Ensaios: subjetividade, saúde mental, sociedade

Paulo Amarante · Capítulo 11 de 17

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Ensaios: subjetividade, saúde mental, sociedade

9 – Reinvenção da cidadania, empowerment no campo da saúde mental e estratégia política no movimento de usuários

9 – Reinvenção da cidadania,

empowerment no campo da saúde

mental e estratégia política no

movimento de usuários

 

Eduardo Mourão Vasconcelos

Este ensaio visa contribuir para discutir dois temas mutuamente implicados: os desafios da conquista dos direitos de cidadania e do empowerment (valorização do poder contratual dos clientes nas instituições e do seu poder relacional nos contatos interpessoais na sociedade) no campo da saúde mental, e como esses desafios são enfrentados pelo movimento de usuários na Europa, nos Estados Unidos e comparativamente, nos países latino-americanos, sobretudo no Brasil. Na ordem de apresentação dos temas, daremos primazia à práxis, iniciando pelo último.

O movimento de usuários de serviços de saúde mental na Europa do Norte e nos Estados Unidos vem se organizando há algumas décadas e assumindo um perfil e uma estratégia política que podemos chamar de autonomista e de self-empowerment (autovalorização). Como essa estratégia pode ser caracterizada? Como chegou a isso? Quais as condições históricas que levaram a esse perfil? E como poderíamos caracterizar comparativamente as condições que determinam o movimento nos países latino-americanos e no Brasil? Com base nessa realidade, qual o perfil e a dinâmica política que o movimento vem delineando em nosso país?

No momento seguinte, passaremos a uma discussão mais complexa, sobre as questões e desafios teórico-políticos do desenvolvimento dos direitos de cidadania e do empowerment no campo da saúde mental e suas implicações para o movimento dos usuários e para a ação mais geral de outros atores políticos nesse determinado campo.

O trabalho utiliza, de forma visa intencional, principalmente em sua primeira parte, um estilo de redação mais descritivo, direto e esquemático, para facilitar a leitura também fora do meio acadêmico e profissional, sobretudo entre os usuários, como subsídio à discussão interna de seu movimento. Na terceira seção, o esboço de análise teórica e política exigirá maior esforço para respeitar as exigências mínimas de rigor compatíveis com o nível de complexidade dos autores que discutem os temas enfocados; mesmo assim, enorme empenho foi feito para se evitar o jargão acadêmico e tornar o texto mais acessível.

 

O desenvolvimento e a estratégia política do

movimento de usuários na Europa do Norte e

nos Estado Unidos

Em vários países da Europa e América do Norte, o movimento de usuários teve início na década de 60 e 70, no auge da emergência de outros movimentos sociais, e se desenvolveu de forma diferenciada em cada país. Houve desenvolvimento mais forte, organizado e autônomo nos países escandinavos, na Holanda e Inglaterra, nos Estados Unidos, Canadá e também na Nova Zelândia. Alguns outros tiveram desenvolvimento paralelo mais lento ou tardio, como a Itália, a Alemanha, a República Tcheca e o Japão. Assim, duas características do desenvolvimento das organizações dos usuários podem ser notadas:

• uma ligação muita estreita com a cultura nórdica e anglo-

saxônica, marcada por um forte individualismo associado

historicamente ao protestantismo, em contraste com a cultura

latina e católica da Europa do sul;

• uma associação também vigorosa com o desenvolvimento de

Estados de Bem-Estar maduros e com ampla cobertura social,

a maioria sustentados mais fortemente em organizações civis

não-governamentais. As exceções nesse caso são a Suécia,

com um padrão nitidamente estatal de Welfare State, e os

Estados Unidos, que é considerado um caso peculiar de

Welfare State, mas com forte tradição de organizações civis.

Nos anos 80, os usuários europeus começaram a se encontrar nos corredores das conferências internacionais, trocar idéias e se visitarem mutuamente, sobretudo holandeses e ingleses. Nos anos 90, houve a fundação de duas entidades internacionais:

• a World Federation of Psychiatric Users, fundada em agosto

de 1991 na Cidade do México, e que teve a segunda

conferência em Tóquio, em 1993;

• a European Network of Users and Ex-Users, fundada em

setembro de 1991 em Zantvoort, Holanda, tendo uma segunda

conferência em 1994 na Dinamarca e uma terceira na

Inglaterra, em 1996.

Nos Estados Unidos, os primeiros grupos de usuários datam da década de 40, no contexto do pós-guerra. Em 1990, foi fundada a Support Coalition, entidade que congrega mais de 40 grupos e movimentos de base, a maioria no país, e cerca de mais de mil membros individuais, além de publicar o Dendron, importante periódico de notícias sobre as atividades nacionais e internacionais do movimento.

O movimento dos usuários nos países do norte assume predominante perfil de autonomia e independência dos usuários em relação aos grupos de familiares e de profissionais:

DO PONTO DE VISTA ORGANIZATIVO

Temos vários tipos de grupos e associações:

• só de usuários: em número menor, mas representam os

núcleos mais ativos; dominados por usuários, mas incluindo

também alguns familiares e profissionais. Na Suécia, por

exemplo, os usuários representam 95% dos membros dos

diversos grupos e ocupam os postos principais;

• mistos, com usuários, familiares e profissionais, como na

Dinamarca;

• usuários individuais que tentam formar grupos.

Dentro dos grupos, vêm sendo enfatizados, pelas lideranças, os seguintes pontos:

• evitar as formas tradicionais de representação política,

afirmando preferencialmente o papel de porta-voz e símbolo do

movimento (tokenis);

• assumir formas mais igualitárias dentro dos grupos, evitando

as formas tradicionais de relações liderança e de

poder/hierarquia interna.

DO PONTO DE VISTA DOS VALORES PRÓPRIOS, DA AUTONOMIA E DA REIAÇÃO COM OS OUTROS ATORES SOCIAIS:

Perguntado em 1996, em Rotterdam, sobre por que as lideranças européias defendem que os usuários devem se organizar de forma autônoma, Maths Jesperson, uma das principais lideranças suecas, disse: "Para não misturar profissionais e famílias falando em nosso nome. Há interesses diferentes. O diálogo entre os três deve se iniciar com este reconhecimento, e nós temos de lutar para afirmar nossa experiência e pontos de vista próprios."

DO PONTO DE VISTA DOS SEUS OBJETIVOS:

A maioria dos grupos visa, além de interferir e mudar as políticas, os serviços, a legislação, a cultura profissional e a cultura mais ampla relacionada à doença e a saúde mental na sociedade, também construir grupos e serviços próprios e/ou dirigidos por usuários e ex-usuários, tais como clubes, grupos de auto-ajuda, militância, defesa de direitos e sociabilidade, centros-dia, serviços residenciais e de suporte domiciliar e até mesmo serviços para usuários em crise, apesar de reconhecerem que este último tipo é mais raro e difícil de ser montado apenas com recursos próprios do movimento.

