A nova razão do mundo
I A refundação intelectual
I
A REFUNDAÇÃO INTELECTUAL
1
CRISE DO LIBERALISMO E
NASCIMENTO DO NEOLIBERALISMO
O liberalismo é um mundo de tensões. Sua unidade, desde o princípio, é
problemática. O direito natural, a liberdade de comércio, a propriedade
privada e as virtudes do equilíbrio do mercado são certamente alguns dos
dogmas do pensamento liberal dominante em meados do século XIX.
Modificar os princípios seria quebrar a máquina do progresso e romper o
equilíbrio social. Mas esse whiggismo triunfante não será o único a ocupar
terreno nos países ocidentais. As críticas mais variadas florescerão, tanto no
plano doutrinal como no político, ao longo do século XIX. Isso porque em
nenhuma parte, e em nenhum os domínio, a “sociedade” se deixa reduzir a
uma soma de trocas contratuais entre indivíduos. A sociologia francesa não
cansará de repetir isso, ao menos desde Auguste Comte, sem mencionar o
socialismo que denuncia a mentira de uma igualdade apenas fictícia. Na
Inglaterra, o radicalismo, depois de inspirar as reformas mais liberais de
assistência aos pobres e ajuda à promoção do livre-câmbio, alimentará certa
contestação dessa metafísica naturalista e até estimulará as reformas
democráticas e sociais em favor da maioria.
A crise do liberalismo é também uma crise interna, o que é esquecido de
bom grado quando se assume a tarefa de fazer a história do liberalismo
como se se tratasse de um corpo unificado. A partir de meados do século XIX, o liberalismo expõe linhas de fratura que vão se aprofundando até a
Primeira Guerra Mundial e o entreguerras. A tensão entre dois tipos de
liberalismo, o dos reformistas sociais que defendem um ideal de bem
comum e o dos partidários da liberdade individual como fim absoluto, na
realidade nunca cessou [1]. Essa dilaceração que reduz a unidade do
liberalismo a um simples mito retroativo constitui propriamente essa longa
“crise do liberalismo” que vai dos anos 1880 aos anos 1930 e que pouco a
pouco vê a revisão dos dogmas em todos os países industrializados onde os
reformistas sociais ganham terreno. Essa revisão, que às vezes parece
conciliar-se com as ideias socialistas sobre a direção da economia, forma o
contexto intelectual e político do nascimento do neoliberalismo na primeira
metade do século XX.
Qual é a natureza dessa “crise do liberalismo”? Marcel Gauchet
certamente tem razão de identificar entre seus aspectos um problema
eminente: como a sociedade que se libertou dos deuses para descobrir-se
plenamente histórica poderia abandonar-se a um curso fatal e, assim, perder
o controle de seu futuro? Como a autonomia humana poderia ser sinônimo
de impotência coletiva? Como pergunta Marcel Gauchet: “O que é uma
autonomia que não se comanda?”. O sucesso do socialismo se deveria
precisamente ao fato de que ele soube aparecer, sendo nisso um digno
sucessor do liberalismo, como a encarnação da vontade otimista de
construir o futuro[2]. Mas isso somente é verdade se reduzirmos o
liberalismo à crença nas virtudes do equilíbrio espontâneo dos mercados e
situarmos as contradições na esfera das ideias. Ora, já no século XVIII, a
questão da ação governamental apresentou-se de forma muito mais
complexa. Na realidade, o que se costuma chamar de “crise do liberalismo”
é uma crise da governamentalidade liberal, segundo o termo de Michel
Foucault, isto é, uma crise que apresenta essencialmente o problema prático
da intervenção política em matéria econômica e social e o da justificação
doutrinal dessa intervenção [3].
O que era posto como uma limitação externa a essa ação, em particular
os direitos invioláveis do indivíduo, tornou-se um puro e simples fator de
bloqueio da “arte do governo”, num momento em que este último se vê
confrontado precisamente com questões econômicas e sociais novas e ao mesmo tempo prementes. A necessidade prática da intervenção
governamental para fazer frente às mutações organizacionais do
capitalismo, aos conflitos de classe que ameaçam a “propriedade privada” e
às novas relações de força internacionais é que põe “em crise” o liberalismo
dogmático[4]. Solidarismo e radicalismo na França, fabianismo e
liberalismo social na Inglaterra, nascimento do “liberalismo” no sentido
norte-americano do termo são tanto os sintomas dessa crise do modo de
governo como algumas das respostas que foram dadas para enfrentá-la.
Uma ideologia muito estreita
Muito antes da Grande Depressão dos anos 1930, a doutrina do livre
mercado não conseguia incorporar os novos dados do capitalismo tal como
este se desenvolvera durante a longa fase de industrialização e urbanização,
ainda que alguns “velhos liberais” não quisesse desistir de suas proposições
mais dogmáticas.
A constatação da “débâcle do liberalismo” ia muito além dos meios
socialistas ou reacionários mais hostis ao capitalismo. Todo um conjunto de
tendências e realidades novas exigiram uma revisão a fundo da
representação da economia e da política. O “capitalismo histórico”
correspondia cada vez menos aos esquemas teóricos das escolas liberais,
quando elas inventavam histórias em torno da idealização das “harmonias
econômicas”. Em outras palavras, o triunfo liberal de meados do século
XIX não durou. Os capitalismos norte-americano e alemão, as duas
potências emergentes da segunda metade do século XIX, demonstravam
que o modelo atomístico de agentes econômicos independentes, isolados,
guiados pela preocupação com seus próprios interesses, é claro, e cujas
decisões eram coordenadas pelo mercado concorrencial quase não
correspondia mais às estruturas e às práticas do sistema industrial e
financeiro realmente existente. Este último, cada vez mais concentrado nos
ramos principais da economia, dominado por uma oligarquia estreitamente
imbricada com os dirigentes políticos, era regido por “regras do jogo” que
não tinham nada a ver com as concepções rudimentares da “lei da oferta e da procura” dos teóricos da economia ortodoxa. O reinado de uns poucos
autocratas à frente de empresas gigantescas, controlando o setor das
ferrovias, do petróleo, dos bancos, do aço e da química nos Estados Unidos
– os que foram qualificados na época de “barões ladrões” (robber barons) –
fez surgir talvez a mitologia do self-made man, mas ao mesmo tempo
desacreditava a ideia de uma coordenação harmoniosa de interesses
particulares[5]. Muito antes da elaboração da “concorrência imperfeita”, da
análise das estratégias de empresa e da teoria dos jogos, o ideal do mercado
perfeitamente concorrencial já parecia muito longe das realidades do novo
capitalismo de grande escala.
O que o liberalismo clássico não incorporou adequadamente foi
precisamente o fenômeno da empresa, sua organização, suas formas
jurídicas, a concentração de seus recursos, as novas formas de competição.
As novas necessidades da produção e de vendas exigiam uma “gestão
científica”, que mobilizasse exércitos industriais enquadrados num modelo
hierárquico de tipo militar por pessoal qualificado e dedicado. A empresa
moderna, integrando múltiplas divisões, gerida por especialistas em
organização, tornara-se uma realidade que a ciência econômica dominante
ainda não conseguia compreender, mas que muitos espíritos menos
preocupa dos com os dogmas, em particular entre os economistas
“institucionalis tas”, começaram a examinar.
O surgimento dos grandes grupos cartelizados marginalizava o
capitalismo de pequenas unidades; o desenvolvimento das técnicas de
venda debilitava a fé na soberania do consumidor; e os acordos e as práticas
dominadoras e manipuladoras dos oligopólios e dos monopólios sobre os
preços destruíam as representações de uma concorrência leal, que
beneficiava a todos. Parte da opinião pública começava a ver os homens de
negócios como escroques de alto gabarito, não como heróis do progresso. A
democracia política parecia definitivamente comprometida pelos
fenômenos maciços de corrupção em todos os escalões da vida política. Os
políticos faziam sobretudo o papel de marionetes nas mãos dos que
detinham o poder do dinheiro. A “mão visível” dos empresários, dos
financistas e dos políticos ligados a eles enfraqueceu formidavelmente a
crença na “mão invisível” do mercado.
A inadequação das fórmulas liberais às necessidades de regulação da
condição salarial e sua própria incompatibilidade com as tentativas de
reformas sociais realizadas aqui ou ali constituíram outro fator de crise no
liberalismo dogmático. Desde meados do século XIX, com certa‐
intensificação a partir das primeiras reformas de Bismarck, no fim dos anos
1870 e início dos anos 1880, assistiu-se na Europa a um movimento
ascendente de dispositivos, regulamentações, leis destinadas a consolidar a
condição dos assalariados e a evitar tanto quanto possível que eles
continuassem a cair no pauperismo que afligiu todo o século XIX:
legislação sobre o trabalho infantil, limitação da jornada de trabalho, direito
de greve e associação, indenização por acidente, aposentadoria para
operários. Essa pobreza nova, gerada no ciclo dos negócios, deveria ser
baldada por medidas de proteção coletiva e segurança social. Cada vez
mais, a ideia de que a relação salarial era um contrato entre duas vontades
independentes e iguais aparecia como uma ficção absolutamente distante
das realidades sociais naquela época de grandes concentrações industriais e
urbanas. O movimento operário, em pleno desenvolvimento tanto no plano
sindical como no plano político, constituía nesse sentido uma advertência
constante da dimensão coletiva e ao mesmo tempo conflituosa da relação
salarial, um desafio à concepção estritamente individual e “harmônica” do
contrato de trabalho tal como o pensava a dogmática liberal.
No plano internacional, o fim do século XIX não se parecia muito com
essa grande sociedade universal e pacífica, organizada segundo os
princípios racionais da divisão do trabalho, que Ricardo imaginava no início
do século. Proteção alfandegária e crescimento dos nacionalismos,
imperialismos rivais e crise do sistema monetário internacional apareciam
como violações da ordem liberal. Nem parecia mais verdade que o livre-
câmbio deveria ser a fórmula da prosperidade universal. As teses de
Friedrich List sobre a “proteção educadora” pareciam ser mais confiáveis e
corresponder melhor às novas realidades: tanto a Alemanha como os
Estados Unidos ofereciam igualmente a face de um capitalismo de grandes
unidades protegidas por barreiras alfandegárias elevadas, enquanto a
Inglaterra via serem postas em questão suas próprias posições industriais.
