A nova razão do mundo
2 O Colóquio Walter Lippmann ou a reinvenção do liberalismo
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O COLÓQUIO WALTER LIPPMANN OU A
REINVENÇÃO DO LIBERALISMO
Se é verdade que a crise do liberalismo teve como sintoma um
reformismo social cada vez mais pronunciado a partir do fim do século
XIX, o neoliberalismo é uma resposta a esse sintoma, ou ainda, uma
tentativa de entravar essa orientação às políticas redistributivas,
assistenciais, planificadoras, reguladoras e protecionistas que se
desenvolveram desde o fim do século XIX, uma orientação vista como uma
degradação que conduzia diretamente ao coletivismo.
A criação da Sociedade Mont-Pèlerin, em 1947, é citada com
frequência, e erroneamente, como o registro de nascimento do
neoliberalismo[1]. Na realidade, o momento fundador do neoliberalismo
situa-se antes, no Colóquio Walter Lippmann, realizado durante cinco dias
em Paris, a partir de 26 de agosto de 1938, no âmbito do Instituto
Internacional de Cooperação Intelectual (antecessor da Unesco), na rue
Montpensier, no centro de Paris[2]. A reunião de Paris distingue-se pela
qualidade de seus participantes, que, na maioria, marcarão a história do
pensamento e da política liberal dos países ocidentais após a guerra, quer se
trate de Friedrich Hayek, Jacques Rueff, Raymond Aron, Wilhelm Röpke,
quer se trate de Alexander von Rüstow.
Escolher uma dessas duas datas como momento fundador não é
indiferente, como veremos adiante. A análise que se faz do neoliberalismo
depende dessa escolha.
Esses dois acontecimentos, aliás, estão correlacionados. O Colóquio
Walter Lippmann encerrou-se com a declaração de criação de um Centro
Internacional de Estudos para a Renovação do Liberalismo, cuja sede
acabou sendo o Museu Social, na rue Las Cases, em Paris, instituição que
foi concebida na época como uma sociedade intelectual internacional que
deveria realizar sessões regulares sempre em países diferentes. Os
acontecimentos na Europa decidiram o contrário. Sob esse ângulo, a
Sociedade Mont-Pèlerin aparece como um prolongamento da iniciativa de
1938. Um de seus pontos em comum, que não foi de pouca importância
para a difusão do neoliberalismo, é seu cosmopolitismo. O Colóquio Walter
Lippmann é a primeira tentativa de criação de uma “internacional”
neoliberal que se prolongou em outros organismos, entre os quais, nas
últimas décadas, a Comissão Trilateral e o Fórum Econômico Mundial de
Davos. Outro ponto em comum é a importância que se dá ao trabalho
intelectual de refundação da doutrina para melhor assegurar sua vitória
contra os princípios adversários. A reconstrução da doutrina liberal vai
beneficiar meios acadêmicos bem financiados e de prestígio, começando
nos anos 1930 pelo Institut Universitaire des Hautes Études Internationales
[Instituto Universitário de Altos Estudos Internacionais], fundado em 1927,
em Genebra, pela London School of Economics e pela Universidade de
Chicago, para mencionarmos apenas os mais famosos, e destilando-se em
seguida em algumas centenas de think tanks que difundirão a doutrina ao
redor do mundo.
O neoliberalismo vai desenvolver-se segundo várias linhas de força,
submetendo-se a tensões das quais devemos reconhecer a importância. O
colóquio de 1938 revelou discordâncias que, desde o princípio, dividiram os
intelectuais que reivindicavam para si o neoliberalismo. Aliás, ele mostra
bem as divergências que, após a Segunda Guerra Mundial, continuarão a
agir de forma cada vez mais patente. Essas divergências são de vários tipos
e não devem ser confundidas. O Colóquio Walter Lippmann mostra, em
primeiro lugar, que a exigência comum de reconstrução do liberalismo ainda não permite, em 1938, distinguir completamente as tendências do
“novo liberalismo” e as do “neoliberalismo”. Como mostrou Serge Audier,
alguns participantes franceses são tipicamente da primeira corrente quando
se referem a um “liberalismo social”, como Louis Marlio, ou a um
“socialismo liberal”, como Bernard Lavergne.
Todavia, o “novo liberalismo” não é o principal eixo do colóquio, que é
muito mais o momento em que é decantado um modo diferente de
reconstrução, que terá em comum com o “novo liberalismo” a aceitação da
intervenção, mas tentará dar a ela uma nova definição e, por conseguinte,
novos limites. Isso, porém, é simplificar as coisas. Outras divergências
dizem respeito ao próprio sentido desse “neoliberalismo” que se deseja
construir: trata-se de transformar o liberalismo, dando-lhe um novo
fundamento, ou ressuscitar o liberalismo clássico, isto é, operar um “retorno
ao verdadeiro liberalismo” contra os desvios e as heresias que o
perverteram? Em face dos inimigos comuns (o coletivismo em suas formas
comunista e fascista, mas também as tendências intelectuais e as correntes
políticas reformistas que supostamente levavam a ele nos países ocidentais,
a começar pelo keynesianismo), essas divergências vão parecer secundárias,
sobretudo quando vistas de fora. Durante a travessia do deserto político e
intelectual dos neoliberais, o que importa, na verdade, é opor um front
unido ao “intervencionismo de Estado” e à “escalada do coletivismo”. Foi
essa oposição que a So ciedade Mont-Pèlerin conseguiu encarnar, reunindo
as diferentes correntes do neoliberalismo, a corrente norte-americana
(fortemente influenciada pelos “neoaustríacos” Friedrich Hayek e Ludwig
von Mises) e a corrente alemã e permitindo, desse modo, que se apagassem
as linhas divergentes tais como haviam se firmado antes da guerra.
Sobretudo, essa junção dos neoliberais ocultou um dos aspectos principais
da virada que se deu na história do liberalismo moderno: a teorização de um
intervencionismo propriamente liberal. Era precisamente isso que trazia à
luz o Colóquio Walter Lippmann. Nesse sentido, este último não é somente
um registro de nascimento, mas um elemento revelador.
Contra o naturalismo liberal
O colóquio realizou-se de 26 a 30 de agosto de 1938. O organizador
dessa reunião internacional com 26 economistas, filósofos e funcionários do
alto escalão de vários países foi Louis Rougier, filósofo hoje esquecido. Na
época, ele era professor de filosofia em Besançon, adepto do positivismo
lógico, membro do Círculo de Viena e já havia escrito várias obras e artigos
que pregavam um “retorno do liberalismo” sobre novas bases. Essa reunião
foi uma dupla ocasião para o lançamento da tradução francesa do livro de
Walter Lippmann, An Inquiry into the Principles of the Good Society [Uma
investigação sobre os princípios da Grande Sociedade], com o título de La
cité libre[3], e para a presença do autor em Paris. O livro é apresentado pelo
organizador do colóquio como um manifesto de reconstrução do
liberalismo, em torno do qual podem reunir-se espíritos diferentes
trabalhando na mesma direção. A ideia que anima Rougier é bastante
simples: não haverá “retorno do liberalismo” se não houver uma refundação
teórica da doutrina liberal e se dela não se deduzir uma política liberal ativa,
que evite os efeitos negativos da crença metafísica no laissez-faire. A linha
que Rougier deseja estabelecer no colóquio é um prolongamento da
convicção que Lippmann afirma firmemente em sua obra quando define a
“agenda” do liberalismo a ser reinventado:
A agenda prova que o liberalismo não é a apologética estéril em que se transformou
durante sua sujeição ao dogma do laissez-faire e à incompreensão dos economistas
clássicos. Ela demonstra, acredito eu, que o liberalismo é não uma justificação do
status quo, mas uma lógica de reajustamento social que se tornou necessária pela
Revolução Industrial.[4]
Rougier, no discurso que abriu os trabalhos do colóquio, assinala que
esse esforço de refundação ainda não tem um nome oficial: deve-se falar
em “liberalismo construtor”, “neocapitalismo” ou “neoliberalismo”, termo
que, segundo ele, parece prevalecer no uso corrente[5]? Refundar o
liberalismo para melhor combater a grande ascensão dos totalitarismos é a
meta que Rougier pretendia dar à reunião da qual fora o promotor,
sublinhando que a ambição do colóquio era condensar um movimento
intelectual difuso [6]. Ao mesmo tempo, esse colóquio é para ele o ato inaugural de uma organização internacional destinada a construir e difundir
uma doutrina liberal de novo gênero: o Centro Internacional de Estudos
para a Renovação do Liberalismo, o qual mencionamos anteriormente. Esse
centro ainda organizará algumas reuniões temáticas, mas desaparecerá em
consequência da dispersão de seus membros causada pela guerra e pela
ocupação.
