Teoria e prática dos conselhos tutelares

Simone Gonçalves de Assis · Capítulo 9 de 9

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Teoria e prática dos conselhos tutelares

Siglas

Andi

Agência de Notícias dos Direitos da Infância

Cbia

Centro Brasileiro para Infância e Adolescência

Cebrap

Centro Brasileiro de Análises e Planejamento

Cedeca

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan

Cendec

Centro de Estudos Contemporâneos

Cidid

Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens

CMDCA

Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNE

Conselho Nacional de Educação

CNS

Conselho Nacional de Saúde

CNP

Conselho Nacional de Propaganda

CO

Comissão Permanente de Orçamento

Conade

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

Conanda

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito

CPP

Comissão Permanente de Políticas Públicas

DBF

Declaração de Benefícios Fiscais

DCA

Fórum Nacional Permanente de Entidades Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

DCI

Defesa da Criança Internacional

DH

Direitos Humanos

DSEIs

Distritos Sanitários Especiais Indígenas

ECA

Estatuto da Criança e do Adolescente

Ence

Escola Nacional de Ciências Estatísticas

FDCA

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Febem

Fundação Estadual do Menor

FIA

Fundação para a Infância e Adolescência

FNDC

Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança

FNPETI

Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Fonacriad

Fórum Nacional dos Dirigentes de Órgãos de Políticas Públicas para a Infância e Adolescência

Funabem

Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor

Fundeb

Fundo da Educação Básica

HIV

Vírus da imunodeficiência humana

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Idesp

Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo

INSS

Instituto Nacional do Seguro Social

Ipea

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

LBA

Legião Brasileira de Assistência

LDB

Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA

Lei Orçamentária Anual

Loas

Lei Orgânica da Assistência Social

LRF

Lei de Responsabilidade Fiscal

MEC

Ministério da Educação

MP

Ministério Público

Nucria

Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Crime

OAB

Ordem dos Advogados do Brasil

OCA

Orçamento Criança e Adolescente

OIT

Organização Internacional do Trabalho

ONG

Organização Não Governamental

ONU

Organização das Nações Unidas

OSCIP

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

PEC

Proposta de Emenda à Constituição

Peti

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

PNBEM

Política Nacional do Bem-Estar do Menor

PNCFC

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

PNEVSIJ

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil

PPA

Plano Plurianual

PPAG

Plano Plurianual de Ação Governamental

SAM

Serviço de Assistência ao Menor

SAS

Secretaria de Atenção à Saúde

Savas

Serviço de Atendimento à Vítima de Agressão Sexual

SEDH

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Senac

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Senai

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Seplan

Secretaria de Planejamento

Sesc

Serviço Social do Comércio

Sesi

Serviço Social da Indústria

SGD

Sistema de Garantia dos Direitos

Sinase

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Sipia

Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência

SPDCA

Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

Suas

Sistema Único de Assistência Social

TAC

Termo de Ajustamento de Conduta

Unesco

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

Unicef

Fundo das Nações Unidas para a Infância

Notas

 

 

1. Desenvolvimento de paradigmas de

proteção para crianças e

adolescentes brasileiros

Dicotomizada porque divide um conceito em dois outros, no caso, o da infância: "criança" e "menor".

↩

 

2. Conselhos dos direitos da criança e

do adolescente

Neuropatia óptica hereditária de Leber é uma doença rara do nervo óptico que provoca cegueira. Devese a um defeito genético transmitido da mãe para os filhos. Os homens são mais atingidos pela doença, que costuma se desenvolver entre os 15 e 35 anos. Os principais sintomas são a perda repentina de visão em um olho, com dificuldade para perceber as cores e alteração de campo visual. A doença atinge o segundo olho num espaço de semanas ou meses.

↩

Órgão colegiado é composto por pessoas com distintas representações e em que as decisões são tomadas coletivamente. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que, reunidas, decidem.

↩

Caráter deliberativo porque toma decisões após discussão e exame da matéria pelo colegiado.

↩

Jurisprudência refere-se às decisões de um tribunal em matéria de direito.

↩

Pragmático é o que está voltado para ação; suscetível de aplicações práticas.

↩

Proteção especial social é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social. Integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

↩

 

3. Conselhos tutelares

Grupos minoritários são os grupos considerados diferentes do grupo dominante por características étnicas, religiosas, de costumes etc. Por essa razão, não têm a mesma garantia de direitos ou as mesmas oportunidades que o grupo majoritário. Esses grupos usualmente sofrem violações de seus direitos por expressão de preconceitos, discriminações e hostilidades, que devem ser denunciadas e encaminhadas ao conselho tutelar.

↩

Estereótipo é um conjunto de traços que supostamente caracterizam um grupo, deformando sua imagem da mesma maneira que quando se faz uma caricatura, com todos os perigos de distorção e empobrecimento da percepção social.

↩

Homofobia é o medo, a aversão ou o ódio aos homossexuais. É a causa principal da discriminação e da violência contra homossexuais (MOTT, 1996).

↩

Discriminação diz respeito a toda distinção, exclusão ou restrição com base em sexo, gênero, raça, cor da pele, linhagem, origem nacional ou étnica, orientação sexual, condição social, religião, idade, deficiência etc., que tenha por objeto ou por resultado anular ou depreciar o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade entre todas e todos, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em todas as esferas, incluindo a pública, privada, política, econômica, cultural ou civil.

↩

Etnia: o conteúdo da raça é morfobiológico e o da etnia é sociocultural, histórico e psicológico. Um conjunto populacional dito raça "branca", "negra" e "amarela" pode conter em seu seio diversas etnias. Uma etnia é um conjunto de indivíduos que, histórica ou mitologicamente, têm em comum: ancestral, língua, religião ou cosmovisão, cultura e território.

↩

Pessoa com deficiência é aquela incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência em suas capacidades físicas, sensoriais e/ou mentais.

↩

 

5. Orçamento público e fundos dos

direitos da criança e do adolescente

Mínimos constitucionais são vinculações de recursos para as políticas públicas expressas na Constituição Federal. Por exemplo, na área de educação o art. 212 fala que a União aplicará no mínimo 18% do total da arrecadação, incluindo transferências. Para estados e municípios a aplicação é de pelo menos 25%.

↩

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