Mappa de Portugal antigo, e moderno, tomo 1

João Bautista de Castro · Capítulo 47 de 106

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Mappa de Portugal antigo, e moderno, tomo 1

CAPITULO VI. Erecção do senhorio de Portugal separado dos mais dominios de Hespanha, e estabelecimento dos soberanos Monarcas Portuguezes.

CAPITULO VI.

Erecção do senhorio de Portugal separado dos

mais dominios de Hespanha, e estabelecimento

dos soberanos Monarcas Portuguezes.

 

Ainda a mayor parte das nossas terras era perseguida, e infestada dos Mouros, sem ter sido bastante o grande poder dos Reys de Leaõ, e Asturias para os lançar fóra de Hespanha, quando apparecendo o Conde D. Henrique no anno de 1080 com o intento de se naturalizar na gloria das conquisquistas delRey D. Affonso, mereceo com as suas grandes proezas o premio de que este lhe désse por esposa huma sua filha, e em dote naõ só o que estava em Portugal conquistado aos Sarracenos, mas tudo inteiramente o que seu valor aspirasse a conquistar. Desse esclarecido tronco se produzio a fecundissima arvore da Casa Real Portugueza com huma uniaõ de florecentes ramos em periodo gloriosamente continuado, como já entramos a ver.

 

Conde D. Henrique.

 

2 Cinco pontos mais difficultosos exporemos primeiramente na vida deste illustrissimo Conde. O primeiro: Qual he a sua origem? Naõ menos que seis opiniões houve acerca deste verdadeiro conhecimento, que se podem ver no destro politico Duarte Ribeiro

de Macedo.[559] A mais certa, e verdadeira, com que os Authores deste seculo se conformaõ, he a que faz ser ao Conde D. Henrique descendente por varonia dos Duques de Borgonha, e da Casa Real de França. Funda-se esta opiniaõ no celebre Exemplar Floriacense, que se achou em França na livraria do Convento de Fleury, donde o alcançou Pedro Piteu para o dar à impressaõ no anno de 1596. He huma Historia Genealogica de França, escrita em tempo do proprio Conde por hum Religioso de S. Bento, a qual he tida por texto indubitavel.

3 Depois de toda esta segurança, e certeza taõ recommendada tambem pelo grande Genealogico D. Antonio Caetano de Sousa,

[560] fomos encontrar huma passagem no Capitulo 11. da Historia manuscrita da fundaçaõ de Santa Cruz de Coimbra por Fr. Jeronymo Romano, Religioso douto de Santo Agostinho, e de quem muitas vezes se lembra nosso Chronista Brandaõ com credito. Este pois referindo o epitafio antigo, que estava na cabeceira da sepultura do invicto Rey D. Affonso Henriques, antes que ElRey D. Manoel a mandasse reformar, diz, que se lia alli, entre outras clausulas, a seguinte:

Aqui jaze sepultado el muy poderoso, y muy excelente

Principe Don Alonso Henriques, primero Rey de Portugal, el qual de parte de su Padre Don Henrique, Conde de Astorga, deciende por linea derecha de los Reyes de Aragon, y de parte de su madre de los Reyes de Castilla, &c.

4 Alguma violencia nos causa querer dar assenso à verdade deste epitafio; porque primeiramente lembrando-se delle o grande

Brandaõ, [561] diz, que estava em versos Latinos, e os transcreve; mas nem em huma só palavra se conforma com o que diz Fr. Jeronymo. Mais: Accrescenta este huma reflexaõ sobre a mesma clausula da inscripçaõ, digna de reparo, dizendo: En lo que toca a ser su padre el Conde D. Henrique de linage de los Reyes de Aragon, y haver-se llamado Conde de Astorga, es muy facil de provar, y por no ser para aqui, lo dexo.

5 Chamamos reflexaõ digna de reparo, porque o mesmo Fr. Jeronymo no Capitulo primeiro da vida do infante D. Fernando deixou dito, que o Conde D. Henrique era Principe da Casa Real de

França, [562] em que coincide com o Exemplar Floriacense, e se aparta da sobredita reflexaõ do epitafio. Sirva isto sómente de noticia, a qual quizemos communicar, porque esta obra, como outras tambem de Fr. Jeronymo, naõ anda impressa, supposto correrem alguns transumptos pelas mãos dos curiosos, e delle conservamos alguns Tratados. Veja-se porém Damiaõ de Goes na Chronica delRey D. Manoel part. 4. cap. 72.

6 O segundo ponto difficultoso he: Se a Rainha Dona Teresa, mulher do Conde D. Henrique, foy filha legitima delRey D. Affonso VI. de Leaõ? A razaõ de duvidar vem a ser; porque ElRey D. Affonso sendo casado com Dona Ximena Nunes de Gusmaõ, da qual teve a Senhora Dona Teresa, foy depois separado deste matrimonio pelo Papa Gregorio VII. como consta da sua Carta, ou Breve, que principia: Dici non potest, escrita ao mesmo D. Affonso, por se contrahir sem dispensa do parentesco, que a dita Dona Ximena tinha com outra mulher delRey D. Affonso, o qual foy casado seis vezes.

7 Fundados nesta nullidade, affirmaraõ Authores Castelhanos, e ainda Portuguezes, que a Senhora Dona Teresa era filha bastarda,

tendo por sua parte esta opiniaõ o Exemplar Floriacense,[563]

objecçaõ forçosa, com que argumenta Manoel de Faria. [564] Porém isto naõ obsta; porque além de constar da contextura da Carta Pontificia, que ElRey D. Affonso tinha a Senhora Dona Ximena por

legitima mulher, como tambem o dá a entender Baronio,[565] he certo que os filhos havidos de matrimonios separados por falta de dispensaçaõ de parentesco, saõ reputados filhos legitimos, e

successores, como bem diz Brandaõ, e com elle Duarte Ribeiro.[566] Este ponto está taõ admiravelmente discutido pelo erudito, e infatigavel D. Joseph Barbosa, que parece escusado duvidar já na

legitimidade da Senhora Infanta D. Teresa.[567]

8 A terceira difficuldade he: Saber o anno, em que entrou o Conde D. Henrique a governar Portugal, e as terras, que lhe deraõ em dote? Quanto à primeira parte, resolve o laborioso D. Joseph

Barbosa[568] que entrara o Conde no anno de 1093. O fundamental

Genealogico D. Antonio Caetano [569] he de parecer que viera no anno antecedente; e outros ainda anticipaõ mais esta entrada. Quanto à segunda parte, o dote foraõ as Provincias do Minho, Beira, e Tras os Montes, e em Galiza naõ comprehendia terra alguma,

como affirma o Chronista Brandaõ,[570] contra o que alguns disseraõ. Este era o estado de Portugal, que o valeroso Conde augmentou depois com as outras terras, que foy ganhando aos Mouros, por onde livremente podia.