A nova razão do mundo
8 O governo empresarial
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
8
O GOVERNO EMPRESARIAL
Por razões contrárias, tanto os “liberais” como os “antiliberais” parecem
sempre ratificar a separação tradicional entre a esfera dos interesses
privados e a do Estado, como se a primeira pudesse funcionar de forma
autônoma e autorregulada. É assim que a crítica “antiliberal” continua a cair
na armadilha da representação que faz do mercado um sistema fechado,
natural e anterior à sociedade política. Mais ainda, essa interpretação do
neoliberalismo como puro laissez-faire permitiu que uma “esquerda
moderna” se apresentasse como alternativa à direita neoliberal, unicamente
pelo fato de que afirmava pretender dar um “quadro sólido” à economia de
mercado. Foi assim também que se perpetuou o erro de diagnóstico
histórico cometido por Polanyi quando acreditou que o retorno do Estado
significava o fim definitivo da utopia liberal.
De fato, as grandes ondas de privatização, desregulamentação e
diminuição de impostos que se espalharam por todo o mundo a partir dos
anos 1980 deram crédito à ideia de um desengajamento do Estado ou, pelo
menos, do fim dos Estados-nações liberando a ação dos capitais privados
nos campos regidos até então por princípios não mercantis.
No entanto, há muito tempo a fábula da imaculada concepção do
mercado espontâneo e autônomo foi posta em dúvida. Pode causar espanto
que a mesma constatação se repita várias décadas depois: o que agrada a alguns chamar de “livre mercado” está ligado a um mito que, embora tenha
efeitos de altíssimos riscos, ainda assim está muito distante das práticas
reais. Em 1935, num texto curto e notável (“Le New Deal permanent”),
Walter Lippmann explicava nos seguintes termos a perda de autoridade da
crença na autorregulação dos mercados:
Os que pregam esse evangelho não o praticam. Essa não é mais a regra de sua conduta.
Eles sustentam tenazmente que a economia é automaticamente autorreguladora, que o
livre jogo da oferta e da demanda regulará a produção e a distribuição da riqueza de
forma mais eficaz do que uma gestão e uma administração conscientes e concertadas.
Na prática, porém, eles quase nunca aplicam esse princípio. Os que mais insistem no
ideal do laissez-faire são os mesmos que, por meio de direitos aduaneiros e
combinações, organizaram a vida industrial do país em sistemas de empresas
submetidos a um controle altamente centralizado. Na maneira como expressam seu
pensamento, são livre-cambistas. Em sua prática real, suspendem o livre jogo da oferta
e da procura e, sempre que possível, substituem-no pela gestão consciente da produção
e pela determinação administrativa dos preços e dos salários.[1]
Assim, a partir dos anos 1930, parecia que a questão não se colocava
mais nos termos da alternativa simplista entre o mercado autorregulador e a
intervenção do Estado, mas tratava da natureza da intervenção
governamental e seus objetivos. Segundo Lippmann, “a verdade é que, no
Estado moderno, mesmo uma política de laissez-faire deveria ser
administrada de forma deliberada, mesmo o livre jogo da oferta e da
demanda deveria ser mantido de forma deliberada” [2]. Não é inútil ressaltar
que essa constatação é a mesma que James K. Galbraith faz em The
Predator State (2008). A chamada economia de mercado, diz ele, não
poderia funcionar sem a densa rede de dispositivos sociais, educacionais,
científicos e militares herdados dos períodos anteriores do capitalismo
norte-americano, o que ele denomina, com uma expressão curiosamente
muito semelhante à de Lippmann, “the enduring New Deal” [3].
Não basta constatar a continuidade da intervenção do Estado, ainda é
preciso analisar de perto seus objetivos e os métodos que emprega. Muito
frequentemente esquecemos que o neoliberalismo não procura tanto a
“retirada” do Estado e a ampliação dos domínios da acumulação do capital
quanto a transformação da ação pública, tornando o Estado uma esfera que também é regida por regras de concorrência e submetida a exigências de
eficácia semelhantes àquelas a que se sujeitam as empresas privadas. O
Estado foi reestruturado de duas maneiras que tendemos a confundir: de
fora, com privatizações maciças de empresas públicas que põem fim ao
“Estado produtor”, mas também de dentro, com a instauração de um Estado
avaliador e regulador que mobiliza novos instrumentos de poder e, com
eles, estrutura novas relações entre governo e sujeitos sociais [4].
