A arte da política: a história que vivi
partes: um a fixa, em função do…
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.
A prim eira, que j am ais deve ser esquecida, é que, apesar de todas as dificuldades, o salário m ínim o real se elevou acim a do crescim ento do PIB no m eus oito anos de governo.20 No caso brasileiro o salário m ínim o incide basicam ente nos gastos da Previdência Social, pois correspondem a 80% dos benefícios pagos. Mais ainda: com o dobram os o valor das pensões recebidas pelos trabalhadores rurais que se aposentaram sem ter contribuído para a Previdência, e com o estas são atadas ao salário m ínim o, o im pacto do aum ento do m ínim o sobre o nível de vida dos m ais pobres foi m uito expressivo. A segunda política específica foi o que os técnicos cham am de "focalização" das políticas sociais, ou sej a, procuram os atingir públicos-alvo que realm ente necessitam da aj uda. Form am os um a rede de proteção social, com posta por 11 program as que no últim o ano do governo gastaram recursos correspondentes à totalidade do dinheiro arrecadado pelo governo federal com o IR. Ou sej a, 29,5 bilhões de reais, aproxim adam ente 10 bilhões de dólares. A que se pode cham ar isso, se não distribuição de renda? Deixando de lado os program as m ais am plos e preexistentes, cuj o valor elevam os (com o o abono salarial do PIS/Pasep, o segurodesem prego, as aposentadorias rurais e um antigo program a que paga pensões vitalícias a cerca de 700 m il beneficiários), ou o seguro-safra, para atender a situações específicas com o o flagelo das secas, cabe destacar ainda dois outros: 20 Pelos dados do Ipea, o salário m ínim o real, deflacionado pelo índice de Preços ao Consum idor (IPC) da Fipe, em reais de abril de 2000, teve a seguinte traj etória: passou do índice inicial de 144, em 1940, para 168 em 2002. Em 1972 chegou ao fundo do poço com 97 pontos variando posteriorm ente, no fim da década de 1980, voltando a cair para 111 em 1992. Do real em diante, subiu até alcançar 168 em 2002. Quando se com para o salário m ínim o com a cesta básica, vê-se que, se em 1994 ele com prava 63% do valor da cesta, em 2002, iria com prar 126%. O rendim ento m ensal m édio dos trabalhadores, da m esm a form a, teve increm ento: entre 1991-1993 era de 575 reais, pulando para 855 reais entre 1995-2002. A renda dom iciliar per capita passou de 245 reais, no período 1990-1994, para 307 reais entre 1995-2000. Em conj unto, houve continuidade no aum ento real do salário m ínim o nos m eus dois m andatos e no governo Lula (considerando-se o aum ento dado em 2006), o que em 65 anos só teria ocorrido em um outro m om ento desde sua im plem entação no Brasil, segundo a m esm a fonte.
1.0 Program a de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que em 2002 retirou 810 m il crianças de situações penosas de trabalho em carvoarias, corte de cana ou de sisal e as colocou na escola, concedendo-se um a bolsa às fam ílias para com pensar a perda de renda;
2. A Bolsa de Prestação Continuada, um benefício concedido pela Loas, que j am ais fora im plem entada e que no final do governo alcançou 1,5 m ilhão de idosos (de 67 anos ou m ais) que viviam em fam ílias de baixa renda, aos quais se passou a pagar um salário m ínim o m ensal.
Ao lado desses program as, dem os im pulso a um a solução criativa, consistente em distribuir aos chefes de fam ília, hom ens ou m ulheres, m as preferencialm ente a estas, um cartão m agnético que dava direito a um a aj uda financeira, desde que houvesse contrapartidas, de m odo a incentivar a prom oção social. Parte desse auxílio se distribuiu no program a Bolsa Alim entação que abordei quando com entei os investim entos feitos em saúde.
No final do segundo m andato a Caixa Econôm ica estava trabalhando no aperfeiçoam ento do cadastro dos beneficiados, para j untá-los em um m esm o cartão m agnético, que denom inam os Cartão do Cidadão. Este se com poria de cinco diferentes program as, inclusive o Auxílio Gás (para aj udar na com pra de gás de botij ão a fam ílias abaixo de determ inados níveis de renda). A grande vantagem desses program as, além de visarem públicos específicos, é perm itir escapar da influência de interm ediários políticos ou de quaisquer outros: o chefe da fam ília, de posse dos cartões m agnéticos, se dirige diretam ente à agência de recursos, sej a a própria Caixa Econôm ica ou um a casa grande dificuldade, por outro lado, é o cadastram ento, ou sej a, do beneficiário, que no prim eiro m om ento se efetua por interm édio da adm inistração local, nem sem pre isenta. Em bora tivéssem os criado em alguns desses program as form as de controle com a participação direta dos beneficiários e da sociedade local, esses m ecanism os ainda eram precários.
Por fim , cabe salientar que a pobreza no Brasil tem localização definida. Regionalm ente ela se concentra no Nordeste ou nos m igrantes, principalm ente dessa região, que constituíram outros tantos bolsões de m iséria nas periferias das grandes cidades. No passado poder-se-ia afirm ar com m ais certeza que a m iséria tinha localização, gênero, situação civil e cor: a probabilidade de um a m ulher negra, com filhos, sem m arido, nordestina e vivendo no cam po ser pobre ou viver na m iséria era (e é) altíssim a.