Em seu discurso de abertura, Rougier lembra também a importância da
tese de Lippmann, segundo a qual o liberalismo não se identifica com o
laissez-faire. De fato, essa assimilação demonstrou todas as suas
consequências negativas, já que, diante da evidência dos males do laissez-
faire, a opinião pública logo conclui que apenas o socialismo pode salvar do
fascismo ou, inversamente, apenas o fascismo pode salvar do socialismo,
embora um e outro sejam variedades de uma mesma espécie. Ele enfatiza
igualmente a crítica de Lippmann ao naturalismo da doutrina
“manchesteriana”. La cité libre possuía o grande mérito, em sua opinião, de
lembrar que o regime liberal é resultado de uma ordem legal que pressupõe
um intervencionismo jurídico do Estado. Ele resume da seguinte maneira a
tese central da obra:
A vida econômica ocorre dentro de um quadro jurídico que estabelece o regime da
propriedade, dos contratos, das patentes, da falência, o estatuto das associações
profissionais e das sociedades comerciais, o dinheiro e os bancos, todas as coisas que
não são dadas pela natureza, como as leis do equilíbrio econômico, mas são criações
contingentes do legislador.[7]
Essa é a expressão da linha dominante do colóquio, que será objeto de
ressalva, ou até mesmo de contestação, por parte de alguns convidados, em
particular dos “neoaustríacos” Von Mises e, decerto, Hayek, que, embora
não se manifeste durante as discussões, concorda com aquele que considera
seu mestre. Mas todos os participantes compartilham incontestavelmente da
rejeição dos “neoaustríacos” ao coletivismo, ao planismo e ao totalitarismo,
em suas formas comunista e fascista. Há também uma rejeição amplamente
compartilhada às reformas de esquerda que visam à redistribuição de renda
e à proteção social, como aquelas adotadas pela Frente Popular na França[8]. Mas o que fazer para combater essas tendências? Reatualizar o liberalismo
dentro de um novo contexto ou revisá-lo profundamente? Essa alternativa
está estreitamente ligada ao diagnóstico da “grande crise” e suas causas.
As divergências manifestadas então têm relação com uma diferença
importante de interpretação dos fenômenos econômicos, políticos e sociais
do entreguerras, que alguns autores de diferentes horizontes políticos e
doutrinais pensam como uma “crise do capitalismo”. Resta pouca dúvida,
como vimos anteriormente, que a situação mudou profundamente com
relação à “belle époque do liberalismo”, tão bem descrita por Karl Polanyi.
Duas interpretações radicalmente opostas do “caos” do capitalismo
conflitam durante esses dias. Aliás, elas dividem mais amplamente os meios
liberais na Europa nessa época. Para uns, a doutrina do laissez-faire deve
ser renovada, sem dúvida, mas deve sobretudo ser defendida daqueles que
pregam a ingerência do Estado. Destes últimos, Lionel Robbins na
Inglaterra e Jacques Rueff na França, juntamente com os “austríacos” Von
Mises e Hayek, estão entre os autores mais conservadores em matéria
doutrinal [9]. Para outros, o liberalismo deve ser integralmente refundado e
favorecer o que já é chamado de “intervencionismo liberal”, segundo o
termo utilizado por Von Rüstow e Henri Truchy[10]. As divergências sobre
as análises da grande crise são particularmente significativas dessas duas
opções possíveis. Para os primeiros, os fatores principais do caos devem ser
buscados na traição progressiva dos princípios do liberalismo clássico
(Robbins, Rueff, Hayek, Von Mises); para os segundos, as causas da crise
são encontradas no próprio liberalismo clássico (Rougier, Lippmann e os
teóricos alemães do ordoliberalismo[11]).
Em La Grande Dépression, 1929-1934, Robbins explica também que a
crise é consequência das intervenções políticas que desregularam o
mecanismo autocorretivo dos preços. Como sublinha Rueff no prefácio que
fez ao livro, foram as boas intenções dos reformistas sociais que levaram ao
desastre. A reação de Robbins e Rueff revela uma nostalgia de um mercado
espontaneamente autorregulado que teria funcionado em uma era dourada
das sociedades ocidentais. É o que Rueff traduz muito bem no opúsculo La
crise du capitalisme, quando opõe o quase equilíbrio do período anterior à
Primeira Guerra Mundial ao caos da grande crise[12]. Antes, escreve ele:
Os homens agiam independentemente uns dos outros, sem nunca se preocupar com as
repercussões de seus atos sobre o estado geral dos mercados. E, no entanto, do caos
das trajetórias individuais nasce essa ordem coletiva traduzida pelo quase equilíbrio
que os fatos revelavam.[13]
Mas, depois, as intervenções públicas, todas as formas de dirigismo, as
taxações, as planificações e as regulamentações “possibilitaram a alegre
queda da prosperidade” [14]. O postulado desses autores, que encontramos
também em Von Mises ou Hayek, é que a intervenção política é um
processo cumulativo. Uma vez iniciada, leva necessariamente à
coletivização total da economia e ao regime policial totalitário, já que é
preciso adaptar os comportamentos individuais aos mandamentos absolutos
do programa de gestão autoritária da economia. A conclusão é clara: não se
pode falar de falência do liberalismo, porque foi a política intervencionista
que gerou a crise. O mecanismo dos preços, quando funciona livremente,
resolve todos os problemas de coordenação das decisões dos agentes
econômicos.
Rueff, por exemplo, na sessão de domingo, 28 de agosto, dedicada às
relações entre o liberalismo e a questão social, sustenta da maneira mais
ortodoxa que a insegurança social sofrida pelos trabalhadores deve-se aos
desequilíbrios econômicos periódicos contra os quais nada se pode fazer, e
que eles não são tão graves quanto parecem, na medida em que há
automaticamente um retorno ao equilíbrio quando o mecanismo dos preços
não é desregulado. Por outro lado, o Estado, se intervém, emperra a
máquina automática:
O sistema liberal tende a assegurar às classes mais necessitadas o máximo de bem-
estar. Todas as intervenções do Estado no plano econômico tiveram o efeito de
empobrecer os trabalhadores. Todas as intervenções dos governos pareceram melhorar
as condições da maioria, mas para isso não há outro meio senão aumentar a massa dos
produtos que devem ser partilhados.[15]
Ao questionamento cético de Lippmann sobre os benefícios sociais da
liberdade de mercado (“é possível aliviar o sofrimento que a mobilidade de
um sistema de mercados privados comporta? Se o equilíbrio deve ser
deixado sempre por conta própria, isso comporta grandes sofrimentos”[16]),
Rueff responde pouco depois com a sentença definitiva: “O sistema liberal
dá ao sistema econômico uma flexibilidade que permite lutar contra a
insegurança” [17]. Von Mises ainda lembrará, a propósito do seguro-
desemprego, que
o desemprego, enquanto fenômeno maciço e duradouro, é consequência de uma
política que visa a manter os salários em um nível mais elevado do que aquele que
resultaria do estado do mercado. O abandono dessa política redundaria muito
rapidamente numa diminuição considerável do número de desempregados.[18]
Na véspera, a pergunta “o declínio do liberalismo é devido a causas
endógenas?” também mostrava a tensão. Para o pensador ordoliberal
Röpke, a concentração industrial que destrói a concorrência deve-se a
causas técnicas (peso do capital fixo), ao passo que Von Mises sustenta que
os cartéis são produto do protecionismo, que fragmenta o espaço econômico
mundial, freia a concorrência entre países e, portanto, favorece os acordos
em nível nacional. Segundo ele, seria absurdo, portanto, pregar a
intervenção do Estado em relação à concentração, porque é precisamente
essa intervenção a causa do mal: “Não foi o livre jogo das forças
econômicas, mas a política antiliberal dos governos que criou as condições
favoráveis ao estabelecimento dos monopólios. Foi a legislação, foi a
política que criou a tendência ao monopólio”[19].
Essa linha de não intervenção absoluta que se expressa no colóquio
revela nesse plano a persistência de uma ortodoxia aparentemente intocada.
Mas o que Foucault acertadamente chamará de “fobia do Estado” não
resume o mais inovador propósito do colóquio.
A originalidade do neoliberalismo
Através do discurso dos numerosos participantes, impõe-se uma
redefinição do liberalismo que deixa os ortodoxos particularmente
desarmados. Essa linha de força do colóquio une a perspectiva de Rougier,
de ordem essencialmente epistemológica, a de Lippmann, que lembra a importância da construção jurídica no funcionamento da economia de
mercado, e, por fim, aquela, muito próxima, dos “sociólogos liberais”
alemães Röpke e Von Rüstow, que enfatizam a sustentação social do
mercado, que por si só não é capaz de assegurar a integração de todos.
Aparentemente, os participantes do colóquio tinham plena consciência
das clivagens que os dividiam. Assim, Von Rüstow afirma:
É inegável que aqui, em nosso círculo, estão representados dois pontos de vista
diferentes. Uns não veem nada de essencial para criticar ou mudar no liberalismo
tradicional [...]. Outros, como nós, procuram a responsabilidade pelo declínio do
liberalismo no próprio liberalismo; e, consequentemente, procuram a saída numa
renovação fundamental do liberalismo.[20]
São sobretudo Rougier e Lippmann que definem durante o colóquio o
que se deve entender, segundo eles, por “neoliberalismo” e quais tarefas lhe
competem. Ambos os autores haviam desenvolvido antes, em suas‐
respectivas obras, ideias bastante semelhantes e, sobretudo, a mesma
vontade de reinventar o liberalismo. Para compreender melhor a natureza
dessa reconstrução, convém examinarmos um pouco mais de perto os
escritos de Rougier e, principalmente, de Lippmann.