DO PONTO DE VISTA DA TÁTICA POLÍTICA, A LIDERANÇA DO MOVIMENTO VEM ENFATIZANDO OS SEGUINTES OBJETIVOS:

• reverter a marginalidade e o baixo poder associado ao

paciente psiquiátrico, que é vista como determinado pela

tendência à invalidação e estigmatização pela sociedade e pela

psiquiatria em particular. Para isso, propõem:

– engajar-se no planejamento, implementação e avaliação das políticas e dos serviços de saúde mental, bem como na própria formação dos profissionais;

– questionar os conceitos usados para se referir a eles (tais como doença, paciente etc.), porque reconhecem que a linguagem tem o poder de manter ou induzir mudanças nas relações de poder.

• desafiar o consenso estabelecido pelos outros (profissionais,

mídia, familiares, etc.): recusa radical do modelo médico;

recusa de aceitar formulações estereotipadas, tais como o

próprio conceito de doença mental, ou do peso do cuidado dos

familiares de usuários, ou de que os usuários têm um desejo de

dependência e passividade, ou do pretenso caráter positivo de

algumas formas de terapia, tais como o ECT.

• desafiar os pontos de vista reconhecidos como de 'autoridade'

no campo da saúde mental: segundo eles, os partidos políticos

tendem a equilibrar as reivindicações dos diversos grupos

sociais, produzindo um consenso entre as demandas de ordem

social, interesses profissionais e liberdades civis. Da mesma

forma, as ONG's tendem a falar pelos usuários, cultivando uma

cultura paternalista por parte dos profissionais e do Estado.

Nesse sentido, o movimento seria uma terceira perspectiva que

prioriza e enfatiza a perspectiva própria dos usuários em

relação à política de saúde mental, planejamento, legislação e

provimento de serviços.

• buscar alianças políticas com outros grupos de cidadãos

marginalizados e estigmatizados na sociedade, tais como os

'drogaditos', os alcoólicos, os detentos e os deficientes.

É interessante notar que apesar dessas características autonomistas, o movimento não tem se recusado a defender direitos especiais para os usuários. O melhor exemplo está na Suécia, mediante aliança feita com o movimento dos deficientes. A tática deliberada foi a de assumir o reconhecimento social dos usuários como deficientes, já que estes tinham conquistado há várias décadas uma série de direitos especiais, tais como benefícios em dinheiro, acesso a habitações e esquemas especiais de trabalho. Apesar de não gostarem de ser chamados como tais, tiveram acesso ao que se chama 'salário subsidiado', pelo qual o empregador recebe um subsídio do governo e paga o salário comum de mercado para deficientes. Utilizando desse mecanismo, o movimento sueco empregou mais de 150 usuários para trabalhar oito horas em serviços de auto-ajuda, tais como os clubes locais, totalmente controlados pelos usuários.

Em relação a esse dilema entre reivindicar direitos sociais especiais e lutar pelos direitos civis (contra o estigma, a discriminação e a

tutela),118 o movimento europeu busca saídas por meio de três principais táticas:

• justificar os direitos especiais pelo fato de terem sido vítimas

do sistema psiquiátrico; quanto a isso, usam a expressão

survivors (sobreviventes) para caracterizar essa faceta de sua

identidade social;

• para evitar apenas essa identidade negativa (contra a

psiquiatria), o movimento procura expressar a diferença de

forma positiva: os usuários são pessoas mais sensíveis, que PERSPECTIVAS COMPARATIVAS PARA O ATUAL MOVIMENTO DE USUÁRIOS NA AMÉRICA LATINA E NO BRASIL

passam por experiências existenciais mais radicais; nessa

direção estaria a própria noção de users (usuários) para

caracterizar este outro lado de sua identidade social. Esta

constitui a mesma tática do movimento negro americano,

quando defende que 'black is beautiful (negro é maravilhoso).

• uma posição intermediária entre os dois pólos (defesa da

igualdade versus defesa de direitos especiais) vem consistindo

na defesa da igualdade de direitos, mas como esta se torna

impossível em razão da segregação social dos usuários, se

justifica a reivindicação de direitos especiais. Esta constitui a

tática chamada 'discriminação positiva', que também vem sendo

usada em relação a outras 'minorias' sociais.

Para terminar esta seção, é interessante indicar as atuais questões e debates fundamentais dentro do movimento de usuários. Com relação a isso, as principais lideranças européias apontam os seguintes temas, na ordem de prioridade:

• a autodefinição e identidade social, como já indicado;

• como implicação deste primeiro ponto, a seguinte questão: se

devem ou não reivindicar direitos sociais especiais.

• a definição e o uso possível de trabalho por profissionais em

projetos dirigidos pelos usuários. A negação de qualquer

suporte profissional gera isolamento e carências em certas

situações mais difíceis. Algumas lideranças tendem a

diferenciar o suporte terapêutico e o suporte social, e alertam

que no caso do primeiro, a ausência de controle sobre os

profissionais pode gerar atitudes de patronizing (paternalismo e

controle).

• o debate sobre o perfil do usuário que deve trabalhar ou dirigir

projetos de suporte mútuo: só os mais adaptados e articulados

teriam direito e capacidade para tal?

Em contraste com as características básicas dos países do norte apontadas anteriormente, as sociedades latino-americanos apresentam características estruturais bem diversas, tais como:

• Nossas sociedades são marcadas por uma cultura

hegemonicamente hierárquica (Velho, 1987; Da Matta, 1990),

em contraste com o individualismo anglosaxônico e

escandinavo. Pela primeira, se entende uma cultura em que a

pessoa se compreende primordialmente tomando por base seu

pertencimento a uma rede de relações e suportes sociais

familiares, de vizinhança, de compadrio etc., no qual a

dependência pessoal é reconhecida e até mesmo cultivada, e

os elementos de autonomia e independência pessoal não são

valorizados.

• Constituímos sociedades de capitalismo periférico, com

políticas sociais pobres e segmentadas, com forte perfil de

exploração e desigualdade entre as classes e grupos sociais, e

com exclusão da grande maioria da população ao acesso aos

bens materiais e serviços sociais básicos (Vasconcelos, 1989).

Os grupos sociais subalternizados necessitam investir

enormemente na luta pelos direitos sociais fundamentais, além

de terem estratégias de sobrevivência fortemente assentados

nas redes pessoais de suporte pessoal e mútuo, ou seja,

naquilo que caracteriza as estruturas hierárquicas da sociedade

(Da Matta, 1990).