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As m igrações espalharam a m iséria, m as não a desconcentraram . Além de se m anter nas áreas rurais, sobretudo do Nordeste, a m iséria se instalou nas periferias das cidades, especialm ente nas regiões m etropolitanas. Daí porque estabelecem os o Proj eto Alvorada, m encionado de passagem anteriorm ente. Este program a abrangeu 2.361 m unicípios cuj o IDH é igual ou inferior a 0,500, nos quais vivem cerca de 38 m ilhões de pessoas. Por seu interm édio, os Portais do Alvorada - na verdade escritórios onde se concentravam as inform ações sobre os program as sociais disponíveis e se fazia o entrelaçam ento entre eles - aproveitavam as experiências dos program as Com unidade Solidária e Agente Jovem (com posto por j ovens contratados para trabalhar nos Portais, dando assistência às populações pobres para que pudessem ter acesso aos program as do governo) e deram im pulso aos program as federais disponíveis. Buscava-se, assim , articular os distintos program as e entrosar a ação das prefeituras e das com unidades locais com o espírito de em preendim ento social. Por exem plo, foi possível levar a dem anda das populações carentes ao Ministério de Minas e Energia, que distribuidora
lotérica. A a avaliação desenvolvia o program a Luz no Cam po, para estender a eletrificação às áreas rurais de m ais de m il m unicípios. Se não conseguim os acabar com o lem a que eu m esm o lancei - "o Brasil não é um país subdesenvolvido, é um país inj usto" -, pelo m enos iniciam os ou rem odelam os políticas públicas visando dim inuir a desigualdade. No relatório do Banco Mundial de 2004 sobre a Am érica Latina, o Brasil, a despeito de ser cam peão na m atéria, figurou com o o único país da região em que o Coeficiente de Gini, que m ede a desigualdade, apresentou resultados favoráveis na década 1991-2000. Ainda não conseguim os apagar outra frase que cunhei sobre o Estado brasileiro, que seria do "m al-estar social", m as algo fizem os para que ele possa com eçar a ser fator ativo no bem -estar da população. Na segurança, ainda um longo cam inho a percorrer Em algum as áreas, com o a da segurança pública, ainda tem os um extenso cam inho a percorrer. Em outras apenas se com eçou a renovação de práticas e outras há que perm anecem bloqueadas.
As críticas quanto à atuação de m eu governo no setor de segurança pública foram m uitas e com certa razão. Todo governo faz escolhas. Eu achei,
por m uitos m otivos, que não dispúnham os das condições para enfrentar as questões da área com a am plitude necessária. A Constituição atribui aos estados a responsabilidade direta sobre ela e os estados, é j usto que se diga, m uito m enos dispõem de todos os m eios necessários para enfrentá-la com firm eza. A separação pouco clara das responsabilidades entre as polícias m ilitares e as polícias civis (existe m ais de um a polícia civil; a penitenciária, por exem plo, responde às secretarias de Justiça e não às de Segurança) e a dualidade de com ando entre elas é um problem a organizacional sério que reduz o alcance da ação dos governadores. Depois de um a das crises de rebelião nas polícias m ilitares e de violências em geral, enviei ao Congresso, a instâncias do governador Mário Covas, proposta de em enda constitucional para aum entar a coordenação entre as polícias. O proj eto continuava em debate ao final de m eu segundo m andato, subm etido às pressões de toda sorte de lobbies, sem aprovação final.
A despeito de a segurança pública não ser área diretam ente afeta ao governo federal, criei no Ministério da Justiça um fundo de apoio à m odernização das polícias estaduais. Tratam os de vincular a liberação dos recursos a proj etos específicos, com o, por exem plo, a m elhoria da coordenação entre as polícias e seus sistem as de inform ação, com a utilização de linguagens com putacionais com patíveis. Acelerei a distribuição de recursos para aj udar os estados na construção de penitenciárias, para m inorar os efeitos negativos da superpopulação carcerária, verdadeira fábrica de crim inosos e perm anente fonte de barbárie. Graças a isso foi possível, por exem plo, dem olir o gigantesco depósito de presos (e constante foco de rebeliões sangrentas) que era a Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, de tão m á m em ória. Na nossa área de atribuição específica, tratei de am pliar o recrutam ento de profissionais, abrindo concursos para a Escola de Polícia Federal, paralisada no início de m eu governo, Reestruturam os, tam bém , a carreira dos policiais, assegurando-lhes m elhor rem uneração. Os frutos desse trabalho com eçam a aparecer com o desem penho da Polícia Federal nos últim os anos. No plano institucional criei a Secretaria Nacional de Com bate às Drogas (Senad), ligada diretam ente à Presidência da República para salientar a im portância que esse assunto deve m erecer no Estado contem porâneo. Confiei sua organização ao general Alberto Cardoso, que lhe deu caráter preventivo e educacional. Deslocam os, assim , o com bate ao uso de
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drogas do âm bito exclusivam ente repressivo (que cabe à Polícia Federal) para o da prevenção. A batalha contra as drogas requer a m obilização da sociedade e o reforço dos valores básicos da vida associativa, tarefa das fam ílias, das igrej as e das organizações m orais da sociedade, pois sem um a intensa ação preventiva ela se perderá nos desvãos da corrupção, que é o instrum ento poderoso dos traficantes quando se defrontam com a violência repressiva. Para que não se superestim e a capacidade de atuação da Polícia Federal (em tese m ais bem preparada que as dem ais e talvez m enos vulnerável aos apelos da corrupção), basta dizer que seus efetivos eram ao final de m eus dois m andatos da ordem de 8 m il funcionários, enquanto o conj unto das polícias civil e m ilitar dos estados som am cerca de m eio m ilhão de hom ens e m ulheres. Com o pode a Polícia Federal exercer vigilância eficaz sobre os m ilhares de quilóm etros de fronteiras secas e m arítim as com um quadro tão reduzido? Só para com parar, os Estados Unidos têm cerca de 3 m il quilóm etros de fronteira seca com o México e, a despeito da abundância e da qualidade de seus recursos hum anos e m ateriais, não conseguem controlar o tráfico nem a im igração clandestina ao longo dela. A situação da segurança clam a por um a m obilização nacional que provavelm ente agora, consolidada a dem ocracia, iniciada a reform a do Estado e estabilizada a econom ia, possa vir a ser feita com sucesso.