O “retorno ao liberalismo” pregado por Rougier é, na verdade, uma
refundação das bases teóricas do liberalismo e a definição de uma nova
política. Rougier parece guiado sobretudo por sua rejeição à metafísica
naturalista. O importante para ele é afirmar de saída a distinção entre um
naturalismo liberal de estilo antigo e um liberalismo ativo, que visa à
criação consciente de uma ordem legal no interior da qual a iniciativa
privada, submetida à concorrência, possa desenvolver-se com toda a
liberdade. Esse intervencionismo jurídico do Estado contrapõe-se a um
intervencionismo administrativo, que estorva ou impede a liberdade de ação
das empresas. O quadro legal, ao contrário da gestão autoritária da
economia, deve deixar que o consumidor arbitre no mercado entre os
produtores concorrentes.
A grande diferença entre esse neoliberalismo e o liberalismo antigo,
segundo Rougier, é a concepção que eles têm da vida econômica e social.
Os liberais tendiam a ver a ordem estabelecida como uma ordem natural, o que os levava a sistematicamente tomar posições conservadoras, tendendo a
manter os privilégios existentes. Não intervir era, em resumo, respeitar a
natureza. Para Rougier,
ser liberal não é em absoluto ser conservador, no sentido da manutenção dos
privilégios de fato resultante da legislação anterior. É, ao contrário, ser essencialmente
“progressista”, no sentido de uma contínua adaptação da ordem legal às descobertas
científicas, aos progressos da organização e da técnica econômica, às mudanças de
estrutura da sociedade, às exigências da consciência contemporânea. Ser liberal não é,
como o “manchesteriano”, deixar os automóveis circularem em todos os sentidos,
seguindo seus caprichos, donde resultariam incessantes engarrafamentos e acidentes;
não é, como o “planista”, estabelecer para cada automóvel uma hora de saída e um
itinerário; é impor um código de trânsito, admitindo ao mesmo tempo que ele não é na
época dos transportes rápidos o mesmo que era na época das diligências.[21]
Essa metáfora com o código de trânsito é uma das imagens mais usadas
pelo neoliberalismo, é quase uma assinatura oficial. Ela é longamente‐
desenvolvida por Lippmann [22], mas também consta no famoso livro que
Hayek publicará após a guerra, O caminho da servidão [a].
A ideia decisiva do colóquio é que o liberalismo clássico é o principal
responsável pela crise por que ele passava. Os erros de governo aos quais
ele conduziu favoreceram o planismo e o dirigismo. De que natureza eram
esses erros? Consistiam essencialmente em confundir as regras de
funcionamento de um sistema social com leis naturais intangíveis. Rougier,
por exemplo, vê na fisiocracia francesa a expressão mais clara desse tipo de
confusão [23]. O que chama de “mística liberal”, ou crença numa natureza
imutável, que ele pretende distinguir cuidadosamente da ciência econômica
verdadeira, deriva da passagem da observação das características científicas
de uma ordem regida pela livre concorrência para a ideia de que essa ordem
é intocável e perfeita, uma vez que é obra de Deus[24]. O segundo erro
metodológico, que está ligado a essa confusão, é a crença na “primazia do
econômico sobre o político”. Esse duplo erro pode ser resumido, segundo
Rougier, na seguinte sentença: “O melhor legislador é aquele que sempre se
abstém de intervir no jogo das forças econômicas e subordina a elas todos
os problemas morais, sociais e políticos”. Essa submissão a uma ordem supostamente natural, que está no princípio do laissez-faire, é uma ilusão
baseada na ideia de que a economia é um domínio à parte, que não seria
regido pelo direito. Essa independência da economia com relação às
instituições sociais e políticas é o erro básico da mística liberal que leva ao
não reconhecimento do caráter construído do funcionamento do mercado.
Lippmann, em La cité libre, fez uma análise muito semelhante dos erros
dos “últimos liberais”, como os denomina. O “laissez-faire”, do qual ele
recorda a origem em Gournay, era uma teoria negativa, destruidora,
revolucionária, que por sua própria natureza não poderia guiar a política dos
Estados. Tratava-se não de um programa, mas de uma palavra de ordem,
que “não passava de uma objeção histórica a leis caducas”[25]. Essas ideias
inicialmente revolucionárias, que permitiram derrubar os vestígios do
regime social e político antigo e instaurar uma ordem de mercado,
“transformaram-se em um dogma obscurantista e pedantesco” [26]. O
naturalismo que impregnava as teorias jurídico-políticas dos primeiros
liberais estava destinado a essa mutação dogmática e conservadora. Se em
certa época os direitos naturais foram ficções liberais que permitiram
garantir a propriedade e, portanto, favorecer os comportamentos
acumuladores, esses mitos se fixaram em dogmas inalteráveis que
impediram qualquer reflexão sobre a utilidade das leis, explica ele. Vetando
a reflexão sobre o alcance das leis, esse respeito absoluto à “natureza”
fortalecia a situação adquirida pelos privilegiados.
Essa análise não deixa de ter certo parentesco com a posição dos
fundadores franceses da sociologia do século XIX. O grande defeito do
liberalismo econômico, como Auguste Comte mostrou em sua época,
derivava da impossibilidade de se construir uma ordem social viável a partir
de uma teoria essencialmente negativa. A novidade do neoliberalismo
“reinventado” reside no fato de se poder pensar a ordem de mercado como
uma ordem construída, portanto, ter condições de estabelecer um verdadeiro
programa político (uma “agenda”) visando a seu estabelecimento e sua
conservação permanente.
A ideia mais equivocada dos “últimos liberais”, como John Stuart Mill
ou Herbert Spencer [27], consiste em afirmar que existem domínios em que
há uma lei e outros em que não há lei nenhuma. Foi essa crença na existência de esferas de ação “naturais”, regiões sociais de não direito,
como seria, na opinião deles, a economia de mercado, que deturpou a
inteligência do curso histórico e impediu o prosseguimento das políticas
necessárias. Como ainda observa Lippmann, no século XIX a dogmática
liberal descolou-se pouco a pouco das práticas reais dos governos.
Enquanto os liberais discutiam sentenciosamente a extensão do laissez-faire
e a lista dos direitos naturais, a realidade política era a da invenção de leis,
instituições e normas de todos os tipos, indispensáveis para a vida
econômica moderna:
Todas essas transações dependiam de uma lei qualquer, da disposição do Estado de
fazer valer certos direitos e proteger certas garantias. Consequentemente, significava
não ter nenhum senso de realidade perguntar-se onde se situavam os limites do
domínio do Estado.[28]
Os direitos de propriedade, os contratos mais variados, os estatutos ju‐
rídicos das empresas, enfim, todo o enorme edifício do direito comercial e
do direito do trabalho era um desmentido em ato da apologética do laissez-
faire dos “últimos liberais”, que se tornaram incapazes de refletir acerca da
prática efetiva dos governantes e do significado da obra legisladora. O
equívoco é até mais profundo. Esses liberais foram incapazes de
compreender a dimensão institucional da organização social:
Apenas reconhecendo que os direitos legais são proclamados e aplicados pelo Estado é
que se pode submeter a um exame racional o valor de um direito particular. Os últimos
liberais não se deram conta disso. Cometeram o grave erro de não ver que a
propriedade, os contratos, as sociedades, assim como os governos, os parlamentos e os
tribunais, são criaturas da lei e existem apenas enquanto uma pilha de direitos e
deveres cuja aplicação pode ser exigida.[29]
Vemos por essas sentenças como a crítica neoliberal de Lippmann
resgata o solo da governamentalidade tal como foi pensada por Bentham,
aquém das fórmulas naturalistas que haviam invadido a literatura
apologética do mercado. Sem estabelecer completamente o elo entre a
crítica que faz à ilusão jusnaturalista e a maneira como Bentham pensava as relações entre a liberdade de ação e a ordem jurídica, Lippmann analisa a
evolução doutrinal como uma degradação que ocorreu entre o fim do
século XVIII e o fim do XIX, entre Bentham e Spencer.