• Nossas políticas sociais tendem a ser predominantemente

estatais, e só recentemente, particularmente na última década,

o chamado Terceiro Setor (ONG's, associações voluntárias etc.)

vem-se desenvolvendo e se constituindo também como

produtor direto de serviços sociais mais apropriados a cada

grupo específico de pessoas e necessidades socioculturais.

Assim, em nossas sociedades, apenas agora se visualiza a

possibilidade de que organizações de usuários possam ser

incluídas no rol de organizações não-governamentais

financiáveis pelo Estado para a provisão de serviços de suporte

em saúde mental.

• Nos principais países latino-americanos, os profissionais da

saúde e da saúde mental tendem a ter cultura terapêutica muito

acentuada, que enfatiza o papel do profissional no processo de

tratamento e cura, em detrimento de dispositivos de cuidado

mais horizontalizados, centrados na perspectiva do

empowerment, na auto e/ou co-gestão dos serviços e no

suporte mútuo.

• A partir da desigualdade social e da cultura hierárquica

descritos antes, as classes médias latino-americanas tendem a

ter um comportamento mais elitista e segregador da loucura,

dificultando o assumir explicitamente a identidade de usuário de

serviços de saúde mental nesses grupos sociais. Assim, o

movimento tem dificuldade de mobilizar lideranças nos estratos

sociais com níveis educacionais formais e níveis de renda mais

elevados.

• Os serviços de atenção psicossocial intensiva são mais

recentes em nossos países, e é exatamente no contexto desses

serviços que tendem a emergir os grupos e as lideranças mais

ativas do movimento de usuários.

Se concordamos nessa caraterização, quais seriam as possíveis implicações para a dinâmica do movimento de usuários? A primeira vista, parece que, do ponto de vista comparativo com os países do Norte, poderíamos prever o seguinte:

• um movimento menos autonomista e independente, dada a

cultura hierárquica e uma tendência a ter mais grupos e

associações mistas de usuários, familiares e profissionais;

• maior importância estratégica da luta pelos direitos sociais

básicos e especiais, dado o contexto mais amplo de pobreza,

podendo implicar a diminuição da força, no outro pólo, da luta

pela igualdade, contra a exclusão e a estigmatização do louco;

• maior dependência aos serviços sociais, de saúde e de saúde

mental estatais;

• maior dependência dos usuários e seu movimento em relação

aos profissionais e especialistas;

• tendência a mobilizar seus membros entre os grupos mais

pobres e subalternizados da sociedade, e menos educados do

ponto de vista formal, dificultando ainda mais o aparecimento

de lideranças mais bem articuladas e melhor preparadas para

enfrentar os desafios mais complexos da militância do

movimento;

• a uma dinâmica de vida do movimento mais dependente da

vida dos serviços de atenção diária, pelo menos a curto prazo;

• se essas indicações estão corretas, podemos prever que a

difusão entre os profissionais da saúde mental das abordagens

teórico-práticas centradas na perspectiva do empowerment,

cuja divulgação se inicia no Brasil, poderá ter a curto e médio

prazo um papel muito importante no estímulo ao movimento dos

usuários, como discutido na próxima seção.

Tais indicações constituem leitura ainda muito estrutural, sem atentar para as singularidades de cada país latino-americano, de seus projetos de reforma psiquiátrica e da orientação política dos movimentos nacionais e locais dos usuários. No Brasil, não temos ainda análises e pesquisas sistemáticas sobre a dinâmica do movimento de usuários, que hoje é formado por cerca de 150 associações e grupos, a maioria absoluta de caráter misto (usuários, familiares e profissionais). Nossa impressão, tendo por base o permanente contato com lideranças individuais, grupos e encontros locais e nacionais, parecem confirmar claramente as tendências aqui identificadas. Todavia, o movimento dos usuários constitui ainda um fenômeno recente no País. O fato é que a história nunca está escrita de véspera e de forma definitiva apenas por suas condições estruturais, pois sem dúvida alguma qualquer movimento social tem uma autonomia política relativa para imprimir sua própria direção, dentro das possibilidades e constrangimentos estruturais.

Como contribuição para a discussão dessa dinâmica, convida-se agora o leitor a acompanhar a reflexão teórica que se segue, acerca do debate sobre cidadania, direitos e empowerment no campo da saúde mental, pedindo licença para poder utilizar discurso um pouco mais complexo, a fim de garantir um mínimo do rigor necessário a esse tipo de análise.

O Debate acerca dos Direitos de Cidadania e Empowerment no Campo da Saúde Mental, seus Desafios e Paradoxos

Cidadania, na sua formulação clássica de Marshall (1967), no contexto do desenvolvimento das políticas de bem-estar social na Inglaterra no pós-guerra, pressupõe direitos civis, políticos e sociais:

• Os direitos civis são entendidos como aqueles que garantem a

liberdade individual e a igualdade perante a lei, incluindo aqui o

direito de não ser segregado, confinado e estigmatizado por

razões políticas, religiosas, ou condição existencial específica.

• Os direitos políticos indicam o direito de votar, de ser votado e

de participar da vida política mediante as diversas formas de

organização (partidos, sindicatos, movimentos sociais etc.).

• Os direitos sociais, apesar da dificuldade de conceituá-los de

forma precisa, dizem respeito à garantia de um padrão mínimo

de bem-estar econômico e social, incluindo a seguridade social.

Essas formulações iniciais feitas por Marshall visavam contribuir para a sistematização do processo de avanço das políticas sociais de inspiração trabalhista. Entretanto, sua visão dessa dinâmica era evolucionista, linear como se esse desenvolvimento fosse necessariamente progressivo e inevitável (Vasconcelos, 1988). Não é bem isso que assistimos no atual contexto de reajustes estruturais de inspiração neoliberal, inclusive por meio da experiência de governo do trabalhista inglês Tony Blair e do seu congênere auto-intitulado 'social-democrata' no Brasil, Fernando Henrique Cardoso.

Marshall também não percebeu que os direitos sociais têm características diferentes dos direitos civis e políticos, pois enquanto estes são reconhecidos e institucionalizados na esfera da ação legislativa e do judiciário, os primeiros estão implicados mais diretamente à estrutura de produção e distribuição dos bens econômicos e sociais. Além das diferentes características entre os três tipos de direitos, a visão de Marshall não reconhecia as contradições estruturais entre o avanço desses direitos. Em outras palavras, é possível dizer, como já se viu na sessão anterior, que certas medidas na garantia de direitos sociais podem gerar conflitos com a conquista ou manutenção de alguns direitos civis.

O mesmo problema pode ser identificado no campo das formulações conhecidas dos direitos humanos, como percebe Bobbio (1992), em relação à incorporação dos direitos sociais nas diversas cartas nacionais e internacionais. Estes pedem claramente a intervenção estatal na sociedade civil, se tornando muitas vezes incompatíveis com os direitos de liberdade, que reivindicam a não interferência do Estado na esfera privada.