Cito alguns exem plos de transform ações institucionais que em preendem os. Quando assum i, o Código Penal sequer previa a tipificação de crim e de lavagem de dinheiro, a Receita não podia receber inform ações sobre transações financeiras disponíveis no BC (por causa do sigilo bancário) e não havia, com o agora existe, o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coafi), ao qual os bancos têm de inform ar, para o necessário m onitoram ento preventivo, sobre transações em m oeda acim a de um certo valor. Tudo isso contribui para controlar a corrupção e o tráfico de drogas. Por fim , um a advertência: o com bate à transgressão não term ina com a ação policial. Sem um Código de Processo Penal que sim plifique e acelere as decisões j udiciais e restrinj a o abuso na concessão de decisões lim inares nunca j ulgadas em definitivo tam pouco haverá com bate eficaz ao crim e, às drogas e à corrupção. Sem contar que nossa legislação de bom com portam ento na prisão de crim es horrendos virtualexecução penal é excessivam ente benévola: o e certas circunstâncias perm item que autores
m ente ganhem as ruas após cum prirem penas curtas, contribuindo para a sensação de que a im punidade cam peia.
Direitos hum anos: m udança na im agem do país Mais do que qualquer outra, a luta pelo restabelecim ento da dem ocracia no Brasil foi a bandeira da geração de políticos a que pertenço. Dedicam os nossas energias e nossos m elhores anos à derrubada de um regim e autoritário que em sua longa traj etória praticou incontáveis violações aos direitos hum anos, causando inúm eras vítim as, m uitas m ortas por tortura quando estavam sob a custódia e, portanto, sob a responsabilidade j urídica do Estado brasileiro. Minha solidariedade sem pre se dirigiu para os que se opuseram , desde o início, ao autoritarism o. Nunca pude aceitar qualquer argum ento invocado para a supressão das liberdades básicas e dos direitos civis e políticos. Por isso, além das idéias m arxistas e de esquerda que em diferentes m om entos m e atribuíram -acho que terei sido um dos poucos políticos brasileiros classificados com o m arxista e com o neoliberal, sem nunca ter na verdade m udado fundam entalm ente m inhas posições e convicções políticas -, fui tam bém , pessoalm ente, perseguido pelas forças da repressão e forçado a deixar o país por alguns anos, conform e relatei em outras passagens deste livro. Até m inha história de vida m e levava, portanto, a reparar, num dos prim eiros atos de m eu governo, o que eu sem pre entendera com o um a inj ustiça: a falta de reconhecim ento da responsabilidade do Estado brasileiro pela m orte ou "desaparecim ento" de presos políticos. A Lei de Anistia, de agosto de 1979,21 ao estabelecer um a espécie de perdão m útuo aos envolvidos nos dois lados na "guerra suj a" e o silêncio sobre o que ocorrera nos anos duros da repressão, revelou-se na verdade um a solução m uito conveniente para os próprios sem pre recorreram para im pedir que fosse esm iuçado razoável dos m ilitares considerava que se travara um a guerra subversiva no Brasil, com duas partes em conflito, que seriam iguais enquanto forças beligerantes. Isto não é verdade. Nunca aconteceu durante o período m ilitar algo sequer próxim o 21 Lei n°6.683, de 28/8/1979.
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m ilitares, que a ela
o passado. Parcela
a um a guerra civil. Existiram , sim , resistência arm ada e atos terroristas da esquerda (e tam bém da direita), que deveriam ser punidos de acordo com a lei e as instituições. E, eventualm ente responsabilidade j urídica por aquelas m ortes não se extinguiu, a m eu ver, com a Lei da Anistia. Tocou-m e reparar parte dos abusos com etidos pelo Estado brasileiro, com a decisão j urídico-política de encam inhar ao Congresso Nacional um proj eto, depois convertido na Lei n° 9.140, de 4/12/1995 - reconhecendo com o m ortas as pessoas desaparecidas em razão de participação política, no tem po da ditadura m ilitar e nos anos im ediatam ente anteriores a 1964 -, e segundo a qual o Estado brasileiro adm itia a responsabilidade por essas m ortes e concedia indenização aos fam iliares das vítim as.
Som ando-se ao processo de consolidação dem ocrática, essa iniciativa foi im portante para a reconstituição da verdade sobre o arbítrio no período autoritário e perm itiu expandir a questão dos direitos hum anos no país. Mais de quatrocentos casos foram analisados e as fam ílias indenizadas, tudo baseado no princípio de que os que desapareceram ou m orreram torturados se encontravam sob a guarda do Estado, com o prisioneiros, e deviam ser j ulgados pelas leis, que, em bora autoritárias, não previam , nem m esm o elas, a execução sum ária ou a tortura.
Coube-m e, igualm ente, adotar ações corretivas em relação ao legado de um outro capítulo, este bem m ais antigo, de nossa História m arcada por inj ustiças: a questão dos negros. Tam bém aqui entraram convicções de ordem pessoal, um a vez que alguns de m eus prim eiros estudos de cam po com o sociólogo tiveram com o obj eto, com o j á narrei, o tem a das relações raciais. Nunca m e convenci da tese da dem ocracia racial no Brasil e sem pre reprovei seu uso indevido para j ustificar a falta de políticas de proteção aos negros. Reconheço, é óbvio, as dificuldades de classificar quem sej a negro num país em que houve enorm e m iscigenação. quando presos os transgressores, j am ais poderiam ser torturados e
m ortos estando sob a tutela das forças do Estado. A Tal dificuldade, no entanto, não deve ser pretexto para a paralisia e a ausência de políticas públicas voltadas à correção de um problem a que está à vista de todos. Abri um leque de ações nessa área, sem radicalism o, pois ela se presta facilm ente a excessos de um lado e de outro, com o obj etivo de gradualm ente m udar a "política racial" do Brasil. O prim eiro Plano Nacional de Direitos Hum anos (PNDH), de 1996, dedica um capítulo às populações tratar, por exem plo, das convenções da Organização (OIT), dos direitos das crianças, dos negros, das Um a Secretaria Nacional dos Direitos Hum anos do Ministério da Justiça substituiu em 1997 a Secretaria dos Direitos da Cidadania. Posteriorm ente, em 1999, ela passou a dispor de capacidade de articulação política e poderes de form ulação e execução de políticas públicas, com seu titular tendo prerrogativas de m inistro. As providências dem onstraram a im portância do tem a para o governo, que não desej ava apenas proclam á-lo em um program a, m as im plem entar políticas públicas efetivas.