A ignorância demonstrada pelos liberais tardios com relação ao trabalho
dos juristas para definir, enquadrar, melhorar o regime dos direitos e
obrigações referentes à propriedade, às trocas e ao trabalho tem razões que
Lippmann pretende explicar. Esse não reconhecimento do fato de que “todo
o regime da propriedade privada e dos contratos, da empresa individual, da
associação e da sociedade anônima faz parte de um conjunto jurídico do
qual ele é inseparável” é explicado pelo modo de fabrico do direito em
questão. Segundo ele, é porque esse direito é mais o produto da
jurisprudência que sanciona os usos do que uma codificação feita conforme
as regras que eles puderam vê-lo erroneamente como expressão de uma
“espécie de direito natural fundado na natureza das coisas e com um valor,
por assim dizer, supra-humano”. Essa ilusão naturalista levou-os a ver em
cada disposição jurídica que não lhes agradava uma ingerência intolerável
do Estado, uma violação inadmissível do estado de natureza [30]. Não
reconhecer o trabalho da criação jurídica é o erro inaugural que se encontra
no princípio da retórica de denúncia da intervenção do Estado:
O título de propriedade é uma criação da lei. Os contratos são instrumentos jurídicos.
As sociedades são criaturas do direito. Consequentemente, comete-se um erro quando
se considera que elas possuem existência fora da lei e depois se pergunta se é lícito
“intervir” nelas [...]. Toda propriedade, todo contrato e toda sociedade existem
somente porque existem direitos e garantias cuja aplicação pode ser assegurada,
quando são sancionados pela lei, apelando para o poder de coerção do Estado. Quando
se fala em não mexer em nada, fala-se para não dizer nada. [31]
Uma fonte adicional de erro consistiu em ver as simplificações
necessárias da ciência econômica como um modelo social a ser aplicado.
Para Lippmann, assim como para Rougier, é normal que o trabalho
científico elimine os resíduos e as hibridações da realidade das sociedades
para deduzir por abstração relações e regularidades. Mas os liberais viram
essas leis como criações naturais, uma imagem exata da realidade, e aquilo
que escapava ao modelo simplificado e depurado era tido por eles apenas
como imperfeições ou aberrações [32]. A conjunção dessa interpretação
epistemológica equivocada com essa ilusão naturalista explica a força
duradoura do dogmatismo liberal até o início do século XIX.
O liberalismo que continha o ideal de emancipação humana no século
XVIII transformou-se progressivamente num conservadorismo estreito,
contrário a qualquer avanço das sociedades em nome do respeito absoluto à
ordem natural:
As consequências desse erro foram catastróficas. Porque, imaginando esse domínio da
liberdade inteiramente hipotético e ilusório, em que os homens supostamente
trabalham, compram e vendem, fazem contratos e possuem bens, os liberais
renunciaram a qualquer crítica e tornaram-se defensores do direito que reinava nesse
domínio. Tornaram-se, assim, apologistas reconhecidos de todos os abusos e de todas
as misérias que ele continha. Tendo admitido que não existiam leis, mas uma ordem
natural vinda de Deus, só podiam ensinar a alegre adesão ou a resignação estoica. Na
realidade, defendiam um sistema composto de vestígios jurídicos do passado e
inovações interesseiras, introduzidas pelas classes mais afortunadas e poderosas da
sociedade. Além do mais, tendo presumido a não existência de uma lei humana
regendo os direitos de propriedade, os contratos e as sociedades, naturalmente não
puderam interessar-se em saber se essa lei era boa ou ruim nem se podia ser reformada
ou melhorada. Foi com toda razão que se ridicularizou o conformismo desses liberais.
Eles tinham provavelmente tanta sensibilidade quanto os outros, mas o cérebro deles
parara de funcionar. Afirmando em bloco que a economia de troca era “livre”, isto é,
situada fora da alçada da jurisdição do Estado, meteram-se num impasse. [...] É por
isso que perderam o domínio intelectual das grandes nações, e o movimento
progressista virou as costas para o liberalismo.[33]
Não somente liberalismo e progressismo separaram-se, como se viu,
sobretudo, o surgimento de uma contestação cada vez mais forte do
capitalismo liberal e das desigualdades que ele engendrava. O socialismo
desenvolveu-se aproveitando o empedernimento conservador da doutrina
liberal, a serviço dos interesses econômicos dos grupos dominantes. O
questionamento da propriedade é, para Lippmann, particularmente
sintomático desse desvio: “Se a propriedade privada está tão gravemente
comprometida no mundo moderno, é porque as classes favorecidas,
resistindo a qualquer mudança em seus direitos, provocaram um movimento
revolucionário que tende a aboli-las” [34].
A agenda do liberalismo reinventado
Os “últimos liberais” não entenderam que, “longe de ser abstencionista,
a economia liberal pressupõe uma ordem jurídica ativa e progressista” que
visa à adaptação permanente do homem a condições sempre cambiantes. É
necessário um “intervencionismo liberal”, um “liberalismo construtor”, um
dirigismo do Estado que convém distinguir de um intervencionismo
coletivista e planista. Apoiado na evidência dos benefícios da competição,
esse intervencionismo abandona a fobia spenceriana do Estado e combina a
herança do concorrencialismo social e a promoção da ação do Estado. Seu
objetivo é restabelecer incessantemente as condições da livre concorrência
ameaçada por lógicas sociais que tendem a reprimi-la para garantir a
“vitória dos mais aptos”.
O dirigismo do Estado liberal implica que ele seja exercido de maneira que a liberdade
seja protegida, não subjugada; de maneira que a conquista do benefício seja o
resultado da vitória dos mais aptos numa competição leal, não o privilégio dos mais
protegidos ou dos mais ricos, em consequência do apoio hipócrita do Estado.[35]
Esse liberalismo “mais bem compreendido”, esse “liberalismo
verdadeiro”, depende da reabilitação do Estado como fonte de autoridade
imparcial sobre os particulares.
Quem quiser retornar ao liberalismo terá de dar autoridade suficiente aos governos
para que resistam à ascensão dos interesses privados sindicalizados, e essa autoridade
lhes será dada por meio de reformas constitucionais apenas na medida em que o
espírito público for reerguido através da denúncia dos malefícios do intervencionismo,
do dirigismo e do planismo, que em geral são apenas a arte de desregular
sistematicamente o equilíbrio econômico em detrimento da grande massa dos
cidadãos-consumidores para o benefício momentâneo de um pequeno número de
privilegiados, como se vê com extrema abundância na experiência russa.[36]
Sem dúvida, não é simples distinguir a intervenção que mata a
concorrência daquela que a fortalece. Em todo caso, quando se constata que
existem forças políticas e sociais que induzem à desregulação da máquina, deve-se aceitar que uma força contrária visa a devolver-lhe o devido lugar e
poder por “gosto do risco e da responsabilidade”[37]. Rougier tem duas
posições diferentes, na verdade. Na primeira, o intervencionismo do Estado
deve ser essencialmente jurídico. Trata-se de impor regras universais a
todos os agentes econômicos e resistir a todas as intervenções que deturpam
a concorrência, dando vantagens ou concedendo privilégios e proteções a
determinadas categorias. O perigo é que o Estado fique na mão de grupos
coligados, seja dos mais ricos, seja das massas pobres.
Para Rougier, existem forças na sociedade que induzem ao
desvirtuamento do jogo da concorrência em proveito próprio, a começar
pelas forças políticas, que para conquistar o voto dos eleitores não hesitam
em praticar políticas demagógicas. A Frente Popular francesa é em si
mesma um exemplo perfeito. Existem também lógicas sociais que induzem
a essas deturpações, que não são levadas em conta por um pensamento
econômico limitado: “[...] nós não somos moléculas de gás, mas seres
pensantes e sociais; nós coligamos nossos interesses, somos submetidos a
práticas gregárias, sofremos pressões externas de grupos organizados
(sindicatos, organizações políticas, Estados estrangeiros etc.)” [38]. Um
Estado forte, protegido das chantagens e pressões, é necessário para garantir
igualdade de tratamento diante da lei.
Ele também sustenta outro argumento. O Estado não deve proibir-se de
intervir para fazer as engrenagens da economia funcionarem melhor. O
liberalismo construtor significa
lubrificar a máquina econômica, desengripar os fatores autorreguladores do equilíbrio;
permitir que preços, taxas de juro, disparidades ajustem a produção às necessidades
reais do consumo, tornadas solventes; a poupança, às necessidades de investimento
dali em diante justificadas pela demanda; o comércio exterior, à divisão natural do
trabalho internacional; os salários, às possibilidades técnicas e à rentabilidade das
empresas.[39]
Essa ingerência adaptadora chega ao ponto de induzir certos
comportamentos desejáveis nos agentes a fim de restabelecer equilíbrios
que, embora “naturais”, não se constituiriam por si sós.
