Metafísica do gênero humano: natureza e história na obra de Giambattista Vico

Fabrizio Lomonaco, Humberto Guido e Sertório de Amorim e Silva Neto (orgs.) · Capítulo 2 de 14

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Metafísica do gênero humano: natureza e história na obra de Giambattista Vico

Primeira parte – Natureza e História

Primeira parte – Natureza e

 

 

História

 

A noção de sociabilidade

 

natural em Vico

 

Alberto Mario Damiani*

 

As teorias filosófico-políticas costumam encontrar-se

estreitamente conectadas com determinadas concepções antropológicas. No começo da modernidade pôde-se registrar uma transformação significativa em tais concepções. Para apresentar esquematicamente essa transformação pode-se dizer o seguinte. De modo geral, os antigos identificavam o ser humano com um animal político e, portanto, sustentavam que a pólis é uma realidade natural. Os modernos, em contrapartida, afirmam, por um lado, que o ser humano carece de toda obrigação natural de obediência política e, por outro, que o Estado é artificial. Mediante essa transformação moderna, o estabelecimento da pólis deixa de estar garantido ontologicamente, como o cenário natural correspondente à racionalidade humana. A existência do corpo político passa a depender de um ato voluntário de indivíduos isolados. Por isso, muitos pensadores modernos creem necessário eliminar o pressuposto clássico da politicidade natural ao sustentarem que o Estado político é uma obra surgida da vontade humana. Frente a essa tendência geral do pensamento político dos Séculos XVII e XVIII, Giambattista Vico associa coerentemente a sociabilidade natural dos antigos com o estado artificial dos modernos.

Por meio deste capítulo espero poder contribuir para esclarecer a

convergência da sociabilidade natural do homem e a artificialidade do mundo civil na concepção política do filósofo italiano. Para isso, começarei reconstruindo brevemente a posição de Vico dentro da polêmica filosófica sobre a sociabilidade natural do ser humano. Em seguida, apresentarei e tentarei responder à questão da compatibilidade entre as noções de estado selvagem e sociabilidade natural. Por último, examinarei o desenvolvimento dessa sociabilidade em conexão com a teoria viquiana do governo e suas formas.

 

I

 

Vico apresenta a polêmica sobre a sociabilidade natural do ser

humano como uma discussão sobre a existência do direito natural

no quinto axioma da 1 Scienza nuova (1744). Para compreender a posição de Vico nessa polêmica é necessário reconstruir brevemente os argumentos dos interlocutores. Em primeiro lugar, os argumentos do cético Carnéades, que nega a existência de um direito natural e do caráter social da natureza humana. Em segundo lugar, os argumentos do naturalista Hugo Grócio, que pretende refutar os céticos apelando a um suposto desejo gregário e aos princípios da reta razão. E em terceiro lugar, os argumentos de Vico, que aponta a debilidade dos argumentos de Grócio e propõe uma nova refutação do ceticismo.

Carnéades é o adversário a quem Grócio atribuiu as seguintes

teses nos 2 Prolegomena de seu De iure Belli ac Pacis: (I) o direito se reduz a um conjunto de convenções aceitas voluntariamente pelos membros de uma comunidade política; (II) a ameaça do uso da força é o meio mais eficaz para alcançar o consentimento e (III) a utilidade é o motor exclusivo da ação humana. Dessas teses segue-se o rechaço cético da ideia de um direito natural, obrigatório para todo o gênero humano, independente do assentimento voluntário e derivado exclusivamente da razão humana. Grócio, por sua vez, pretende refutar os céticos mediante o seguinte argumento. De um lado, os céticos reduzem o direito às normas do direito positivo, ou voluntário, obedecidas pelos súditos das diversas nações. Essas normas positivas, aponta Grócio, pressupõem a observância de um conjunto de normas universais, ditadas pela reta razão e independentes do consentimento humano. Por exemplo, aqueles que estabelecem qualquer convenção e podem-na fazer valer como norma do direito positivo dentro de um Estado necessitam admitir, ao menos implicitamente, a norma do direito natural que ordena que se devem cumprir os pactos. De outro lado, os céticos sustentam que a satisfação da utilidade privada é o único móbil da ação humana. Grócio adverte que a satisfação do interesse privado pressupõe a satisfação do desejo de viver em uma sociedade pacífica e organizada em conformidade com o entendimento (appettitus societatis). Esse desejo gregário não depende do capricho contingente dos indivíduos, mas está inscrito na natureza humana e opera não só nos casos de filantropia, bem como, também, quando o móbil da ação parece ser somente a utilidade privada. Grócio sustenta, portanto, que não é possível, como querem os céticos, perseguir a própria utilidade sem desejar ao mesmo tempo viver em sociedade, nem tampouco obedecer à norma do direito positivo sem pressupor a validade de uma norma