A concepção do Estado “vigia noturno”, difundida na Inglaterra pela
Escola de Manchester e na França pelos economistas doutrinários que
sucederam a Jean-Baptiste Say, dava uma visão singularmente estreita das
funções governamentais (manutenção da ordem, cumprimento dos
contratos, eliminação da violência, proteção dos bens e das pessoas, defesa
do território contra os inimigos externos, concepção individualista da vida
social e econômica). O que no século XVIII constituía uma crítica às
diferentes formas possíveis do “despotismo” tornara-se progressivamente
uma defesa conservadora dos direitos de propriedade. Essa concepção,
fortemente restritiva até mesmo em relação aos campos de intervenção das
“leis de polícia” imaginadas por Adam Smith e aos domínios de
administração do Estado benthamiano, parecia cada vez mais defasada em
relação às necessidades de organização e regulação da nova sociedade
urbana e industrial do fim do século XIX. Em outras palavras, os liberais
não dispunham de uma teoria das práticas governamentais que haviam se
desenvolvido desde meados do século. Pior, eles se isolavam, parecendo
conservadores obtusos e incapazes de compreender a sociedade de seu
tempo, embora pretendessem encarnar seu movimento.
A preocupação precoce de Tocqueville e Mill
Essa “crise do liberalismo” no fim do século, que foi chamada por
alguns de sentimento de “paraíso perdido do liberalismo”, não estourou de
repente. À parte socialistas ou defensores declarados do conservadorismo,
houve, no próprio interior da grande corrente liberal, espíritos
suficientemente preocupados para desde cedo pôr em dúvida a crença nas
virtudes da harmonia natural dos interesses e no livre desabrochar das ações
e das faculdades individuais.
A correspondência intelectual entre Alexis de Tocqueville e John Stuart
Mill, para citar apenas um exemplo, ilustram essa lúcida preocupação. Entre
1835 e 1840, esses dois homens conversaram sobre as tendências profundas
das sociedades modernas e, em particular, a tendência de o governo intervir
de forma mais extensa e detalhada na vida social. Mais talvez do que a
viagem aos Estados Unidos, foram os contatos que Tocqueville fez na viagem à Inglaterra em 1835 que lhe permitiram estabelecer a relação entre
democracia, centralização e uniformidade [6]. Para ele, essa relação está
ligada à sociedade democrática, ainda que, em sua opinião, certos países
como Inglaterra ou Estados Unidos pudessem resistir melhor em razão da
vitalidade das liberdades locais[7].
Essas ideias, elaboradas por Tocqueville durante a viagem à Inglaterra,
encontram-se desenvolvidas no segundo volume de A democracia na
América, de 1840, e em particular no capítulo 2 do Livro IV: “Que as ideias
dos povos democráticos em matéria de governo são naturalmente favoráveis
à concentração dos poderes”. Partindo da constatação de que os povos
democráticos apreciam as “ideias simples e gerais”, ele deduz a preferência
por um poder único e central e uma legislação uniforme. A igualdade das
condições leva os indivíduos a querer um poder central forte, oriundo da
força do povo, que os conduza pela mão em todas as circunstâncias. Uma
das características dos poderes políticos modernos é, portanto, a ausência de
limite da ação governamental, é o “direito de fazer tudo”. A sociedade,
representada pelo Estado, é todo-poderosa, em detrimento dos direitos do
indivíduo. Os próprios soberanos acabam compreendendo que “a força
central que representam pode e deve administrar por si mesma, e num plano
uniforme, todos os assuntos e todos os homens”. É assim que, sejam quais
forem suas oposições políticas, “todos concebem o governo sob a imagem
de um poder único, simples, providencial e criador”[8].
Essa força secreta impele o Estado a apoderar-se de todos os domínios,
aproveitando-se do recolhimento dos indivíduos a seus negócios privados.
Consequentemente, aumenta a demanda de cada um por proteção,
educação, auxílios, administração da justiça, do mesmo modo que com a
indústria crescem a regulamentação das trocas e das atividades e a
necessidade de produzir obras públicas. Esse novo despotismo, como o
denomina Tocqueville, esse “poder imenso e tutelar”, mais amplo e mais
brando ao mesmo tempo, é tolerável do ponto de vista do indivíduo, porque
é exercido em nome de todos e provém da soberania do povo. Esse instinto
da centralização e esse avanço do domínio da administração à custa da
esfera da liberdade individual não derivam de uma perversão ideológica qualquer, mas dizem respeito a uma tendência inscrita no movimento geral
das sociedades rumo à igualdade.
É sobre esse ponto que John Stuart Mill manifesta sua concordância,
embora formule algumas objeções. A reação de J. S. Mill marca certa
inflexão em relação às perspectivas utilitaristas de seu pai, James Mill, e do
próprio Jeremy Bentham quando imaginavam uma democracia
representativa capaz de corrigir a si mesma[9]. Ele sustenta ainda,
obviamente, que os perigos concebidos por Tocqueville encontram
fundamento numa ideia errônea da democracia. Esta não é o governo direto
do povo, mas a garantia de que o povo será governado em conformidade
com o bem de todos, o que supõe o controle dos governantes por eleitores
capazes de julgar sua ação. Mas acusa Tocqueville sobretudo de ter
confundido a igualdade das condições e a marcha para uma “civilização
mercantil”, na qual a aspiração à igualdade é apenas um dos aspectos. Para
Mill, é em primeiro lugar o progresso econômico e a “multiplicação dos que
ocupam as posições intermediárias” que constituem a tendência
fundamental [10].
Mas essa igualdade crescente é somente um dos elementos do movimento da
civilização; um dos efeitos acidentais do progresso da indústria e da riqueza: um efeito
dos mais importantes, e que, como mostra nosso autor, age de volta sobre os outros de
mil maneiras, mas não deve ser confundido com a causa.[11]
Para Mill, a principal transformação reside na predominância da busca
da riqueza [12], princípio do declínio de certos valores intelectuais e morais.
Fazendo eco de certo modo às preocupações de um Thomas Carlyle, ele
deplora o esmagamento do indivíduo de valor sob o peso da opinião
pública, descreve a charlatanice generalizada que toma o comércio,
denuncia a desvalorização de tudo que há de mais elevado e nobre na arte e
na literatura. Se o novo estado da sociedade é marcado pelo irreversível
poder das massas e pela extensão das interferências políticas, então é
preciso examinar quais poderiam ser os meios de remediar a impotência do
indivíduo. Ele vislumbra dois meios principais: um, já promovido por
Tocqueville, é a “combinação” dos indivíduos formando associações para adquirir a força que falta a cada átomo isolado; o outro é uma educação
concebida para revigorar o caráter pessoal a fim de resistir à opinião da
massa[13].
Com Tocqueville e Mill, concebe-se melhor a dúvida que tomou conta
do campo liberal desde cedo e, sobretudo, a partir de dentro. Que os
poderes governamentais aumentem com a civilização mercantil, essa é uma
observação que atesta o fato de que os dogmas do laissez-faire não eram
objeto de uma crença unânime. Muito pelo contrário, não entenderíamos
nada do século XIX se nos contentássemos preguiçosamente em ler apenas
a triunfante história intelectual e política das virtudes do livre-câmbio e da
propriedade privada absoluta. Foi precocemente que o otimismo no advento
da sociedade da liberdade individual, do progresso e da paz foi objeto de
grandes ressalvas. Mas foi desde cedo também que a tradição do
radicalismo abriu brechas no dogma da não intervenção. A trajetória de
Mill é em si mesma significativa dessa evolução.
Mill, em On Socialism, texto tardio de 1869, publicado postumamente,
embora fizesse uma crítica severa ao ideal socialista do controle total da
economia, sustentava igualmente, num capítulo com um título muito fiel ao
espírito de Bentham (“The Idea of Private Property not Fixed but Variable”
[A ideia da propriedade privada não fixa, mas variável]), que “as leis de
propriedade devem depender de considerações de natureza pública” [14].
Para ele, a sociedade tem plena justificação para mudar ou até mesmo
anular direitos de propriedade que, após o devido exame, não sejam
favoráveis ao bem público[15]. Encontramos o que, desde o fim do século
XVIII, já era motivo debate. Deve-se considerar o direito de propriedade
como um direito natural sagrado ou é preciso vê-lo de acordo com os
efeitos que tem sobre a felicidade do maior número de indivíduos, isto é,
segundo sua utilidade relativa?
O fato de que o utilitarismo tenha podido desembocar numa justificação
da intervenção política e até numa relativização do direito de propriedade
foi logo ressaltado, e de forma polêmica, por Herbert Spencer. Sua violenta
reação, no fim do século XIX, contra o intervencionismo econômico e
social, e contra o “utilitarismo empírico” que, segundo ele, era seu
fundamento doutrinal, é um sintoma maior dessa crise da governamentalidade liberal. Seu evolucionismo é também uma primeira
tentativa de refundação filosófica do liberalismo que não poderia ser
negligenciada, apesar do esquecimento em que soçobrou. O “spencerismo”
introduziu alguns dos temas mais importantes do neoliberalismo, em
particular a primazia da concorrência nas relações sociais.
A defesa do livre mercado
O spencerismo faz parte de uma contraofensiva dos “individualistas”
que denunciam como traidores e acusam de “socialismo” os defensores das
reformas sociais que visam ao bem-estar da população [16]. Por volta de
1880, os velhos liberais sentem que o triunfo de 1860 ficou para trás, levado
por um vasto movimento contra o laissez-faire. Reunidos na Liberty and‐
Prop erty Defence League, fundada em 1882, perderam muito da influência
intelectual e política que tinham em meados da era vitoriana.
Spencer acredita ser necessário refundar o utilitarismo sobre novas
bases para enfrentar os desvios do “utilitarismo empírico”. É sabido que a
filosofia spenceriana foi extremamente popular na Inglaterra e nos Estados
Unidos no fim do século XIX [17]. Para Émile Durkheim, Spencer, que foi
seu grande adversário nos planos teórico e político, é o protótipo do
utilitarista. Mas de qual utilitarismo se trata? Spencer reivindica um
utilitarismo muito mais evolucionista e biológico do que jurídico e
econômico[18]. Suas consequências políticas são explícitas: trata-se de
mudar as bases teóricas do utilitarismo para opor-se à tendência
reformadora do benthamismo. Spencer procura, na verdade, baldar a
“traição” dos reformadores que querem tomar medidas coercitivas cada vez
mais numerosas apelando para o bem do povo. Esses falsos liberais apenas
atravancam a marcha da história rumo a uma sociedade em que deveria
prevalecer a cooperação voluntária de tipo contratualista, em detrimento das
formas militares de coordenação.