A principal crítica que se faz ao Estado é sua falta global de eficácia e
produtividade no âmbito das novas exigências impostas pela globalização:
ele custa caro demais em comparação com as vantagens que oferece à
coletividade e põe entraves à competitividade da economia. É, portanto, a
uma análise econômica que se deseja submeter a ação pública para
discriminar não apenas as agendas e as não agendas, mas a própria maneira
de realizar as agendas. Esse é o objetivo da linha do “Estado eficaz”, ou do
“Estado gerencial”, tal como este começa a se construir a partir dos anos
1980. Tanto a direita neoliberal como a esquerda moderna admitiram na
prática que o governo não podia se desinteressar pela gestão da população
no que diz respeito a segurança, saúde, educação, transporte, moradia e,
obviamente, emprego. E menos ainda na medida em que a nova norma
mundial da concorrência exige que os dispositivos administrativos e sociais
custem menos e se orientem sobretudo para as exigências da competição
econômica. A diferença que essas políticas querem introduzir reside na
eficiência dessa gestão e, por conseguinte, no método que se deve empregar
para fornecer bens e serviços à população. Quando essa gestão fica nas
mãos da administração pública, ela contraria – segundo as “evidências” da
nova ortodoxia – a lógica de mercado quanto ao papel dos preços e à
pressão da concorrência. Esse é o fundamento da posição antiburocrática da
fração “modernista” dos dirigentes da administração do Estado e de seus
especialistas. O desprezo pelos agentes de base dos serviços públicos, os
baixos salários pagos a eles, mas também a falta crônica de meios e pessoal
à disposição desses mesmos serviços, sem falar das campanhas midiáticas
contra a gestão burocrática e o “peso dos impostos”, contribuíram muito
para a desvalorização daquilo que dependia da ação pública e da
solidariedade social. O paradoxo é que muito frequentemente essa difamação convinha a uma parte das elites administrativas, que descobriram
nela uma maneira de reforçar seu poder no campo burocrático. Mas foi
sobretudo a concepção da ação pública que mudou sob o efeito da lógica da
competição mundial. Embora o Estado seja visto como o instrumento
encarregado de reformar e administrar a sociedade para colocá-la a serviço
das empresas, ele mesmo deve curvar-se às regras de eficácia das empresas
privadas.
Essa vontade de impor no cerne da ação pública os valores, as práticas e
o funcionamento da empresa privada conduz à instituição de uma nova
prática de governo. Desde os anos 1980, o novo paradigma em todos os
países da OCDE determina que o Estado seja mais flexível, reativo,
fundamentado no mercado e orientado para o consumidor. O management
apresenta-se como modo de gestão “genérico”, válido para todos os
domínios, como uma atividade puramente instrumental e formal,
transponível para todo o setor público[5]. Essa mutação empresarial não visa
apenas a aumentar a eficácia e a reduzir os custos da ação pública; ela
subverte radicalmente os fundamentos modernos da democracia, isto é, o
reconhecimento de direitos sociais ligados ao status de cidadão.
Essa redução da intervenção política a uma interação horizontal com
atores privados introduz uma mudança de perspectiva. Não é mais, como
nos tempos dos primeiros utilitaristas, apenas a questão geral da utilidade
de sua ação que se coloca ao Estado, mas é a questão da medida
quantificada de sua eficácia comparada com a de outros atores. É essa
nova concepção “desen cantada” da ação pública que leva a ver o Estado
como uma empresa que se situa no mesmo plano das entidades privadas,
um “Estado-empresa” que tem um papel reduzido em matéria de produção
do “interesse geral”. Em outras palavras, supondo-se que o mercado não
gera uma harmonia natural dos interesses, não decorre disso que o Estado,
por sua vez, seja capaz de instaurar uma harmonia artificial, exceto se
também ele for submetido a um modo de controle extremamente rigoroso.
Assim, a instituição do mercado regido pela concorrência – construção
desejada e apoiada pelo Estado – foi fortalecida e prolongada por uma
orientação que consistiu em “importar” as regras de funcionamento do
mercado concorrencial para o setor público, no sentido mais amplo, até que o exercício do poder governamental fosse pensado de acordo com a
racionalidade da empresa. Podemos perceber que a expressão “mercado
institucional” tornou-se particularmente ambígua com o passar do tempo:
não se tratava mais apenas de uma instituição política do mercado, mas, por
inversão, de uma mercadorização da instituição pública obrigada a
funcionar de acordo com as regras empresariais. Desse ponto de vista, o
neoliberalismo sofreu uma inflexão prática muito clara, que podemos
identificar como uma autorreflexão da lógica da concorrência que o poder
público pretendia construir. A evolução dos últimos vinte anos acabou
mostrando que Léon Walras estava errado: para ele, “o princípio da livre
concorrência aplicável à produção das coisas de interesse privado não é
mais aplicável à produção das coisas de interesse público”[6]. Era
exatamente isso que os partidários da nova “governança” pretendiam fazer.
Desse ponto de vista, o neoliberalismo político sofreu uma radicalização
quando enxergou a concorrência como o instrumento mais eficiente para
melhorar o desempenho da ação pública.
Da “governança de empresa” à “governança de
Estado”
A mudança na concepção e na ação do Estado imprimiu-se no
vocabulário político. O termo “governança” tornou-se palavra-chave da
nova norma neoliberal, em escala mundial. A própria palavra “governança”
( gobernantia) é antiga. No século XIII, designava o fato e a arte de
governar[7]. Durante o período de constituição dos Estados-nações, o termo
desdobrou-se progressivamente nas noções de soberania e governo.
