, enquanto diferença significa a distinção entre os que participam da modernidade de forma relativamente estável e aqueles que dela estão excluídos (Buarque, 1994). Na desigualdade há uma articulação de uma dualidade social, enquanto a diferença promove a separação dos dois mundos. Dessa forma, a apartação identifica uma :fratura social,. Na expressão apartação social a idéia de dualização social é evidente: “de um lado, os pobres, cada vez mais miseráveis, numerosos e ousados; de outro, os ricos, cada vez mais ricos, minoritários e temerosos” Essa clivagem separa uma totalidade em duas partes, o que envolve “lógicas de estruturação, princípios de solidariedade e dinâmicas sociais distintas, separadas ou opostas, conflitos entre partes que são totalidades em si mesma” (Nascimento, 1994b).
Assim, a exclusão social ultrapassa largamente a questão da desigualdade, não apenas hierarquizando mas excluindo os indivíduos social e politicamente. No Brasil, assinala Nascimento,
desigualdade e ‘apartação’ são partes de um gradiente no qual
se encontram, entre outros, os termos discriminação e
segregação. Nas expressões desigualdade, discriminação e
segregação o outro é menos, inferior, subordinado, mas faz
parte do mesmo universo, da mesma sociedade. Não contém a
idéia de uma partição, ou separação que está mais ou menos
explícita nas noções de exclusão ou apartação. (Nascimento,
1994b)
Brasil — a contextualização da categoria
A exclusão social como processo de desvinculação revela, em vários âmbitos, ‘falhas’ ou ‘brechas’ na integração social. Na sociedade francesa equivale a um momento de ‘vulnerabilidade de massa pós-proteção social’ (Castel, 1996), a uma crise de solidariedade (vínculos de tipo orgânico) e do Estado de Bem Estar Social (Rosanvallon, 1996), expressão do ‘esgotamento ou mutação da sociedade moderna’ (Nascimento, 1994b), Seria, porém, uma categoria válida para analisar o contexto social brasileiro?
Na visão da maioria dos autores estudados, há também no Brasil uma nova problemática social correspondente a uma conjuntura contemporânea inédita, que está por merecer uma conceituação própria. No entanto, as análises tendem a considerar a emergência do fenômeno como expressão de um processo com raízes históricas ancestrais na sociedade brasileira, ao longo do qual ocorreram situações de exclusão que deixaram marcas profundas em nossa sociabilidade — como a escravidão. Alguns autores consideram que a partir dessa marca estrutural a sociedade apresentou nos diversos períodos históricos, faces diferenciadas, expressões de processos sociais presididos por uma mesma ‘lógica’ econômica e/ou de cidadania excludente.
Para Nascimento (1994b), a questão social é ‘nova’ em seus elementos econômicos e culturais, posto que a escravidão era a exclusão social e política de seres humanos economicamente necessários, enquanto a exclusão social contemporânea caracteríza-se por integrar politicamente e excluir economicamente. Cristovam Buarque considera que o fenômeno é novo, exigindo um novo conceito (‘apartação’), mas é também parte de um processo, ‘a última etapa de uma série de opções históricas’ pela modernidade técnica nas quais se desprezaram os objetivos sociais. A fabricação da apartação social foi iniciada em 1930, conformada por problemas estruturais (concentração da propriedade da terra, ênfase nas exportações e estruturação de uma economia cartorial) aos quais se somavam problemas conjunturais, como o endividamento externo, quando o Brasil iniciou sua transição para a democracia política A modernização operada pelo regime autoritário de 64 significou a transformação de uma economia dual em economia de apartação. Isso significou “sair de uma economia tradicional, que garantia a sobrevivência pobre, sem penetrar na economia moderna, que não os necessita. Saem da dualidade e caem na exclusão” (Buarque,1993).