Como se viu, essa discussão interessa de perto ao movimento de usuários de serviços de saúde mental, portanto merece maior atenção. Quando o movimento de usuários luta contra a segregação e estigmatização do louco e pela recuperação de sua capacidade de decidir sobre os destinos de sua vida (em caso de tutela), o faz em nome da 'igualdade básica entre os homens', ou seja, em nome dos 'direitos civis'. No entanto, os movimentos sociais e particularmente o dos usuários em saúde mental, em quase todo o mundo, também lutam por 'direitos sociais especiais', tais como:

• direito ao tratamento específico e suporte previdenciário

definitivo e/ou provisório, durante o período de crise;

• serviços de atenção psicossocial;

• serviços residenciais;

• esquemas especiais de trabalho;

• auxílios específicos (transporte, por exemplo) etc.

Como vimos na análise descritiva da estratégia do movimento, o problema está justamente em como justificar esses direitos especiais. Em nome de que 'diferença' os usuários em saúde mental merecem direitos, serviços e benefícios especiais? A primeira vista, essa questão poderia ser representada como se fosse um jogo de soma zero, como se tivéssemos um cobertor muito curto com o qual, quando cobrimos o peito, descobrimos os pés: quando acentuamos a luta pelos direitos especiais, corremos o risco de acabar afirmando a diferença que justifica e alimenta o estigma e o tratamento 'diferenciado' que a sociedade normalmente tem para com o louco, ou seja, despotencializaríamos a nossa luta no campo dos direitos civis. Em outras palavras, estamos diante de conhecido dilema entre reivindicar cuidado e não querer o controle.

Com base nessas indicações, poderíamos então perguntar se a própria temática da loucura e as reivindicações do movimento de usuários "caberiam dentro", ou seja, se são inteiramente assimiláveis e compatíveis de forma linear com as formulações clássicas dos direitos humanos e de cidadania.

A essa pergunta, os autores franceses identificados com o chamado pós-modernismo, nos últimos 40 anos, e com forte influência no Brasil, responderam negativamente.

Foucault, em sua História da Loucura, foi um dos primeiros a apontar de forma sistemática o paradoxo: o discurso dos direitos humanos e do Iluminismo pressupunha a inscrição dos indivíduos no universo da razão e da vontade, como sujeitos do contrato social. Os doentes mentais, dada a sua alienação fundamental, seriam indivíduos mutilados de razão, sem poder exercer sua vontade e discernimento e submeter-se ao pacto social, daí perderem seus direitos civis e políticos, sendo cuidados pela medicina recém-criada e protegidos pelo Estado. A diferença em relação ao Antigo Regime estaria em que na modernidade o dano não é mais considerado irreparável, podendo a razão ser restaurada por meio do seu aprisionamento nos hospitais de alienados, para que o louco pudesse ser 'curado' mediante tratamento moral e recuperar a condição de sujeito da razão. Autores brasileiros contemporâneos, como Birman (1992), retomam essa análise, mostrando que no debate da cidadania do louco, apesar de algumas descontinuidades, esse dispositivo básico descrito por Foucault em relação ao século XIX tende a manter seus termos fundamentais inalterados até o presente momento.

A análise de Foucault sofreu reparos e críticas. Entre elas está a obra de Gauchet e Swan, autores franceses que publicaram em 1980, na França, o trabalho intitulado 'A Prática do Espírito Humano: a instituição asilar e a revolução democrática', comentado, no ambiente brasileiro, por autores tais como Bezerra Júnior (1992). Segundo tal perspectiva, a tolerância à loucura nas sociedades hierárquicas e tradicionais se explica pelo fato de que elas não são igualitárias, sendo a proximidade com o louco não-problemática porque vista a partir de uma diferença absoluta deste para com o homens considerados 'normais'. A loucura só se tornaria problemática a partir da ordem moderna, sustentada nos ideais de igualdade, porque o louco se transforma em um ser semelhante, um cidadão com o qual podemos e precisamos nos comunicar e a quem se deve o cuidado e tratamento. Daí a idéia de resgate desses indivíduos para uma igualdade de fato, como algo que já possuem como direito potencial. Nessa perspectiva, o princípio universalista da cidadania também funciona, ao contrário de um dispositivo único de exclusão da diferença e da irracionalidade da loucura, como visto por Foucault também como princípio de inclusão.

É interessante notar, entretanto, que esse debate não se deu apenas no campo da saúde mental. As avaliações mais globais do desenvolvimento do Estado de Bem-Estar Social, visto como fenômeno típico do modernismo pelos autores identificado como o 'pós-modernismo', apontam para que os avanços no campo dos direitos e serviços sociais também significaram uma perda significativa no campo da subjetividade. Foucault já assinalara em vários outros trabalhos posteriores à História da Loucura que o desenvolvimento da cidadania social permitiu a institucionalização e difusão de poderes disciplinares que funcionam como dispositivos de normatização dos indivíduos e dos processos de subjetivação, e que não se caracterizam apenas por mecanismos de efeito repressivo, negativo, mas que funcionam primordialmente de forma positiva, criadora, incentivadora de novos hábitos e prazeres, moldando assim o comportamento, e das subjetividades dos indivíduos e grupos sociais.

Uma perspectiva similar a de Foucault, também inserida nos marcos do chamado pós-modernismo francês, é a de Deleuze e Guattari. Tomando por base uma extensa e complexa obra, do ponto de vista teórico e conceitual, esses autores franceses constroem uma ontologia do ser como constante devir, como repetição incessante, não-totalizável, das diferenças, intensidades, multiplicidades e singularidades, dos fluxos incessantes de produção desejante, de natureza pré-social e não representacional, não passíveis de interpretação. Portanto, os dois autores se constituem severos críticos da perspectiva psicanalítica em suas diversas correntes (Deleuze & Guattari, 1976). Desconstruindo noções dualistas, tais como entre subjetividade e objetividade, a teoria materialista desses autores reivindica que os fluxos do desejo, atravessados pela transversalidade dos processos econômicos, políticos, sociais, sexuais etc., forjam diretamente a realidade social e histórica. Assim, o capitalismo não só explora a força de trabalho e cria ideologias, mas modela investimentos inconscientes e estrutura uma economia desejante assujeitada nos grupos sociais e em cada indivíduo. E é sobretudo nesse plano, das formas revolucionários do desejo em cada indivíduo, nos grupos e nos movimentos sociais, como 'grupos-sujeito' em potencial, que esses autores enfatizam a possibilidade de práticas políticas e sociais criadoras e revolucionárias. Com relação a isso, utilizam metaforicamente o termo "rizoma" (Deluze & Guattari, 1995, 1996, 1997) para designar sistemas não-hierárquicos de linhas desterritorializadas de ação dos grupos sociais visando a movimentos moleculares, múltiplos, de mudança na sociedade, se opondo a identidades sociais fixas, normalizadas, e a hierarquias verticais, 'molares' de poder e institucionalização.