negras em que se reconhece a existência do racism o no país e j á não se fala de "dem ocracia racial" e sim em "raças distintas". Este foi o prim eiro passo para a adoção de políticas públicas, tais com o a m enção ao quesito "cor" nos docum entos oficiais e program as afirm ativos de inclusão de negros em cursos profissionalizantes. Criou-se ainda um Grupo de Trabalho para Valorização da População Negra, integrado por representantes de diversos m inistérios. Com o resultado deste Grupo, surgiram as prim eiras propostas de ações afirm ativas, algum as das quais foram levadas à Conferência Internacional de Durban (África do Sul)
sobre Com bate ao Racism o, em 2001, entre elas a de introdução de quotas nas universidades, ou de m ecanism os m ais adequados à nossa realidade que as substituam . Com o sincretism o e a m iscigenação vigentes é im possível, além de ser inconveniente, traçar linhas rígidas de cor e, pior ainda, de raça. Em bora m uito estej a por ser feito neste terreno, dem os alguns passos à frente, depois de m ais de um século de silêncio, desde a Abolição, com o se o Brasil se constituísse no paraíso da tolerância e do convívio raciais.
De m odo m ais am plo, o cam inho percorrido pelo governo federal no terreno dos direitos hum anos a partir da segunda m etade dos anos 1990 tornou-se um m arco para o Brasil, graças ao trabalho de colaboradores com o José Gregori, Paulo Sérgio Pinheiro e Gilberto Sabóia. Não se lim itou à proteção j urídica -significativam ente fecunda -, m as a inúm eras iniciativas para além da agenda tradicional. Evoluiu para a criação de políticas de tutela dos direitos hum anos nas suas dim ensões históricas: os direitos civis e políticos, os direitos económ icos, sociais e culturais e os cham ados direitos difusos e coletivos, que incluem entre m uitos, por exem plo, o direito à preservação do m eio am biente. José Gregori procurou dar m aior organização e estruturação aos proj etos de direitos hum anos. Os debates surgidos no Congresso, no governo e na sociedade civil organizada, além das recom endações da Declaração de Viena de 1993, fruto de um a grande conferência internacional sobre o tem a realizada na capital da Áustria, criaram as condições para que o Brasil elaborasse o PNDH, do qual as organizações de direitos hum anos são co-autoras e parceiras e que, em 1996, seria significativam ente lançado no dia 13 de m aio, data da Abolição. A form a pela qual se sistem atizou o PNDH nunca negou a indivisibilidade e a interdependência das diversas dim ensões dos direitos hum anos: 551
as garantias civis e políticas e as políticas sociais inclusivas. O program a contem plou e im plem entou inúm eras iniciativas e proj etos referentes aos direitos econôm icos e sociais, ao Internacional do Trabalho m ulheres, dos hom ossexuais, da saúde ou do reconhecim ento da propriedade da terra aos quilom bolas, deixando claro não haver um a divisão estanque entre as diversas dim ensões dos direitos hum anos.
colocadas em prática, visando instaurar
Várias m edidas puderam assim ser no país um a cultura de paz e de concretização dos direitos hum anos. Muitas m etas do PNDH se relacionavam com a m odernização e m elhoria do aparato legal para coibir o ciclo fatal das graves violações.22
Cabe m encionar ainda em preitadas com o a ação do Ministério do Trabalho, por interm édio de um grupo especial, para pôr fim à prática de trabalho escravo,23 bem com o a im plantação do Program a de Proteção à 22 Com o tam bém nesse terreno não faltaram críticas inj ustas a m eus colaboradores, e ao governo, cito alguns exem plos: 1. A sanção da Lei n°9.299, de 7/8/1996, proposta pelo deputado Hélio Bicudo (PTSP), que transferiu da Justiça Militar para a Justiça com um os crim es dolosos praticados por policiais;
2. A sanção da Lei n° 9.455, de 7/4/1997, tipificando o crim e de tortura, com penas severas, tornando possível a aplicação dos preceitos da Convenção internacional a respeito do assunto, de 28/9/1989; 3. A sanção da Lei n°9.437, de 20/2/1997, que crim inalizou o porte de arm as e criou o Sistem a Nacional de Arm as (Sinarm ) para controle integrado de arm am entos e m unições pelos governos estaduais em parceria com o governo federal; 4. As leis de repressão às organizações crim inosas (Lei n° 9.303, de 5/9/1996) e de tipificação do crim e de lavagem de dinheiro (Lei n°9.613, de 3/3/1998); 5. A gratuidade para o registro de nascim entos e óbitos (Lei n°9.534, de 10/12/1997).
23 Ver "A terceira abolição da escravatura", de José de Souza Martins, O Estado de S. Paulo, 15/5/2005.
Testem unha. Todas as m edidas legislativas relacionadas aos direitos hum anos que entraram em vigor tiveram origem no Executivo ou contaram com seu esforço para a aprovação no Congresso e foram postas em prática, sem contar outras que propusem os ao Legislativo - com o, por exem plo, o aum ento de 12 para 14 anos da idade m ínim a para o trabalho de adolescentes (proposta de em enda constitucional n°368/96).
Essa am pla pauta obteve um reconhecim ento internacional que aj udou a m udar a im agem do país no exterior em m atéria de preocupação com os direitos hum anos. Dois exem plos: os prém ios concedidos pela ONU ao secretário de Estado José Gregori pelo trabalho realizado na consolidação dos direitos hum anos no Brasil e, m ais tarde, ao m inistro da Saúde, José Serra, pelo program a brasileiro contra a aids. De resto, a ação internacional do governo quanto aos direitos hum anos m arcou-se pela transparência e pela aceitação do m onitoram ento internacional a partir de um contínuo e perm anente intercâm bio de inform ações, em particular com os sistem as internacionais de proteção aos direitos hum anos.