do direito natural.3

No axioma citado, Vico sustenta, por sua vez, que a polêmica

acerca da sociabilidade natural ainda não foi resolvida porque o argumento de Grócio não refuta os céticos, os quais poderiam coerentemente admitir as premissas do argumento de Grócio e rechaçar suas consequências. A tese, segundo à qual a ideia de uma convenção pressupõe sempre a expectativa de seu cumprimento, poderia ser admitida sem reconhecer que essa expectativa se deduz racionalmente de uma norma do direito natural. O cético pode sempre entender a norma que exige o cumprimento das promessas como uma parte da expressão “convenção voluntária”. Por outro lado, o desejo de viver em sociedade poderia ser reconhecido como um desejo comum aos seres humanos sem a necessidade de atribui-lo a uma suposta natureza humana. O cético pode sempre entender esse desejo como simples meio de perseguição da utilidade privada. Ele pode admitir que se deva cumprir as promessas e que é desejável viver em sociedade, sem admitir a ideia de um direito natural nem outro móbil da ação humana que não a utilidade privada. Essa parece ser a razão para Vico sustentar que nem sequer Grócio pôde resolver a disputa sobre a sociabilidade natural do ser humano.

Vico propõe uma refutação alternativa do ceticismo

jurídicopolítico, um pouco mais complexa que a ensaiada por Grócio. Sua complexidade consiste em Vico conceder aos céticos suas premissas, para rechaçar suas conclusões. Igual ao cético, Vico sustenta que a ideia de um direito natural racional não pode explicar a origem do mundo civil. Essa ideia é concebida pelos jusnaturalistas como um conjunto de regras práticas, obrigatórias para todo ser humano porque resultam evidentes à razão. Como tentarei mostrar mais adiante, Vico afirma que a racionalidade é um resultado tardio no desenvolvimento histórico da natureza humana e do mundo civil. Por isso, regras dependentes exclusivamente da razão não poderiam ter orientado os autores do mundo civil no estabelecimento das primeiras instituições domésticas e políticas.

A debilidade do jusnaturalismo racionalista deriva da suposição de

uma concepção unilateral da natureza humana. Essa concepção parece representar somente o ser humano tal como o conhecemos na atualidade, isto é, quando já foi domesticado pelas religiões, civilizado pelas leis e humanizado pelas instituições republicanas. A ideia perfeita de justiça, pressuposta nos ditames da reta razão, só pode ser admissível para seres humanos capazes de concebê-la racionalmente, e essa capacidade, afirma Vico, só pode surgir sob determinadas condições institucionais. Por isso, a ideia de um direito natural evidente para a razão humana não pode ser utilizada para justificar a origem do mundo civil. O vício metodológico cometido pelos teóricos modernos do direito natural, denominado

por Vico “a vaidade dos doutos”,4 consiste em projetar, ilegítima e anacronicamente, uma ideia de direito racional, válida para nós, sobre as origens do direito e do humano. Os autores do mundo civil não poderiam ter sido “homens iluminados pela razão natural

completamente desenvolvida”, 5 tal como os imagina o moderno jusnaturalismo racionalista. As vontades que sustêm o estabelecimento das primeiras instituições sociais e políticas precisam ter sido determinadas por intermédio de certezas independentes de toda concepção racional da justiça e do direito.

Vico concede também aos céticos que a utilidade é o único móbil

da ação humana. A tese racionalista que atribui ao ser humano um desejo gregário não atentaria para a natureza corrupta do homem, representada teologicamente pela figura do pecado original. Como consequência desta corrupção originária da natureza humana, a satisfação das próprias necessidades e a busca do que cada um crê útil para si mesmo são os únicos motores da ação humana. Por isso, Vico sustenta que a necessidade e a utilidade são as únicas

duas fontes do direito natural 6. Esse direito só pode ser demonstrado tomando-se a sério o caráter auto-interessado da ação humana e rechaçando as ilusões antropológicas do racionalismo jusnaturalista. Essas premissas baseiam-se na imagem errônea de um homem simples que deseja naturalmente viver em sociedade. Por isso, em diversas passagens de seus escritos Vico critica a antropologia de Grócio, acusando-o de defender a tese sociniana do homem simples e inocente, ou seja, livre das consequências do

pecado original.7

Portanto, Vico parece encarar a questão da sociabilidade natural

do seguinte modo. Junto com os céticos, se nega a atribuir à natureza humana um desejo inato de associação e um conjunto de normas racionais do direito natural, e sustenta que o auto-interesse é o único móbil da ação humana e que a obediência às normas do direito voluntário não depende, necessariamente, de uma compreensão racional da ideia perfeita de justiça. Vico, todavia, não segue Carnéades e Epicuro no repúdio da ideia de um direito natural e de uma natureza humana sociável. O peculiar da argumentação de Vico reside justamente em pretender demonstrar a necessidade de um direito natural e do caráter sociável da natureza humana partindo dos pressupostos céticos. O argumento de Vico contra os céticos jurídicopolíticos questiona a possibilidade de justificar o estabelecimento e a conservação das instituições somente com base no interesse egoísta que motiva toda ação humana. Se os indivíduos seguem apenas seus próprios interesses e se se descarta o pressuposto racionalista de um desejo gregário, parece faltar algum elemento que aglutine os indivíduos nas instituições, ou, em outras palavras, que os obrigue a obedecer.

