Mappa de Portugal antigo, e moderno, tomo 1

João Bautista de Castro · Capítulo 63 de 106

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Mappa de Portugal antigo, e moderno, tomo 1

D. Henrique, decimo setimo Rey.

incerteza, que indica a inscripçaõ do seu epitafio, [713] o qual dia assim:

Conditur hoc tumulo, si vera est fama, Sebastus,

Quem tulit in Lybicis mors properata plagis.

Nec dicas falli Regem qui vivere credit,

Pro lege extincto mors quasi vita fuit.

 

D. Henrique, decimo setimo Rey.

 

121 Tanto que a triste nova da perda delRey D. Sebastiaõ chegou a Portugal, elegeraõ, e acclamaraõ os Tres Estados do Reino ao Cardeal D. Henrique, filho delRey D. Manoel, que entaõ se achava na avançada idade de sessenta e seis annos, contados desde 31 de Janeiro de 1512 em que nasceo. Era elle ornado de excellentes dotes, e virtudes, muy pio, e temente a Deos, e em tudo mostrou quanto era capacissimo para o Baculo, e para o Cetro. Amou as sciencias, amparou a orfandade, soccorreo a pobreza, confundio as heresias, restaurou Templos, e em fim foy Pastor, e Rey sem embaraçar com as desculpas de Monarca os empregos de

Sacerdote.[714]

122 Acclamado porém a 28 de Agosto de 1578 por legitimo Rey, e successor de Portugal, cuidou logo no resgate dos Fidalgos, e mais gente, que ficaraõ cativos na fatal batalha de Alcacere, em que dispendeo muito dinheiro; porém como os achaques, e a idade já decrepita lhe diminuiaõ as forças attenuadas, e comprimidas tambem pelas negociações, e governo de huma Monarquia decadente pela falta de successaõ, muitos Principes da Europa estavaõ attentos naõ só ao fim, que por instantes esperavaõ haver no Reino, mas como se Portugal fora herança, que a todos lhes pertencesse.

123 Eraõ os oppositores cinco descendentes delRey D. Manoel, que pertendiaõ herdar o Reino por linha transversal, além de outros pertendentes, que todos fizeraõ sua opposiçaõ, como foy a Rainha de França Dona Catharina, por allegar que descendia delRey de Portugal D. Affonso III. e de Dona Matilde sua primeira mulher, mas foy exclusa sua pertençaõ por improvavel. Tambem a Sé Apostolica pertendia que fosse huma Coroa o espolio de hum Capello vago, mas naõ se fez caso da pertençaõ do Pontifice, porque na presente opposiçaõ só se tratava dos descendentes delRey D. Manoel, como se vê na Taboa seguinte.

ElRei D. A Infanta Dona Isabel

Manoel Imperatriz, que casou com Filippe II. Rey de Castella

entre Carlos V. Imperador, e teve 1. pertendente

outros a

filhos A Infanta Dona Brites, que Manoel Filisberto Duque de

teve casou com D. Carlos Saboya, e Principe de

Duque de Saboya, e teve a Piemõte 2. pertendente. O Infante D. Luiz Duque de D. Antonio Prior do Crato, Béja naõ casou, mas de 3. pertendente. Violante Gomes, chamada

a Pelicana, teve a

D. Maria, q Rainucio

 

O Infante D. Duarte Duque Principe de casou com o Principe de de Guimarães casou com Parma, de Parma, e 4.

Dona Isabel filha de D. quem teve a pertendente.

Bragança, e teve a D. Catharina que casou Jayme Duque de

com D. Joaõ Duque de

Bragança 5. pertendente.

Destes foy excluido o Prior do Crato por illegitimo, o Duque de Saboya por estrangeiro, o Principe de Parma por falta de representaçaõ, pois já era bisneto, e tambem porque sua Mãy, casando fóra do Reino, perdeo o direito, que a elle podia ter, como se mostra das Cortes de Lamego; de sorte que só ElRey Filippe, e a Senhora Dona Catharina, como estavaõ em igual gráo, tinhaõ jus para a pertençaõ, e mayor a Senhora Dona Catharina.