É impossível fazer um balanço crítico de contribuições tão ricas, importantes e complexas desses autores no âmbito de um trabalho como este. Entretanto, podemos perguntar se a estrutura teórica de autores como Foucault, Deleuze e Guattari seria 'suficiente' para pensar, sobretudo em países do Terceiro Mundo (onde as estruturas macropolíticas e econômicas geram massivamente expoliação e miséria material, social e subjetiva na grande maioria da população), os enormes desafios teóricos e políticos para a conquista de uma cidadania social mais plena que necessariamente vai incluir intervenções macrossocietárias, introduzindo regras, leis e instrumentos normativos na esfera partidária, pública e estatal, exigindo autoridade vertical e controle para serem implementados na sociedade civil, fora do âmbito dos movimentos sociais revolucionários. É importante reconhecer o esforço de alguns autores brasileiros identificados integralmente com a abordagem desses outros autores (como em Rolnik, 1994), no sentido de tentar pensar a luta social mais ampla pelos direitos sociais tendo por base essa perspectiva teórica, mas a noção de cidadania utilizada ainda é colocada no plano da interpelação, ou é problematizada também de forma muito superficial.

A meu ver, o risco de nos limitarmos às formulações dentro do chamado campo do pós-modernismo, sobretudo francês, como as de Foucault e Deleuze/Guattari, é ficarmos restritos à denúncia dos dispositivos de poder ou à teorização sobre a ação micropolítica dos indivíduos, dos grupos e movimentos sociais, e não termos instrumentos analíticos para pensar a ação política, os programas de política pública e os projetos alternativos mais globais na sociedade, necessários ao avanço da democracia e da conquista gradativa da cidadania civil, política e social para toda a sociedade, deixando esse plano da esfera de prática política e social para os estrategistas conservadores, neoliberais ou para as vertentes de esquerda convencional, ainda bastante marcadas pelos modelos mais verticais e normatizadores de construção do socialismo e de políticas culturais.

Esse constitui, em meu ponto de vista, um dos paradoxos mais fundamentais deste fim de milênio no campo das políticas sociais e da conquista da cidadania, em uma conjuntura mundial hegemonizada pelo neoliberalismo e marcada pelo empobrecimento e desemprego de vastas massas populacionais. Tal dilema é ainda mais marcante no campo da saúde mental, que articula de forma complexa conquistas necessárias no campo social e da atenção psicossocial com o desenvolvimento de processos de subjetivação que busquem o máximo de autonomia, mas necessariamente acarretando formas variáveis de normatização social. Isso é particularmente visível na medida em que a reinvenção da vida nos processos de desinstitucionalização implica construirmos alternativas de sociabilidade, trabalho, moradia, lazer, educação etc., substitutivos à redução dessas 'esferas de vida' dentro dos asilos e instituições psiquiátricas convencionais, e dispositivos legais e institucionais capazes de oferecer positivamente alternativas para uma política de saúde mental de caráter nacional e internacional.

Nesse campo, a perspectiva da psiquiatria democrática italiana, capitaneada por Basaglia, ofereceu a contribuição mais fundamental, a meu ver, para o encaminhamento do debate no campo da saúde mental e para a construção da reforma psiquiátrica. Se por um lado Basaglia e seus companheiros foram também influenciados pela perspectiva foucaultiana, a marca da militância política, inclusive partidária, bem como a inspiração no pensamento de Gramsci, ofereceram os instrumentais para a construção positiva do projeto de 'desinstitucionalização', como superação da mera negação de mecanismos de controle sobre a loucura.

Partindo da idéia de um movimento contínuo de 'desconstrução' institucional e epistemológica da psiquiatria tradicional e dos novos serviços criados no processo, a experiência de Trieste ofereceu aos líderes do movimento uma perspectiva de ação prático-teórica positiva de 'invenção' de novos dispositivos assistenciais e terapêuticos que assuma toda a complexidade da existência-sofrimento de seus clientes e do campo da saúde mental, abrangendo desde estratégias médicas e psicológicas até estratégias culturais, sociais e políticas no âmbito da cidade e da sociedade em geral. Assim, a perspectiva adotada então, não nega o paradoxo entre a positividade de construir uma política de saúde mental e, no outro pólo, o risco da normatização social, mas o assume por inteiro como contradição permanente através do que chamou 'processo de desconstrução/invenção', por meio da ênfase à renúncia ao mandato social de exclusão e ao mandato terapêutico convencional exercido pela psiquiatria, à colocação do problema da loucura como um processo de gestão da democracia e do cuidado social para toda a sociedade, e à interpelação de uma constante exigência ética aos profissionais de respeito à singularidade do louco, que funciona também como forma de propor à sociedade confrontar as diversas formas de exclusão subjetiva que realiza em todo o tecido social.

Não cabe aqui alongar-se sobre a perspectiva basagliana, já

bastante divulgada no País.119

Entretanto, deve-se assinalar como esse paradoxo se torna ainda mais dramático em sociedades periféricas como as latino-americanas e especialmente a brasileira, na qual as reivindicações emancipatórias no campo da subjetividade se combinam ainda, necessariamente, com a luta por garantias mínimas no campo da cidadania social que nunca foram conquistadas para a maioria da população, constituindo um desafio para todo o campo das políticas sociais. Assim, notadamente em sociedades como a nossa, as perspectivas teóricas que associam de forma unívoca, não-contraditória e não-paradoxal o desenvolvimento da cidadania social com o crescimento da normatização dos indivíduos e dos processos de subjetivação, devem ser amplamente problematizadas, no sentido de ampliar o rol de referências que busquem oferecer alternativas teóricas e políticas mais complexas, no campo das políticas sociais em geral.

Alguns autores recentes que se inserem no debate sobre as políticas sociais, com base em perspectivas teóricas mais variadas, irão fazer tentativas nessa direção, buscando também manter simultaneamente, como nos autores da psiquiatria democrática, os dois pólos do debate. Constituem exemplos significativos desse tipo de esforço os trabalhos de Boaventura de Sousa Santos (1995) e Alan Touraine (1994 e 1998). Considerando o debate sobre a crise da modernidade, expressam uma concordância apenas parcial com Foucault, indicando a exigência e a possibilidade de novas formulações de democracia, de processos emancipatórios e da teoria do sujeito, que permitem combinar novas formas de cidadania com as exigências de aceitação da diferença e dos processos de subjetivação e individuação, particularmente a partir da valorização dos movimentos sociais recentes.