Reincorporado à língua francesa pelo presidente senegalês Léopold Sédar
Senghor no fim do século XX, recuperou o vigor nos países anglófonos
com o sentido de uma modificação das relações entre gerentes e acionistas,
até adquirir significado político e alcance normativo quando foi aplicado às
práticas dos governos submetidos às exigências da globalização. Nesse
momento, tornou-se a principal categoria empregada pelos grandes
organismos encarregados de difundir mundialmente os princípios da disciplina neoliberal, em especial pelo Banco Mundial nos países do Sul. A
polissemia do termo é um indicativo de seu uso. De fato, ele une três
dimensões cada vez mais entrelaçadas do poder: a condução das empresas,
a condução dos Estados e, por fim, a condução do mundo [8].
Essa categoria política de “governança”, ou, mais exatamente, de “boa
governança”, tem um papel central na difusão da norma da concorrência
generalizada. A “boa governança” é a que respeita as condições de gestão
sob os préstimos do ajuste estrutural e, acima de tudo, a abertura aos fluxos
comerciais e financeiros, de modo que se vincula intimamente a uma
política de integração ao mercado mundial. Assim, toma pouco a pouco o
lugar da categoria “soberania”, antiquada e desvalorizada. Um Estado não
deve mais ser julgado por sua capacidade de assegurar sua soberania sobre
um território, segundo a concepção ocidental clássica, mas pelo respeito
que demonstra às normas jurídicas e às “boas práticas” econômicas da
governança [9].
A governança do Estado toma emprestada da governança da empresa
uma característica importante. Da mesma forma que os gerentes das
empresas foram postos sob a vigilância dos acionistas no âmbito da
corporate governance predominantemente financeira, os dirigentes dos
Estados foram colocados pelas mesmas razões sob o controle da
comunidade financeira internacional, de organismos de expertise e de
agências de classificação de riscos. A homogeneidade dos modos de pensar,
a semelhança dos instrumentos de avaliação e validação das políticas
públicas, as auditorias e os relatórios dos consultores, tudo indica que a
nova maneira de conceber a ação governamental deve muito à lógica
gerencial predominante nos grandes grupos multinacionais. O sucesso de
uma ferramenta como o benchmarking[10] na análise e na condução de
políticas públicas mostra como um instrumento que permite controlar e
estimular a atividade das filiais das grandes multinacionais pôde passar da
esfera da empresa para a esfera do governo. Esse empréstimo da gestão
privada permitiu que se introduzissem na própria definição de “boa
governança” “partes interessadas” totalmente estranhas às entidades
classicamente incluídas nos princípios de soberania. Essas “partes
interessadas” são os credores do país e os investidores externos que deverão julgar a qualidade da ação pública, isto é, a conformidade dessa ação a seus
próprios interesses financeiros. Como respeitam as regras da corporate
governance, os investidores estrangeiros esperam que os dirigentes locais
adotem as regras da state governance. Podemos ver, desse modo, que esta
última consiste em pôr os Estados sob o controle de um conjunto de
instâncias supragovernamentais e privadas que determinam os objetivos e
os meios da política que deve ser conduzida. Nesse sentido, os Estados são
vistos como uma “unidade produtiva” como qualquer outra no interior de
uma vasta rede de poderes político-econômicos submetidos a normas
semelhantes.
A “governança” foi descrita muitas vezes como um novo modo de
exercício do poder que implica instituições políticas e jurídicas
internacionais e nacionais, associações, igrejas, empresas, think tanks,
universidades etc. Sem entrar aqui na natureza do novo poder mundial, é
forçoso constatar que a nova norma concorrencial implicou o
desenvolvimento crescente de formas múltiplas de concessão de autoridade
às empresas privadas, a ponto de podermos falar, em muitos domínios, de
uma coprodução público-privada das normas internacionais. É o caso, por
exemplo, da internet, das telecomunicações ou das finanças internacionais.
Essa cogovernança privado-pública da política econômica leva à produção
de medidas e dispositivos nos campos fiscal e regulatório sistematicamente
favoráveis aos grandes grupos oligopolistas. Uma das manifestações desse
processo é a delegação da elaboração de normas contábeis a um organismo
privado mundial (Iasb [a]), que é ele próprio largamente influenciado pelos
princípios de contabilidade em vigor nos Estados Unidos [11].
A empresa torna-se um dos fundamentos da organização da
“governança” da economia mundial com o apoio dos Estados locais. Hoje
são os imperativos, as premências e as lógicas das empresas privadas que
comandam diretamente as agendas do Estado. Isso não quer dizer que as
empresas multinacionais sejam todo-poderosas e organizem unilateralmente
o “definhamento do Estado” nem que o Estado seja um simples
“instrumento” nas mãos das multinacionais, segundo um esquema marxista
ainda bastante difundido. Isso quer dizer que as políticas macroeconômicas
são amplamente o resultado de codecisões públicas e privadas, embora o Estado mantenha certa autonomia em outros domínios – mesmo que essa
autonomia tenha sido enfraquecida pela existência de poderes
supranacionais e pela delegação de inúmeras responsabilidades públicas a
um emaranhado de ONGs, comunidades religiosas, empresas privadas e
associações.