Telles (1992) argumenta por uma “exclusão que se processa na lógica da cidadania restrita em que os direitos não se universalizam”. É nas representações das diferenças que a autora observa a permanente atualização de uma tradição elitista e oligárquica na qual prepondera uma lógica silenciosa das exclusões,
permanentemente reposta no modo como as relações sociais
se estruturam, definindo um tipo de sociabilidade que obsta a
constituição de uma regra igualitária de reciprocidade que
confira ao outro o estatuto de sujeito de interesses válidos e
legítimos. (Telles, 1992)
O processo de integração sempre foi incipiente no Brasil e o dualismo social sempre esteve presente. Entretanto, há uma mudança objetiva e subjetiva da ‘questão social’ que introduziu, para sua melhor compreensão, a utilização da categoria de exclusão social. A clivagem econômica, política e social demarcada nesse processo histórico de exclusão foi constituída, na década de 80, pela transição do regime político e pelos ciclos econômicos recessivos que aceleraram o processo e aumentaram a visibilidade da ‘questão social’. Na década de 90, e não antes, surgiram os sinais evidentes de uma piora das condições de vida. A exclusão social tornou-se visível e contundente a partir da população de rua e da violência urbana (Nascimento, 1993b).
A nova questão social está caracterizada pelo crescimento da violência urbana e pela mudança do perfil de pobreza: há um deslocamento espacial (rural-urbano) e um deslocamento social à medida que a pobreza invade setores do mundo do trabalho até então em mobilidade ascendente. A percepção do bloqueio da mobilidade social retira a transitoriedade da situação de exclusão. Há mudanças também nas representações sociais: “os pobres, os ‘novos’ excluídos, passam a ser vistos como economicamente supérfluos, socialmente ameaçadores e politicamente incômodos” (Nascimento, 1994b).
O aumento da visibilidade social do fenômeno da exclusão social na década de 90 decorreu assim de uma conjunção de fatores relacionados não apenas ao ritmo de crescimento das desigualdades, mas também ao regime político, à democracia. É sob a ótica dos direitos que Weffort (1992) aponta, como um grande obstáculo para a consolidação da democracia no Brasil, a não-integração de setores sociais, conformando uma “cidadania de segunda classe”. A transformação dos pobres em estrangeiros em seu próprio país (“instrangeiros”), excluídos da lógica social da modernidade técnica, é uma situação limítrofe que a democracia tornou visível (Buarque, 1993). As condições de vida dos meninos e meninas de rua são consideradas como o
limite da exclusão social; (…) as crianças nas ruas são a
expressão paradigmática da violência da sociedade brasileira,
são testemunhas vivas e historicamente irredutíveis de um
desenvolvimento nacional concentrador e excludente, e do
aumento da pobreza em termos absolutos na década de 80.
(Minayo,1993)
Esses fenômenos de exclusão social, limítrofes ou não, estruturam-se sobre o pilar do ‘reino da necessidade’ mas também revelam uma lógica de exclusão que se manifesta em outras dimensões, como a da cidadania e a das representações sociais. Essa manifestação do fenômeno — social e temporalmente contextualizada — apresenta contrapontos importantes com o contexto francês, no qual a noção de exclusão social foi elaborada teoricamente para tornar-se um conceito de análise. Entretanto, isso não significa que se deva abdicar do conceito, e tampouco lhe retira o valor de análise em outra realidade social.
Na axiomática da exclusão (Didier, 1996), está muito bem delineado o modo como a categoria de exclusão social evoca a dualização. Assim como marginalidade e underclass, a categoria de exclusão social teria intrínseca uma abordagem dualizada da sociedade. Porém, como lançar mão dessa categoria de análise quando se está falando de uma sociedade “flexível” (Cândido, 1993) e de uma sociabilidade “inclusiva” (Da Matta, 1990)?