O intervencionismo liberal deve preocupar-se, em períodos de superoferta, em
estimular o consumo, que é a única coisa que permite valorizar a produção, pois, se o
volume da produção é função do preço de custo, apenas a demanda solvente determina
seu valor comercial e social; e isso não pelos procedimentos esterilizantes da venda a
crédito, mas distribuindo a maior parte dos benefícios de uma empresa na forma de
dividendos para os acionistas e salários para os operários. Com isso, o Estado não terá
como objetivo criar equilíbrios artificiais, mas restabelecer os equilíbrios naturais
entre a poupança e os investimentos, a produção e o consumo, as exportações e as
importações.[40]
O capitalismo concorrencial não é um produto da natureza: ele é uma
máquina que exige vigilância e regulação constantes. Percebe-se, no
entanto, a falta de clareza em torno do “intervencionismo liberal” na versão
dada por Rougier, que só poderia inquietar os liberais mais próximos da
ortodoxia. Rougier mistura três dimensões diferentes na legitimação da
política pública: o estabelecimento de um Estado de direito, uma política de
adaptação às condições cambiantes e uma política que auxilia a realização
dos “equilíbrios naturais”. Elas não são da mesma ordem. Uma coisa é
romper com a “fobia do Estado”, tal como esta se manifestava
exemplarmente em Spencer, outra é estabelecer o limite que separará a
intervenção legítima da ilegítima. Como evitar cair nos vícios dos “políticos
demagogos” e dos “doutrinários iluminados”? O critério absoluto é o
respeito aos princípios da concorrência. Ao contrário de todos aqueles que
explicam que “a concorrência mata a concorrência”, Rougier sustenta –
como todos os liberais, aliás – que as distorções da concorrência são
consequência sobretudo das ingerências do Estado, não de um processo
endógeno. Desde o protecionismo alfandegário até a instauração de um
monopólio, é sempre o Estado que, exclusivamente ou não, está na origem
da limitação ou da supressão do regime concorrencial, em detrimento dos
interesses do maior número de indivíduos. O que, todavia, introduz uma
diferença entre essas posições é que, para Rougier, a concorrência só pode
ser estabelecida pela ingerência do Estado. Esse é também o principal eixo
do neoliberalismo alemão, como indica Von Rüstow durante o colóquio:
Não é a concorrência que mata a concorrência. É antes a fraqueza intelectual e moral
do Estado, que primeiro ignora e negligencia seus deveres de policial do mercado e
deixa a concorrência degenerar e depois deixa cavaleiros rapinadores abusarem dos
direitos dessa concorrência degenerada para lhe dar o golpe de misericórdia.[41]
Para Rougier, o “retorno ao liberalismo” somente tem sentido pelo valor
que se dá à “vida liberal”, que não é a selva dos egoísmos, mas o jogo
regulado da realização de si mesmo. Por isso ele prega o “gosto da vida que
resulta do fato de ela comportar um risco, mas dentro do quadro ordenado
de um jogo cujas regras são conhecidas e respeitadas” [42].
Neoliberalismo e revolução capitalista
Lippmann, por sua vez, vai desenvolver uma argumentação muito
diferente e, sem dúvida, mais consistente para justificar o neoliberalismo e
explicar seu significado histórico. A seu ver, o coletivismo é uma
“contrarrevolução”, uma “reação” à revolução verdadeira, surgida nas
sociedades ocidentais. Porque, para ele, a verdadeira revolução é a da
economia capitalista e comercial estendida a todo o planeta, a do
capitalismo que altera continuamente os modos de vida, transformando o
mercado no “regulador soberano dos especialistas numa economia baseada
numa divisão do trabalho muito especializada”[43].
É o que os últimos liberais esqueceram e que torna obrigatória uma
“redescoberta do liberalismo”. O liberalismo, na verdade, não é uma ideo‐
logia semelhante às outras, e menos ainda esse “enfeite descorado” do
conservadorismo social no qual se transformou pouco a pouco. Ele é, para
Lippmann, a única filosofia que pode conduzir a adaptação da sociedade e
dos homens que a compõem à mutação industrial e comercial baseada na
divisão do trabalho e na diferenciação dos interesses. É a única doutrina
que, bem compreendida, pode construir a “Grande Sociedade” e fazê-la
funcionar com harmonia: “O liberalismo não é, como o coletivismo, uma
reação à Revolução Industrial; ele é a própria filosofia dessa Revolução
Industrial” [44]. O caráter necessário do liberalismo, sua inserção no
movimento das sociedades, acaba aparecendo como o correspondente da
tese marxiana que faz do socialismo outra necessidade da história.
A economia baseada na divisão do trabalho e regulada pelos mercados é
um sistema de produção que não pode ser fundamentalmente modificado.
Trata-se de um dado da história, uma base histórica, da mesma forma que o
sistema econômico dos caçadores-coletores. Mais ainda, trata-se de uma
revolução muito semelhante àquela por que passou a humanidade no
período Neolítico. O erro dos coletivistas é acreditar que se pode anular
essa revolução social pelo domínio total dos processos econômicos; o erro
dos manchesterianos é pensar que esse é um estado natural que não exige
intervenções políticas.
A palavra mais importante na reflexão de Lippmann é adaptação. A
agenda do neoliberalismo é guiada pela necessidade de uma adaptação
permanente dos homens e das instituições a uma ordem econômica
intrinsecamente variável, baseada numa concorrência generalizada e sem
trégua. A política neoliberal é requerida para favorecer esse funcionamento,
combatendo os privilégios, os monopólios e os rentistas. Ela visa a criar e
preservar as condições de funcionamento do sistema concorrencial.
À revolução permanente dos métodos e das estruturas de produção deve
corresponder igualmente a adaptação permanente dos modos de vida e das
mentalidades. O que torna obrigatória uma intervenção permanente da força
pública. Foi o que entenderam claramente os primeiros liberais, inspirados
pela necessidade de reformas sociais e políticas, mas foi também o que
esqueceram os “últimos liberais”, mais preocupados com a manutenção do
que com a adaptação. A bem da verdade, os adeptos do laissez-faire
supunham que esses problemas de adaptação se resolviam por magia ou,
melhor, que nem existiam.
O neoliberalismo repousa sobre a dupla constatação de que o
capitalismo inaugurou um período de revolução permanente na ordem
econômica, mas que os homens não se adaptam espontaneamente a essa
ordem de mercado cambiante, porque se formaram num mundo diferente.
Essa é a justificação de uma política que deve visar à vida individual e
social como um todo, como dirão os ordoliberais alemães depois de
Lippmann. Essa política de adaptação da ordem social à divisão do trabalho
é uma tarefa imensa, diz ele, que consiste em “dar à humanidade um novo
tipo de vida”[45]. Lippmann é particularmente explícito acerca do caráter
sistemático e completo da transformação social que se deve operar:
A má adaptação se deve ao fato de que houve uma revolução no modo de produção.
Como essa revolução se deu entre homens que herdaram um tipo de vida radicalmente
diferente, o reajuste necessário deve estender-se a toda a ordem social. Provavelmente,
ele deve prosseguir enquanto durar a própria Revolução Industrial. Não pode haver um
momento nele em que a “nova ordem” esteja realizada. Pela natureza das coisas, uma
economia dinâmica deve necessariamente estar alojada numa ordem social
progressista.[46]
É precisamente ao Estado e à legislação produzida ou garantida por ele
que cabe inserir as atividades produtoras e comerciais em relações
evolutivas, enquadrá-las em normas harmônicas com a especialização
produtiva e a extensão das trocas comerciais. Longe de negar a necessidade
de um quadro social, moral e político para melhor deixar funcionarem os
mecanismos supostamente naturais da economia de mercado, o
neoliberalismo deve ajudar a redefinir um novo quadro que seja compatível
com a nova estrutura econômica.
Mais ainda, a política neoliberal deve mudar o próprio homem. Numa
economia em constante movimento, a adaptação é uma tarefa sempre atual
para que se possa recriar uma harmonia entre a maneira como ele vive e
pensa e as condicionantes econômicas às quais deve se submeter. Nascido
num estado antigo, herdeiro de hábitos, modos de consciência e
condicionamentos inscritos no passado, o homem é um inadaptado crônico
que deve ser objeto de políticas específicas de readaptação e modernização.
E essas políticas devem chegar ao ponto de mudar a própria maneira como
o homem concebe sua vida e seu destino a fim de evitar os sofrimentos
morais e os conflitos inter ou intraindividuais:
Os verdadeiros problemas das sociedades modernas colocam-se em qualquer lugar
onde a ordem social não seja compatível com as necessidades da divisão do trabalho.