Em oito anos, m uita coisa pôde ser concretizada em um a vivência inovadora nessa área. Houve a m obilização de im portantes setores da sociedade e deixam os clara internacionalm ente nossa adesão aos princípios fundam entais de defesa dos direitos hum anos e de respeito aos tratados que os asseguram . Mantivem os nesse terreno a linha básica das políticas sociais: a convicção de que a proteção e prom oção dos direitos hum anos é um a tarefa de todos, governo e sociedade. "Novos tem as": pluralidade racial, género, am biente O desafio contem porâneo do fortalecim ento da cidadania não pode desconhecer os "novos direitos". Além da necessidade de reconhecer a pluralidade racial (não só dos negros, dos indígenas tam bém ) com o um valor básico da dem ocracia, é preciso incorporar à agenda do Estado e da sociedade a questão de género e a dos direitos difusos e coletivos.
Se é certo que o Estado brasileiro tem certa tradição em lidar com as populações indígenas - algum as vezes, infelizm ente, com ações desastrosas -, ele sem pre se m ostrou m ais relutante em assum ir essas outras questões. A despeito das incom preensões iniciais na questão das dem arcações de terras indígenas quando o m inistro da Justiça, Nelson Jobim , anulou al 553
gum as delas,24 o fato é que nunca se realizou tanto nesse particular quanto nos m eus dois m andatos, principalm ente no Am azonas. O governo se articulou com algum as ONGs no caso, o Instituto Socioam biental - para acelerar as dem arcações. Muito se conseguiu tam bém em m atéria de educação e saúde para preservar a vida e a cultura dos indígenas. Não posso dizer o m esm o quanto à incorporação das questões de gênero. É certo que na área da saúde da m ulher tivem os resultados (inclusive no que se refere à distribuição pública de contraceptivos) e que se m anteve oficialm ente o discurso da igualdade de gênero. Tam bém é certo que o novo Código Civil,25 finalm ente aprovado, reconhece vários novos direitos às m ulheres. Da m esm a form a, o MEC prom oveu a rem oção nos livros didáticos dos estereótipos sobre elas, os negros, os indígenas e os hom ossexuais. As diferenças salariais para entre hom em e m ulher, entretanto, continuam grandes e m esm o de gênero na definição das políticas públicas ainda é um a ser alcançada. Isso a despeito da m obilização de m ovim entos fem inistas que, a partir do Conselho Nacional pressionando o governo. De conferindo status de m inistro a sua prim eira titular, a advogada e prom otora pública em Alagoas Solange Jurem a. A criação da Secretaria não se revelaria tarefa fácil. O Conselho data do governo Sarney e, sob o com ando da produtora cultural Ruth Escobar, foi um a organização pioneira. Com o tem po quase todos os países passaram a dispor de órgãos sem elhantes e m esm o de m inistérios encarregados de zelar pelas questões de gênero. Havia que proporcionar m elhores condições políticas para o acolhim ento das reivindicações das m ulheres, daí o em penho na criação de um Ministério. Quando finalm ente, em 2001, sob fortes argum entos de Ruth Cardoso e de Solange Jurem a, tom ei a decisão de vencer a resistência burocrática à inovação e m andei preparar os atos cor
24 Havia que evitar um a decisão do STF prestes a anular dem arcações efetuadas em governo anterior por não ter sido respeitado o princípio do contraditório, isto é, não se ter concedido possibilidade de defesa aos que seriam expropriados. Por isso o m inistra propôs sua anulação, para posterior dem arcação a ser feita, com o foi, com o atendim ento à exigência legal.
25 Lei n°10.406, de 10/1/2002.
trabalho igual
a perspectiva conquista a
dos Direitos da Mulher (CNDM), continuaram toda m aneira, criam os a Secretaria da Mulher, respondentes, custou caro à titular vê-los postos em prática. Diante da resistência de assessores da Casa Civil, ela finalm ente lhes disse:- Os senhores querem dim inuir o status do novo órgão. Não foi isso que ouvi do Presidente, perguntem de novo a ele.
Alguns dias depois, j á sem esperanças, Solange Jurem a, que estava em Maceió, telefonou para um a das conselheiras que tinha posição executiva no Ministério do Trabalho, Carm en Rocha, para saber o conteúdo do ato publicado no Diário Oficial Quando ouviu a reafirm ação de que eu criara um a Secretaria Nacional (retirando o Conselho aa subordinação até então existente ao Ministério da Justiça) e que ainda por cim a a titular teria a condição de m inistro de Estado, não queria acreditar... Só para exem plificar a resistência burocrática surda: em ocasião na qual a Fazenda prom oveu um corte de 3% no orçam ento global do Ministério da Justiça, o aperto se resolveu internam ente - cortando-se 83% do total das verbas a serem atribuídas ao CNDM! Já na questão dos cham ados direitos difusos e coletivos, a defesa feita pela Procuradoria- Geral da República dos direitos abrangidos por esta definição perm itiu conquistas apreciáveis. Nunca antes os integrantes desse órgão atuaram com m ais liberdade do que em nosso período de governo. Nem sem pre com isenção, diga-se. Apesar do partidarism o evidente em m uitos episódios, dirigido até m esm o contra m im e m inha fam ília, sem pre sustentei a im portância da instituição do Ministério Público: ela deve zelar pela sociedade, não pelo Estado, e deve fazer com que as leis sej am obedecidas. Os procuradores da República tiveram ação
governo que
constante e
m e sucedeu).
enérgica contra a corrupção (ação esm aecida no No caso dos direitos difusos do cidadão, o caso
m ais visível refere-se à preservação do m eio am biente. No capítulo m eio am biente, o tem a vinha há tem pos sendo obj eto de crescente preocupação no Brasil, e ela se acentuou de m aneka m ais eloqüente a partir da Conferência do Rio, em 1992, organizada pela ONU. Não só por haverm os sediado um dos m aiores eventos ecológicos m undiais -com o ocorreu novam ente na conferência cham ada Rio+5, em 1997, à qual com pareci -, com o pela im portância estratégica do Brasil: a m aior parte da Floresta Am azônica está em nosso território (sem falar em ecossistem as com o o Pantanal e a Mata Atlântica) e talvez tenham os a m aior quantidade de água doce do planeta em nossos rios, lagos e subsolo,
além de as florestas e cam pos do país abrigarem um a diversidade biológica extraordinária.