Essa nova hibridação generalizada da chamada ação “pública” é o que
explica a promoção da categoria de “governança” para pensar as funções e
as práticas do Estado, em vez das categorias do direito público, a começar
pela soberania. Ela remete a uma privatização da fabricação da norma
internacional e a uma normatização privada necessária à coordenação das
trocas de produtos e capitais. Ela não significa que o Estado se retira, mas
que ele exerce seu poder de forma mais indireta, orientando tanto quanto
possível as atividades dos atores privados e incorporando ao mesmo tempo
os códigos, as normas e os padrões definidos por agentes privados
(empresas de consulting, agências de classificação, acordos comerciais
internacionais). Exatamente do mesmo modo como a gestão privada visa a
fazer com que os assalariados trabalhem o máximo possível por meio de um
sistema de incentivos, a “governança de Estado” visa oficialmente a fazer
com que entidades privadas produzam bens e serviços de forma
supostamente mais eficiente e outorga ao setor privado a capacidade de
produzir normas de autorregulação no lugar da lei. O Estado espera dos
atores privados nacionais ou transnacionais que ajam no sentido de uma
coordenação das atividades internacionais. Trata-se, portanto, de um Estado
que é muito mais “estrategista” do que produtor direto de serviços. Foi
esse o sentido, por exemplo, do Acordo de Basileia II, que deixou a cargo
das instituições financeiras internacionais a definição de seus próprios
critérios de autocontrole.
O fracasso da Comissão de Basileia, brutalmente revelado pela crise
financeira em 2007, é acima de tudo o fracasso dessa governança híbrida
tipicamente neoliberal, que envolve tanto os poderes públicos como os
grandes atores privados do sistema. Convém lembrarmos, em primeiro
lugar, que o setor financeiro não foi deixado inteiramente por conta. A esse
respeito, não devemos confundir ausência de regras com falha das regras. A
concorrência mundial entre conglomerados bancários e entre bolsas de valores tornou progressivamente necessárias novas regras internacionais.
Em 1974, num contexto marcado pelo fim do sistema monetário
internacional e pelo aumento dos riscos ligados à flutuação das divisas[12], o
Comitê de Basileia para o Controle Bancário foi criado sob a égide do
Banco de Compensações Internacionais. Esse comitê foi encarregado de
desenvolver o que se convenciou denominar “supervisão prudencial” do
sistema financeiro. Tratava-se de um conjunto de normas relativas à
concorrência generalizada das instituições de financiamento[13]. Essa nova
regulação visava a obrigar os bancos não apenas a obedecer às regras legais,
mas também a praticar um autocontrole mais rigoroso (controle interno) e a
submeter-se a normas mais estritas de transparência em relação aos demais
atores do mercado.
Dentro do edifício de supervisão do setor, a vocação do Comitê de
Basileia é definir padrões que possam ser repetidos nas regulamentações
nacionais. Por outro lado, as autoridades de tutela delegam a responsabi‐
lidade do controle interno aos bancos, exigindo que separem as atividades
de risco das atividades de controle de risco. Paulatinamente, essas
autoridades codificaram os procedimentos de controle interno em todos os
níveis[14]. Em 1988, os acordos chamados de Basileia I estabeleceram
normas para fundos próprios que logo se mostraram inadequadas ao
aumento dos riscos operacionais e de mercado. No fim de 2006, após
longas negociações em que os estabelecimentos bancários se valeram de
todo o seu peso, chegou-se a novos acordos, os chamados Basileia II. Estes
estabeleceram novas regras de solvência, métodos mais estritos de controle
interno e obrigação de transparência na gestão. Esses “três pilares” de
regulamentação completam os dispositivos nacionais já existentes. Nos
Estados Unidos, após o caso Enron, a Lei Sarbanes-Oxley de 2002 tentou
reforçar os mecanismos de vigilância dos estabelecimentos financeiros e, na
França, a Lei de Segurança Financeira de 2003 aumentou a transparência
das operações e criou uma instância de vigilância do mercado (a Autoridade
do Mercado Financeiro).
Esse conjunto normativo público/privado revelou-se falho. Foi ele que
permitiu, por intermédio da securitização de créditos e dos produtos
derivados, o desenvolvimento de uma prática sistemática de transferência externa dos riscos assumidos pelos bancos. De fato, estes últimos
conseguiram se esquivar das regras de índice de solvência estabelecidas
pelos Acordos de Basileia II, nas próprias barbas das autoridades de tutela
(as dos Estados Unidos, em primeiro lugar), transferindo os riscos, em
mercados pouco regulamentados, para atores menos vigiados e menos
controlados do que os próprios bancos (como os hedge funds e as empresas
de seguro). O erro foi acreditar que a dispersão dos riscos por um número
maior de detentores de risco de crédito seria um fator de estabilização do
mercado financeiro internacional. As autoridades de tutela permitiram que
se instaurasse, assim, um mecanismo de desestabilização sistêmica. Por
intermédio de uma série de “veículos” de extrema complexidade, os riscos
ligados aos créditos “tóxicos” se propagaram por uma longa cadeia de
transferência, de modo que os que se encontravam no fim dela não eram
mais capazes de avaliar a perda potencial representada pelos portfólios
securitizados, ou melhor, contaminados [15]. Esse mecanismo de
transferência de risco, baseado nas teorias otimistas da eficiência dos
mercados [16], multiplicou automaticamente a tomada de risco, porque os
bancos, quanto mais condições têm de transferir os riscos, mais afrouxam a
vigilância.