Um exame dos problemas atuais não seria mais do que um catálogo dessas
incompatibilidades. O catálogo começaria pela hereditariedade, enumeraria todos os
costumes, as leis, as instituições e as políticas e somente terminaria após tratar da
noção que o homem tem de seu destino sobre a Terra, de suas ideias sobre sua alma e a
de todos os outros homens. Pois todo conflito entre a herança social e a forma como os
homens devem ganhar a vida acarreta necessariamente uma desordem em seus
negócios e uma divisão em seus espíritos. Quando a herança social e a economia não
formam um todo homogêneo, há necessariamente revolta contra o mundo ou renúncia
ao mundo. Por isso, em épocas como a nossa, em que a sociedade se encontra em
conflito com as condições de sua existência, o descontentamento leva alguns à
violência, e outros ao ascetismo e ao culto do além. Quando os tempos são
conturbados, uns erguem barricadas e outros entram para o convento.[47]
Para evitar essas crises de adaptação, convém pôr em prática um
conjunto de reformas sociais, que são uma verdadeira política da condição
humana nas sociedades ocidentais. Lippmann aponta dois aspectos
propriamente humanos dessa política global de adaptação à competição: a
eugenia e a educação. A adaptação exige novos homens, dotados de
qualidades não apenas diferentes, mas também superiores das que
dispunham os antigos homens:
A economia necessita não apenas que a qualidade da espécie humana, que o
equipamento dos homens diante da vida, seja mantida num grau mínimo de qualidade,
mas também que essa qualidade seja progressivamente melhorada. Para viver com
sucesso num mundo de interdependência crescente do trabalho especializado, é
preciso um crescimento contínuo das faculdades de adaptação, da inteligência e da
compreensão esclarecida dos direitos e dos deveres recíprocos, dos benefícios e das
possibilidades desse tipo de vida.[48]
É preciso, em particular, uma grande política de educação das massas
que prepare os homens para as funções econômicas especializadas que os
aguardam e para o espírito do capitalismo a que devem aderir para viver
“em paz numa Grande Sociedade de membros interdependentes” [49]:
Educar grandes massas, equipar os homens para uma vida em que devem especializar-
se, mas ao mesmo tempo ainda ser capazes de mudar de especialidade, eis o imenso
problema ainda não resolvido. A economia da divisão do trabalho exige que esses
problemas de eugenia e educação sejam efetivamente tratados, e a economia clássica
supõe que eles o sejam.[50]
O que torna necessária essa grande política de educação praticada em
benefício das massas, e não mais apenas de uma pequena elite cultivada, é
que os homens terão de mudar de cargo e empresa, adaptar-se às novas
técnicas, enfrentar a concorrência generalizada. A educação, em Lippmann,
não é da ordem da argumentação republicana tradicional, mas da ordem da
lógica adaptativa, que é a única coisa que justifica o custo escolar: “É para
tornar os homens aptos ao novo tipo de vida que o liberalismo pretende
consagrar parte considerável do orçamento público à educação” [51].
A política que Lippmann promove tem outros aspectos que a
aproximam, como veremos adiante, dos temas da sociologia ordoliberal de
Röpke e Von Rüstow: proteção do contexto de vida, da natureza, dos bairros
e das cidades. Os homens devem ter mobilidade econômica, mas não devem
viver como nômades sem raízes, sem passado. A questão da integração
social nas comunidades locais, muito presente na cultura norte-americana,
faz parte dos contrapesos necessários ao desenvolvimento da economia
mercantil: “Não há dúvida de que a Revolução Industrial descivilizou
grandes massas de homens, tirando-os de seus lares ancestrais e juntando-os
em grandes subúrbios sombrios e anônimos, repletos de casebres
superpovoados”[52]. Assim como os ordoliberais alemães do pós-guerra,
Lippmann não vê contradição entre o tipo de economia que deseja ver
perdurar, na medida em que a considera um dado histórico insuperável, e as
consequências sociais que ela pode gerar. A seu ver, a defesa de uma
sociedade integrada e estabilizada é da alçada da política social, exatamente
da mesma maneira como a luta contra o coletivismo das grandes holdings é
necessária para manter a concorrência. Sob certos aspectos, esse
neoliberalismo, que se pretende uma política de adaptação, leva a certa
hostilidade em relação às formas adquiridas pelo capitalismo das grandes
unidades. É desse modo que podemos compreender a vontade de lutar
contra a manipulação dos monopólios e o desejo de ver ampliada a
vigilância sobre as transações comerciais e financeiras: “Numa sociedade
liberal, o aprimoramento dos mercados deve ser objeto de estudo
incessante. Trata-se de um vasto domínio de reformas necessárias”[53].
Não devemos nos esquecer, porém, que essa reinvenção do liberalismo
não se deixa iludir sobre as necessidades políticas ligadas ao funcionamento dos mercados, em particular no plano da mobilização, da formação da força
de trabalho e de sua reprodução em estruturas sociais e institucionais
estáveis e eficazes. Essa é, sem dúvida, a principal preocupação de La cité
libre, como indica a justificação do imposto progressivo destinado, entre
outras coisas, à educação dos produtores, mas também a sua indenização,
em caso de demissão, a fim de ajudá-los a reciclar-se e reposicionar-se:
“Não há nenhuma razão para que um Estado liberal não assegure e não
indenize os homens contra os riscos do progresso dele próprio. Ao
contrário, ele tem todas as razões em fazê-lo”[54].
O império da lei
Dissemos anteriormente como a crítica neoliberal de Lippmann ao
naturalismo ia ao encontro da concepção benthamiana do papel criador da
lei, em particular no campo da ação econômica. A ideia de que a‐
propriedade não está inscrita na natureza, mas é produto de um
entroncamento de direitos complicado, variável, diferenciado, é
incontestavelmente comum a ambos. Encontramos a mesma preocupação
com a mudança do arcabouço legal em função das evoluções sociais e
econômicas, contra as concepções conservadoras do jusnaturalismo. Num
sistema econômico em permanente evolução, a lei deve ser modificada
quando necessário. Mas Lippmann demonstra muito mais simpatia que
Bentham pela prática jurisprudencial da Common Law e muito mais
desconfiança acerca da criação parlamentar da lei. Mostra, muito antes de
Hayek, que há uma afinidade de espírito entre o modo de criação da lei na
prática anglo-saxã e as necessidades de coordenação dos indivíduos nas
sociedades modernas.
A questão da arte do governo é central. Os adeptos do coletivismo e os
do laissez-faire equivocam-se por razões contrárias sobre a ordem política
correspondente a um sistema de divisão do trabalho e troca. Uns querem
administrar todas as relações dos homens entre eles, e os outros gostariam
de acreditar que essas relações são livres por natureza. A democracia é o
império da lei para todos, é o governo pela lei comum feita pelos homens: “Numa sociedade livre, o Estado não administra os negócios dos homens.
Ele administra a justiça entre os homens, que conduzem eles mesmos seus
próprios negócios” [55]. É verdade que não se chegou facilmente a essa
concepção, como atestam os debates desde o fim do século XVIII.
Como organizar o Estado numa época em que o povo é o detentor
legítimo do poder para fazê-lo servir aos interesses das massas? Esse é o
grande problema da constituição que os founding fathers impuseram a si
mesmos – e é igualmente o dos republicanos franceses e dos democratas
radicais ingleses. Segundo Lippmann, o modo de governo liberal não tem
relação com a ideologia, mas com a necessidade de estrutura, como
dissemos anteriormente. Ele resulta da própria natureza dos laços sociais
dentro da sociedade mercantil.
A divisão do trabalho impõe certo tipo de política liberal e veda a
arbitrariedade de um poder ditatorial que dispõe dos indivíduos como bem
entende. No plano político, uma sociedade civil composta de agentes
econômicos é impossível de ser dirigida por ordens e decretos, como se se
tratasse de uma organização hierarquizada. O que se pode fazer é conciliar
interesses diferenciados, determinando uma lei comum. “O sistema liberal
se esforça para definir o que um homem pode esperar dos outros, inclusive
dos funcionários do Estado, e assegurar a realização dessa expectativa.”[56]
Essa concepção das relações sociais define o único modo de governo
possível de uma cidade livre que limita a arbitrariedade e não pretende
dirigir os indivíduos.
Uma lei é uma regra geral das relações entre indivíduos privados, ela
expressa apenas as relações gerais dos homens entre si. Não é nem
emanação de uma potência transcendente nem propriedade natural do
indivíduo. É um modo de organização dos direitos e dos deveres recíprocos
dos indivíduos em relação uns aos outros, objetos de mudanças contínuas
em função da evolução social. O governo liberal pela lei comum, explica
Lippmann, “é o controle social exercido não por uma autoridade superior
que dá ordens, mas por uma lei comum que define os direitos e os deveres
recíprocos das pessoas e as convida a fazer cumprir a lei, submetendo seus
casos específicos a um tribunal”[57]. Essa concepção da lei estende o campo dos direitos privados ao conjunto do direito como instituição das obrigações
relativas dos indivíduos em relação uns aos outros.
Lippmann retoma a concepção relacional da lei, que era a dos primeiros
liberais. Explica que não somos pequenas soberanias independentes, como
Robinsons Crusoés numa ilha; somos ligados a um conjunto denso de
obrigações e direitos, que estabelecem certa reciprocidade em nossas
relações.
Esses direitos não são copiados da natureza, tampouco deduzidos de um
dogma proclamado de uma vez por todas, e menos ainda uma produção de
um legislador onisciente. Eles são produto de uma evolução, de uma
experiência coletiva das necessidades de regulamentação surgidas da
multiplicação e da modificação das transações interindividuais. Muito antes
de Hayek, Lippmann, herdeiro dos escoceses Hume e Ferguson, apresenta a
formação da sociedade civil como resultado de um processo de descoberta
da regra geral que deve governar as relações recíprocas dos homens e, por
isso mesmo, contribui para civilizá-los, no sentido de que a aplicação do
direito civil obedece ao princípio geral e simples da rejeição da
arbitrariedade em suas relações. Esse princípio de civilização assegura a
cada um uma esfera de liberdade, fruto de restrições no exercício do poder
arbitrário do homem sobre o homem. O desenvolvimento da lei, que é a
negação da possibilidade de agressão do outro, é o que permite liberar as
faculdades produtoras e as energias criadoras.