É em função de uma “lei de evolução” que Spencer se ergue contra toda
intervenção do Estado, mesmo quando feita por responsáveis do Estado que
proclamam seu liberalismo. Ele vê as disposições legislativas e as instituições públicas que estendem as proteções da lei aos mais fracos
apenas como “ingerências” e “restrições” que atravancam a vida dos
cidadãos. As leis que limitam o trabalho de mulheres e crianças nas
manufaturas de tingimento ou nas lavanderias, as que impõem a vacinação
obrigatória, as que estabelecem corpos de inspetores e controles nas usinas
de gás, as que sancionam proprietários de minas que empregam crianças
com menos de doze anos, as que ajudam rendeiros irlandeses a comprar
sementes, todas essas leis que ele considera exemplos do que não se deve
fazer têm de ser revogadas, porque querem fazer o bem diretamente,
organizando a cooperação de maneira coerciva. Seu caráter obrigatório é
retrógrado e insuportável [19]. A lista das “leis de coerção” denunciadas por
ele é em si muito significativa, já que se refere aos domínios sociais,
médicos e educacionais: trabalho, moradia, saúde, higiene, educação,
pesquisa científica, museus, bibliotecas etc.[20].
Spencer explica essa traição pela infeliz precipitação em querer socorrer
os pobres. Tomaram o caminho errado. De fato, há duas maneiras de obter
um bem: ou pela diminuição da coerção, isto é, indiretamente, ou pela
coerção, ou seja, diretamente.
Sendo a aquisição de um bem para o povo o traço externo visível comum nas medidas
liberais nos tempos antigos (e esse bem consistia essencialmente numa diminuição da
coerção), resultou que os liberais viram o bem do povo não como um objetivo que era
necessário atingir indiretamente pela diminuição da coerção, mas como o objetivo que
era necessário atingir diretamente. E, procurando atingi-lo diretamente, empregaram
métodos intrinsecamente contrários aos que haviam sido empregados originalmente.
[21]
Respondendo à demanda de melhoria social das populações
necessitadas, esses liberais reformistas destruíram o sistema de liberdade e
responsabilidade que os old whigs quiseram implantar [22]. Isso é
particularmente visível no que diz respeito ao auxílio aos pobres, contra o
qual Spencer não poderia ter sido mais duro.
Ele retoma os argumentos malthusianos contra esse tipo de auxílio:
querem lastimar “as misérias dos pobres meritórios, em vez de representá-
las – o que na maioria dos casos seria mais correto – como as misérias dos
pobres demeritórios”[23]. Ele propõe, ainda, como regra de conduta, um
ditado “cristão” que tem apenas uma relação distante com o dever de
caridade:
Em minha opinião, pode-se considerar que um ditado cuja verdade é aceita igualmente
pela crença comum e pela crença da ciência goza de uma autoridade incontestável.
Pois bem! O mandamento: “Se uma pessoa não deseja trabalhar, não deve comer” é
simplesmente o enunciado cristão dessa lei da natureza sob império da qual a vida
atingiu seu grau atual, a lei segundo a qual uma criatura que não é suficientemente
enérgica para se bastar deve perecer.
Mas essa assistência aos pobres é apenas um aspecto dos malefícios da
ingerência do Estado sem limites, se ela tenciona remediar todos os males
da sociedade. Essa tendência quase automática à ilimitação da intervenção
do Estado é reforçada pela educação, que intensifica os desejos inacessíveis
à grande massa, e pelo sufrágio universal, que impele às promessas
políticas. Spencer quer ser o profeta da desgraça dessa “escravidão futura”
que é o socialismo. Tenciona impedir seu advento por uma obra de
sociologia científica que exporá as verdadeiras leis da sociedade. Porque a
sociedade tem leis fundamentais, como tudo na natureza. Os utilitaristas, ou
melhor, os “falsos utilitaristas”, ignoram as leis do contrato, da divisão do
trabalho, da limitação ética da ação. Por ignorância e superstição, tomam a
via do socialismo sem saber. Esses falsos utilitaristas conservaram-se
empiristas de visão muito curta. Sua compreensão empírica da utilidade
“impede que partam dos fatos fundamentais que ditam os limites da
legislação”. A ciência sociológica, ao contrário, poderá dizer o que é a
verdadeira utilidade, isto é, fundamentada em leis exatas: “Assim, a
utilidade, não avaliada empiricamente, mas, determinada racionalmente,
prescreve a manutenção dos direitos individuais e, por implicação, proíbe
tudo que lhes pode ser contrário” [24].
Contra a superstição do Estado
Uma das fontes da deriva socialista do utilitarismo empírico é a crença
metafísica na instância soberana. O Estado e as categorias políticas que
fundam sua legitimidade são uma “grande superstição política”. Assim,
Spencer mostra o quanto Hobbes e, depois, Austin tentaram justificar a
soberania sobre a base do direito divino. O que significa que esses filósofos
foram incapazes de fundar a soberania sobre si mesma, isto é, sobre a
função que ela deveria cumprir. Todavia, é toda a teoria política que visa a
fundar a democracia moderna que deve ser revisada. A onipotência
governamental, que a caracteriza, repousa sobre a superstição de um direito
divino dos parlamentos que é também um direito divino das maiorias, o
qual somente prolonga o direito divino dos reis [25].
Não nos causará surpresa, portanto, ver Spencer atacar Bentham e seus
discípulos a propósito da criação dos direitos pelo Estado. Spencer lembra o
teor dessa teoria, mostrando que ela implica uma criação ex nihilo de
direitos, a não ser que ela apenas queira dizer que, antes da formação do
governo, o povo não possuía a totalidade dos direitos de forma indivisa.
Para Spencer, a teoria benthamiana e austiniana da criação dos direitos é
falsa, ilógica e perigosa, porque utiliza uma fallacy[26]. O Estado, na
verdade, apenas molda o que já existe.
A referência ao “direito natural”, portanto, não tem mais o sentido que
tinha no jusnaturalismo dos séculos XVII e XVIII. Como vimos, o direito é
fundado, a partir de então, tanto nas condições da vida individual como nas
condições da vida social, que dependem da mesma necessidade vital. Com
respeito a estas últimas, lembramos que é a “experiência das vantagens
possíveis da cooperação” que impele os primeiros homens a viver em
grupos. Ora, essa cooperação, atestada por Spencer pelos costumes das
sociedades selvagens, tem como condição de existência contratos tácitos
que a partes se comprometem a respeitar. A “evolução” testemunha aqui a
favor da anterioridade imemorial do direito dos contratos em relação a toda
legislação positiva. A missão do Estado é, por isso, estreitamente
circunscrita: ele apenas garante a execução de contratos livremente
consentidos; não cria de modo algum novos direitos ex nihilo.
A função do liberalismo no passado foi pôr um limite aos poderes dos
reis. A função do liberalismo no futuro será limitar o poder de parlamentos
submetidos à pressão impaciente das massas incultas [27]. Atacando
Bentham, Spencer vai à raiz teórica das tendências intervencionistas do
liberalismo e do radicalismo inglês oriundo do utilitarismo. Ele ataca uma
interpretação que consiste em fazer do bem-estar do povo o fim supremo da
intervenção do Estado, sem levar suficientemente em conta as leis naturais,
isto é, as relações de causalidade entre os fatos.
A questão essencial levantada diz respeito à verdade da teoria utilitária, tal como é
geralmente recebida, e a resposta a contrapor aqui é que, tal como é geralmente
recebida, ela não é verdadeira. Pelos tratados dos moralistas utilitários, e pelos atos
dos homens políticos que consciente ou inconscientemente seguem a orientação deles,
está implicado que a utilidade deve ser determinada diretamente pela simples inspeção
dos fatos presentes e pela avaliação dos resultados prováveis; ao passo que o
utilitarismo, se bem compreendido, implica que nos guiemos pelas conclusões gerais
fornecidas pela análise experimental dos fatos já observados.[28]
Essa correta compreensão da utilidade no âmbito de uma sociologia
evolucionista permitirá evitar a escravidão socialista, que nunca é mais do
que um retrocesso a um estado anterior da evolução, a era militar. Para
evitá-la, o liberalismo deve afastar-se da lógica mortal das leis sociais à
qual o levou um reformismo benthamiano cientificamente inepto.
O nascimento do concorrencialismo fin-de-
siècle
O evolucionismo biológico de Spencer, embora pareça muito datado a
certos neoliberais, a ponto de frequentemente “se esquecerem” de
mencioná-lo entre suas fontes de referência, exceto para rejeitá-lo, deixou
uma marca profunda no curso posterior da doutrina liberal. Podemos até
mesmo dizer que o spencerismo representa uma verdadeira virada.
Dissemos antes o quanto Spencer, por intermédio de Comte, fez da divisão
fisiológica do trabalho uma das peças principais de sua “síntese filosófica”.
Num primeiro momento, a evolução é explicada como um fenômeno geral
que obedece a dois processos: a integração a um “aglomerado” e a diferenciação das partes mutuamente dependentes. Com essa última ideia
da passagem observável por toda parte do homogêneo para o
heterogêneo[29], Spencer estende o princípio da divisão do trabalho ao
conjunto das realidades físicas, biológicas e humanas; ele o transforma num
princípio da marcha universal da matéria e da própria vida.
Comte, assim como mais tarde Darwin, ressaltou a especificidade da
espécie humana, e ambos demostraram, por caminhos diferentes, o que
Comte chamou de “inversão radical da economia individual”, que fazia
prevalecer os motivos simpáticos sobre o instinto egoísta. Embora retome a
ideia da diferenciação das funções econômicas, Spencer recusa-se a admitir
a necessidade, para a espécie humana, de um centro político dedicado à
regulação das atividades diferenciadas. É claro que, quando examina a
evolução do espírito humano, comparando as “raças superiores” e as “raças
inferiores”, ele não se esquece da lição comtiana que fazia do altruísmo
uma reação ao avanço egoísta da economia liberal [30], mas se nega a tirar
disso a conclusão de que o governo tem certo dever regulador. Parece-lhe,
ao contrário de Comte e mais tarde de Durkheim, que a “cooperação
voluntária”, tal como se desenvolve nas sociedades mais evoluídas sob a
forma do contrato, assegura uma dependência mútua entre as unidades
suficientemente consistente para manter o “superorganismo social”. Essa
premissa vai levá-lo a reinterpretar, à própria maneira, a teoria darwiniana
da seleção natural e integrá-la a sua síntese evolucionista [31].