No Brasil, em oposição à sociedade moral construída nos Estados Unidos, que estabelece com nitidez as fronteiras entre o interior e o exterior do grupo, entre aceitação e transgressão das leis, “as formas espontâneas da sociabilidade atuaram com maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de consciência”; “a sociedade brasileira se abriu com maior largueza à penetração dos grupos dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu em inteireza e coerência” (Cândido, 1993). Essa flexibilidade é o que Da Matta vai chamar da “lógica da inclusividade” em uma “sociedade relacional”. Enquanto na sociedade norte-americana os valores e instituições que detêm a hegemonia operam segundo uma lógica bipolar, fundada na exclusão, no Brasil predomina uma lógica de inclusividade, articulando-se em planos de oposição hierárquica e complementar, que busca uma compensação dos extremos da escala hierarquizada da sociedade (Da Matta, 1993). Uma lógica que salienta “o ambíguo e o intermediário” no interior de um esqueleto hierarquizante naturalizado e avesso ao conflito aberto. “O Brasil não é marcado pela padronização e pelas dicotomias secas do preto e do branco, de quem está dentro ou fora, do é ou do não é, mas por permitir mais uma diferença e uma tonalidade” (Da Matta, 1990).
Embora a institucionalidade do sistema social seja orientada pelo credo igualitário, “a regra de ouro de um universo hierarquizante como o nosso e: ‘juntos, mas diferentes’”. É a oposição do apartheid: ‘separados, mas iguais’. Há uma articulação entre os extremos, em que todas as mediações são não somente possíveis, mas também essenciais para a dinâmica do sistema. Isso, porém, permite igualmente a operação inversa, isto é, a diferenciação contínua e sistemática dos iguais (Da Matta, 1990, 1993).
O sistema social brasileiro permite seqüências inusitadas de compensações sociais no interior de uma hierarquia de relações complementares, que vão do outro mundo até os animais e as plantas, passando por uma hierarquia de homens, cujo nível mais próximo da natureza estaria ocupado pelos escravos. Pensando o Brasil como um sistema tematizado por mediações, Da Matta critica o uso de uma epistemologia individualista para estudar uma sociedade que se pensa a si mesma como relacional. Faz-se uma leitura dualista de uma lógica social que é de fato triangular, complementar e hierárquica.
Na análise de uma sociedade relacional, tem pertinência a categoria da exclusão social? Tem pertinência quando exclusão social é pensada como um processo que opera uma interação excludente. A lógica da inclusividade operando sobre um esqueleto hierarquizante se expressa em uma fragmentação social, na coexistência de grupos cujos Vínculos em diversas dimensões se apresentam mais ou menos coesos. A fragmentação social (pluralidade, transversalidade, policulturalismo), característica das sociedades pós-modernas, está contemporaneamente presente na sociedade brasileira; entretanto, ela se assenta em uma base estrutural de desigualdades sociais em que a ‘diferença’ que provoca interações de rejeição e hostilidade é a pobreza.
A exclusão social pode ser uma categoria de análise — em uma sociedade que se pensa como relacional e inclusiva — quando é abordada como um processo e não apenas em oposição à integração social, pois as múltiplas formas em que se expressa revelam precisamente que seus elementos integrantes “não estão polarizados mas contraditoriamente combinados” (Martins, J. S., 1993). A ‘combinação paradoxal’ de formação e ruptura de vínculos sociais possibilita compreender uma realidade que se apresenta fragmentada (e não dualizada) envolvendo diversas modalidades de processos de integração/exclusão social. A acentuação da exclusão social como processo não lhe retira a característica de designar também um estado, mas este coexiste e está conjugado a diversas outras situações de vulnerabilidade e fragilização de vínculos que não são necessariamente de ruptura total ou de exclusão.