Para Lippmann, a nova governamentalidade é essencialmente
judiciária: mais do que curvar-se à forma de administração da justiça em
toda a sua extensão e todos os seus procedimentos, ela cumpre uma
operação integralmente judiciária em seu conteúdo e seu alcance. A
oposição simplista entre intervenção e não intervenção do Estado, tão
pregnante na tradição liberal, impediu a compreensão do papel efetivo do
Estado na criação jurídica e inibiu as possibilidades de adaptação. O
conjunto de normas produzidas pelos costumes, pela interpretação dos
juízes e pela legislação, com a garantia do Estado, evolui por um trabalho
constante de adaptação, por uma reforma permanente que faz da política
liberal uma função essencialmente judiciária. Não há diferença de natureza
nas operações dos poderes Executivo, Legislativo ou propriamente Judiciário: todos devem julgar, em cenários diferentes e de acordo com
procedimentos distintos, reivindicações muitas vezes contraditórias de
grupos e indivíduos com interesses diferentes. A lei como regra geral visa a
assegurar obrigações equitativas entre indivíduos com interesses
particulares. Todas as instituições liberais exercem um julgamento sobre os
interesses. Adotar uma lei é decidir entre interesses em conflito. O
legislador não é uma autoridade que ordena e impõe, mas um juiz que
decide entre interesses. O modelo mais puro é, pois, o da Common Law, em
oposição ao direito romano, do qual provém a teoria moderna da soberania.
A administração da justiça, essencialmente comutativa, tem um lugar
vital num universo social em que os conflitos de interesse são inevitáveis.
Porque os interesses particulares se diferenciaram na “Grande Sociedade”,
uma imagem cara aos primeiros liberais, é que o modo de governo deve
mudar, passando do “método autoritário” para o “método recíproco” do
controle social. Os arranjos normativos servem para tornar compatíveis as
reivindicações individuais pela definição e pelo respeito das obrigações
recíprocas, de acordo com uma lógica essencialmente horizontal. O
soberano não governa por decreto, não é a expressão de um fim coletivo
nem mesmo o da “maior felicidade para o maior número de pessoas”. A
regra liberal do governo consiste em confiar na ação privada dos indivíduos
e não apelar para a autoridade pública para determinar o que é melhor fazer
ou pensar. Esse é o princípio do limite da coerção do Estado. O que, como
veremos adiante, pressupõe uma desconfiança com relação ao poder do
povo pelo povo.
O ponto essencial em Lippmann é, sem dúvida, que não se podem
pensar independentemente a economia e o sistema normativo. A implicação
recíproca entre eles parte da consideração da interdependência generalizada
dos interesses na sociedade civil. A descoberta progressiva dos princípios
do direito é simultaneamente produto e fator dessa “Grande Sociedade”, na
qual cada um é ligado aos outros para a satisfação de seu próprio interesse:
Os homens tornados dependentes uns dos outros pela troca de trabalho especializado
em mercados cada vez mais estendidos deram-se como arcabouço jurídico um método
de controle social que consiste em definir, julgar e corrigir direitos e obrigações
recíprocos, e não mandar por decreto. [58]
O exercício desse novo modo de governo acabou aumentando o campo
de interdependência, fazendo entrar cada vez mais indivíduos e povos na
rede de transações e competições, a ponto de ser possível imaginar uma
“Grande Sociedade” em escala planetária, resultado lógico da divisão
mundial do trabalho. Longe de constituir um governo mundial ou um
império, a nova sociedade civil estabelecerá relações pacíficas entre povos
independentes, graças ao fortalecimento da divisão mundial do trabalho, ela
própria ligada à “aceitação crescente no mundo inteiro dos princípios
essenciais de uma lei comum que todos os parlamentos representantes das
diferentes coletividades humanas respeitam e adaptam à diversidade de suas
condições”[59].
Um governo das elites
O que distingue o coletivismo do Estado forte liberal? Os coletivistas se
iludem a respeito de sua capacidade de dominar o conjunto das relações
econômicas numa sociedade tão diferenciada como a sociedade moderna. A
experiência da Primeira Guerra Mundial e da Revolução de 1917 levou à
crença na possibilidade de uma gestão direta e total das relações
econômicas. No entanto, os homens não podem dirigir a ordem social,
dadas a complexidade e a sobreposição dos interesses: “Quanto mais
complexos os interesses que se devem dirigir, menos possível é dirigi-los
mediante a coerção exercida por uma autoridade superior” [60].
Mas não nos enganemos. Não se trata de diminuir a força dessa
autoridade. Trata-se de mudar o tipo de autoridade, seu campo de exercício.
Ela terá de se satisfazer em ser fiadora de uma lei comum que governará
indiretamente os interesses. Apenas um Estado forte terá condições de fazer
respeitar essa lei comum. Como sublinha Lippmann em todas as suas
publicações, é preciso voltar atrás na ilusão de um poder governamental
fraco, tal como esta se difundiu durante o século XIX. Essa grande crença
liberal no Estado discreto, supérfluo, não é mais admissível desde 1914 e
1917:
Enquanto a paz parecia assegurada, o bem público residia no agregado de transações
privadas. Não havia necessidade de um poder que excedesse os interesses particulares
e os mantivesse numa ordem dada, dirigindo-os.
Isso, como sabemos agora, era apenas um sonho de um dia excepcionalmente
ensolarado. O sonho acabou quando estourou a Primeira Guerra Mundial.[61]
A tese do Estado forte leva os neoliberais a reconsiderar o que se
entende por democracia e, mais particularmente, por “soberania do povo”.
O Estado forte somente pode ser governado por uma elite competente, cujas
qualidades são o exato oposto da mentalidade mágica e impaciente das
massas:
É preciso que as democracias se reformulem constitucionalmente de maneira que
aqueles aos quais elas confiam as responsabilidades do poder considerem-se não os
representantes dos interesses econômicos e dos apetites populares, mas os garantidores
do interesse geral contra os interesses particulares; não instigadores de promessas
eleitorais, mas moderadores das reivindicações sindicais; atribuindo-se como tarefa
fazer todos respeitarem as regras comuns da competição individual e das expectativas
coletivas; impedindo que minorias ativas ou maiorias iluminadas desvirtuem a seu
favor a lealdade do combate que deve assegurar, para o benefício de todos, a seleção
das elites. É preciso que elas inculquem nas massas, pela voz dos novos professores, o
respeito das competências, a honra de colaborar numa obra comum.[62]
Esse é um traço comum entre as teses políticas de Rougier, que as
desenvolveu em La mystique démocratique[63], e as posições de Lippmann
a favor de um governo das elites [64]. Encontraremos essa redefinição da
democracia na concepção hayekiana de “demarquia”[65]. Muito antes de La
cité libre, em textos sobre a opinião pública e os problemas de governo nas
democracias, Lippmann examinou longamente a impossibilidade de
conciliar um sistema imparcial de regras do jogo e o princípio efetivo da
soberania popular segundo o qual as massas poderiam ditar seus desejos aos
governantes.
A opinião pública, objeto de duas obras importantes de Lippmann nos
anos 1920, impede os governantes de tomar as medidas que se impõem,
especialmente com relação à guerra ou à paz. O fato de que os povos têm
influência demais por intermédio da opinião pública e do sufrágio universal constitui a fraqueza congênita das democracias. Esse dogma democrático
considera que os governantes devem seguir a opinião majoritária, os
interesses do maior número de indivíduos, o que é ir no sentido do que é
mais agradável e menos penoso. É preciso, ao contrário, deixar os
governantes governarem e limitar o poder do povo à nomeação dos
governantes, segundo uma linha “jeffersoniana”. O essencial é proteger o
governo executivo das interferências caprichosas da população, que é a
causa do enfraquecimento e da instabilidade dos regimes democráticos. O
povo deve nomear quem o dirigirá, e não dizer a cada instante o que deve
ser feito. Essa é a condição para evitar que o Estado seja conduzido a uma
intervenção generalizada e ilimitada. Daí a necessidade de uma tecnologia
política que o impeça de ser submetido aos interesses particulares, como é o
caso do parlamentarismo. Lippmann, do qual já se disse que em política era
“platônico”, em todo caso tem o mérito da coerência[66].
O quadro geral do neoliberalismo foi esboçado nos anos 1930, antes de
Friedrich Hayek tomar a frente do movimento na esteira de O caminho da
servidão. As relações entre essa fase inaugural e a evolução do
neoliberalismo após 1947 e a criação da Sociedade Mont-Pèlerin não
podem ser compreendidas apenas em termos de “radicalização” ou “retorno
ao liberalismo clássico” em oposição aos desvios intervencionistas surgidos
em 1938 [67]. O desenvolvimento do pensamento de Hayek, em particular,
não pode ser entendido simplesmente como uma “reafirmação” dos
princípios antigos, já que integrará de forma singular a crítica do velho
laissez-faire e a necessidade de um “código de trânsito” firme e rigoroso.