Darwin publicara em 1859 A origem das espécies[a], fazendo da seleção
natural, como todos sabemos, o princípio da transformação das espécies.
Alguns anos depois, prestando homenagem a Darwin, Spencer criará em
seus Principles of Biology [Princípios de biologia] (1864) a famosa
expressão “sobrevivência dos mais aptos” (survival of the fittest) [32], que
será retomada por Darwin na quinta edição de A origem das espécies, na
qual ele a apresenta como equivalente da expressão “seleção natural”. Sem
detalhar as razões desses cruzamentos e dos mal-entendidos mútuos que os
caracterizam, notaremos que, para Spencer, a teoria darwiniana parecia
corroborar a teoria do laissez-faire da qual ele se fez arauto, como indica o
paralelo entre a evolução econômica e a evolução das espécies em geral que
ele estabelece em seus Princípios de biologia. Para ele, a primeira é apenas uma variedade da “luta pela vida”, que faz prevalecer as espécies mais bem
adaptadas a seu meio. Esse paralelo conduzia diretamente a uma
deformação profunda da teoria da seleção, na medida em que não era mais a
herança seletiva das características mais adaptadas à sobrevivência da
espécie que importava, mas a luta direta entre raças e entre classes que era
interpretada em termos biológicos. A problemática da competição levava a
melhor sobre a da reprodução, dando origem, assim, ao que foi chamado de
maneira muito imprópria de “darwinismo social”. Como mostrou Patrick
Tort, Darwin, de sua parte, sustentava que a civilização se caracterizava
sobretudo pela prevalência de “instintos sociais” capazes de neutralizar os
aspectos eliminatórios da seleção natural e acreditava que o sentimento de
simpatia estava destinado a estender-se indefinidamente[33].
Convém sublinhar a virada que o pensamento de Spencer representa na
história do liberalismo. O ponto decisivo que permite a passagem da lei da
evolução biológica para suas consequências políticas é a prevalência na
vida social da luta pela sobrevivência. Sem dúvida, a referência a Malthus
ainda é muito importante em Spencer: nem todos os homens são convidados
para o grande “banquete da natureza”. À essa influência, porém, somou-se a
ideia de que a competição entre os indivíduos constituía para a espécie
humana, que nisso é assimilável às outras espécies, o próprio princípio do
progresso da humanidade. Daí a assimilação da concorrência econômica a
uma luta vital geral, que é preciso deixar que se desenvolva para que a
evolução não seja interrompida; daí as principais consequências que
examinamos antes, em especial as que condenavam a ajuda aos mais
necessitados, que deveriam ser abandonados à própria sorte.
Spencer vai deslocar, assim, o centro de gravidade do pensamento
liberal, passando do modelo da divisão do trabalho para o da concorrência
como necessidade vital. Esse naturalismo extremo, além de satisfazer
interesses ideológicos e explicar lutas comerciais ferozes entre empresas e
entre economias nacionais, faz a concepção do motor do progresso passar
da especialização para a seleção, que não têm as mesmas consequências,
como bem podemos imaginar.
No primeiro modelo, que encontramos de forma exemplar em Smith e
Ricardo, mas é muito anterior a eles, a livre troca favorece a especialização das atividades, a divisão das tarefas nas oficinas, assim como a orientação
da produção nacional. O mercado, nacional ou internacional, com seu jogo
próprio, é a mediação necessária entre as atividades, o mecanismo de sua
coordenação. A consequência primeira desse modelo comercial e mercantil
é que, pelo aumento geral da produtividade média que decorre da
especialização, todo mundo ganha na troca. Essa não é uma lógica
eliminatória do pior dos sujeitos econômicos, mas uma lógica de
complementaridade que melhora a eficácia e o bem-estar do pior dos
produtores. É claro que aquele que não quiser obedecer a essa “regra do
jogo” deve ser entregue à própria sorte, mas aquele que participa do jogo
não pode perder. No segundo modelo, ao contrário, nada garante que aquele
que participa da grande luta da seleção natural irá sobreviver, apesar de seus
esforços, de sua boa vontade, de suas capacidades. Os menos aptos, os mais
fracos, serão eliminados por aqueles que são mais adaptados, mais fortes na
luta. Não se trata mais de uma lógica de promoção geral, mas de um
processo de eliminação seletiva. Esse modelo não faz mais da troca um
meio de se fortalecer, de melhorar; ele faz dela uma prova constante de
confronto e sobrevivência. A concorrência não é considerada, então, como
na economia ortodoxa, clássica ou neoclássica, uma condição para o bom
funcionamento das trocas no mercado; ela é a lei implacável da vida e o
mecanismo do progresso por eliminação dos mais fracos. Profundamente
marcado pela “lei da população” de Malthus, o evolucionismo spenceriano
conclui bruscamente que o progresso da sociedade e, mais amplamente, da
humanidade supõe a destruição de alguns de seus componentes.
Sem dúvida, esses dois modelos continuarão a sobrepor-se nas
argumentações do liberalismo ulterior. No próprio Spencer, a delimitação
entre a cooperação voluntária que caracteriza a sociedade industrial e a lei
da seleção não é simples. De todo modo, a “reação” de Spencer à crise do
liberalismo, com o deslocamento que ele faz do modelo da troca para o da
concorrência, constitui um evento teórico que terá efeitos múltiplos e
duradouros. O neoliberalismo, em seus diferentes ramos, será
profundamente marcado por esse evento, mesmo quando o evolucionismo
biológico for abandonado. Será evidente que a concorrência é, como luta
entre rivais, o motor do progresso das sociedades e que todo entrave que se coloca a ele, em particular pelo amparo às empresas, aos indivíduos ou
mesmo aos países mais fracos, deve ser considerado um obstáculo à marcha
contínua da vida. Infelizes dos vencidos na competição econômica!
O tão mal denominado “darwinismo social” está mais para um
“concorrencialismo social” [34], que institui a competição como norma geral
da existência individual e coletiva, tanto da vida nacional como da vida
internacional [35]. A adaptação a uma situação de concorrência vista como
natural tornou-se, assim, a palavra de ordem da conduta individual,
assimilada a um combate pela sobrevivência. Prolongando o
malthusianismo que, na grande época vitoriana, fazia da pobreza um efeito
fatal da fecundidade irresponsável das classes populares, esse
concorrencialismo fez muito sucesso na Europa e, sobretudo, nos Estados
Unidos. Respondendo às acusações de predação e pilhagem, grandes
industriais norte-americanos como Andrew Carnegie ou John D.
Rockefeller usaram essa retórica selecionista para justificar o crescimento
dos grupos capitalistas gigantes que vinham construindo. Rockefeller
resumiu a ideologia, declarando:
A variedade de rosa “American Beauty” só pode ser produzida com o esplendor e o
perfume que entusiasmam quem a contempla sacrificando-se os primeiros botões que
brotam em torno dela. O mesmo acontece na vida econômica. Isso é apenas a
aplicação de uma lei da natureza e de uma lei de Deus.[36]
Essa ideologia concorrencialista renovou o dogmatismo do laissez-faire,
com prolongamentos políticos significativos nos Estados Unidos, que
puseram em questão algumas leis de proteção dos assalariados.
No plano teórico, foi o sociólogo norte-americano e professor do Yale
College William Graham Sumner (1840-1910) quem estabeleceu mais
explicitamente as bases desse concorrencialismo [37]. No ensaio The
Challenge of Facts [O desafio dos fatos], dirigido contra o socialismo e
todas as tentações do pensamento social “sentimental”, Sumner tenciona
lembrar que o homem, desde o princípio dos tempos, está em luta por sua
existência e pela existência de sua mulher e seus filhos. Essa luta vital
contra uma natureza que distribui com parcimônia os meios de subsistência obriga os homens a trabalhar, a disciplinar-se, a moderar-se sexualmente, a
fabricar ferramentas, a constituir um capital. A escassez é a grande
educadora da humanidade. Mas a humanidade tem tendência a reproduzir-
se além de suas capacidades de subsistência. A luta contra a natureza é ao
mesmo tempo, e inevitavelmente, uma luta dos homens entre si. Essa
tendência está na origem do progresso. É próprio da sociedade civilizada,
caracterizada pelo reino das liberdades civis e da propriedade privada,
transformar essa luta numa competição livre e pacífica, da qual resulta uma
distribuição desigual das riquezas, que, por sua vez, produz
necessariamente ganhadores e perdedores. Não há razão para deplorar as
consequências desigualitárias dessa luta, como fazem desde Rousseau os
filósofos sentimentais, sublinha Sumner. A justiça nada mais é do que a
justa recompensa do mérito e da habilidade na luta. Os que fracassam
devem isso apenas a sua fraqueza e a seu vício. Um dos ensaios mais
significativos de Sumner afirma que
a propriedade privada, que como vimos é característica de uma sociedade organizada
segundo as condições naturais da luta pela existência, também produz desigualdades
entre os homens. A luta pela existência é dirigida contra a natureza. Devemos
conseguir os meios de satisfazer nossas necessidades a despeito de sua avareza, mas
nossos companheiros são nossos competidores no dispor dos parcos recursos que ela
nos oferece. A competição, por consequência, é uma lei da natureza. A natureza é
inteiramente neutra, submete-se àquele que a ataca de forma mais enérgica e resoluta.
Ela concede suas recompensas aos mais aptos, logo, sem atentar para outras
considerações de qualquer espécie que sejam. Portanto, se existe liberdade, o que os
homens obtêm dela está na exata proporção de seus trabalhos, e aquilo de que têm a
posse e o gozo está na exata proporção do que são e fazem. Tal é o sistema da
natureza. Se não a amamos e se tentamos corrigi-la, existe apenas um meio de fazê-lo.
Podemos tomar do melhor e dar ao pior. Podemos desviar as punições dos que fizeram
mal para os que fizeram bem. Podemos tomar as recompensas dos que fizeram bem e
dá-las aos que fizeram menos bem. Desse modo, diminuiremos as desigualdades.
Favoreceremos a sobrevivência dos mais inaptos [the survival of the unfittest] e
faremos isso destruindo a liberdade. É preciso compreender que não podemos escapar
da alternativa: liberdade, igualdade, sobrevivência dos mais aptos [survival of the
fittest]; não liberdade, igualdade, sobrevivência dos mais inaptos [survival of the
unfittest]. O primeiro caminho leva a sociedade para a frente e favorece seus melhores
membros. O segundo caminho leva a sociedade para trás e favorece seus piores
membros.