124 Naõ queria ElRey D. Henrique decidir este ponto, e assim nomeou em Cortes Juizes para a decisaõ delle, e cinco Governadores para sentenciarem a quem verdadeiramente tocava o Reino; e depois passando-se para Almeirim por causa da peste, que já lavrava em Lisboa, veyo a falecer em 30 de Janeiro de 1580 com sessenta e oito annos de idade, e dezasete mezes de governo. Houve hum grande eclipse da Lua na mesma noite, em que espirou, e hum geral sentimento, porque todos viaõ com aquella morte o Reino tambem eclipsado. De Almeirim foy conduzido seu corpo para Belém, onde agora jaz em nobre sepultura, que lhe mandou fazer o Senhor Rey D. Pedro II. no anno de 1682, e por causa da trasladaçaõ foy visto, e achado seu corpo inteiro, depois de terem passado cento e dous annos, por cujo sinal he crivel esteja gozando da Bemaventurança.

125 Com a morte delRey D. Henrique começaraõ os cinco Governadores a usar do Cetro; mas taõ desunidos, temerosos, e abalados, que cada hum seguia o partido dos oppositores, a que a propensaõ o inclinava, ou talvez o attractivo do interesse. Muito mais ficaraõ perplexos, quando viraõ que ElRey D. Henrique no seu testamento naõ attendera mais que às cousas da sua alma, deixando as do Reino ao arbitrio dos Juizes.

126 O Prior do Crato, ainda que estava excluido, tornou a fomentar a sua pertençaõ; e adquirindo algum sequito de gente popular, esta o acclamou Rey em Santarem a 14 de Junho de 1580,

[715] e logo passando-se a Lisboa, soltou os prezos do Limoeiro, aposentou-se nos Paços da Ribeira, começou a passar Provisões, mandar bater moeda, e finalmente a intitularse Rey, seguindo a sua facçaõ algumas Villas do Reino.

127 Sabendo ElRey D. Filippe de Castella as operações, que em Lisboa executava o Prior do Crato, despedio hum sufficiente corpo

de exercito de mais de vinte mil homens,[716] e dous mil gastadores, commandados pelo grande General o Duque de Alva; e chegando a Setubal sem resistencia alguma, fez transito a Lisboa, onde alojou suas tropas junto da ponte de Alcantara. No dia seguinte, que se contavaõ 26 de Agosto de 1580, pelas dez horas da manhã atacou D. Antonio, Prior do Crato, ao exercito Castelhano; porém este

desbaratou os esquadrões Portuguezes,[717] e D. Antonio se poz em salvo, passando ao depois varia fortuna até vir a morrer em Pariz no anno de 1595.

128 Pacificada algum tanto a furia dos vencedores, que naõ fez pequeno damno aos arrabaldes de Lisboa, os Governadores della entregaraõ as chaves ao Duque, o qual mandou logo presidiar o Castello com tres mil Castelhanos, e muita artelharia, e a Nobreza do Reino foy à sua presença dar obediencia ao novo Rey introduzido, que à força de armas, invadindo o Reino, decidio o litigio a seu favor, sem esperar pelo acordaõ dos Jurisconsultos

contra todo o Direito, e boa consciencia. [718]

D. Filippe II. III. e IV. de Castella, e em Portugal Reys decimo oitavo, decimo nono, e

vigesimo intrusos.