Os céticos imaginam que as instituições são somente meios para

satisfazer interesses egoístas, convenções dependentes de vontades auto-interessadas. Se assim fosse, parece apontar Vico, as instituições se reduziriam a acordos precários e inseguros que não permitiriam a conservação do gênero humano. Os céticos haviam interpretado incorretamente o axioma que qualifica as necessidades e utilidades das fontes do direito. Segundo Vico, os interesses egoístas seriam somente ocasiões (ou razões necessárias) para o estabelecimento das instituições, porém não

causas (ou razões suficientes) para seu estabelecimento. 8 Enquanto os céticos pretendem reduzir as instituições em meios para satisfazer os interesses dos indivíduos, Vico sustenta que esses interesses são meios para estabelecer e conservar as instituições. Essas, por sua vez, garantem a realização de um objetivo que excede o interesse individual: a conservação do gênero humano

nesta terra.9

 

II

 

Tendo reconstruído até aqui, ao menos de maneira breve e

esquemática, a posição de Vico dentro da polêmica filosófica sobre a sociabilidade natural do ser humano, gostaria, na continuação, de examinar a questão da compatibilidade entre as noções de estado selvagem e sociabilidade natural. Essa questão prontamente se apresenta quando Vico afirma, por um lado, que o ser humano é por natureza sociável e, por outro, que ele recaiu e pode sempre recair na anomia provocada pela completa dissolução das instituições sociais.

Noutro lugar busquei reconstruir a mudança de perspectiva que a

Scienza nuova introduz no desenvolvimento da concepção viquiana

acerca da natureza humana. 10 Nessa obra Vico formula uma concepção histórica da natureza humana. Essa concepção propõe, como ponto de partida, a descrição das condições extremas nas quais se desenvolve a vida humana sem instituições, quer dizer, as condições próprias do estado selvagem. Com essa descrição Vico participa do debate moderno sobre as características de um estado que precede a vida social e civil dos seres humanos. Vários elementos distinguem o estado selvagem descrito por Vico das versões mais correntes do estado de natureza imaginadas pelos filósofos dos Séculos XVII e XVIII. Em primeiro lugar, Vico não concebe esse estado como uma mera hipótese de sua doutrina política, antes, pretende demonstrar que os seres humanos efetivamente viveram nesse estado durante um período determinado de tempo. Por isso, encarrega-se de delimitar geográfica e cronologicamente os alcances do estado selvagem. A autoridade das escrituras serve a Vico como marco de sua descrição. O dilúvio universal transformou as condições físicas da terra, cobrindo-a de uma espeça selva. Nela haviam embrenhado os descendentes dos filhos de Noé que renegaram a religião revelada.

O estado selvagem viquiano se diferencia do hipotético estado de

natureza delineado por outros autores por uma segunda característica, derivada da mesma referência bíblica. Não se trata da situação originária do gênero humano e sim do resultado do isolamento voluntário de alguns indivíduos. O recurso às Escrituras não deve entender-se, aqui, como uma maneira de garantir sistematicamente que a condição originária do ser humano seja social e que essa condição somente pode perder-se pela própria vontade do ser humano. Tal como ele havia defendido explicitamente em suas Orações inaugurais, Vico parece reiterar aqui que o ser humano é senhor da determinação de sua própria natureza, ao ponto que suas ações voluntárias podem conduzi-lo a perdê-la por completo.

Por isso, somente os membros da sociedade pós-diluviana, que

se afastaram voluntariamente da fé em Jeová, haviam caído no estado selvagem. Isso nos indica uma terceira nota distintiva desse estado: segundo Vico, nem todo o gênero humano caíra nele. Os hebreus conservaram suas instituições no decorrer de toda a sua história, tal como atestam as Escrituras. Os problemas que a Scienza nuova busca resolver se referem à origem do conjunto de nações que abraçaram religiões pagãs na antiguidade, e à história dos povos desde a queda do império romano até a modernidade contemporânea a Vico.