Temos aqui uma síntese perfeita desse “darwinismo social”, que de
darwiniano só tem o nome que atribuíram a ele. Mas não foi apenas nesse
sentido que o liberalismo mudou para sair da crise.
O “novo liberalismo” e o “progresso social”
Por mais importante que tenha sido essa reação violenta do
spencerismo, significativa por si mesma das mudanças em curso e prenhe
das transformações ulteriores do liberalismo, na segunda metade do século
XIX muitos deram razão às observações de Tocqueville quando ele
descreveu o crescimento da intervenção governamental e aos argumentos
econômicos e sociológicos de John Stuart Mill. Muitos também, inclusive
nas fileiras dos que reivindicavam o liberalismo, fizeram dos instintos de
simpatia e solidariedade a mais alta expressão da civilização, prolongando
Comte ou Darwin. Num livro famoso na época, John Atkinson Hobson fez
do crescimento das funções governamentais um dos temas principais de sua
reflexão, assim como, na Alemanha, o “socialista de cátedra” Adolf
Wagner [38]. Para muitos, o Estado aparecia como um interventor não
somente legítimo, mas também necessário na economia e na sociedade. Em
todo caso, a questão da “organização” do capitalismo e da melhoria da
condição dos pobres, que não eram todos preguiçosos e cheios de vícios,
tornara-se uma questão central desde o fim do século XIX.
A Primeira Guerra Mundial e as crises que vieram depois dela apenas
aceleraram uma revisão geral dos dogmas liberais do século XIX. O que
fazer com as velhas imagens idealizadas da livre troca, quando todo o
equilíbrio social e econômico parece abalado? As repetidas crises
econômicas, os fenômenos especulativos e as desordens sociais e políticas
revelavam a fragilidade das democracias liberais. O período de crises
múltiplas gerava uma ampla desconfiança em relação a uma doutrina
econômica que pregava liberdade total aos atores no mercado. O laissez-
faire foi considerado ultrapassado, até mesmo no campo dos que
reivindicavam o liberalismo. Afora um núcleo de economistas
universitários irredutíveis, aferrados à doutrina clássica e essencialmente hostis à intervenção do Estado, cada vez mais autores esperavam uma
transformação do sistema liberal capitalista, não para destruí-lo, mas para
salvá-lo. O Estado parecia o único em condições de recuperar uma situação
econômica e social dramática. De acordo com a fórmula proposta por Karl
Polanyi, a crise dos anos 1930 soou a hora de um “reencastramento” do
mercado em disciplinas regulamentares, quadros legislativos e princípios
morais.
Se a Grande Depressão foi ocasião para uma revisão mais radical da
representação liberal, nos países anglo-saxões, como vimos, a dúvida já era
oportuna muito antes. O New Deal foi preparado por um trabalho crítico
considerável, que foi muito além dos meios tradicionalmente hostis ao
capitalismo. Aliás, desde o fim do século XIX, nos Estados Unidos, o
significado das palavras liberalism e liberal começava a mudar para
designar uma doutrina que rejeitava o laissez-faire e visava a reformar o
capitalismo[39]. Um “novo liberalismo” mais consciente das realidades
sociais e econômicas procurava definir havia muito tempo uma nova
maneira de compreender os princípios do liberalismo, que emprestaria
certas críticas do socialismo, mas para melhor realizar os fins da civilização
liberal.
O “novo liberalismo” repousa sobre a constatação da incapacidade dos
dogmas liberais de definir novos limites para a intervenção governamental.
Em nenhum outro lugar lê-se melhor essa incapacidade dos dogmas antigos
do que no pequeno ensaio de John Maynard Keynes cujo título já é por si só
uma indicação do espírito da época: O fim do “laissez-faire” [b] (1926). Se
Keynes se tornará mais tarde o alvo preferido dos neoliberais, não devemos
nos esquecer de que keynesianismo e neoliberalismo compartilharam as
mesmas preocupações durante algum tempo: como salvar do próprio
liberalismo o que é possível do sistema capitalista? Esse questionamento
interessa a todos os países, com variações notáveis conforme o peso da
tradição do liberalismo econômico. Obviamente, a moda estava à procura
de uma terceira via entre o puro liberalismo do século anterior e o
socialismo, mas seria um engano imaginar essa “terceira via” como o “justo
meio”. Na realidade, essa procura adquire todo sentido quando a reinserimos no âmbito da questão central da época: sobre que fundamentos
deve-se repensar a intervenção governamental [40]?
Toda a força de Keynes proveio justamente de ter sabido colocar esse
problema da época em termos de governamentalidade, como fará pouco
depois, aliás, seu amigo Walter Lippmann, embora num sentido diferente.
Após lembrar as palavras de Edmund Burke [41] e a distinção de Bentham
entre agenda e não agenda, Keynes escreve o seguinte:
A tarefa essencial dos economistas hoje, sem dúvida, é repensar a distinção entre
agenda do governo e não agenda. O complemento político dessa tarefa seria conceber,
dentro do quadro democrático, formas de governo que fossem capazes de pôr as
agendas em execução.[42]
Keynes não deseja pôr em questão todo o liberalismo, mas sua deriva
dogmática. Assim, quando propõe que “o essencial para um governo não é
fazer um pouco melhor ou um pouco pior o que os indivíduos já fazem, mas
fazer o que atualmente não é feito de maneira alguma”[43], não se poderia
ser mais claro sobre a natureza da “crise do liberalismo”: como reformular
teórica, moral e politicamente a distinção entre agenda e não agenda? Isso
significava retomar uma questão antiga, sabendo que a resposta não poderia
mais ser a dos fundadores da economia liberal, em particular a de Adam
Smith.
Keynes quer estabelecer a distinção entre o que os economistas
disseram de fato e o que a propaganda respondeu. Para ele, o laissez-faire é
um dogma social simplista que amalgamou tradições e épocas diferentes,
sobretudo a apologia da livre concorrência do século XVIII e o
“darwinismo social” do século XIX.
Os economistas ensinavam que a riqueza, o comércio e a indústria eram fruto da livre
concorrência – que a livre concorrência fundara Londres. Mas os darwinistas iam mais
longe: a livre concorrência criara o homem. A humanidade não era mais fruto da
Criação, ordenando milagrosamente todas as coisas para o melhor, mas fruto,
supremo, do acaso submetido às condições da livre concorrência e do laissez-faire. O
princípio mesmo da sobrevivência do mais bem adaptado podia ser considerado,
assim, uma vasta generalização dos princípios econômicos ricardianos.[44]
Keynes sublinha que essa crença dogmática é largamente rejeitada pela
maioria dos economistas desde meados do século XIX, embora continue a
ser apresentada aos estudantes como propedêutica. Ainda que talvez
exagere a extensão da revisão, omitindo a constituição da economia de
inspiração “marginalista” que faz da concorrência a condição mais perfeita
do funcionamento ideal dos mercados, ele aponta um momento de
refundação da doutrina que foi chamada de “novo liberalismo” e que ele
próprio reivindica para si. Esse novo liberalismo visava a controlar as
forças econômicas para evitar a anarquia social e política, reapresentando a
questão da agenda e da não agenda em sentido favorável à intervenção
política. O Estado se vê encarregado de um papel regulador e redistribuidor
fundamental naquilo que se apresenta também como um “socialismo
liberal” [45].
Como mostra Gilles Dostaler, isso significava sobretudo reatar com o
radicalismo inglês, que sempre defendeu a intervenção do Estado quando
esta era necessária. É nessa tradição que se inseriam, no fim do século XIX
e no início do século XX, autores como John Hobson e Leonard Hobhouse.
Estes últimos defendiam uma democracia social, vista como o
prolongamento normal da democracia política. Na pluma desses partidários
das reformas sociais, os princípios da liberdade de comércio e de
propriedade tornavam-se um meio como outro qualquer, e não mais um fim
em si, o que evidentemente não deixa de lembrar Bentham e Mill. Mais
ainda, esse movimento pretendia travar uma luta doutrinal contra o
individualismo na compreensão dos mecanismos econômicos e sociais,
criticando frontalmente a ingenuidade dogmática do velho liberalismo, que
conduzia à confusão do Estado moderno com o Estado monárquico
despótico.
Hobhouse propôs em 1911 uma releitura sistemática da história do
liberalismo [46]. Esse movimento lento e progressivo de libertação do
indivíduo em relação às dependências pessoais era, para ele, um fenômeno
eminentemente histórico e social. Este levou a certa forma de organização
que é irredutível à reunião imaginária de indivíduos inteiramente formados
fora da sociedade. Essa organização social visa a produzir coletivamente as
condições de pleno desabrochar da personalidade, inclusive no plano econômico. Isso somente é possível se as relações múltiplas que cada
indivíduo mantém com os outros obedecem a regras coletivamente
estabelecidas. A democracia mais completa, baseada na proporcionalidade
da representação, é necessária para que essa realização pessoal seja efetiva:
cada indivíduo deve ter condições de participar da instauração das regras
que assegurarão sua liberdade efetiva [47]. É que a liberdade ganha uma
concepção nova e mais concreta com a legislação protetora dos
trabalhadores. Segundo Hobhouse, no século XIX pareceu necessário
reequilibrar as trocas sociais em benefício dos mais fracos mediante uma
intervenção da legislação: “O verdadeiro consentimento é um
consentimento livre, e a plena liberdade do consentimento implica
igualdade das duas partes comprometidas na transação” [48]. Cabe ao Estado
assegurar essa forma real de liberdade que o velho liberalismo não
concebera; cabe a ele garantir essa “liberdade social” (social freedom), que
ele opõe à “liberdade não social” (unsocial freedom) dos mais fortes. Ainda
de forma benthamiana, Hobhouse explica que a liberdade real somente pode
ser assegurada pela coerção exercida sobre aquele que é mais ameaçador
para a liberdade dos outros. Essa coerção, longe de ser atentatória à
liberdade, proporciona à comunidade um ganho de liberdade em todas as
condutas, evitando a desarmonia social[49]. Liberdade não é o contrário de
coerção, antes é a combinação das coerções exercidas sobre os que são
fortes com as proteções dos que são mais fracos.
Dessa perspectiva, a lógica liberal autêntica pode ser facilmente
resumida: a sociedade moderna multiplica as relações contratuais, não
apenas no campo econômico, mas em toda a vida social. Portanto, convém
multiplicar as ações de reequilíbrio e proteção para garantir a liberdade de
todos, sobretudo dos mais fracos. O liberalismo social assegura, assim, por
sua legislação, uma extensão máxima da liberdade ao maior número de
indivíduos. Filosofia plenamente individualista, esse liberalismo dá ao
Estado o papel essencial de assegurar a cada indivíduo os meios de realizar
seu próprio projeto [50].