Esse pensamento, que pode ser visto como uma resposta original aos
problemas postos pela redefinição do liberalismo, tenta articular as posições
da maioria e da minoria do Colóquio Walter Lippmann, permitindo ao
menos por um tempo que ordoliberais alemães e austro-americanos se
mantenham na mesma corrente.
[1] A respeito da história da Sociedade Mont-Pèlerin, ver Ronald Max Hartwell, A History of the Mont Pelerin Society (Indianápolis, Liberty Fund, 1995).
[2] Para mais detalhes, ver François Denord, “Aux origines du néolibéralisme en France: Louis Rougier et le Colloque Walter Lippmann de 1938”, Le Mouvement Social, n. 195, 2001, p. 9-34, e, mais recente, o livro abundantemente documentado de Serge Audier, Le Colloque Lippmann: aux origines du néolibéralisme (Latresne, Le Bord de l’Eau, 2008).
[3] Walter Lippmann, La cité libre (trad. Georges Blumberg, Paris, Librairie de Médicis, 1938). Lippmann, jornalista e editorialista norte-americano, famoso pelas análises de opinião pública e política estrangeira norte-americana, esteve entre as duas guerras no cruzamento do “novo liberalismo” com o neoliberalismo. Em Drift and Mastery (1913), ele se pronuncia a favor de um controle científico da economia e da sociedade. Mais tarde, seus escritos sobre a Grande Depressão e o New Deal darão continuidade a sua tese de que não existem liberdades sem intervenção governamental. Em The New Imperative (1935), salienta que o “novo imperativo” político, que foi posto em prática com as políticas de resposta à crise, consiste em o Estado “assumir a responsabilidade pela condição de vida dos cidadãos”. Em sua opinião, essas políticas, adotadas tanto por Hoover como por Roosevelt, inauguraram um “New Deal permanente” em ruptura com a ideologia do laissez-faire anterior a 1929, dando ao governo uma nova função, que consiste em “usar de todos os seus poderes para regular o ciclo dos negócios”. Se o governo da economia moderna é indispensável, resta determinar a melhor política possível. Todos os seus esforços visarão a repensar um modo de governo liberal. Ver Ronald Steel, Walter Lippmann and the American Century (Boston, Little Brown, 1980).
[4] Walter Lippmann, La cité libre, cit., p. 272.
[5] A expressão já havia sido utilizada antes do colóquio, em particular por Gaëtan Pirou.
[6] Louis Rougier vê as discussões do colóquio como a continuação de uma série de trabalhos já publicados que se identificavam com o liberalismo e cujo tema em comum era a “crise do capitalismo”. Ele menciona as obras de Jacques Rueff, La crise du capitalisme (1935), Louis Marlio, Le sort du capitalisme (1938), e Bernard Lavergne, Grandeur et déclin du capitalisme (1938).
[7] Travaux du Centre International d’Études pour la Rénovation du Libéralisme, Le Colloque Lippmann (Paris, Librairie de Médicis, 1939), p. 15. A ata do colóquio foi publicada recentemente por Serge Audier, Le Colloque Lippmann, cit.
[8] O consenso em torno desse ponto não é geral. Prova da “complexidade do neoliberalismo francês”, segundo Serge Audier, é que alguns participantes do Colóquio Walter Lippmann são partidários dos “progressos sociais” e do “liberalismo social”. É o caso já citado de Louis Marlio e Bernard Lavergne. Serge Audier, Le Colloque Lippmann, cit., p. 140-57 e 172-80.
[9] Veremos mais adiante o quanto autores como Von Mises e, sobretudo, Hayek desenvolveram reflexões originais que não podem ser simplesmente assimiladas ao velho laissez-faire.
[10] Henri Truchy, “Libéralisme économique et économie dirigée”, L’Année Politique Française et Étrangère, dez. 1934, p. 366, citado em François Denord, “Aux origines du néolibéralisme en France”, cit.
[11] Fazemos uma apresentação destes últimos no capítulo 3.
[12] Jacques Rueff, La crise du capitalisme (Paris, Éditions de la Revue Bleue, 1936).
[13] Ibidem, p. 5.
[14] Ibidem, p. 6.
[15] Serge Audier, Le Colloque Lippmann, cit., p. 69.
[16] Idem.
[17] Ibidem, p. 71.
[18] Ibidem, p. 74.
[19] Ibidem, p. 37.
[20] François Denord comenta essas palavras da seguinte maneira: “Em público, Rüstow respeita as regras do decoro universitário, mas, em particular, confessa a Wilhelm Röpke a péssima opinião que tem de Friedrich Hayek e Ludwig von Mises: o lugar deles é no museu, conservados em formol. São pessoas desse tipo que são responsáveis pela grande crise do século XX”. François Denord, “Aux origines du néolibéralisme en France”, cit., p. 88.
[21] Serge Audier, Le Colloque Lippmann, cit., p. 15-6.
[22] Lippmann explica em La cité libre (cit., p. 335-6) que os funcionários públicos existem para fazer o código de trânsito ser respeitado, não para dizer aonde devemos ir.
[a] Trad. Anna Maria Capovilla, José Italo Stelle e Liane de Morais Ribeiro, 5. ed., Rio de Janeiro, Instituto Liberal, 1994. (N. E.)
[23] Ver Louis Rougier, Les mystiques économiques: comment l’on passe des démocraties libérales aux États totalitaires (Paris, Librairie de Médicis, 1938).
[24] Segundo Rougier, a crença naturalista é um misticismo, porém menos grosseiro que a doutrina coletivista, que é pura crença mágica nos poderes absolutos da razão humana sobre os processos sociais e políticos. Logo, existem graus no misticismo.
[25] Walter Lippmann, La cité libre, cit., p. 221 e seg.
[26] Ibidem, p. 228.
[27] Lippmann não faz distinção entre esses dois autores porque não leva em conta as dúvidas e nem as inflexões de Mill.
[28] Walter Lippmann, La cité libre, cit., p. 230.
[29] Ibidem, p. 293.
[30] Ver ibidem, p. 252.
[31] Ibidem, p. 320-1.
[32] Ibidem, p. 244.
[33] Ibidem, p. 234-5.
[34] Ibidem, p. 329.
[35] Louis Rougier, Les mystiques économiques, cit., p. 84.
[36] Ibidem, p. 10.
[37] Ibidem, p. 192.
[38] Idem.
[39] Ibidem, p. 194.
[40] Ibidem, p. 85.
[41] Serge Audier, Le Colloque Lippmann, cit., p. 41.
[42] Louis Rougier, Les mystiques économiques, cit., p. 4.
[43] Walter Lippmann, La cité libre, cit., p. 209.
[44] Ibidem, p. 285.
[45] Ibidem, p. 272.
[46] Ibidem, p. 256.
[47] Ibidem, p. 256-7.
[48] Ibidem, p. 258.
[49] Ibidem, p. 285.
[50] Ibidem, p. 258.
[51] Ibidem, p. 285.
[52] Ibidem, p. 260.
[53] Ibidem, p. 268.
[54] Ibidem, p. 270.
[55] Ibidem, p. 318.
[56] Ibidem, p. 343.
[57] Ibidem, p. 316.
[58] Ibidem, p. 385.
[59] Ibidem, p. 383.
[60] Ibidem, p. 57.
[61] Walter Lippmann, Crépuscule des démocraties? (trad. Maria Luz, Paris, Fasquelle, 1956), p. 18.
[62] Louis Rougier, Les mystiques économiques, cit., p. 18-9.
[63] Idem, La mystique démocratique (ses origines, ses illusions) [1929] (Paris, Albatros, 1983).
[64] Ver Francis Urbain Clave, “Walter Lippmann et le néolibéralisme de La cité libre”, Cahiers d’Économie Politique, v. 48, 2005, p. 79-110.
[65] Ver capítulo 4 deste volume.
[66] Sua admiração e amizade por Charles de Gaulle baseavam-se nessa encarnação do Estado acima dos interesses particulares. Notaremos, aliás, que muitos outros liberais, em especial na França, consideravam De Gaulle um modelo político tipicamente neoliberal, de Jacques Rueff a Raymond Barre, passando por Raymond Aron. Ver Francis Urbain Clave, “Walter Lippmann et le néolibéralisme de La cité libre”, cit., p. 91.
[67] Essa é a interpretação equivocada de Alain Laurent em Le libéralisme américain: histoire d’un détournement (Paris, Les Belles Lettres, 2006), p. 139 e seg. O erro de Laurent, como o erro simétrico dos “antiliberais”, reside na incompreensão da natureza do “intervencionismo liberal”, o que os impede de compreender a maneira como Hayek prolonga e muda a orientação do neoliberalismo.