Se se considera o problema da natureza humana e seu caráter

social, o estado selvagem pode ser entendido como uma situação na qual os seres humanos perdem quase todas as propriedades que os distinguem dos animais. O isolamento os privou da linguagem e dos costumes que compartilhavam com os demais membros de sua comunidade. Essas perdas conduzem necessariamente a uma muito mais grave e radical: os selvagens tornam-se incapazes de controlar voluntariamente o movimento de seus corpos, que começa a ser determinado pelas paixões e pelos impulsos corporais e sensoriais. Essas sensações movem os corpos dos selvagens para

escapar do perigo, satisfazer a libido e buscar alimento.11 A vida na selva pós-diluviana é apresentada, portanto, como um movimento incontrolado de corpos físicos no espaço. Nesse sentido, o selvagem já não se distingue da selva, na qual seu corpo é movido pelos impulsos e paixões que o afetam. Anterior a toda consciência e a toda ação voluntária, a selva se apresenta como uma paisagem originária, em que a natureza humana se fundiu à natureza física.

Do ponto de vista antropológico, pode-se apontar que o conjunto

articulado de capacidades cognitivas, volitivas e práticas, com as quais Vico caracterizava a natureza humana em seus primeiros escritos, tornam-se paulatinamente atrofiadas no estado selvagem. A natureza humana reduz-se na selva à natureza meramente física. Esse aspecto do estado selvagem afigura-se decisivo para compreender a solução que Vico propõe para o problema da sociabilidade natural do ser humano. Afirmar que o ser humano é por natureza sociável não significa aqui que a associação entre os seres humanos segue necessariamente da natureza que têm em comum, nem tampouco que exista um desejo gregário inscrito na essência do homem. Com sua descrição do estado selvagem Vico parece querer demonstrar o caráter social da natureza humana por meio de uma via negativa: a natureza humana não subsiste sem instituições. O homem isolado é incapaz de conservar as propriedades que o distinguem dos animais: uma mente capaz de pensar a realidade que o rodeia, uma vontade capaz de contrapor o poder das paixões e um poder capaz de dirigir os movimentos de seu corpo. Fora da sociedade o homem interior funde-se no corpo e

esse se expande até adquirir dimensões gigantescas.12

No estado selvagem o corpo ganha primazia sobre o aspecto

interior do ser humano. Essa primazia deve ser entendida literalmente como o crescimento desmesurado do corpo dos

selvagens.13 Com efeito, Vico argumenta que as condições físicas nas quais os gigantes deviam sobreviver os obrigaram a esforços cujos efeitos foram mudanças nas dimensões físicas. Em apoio à hipótese da existência histórica dos gigantes, Vico apresenta provas de naturezas diversas. Um primeiro tipo de provas pode ser catalogado de filológicas. Os gigantes mencionados no Antigo Testamento e pela mitologia pagã são, por exemplo, os titãs de Hesíodo e o Polifemo de Homero. Vico alega também supostas provas paleontológicas: “enormes crânios e ossos de tamanho

descomunal”, 14 15 que foram encontrados nos cumes dos montes.

Por último, os relatos de viajantes permitem-lhe reforçar sua gigantologia. Dentro desse grupo encontram-se tanto as descrições dos antigos germânicos, formuladas por César e Tácito, quanto as crônicas dos viajantes modernos, que testemunham a estatura dos patagônicos nas cercanias do Estreito de Magalhães. A importância dessas fontes na argumentação de Vico varia de uma obra à outra. Quiçá o mais relevante para nosso atual propósito é indicar que mediante essas provas, Vico pretende oferecer uma explicação científica das causas que produziram a existência de gigantes em algum momento da história da humanidade, isto é, que modificaram radicalmente a existência do gênero humano.

Somente a descrição do estado selvagem permite entender a

mudança de perspectiva operada em nosso autor. Na Scienza nuova não seria possível formular a antropologia das obras anteriores, de onde se fazia abstração das condições institucionais da vida humana. Por isso, a questão da compatibilidade entre as noções de estado selvagem e sociabilidade natural pode resolver-se do seguinte modo. A natureza do ser humano é sociável porque depende das instituições estabelecidas pelo ser humano. Se essas desaparecem, desaparece também o ser humano e sua diferença com o mundo físico. Portanto, seria impossível incluir nessa concepção a ideia de uma vida humana na natureza, tal como a descrevem outros teóricos modernos do direito natural. Os selvagens de Vico não são desprendidos somente da obrigação de obediência institucional, conservando a vontade e a razão que caracterizam a natureza humana. A dissolução das instituições implica a degradação da natureza humana em um corpo hipertrofiado que reage ante estímulos físicos.