Santos propõe que para isso o campo do político deve ser radicalmente ampliado e redefinido, muito além de suas formas representativas, recolocando a democracia participativa para além do espaço político da teoria liberal, ou seja, o do Estado, no sentido de politizar os demais espaços estruturais da vida social: o espaço doméstico, como por exemplo faz o movimento feminista; o espaço da produção e tecnologia, incluindo aqui a relação com a natureza, tal como faz o movimento ecológico, e o espaço mundial. Além disso, indica a possibilidade de uma nova teoria da emancipação que implica a criação de um novo senso comum político, com um processo de descentralização do princípio do Estado, que valoriza fundamentalmente o campo das relações horizontais entre cidadãos na sociedade civil.

Por sua vez, a perspectiva de Touraine é de valorizar paradoxalmente a própria crise das sociedades que tenham por base os princípios democráticos universalistas como oportunidade de emergência de se reivindicar ao mesmo tempo a igualdade e o respeito à diversidade psicológica e cultural:

A combinação da igualdade e da diferença não é possível numa

sociedade que se identifica com os princípios universalistas,

como é o caso da democracia de tipo republicano, à francesa

ou à americana. É na medida que existe um sistema político ou

religioso que apela a valores superiores que a igualdade e a

diferença são incompatíveis. Ao contrário, é a partir do

momento que o sistema social se enfraquece, por causa das

mudanças incessantes que o afetam e da autonomia da

economia com relação às instituições e aos mecanismos de

controle social,120 que os próprios autores sociais podem

reivindicar ao mesmo tempo a igualdade de suas oportunidades

e o respeito à sua diversidade psicológica e cultural. (Touraine,

1998:90)

A perspectiva de Touraine caminha na direção de enfatizar a importância de uma nova teoria de Sujeito, marcando uma diferenciação clara em relação aos autores pós-modernos indicados anteriormente. Assim, é possível pensar na possibilidade de um Sujeito autor de processos de subjetivação e individuação que não seja reduzido ao narcisismo consumista, ao processo de individualização como pensado por Dumont, ou apenas como sujeitado aos poderes disciplinares de normatização, como já descrito por meio de Foucault. Em relação a ele, Touraine propõe a releitura de seus últimos livros, ou seja, a possibilidade de retomada de uma teoria do Sujeito capaz do que Foucault chamou de "cuidado de si". Isso não significaria um retorno à razão moderna dos princípios naturais e universais, ou obsessão de identidade, ou pertencimento a uma comunidade, mas a constituição de um Sujeito como vontade de liberdade e de aliança à razão como força crítica, como ferramenta dos novos movimentos sociais que tomam a defesa do Sujeito como forma de denunciar as formas de poder que submetem a razão aos seus interesses, mas sem abrir mão do direito à diferença.

Poderíamos nos perguntar se essa perspectiva constituiria já um caminho teórico suficientemente claro. Acreditamos que não, mas constitui, a meu ver, uma possibilidade que vale a pena explorar, sem necessariamente cair nos riscos da individualização contemporânea, voltada para a liberalização das individualidades para melhor dominá-las, ou transformá-las numa pluralidade de solidões, marcada pela indiferença e pela agressão ao outro.

Ainda nessa direção, é no movimento das mulheres que se pode identificar um debate mais próximo ao que se realiza dentro do campo da saúde mental, já que também busca manter de forma complexa a tensão entre as reivindicações de igualdade, contra o tratamento desigual entre homens e mulheres na sociedade, e a valorização das diferenças entre os gêneros. O trabalho de Scott

(1988, 1990)121é sugestivo, buscando indicar que a polaridade convencional entre igualdade e diferença contribui para fortalecer a discriminação das mulheres, já que segundo tal perspectiva, se as mulheres não são idênticas aos homens em tudo, não poderiam ser consideradas iguais a eles no plano social. Para Scott, a noção de igualdade é política, pois pressupõe um acordo social para considerar pessoas diferentes como equivalentes em relação a dado aspecto específico, e não como idênticas em si mesmas.

Assim, o oposto da igualdade é a inequivalência, e não a diferença. A pretensão não é anular as diferenças entre os sujeitos, mas sim afirmar que tais diferenças são usadas para justificar tratamentos desiguais, não equivalentes. Além disso, a colocação da oposição da forma convencional não só obscurece as diferenças, as semelhanças, as interdependências e complementariedades (por exemplo, um lado pode conter o outro, de forma reprimida) entre os dois gêneros, como também dificulta a visibilidade de outras diferenças dentro dos grupos de gênero, já que atravessados por clivagens de classe, etnia, religião, idade, preferência erótica etc. Dessa forma, as noções singulares e universais de identidade de gênero são excludentes, marginalizando os que não se enquadram em suas referências polares. A meu ver, não há dúvidas de que esse debate no campo dos estudos de gênero tem bastante relevância para o campo da saúde mental.

Historicamente, foi essa revalorização gradativa da diferença em contextos de não equivalência e desigualdade social que permitiu a emergência da proposta e a conquista de 'políticas sociais de discriminação positiva' em relação a mulheres, deficientes e grupos étnicos em condições desfavoráveis de competição social, mediante a oferta de postos de trabalho, acesso a educação, direitos e benefícios sociais especiais compensatórios.

Entretanto, neste ponto, é importante assinalar que o campo da saúde mental apresenta uma especificidade marcante, que torna mais complexo o seu debate e o estabelecimento de estratégias políticas. Nesses grupos convencionais passíveis de políticas e direitos sociais compensatórios, a identificação dos indivíduos elegíveis não é tão problemática, já que feita com base em uma diferenciação somática com plena visibilidade social. No campo da saúde mental, os critérios de elegibilidade, entretanto, são inteiramente problemáticos. Uma possibilidade seria utilizar a história de tratamento como critério, como faz o movimento de usuários, por meio da auto-identificação como 'sobreviventes da psiquiatria' (survivors) ou 'psiquiatrizados', mas essa estratégia apresenta uma série de efeitos e implicações indesejáveis:

• como já se afirmou aqui, essa estratégia utiliza uma lógica

negativa, de vitimização, que reforça a depreciação, a

estigmatização ou a indução de atitudes paternalistas e

filantrópicas para com os usuários;

• a estratégia também reforça a instituição médica e psiquiátrica

como saber credenciado e/ou como porta de acesso aos

benefícios sociais, como por exemplo ocorreu no Brasil nos

anos 70, quando a fácil internação psiquiátrica na rede pública,

e sobretudo conveniada, era utilizada pela população como

forma de chegar ao 'encosto' (aposentadoria) pela previdência

social;

• o critério pode ser mais visível e compreensível no caso de

usuários com história asilar longa, mas não é claro para novos

usuários que utilizam serviços abertos ou internações curtas, e

neste caso, o único critério viável seria o diagnóstico médico

e/ou a vinculação a serviços, reforçando a afirmação do tópico

precedente e claramente contrariando a luta contra o estigma e

a discriminação do louco na sociedade.