A crise financeira põe em evidência de modo extraordinário os perigos
inerentes à governamentalidade neoliberal quando esta leva a confiar, em
pleno centro do sistema econômico capitalista, parte da supervisão
prudencial aos próprios “atores”, com o pretexto de que eles sofrem
diretamente as exigências da concorrência mundial e sabem se governar,
buscando interesses próprios. Foram precisamente essas lógicas de
hibridação que relaxaram a vigilância e conduziram a comportamentos
altamente deses tabilizadores. Entre os atores privados que desempenharam
os papéis mais nocivos, encontramos em particular o pequeno número de
agências de classificação encarregadas de avaliar os estabelecimentos
bancários. Esses atores, responsáveis pela vigilância, função altamente
estratégica, escapam a qualquer vigilância e apresentam graves problemas
de conflito de interesses, na medida em que as avaliações são solicitadas e
pagas pelas empresas classificadas. Evidentemente, as falhas do dispositivo
de vigilância são muito diversas, mas as regras foram o fator decisivo, pois, além de terem sido elaboradas e implementadas pelos próprios “vigiados”,
referiam-se apenas aos estabelecimentos considerados individualmente, o
que as tornava inoperantes em caso de crise sistêmica. O que está em
questão, portanto, é a capacidade dos atores privados de autodisciplinar-se,
considerando-se os interesses não apenas do seu estabelecimento, mas
também do próprio sistema[17].
Encontramos essa mesma lógica de regulação indireta e híbrida em
todos os processos de especificação técnica que são necessários ao
comércio mundial e foram deixados a cargo da negociação dos profissionais
de cada setor. Essa evolução remete, obviamente, às próprias
transformações econômicas e financeiras. A concorrência se exacerbou de
tal maneira que conduziu a reações diversas em matéria de produção e
marketing, como a acentuação da “diferenciação dos produtos” como
modalidade privilegiada de competição entre as empresas. A concorrência
oligopolista entre grandes grupos mundiais levou-os a aliar-se no campo de
“pesquisa e desenvolvimento” (P&D) com o intuito de compartilhar
recursos e dividir riscos. Dentro dessa configuração, os Estados não têm
mais do que um papel de subordinado ou assistente e interiorizam
suficientemente esse papel para não ter mais condições de definir políticas
sociais, ambientais ou científicas sem a concordância – ainda que tácita –
dos oligopólios.
O Estado não se retira[18], mas curva-se às novas condições que
contribuiu para instaurar. A construção política das finanças globais é a
melhor demonstração disso[19]. É com os recursos do Estado, e com uma
retórica em geral muito tradicional (o “interesse nacional”, a “segurança”
do país, o “bem do povo” etc.), que os governos, em nome de uma
concorrência que eles mesmos desejaram e de uma finança global que eles
mesmos construíram, conduzem políticas vantajosas para as empresas e
desvantajosas para os assalariados de seus países. Quando se fala do peso
crescente dos organismos internacionais ou intergovernamentais, como o
FMI, a Organização Mundial do Comércio (OMC), a OCDE ou a Comissão
Europeia, esquece-se de que os governos que fingem curvar-se
passivamente a auditorias, relatórios, injunções e diretivas desses
organismos são também ativamente parte interessada nisso. É como se a disciplina neoliberal, que impõe retrocessos sociais a grande parte da
população e organiza uma transferência de renda para as classes mais
afortunadas, supusesse um “jogo de máscaras” que possibilita que se jogue
sobre outras instâncias a responsabilidade pelo desmantelamento do Estado
social e educador mediante a instauração de regras de concorrência em
todos os domínios da existência.
As grandes instituições internacionais criadas após a Segunda Guerra
Mundial (FMI, Banco Mundial, Gatt) constituíram os principais vetores de
imposição da nova norma neoliberal. Elas substituíram os Estados Unidos e
a Grã-Bretanha sem grandes resistências. Para isso, as instituições de
Bretton Woods tiveram de redefinir seu papel e, ao mesmo tempo, abrir
espaço para novas instituições e agências não governamentais. A ascensão
da OMC é um indício importante. Seria um erro vê-la apenas como um
instrumento das regras universais de mercado, isolada das pressões e dos
interesses estatais e oligopolistas, e, talvez mais ainda, considerá-la o
principal defensor dos países do Sul, em virtude do deslocamento do
conteúdo das negociações comerciais para as prioridades relacionadas ao
desenvolvimento. A lógica dos interesses oligopolistas se manifesta de
forma mais aberta sobretudo no campo da inovação tecnológica. Nas
negociações da OMC, os países do Norte mostram-se mais propensos a
servir aos interesses dos oligopólios dos setores que apresentam grandes
gastos com P&D, permitindo que estendam direitos de propriedade
intelectual. Por intermédio das instituições internacionais, os grupos de
pressão dos oligopólios ligados ao conhecimento organizam a proteção da
renda proveniente da inovação para recuperar os frutos das despesas
privadas com P&D e contribuem para o confinamento dos países em
desenvolvimento no subdesenvolvimento.