Encontramos em Vico, portanto, uma nova concepção do caráter

social da natureza humana. A novidade reside justamente em Vico, como outros autores modernos, postular um estado anterior a toda associação, porém, contra esses autores, em tal estado não pôde encontrar nada de propriamente humano. Nos selvagens desapareceram as faculdades cognitivas que permitem formar representações. A ausência de relações comunitárias e de costumes humanos repercute na constituição interna da mente humana, anulando a razão, a memória, a fantasia e o engenho. Os sentidos, que em situações normais oferecem à mente humana o material elaborado pelas outras faculdades, se reduzem no corpo dos gigantes pós-diluvianos a meros condutos de estímulos físicos que provocam reações corporais. A ausência de instituições degrada também o aspecto prático do homem interior. A capacidade humana de dirigir voluntariamente o movimento do próprio corpo rebaixa-se, com a dissolução das instituições, à desenfreada liberdade bestial do estado sem lei.

Uma vez que Vico rechaçou a atribuição de um desejo gregário

(appetitus societatis) à natureza humana e afirmou um momento présocial, de condições muito mais extremas do que as que encontramos na ideia contratualista do estado de natureza, não parece haver dúvida do caráter moderno de sua argumentação acerca da sociabilidade natural do ser humano. Essa argumentação completa-se mediante uma apresentação da dependência recíproca entre a natureza humana e o estabelecimento das instituições que compõem o mundo civil. As modificações que se produzem no âmbito institucional transformam a natureza humana e vice-versa. O resultado desse processo é um ciclo histórico no qual se desenvolve, por um lado, a natureza interior do ser humano e, por outro, as instituições do mundo civil.

A tese clássica da sociabilidade natural vem acompanhada, na

obra de nosso autor, por uma ideia tipicamente moderna: o ser humano é o autor do mundo civil. Vico apresenta essa ideia como primeiro princípio de sua ciência, como uma verdade que não pode

ser posta em dúvida.16 Dessa maneira, pode-se apontar que Vico pretende compatibilizar duas teses que, em outros contextos teóricos, poderiam parecer contraditórias: a natureza humana é sociável e a sociedade é uma obra humana. O ser humano é autor das instituições que possibilitam a subsistência de sua constituição antropológica.

A compatibilidade das duas teses mencionadas pode ser

expressa, por um lado, afirmando que a natureza humana é sociável porque só pode conservar-se sob as condições impostas pela vida social e, por outro, que o novo estabelecimento das instituições modifica a natureza dos selvagens e restitui gradualmente as propriedades constitutivas da natureza humana que se haviam perdido no estado selvagem. Dessa maneira, as propriedades que definem o ser humano como sociável por natureza e como autor do mundo civil conduzem a uma nova versão de uma tese humanista defendida por Vico em suas primeiras Orações: o ser humano é o senhor de sua própria determinação. As condições sob as quais subsiste e se desenvolve a natureza humana são resultado da ação humana.

Pode-se talvez destacar a originalidade de Vico a respeito dessa

questão dizendo o seguinte. Para sustentar a ideia clássica de sociabilidade natural nosso autor adota uma estratégia moderna: toma como ponto de partida a situação do ser humano sem instituições. As condições desse estado são, na descrição de Vico, tão extremas que, para apresentar o estabelecimento humano das primeiras instituições sociais, Vico deve renunciar à representação de seres humanos com capacidades totalmente formadas que calculem os custos e os benefícios de uma possível associação. Os selvagens de Vico não são seres humanos em estado de natureza, mas, antes, seres humanos que justamente perderam sua natureza ao dissolver as instituições que a mantinham.

Vico não só afirma que os seres humanos são autores do mundo

civil, como também que as instituições têm efeitos sobre a constituição antropológica de seus autores. O estabelecimento das instituições e o ressurgimento da natureza humana são dois aspectos de um mesmo processo cujas condições iniciais se encontram no estado selvagem. Vico denomina esses aspectos, respectivamente, mundo dos ânimos humanos (o mundo civil) e

mundo das mentes humanas (mundo metafísico). 17 O primeiro consiste nas ordens institucionais que orientam as ações dos seres humanos, substituindo os impulsos sensoriais e as paixões que determinavam o movimento dos corpos na selva. O segundo consiste num conjunto de ideias que se apresentam certas aos autores do mundo civil e que induzem seus ânimos a obedecer às instituições que eles estabelecem. Graças ao estabelecimento das instituições, o ser humano sai do mundo meramente físico e vive num mundo regido por elas.