Essa coexistência de situações de vulnerabilidades se expressa com nitidez no âmbito da cidadania. Análises sobre o padrão brasileiro de cidadania (Carvalho, 1995; Draibe, 1989; Sposati, 1988; Fleury, 1994) indicam formas diferenciadas de acesso e usufruto aos direitos civis e sociais, conformando uma fragmentação de modalidades de cidadania, as quais englobam a não-cidadania, a cidadania invertida (Teixeira, 1991), a cidadania regulada (Santos, 1987) e a cidadania social ou plena (Marshall, 1967) no interior de um grupo nacional regido pela mesma Constituição. O padrão de cidadania em um contexto democrático pode ser analisado como expressão do fenômeno de exclusão social. Esse fenômeno envolve um processo que oferece acesso e usufruto diferenciados dos direitos constitucionais e uma zona de desvinculação completa, uma experiência de ‘não cidadania’, na qual a cidadania não confere ao indivíduo nenhuma ‘unidade de pertencimento’, nenhum lugar social.
Os processos e as condições de exclusão podem ser analisadas como “uma forma patológica de integração democrática” como fez Angelina Peralva (1994) sobre o racismo na sociedade francesa.
Passamos de uma situação em que o sujeito racializado tinha
um lugar próprio na sociedade que o acolhia, embora inferior,
posto que era o de um trabalhador desprovido dos direitos de
cidadania a uma outra situação em que não há mais lugar para
ele e na qual ele passa a ser identificado pela rua diferença
cultural. (Peralva, 1994)
Há uma ruptura da integração social por quebra dos mecanismos de inserção. O estrangeiro está lá mas a diferença nega qualquer similitude, até a humana. A exclusão social no Brasil onde a ‘diferença’ é a pobreza, pode também designar essa passagem de um estatuto inferior para o ‘sem lugar’ caracterizado por uma diferença desumanizadora.
As dimensões da exclusão social:
uma proposta conceitual e
metodológica de análise do fenômeno
Diante de uma realidade que se apresenta fragmentada e integrada por mediações e compensações das diferenças, combinando lógicas paradoxais na formação e ruptura dos vínculos sociais, elaborei um percurso de estudo do fenômeno da exclusão social através da delimitação de dimensões ou âmbitos da vida social em que se processa, para compreender as interferências dos processos de desvinculação no cotidiano dos vulnerabilizados.
O conceito de exclusão social foi elaborado a partir dos trabalhos
de Arendt36, que estuda a condição humana na vita activa através de três atividades ordenadas axiologicamente. Parte daquela em que mais nos parecemos com os animais (o labor, o metabolismo, que responde a necessidades inexoráveis e irreprimíveis e cujo produto é a própria vida, a condição de animal laborans), passa pelo trabalho (a capacidade de fazer, fabricar e produzir que constrói o mundo em que vivemos, a condição de homo faber), até atingir a atividade que mais distingue os homens como humanos que é a ação (englobando o agir e o falar, constituindo o bios politikos, a condição de interação entre os homens e a construção de um mundo em comum, a esfera pública). Assim, considero a exclusão social como um processo no qual — no limite — os indivíduos são reduzidos à condição (estado) de animal laborans, cuja única atividade é a sua preservação biológica, e na qual estão impossibilitados do exercício das potencialidades da condição humana.
Esse processo tem ‘traduções’ específicas segundo o âmbito da vida social em que ocorre e, sob a influência dos eixos de vinculação/desvinculação de Castel, analiso a exclusão social considerando-a como um processo que envolve trajetórias de vulnerabilidade, fragilidade ou precariedade e até ruptura dos vínculos em cinco dimensões da existência humana em sociedade.
As trajetórias de vulnerabilidades dos vínculos com o mundo do trabalha envolvem a diminuição dos postos de trabalho, a precarização composta por empregos de tempo parcial ou de
duração limitada, a não absorção da força de trabalho jovem 37, a instabilidade e a irregularidade ocupacional, o desemprego recorrente e duradouro, as dificuldades crescentes de inserção da mão-de-obra não-qualificada e os rendimentos decrescentes das ‘ocupações pauperizadas’. Nesse âmbito a caracterização principal do fenômeno de exclusão consiste em que contingentes populacionais cada vez maiores são economicamente desnecessários e supérfluos conformando, além do denominado desemprego estrutural, uma situação em que não há, sequer como potencialidade, postos de trabalho que poderiam ser ocupados no processo de produção de bens e serviços. Não há espaço na Vida econômica para esses indivíduos: sua existência é disfuncional (no mínimo, um incômodo) tanto em relação às mudanças tecno-estruturais da produção quanto em relação às propostas de ajuste e reforma do Estado, o que os aproxima da conceituação de underclass — inúteis e incômodos.