A alternativa visualizada pelo movimento de usuários europeus, de uma estratégia positiva, dos usuários serem apresentados como pessoas mais sensíveis, e da loucura vista como uma experiência existencial mais radical, parece potencialmente diminuir alguns dos efeitos indicados anteriormente, mas não os contorna inteiramente, em relação aos critérios de elegibilidade.

Como se viu, a contextualização desse debate no ambiente brasileiro parece apontar para um período no qual a luta pelos direitos sociais especiais e a dependência aos profissionais e aos serviços públicos de saúde mental terão ainda uma grande importância. Isso significaria que a luta pelos direitos civis, pela autonomia e contra a discriminação e estigmatização da loucura seria impossibilitada ou deveria sofrer uma desmobilização? Particularmente, a própria experiência do movimento dos usuários nos países europeus e nos EUA sistematizada neste artigo, bem como a análise teórica aqui desenvolvida, não apontam para essa alternativa. Ao mesmo tempo, elas não autorizam uma visão linear, não-contraditória e não-marcada pela ambigüidade e pelo paradoxo. A meu ver, ao contrário, exigem o desenvolvimento de estratégias múltiplas e diferenciadas, de acordo com os diferentes atores políticos em cena, os diferentes momentos e conjunturas históricas

e os vários níveis institucionais de ação política.122

Com relação a isso, é importante considerar a trilha dos ativistas dos movimentos sociais de defesa de 'minorias' e grupos sociais dependentes, que também vem sendo adotada no campo da saúde mental: a possibilidade de apropriação da tradição histórica dos direitos humanos universais para a sistematização de princípios de direitos especiais, não-universais (discriminação positiva) também na área dos direitos civis, acompanhando historicamente as reivindicações de políticas de discriminação positiva no campo social para esses grupos sociais, funcionando como tentativa de compensação pelas perdas no campo da liberdade e da subjetividade, dado o aumento da intervenção social que aqueles novos programas exigem. Isso se procede por meio de cartas de direitos sem valor legal, mas com valor persuasivo e moral no plano das relações institucionais e interpessoais na sociedade civil (mas que podem até mesmo chegar em contextos específicos, dependendo da correlação de forças locais, a inspirar dispositivos legais e administrativos concretos) que buscam, nos processos decisórios e na produção direta do cuidado, criar limitações ao poder direto dos profissionais e dos agentes sociais, ou criar dispositivos de contra-poder moderador aos quais os usuários podem recorrer.

Vale a pena traçar o percurso histórico dessa estratégia, por meio das chamadas abordagens da normalização e do empowerment, produzidas inicialmente no contexto escandinavo, no campo da deficiência mental. Elas tiveram sua primeira sistematização na Dinamarca, no fim dos anos 50, visando inicialmente proporcionar condições de vida para os deficientes mentais o mais próximas possível das condições 'normais' do restante da população e o máximo de autonomia nos processos de desinstitucionalização, se estendendo a outros países escandinavos, para então ser claramente incorporada na tradição dos direitos humanos.

O primeiro resultado estabeleceu então a Declaração dos Direitos dos Deficientes Mentais da ONU em 1971, se difundindo então para todo o mundo anglo-saxônico e ganhando novas versões teóricas e técnicas, inclusive formulações específicas para o campo da saúde mental, se constituindo nas duas últimas décadas como a principal abordagem que sustenta os processos de desinstitucionalização psiquiátrica nesses países. Essa perspectiva inspirou a ONU na formulação de sua carta intitulada A Proteção de Pessoas Portadoras de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à

Saúde Mental, de 1991,123 que por sua vez claramente inspirou as lideranças do movimento brasileiro de usuários e familiares no campo da saúde mental, na produção de sua carta de Direitos dos Usuários de Serviços de Saúde Mental, no III Encontro Nacional de Usuários e Familiares da Luta Antimanicomial, realizado em Santos em dezembro de 1993. Da mesma forma, vários elementos dessa abordagem vêm sendo incorporados em declarações oficiais e documentos normativos no campo da saúde mental de instâncias internacionais (como a Declaração de Caracas), bem como nos programas oficiais de saúde mental e no desenvolvimento de legislações psiquiátricas nacionais, estaduais e municipais brasileiras nesta década, como dispositivo de apoio à luta pela desinstitucionalização psiquiátrica.

A Carta da ONU para os "portadores de transtorno mental", obviamente, não questiona as bases epistemológicas e institucionais do saber e da linguagem médica, assumindo até mesmo o seu jargão (transtorno mental, paciente etc.). Quanto a isso, a carta assume integralmente como dados "os padrões médicos aceitos internacionalmente" (ONU, 1991 apud Vasconcelos, 1992:119); este componente significa, a meu ver, o ponto crucial para uma avaliação crítica de seu conteúdo e potencial político. Entretanto, buscou nas experiências, legislações e práticas psiquiátricas mais avançadas no plano internacional, na virada dos anos 90, uma sistematização detalhada de direitos especiais e dispositivos moderadores do poder médico bastante progressista, especialmente para os padrões de países periféricos como os latino-americanos e o Brasil. Nesses poderes moderadores, se inclui o próprio poder médico de profissionais contratados pelo cliente, o poder judiciário, o poder de representantes pessoais e sobretudo o do próprio usuário, como por exemplo por meio do dispositivo do consentimento informado.

Além de princípios gerais expressos em termos de direitos especiais para os 'portadores de transtorno mental', as abordagens da normalização e do empowerment desenvolveram sistematizações

teóricas e técnicas 124 para implementação, desenvolvimento e avaliação de serviços de saúde mental que, apesar de conterem pontos polêmicos, são sugestivas. Sustentadas notadamente nos trabalhos de Wing, Barton e principalmente Goffman, centrados nos efeitos do institucionalismo e dos processos de estigmatização do louco, tal abordagem visa exatamente reverter esses processos:

• criticando os dispositivos culturais, ambientes e serviços que

reproduzem o estigma e a desvalorização social dos usuários;

• criando oportunidades para acesso a uma 'vida comum', como

a dos demais cidadãos, com riqueza de estímulos e trocas

sociais (e neste item parece haver os aspectos mais polêmicos,

evidentemente);

• estimulando o respeito pelas pessoas, o menor controle e

paternalismo possível sobre os indivíduos, pela ênfase na

liberdade de escolha, no direito à autodeterminação, à

autonomia e à independência pessoal, sem contudo negar o

direito à dependência;

• e, sobretudo, estimulando o empowerment, por meio do

estímulo às iniciativas de auto-ajuda, suporte mútuo, mudança

cultural, defesa dos direitos informal, legal e profissionalizada,

de forma individual e coletiva, e a participação efetiva dos

usuários nas decisões nos serviços e agências promotoras de

políticas de saúde mental, nos níveis de planejamento,

execução, avaliação de serviços e na formação de recursos

humanos para o trabalho no campo da saúde mental.