O mundo dos ânimos humanos consiste num conjunto de

instituições que os autores do mundo civil vão estabelecendo sucessivamente. Como os ânimos só podem ser induzidos à ação pelas ideias, cada instituição estabelecida e conservada voluntariamente pelos autores do mundo civil deve ser correlata de uma ideia concebida por suas mentes. As primeiras ideias que a poderosa fantasia dos gigantes imagina são as de um deus

providente, de dever moral e imortalidade da alma.18 Essas três ideias constituem os princípios de uma metafísica que começa tão rudimentar quanto as mentes que as concebem. A ideia de um deus providencial não é mais que a imagem de um céu rugidor que atemoriza os selvagens. Essa ideia dá origem à primeira instituição humana: a religião. Os primitivos intentam decifrar os signos que creem receber da natureza animada e comunicar-se com as forças sobrenaturais sob as quais creem viver. A idolatria, a adivinhação e os sacrifícios são as características comuns que Vico atribui às primeiras religiões pagãs. A ideia de um deus providente induzira os ânimos humanos à aceitação do dever moral: a obrigação de transformar as paixões animais em paixões humanas. Essa ideia seria o núcleo da segunda instituição: o matrimônio. Por último, a ideia de imortalidade da alma seria a base metafísica da terceira instituição: a sepultura dos antepassados, a qual, por sua vez, motiva a apropriação originária da terra.

O ressurgimento de ideias e instituições recompõe os distintos

aspectos que constituem a natureza humana. A mente projeta sobre a selva primitiva um sentido sobrenatural que induz o ânimo a governar os movimentos do corpo. Uma ordem institucional substitui a ordem física a que estão sujeitas as demais criaturas. A natureza humana começa a recompor-se interiormente à medida que a vida dos homens começa a se desenvolver em um mundo com sentido humano, regido por uma rede de direitos e obrigações. A sociabilidade natural do ser humano se entende, desse modo, mediante duas teses complementares: o mundo civil é obra humana e a natureza humana somente se conserva dentro do mundo civil. As capacidades que definem o homem interior só existem exercitandose: a mente criando ideias e o ânimo estabelecendo e conservando instituições. Dessa maneira, a sociabilidade natural do ser humano se entende de maneira análoga à ideia de natureza humana tal como se apresentava no contexto das primeiras obras de nosso autor. A natureza do homem não é algo dado como a das demais coisas naturais porque depende do estabelecimento humano de instituições. As instituições não só liberam os movimentos corporais de seus autores da regularidade natural, como também modificam radicalmente tanto o caráter das ideias e das paixões quanto das contexturas corporais.

Da instituição do matrimônio segue-se a da família, pela qual os

pais reconhecem, com certeza, seus filhos e assumem a responsabilidade de educá-los. Essa educação primitiva tem por resultado a produção da forma humana do ânimo e dos corpos, ou seja, a redução dos temperamentos ferozes e os corpos

gigantescos à medidas humanas. 19 Vico sustenta que, assim como as condições físicas do estado selvagem tiveram por consequência o crescimento desmesurado dos corpos, as condições sociais da vida econômica primitiva reduzem o tamanho dos corpos humanos às dimensões justas que se dão na atualidade. Desse modo, Vico considera a natureza humana como uma realidade que depende das instituições que os seres humanos estabelecem, conservam e transformam. A tese da sociabilidade natural do ser humano significa, portanto, que a natureza humana se vê modificada pelas instituições. Tanto o aspecto interior do ser humano quanto o seu aspecto exterior são moldados pelas instituições do mundo civil. A natureza do homem não é considerada, por Vico, como uma essência estável que não se vê afetada pelas formas de sua realização, visto que concebê-la como social significa necessariamente concebê-la como histórica.

A diferença entre estado selvagem e mundo civil é, então, uma

diferença antropológica. No estado selvagem o homem interior encontra-se enterrado nos corpos dos selvagens. A primazia da corporeidade se verifica na função determinante da sensorialidade e das paixões. Com o estabelecimento das primeiras instituições, o homem interior começa a recuperar sua primazia natural, que corresponde à diferença específica do homem. Somente quando a corporeidade se encontra governada pelo homem interior pode-se falar de natureza humana. Esse governo só se realiza por meio das instituições estabelecidas pelos autores do mundo civil.

 

III

 

Com o que antecede, espero ter respondido à questão da

compatibilidade entre as questões de estado selvagem e sociabilidade natural. Por último, quero terminar minha conferência examinando o desenvolvimento dessa sociabilidade em conexão com a teoria viquiana do governo e suas diversas formas. Para a concepção antropológica apresentada por Vico em sua última obra, a natureza humana é social porque suas propriedades dependem das instituições estabelecidas, conservadas e transformadas pelos seres humanos. Essas instituições não são sempre as mesmas, mas variam no decorrer do curso histórico que as nações percorrem. O estabelecimento de novas instituições implica o surgimento de novas propriedades na natureza humana. Vico postula a existência de um esquema ideal de sucessão de instituições que poderia ser verificado na história das nações antigas e modernas. Esse esquema consta de três idades sucessivas: a idade dos deuses, a idade dos heróis e a idade dos homens. Em cada nação particular esse esquema se daria de maneira diversa. A duração de cada uma das instituições varia em cada nação de acordo com as características particulares de cada uma. O caráter gradual das transformações históricas tem, por consequência, que em etapas posteriores se conservem sempre restos das anteriores. Para determinar a idade de desenvolvimento histórico em que uma nação se encontra, Vico aplica critérios provenientes da teoria das

formas de governo.20 O governo patriarcal pré-político é próprio da idade dos deuses, a república aristocrática é a forma de estado da idade heroica, a república popular e a monarquia são as formas políticas da idade humana.