Viviane Forrester (1997)38 advoga que não se trata de uma crise social, e sim de uma mutação de civilização, na qual não haverá mais perspectivas de inserção pela via do trabalho. A autora condena os governantes e políticos por fingirem não se dar conta dessa mutação e fazer promessas sistemáticas de superação da crise e de ampliação do mercado de trabalho, obrigando os desempregados a um percurso de busca cotidiana de algo que não é mais oferecido. A inserção social através do vínculo com o mundo do trabalho é imposta, mas é também sistematicamente negada simplesmente porque não existe mais. A crise do emprego transformou-se em crise social porque, além da superprodução de uma mão-de-obra desqualificada, as perspectivas de trabalho não conferem nenhuma garantia de estabilidade, de salário e de condições de trabalho que permitam uma integração completa e durável em uma comunidade de pertencimento. É nesse processo de risco crescente de marginalização e déficit de integração que está posta a questão da exclusão social (Mingione, 1998).
Na dimensão sociofamiliar verifica-se a fragilização e precariedade das relações familiares, de vizinhança e de comunidade, conduzindo o indivíduo ao isolamento e à solidão. São percursos de distanciamento dos valores e das relações que estruturam o cotidiano e trajetórias de dificuldades em conseguir mobilizar apoios frente a situações de labilidade dos Vínculos econômicos ou políticos. As transformações da esfera produtiva e financeira vulnerabilizam o âmbito familiar, podendo inviabilizar os suportes, proteções e reconhecimentos aos seus membros. Na França, Castel identifica a restrição (nuclearização) dos laços familiares e de vizinhança, conseqüências da urbanização e do ‘individualismo de massas’, como vetores de vulnerabilidades expressos em domicílios uni-habitados e famílias monoparentais.
Esta é uma dimensão de especial relevância na configuração da exclusão social no Brasil, em que a esfera pública não se universalizou e a família se manteve como principal suporte das relações sociais. Na sociabilidade brasileira as relações primárias familiares, locais e comunais mantiveram-se como a principal referência para o indivíduo reconhecer-se como tal (unidade de pertencimento), e como o suporte mais estável frente às freqüentes ‘adversidades’ oriundas do mercado de trabalho e da precariedade de proteções sociais. Desvinculações neste âmbito configuram situações de isolamento parcial ou completo e de solidão nas quais os indivíduos não compartilham nenhum lugar social, e não estão ancorados a nenhuma ‘unidade de pertencimento’ familiar ou comunitária.
Na dimensão política a experiência dos mais pobres revela a existência — em contextos democráticos — de situações não apreendidas pelos direitos ou nas quais o exercício dos direitos não é igual para todos. Os direitos elementares são para os pobres uma
conquista de cada dia ( 39 Droit en Quart Monde). As trajetórias no âmbito da cidadania são de precariedade no acesso e no exercício de direitos formalmente constituídos, e de incapacidade de se fazer representar na esfera pública. Assim, configura-se um espaço de não-cidadania onde & destituição de direitos se associa com a privação de um poder de ação e representação (Telles, 1990, 1992a). Há uma fragmentação intensa, gerando uma estratificação da cidadania, que inclui o estatuto de ‘não-cidadão’ ou de um
‘território de infracidadania’ 40. A cidadania passa a ser desdobrada, fragmentando-se em relação a grupos populacionais específicos, podendo ocorrer, em certas situações, o “estilhaçamento da cidadania” (Lautier, 1992). Há exclusão da atividade política porque estão privados de recursos de poder e, também, pelo desencanto com a política, pela descrença de que esta contenha as potencialidades de ação na construção de um mundo comum, de uma esfera pública de igualdade.