Outra inflexão na ação dos governos, ainda mais diretamente ligada à
norma da concorrência mundial, diz respeito ao recentramento da
intervenção do Estado nos fatores de produção.
O Estado tem agora uma responsabilidade eminente no que se refere
tanto ao apoio logístico e de infraestrutura aos oligopólios quanto à atração
desses grandes oligopólios para o território administrado por ele. Isso diz
respeito a domínios muito diversos: pesquisa, universidade, transportes, incentivos fiscais, ambiente cultural e urbanização, garantia de mercado
(mercados públicos abertos às pequenas e às médias empresas nos Estados
Unidos). Em outras palavras, a intervenção governamental toma a forma de
uma política de fatores de produção e ambiente econômico. O Estado
concorrencial não é o Estado árbitro de interesses, mas o Estado parceiro
dos interesses oligopolistas na guerra econômica mundial. É o que se vê
claramente no nível da política comercial. O próprio sentido de livre-
câmbio muda. Em consequência da fragmentação dos processos produtivos,
os produtos exportados por uma economia contêm uma proporção cada vez
maior de componentes importados. Por isso, os Estados são levados a
substituir o protecionismo tarifário por um protecionismo estratégico, o
protecionismo dos produtos por uma lógica de subvenção dos fatores de
produção.
A norma da concorrência generalizada pressiona os Estados, ou outras
instâncias públicas, a produzir condições locais ótimas de valorização do
capital, o que poderíamos chamar, não sem certo paradoxo, de “bens
comuns do capital”. Esses bens são os frutos dos investimentos em
infraestrutura e instituições necessárias para atrair capitais e assalariados
qualificados num regime de concorrência exacerbada. Estrutura de
pesquisa, fisco, universidades, meios de circulação, redes bancárias, zonas
de residência e lazer para executivos são alguns desses bens necessários à
atividade capitalista, o que tende a mostrar que a condição da mobilidade do
capital é a implantação por parte do Estado de infraestruturas fixas e
imóveis.
O Estado já não se destina tanto a assegurar a integração dos diferentes
níveis da vida coletiva quanto a ordenar as sociedades de acordo com as
exigências da concorrência mundial e das finanças globais. A gestão da
população muda de método e significado. Enquanto no período fordista a
ideia predominante era, segundo a expressão consagrada, a “harmonia entre
eficácia econômica e progresso social”, hoje, no contexto de um
capitalismo nacional, essa mesma população é percebida apenas como um
“recurso” à disposição das empresas, segundo uma análise em termos de
custo-benefício. A política que ainda hoje é chamada de “social” por inércia
semântica não se baseia mais em uma lógica de divisão dos ganhos de produtividade destinada a manter um nível de demanda suficiente para
garantir o escoamento da produção em massa: ela visa a maximizar a
utilidade da população, aumentando sua “empregabilidade” e sua
produtividade, e diminuir seus custos, com um novo gênero de política
“social” que consiste em enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos,
degradar o direito trabalhista, baixar o custo do trabalho, diminuir o valor
das aposentadorias e a qualidade da proteção social em nome da
“adequação à globalização”. Portanto, o Estado não abandona seu papel na
gestão da população, mas sua intervenção não obedece mais aos mesmos
imperativos nem aos mesmos motivos. Em vez da “economia do bem-
estar”, que dava ênfase à harmonia entre o progresso econômico e a
distribuição equitativa dos frutos do crescimento, a nova lógica vê as
populações e os indivíduos sob o ângulo mais estreito de sua contribuição e
seu custo na competição mundial.
As condições em que os grupos sociais entram em conflito também
mudam com o governo empresarial. A racionalidade neoliberal marca o fim
do regime “inclusivo” da oposição de classes instituído nas democracias
liberais após a Segunda Guerra Mundial. A chamada “integração” dos
sindicatos, correlata da gestão social-democrata, fazia do conflito de
interesses um dos motores da acumulação do capital e da luta de classes um
fator funcional do crescimento. A escansão clássica do conflito
sindicalmente enquadrado, da negociação e do “avanço social” que amiúde
resultava deles, era a própria manifestação dessa inclusão conflituosa. Isso
não ocorre mais quando a população é duplamente considerada sob o
ângulo privilegiado do “recurso humano” e do “encargo social”. A única
forma admissível de relação com os sindicatos e, de modo mais geral, com
os assalariados é o “acordo”, a “convergência”, o “consenso” em torno dos
objetivos supostamente desejáveis para todos. Qualquer um que se
recusasse a respeitar os princípios administrativos, qualquer sindicato que
não aceitasse de imediato os resultados a que necessariamente deve levar o
“acordo” e, com isso, se recusasse a agir em “concordância” com os
governantes seria excluído do “jogo”. O novo regime de governo admite
apenas “stakeholders”, “partes interessadas”, que têm interesse direto no
sucesso do negócio em que entraram espontaneamente. O fato mais sintomático é, sem dúvida, a unidade obrigatória do discurso empregado.