A teoria das formas de governo contém, na concepção de Vico,

uma dimensão antropológica inelutável. A necessidade da sucessão das formas de governo dentro do curso histórico justifica-se pelo processo de transformações sucessivas que afetam a natureza humana. Pode-se dizer que cada forma de governo é necessária em seu momento para modificar a natureza humana conforme um padrão de desenvolvimento ideal. Os governos patriarcais pré-políticos domesticam a natureza humana primitiva, logo os governos aristocráticos a civilizam e, por último, os governos republicanos e monárquicos a humanizam. A transformação gradual da natureza humana depende, portanto, dos tipos de governo que necessariamente se sucedem no decorrer da história das nações.

O primeiro estado de desenvolvimento da natureza social do

homem dá-se dentro de comunidades familiares sedentárias, que se apropriam do território por meio da agricultura e do enterro solene de seus antepassados. Essa família primitiva encarrega-se de extirpar do gênero humano os restos de selvageria. Por um lado, mediante a educação dos filhos, que consiste na tenaz disciplina das religiões sanguinárias e cujo fim é preparar o ser humano para obedecer. Essa educação transmite de geração em geração o temor que os primeiros gigantes sentiam ante o trovão. Seu resultado é a redução dos corpos e dos ânimos à dimensões humanas. Por outro lado, a família primitiva confronta aqueles gigantes que permanecem no estado selvagem, matando os violentos que transgridem os limites territoriais do oíkos e protegendo os débeis

em troca de trabalho e obediência. 21 Essa proteção amplia a estrutura da família ao incorporar os fâmulos. Tanto os filhos quanto os fâmulos encontram-se nesse estado de natureza submetidos ao poder monárquico do pai de família. Todavia, enquanto os primeiros se convertem em pais de outras famílias, os segundos encontram-se submetidos por toda a vida ao pai. Esse, por sua vez, atua conforme uma moral poética, cujas virtudes são a piedade e o pudor, motivadas pelo temor ao trovão, pela prudência apoiada na adivinhação, pela justiça que consiste em não cobiçar domínios

alheios e pela temperança ou fidelidade matrimonial.22 A domesticação da natureza primitiva é um efeito do governo patriarcal e afeta tanto a natureza do pai de família quanto a de seus subordinados.

Durante o processo de domesticação, as diferenças sociais entre

pais e fâmulos são compreendidas como uma diferença ontológica entre duas naturezas hierarquicamente distintas: a natureza divina dos pais e a natureza animal dos fâmulos. Essa diferença funda-se no fato de que os pais de família legitimaram, mediante cerimônias religiosas, a certeza de sua descendência, a propriedade e a herança de seus domínios. Os fâmulos, em troca, vivem dentro do oíkos com a mesma carência de certezas que caracterizava a vida na selva. Os fâmulos são percebidos por seus amos como monstros civis: seres que têm o aspecto físico de seres humanos, mas que se

comportam como animais.23

Dois fatores dissolvem a estrutura de governo própria do oíkos

primitivo: o desgaste da moral patriarcal e o caráter permanente da subordinação dos fâmulos. A tenção dentro da comunidade familiar, resultante desses fatores, leva à insurreição dos fâmulos,

denominado por Vico 24 contendas agrárias . Esse enfrentamento dos pais de família com seus fâmulos domésticos motiva a união dos primeiros em uma ordem nobiliária armada, que exige a passagem do estado de natureza ao estado político. Vico concebe a origem do estado como a união de pais de família independentes, que movidos pelo medo da sublevação de seus fâmulos domésticos, renunciam à soberania privada de suas monarquias familiares e se unem em um exército. As contendas agrárias terminam quando os pais cedem aos fâmulos a posse das terras por meio da primeira lei agrária. A partir desse momento os seres humanos dividem-se em duas ordens: os patrícios que governam aristocraticamente seus inimigos

plebeus. 25

Dentro do estado aristocrático, os patrícios intentam conservar a

exclusividade dos laços institucionais e os plebeus lutam por transformar seus laços naturais em laços institucionalmente reconhecidos. Essa contraposição de interesses motiva o conflito social que Vico denomina contendas heroicas. O desenrolar desse conflito conduz a uma gradual vitória dos plebeus, que obtêm sucessivamente o direito à propriedade da terra, por meio da denominada segunda lei agrária, o direito a legar e herdar propriedade, mediante o direito a contrair matrimônio e a reconhecer sua descendência, e o direito a participar nas magistraturas civis. Quando os plebeus adquirem direitos políticos e são reconhecidos como cidadãos produz-se uma mudança na forma de Estado: da república aristocrática à república popular.