A cidadania se constitui através do primeiro direito que é o “de ter direito a ter direitos” (Arendt, 1989). Os cidadãos são indivíduos portadores de interesses e direitos legítimos, são sujeitos com poder de agir e falar. Os direitos e os costumes revelam as “regras simbólicas das reciprocidades esperadas: os critérios pelos quais são discriminadas as diferenças e definidas suas equivalências possíveis” (Telles, 1992a). Considerando que os homens são diferentes entre si, 7 diversos, plurais, por características de natalidade e identidade (originalidade, singularidade), a igualdade e um ‘artefato’ para a construção de um mundo comum. Igualdade é portanto um conceito político que possibilita na esfera pública a expressão das diferenças individuais. “A igualdade exige que eu reconheça que todo e qualquer indivíduo é igual a mim” (Arendt, 1989).
O âmbito dos direitos, definido por sua formalização e experiência, deve ser caracterizado segundo a amplitude de situações que são apreendidas e pela igualdade de exercício dos direitos. Os indivíduos podem ser privados dos direitos de cidadania em diferentes situações sociais: no despotismo, circunstância em que todos, exceto um, estão destituídos dos direitos; no caso dos estrangeiros para os quais existem leis diferenciadas; em situações sociais nas quais não existem leis para determinados grupos (apátridas, minorias étnicas e sexuais); e nas condições em que existem leis iguais para todos mas o exercício dos direitos é fortemente obstado para determinados grupos (pobres).
Nas situações de despotismo e na condição de estrangeiro, mesmo sendo constituídas a partir da negação de direitos, para todos ou para os de fora, há uma regra. O mesmo não pode ser dito
dos apátridas, pois o que ocorre é que “não há leis para eles”41. Mas as situações de ‘destituição de direitos’ dos pobres, mesmo que trabalhadores, revelam a impossibilidade de instituir uma regra igualitária de reciprocidade. O território de infracidadania mostra que a experiência (exercício cotidiano) da igualdade guarda uma certa autonomia do âmbito jurídico formal de sua configuração. São os “instrangeiros” de Buarque: “nacionais politicamente, estrangeiros socialmente”, no interior de “uma ‘cidadania partida’ que parece ser estendida a todos, mas se apresenta de forma diferente conforme a posição social do indivíduo” (Buarque, 1994).
A articulação da pobreza com a não-cidadania é um ponto central na caracterização da exclusão social, mas situações de desvinculação no âmbito da cidadania podem combinar-se com vínculos sociofamiliares sólidos, e o distanciamento da esfera pública, inclusive, pode vir a reforçar a densidade dos vínculos sociais primários. Embora não tenha um lugar na ‘rua’ como ‘indivíduo-cidadão’, o sujeito encontra referências e suportes — materiais e simbólicos — no seu espaço privado familiar e de vizinhança, em ‘casa’ como ‘pessoa’. A fragilização dos vínculos de cidadania acentua a “privatização da experiência social” (Telles, 1992b). Desde a transição democrática ate o momento atual ocorreu no Brasil um processo de ampliação dos direitos, mas, também, uma cidadanização seletiva. Isso porque pessoas submetidas a carências materiais extremas, em seu aprisionamento no ‘reino das necessidades’, encontram enormes obstáculos para conseguir apresentar-se na cena política como sujeito portador de interesses e direitos legítimos.
Se os direitos revelam as equivalências possíveis, sua análise deve estar associada à abordagem das representações sociais, pois é este o âmbito do fenômeno que possibilita entender a exclusão social para além dos elementos de sua produção (vínculos econômicos) e de sua consolidação (vínculos sociais e políticos) nos elementos que a tornam natural (vínculos culturais e éticos). Cidadania, civilidade e civismo significam para Telles “três modos de dizer o lugar dos direitos, como lei e cultura pública, como regra da sociabilidade e como mundo de subjetivação e construção de identidades” (Telles, 1992a). É no terreno dos hábitos e costumes, no cotidiano social, nas interações sociais, no âmbito cultural, no eixo de troca de valores simbólicos, que a exclusão se manifesta de maneira mais radical, criando ‘dois mundos’.