No entreguerras, esse novo liberalismo terá desdobramentos
importantes nos Estados Unidos[51]. John Dewey, nas conferências que fez
em 1935, reunidas em Liberalismo e ação social, mostrou a impotência do liberalismo clássico para realizar seu projeto de liberdade pessoal no século
XIX, sendo incapaz de passar da crítica das formas antigas de dependência
para uma organização social inteiramente fundada sobre os princípios
liberais. Reconhece em Bentham o mérito de ter visto a grande ameaça que
pesava sobre a vida política nas sociedades modernas. A democracia que
ele queria implantar era pensada como forma de impedir os políticos de
usar seu poder em interesse próprio. Mas Dewey acusa-o, a ele e ao
conjunto dos liberais, de não ter reconhecido que o mesmo mecanismo
agiria na economia e, consequentemente, de não ter previsto “travas” para
evitar esse desvirtuamento[52]. Em suma, para Dewey, assim como anos
antes para Hobhouse, o liberalismo do século XX não poderia mais
contentar-se com os dogmas que permitiram a crítica da ordem antiga, mas
deve colocar-se imperativamente o problema da construção da ordem social
e da ordem econômica. É exatamente a isso que se dedicarão – em sentido
oposto – os neoliberais modernos.
Hobhouse, Keynes ou Dewey encarnam uma corrente, ou melhor, um
meio difuso do fim do século XIX e início do século XX, no cruzamento do
radicalismo com o socialismo, que se empenha em pensar a reforma do
capitalismo[53]. A ideia de que a política é guiada por um bem comum e
deve ser submetida a finalidades morais coletivas é fundamental nessa
corrente, o que explica as intersecções possíveis com o movimento
socialista. O fabianismo, por intermédio de círculos e revistas, constitui um
dos polos desses encontros. Mas esse novo liberalismo deve ser situado
sobretudo na história do radicalismo inglês. Hobson deve ser levado a sério
quando declara que queria “um novo utilitarismo em que as satisfações
físicas, intelectuais e morais terão seu lugar justo” [54].
Ver nisso um “desvirtuamento” do verdadeiro liberalismo seria,
evidentemente, um erro baseado no postulado de uma identidade
fundamental do liberalismo [55]. É esquecer que, desde o início do século
XIX, o radicalismo benthamiano teve suas zonas de contato com o
movimento socialista nascente, tanto na Inglaterra como na França. É
esquecer que, anos depois, o utilitarismo doutrinal foi progressivamente
conduzido a opor uma lógica hedonista pura a uma ética da maior felicidade
para o maior número de pessoas, como em Henry Sidgwick. Mas também é desconhecer o sentido das inflexões aparentes dadas por John Stuart Mill a
sua própria doutrina, como lembramos antes.
A dupla ação do Estado segundo Karl Polanyi
A questão da natureza da intervenção governamental deve ser
distinguida da questão das fronteiras entre o Estado e o mercado. Essa
distinção permite apreender melhor um problema apresentado em A grande
transformação, livro em que Karl Polanyi afirma que o Estado liberal
conduziu uma dupla ação com sentidos contrários no século XIX. De um
lado, agiu em favor da criação dos mecanismos de mercado e, de outro,
implantou mecanismos que o limitaram; de um lado, apoiou o “movimento”
na direção da sociedade de mercado e, de outro, levou em consideração e
reforçou o “contramovimento” de resistência da sociedade aos mecanismos
de mercado.
Polanyi mostra que a entrada no mercado dos fatores econômicos é a
condição para o crescimento capitalista. A Revolução Industrial teve como
condição a constituição de um sistema mercantil em que os homens devem
conceber-se, “sob o aguilhão da fome”, como vendedores de serviços para
poder adquirir recursos vitais para a troca monetária. Para tanto, é
necessário que a natureza e o trabalho se tornem mercadorias, que as
relações que o homem mantém com seus semelhantes e com a natureza
tomem a forma da relação mercantil. Para que a sociedade inteira se
organize de acordo com a ficção da mercadoria, para que se constitua como
uma grande máquina de produção e troca, a intervenção do Estado é
indispensável, não apenas no plano legislativo, para fixar o direito de
propriedade e contrato, mas também no plano administrativo, para instaurar
nas relações sociais regras múltiplas necessárias ao funcionamento do
mercado concorrencial e fazer com que sejam respeitadas. O mercado
autorregulador é fruto de uma ação política deliberada, da qual um dos
principais teóricos foi, segundo Polanyi, precisamente Bentham. Citamos
aqui um trecho decisivo de A grande transformação:
O laissez-faire não tinha nada de natural; os mercados livres nunca poderiam ter
nascido se as coisas tivessem sido simplesmente abandonadas a si mesmas. […] Entre
1830 e 1850, viu-se não apenas uma explosão de leis ab-rogando regulamentos
restritivos, mas também um enorme aumento das funções administrativas do Estado,
que é então dotado de uma burocracia central capaz de cumprir as tarefas estabelecidas
pelos partidários do liberalismo. Para o utilitarista típico, o liberalismo econômico é
um projeto social que deve ser posto em ação para a maior felicidade do maior número
de pessoas; o laissez-faire não é um método que permite realizar uma coisa, ele é a
coisa que se deve realizar. [56]
Esse Estado administrativo, criador e regulador da economia e da
sociedade de mercado, é imediatamente, sem que se possa distinguir bem o
alcance das intervenções, um Estado administrativo que reprime a dinâmica
espontânea do mercado e protege a sociedade. Esse é o segundo paradoxo
da demonstração de Karl Polanyi, formulado da seguinte maneira por ele:
“Enquanto a economia do laissez-faire era produzida pela ação deliberada
do Estado, as restrições posteriores principiaram espontaneamente. O
laissez-faire era planejado, a planificação não” [57]. Após 1860, e para o
pesar de Herbert Spencer, um “contramovimento” generalizou-se em todos
os países capitalistas, tanto na Europa como nos Estados Unidos.
Inspirando-se nas ideologias mais diversas, ele respondia a uma lógica de
“proteção da sociedade”. Esse movimento de reação contra as tendências
destruidoras do mercado autorregulador tomou duas formas: o
protecionismo comercial nacional e o protecionismo social que se instalou
no fim do século XIX. Portanto, a história deve ser lida segundo um “duplo
movimento” de sentido contrário: o que leva à criação do mercado e o que
tende a resistir a ele. Esse movimento de autodefesa espontânea, como diz
Polanyi, prova que a sociedade de mercado total é impossível, que os
sofrimentos que acarreta são tais que os poderes públicos são obrigados a
estabelecer “diques” e “muralhas”.
Todo desequilíbrio ligado ao funcionamento do mercado ameaça a
sociedade submetida a ele. Inflação, desemprego, crise de crédito
internacional, crash financeiro, todos esses fenômenos econômicos atingem
diretamente a sociedade e, portanto, exigem defesas políticas. Porque não
compreenderam essa lição que poderia ter sido tirada do período anterior à Primeira Guerra Mundial, os responsáveis políticos que surgiram após o fim
das hostilidades quiseram reconstruir uma ordem liberal mundial muito
frágil, acumulando tensões entre o movimento de reconstrução do mercado
(em particular no nível mundial, com o desejo de restauração do sistema do
padrão-ouro) e o movimento de autodefesa social. Essas tensões, que têm a
ver com a contradição interna à “sociedade de mercado”, passaram da
esfera econômica para a social, e desta para a política, da cena nacional para
a internacional e vice-versa, o que, por fim, provocou a reação fascista e a
Segunda Guerra Mundial.
A “grande transformação” que caracteriza os anos 1930 e 1940 é uma
resposta de grande envergadura ao “desaparecimento da civilização de
mercado” [58] e, mais precisamente, uma reação à tentativa derradeira e
desesperada de restabelecer o mercado autorregulador nos anos 1920: “O
liberalismo econômico fez um lance alto para restabelecer a autorregulação
do sistema, eliminando todas as políticas intervencionistas que
comprometiam a liberdade dos mercados de terra, trabalho e moeda” [59].
Desse lance alto, em que a moeda desempenhou o papel principal, à grande
transformação, a consequência é direta. O imperativo da estabilidade
monetária e da liberdade do comércio mundial levou a melhor sobre a
preservação das liberdades públicas e da vida democrática. O fascismo foi o
sintoma de uma “sociedade de mercado que se recusava a funcionar” [60] e o
sinal do fim do capitalismo liberal tal como fora inventado no século XIX.
A grande reviravolta política dos anos 1930 manifesta-se como uma
ressocialização violenta da economia[61]. Por toda parte, a tendência é a
mesma: subtraem-se do mercado concorrencial as regras de fixação dos
preços do trabalho, da terra e da moeda para submetê-las a lógicas políticas
que visam à “defesa da sociedade”. O que Polanyi chama de “grande
transformação” é, para ele, o fim da civilização do século XIX, a morte do
liberalismo econômico e de sua utopia.
Polanyi, todavia, precipitou-se acreditando na morte definitiva do
liberalismo. Por que cometeu esse erro de diagnóstico? Podemos avançar a
hipótese de que subestimou um dos principais aspectos do liberalismo,
embora ele mesmo o tenha posto em evidência. Vimos antes que, entre as
diferentes formas de intervencionismo do Estado, havia duas que se contrariavam: as intervenções de criação do mercado e as de proteção da
sociedade, o “movimento” e o “contramovimento”. Mas existe um terceiro
tipo, do qual ele fala mais brevemente: as intervenções de funcionamento
do mercado. Embora indique que estas não são facilmente distinguíveis das
outras, ele as menciona como uma constante da ação do governo liberal.