Enquanto na regulação antiga das relações sociais tratava-se de conciliar
lógicas que eram consideradas, de saída, diferentes e divergentes, o que
implicava procurar um “compromisso”, na nova regulação os termos do
acordo são estabelecidos de imediato e de uma vez por todas, porque
ninguém pode ser inimigo da eficácia e do bom desempenho. Apenas as
modalidades práticas, os ritmos e certos ajustes secundários ainda podem
ser objeto de discussão. Sabe-se que esse é o princípio das “reformas
corajosas”, em particular das que visam a degradar a situação geral do
maior número de indivíduos. Assim, podemos ver que as formas dos
conflitos estão fadadas a mudar nas empresas, nas instituições, na sociedade
como um todo. Ocorrem duas transformações importantes. De um lado, a
lógica gerencial unifica os campos econômicos, sociais e políticos e cria as
condições para uma luta transversal; de outro, desconstruindo
sistematicamente todas as instituições que pacificavam a luta de classes,
essa lógica “terceiriza” o conflito e dá a ele um caráter de contestação
global do Estado empresarial e, por conseguinte, do novo capitalismo.
Governança mundial sem governo mundial
Instaura-se uma forma inédita de “poder mundial”, adaptado às
características da economia globalizada. A competição econômica toma o
aspecto de um confronto entre Estados que fazem alianças entre si e se
coligam a empresas cuja rede de ação é cada vez mais globalizada. O
chamado “mercado mundial” é um vasto entrelaçamento movediço de
coalizões entre entidades privadas e públicas que se valem de todos os
meios e os registros (financeiros, diplomáticos, históricos, culturais,
linguísticos etc.) para promover os interesses misturados dos poderes
estatais e econômicos. Devemos acrescentar ao cenário o papel crescente
das entidades públicas subestatais, como as regiões ou as cidades, que
aproveitam certa margem de liberdade para praticar outras formas de
concorrência entre si a fim de obter vantagens.
Uma das características principais desse período não é o “fim dos
Estados-nações”, segundo Kenichi Ohmae[20], mas a relativização de seu
papel como entidade integradora de todas as dimensões da vida coletiva:
organização do poder político, elaboração e difusão da cultura nacional,
relações entre classes sociais, organização da vida econômica, nível de
emprego, organização local etc. Os Estados tendem a delegar grande parte
dessas funções às empresas privadas, que com frequência já são
globalizadas ou obedecem a normas mundiais. Entregam a elas parte da
tarefa de garantir o desenvolvimento socioeconômico do país, como a
responsabilidade pela “cultura de massa” à mídia privada. Assistimos, por
conseguinte, a uma privatização parcial das funções de integração, funções
que não correspondem às mesmas exigências e temporalidades, conforme
dependam da competência de empresas privadas ou das prerrogativas do
poder público. É o caso do emprego, já que os subsídios às empresas
asseguram apenas precariamente a missão de desenvolvimento e
organização do território em longo prazo. É o caso também da “cultura” ou
do ensino, uma vez que as empresas privadas não buscam os mesmos
objetivos que aqueles classicamente atribuídos ao Estado.
Essa situação cria um complexo de interesses públicos e privados que
mina a antiga divisão entre os interesses particulares e o interesse geral.
Não se trata apenas do fato de que o Estado sofre uma erosão em suas
margens de manobra; trata-se, sobretudo, do fato de que o Estado se põe a
serviço de interesses oligopolistas específicos e não hesita em delegar a eles
uma parte considerável da gestão sanitária, cultural, turística ou até mesmo
“lúdica” da população.
Diante dessa situação inédita, não há ainda à vista nenhum esboço de
governo mundial que tenha como vocação proteger as sociedades nacionais
e locais contra a concorrência a que se entregam os oligopólios mundiais,
assim como não há, aliás, um governo europeu que proteja as populações
contra o dumping social e fiscal dos países-membros da União Europeia.
Não existe uma regulação das trocas, nem em matéria de condições sociais
nem em matéria de fisco nem em matéria monetária, além da zona do euro.
É escusado dizer que nenhuma instância mundial soube prevenir as crises financeiras e proteger a economia e a sociedade contra a instabilidade
crescente do capitalismo predominantemente financeiro.
