Mappa de Portugal antigo, e moderno, tomo 1

João Bautista de Castro · Capítulo 52 de 106

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Mappa de Portugal antigo, e moderno, tomo 1

D. Affonso III. quinto Rey.

38 Chegou o Infante Regente novamente nomeado, e aceito por commum consentimento dos Tres Estados do Reino, e vendo-se D. Sancho infelizmente deposto do governo, se valeo de seu primo ElRey D. Fernando de Castella, o qual formando hum exercito em seu favor, marchou contra Portugal; mas intimando-se aos Generaes Castelhanos as censuras, e Decretos Pontificios contra os

que embaraçassem a regencia de D. Affonso,[612] desenganado D. Sancho da sua pertençaõ, se recolheo a Toledo, onde entregue a obras pias, executou acções dignas de eternos elogios; porque naõ satisfeito de ter declarado a sua generosa virtude com a erecçaõ de alguns Templos em Portugal, mandou fazer a Capella dos Reys na Sé de Toledo, onde se mandou enterrar. Acabou finalmente cheyo de desgostos, e merecimentos para alcançar a verdadeira coroa da eternidade feliz em 4 de Janeiro do anno de 1248, tendo quarenta e seis de idade, e vinte e cinco de governo.

 

D. Affonso III. quinto Rey.

 

39 Era D. Affonso irmaõ segundo delRey D. Sancho, e havia casado no anno de 1235 em França com Matilde, Condesa proprietaria de Bolonha, sendo chamado para governar Portugal pelos defeitos, que inventaraõ, ou criminaraõ a D. Sancho. Jurou primeiramente em França na presença de certos Prelados Portuguezes, que lá se achavaõ a 6 de Setembro de 1245, alguns artigos pertencentes ao bom governo. No anno seguinte entrou no Reino com intento de conquistar o Algarve, empreza, que no anno

de 1250 o conseguio quasi plenamente,[613] e em que se distinguio muito o insigne D. Payo Peres Correa, Mestre da Cavallaria de Santiago.

40 Como as conquistas de Portugal, e todas as mais terras de Hespanha occupadas pelos Mouros eraõ sem limite, e ficavaõ no dominio daquelles Principes Christãos, que primeiro as ganhavaõ, intentou D. Affonso depois de sujeitar o Algarve reduzir tambem a seu dominio algumas terras de Andaluzia, como com effeito subordinou as Villas de Aroche, e Arecena, que ao depois passaraõ

para o senhorio de Castella. [614]

41 Proseguia D. Affonso com tranquillidade no seu governo,

estabelecendo leys muy uteis para o bom regimen; [615] porém no meyo de tanta paz elle mesmo se constituio causa de hum geral escandalo, e perturbaçaõ do Reino com o repudio, que fez de sua legitima esposa a Condessa Matilde, casando segunda vez com Dona Brites, filha bastarda delRey D. Affonso Sabio de Castella no anno de 1253, motivo de haver tanto disturbio com as censuras Ecclesiasticas, que opprimiraõ o povo, e naõ tiveraõ fim, senaõ com a morte da Condessa sua primeira mulher. Entaõ pedindo os Bispos de Portugal ao Pontifice quizesse dispensar com ElRey no segundo matrimonio, tudo concedeo o Papa Urbano IV. e ficou o Reino

aliviado dos terriveis effeitos daquella Regia contumacia. [616]

42 Alguns Escritores se enganaraõ[617] em dizer que o Reino do Algarve fora dado em dote a D. Affonso III. e tal naõ foy, como

doutissimamente provaõ D. Joseph Barbosa, e outros, [618] porque só consta que os Reys de Castella eraõ usufructuarios do Algarve desde o anno 1253 até o de 1264, em que se commutou em cincoenta lanças, com que Portugal havia de ajudar a Castella em caso de necessidade. Depois no anno de 1267 se tirou esta pensaõ em agradecimento de hum grande soccorro, que o Infante D. Diniz levou a D. Affonso o Sabio contra os Mouros.