Essas intervenções destinadas a assegurar a autorregulação do mercado
tentam fazer com que o princípio de concorrência que deve regê-lo seja
respeitado. Polanyi cita como exemplos as leis antitrustes e a
regulamentação das associações sindicais. Nos dois casos, trata-se de ir
contra a liberdade (na situação em questão, a liberdade de coalizão) para
fazer funcionar melhor as regras concorrenciais. Polanyi cita, aliás, esses
“liberais consequentes com eles mesmos”, entre os quais Walter Lippmann,
que não hesitam em sacrificar o laissez-faire em benefício do mercado
concorrencial [62]. Isso porque estes últimos termos não são sinônimos,
apesar da linguagem comum que os confunde. Citamos uma passagem
particularmente eloquente:
Estritamente falando, o liberalismo econômico é o princípio diretor de uma sociedade
em que a indústria é baseada na instituição de um mercado autorregulador. É verdade
que, uma vez que esse sistema esteja mais ou menos realizado, necessita-se de menos
intervenção de certo tipo. Contudo, isso não quer dizer, longe disso, que o sistema de
mercado e a intervenção sejam termos que se excluam mutuamente. Pois, enquanto
esse sistema não é implantado, os partidários da economia liberal devem exigir – e não
hesitarão em fazê-lo – que o Estado intervenha para estabelecê-lo e, uma vez
estabelecido, que intervenha para mantê-lo. O partidário da economia liberal pode
portanto, sem nenhuma incoerência, pedir ao Estado que utilize a força da lei, ele pode
até mesmo recorrer à violência, à guerra civil, para instaurar as condições prévias para
um mercado autorregulador.[63]
Essa passagem muito pouco citada, notável pelo fato de antecipar certas
“cruzadas” recentes, distancia-nos da “disjunção” entre Estado e mercado
que é vista como típica do liberalismo. A realidade histórica é muito
diferente, como mostra Polanyi quando cita a guerra que o Norte travou
contra o Sul para unificar as regras de funcionamento do capitalismo norte-
americano.
Essa forma constante de intervenção para “manutenção” do mercado
lança uma nova luz sobre o erro de Polanyi, bem como sobre os que vieram
depois dele. Ela é apenas a presunção otimista de um fim ardentemente
desejado ou apenas o resultado de uma confusão de pensamento, cujo risco
foi identificado pelo próprio Polanyi [64]. O liberalismo econômico não se
confunde com o laissez-faire, não é contrário ao “intervencionismo”, como
ainda se pensa com frequência.
Na realidade, é entre os diferentes tipos de intervenções do Estado que é
preciso fazer uma distinção. Elas podem dizer respeito a princípios
heterônomos à mercantilização e obedecer a princípios de solidariedade,
compartilhamento, respeito a tradições ou normas religiosas. Nesse sentido,
participam do “contramovimento” à tendência principal do grande mercado.
Mas também podem ser da ordem de um programa que visa a estender a
inserção no mercado (ou quasi-mercado) de setores inteiros da produção e
da vida social, mediante certas políticas públicas ou certas despesas sociais
que vêm proteger ou apoiar o desenvolvimento das empresas capitalistas.
Polanyi, quando se quis “profeta”, ficou como que fascinado com a
contradição entre esse movimento mercantil e esse contramovimento social,
contradição que, para ele, levou afinal à “explosão” do sistema. Mas esse
fascínio, explicável tanto pelo contexto como pelas intenções
demonstrativas de sua obra, fez com que ele se esquecesse das intervenções
públicas para o funcionamento do mercado autorregulador que, no entanto,
ele pusera em evidência.
Esse erro de Polanyi é importante porque tende a obscurecer a natureza
específica do neoliberalismo, que não é simplesmente uma nova reação à
“grande transformação”, uma “redução do Estado” que precederia um
“retorno do Estado”. Ele se define melhor como certo tipo de‐
intervencionismo destinado a moldar politicamente relações econômicas e
sociais regidas pela concorrência.
O neoliberalismo e as discordâncias do
liberalismo
A “crise do liberalismo” revelou a insuficiência do princípio dogmático
do laissez-faire para a condução dos negócios governamentais. O caráter
fixo das “leis naturais” tornou-as incapazes de guiar um governo cujo
objetivo declarado é assegurar a maior prosperidade possível e, ao mesmo
tempo, a ordem social.
Entre os que permanecem apegados aos ideais do liberalismo clássico,
foram formulados dois tipos de resposta que devem-se distinguir, ainda que,
historicamente, elas tenham se misturado algumas vezes. A primeira em
ordem cronológica é a do “novo liberalismo”, a segunda é a do “neo‐
liberalismo”. Os nomes dados a essas duas vias não se impuseram de
imediato, como se pode imaginar. Foi o uso que se fez delas, os conteúdos
que foram elaborados, as linhas políticas que se destacaram pouco a pouco
que nos permitem distingui-las retroativamente. A proximidade dos nomes
traduz, em primeiro lugar, uma comunidade de projeto: trata-se nos dois
casos de responder a uma crise do modo de governo liberal, de superar as
dificuldades de todos os tipos que surgiram das mutações do capitalismo,
dos conflitos sociais, dos confrontos internacionais. Trata-se até, mais
fundamentalmente, de fazer frente ao que apareceu em dado momento
como o “fim do capitalismo”, fim esse que foi encarnado pela ascensão dos
“totalitarismos” após a Primeira Guerra Mundial. Essas duas correntes
descobriram progressivamente que tinham em comum, dito brutalmente,
um inimigo: o totalitarismo, isto é, a destruição da sociedade liberal. Sem
dúvida, foi isso que as levou a criar um discurso ao mesmo tempo teórico e
político que dá razão, forma e sentido à intervenção governamental, um
discurso novo, que produz uma nova racionalidade governamental. O que
supunha revisar, de um lado e de outro, o naturalismo liberal tal como fora
transmitido ao longo do século XIX.
A distinção dos nomes, “novo liberalismo” e “neoliberalismo”, por mais
discreta que seja na aparência, traduz uma oposição que não foi percebida
de imediato, às vezes nem mesmo pelos atores dessas formas de renovação
da arte do governo. O “novo liberalismo”, do qual uma das expressões
tardias e mais elaboradas no plano da teoria econômica foi a de Keynes,
consistiu em reexaminar o conjunto dos meios jurídicos, morais, políticos,
econômicos e sociais que permitiam a realização de uma “sociedade de liberdade individual”, em proveito de todos. Duas propostas poderiam
resumi-lo: 1) as agendas do Estado devem ir além dos limites que o
dogmatismo do laissez-faire impôs a elas, se se deseja salvaguardar o
essencial dos benefícios de uma sociedade liberal; 2) essas novas agendas
devem pôr em questão, na prática, a confiança que se depositou até então
nos mecanismos autorreguladores do mercado e a fé na justiça dos contratos
entre indivíduos supostos iguais. Em outras palavras, a realização dos ideais
do liberalismo exige que se saiba utilizar meios aparentemente alheios ou
opostos aos princípios liberais para defender sua implementação: leis de
proteção do trabalho, impostos progressivos sobre a renda, auxílios sociais
obrigatórios, despesas orçamentárias ativas, nacionalizações. Mas, se esse
reformismo aceita restringir os interesses individuais para proteger o
interesse coletivo, ele o faz apenas para garantir as condições reais de
realização dos fins individuais.
O “neoliberalismo” vem mais tarde. Em certos aspectos, aparece como
uma decantação do “novo liberalismo” e, em outros, como uma alternativa
aos tipos de intervenção econômica e reformismo social pregados pelo
“novo liberalismo”. Ele compartilhará amplamente a primeira proposição
com este último. Mas, ainda que admitam a necessidade de uma intervenção
do Estado e rejeitem a pura passividade governamental, os neoliberais
opõem-se a qualquer ação que entrave o jogo da concorrência entre
interesses privados. A intervenção do Estado tem até um sentido contrário:
trata-se não de limitar o mercado por uma ação de correção ou
compensação do Estado, mas de desenvolver e purificar o mercado
concorrencial por um enquadramento jurídico cuidadosamente ajustado.
Não se trata mais de postular um acordo espontâneo entre os interesses
individuais, mas de produzir as condições ótimas para que o jogo de
rivalidade satisfaça o interesse coletivo. A esse respeito, rejeitando a
segunda das duas proposições mencionadas antes, o neoliberalismo
combina a reabilitação da intervenção pública com uma concepção do
mercado centrada na concorrência, cuja fonte, como vimos, encontra-se no
spencerismo da segunda metade do século XIX[65]. Ele prolonga a virada
que deslocou o eixo do liberalismo, fazendo da concorrência o princípio
central da vida social e individual, mas, em oposição à fobia spenceriana de Estado, reconhece que a ordem de mercado não é um dado da natureza, mas
um produto artificial de uma história e de uma construção política.
[1] Para a apresentação dessas duas formas de liberalismo, ver Michael Freeden, Liberalism Divided: A Study in British Political Thought 1914-1939 (Oxford, Clarendon, 1986).
[2] Ver Marcel Gauchet, La crise du libéralisme: l’avènement de la démocratie, v. 2 (Paris, Gallimard, 2007), p. 64 e seg. e 306.
[3] Ver Michel Foucault, Naissance de la biopolitique (Paris, Seuil/Gallimard, 2004), p. 71.
[4] Cada país teve, segundo suas tradições políticas, seu próprio modo de restauração do liberalismo. A França certamente tomou do republicanismo fin-de-siècle e das doutrinas solidaristas sua forma singular de repensar as tarefas governamentais.
[5] Ver sobre esse ponto Marianne Debouzy, Le capitalisme “sauvage” aux États-Unis, 1860-1900 (Paris, Seuil, 1991) [ed. port.: O capitalismo “selvagem” nos Estados Unidos, 1860-1900, trad. Maria de Lurdes Almeida Melo, Lisboa, Estudios Cor, 1972].
[6] Ver Alexis de Tocqueville, Voyage en Angleterre et en Irlande de 1835, em Œuvres I (Paris, Gallimard, 1991, Coleção La Pléiade), p. 466 e seg.
[7] Aliás, Tocqueville apela para um jogo de ponderação entre o centro e o local, para uma neutralização recíproca dos dois princípios opostos, o da centralização dos Estados modernos e o da liberdade local. A lei inglesa de 14 de agosto de 1834 sobre os pobres é precisamente, para ele, um modelo dessa ponderação entre o Estado e as comunas (ibidem, apêndice II, p. 597).
[8] Alexis de Tocqueville, De la démocratie en Amérique, v. 2, livro IV, cap. 2, em Œuvres II (Paris, Gallimard, 1992, Coleção La Pléiade), p. 810 e seg. [ed. bras.: A democracia na América, trad. Eduardo Brandão, São Paulo, Martins Fontes, 2000].
[9] Ver John Stuart Mill, Essais sur Tocqueville et la société américaine (Paris, Vrin, 1994).
[10] Ibidem, p. 195.
[11] Idem.
[12] John Stuart Mill, “Civilization”, em Essays on Politics and Culture (Gloucester, Peter Smith, 1973), p. 45 e seg.
[13] Ibidem, p. 63.
[14] John Stuart Mill, On Socialism (Buffalo, Prometheus Books, 1987), p. 56.