O obscurecimento e a invisibilidade característicos da pobreza e a estigmatização característica da discriminação são acrescidos da indiferença, do conformismo e da fatalidade. Trajetórias de desvinculação dos valores simbólicos podem conduzir à experiência de não encontrar nenhum estatuto e nenhum reconhecimento nas representações sociais. Certas formas de representação coletiva situam as pessoas tão distantes de nosso universo menta], tão fora de nosso pensamento, que “é como se elas não existissem” (Xiberras, 1993). São caminhos de não-reconhecimento, de indiferença, de negação da identidade ou de identidade negativa, de estigmatização e de criminalização da diferença.
Alteridade é “a diferença reconhecida como identidade e representação” (Telles, 1992a). A pluralidade humana se manifesta através da ‘diferença’, da diversidade da espécie em sua especificidade, singularidade, originalidade e identidade individual. A igualdade e a desigualdade são construções sociais, são conceitos políticos. A igualdade ‘básica’ é o reconhecimento do outro como igual em direitos mesmo que (e até porque) diferente em personalidade; é a igualdade das diferenças frente a algo que é comum, é o ‘direito a ter direitos’. As representações sociais revelam uma escala de ‘estranheza’ do outro e de não-reconhecimento das identidades sociais, estruturando as bases da interação social, que podem tender tanto para a acentuação das similitudes (relações de proximidade e igualdade) quanto para a acentuação das diferenças (relações de distância e estigmatização).
A relação com o outro, a relação de reciprocidade, a ação frente à diferença é caracterizada por Simmel (Simmel, apud Xiberras, 1993) nas interações com o ‘estrangeiro’, no reconhecimento (ou não) de similitudes. As similitudes podem ser fundadas de acordo com três perspectivas: singulares — próprias a um só grupo (clã, família); específicas ou típicas — próprias a um tipo de homem (profissionais, religião); e universais ou gerais — próprias a toda a humanidade. Na paixão a relação é de proximidade máxima; com o bárbaro a relação é de distância máxima, recusa-se qualquer similitude — até a mais geral (humanidade). Hostilidade e indiferença são duas reações à radical diferença do outro. Hostilidade é o sentimento explícito frente a quem nos ameaça, presente na xenofobia. Na hostilidade, que pode atingir o extermínio, a diferença é uma ameaça a ser eliminada fisicamente (Fontes, 1997). A indiferença é o sentimento implícito de inexistência — é “o esquecimento em vida” (Forrester, 1997). A exclusão por indiferença, como nas relações entre colonizadores e indígenas, significa que as catástrofes que possam se abater sobre o outro não fazem parte do rol de problemas a serem considerados pela sociedade (Fontes, 1997).
Na matriz brasileira de relações sociais predomina a “lógica desumana do ‘estranho’, onde há enormes dificuldades no reconhecimento do outro, sua aceitação como outro, isto é diferente, e igual” (Martins, J.S, 1993). As interações sociais marcam nitidamente a discriminação, estigmatização e criminalização da pobreza. Nas representações sociais “o pobre passou de objeto de pena para objeto de indiferença e, nos dias atuais, para objeto de medo” (Nascimento, 1994c). Em todas as modalidades são representações sociais estereotipadas que lançam em uma ‘vala comum’, homogeneizando sob um estigma, a pluralidade e a diversidade humana e de grupos sociais. É a ‘profecia autocumprida’ que no imaginário social (e, principalmente policial) associa criminalidade e pobreza (Zaluar, 1994c). A criminalização da pobreza, além de transformar todos os pobres em objetos de uma repressão específica e dirigida, torna-os também ‘alvo’ de relações de hostilidade, de intolerância, de rejeição e também de eliminação.