43 Vendo-se ElRey desassombrado das guerras, e censuras Pontificias, tornou a meter o Reino em novas oppressões com o máo tratamento, que dava ao Sacerdocio Portuguez. Os Prelados, querendo defender o seu respeito, queixaraõ-se ao Papa, que entaõ era Clemente IV. o qual reprehendendo-o, e continuando as violencias no estado Ecclesiastico, continuaraõ tambem os Pontifices successores Grerio X., e Joaõ XX. ou XXI. com repetidas censuras, a que finalmente ElRey mostrou querer obedecer, e

sujeitarse às determinações do Papa. [619]

44 Naõ obstante esta contumacia, pela qual talvez nosso

Poeta[620] equivocadamente lhe chamasse Bravo, foy ElRey D. Affonso de notavel governo: adiantou o commercio, reedificou muitos Lugares do Reino, fundou alguns Conventos, como o de S.

Domingos de Lisboa, o de Elvas, e Santa Clara de Santarem. [621] Alimpou o Reino de facinorosos, estabeleceo feiras publicas, e morreo em Lisboa a 16 de Fevereiro de 1279 com trinta e dous annos de reinado, e sessenta e nove de vida. Foy depositado seu corpo no Convento de S. Domingos de Lisboa, e daqui se trasladou para o de Alcobaça no anno de 1289, onde agora jaz.

D. Diniz sexto Rey.

45 Nasceo em Lisboa a 9 de Outubro do anno 1261. Conferio-lhe o Sacramento do Bautismo o Bispo do Porto D. Vicente Mendes, e foy seu padrinho D. Egas Lourenço da Cunha, hum dos principaes Cavalheiros desta nobilissima familia, e privado delRey D. Affonso III. Teve por ayos a Lourenço Gonçalves Magro, neto do grande Egas Moniz, e a Nuno Martins de Chacim, que ambos concorreraõ para pulirem o precioso, e Regio animo de D. Diniz, unidos com os desvelos de seu Mestre D. Aymerico, que depois foy Bispo de

Coimbra. [622]

46 A primeira acçaõ notavel de D. Diniz, sendo ainda menino de quatro annos e meyo, foy quando seu pay ElRey D. Affonso III. o mandou a Sevilha com hum poderoso exercito soccorrer a ElRey de

Castella seu avô[623] contra os Mouros Africanos, que invadiraõ no anno 1266 a Hespanha, e correndo o de 1279 em 16 de Fevereiro, dia, em que morreo D. Affonso III. foy acclamado Rey com todas as ceremonias costumadas em Lisboa, tendo dezoito annos de idade menos oito mezes, e começando a governar em companhia da Rainha sua mãy, naõ consentio muito tempo o novo Rey esta coadjutoria, e assim a excluio com respeito, mas naõ sem mágoa, e sentimento da Rainha.

47 Constituido D. Diniz Senhor do Reino, principiou a visitallo, como era costume, sendo o Alentejo a primeira Provincia, que logrou esta honra da sua presença, da qual tambem participou a Beira, e Estremadura com a confirmaçaõ dos seus foros, e privilegios, fortificaçaõ das fronteiras, e boa administraçaõ da justiça, experimentando tambem as mesmas honras as outras Comarcas do Reino nos annos seguintes.

48 No de 1282, estando ElRey em Trancoso, recebeo por sua mulher a Rainha Santa Isabel em 24 de Junho, dia de S. Joaõ Bautista, e neste mesmo anno compoz as controversias, que havia no estado Ecclesiastico, e estabeleceo leys muy uteis para a Republica, especialmente remediando a dilaçaõ nas demandas, e assinando modo facil para se processarem as causas, e que a justiça nos pobres tivesse mais segurança. Este cuidado experimentaraõ tambem as povoações, as quaes ElRey melhorou, mudando algumas para sitios mais defensaveis, e accommodados, como foy Mirandela, e outros.