O estabelecimento da república popular corresponde a uma

mudança na compreensão da natureza humana. Os plebeus reclamaram a igualdade de direitos, porque se desiludiram do heroísmo vaidoso com o qual os patrícios pretendiam legitimar sua

aptidão natural ao comando. 26 O conceito racional de natureza comum a todos os homens é, para Vico, um descobrimento dos plebeus descontentes com os privilégios patrícios. Sobre esses conceitos assentam-se as instituições da república popular, que igualam todos os membros da comunidade política sob a obediência das leis civis. Essas leis articulam juridicamente o conceito racional de natureza humana descoberto pelos plebeus. Os filósofos jusnaturalistas dão, por suposto, esse conceito sem atentar para as

condições políticas do seu surgimento e compreensão. 27 As instituições republicanas produzem, portanto, uma nova modificação da natureza humana. A igualdade de todos os cidadãos ante a lei elimina a dualidade ontológica miticamente justificada pelos nobres das repúblicas aristocráticas. Vico concebe a monarquia como uma proteção dessa igualdade, contra os males que podem afetar a república popular. A divisão em partidos e em facções pode conduzir a um individualismo extremo que ponha em perigo a unidade da república e a conservação do estado político. Vico apresenta a monarquia como o primeiro remédio contra a desintegração social. O monarca resguarda a igualdade jurídica quando já não pode ser mantida por meio das instituições da república popular.

A resposta de Vico ao problema da sociabilidade natural do

homem se apresenta, portanto, como a exposição de uma história da natureza humana. Essa história contém as transformações produzidas na estrutura interior do ser humano pelo estabelecimento de determinadas instituições. Partindo das condições extremas do estado selvagem, Vico relata a história da natureza humana como o processo pelo qual a natureza selvagem é modificada sucessivamente por distintos tipos de instituições. Em primeiro lugar, a natureza primitiva do homem é domesticada pelas instituições pré-políticas, ou econômicas, dependentes do governo patriarcal. Em segundo lugar, as instituições da república aristocrática civilizam a natureza humana ao subordinar os monarcas familiares a uma pessoa civil soberana e governar por meio das primeiras leis. Por último, a república popular desenvolve plenamente a natureza humana sob as leis que igualam todos os membros da comunidade política. Sob as repúblicas populares e as monarquias, o direito assenta-se sobre a ideia de igualdade natural de todos os membros da comunidade política. O reconhecimento racional dessa ideia produz mudanças tão profundas nas instituições do mundo civil que, quando os filósofos pretendem justificar o direito sobre a noção de natureza humana, imaginam que as condições vigentes na república popular e na monarquia são próprias à natureza humana em geral. Vico pretende ter descoberto as condições sociais e políticas sob as quais se desenvolve a natureza humana desde suas origens selvagens. Essas condições são as instituições vigentes nas diversas formas de governo econômico e civil.

Uma vez completado o curso histórico que percorrem as nações,

a natureza humana encontra-se desenvolvida em todas as suas faculdades. Os seres humanos reconhecem-se como autores do mundo civil, em vez de atribuir aos deuses o estabelecimento das instituições. Esses autores advertem que a autoridade das leis depende do reconhecimento que se lhes observa e que suas vontades são o único fundamento sobre o qual se assentam as instituições. Das modificações ulteriores pode-se somente esperar, então, um processo regressivo, que imerja novamente o ser humano na barbárie. Vico denomina “barbárie da reflexão” como uma instância na qual o egoísmo dos cidadãos impede a confiança mínima indispensável para que a sociedade propriamente humana

possa se conservar. 28 A derrocada das instituições racionais da idade humana voltaria a instalar a natureza humana nas condições da barbárie primitiva, no começo de um novo ciclo histórico. A sociedade feudal do medievo repete as condições anteriores ao estabelecimento dos estados antigos e contém o germe da natureza humana que logra desenvolver-se plenamente na modernidade. A doutrina do ricorso histórico, que Vico formula no capítulo quinto das últimas edições de sua Scienza nuova, parece conter uma advertência acerca dos perigos que rodeiam as instituições racionais de sua época. A sociabilidade humana é natural, porém, isso não significa que se encontre garantida independente do conhecimento e da vontade de seus autores.

 

Tradução do espanhol:

Enoque M. Portes

 

Referências

 

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