[15] Ibidem, p. 145-6.
[16] Michael W. Taylor, Men versus the State: Herbert Spencer and Late Victorian Individ‐ ualism (Oxford, Clarendon, 1992), p. 13.
[17] Ver Patrick Tort, Spencer et l’évolutionnisme philosophique (Paris, PUF, 1996).
[18] Aliás, o próprio Spencer observa como ele “evoluiu” em relação a Bentham, por efeito dos progressos da ciência da natureza. Poderíamos acrescentar que a doutrina de Spencer deve muito a Saint-Simon e Comte, ainda que tenha mudado suas doutrinas e invertido as consequências políticas que eles tiravam delas.
[19] Patrick Tort, Spencer et l’évolutionnisme philosophique, cit., p. 13.
[20] Ibidem, p. 13-9. Karl Polanyi dará grande importância a essa lista, julgando-a particularmente indicativa do “contramovimento” que se desenhou a partir de 1860 (La grande transformation, Paris, Gallimard, 1983, p. 197) [ed. bras.: A grande transformação: as origens da nossa época, trad. Fanny Wrobel, 2. ed., Rio de Janeiro, Elsevier, 2012]. Esse ponto é desenvolvido adiante, p. 64.
[21] Herbert Spencer, L’individu contre l’État (Paris, Alcan, 1885), p. 10. Distinção que confirma amplamente a diferença entre liberdade positiva e liberdade negativa que Isaiah Berlin popularizará e que vimos em ação na obra do próprio Bentham.
[22] Encontramos o mesmo esquema de explicação (“a impaciência das massas”) em Friedrich Hayek, O caminho da servidão (trad. Anna Maria Capovilla, José Ítalo Stelle e Liane de Morais Ribeiro, Rio de Janeiro, Biblioteca do Exército/Instituto Liberal, 1994).
[23] Herbert Spencer, L’individu contre l’État, cit., p. 26 (em edição mais recente: Le droit d’ignorer l’État, Paris, Les Belles Lettres, 1993, p. 43-4).
[24] Ibidem, p. 156 (ibidem, p. 201).
[25] Ibidem, p. 116 e 122 (ibidem, p. 121 e 132).
[26] Ibidem, p. 132 (ibidem, p. 153).
[27] Ibidem, p. 158 (ibidem, p. 206).
[28] Ibidem, p. 154 (ibidem, p. 198).
[29] Ver Herbert Spencer, “Progress: Its Law and Causes”, The Westminster Review, v. 67, 1857.
[30] Idem, “Esquisse d’une psychologie comparée de l’homme”, Revue Philosophique de la France et de l’Étranger, t. 1, 1876.
[31] Sobre todos esses pontos, ver a tese clássica do historiador norte-americano Richard Hofstadter, escrita em 1944, Social Darwinism in American Thought (Boston, Beacon, 1992). Foi essa obra que popularizou o termo “darwinismo social”, raramente utilizado até então. Notemos que essa expressão surgiu em 1879 num artigo da revista Popular Science, sob a pluma de Oscar Schmidt, e foi utilizado por um anarquista, Émile Gautier, num texto publicado em Paris, em 1880, intitulado Le darwinisme social.
[a] Trad. Aulyde Soares, São Paulo/Brasília, Melhoramentos/Editora da UnB, 1982. (N. E.)
[32] Na parte 3, capítulo 12, de Principles of Biology, v. 1 (Londres/Edimburgo, Williams/Northgate, 1864), § 165, p. 445, Spencer escreve que: “This survival of the fittest […] is that which Mr. Darwin has called ‘natural selection, or the preservation of favoured races in the struggle for life’” [“Essa sobrevivência dos mais aptos (...) é o que o sr. Darwin chamou de ‘seleção natural, ou preservação das raças favorecidas na luta pela vida’”] (ed. fr.: Principes de biologie, Paris, Germer Baillière, 1880, t. 1, p. 539).
[33] Ver Patrick Tort, Spencer et l’évolutionnisme philosophique, cit. Remeto o leitor ao esclarecimento completo dessa questão em Patrick Tort, L’effet Darwin: sélection naturelle et naissance de la civilisation (Paris, Seuil, 2008).
[34] Patrick Tort mostrou de maneira definitiva que a teoria darwiniana era o oposto exato desse concorrencialismo, uma vez que, para o homem social, a seleção biológica é substituída por “tecnologias de compensação” que reduzem artificialmente as causas de debilidade dos indivíduos menos favorecidos (Patrick Tort, L’effet Darwin, cit., p. 110). O polêmico termo “darwinismo social”, empregado por seus oponentes, contém em si uma falsificação. A repetição das expressões “luta pela vida” ou “sobrevivência dos mais aptos” não é suficiente para lhe garantir um fundamento sólido na teoria de Darwin.
[35] Mike Hawkins, Social Darwinism in European and American Thought, 1860-1945: Nature as Model and Nature as Threat (Cambridge, Cambridge University Press, 1997).
[36] Rockefeller citado em John Kenneth Galbraith, “Derrière la fatalité, l’épuration social. L’art d’ignorer les pauvres”, Le Monde Diplomatique, Paris, out. 2005.
[37] Ver William Graham Sumner, The Challenge of Facts and Other Essays (org. Albert Galloway Keller, New Haven, Yale University Press, 1914).
[38] Ver John Atkinson Hobson, The Evolution of Modern Capitalism (Londres, The Walter Scott Publishing Co., 1894).
[39] Alguns autores veem esse deslocamento como uma traição ou um “desvirtuamento” do liberalismo. É o caso de Alain Laurent, Le libéralisme américain: histoire d’un détournement (Paris, Les Belles Lettres, 2006).
[b] Em John Maynard Keynes, Keynes (org. Tamás Szmrecsányi, 2. ed., São Paulo, Ática, 1984, Coleção Economia). (N. E.)
[40] Gilles Dostaler apresenta da seguinte maneira a visão política de Keynes: “A visão política de Keynes se delineia, num primeiro momento, em termos negativos. Ela é mais clara naquilo que rejeita do que no que prega. De um lado, Keynes trava uma luta contra o liberalismo clássico, que se tornou apanágio de um conservadorismo e que, em sua forma extrema, pode transformar-se em fascismo. Por outro, ele rejeita as formas radicais do socialismo, que ele denomina ora leninismo, ora bolchevismo, ora comunismo. Trata-se, portanto, de navegar entre a reação e a revolução. Essa é a missão de uma ‘terceira via’, alternadamente denominada novo liberalismo, liberalismo social e socialismo liberal, do qual ele se faz propagandista”. Gilles Dostaler, Keynes et ses combats (Paris, Albin Michel, 2005), p. 166.
[41] Edmund Burke considerava que “um dos problemas mais sutis do direito” era “a definição exata do que o Estado deve tomar a seu encargo e gerir segundo o desejo da opinião pública e do que deve ser deixado para a iniciativa privada, resguardado, tanto quanto possível, de qualquer ingerência”.
[42] John Maynard Keynes, The End of Laisser-faire (Marselha, Agone, 1999), p. 26.
[43] Ibidem, p. 31.
[44] Ibidem, p. 9.
[45] Gilles Dostaler descreve esse “novo liberalismo” da seguinte maneira: “Trata-se, em última análise, de transformar profundamente um liberalismo econômico que havia custado socialmente muito caro no período vitoriano e corria o risco de provocar uma revolta da classe operária. O novo liberalismo apresenta-se como uma alternativa ao socialismo coletivista e marxista. Os novos liberais rejeitam a luta de classes como motor de transformação social. Aderem de preferência a uma forma de socialismo liberal que podemos qualificar de social-democrata, ao menos no sentido que tomará a expressão após as cisões nos partidos operários no início da Segunda Guerra Mundial. Naturalmente, esse novo liberalismo é o exato oposto daquilo que hoje chamamos de neoliberalismo, que é, em primeiro lugar, uma reação ultraliberal contra o intervencionismo keynesiano”. Gilles Dostaler, Keynes et ses combats, cit., p. 179.
[46] Ver Leonard Hobhouse, Liberalism and Other Writings (org. James Meadowcroft, Cambridge, Cambridge University Press, 1994).
[47] Pode-se notar que esse novo liberalismo é um movimento fundamentalmente democrático, que deixa de lado a desconfiança que ainda se encontrava em Mill acerca da “tirania da maioria”. Mais próximo de Bentham nesse aspecto, ele tem mais receio da reconstituição das oligarquias do que do poder das massas.
[48] Leonard Hobhouse, Liberalism and Other Writings, cit., p. 43.
[49] Ibidem, p. 44.
[50] Evidentemente, essa “retomada” liberal deve ser articulada à tradição republicana no mundo euro-atlântico. Seu equivalente na França é o projeto republicano moderno, estudado por Jean-Fabien Spitz, Le moment républicain en France (Paris, Gallimard, 2005, Coleção NRF Essais).
[51] Segundo Alain Laurent, os “liberais modernos” conduzidos por John Dewey teriam realizado uma operação muito semelhante nos anos 1920 nos Estados Unidos, o que teria sido determinante para o significado que adquiriu o termo “liberal” no léxico político norte-americano.
[52] Ver John Dewey, “Liberalism and Social Action”, em The Later Works (1935-1937), v. 11 (Carbondale, Southern Illinois University Press, 1987), p. 28 [ed. bras.: “Liberalismo e ação social”, em Liberalismo, liberdade e cultura, trad. Anísio Teixeira, São Paulo, Editora Nacional, 1970].
[53] Ver Peter Clarke, Liberals and Social Democrats (Cambridge, Cambridge University Press, 1978).
[54] John A. Hobson, Wealth and Life, citado em Michael Freeden, Liberalism Divided, cit., extraído de John A. Hobson, Wealth and Life (Londres, Macmillan, 1929).
[55] Ver Alain Laurent, Le libéralisme américain, cit.
[56] Karl Polanyi, La grande transformation, cit., p. 189; grifo nosso.
[57] Ibidem, p. 191; grifo nosso.
[58] Ibidem, p. 285.
[59] Ibidem, p. 299.
[60] Ibidem, p. 308.
[61] Ver Prefácio de Louis Dumont, em ibidem, p. 1.
[62] Ibidem, p. 200.
[63] Ibidem, p. 201.
[64] Idem.
[65] Michel Foucault apontou essa passagem da troca para a concorrência, que caracteriza o neoliberalismo em relação ao liberalismo clássico. Ver Michel Foucault, Naissance de la biopolitique, cit., p. 121-2.