49 Huma das acções suas bem considerada, e que os Historiadores louvaõ, foy revogar todas as doações inofficiosas, que tinha feito em dispendio dos bens da Coroa logo no principio do seu reinado, incorporando outra vez com melhor acordo, e conselho de pessoas doutas ao Padroado Real todas as terras, e fazendas, que inconsideradamente doara; e costumava dizer, quando lhe fallavaõ nesta materia: Que justamente se tirava o que injustamente se

concedera. [624] Passou esta Ley em Coimbra a 26 de Dezembro de 1283, na qual revogaçaõ exceptuou unicamente o Chanceller Mór D. Domingos Annes Jardo, Bispo de Evora, e Lisboa, pelos grandes serviços, que tinha feito ao Reino.

50 Naõ causou pequenos cuidados a ElRey D. Diniz o orgulho de seu irmão D. Affonso, porque andando com o projecto de lhe usurpar o Reino, pois dizia que a elle lhe pertencia, por nascer depois que o Papa revalidara o matrimonio de seu pay com a Rainha Dona Brites, e D. Diniz ter nascido antes, e por isso

illegitimo,[625] com este motivo chegaraõ a pegar em armas, e D. Diniz cercando-o em Arronches apertadamente, o fez convir em composições, intervindo tambem na reconciliaçaõ dos dous irmãos a Rainha Santa Isabel, e a Rainha de Castella Dona Maria, ajustando-se as pazes em Badajoz, onde tambem se acharaõ a nossa Rainha Dona Brites, e sua filha a Infanta Dona Branca aos 13 de Dezembro de 1287.

51 Alcançou D. Diniz do Papa Nicolao IV. no anno 1288 o poder separarse a Ordem Militar de Santiago da sujeiçaõ dos Mestres de Castella; e como era muy amante das letras, e que sabia cultivallas, instituio em Lisboa a primeira Universidade, que houve no Reino, por Bulla do mesmo Nicolao IV. expedida em Roma a 13 de Agosto

de 1290, [626] e continuando os estudos publicos em Lisboa com grande fruto, e aceitaçaõ, considerados todavia alguns inconvenientes, ordenou o mesmo Rey que se transferisse para Coimbra no anno 1308.

52 Entre algumas leys notaveis, que fez promulgar, foy huma, em que prohibio as Religiões herdarem bens de raiz, acudindo nisto à eminente ruina do estado dos Nobres, e mais povo, se continuassem as Igrejas nas heranças, como bem adverte o

Chronista Brandaõ;[627] e porque esta limitaçaõ nos bens Ecclesiasticos naõ fosse interpretada por acçaõ menos pia, desmentio o minimo conceito contra a sua generosidade, dispendendo na fabrica de Templos, e erecçaõ de Conventos muito cabedal, bastando para prova da sua devota grandeza, e justificarse de naõ desaffecto aos bens da Igreja, a fundaçaõ do Real Mosteiro de S. Diniz de Odivellas no anno de 1295, e o de Santa Clara de Coimbra, e Villa do Conde, dotados tambem em seu tempo, ainda que naõ foraõ estes dous participantes da sua liberalidade.

53 Foy ElRey D. Diniz Principe insigne em muitas virtudes, e em tres excedeo a todos os Monarcas do seu tempo, na Justiça, Verdade, e Liberalidade. Pela primeira foy eleito Juiz arbitro em companhia delRey de Aragaõ para sentenciar a causa delRey D. Fernando de Castella, e D. Affonso de Lacerda sobre a Coroa de Castella, e Leaõ, em cuja causa deu sentença na Cidade de Tarragona de Aragaõ sem queixa de nenhuma das partes, e compoz outras differenças, que havia entre os Reys de Castella, e Aragaõ.

54 A sua liberalidade foy tanta, que a D. Fernando, hum dos mesmos dous Reys, pedindo-lhe grande somma de dinheiro emprestado, D. Diniz lho deu gratuitamente com grande magnificencia, e ainda mais do que pedia, porque lhe deu hum milhaõ de escudos, e huma copa de huma finissima esmeralda, que

se avaliou em onze mil e tantos cruzados, [628] e naõ houve Cavalheiro de ambos os Reinos, que delle naõ alcançasse dadivas, e mercês grandiosas; e com tudo deixou, quando morreo, muita riqueza a seu filho sem offensa de seus vassallos.