Obviamente, esse contraste entre a facilidade de circulação do capital e
a debilidade das instituições de regulação é atenuado em parte pelo papel
crescente que se dá às instituições internacionais, como o FMI, o Banco
Mundial, a OMC, o G8 ou o G20, que garantem um mínimo de
coordenação em nível mundial. A estrutura mundial do poder tem cada vez
menos a ver com a antiga representação do “direito dos povos” (o antigo jus
gentium) da época do florescimento das soberanias nacionais. Essa
transformação alimenta a tese pós-moderna da morte da soberania do
Estado e do surgimento de novas formas de poder mundial[21]. Segundo
essa tese, há um deslocamento do poder do Estado para o poder múltiplo e
fragmentado de agências e órgãos “híbridos”, meio públicos e meio
privados. Se é real essa concessão do trabalho de codificação das normas às
empresas, como bem recordamos, convém não esquecer que a
transformação em curso é mais global. De fato, são os princípios e os
modos da ação pública que mudam com o domínio crescente do modelo da
empresa, inclusive nas “funções soberanas” mais clássicas. Naomi Klein
recorda que o governo Bush tirou partido do contexto de “guerra contra o
terrorismo” para terceirizar, sem o menor debate público, “grande parte das
funções mais delicadas do governo, da prestação de cuidados médicos aos
soldados aos interrogatórios de prisioneiros, passando pela coleta e pela
análise profunda de dados (data mining) sobre cada um de nós”. Ainda
segundo ela, o governo age “não como o administrador de uma rede de
fornecedores, mas como um investidor de capital de risco endinheirado que
fornece ao complexo o capital inicial de que este necessita e torna-se o
principal cliente de seus serviços”[22]. A extensão do campo da
“governança”, portanto, não é apenas uma trama de relações múltiplas com
atores não estatais ou simplesmente o sinal do de clínio do Estado-nação, ela
significa, mais profundamente, uma mudança do “formato” e do papel do
Estado, que é visto agora como uma empresa a serviço das empresas [23]. É,
sem dúvida, nessa transformação do Estado que se pode apreender melhor a
nova articulação entre a norma mundial da concorrência e a arte neoliberal
de governar os indivíduos.
O modelo da empresa
O intervencionismo neoliberal não visa a corrigir sistematicamente os
“fracassos do mercado” em função de objetivos políticos considerados
desejáveis para o bem-estar da população. Ele visa, em primeiro lugar, a
criar situações de concorrência que supostamente privilegiam os mais
“aptos” e os mais fortes e a adaptar os indivíduos à competição, considerada
a fonte de todos os benefícios. Não que o mercado em si seja sempre
preferível à gestão pública; o fato é que se supõe que os “fracassos do
Estado” são mais prejudiciais que os do mercado. E também porque se
considera que as tecnologias do management privado são remédios mais
eficazes contra os problemas causados pela gestão administrativa do que as
regras do direito público.
Desse ponto de vista, o exemplo britânico é notável. Como frisam Jack
Hayward e Rudolf Klein,
o que começou como retorno a uma opinião que lembrava o século XVIII, segundo a
qual “governar melhor significa governar menos”, tornou-se cada vez mais uma busca
por eficácia gerencial baseada na substituição dos métodos da administração pública
por aqueles das empresas privadas (embora pouco renomadas por sua eficácia na Grã-
Bretanha). [24]
Para os novos conservadores, não bastava pôr freios automáticos ao
crescimento dos gastos públicos; era preciso mudar profundamente o modo
de gestão da ação pública. O thatcherismo iniciou um movimento intenso
de recentralização administrativa à custa das coletividades locais – seguindo
uma tendência nitidamente contrária aos princípios doutrinais de certos
neoliberais favoráveis à descentralização do poder – e, ao mesmo tempo,
uma reforma gerencial dos modos de gestão. A função pública foi dividida
em agências independentes, com objetivos específicos; estas eram regidas
por normas estabelecidas pelo “centro de comando”, expostas à
concorrência e submetidas às decisões “soberanas” dos consumidores.
Tratava-se de substituir uma administração que obedecia aos princípios do
direito público por uma gestão regida pelo direito comum da concorrência.
Nos anos 1980, a prioridade é da empresa, vetor de todos os progressos,
condição da prosperidade e, acima de tudo, provedora de empregos. Esse
culto à empresa e ao empreendedor não é consequência apenas de lobbies
patronais e doutrinários. Ele é celebrado todos os dias e em quase todos os
países pelas elites administrativas, pelos especialistas em gestão, pelos
economistas, pelos jornalistas submissos e pelas autoridades políticas. A
homogeneização ideológica conjuga-se com a internacionalização das
economias – a competitividade torna-se prioridade política no contexto da
“abertura”. Em face da empresa ataviada com todas as qualidades, o Estado
de bem-estar é apresentado como um “peso”, um freio ao crescimento e
uma fonte de ineficácia[25]. A palavra de ordem thatcheriana, “recuar as
fronteiras do Estado de bem-estar”, deu origem a um conjunto de crenças e
práticas – o gerencialismo – que se apresenta como remédio universal para
todos os males da sociedade, reduzidos a questões de organização que
podem ser resolvidas por técnicas que procuram sistematicamente a
eficiência. Evidentemente, esse gerencialismo reserva um lugar eminente ao
administrador e a seu saber, fazendo dele um verdadeiro herói dos novos
tempos[26].
O postulado dessa nova “governança” é que a gestão privada é sempre
mais eficaz que a administração pública; que o setor privado é mais reativo,
mais flexível, mais inovador, tecnicamente mais eficaz, porque é mais
especializado, menos sujeito que o setor público a regras estatutárias.
Vimos anteriormente que, para os neoliberais, o principal fator dessa
superioridade reside no efeito disciplinador da concorrência como estímulo
ao bom desempenho. É essa hipótese que se encontra no princípio de todas
as medidas que visam a “terceirizar” para o setor privado ora serviços
públicos inteiros, ora segmentos de atividades, incrementar as relações de
associação contratual com o setor privado (por exemplo, na forma de
“parcerias público-privadas”) ou, ainda, criar vínculos sistemáticos de
subcontratação entre administrações públicas e empresas. O Estado