O Ministério do Meio Am biente, por interm édio do Ibam a, cuida das licenças am bientais para a realização de obras de infra-estrutura e se responsabiliza pela preservação das áreas verdes. Era necessário conferir-lhe m elhores condições de controle, o que se fez com a utilização de satélites de m onitoram ento am biental que fornecem im agens diárias de toda a do Sipam ,26 de enorm e valia, contudo, regulam entar e dar form a institucional a um a agência que cuidasse do riquíssim o patrim ónio nacional
que são as águas.
Em 1997 o Executivo enviou ao Congresso, que a aprovou, m elhorando-a, a Lei das Águas.27 A ANA, agência criada em 2000 e m encionada no Capítulo 4, para a direção da qual nom eei o com petente engenheiro, Jerson Kelm an, se tornou região am azônica, e da instalação do Sivam e
para a m esm a finalidade. Faltava, responsável pela execução da lei e pela Política Nacional de Águas, que prevê a constituição de organism os de gestão das bacias hidrográficas, descentralizados adm inistrativam ente e controlados localm ente pela participação direta dos interessados. A despoluição dos rios, j untam ente com a tom ada de m edidas para evitar a desertificação (sobretudo no Nordeste), passaram a ser diretrizes básicas da ANA. Cabe a ela tam bém encam inhar a delicada questão do custo e pagam ento pelo uso desse recurso.
Instalei e passei a presidir um Fórum Nacional de Meio Am biente, órgão diretam ente ligado à Presidência, tendo com o secretário o ex-deputado e incansável m ilitante da área Fábio Feldm an. O obj etivo era fazer a ligação entre o governo e a sociedade civil nessa m atéria, pois se existe um a questão na qual o governo sozinho pouco pode é esta. Sem que a sociedade tom e consciência dos problem as do m eio am biente e participe das políticas para resolvê-los, o Estado cam inha a passos de tartaruga.
26 Graças ao Sivam , j á tratado neste livro, foi possível a criação do Sistem a de Proteção da Am azónia (Sipam ), que integra inform ações e gera know-how para políticas públicas na Am azónia Legal. O Sipam lançará m ão de dados produzidos por um a com plexa infra-estrutura tecnológica, que inclui radares, estações m eteorológicas e plataform as de coletas de dados. 27 Lei n°9.433, de 8/1/1997.
Nossa posição na defesa do m eio am biente se destacou internacionalm ente. Segui de perto as negociações para a elaboração do Protocolo de Ky oto, de 1997, destinado à redução da em issão de gases poluentes, e acom panhei diretam ente as discussões posteriores havidas em Am sterdã. O m ecanism o, cham ado "de desenvolvim ento lim po", que levará à redução global das em issões de gases causadores do efeito estufa, em especial o dióxido de carbono, é engenhoso. Ele perm ite que os países poluidores do presente (na m aioria ricos), detentores tam bém de um feio recorde no passado, financiem a execução de proj etos de dim inuição de em issões em países em desenvolvim ento. Os ricos poderão, com isso, contabilizar os valores de redução de gases resultantes dos proj etos que financiaram com o parte do cum prim ento de suas próprias m etas de redução fixadas pelo Protocolo de Ky oto. Abre-se assim um m ercado im portante para em presas brasileiras que conservam o m eio am biente. Para a preservação e exploração sustentável das florestas m edidas. Im plantam os parques florestais im portantes. Para adotam os várias ficar em um só
exem plo, o de Tum ucum aque, no Am apá, é a m aior reserva florestal tropical do m undo, com 3,8 m ilhões de hectares, m ais extensa do que a Bélgica e quase tanto quanto o Estado do Rio de Janeiro, representando, sozinho, 1% de toda a Floresta Am azônica. De 1995 a 2002 o Brasil dobrou as áreas de proteção am biental, de 15,3 m ilhões para 29,5 m ilhões de hectares. Para possibilitar m aior flexibilidade às políticas de proteção das florestas e áreas verdes, criam os as unidades de conservação de uso sustentável e as unidades de proteção integral. Nas prim eiras, perm ite-se que os proprietários, m esm o explorando-as, atuem com o zeladores do m eio am biente. Nas de proteção integral, m antém -se a proibição de qualquer atividade produtiva e se prom ovem as desapropriações necessárias. Não e fácil, entretanto, responder aos desafios do m eio am biente. As forças económ icas, m uitas vezes entrelaçadas com interesses políticos, obstruem constantem ente os propósitos governam entais. Tanto os m adeireiros e m ineradores com o os agricultores que derrubam a floresta encontram apoio em setores do Congresso. Em bora o poder destrutivo de grandes em presários rurais sej a m aior, m esm o os pequenos agricultores, principalm ente no cham ado "arco de desm atam ento", na fronteira sul da Am azónia (no Pará, em Mato Grosso, em Rondônia e no Acre), derrubam árvores e queim am o que sobra, para preparar o plantio. O desm atam en
to e as queim adas são um a constante preocupação para o governo e a sociedade. Olhando os núm eros do desm atam ento, é fácil verificar que a cada im pulso m aior de crescim ento da econom ia, m aior é a devastação. Com o boom do real, em 1994-1995, por exem plo, foram destruídos quase 30 m il quilóm etros quadrados de florestas na Am azónia Legal, com parados com os 14 m il de 1992-1994. Conseguim os reduzir a destruição a 13 m il quilóm etros quadrados em 1996-1997, estabilizam os em 17 m il quilóm etros nos anos posteriores, m as ela voltou a aum entar, atingindo 18 m il quilóm etros quadrados em 2000 (quando o PIB cresceu 4,4%).