129 Declarado Rey de Portugal D. Filippe II. nas Cortes, que se celebraraõ em Thomar a 19

de Abril de 1581, caminhou para Lisboa, onde fez huma publica entrada com o mayor apparato,

e grandeza, que até alli se tinha visto.[719] Começou a tratar os Portuguezes com muita affabilidade, e industria, fazendo-lhe varias mercês, e augmentando os privilegios do Reino, com a qual politica temperou os desgostos passados. Desta sorte fazia parecer mais suave aos Portuguezes aquella violenta sujeiçaõ, e elles vendo que se diminuiaõ as esperanças de recobrar a antiga liberdade, cuidavaõ muito em merecer a graça delRey Filippe, o qual tornando para Castella, e deixando por substituto a seu filho o Serenissimo Cardeal Alberto, Archiduque de Austria, morreo a 13 de Setembro de 1598 no Convento do Escurial, que elle havia fundado, e onde jaz em soberbo mausoleo, tendo vivido setenta e hum annos, governado em Portugal dezoito, e quarenta e tres em toda a Hespanha.

130 Succedeo no Throno seu filho D. Filippe III. e para nós II. que havia nascido em Madrid a

14 de Abril de 1578, e agora contava já vinte annos de idade. No seu governo deixou facilmente penetrar quaes eraõ os seus designios; e naõ eraõ elles outros mais que reduzir os Portuguezes a huma taõ debil fortuna, que nunca podessem ter forças para sacudir o dominio Castelhano, conforme as normas, que lhe deixara seu pay. Naõ pode porém conseguir tudo o que intentava, porque lho embaraçou a morte, que lhe sobreveyo em Madrid no ultimo de Março de 1621 com quarenta e dous annos de idade, e vinte e dous e meyo de reinado. Jaz no Convento do Escurial.

131 D. Filippe IV. foy filho do antecedente, e nasceo a 8 de Abril de 1605. Poucos dias depois

da morte de seu pay começou a governar com grandes annuncios de felicidades, mas para Portugal com muy poucas; porque naõ cessando de quebrantar as promessas, e juramento, que seu Avô tinha feito de conservar este Reino em seus antigos foros, e privilegios, todo o seu ponto foy abatello, aniquilallo, e obrar tudo em nosso prejuizo. Naõ escapou artificio algum em ordem a consumir o Reino, que deixassem os seus Ministros, e Conselheiros de lhe apontar para nossa ruina. A mesma experimentou a India, e as mais Conquistas, que tanto nos custaraõ a ganhar. Dilatadissima seria a narraçaõ destas desordens, se pertendessemos renovar dellas a

memoria: naõ faltaõ Escritores, que as referem.[720]

132 Impaciente já todo o Reino com tanta vexaçaõ, e desejosos todos da commum liberdade

da patria, começaraõ a pôr os olhos no Serenissimo Duque VIII. de Bragança D. Joaõ, no qual concorriaõ razão, e justiça para o acclamarem Rey, e Senhor verdadeiro do Reino naõ só pelo direito, que o acompanhava de sua Avó a Senhora Dona Catharina, filha herdeira do Infante D. Duarte, a qual havia de preceder a todos os oppositores da Coroa, porque representava a seu

Pay, que se vivera, havia de ser Rey,[721] mas tambem por ser o Serenissimo Duque natural do Reino, e o mayor Senhor delle, a quem por suas qualidades verdadeiramente Reaes tocava protegello, amparallo, e libertallo das oppressões, que padecia.

133 Por estes, e outros muitos fundamentos, persuadidos os Portuguezes quanto lhe era util

acabarem já com taõ pezado jugo, determinaraõ ajustar o modo mais conveniente para negocio taõ arduo. Achava-se presidindo no governo de Portugal a Duqueza de Mantua Margarida de Saboya, prima delRey Filippe IV. desde o anno de 1635, em que passou a fazer assistencia em Lisboa: tinha por Secretario de Estado a Miguel de Vasconcellos, aborrecido do Reino por soberbo, descomedido, e ambicioso, que com industriosa independencia ministrava os negocios de Portugal, e a quem muito favorecia a Princeza Margarida, e o primeiro Ministro de Hespanha

o memoravel Conde Duque,[722] ambos interessados na agencia de Vasconcellos, que lhes servia como de canal, por onde se enchiaõ continuamente os seus insaciaveis cofres do perenne curso de dinheiro extrahido da substancia do cabedal do Reino, e de tributos exorbitantes.