Chronica de El-Rey D. Affonso II

Rui de Pina · Capítulo 10 de 36

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Chronica de El-Rey D. Affonso II

Capitulo III

 

Como foi pelo Papa procedido contra El-Rei D. Affonso por

causa da contenda que havia com suas irmãs, e como

finalmente foram concordados

 

E sobre esso para mais tormento del-Rei Dom Affonso de Portugal vieram de Roma por juizes Delegados do Papa a requerimento das Ifantes o Arcebispo de Santiago, e o Bispo de Çamora, que por El-Rei de Portugal ir contra o testamento del-Rei seu padre, e por não desistir do cerco, que tinha posto aos Castellos de Monte mór, e Alanquer, excommungou sua pessoa, e pozeram entredicto geral em todo o Reino, exceituaram sómente as ditas Ifantes, e seus sequazes, e servidores, sobre o qual El-Rei Dom Affonso com rezões, e cousas que achou, e lhe aconselharam de sua justiça se enviou destes procedimentos querelar, e aggravar ao Papa, e pedir emenda del-Rei de Lião, e dos que tinham as Villas, e Castellos de seus reinos forçados, e nelles feitos muitos danos, alegando sobre esso a pouca justiça que suas irmãs tinham nas Villas, e Castellos de seu Reino, com que se levantáram, e dando outras rezões, porque entendia ser relevado da culpa que lhe dava dizendo por sua escuza, que o não obrigava o juramento, e menagens, que fizera de comprir o testamento del-Rei Dom Sancho seu padre, porque o fizera forçado, e por não ser deserdado do Reino, e mais que a esse tempo seu pai não estava em todo seu sizo, e entender verdadeiro, pois tanto contra justiça fizera tamanho enlheamento das cousas do Reino, que não podia fazer.

E o Papa por seu respeito cometeu este negocio aos Abbades Despina, e Vicarria, que fez Juizes Commissairos, os quais vieram a Coimbra onde sobre segurança já praticada, e antre todos concordada, foram tambem juntos El-Rei Dom Affonso, e suas irmãs em pessoas a que os Juizes deram solene juramento porque prometeram estarem todos á obediencia, e detreminação de todo o que elles em nome do Papa ácerca de seus negocios detreminassem, e mandassem, e por este juramento, e promessa que se fez El-Rei, e os seus foram da excommunhão ausolutos, e alevantado o antredicto do Reino. Os Commissairos pozeram antre elles treguas, e seguridade, que todos prometeram guardar, até o Papa finalmente detreminar suas contendas, e debates, e algumas condições das tregoas principaes, eram que os de uma parte, e da outra podessem livremente andar, e tratar por as terras chans uns dos outros, mas que nas Villas, e Castellos cercados não entrassem sem licença dos Senhores dellas, e que tudo podessem, uns e outros comprar, e vender salvo armas, e cavallos, e que ellas Ifantes em algum seu Lugar de Portugal não podessem mandar lavrar moeda douro, prata, nem dalgum metal, que quatro Cavalleiros principais da parte del-Rei jurassem que se El-Rei não guardasse as tregoas que cada um delles com cinco Cavalleiros mais servissem as Ifantes contra El-Rei e cada uma das Ifantes désse outros tantos por si, que com esta condição servissem a El-Rei contra ellas, e mais que El-Rei désse cem homens cazados, e honrados de Coimbra, e que todos lhe fizessem, e pagassem foro, e outros cento semelhantes de Santarem, que jurassem todos fazer sempre comprir esta tregoa, e que não a comprindo El-Rei, que servissem ás Ifantes contra El-Rei, e que ellas por sua parte déssem outros taes, a saber: cento Dalanquer, e cento de Monte mór, para que se ellas não comprissem a tregoa, que servissem a El-Rei contra ellas, e que neste tempo uns, e outros, não cercassem Villas, nem Castellos, nem se fizesse algum mal, sopena de excomunhão, e antredicto, em que elles, e todos los ajudadores, e favorecedores ipso facto encorressem, e com mandado estreito aos Prelados do Reino, que a cada um assi como lhes tocasse as sentenças dos ditos alegados fizessem inteiramente comprir, e executar até o Papa finalmente as aprovar, ou emendar como fosse justiça.

Esta tregoa, se fez em Coimbra na era de nosso Senhor de mil e duzentos e quatorze annos, (1214) dous annos depois que El-Rei começou a Reinar, e logo ahi se fulminou e principiou processo em que a Rainha, e a Ifante cada uma per si segundo os danos que del-Rei seu irmão tinham recebidos, e pelas injurias, e males, que no cerco padeceram, pediam contra elle restituição, e assi segurança perpetua de suas Villas, e Castellos, e gram soma de maravedis, que naquelle tempo era moeda douro assi geral, e praticada como neste agora são na Europa os cruzados, e ducados, porque sessenta delles faziam um marco douro, como já em outras partes tenho dito, e ás petições das ditas Senhoras, veo El-Rei por seu procurador com exceições, e contrariedades, e compensações sobre que de uma parte, e da outra foi dito, e assás alegado, e sobre seus alegados foi o feito concruzo, e os Juizes remeteram a publicação da final sentença para Melgaço, Castello de Portugal no extremo de Galiza, a que mandaram que El-Rei, e as Ifantes fossem por si, ou por seus procuradores, onde no Maio seguinte a publicaram, e foi El-Rei condenado por a dita sentença em grande soma de dinheiro, e doutras emendas, e depois que passou o termo para a paga, assinado, pozeram em El-Rei sentença Dexcommunhão, e assi antredito em todo o Reino, de que logo apelou, e depois de muitos debates, e delongas, que em Roma, e Espanha sobre este caso passaram, que não fazem a realidade da Estoria, finalmente El-Rei, e as irmãs se concordaram por maneira, que as Villas de Monte mór, e Alanquer ficaram com ellas segundo a disposição do testamento del-Rei Dom Sancho seu pai, e as Villas e Castellos, e terras de Portugal, que El-Rei de Lião tinha tomadas foram entregues, e restituidas a El-Rei Dom Affonso. No qual meio tempo que durou esta divisão, e discordia uns e os outros fizeram grandes, e danosas entradas, e muitos roubos nos Reinos, uns dos outros, em que houve pelejas particulares sem alguma façanha de notar, cuja longa, e expressa declaração não ponho ora; porque para a sustancia da Estoria não é muito necessaria.