Essa constatação coloca um sério problem a: o governo consegue, no m áxim o, dim inuir o tam anho do desastre quando a econom ia não está m uito aquecida, apesar das inúm eras m edidas tom adas para conter os ím petos dos desm atadores. A Lei de Crim es Am bientais,28 aprovada em 1998, é extrem am ente rigorosa. Mas a vastidão do território, a ausência de m áquina estatal nas regiões rem otas e o poder dos que querem produzir a qualquer custo e ganhar dinheiro m esm o com prom etendo as gerações futuras só poderão ser m itigados se a sociedade aum entar o grau de consciência quanto aos riscos para o país e para a Hum anidade da irresponsabilidade ecológica.
Por fim , cum prim os tam bém o com prom isso assum ido em 1992 e elaboram os um a relação de m edidas na cham ada Agenda 21, para desenvolvim ento sustentável. O Ministério do Meio Com issão de Políticas de Desenvolvim ento Sustentável, em cooperação com outros níveis de poder e com a sociedade civil -governos estaduais e organizações envolvendo cerca de 40 m il pessoas - , produziu, a partir de 1997, um docum ento que em 2002 se transform ou em com prom isso oficial. A Agenda 21 integra um esforço planetário para colocar o trato do m eio am biente na vanguarda das políticas públicas. Com o não poderia deixar de ser, a ótica do docum ento não se lim ita à proteção da natureza. Ela coloca no centro da luta pelo desenvolvim ento sustentável a preservação da vida hum ana em condições saudáveis. Por isso, m ostra que som ente haverá vitória na questão do m eio am biente se reduzirm os ou até elim inarm os, ao m esm o tem po, a pobreza e a m iséria.
28 Lei n°9.605, de 12/2/1998.
CAPITULO 9
Estado e crescim ento económ ico
O solo firm e do interesse público
Não preciso insistir sobre o cantochão deste livro: j am ais subscrevi as idéias "neoliberais" a favor de um Estado m ínim o. Mais ainda, durante m eus oito anos de governo o gasto público se expandiu e em preendem os um grande esforço para a reconstrução do Estado e da adm inistração pública. A inflação transform ara a m áquina pública em um queij o suíço, cheio de furos. Andava m al, lentam ente e em m oldes tradicionais. Sem um Estado m ais com petente, se grande ou pequeno depende das circunstâncias, torna-se im possível enfrentar o desafio de pôr em andam ento um a política social para incorporar as m assas em pobrecidas. um a efetiva política de Am biente, por m eio da Ao m esm o tem po, sem possuir os instrum entos necessários para lidar com as forças do m ercado globalizado, cada vez m ais poderosas, por m aior que sej a o Estado em núm ero de funcionários ou em proporção dos gastos, ele será ineficiente e não servirá ao desenvolvim ento do país.
A reform a do Estado esteve na agenda dos países da Am érica Latina durante toda a década de 1990. Até hoj e perm anece inconclusa, m esm o porque é da natureza desses processos ter um a longa duração e um a quase perm anente busca de aperfeiçoam ento. Muito se consegue quando não ocorrem ziguezagues, com o os que infelizm ente passaram a se verificar no Brasil após m eu período com o Presidente.
É inegável que o BID, o Banco Mundial e outras agências internacionais pregaram a reform a do Estado, assim com o é certo que alguns autores e certas correntes políticas propuseram um Estado m ínim o. No Brasil tais idéias não passaram de floreios políticos para "inchado", de tantos desm antelando a m áquina pública para servir m elhor aos interesses privados). Na prática, talvez só o m al pensado desm onte da m áquina pública do período do Presidente Fer criticar o governo pela direita (o governo gasta m uito e está funcionários inúteis) ou pela esquerda (o governo está
nando Collor possa ter-se inspirado em tal reducionism o. De lá para cá os governos apenas têm tentado enfrentar o desafio de aum entar a eficiência e a racionalidade da adm inistração. Essa tarefa se tornou extrem am ente difícil porque a Constituição estabeleceu várias norm as contam inadas pelo m ais puro clientelism o tradicional. É verdade que ela tam bém possui regras inspiradas nos ideais de um Estado dem ocrático de direito para garantir prerrogativas razoáveis aos servidores. Tornase fácil, por isso, dizer que as reform as, propondo-se a expurgar as prim eiras, na verdade atingirão as segundas. A partir daí, a reform a adm inistrativa passa a ser vista com o um a perseguição aos funcionários. A reform a exigida pelas circunstâncias quando chegam os ao Palácio do Planalto era de natureza m uito distinta do que sim plesm ente enxugar a m áquina pública para obter um Estado m ínim o. Eu tinha isso m uito claro desde a form ação do prim eiro Ministério, ao convidar Luiz Carlos Bresser-Pereira para a pasta da Adm inistração, que denom inam os Ministério da Adm inistração e Reform a do Estado (Maré). A proposta do m inistro, logo consubstanciada em um Plano Diretor da Reform a do Aparelho do Estado, apresentada em 1995, seguida por um proj eto de em enda constitucional enviado ao Congresso em agosto do m esm o ano, procurava reduzir os efeitos negativos da burocratizacão da m áquina pública. Longe de representar o ideal weberiano de burocracia, nossa adm inistração estava perm eada pelo clientelism o da política tradicional e enrij ecida pela defesa de interesses da própria corporação dos funcionários, com m enosprezo do interesse público. O m inistro defendia, em lugar da adm inistração burocrática, corporativa e clientelista, o estabelecim ento de um a adm inistração em presarial-"gerencial", isto é, pautada por critérios de eficiência, e voltada ao atendim ento dos cidadãos, que substituísse a gestão burocrática.1 Em sentido oposto ao que os críticos nos atribuíam , m ovia-nos a necessidade de im plantar políticas que livrassem o país da "privatização do Estado". Esta ocorrera nas décadas anteriores, acentuando-se no período 1 Dentre os m uitos trabalhos de Luiz Carlos Bresser-Pereira, ver especialm ente A reform a do Estado dos anos 90: lógica e m ecanism os de controle, Brasília, Maré, 1995, e Crise econôm ica e reform a do Estado no Brasil, São Paulo, Editora 34,1996. autoritário, com o crescim ento desordenado da burocracia e da intervenção estatal na econom ia. A partir de então se form aram alianças entre os interesses corporativos dos funcionários e os de segm entos do setor privado que haviam conseguido penetrar nos m eandros burocráticos para obter vantagens. No período do autoritarism o eu cham ei tais alianças de "anéis burocráticos" e fiz sua crítica. A racionalização da adm inistração e a crescente transparência que propúnham os term inariam com essa form a de privatização disfarçada da área pública, sem pre travestida de defesa dos verdadeiros interesses nacionais e populares. O governo exigia m aior eficiência no desem penho dos funcionários. Propusem os, em em enda constitucional, a dispensa de quem não fosse capaz de se haver a contento na função pública. Proposição tão clara e dem ocrática com o essa (até porque se definiam as condições para a dispensa e porque é inim aginável não incluir a com petência profissional com o requisito para exercer algum a função em qualquer organização) se transform ou, na boca e nas ações dos que se opunham às reform as, num m odo soez de quebrar o sacrossanto princípio da estabilidade, assegurado pela Constituição. Propúnham os tam bém definir a idade m ínim a para a aposentadoria dos funcionários, dadas a crise fiscal e a desigualdade entre os setores público e privado, que as regras vigentes perm itiam . No setor privado as pessoas trabalhavam pelo m enos até os sessenta anos; em contraposição, em certas categorias de funcionários, com o a dos professores universitários, aposentavam -se, em m édia, aos cinqüenta anos. Os proventos de aposentadoria dos funcionários eram integralm ente garantidos, enquanto o setor privado obedecia a tetos, m uito baixos na esm agadora m aioria dos casos. A reform a do Estado, entretanto, não se lim itava às questões do funcionalism o. Em seu significado m ais am plo incluía a criação de novos órgãos e instituições, capazes de dar m aior racionalidade, agilidade e transparência à m áquina pública, bem com o m aior controle sobre ela. Além de abranger as privatizações, que escapavam do âm bito específico do Ministério.
No aspecto m ais restrito da política de pessoal, a reform a alterou várias regras. Definiu lim ites efetivos às despesas com a folha de pagam ento nos três Poderes, aperfeiçoando e dando dentes à cham ada Lei Casei
m ata,2 lim ites posteriorm ente das despesas de pessoal determ inadas condições, tornou-se possível a dem issão de funcionários, inclusive estáveis, depois de esgotadas etapas com o dem issões de ocupantes de cargos de confiança e de servidores não-estáveis. Buscou-se estabelecer a possibilidade de dem issão por insuficiência de desem penho.
Ao contrário do que pregavam as oposições, a reform a não se voltou contra os funcionários. Adem ais da quebra da estabilidade no em prego, que galvanizou a opinião pública dando a im pressão de que tudo se resum ia a isso, houve um a clara busca de qualificação e depois da prom ulgação perm anente na m áquina federal de centenas de m ilhares de funcionários nom eados sem concurso. Pesquisa feita pelo Ministério da Adm inistração dem onstrou que a distorção salarial tornou- se enorm e: boa parte dos novos funcionários, com os aum entos concedidos consagrados na LRF. nos lim ites fixados Para enquadram ento em lei, obedecidas
valorização do pessoal. Este sofrera considerável desnível da Constituição de 1988, com a inclusão em caráter de form a geral e indiscrim inada, em bora m enos qualificados, passaram a ganhar proporcionalm ente m ais do que os m ais bem preparados e j á há m ais tem po em atividade. Num perverso paradoxo, funcionários m enos qualificados ganhavam m ais do que os de m elhor qualificação.
Tínham os que renovar o quadro dos servidores públicos e m elhorar sua qualidade. Dem os novo ím peto à Escola Nacional de Adm inistração Pública. Após concursos públicos, nom eam os 45 m il novos servidores, que correspondiam a 10% dos funcionários em atividade em 2002. Destes, 76% tinham nível de form ação superior, de tal m odo que a proporção de funcionários com esta qualificação passou de 44% do total em 1997 para 54% em agosto de 2002. No que se refere às carreiras e aos salários, a partir de j aneiro de 2001 reestruturam os quatorze carreiras, abrangendo um total de 45.643 servidores. Im plantam os a reestruturação para obter m aior racionalidade nas carreiras e para elevar os salários, respeitando critérios de qualificação. Criam os 8.703 funções técnicas com issionadas 1 Lei Com plem entar n° 82, de 27/3/1995, assim denom inada por ter sido resultado de proj eto da deputada Rita Cam ata (PMDB-ES), candidata a Vice-Presidente na chapa de José Serra em 2002. A LRF, m ais abrangente, revogaria a Lei Cam ata, incorporando seus principais fundam entos.
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com requisitos de qualificação, experiência e com petência, aum entandolhes a rem uneração. As pessoas que preencheriam esses cargos em com issão não poderiam vir de fora dos quadros de funcionários. Na época se tratou politicam ente e com superficialidade o tem a do aum ento salarial: "o governo arrochou os salários". Na verdade, nos opusem os aos "aum entos gerais", com o se fazia no período inflacionário. Esta prática distorcia os obj etivos da boa adm inistração, que devem ser os de vincular a ascensão na carreira e os aum entos de salário ao m érito e à qualificação. Fizem os, no entanto, inúm eras correções para restabelecer a j ustiça salarial. Diversas categorias de funcionários chegaram a obter 200% de aum ento. O fato de a folha de pagam entos, de 31 bilhões de reais no final de 1995, ter praticam ente dobrado para 59 bilhões em 2002 não significou gastança, porque a inflação acum ulada no período chegou term os reais. Mesm o com