Entretanto, as várias abordagens mostram diferenças significativas. Algumas delas são mais abertamente problemáticas que outras, particularmente nas tentativas de normatizar os ambientes para combater o institucionalismo e de implementação dos direitos sociais. A vertente americana, inspirada sobretudo nos trabalhos de Wolfensberger (1972, 1975) e centrada na noção de 'valorização de papéis sociais', tem nitidamente também uma forte inspiração funcionalista. Ao buscar identificar os elementos dos serviços que induzem a identidades sociais socialmente desvalorizadas e inserir os usuários em ambientes e atividades valorizados socialmente, acaba induzindo a uma homogeneização cultural, desconsiderando as diferenças de classe social, idade, gênero, etnia, preferência erótica etc., promovendo, assim, abertamente, um acentuado processo de normatização social.

No outro lado do Atlântico, as formulações dos dinamarqueses Bank-Mikkelsen e Nirje enfatizam mais vigorosamente os direitos de escolha e de autodeterminação, apesar de também não perderem de vista a integração social no campo das oportunidades sociais, difundindo, ainda, formas claras de normatização social.

Além disso, dada a sua inspiração liberal e interacionista, a ênfase de todas essas vertentes é sobre os indivíduos e seus ambientes imediatos, negligenciando os processos macroestruturais e coletivos de poder econômico, político, social e institucional, bem como a teorização sobre as estratégias de desconstrução e desmontagem das instituições, componentes que se encontram mais claramente nas abordagens institucionalistas e da psiquiatria democrática italiana, como vimos anteriormente.

Apesar dessas nítidas limitações, pudemos constatar, na primeira seção deste artigo, que parte significativa da agenda das abordagens da normalização foi apropriada de forma crítica pelo movimento de usuários europeu e norte-americanos, segundo seus interesses, ao enfocar primordialmente os direitos civis de autodeterminação, autonomia, de controle dos serviços públicos e/ou da possibilidade de serviços de ajuda mútua próprios, inclusive financiados pelo Estado, e sobretudo dos dispositivos de desenvolvimento do empowerment.

Em segundo lugar, dado seu poder de interpelação humanitária e política e sua formulação bastante simples e acessível para usuários e trabalhadores da saúde mental, bem como sua capacidade de gerar algumas normas e princípios diretos para a prática profissional, vem ele possibilitando um direcionamento mais concreto do dia-a-dia dos serviços comunitários e abertos de saúde mental por parte dos trabalhadores, facilitando a compreensão, a conquista ou o avanço da luta por dispositivos de empowerment por parte do movimento de usuários. Nessa direção, acreditamos que vale a pena pensar, no contexto da reforma psiquiátrica brasileira, a possibilidade de uma 'apropriação crítica mais ativa e explícita' desses elementos da agenda das chamadas abordagens da normalização e sobretudo do empowerment, como forma de enriquecimento das referências já adotadas no processo atual no País.

Concluindo, é importante ressaltar que em relação a essas últimas, e da mesma forma com que buscou-se proceder em relação a todas as abordagens aqui indicadas, não devemos idealizar ou superestimar de forma idealista a capacidade teórica e política a priori de quaisquer dessas contribuições. O pressuposto da análise construída aqui é de que, no terreno da conquista da cidadania e do empowerment em saúde mental, estamos diante de um campo de relações de forças complexo e paradoxal que não impede a construção e implementação de projetos com pretensão hegemônica, mas que a manutenção de seu caráter democrático exige abandonar esquemas conceituais lineares, onipotentes, que tentem garantir de antemão a sua eficácia e não considerem o caráter ambíguo, mutante e paradoxal dos dispositivos de poder e de suas formas de resistência, exigindo esforço contínuo de crítica e atualização, como por exemplo indicado na abordagem basagliana. Esse, a meu ver, constitui princípio fundamental para todos os que assumiram a proposta de desinstitucionalização e de reinvenção da cidadania no campo da saúde mental.

 

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* Além das referências bibliográficas citadas, as informações veiculadas aqui sobre o movimento europeu foram compiladas sobretudo com base no conteúdo das reuniões do movimento de usuários, notadamente europeus e americanos, no V Congresso da World Association for Psychosocial Rehabilitation, em Rotterdam, Holanda, 1996, e nos folhetos e publicações do movimento até aquela data.

118 Esse dilema, de enorme importância no campo da saúde mental, constitui um dos principais temas a serem discutidos de forma mais sistemática na última seção deste artigo.

119 Para uma apropriação da perspectiva basagliana em português, indica-se os seguintes trabalhos: BASAGLIA (1985), ROTELLI et al. (1990), AMARANTE (1994, 1995, 1996), BEZERRA JR. & AMARANTE (1992), DELGADO (1991), BARROS (1994), BASALIA, Franca (1994) e VASCONCELOS (1992).

120 Touraine tenta afirmar que essa posição não implica defender formas liberais de regulação econômica, política e social, pois reconhece que tal tipo de sociedade "não teria nenhum meio de diminuir ou de combater a desigualdade, como tenderia ainda à homogeneizar e padronizar os comportamentos" (TOURAINE, 1998:94). Entretanto, a centralidade de sua análise limitada apenas à ação social dos movimentos sociais e a recusa da categoria de totalidade deixam dúvidas quanto a essa pretensão.

121 Para uma rápida introdução ao trabalho de Scott em língua portuguesa, os leitores podem consultar o trabalho de LOURO (1996).

122 Na verdade, essa constitui uma visão da dinâmica das relações de poder bastante compatível com os aspectos mais interessantes da concepção foucaultiana, pois segundo ela não há posição de exterioridade nas relações de força e os atores políticos devem assumir que, ao mesmo tempo que desenvolvem formas de cuidado social, exercem alguma forma de normatização dos indivíduos e dos grupos sociais.

123 Para uma versão dessa carta em uma linguagem 'amiga do usuário', sugerimos VASCONCELOS (1992).

124 Para um contato com essa bibliografia ainda não traduzida em português, sugerimos as obras de RAMON (1991, 1992, 1996), LEE (1994), PARSLOE (1996), BROWN & SMITH (1992) e WOLFENSBERGER (1972, 1975).