Nos processos de exclusão social a escala de ‘estranheza’ atinge o limite de retirar o caráter de humano ao outro. A existência humana na indigência, restrita ao atendimento das mais poderosas necessidades do processo vital, é obscurecida e desumanizada. Esse obscurecimento da existência significa que não se participa da esfera pública, vive-se nas sombras, sem se deixar vestígios da
passagem pelo mundo42. Procede-se uma desumanização, o que significa que há uma retirada do caráter de ser humano nas interações sociais que envolvem indivíduos pobres, relegados à condição de animal laborans. Ou “uma diferenciação tal entre os homens que pode chegar a criar ‘espécies’ diferentes de homens” (Buarque, 1993).
Essa diferenciação extrema se insere em uma ‘cultura’ que envolve a naturalização da pobreza e seus corolários — banalização, indiferença, fatalidade e conformismo — quadro em que a pobreza é aceita, sem indignação e reações, como integrante (estrutural, perene) do cenário social. “Transformada em paisagem, (a pobreza) é trivializada e banalizada e não interpela responsabilidades individuais ou coletivas” (Telles, 1992a). Naturalização e fatalidade, banalização do inadmissível. Situar a condição humana de miséria no espectro da ‘fatalidade’ implica a submissão ao imprevisível, ao destino, ao léu, à ‘sina’ e ao arbítrio. A pobreza como ‘fatalidade’ individual ou social envolve considerar o cotidiano como determinado pela natureza ou por alguma força sobrenatural (a lógica do ‘outro mundo’) em detrimento das potencialidades do agir em comum. Quando uma condição limítrofe entre a vida e a morte é aceita pela sociedade com ceticismo quanto às suas possibilidades de transformação, e com um esquecimento sistemático, é como se os indivíduos sujeitos a esta situação “não existissem. A morte desses indivíduos passa a selar o fato de que eles jamais haviam existido. Quando não há testemunhas, não pode haver testemunho” (Arendt, 1989).
Na dimensão humana, no mundo da vida, a exclusão social pode atingir o seu limite, o limiar da existência humana. Os grupos sociais excluídos que se vêem reduzidos à condição de animal laborans, cuja única preocupação é manter seu metabolismo em funcionamento, manter-se vivos, são expulsos da idéia de humanidade e, por vezes, da própria idéia de vida. Os grupos sem vínculos com os mundos do trabalho e da cidadania, que não têm direito a ter direitos e cujas potencialidades da condição humana encontram-se limitadas a conseguir sobreviver, não interessam a ninguém, são supérfluos e desnecessários à vida social, são descartáveis, e podem ser eliminados das mais diferentes formas, ostensivas ou opacas, que ninguém os reclamará. Expulsos da idéia de humanidade, sua eliminação (matando, mandando matar ou deixando morrer) não interpela responsabilidades públicas nem sociais. Sua sobrevivência, preocupação exclusivamente individual, circunscreve a precariedade do presente e a ausência de futuro; a Vida é um eterno presente, uma condição na qual “torna-se permanente o processo de morrer” (Arendt, 1989).
A exclusão social se caracteriza não só pela extrema privação material mas, principalmente, porque essa mesma privação material ‘desqualifica’ seu portador, no sentido de que lhe retira a qualidade de cidadão, de brasileiro (nacional), de sujeito e de ser humano, de portador de desejos, vontades e interesses legítimos que o identificam e diferenciam. A exclusão social significa, então, o não encontrar nenhum lugar social, o não pertencimento a nenhum topos social, uma existência limitada à sobrevivência singular e diária. Mas, e ao mesmo tempo, o indivíduo mantém-se prisioneiro do próprio corpo. Não há (mais) um lugar social para ele, mas ele deve encontrar formas de suprir suas necessidades vitais e sobreviver sem suportes estáveis materiais e simbólicos. A ausência de lugar envolve uma ‘anulação’ social, uma diferença desumanizadora, que reveste seu cotidiano com um misto de indiferença e hostilidade.