Metafísica do gênero humano: natureza e história na obra de Giambattista Vico
Posfácio
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.
Este volume de atas da XV Semana de Filosofia “Natureza e
História” da UFU (primeiro congresso internacional realizado no Brasil em homenagem a Vico) assinala uma etapa de relevante empenho teórico e historiográfico no panorama dos estudos na América Latina e por pelo menos duas substanciais razões. A primeira é relativa ao interesse pelo filósofo napolitano e, mais em geral, pela cultura italiana do Sei-Settecento, em um continente, o americano, desde sempre animado por um relacionamento consolidado com esse setor dos estudos, alimentado, nas últimas décadas do século passado, pelas iniciativas de Giorgio Tagliacozzo. Após o seu decesso e o encerramento dos seus New Vico Studies, a unidade de pesquisa brasileira, animada pela culta laboriosidade científica de Humberto Guido e de Sertório de Amorim e Silva Neto, faz-se também admirar pelas profícuas relações com o mundo argentino, bem representado por Alberto Mario Damiani.
Com seu capítulo sobre a “natural sociabilidade” (que abre a antologia em exame) situamos-nos na segunda razão de mérito, que concerne intrinsecamente à ordem dos estudos, propondo ao leitor brasileiro e aquele italiano uma série de reflexões sobre a dúplice sequência de relações só em parte oximóricas: “natureza e história”, “metafísica e modernidade”. O objetivo é colocar novamente em jogo questões complexas no centro da rica e remota historiografia italiana da segunda metade do Novecento, aquela que, pressagiando a inovadora iniciativa de Pietro Piovani, conscientemente deu início à historicização do pensamento de Vico, relido e estudado em suas fontes e no seu tempo, em si e para si, distante das categorias historiográficas do isolamento e do pioneirismo da afortunada historiografia neoidealista (de Croce e Nicolini) que tantas benemerências teve também na difusão da sua filosofia pelo mundo (com a tese do Vico “precursor” transformado em “pioneiro” das ciências modernas), mas a partir de uma determinada perspectiva: aquela da estética de Croce e do seu “historicismo absoluto”, que, com coerência e força teórica excepcionais, fechou portas e janelas para outras perspectivas de investigação.
O novo curso dos estudos viquianos na Itália, as pesquisas
promovidas no Brasil e o Congresso na raiz deste volume partilham certamente a exigência do exame da obra de Vico a partir dos conteúdos clássicos e modernos da sua reflexão, atuantes no seu tempo. Por isso foram privilegiadas nas duas respectivas seções aquelas dualidades argumentativas, de modo a recolocar a centralidade do tema da natureza, não só e nem sempre alternativo e oposto à história, pois em condição de alimentar as modernas perspectivas da poética e da política, da sociabilidade e do direito. O binômio natureza e história representou a unidade temática do livro inclusive objetivando avaliar melhor a fertilidade dos conceitos e teorias da filosofia moderna na investigação de fenômenos culturais relevantes também no contexto sul-americano. No fundo, a reconhecida perspectiva antropológica moderna coloca em crise a velha ordem cosmológica porque introduz e elabora uma ideia de natureza diversa, também a partir da complexa e arriscada elaboração da escola cartesiana (se pensamos em Espinosa e os riscos de panteísmo e ateísmo). Vico a frequenta e a compreende profundamente para poder progressivamente rejeitá-la à luz de uma nova metafísica, que foi “crítica do verdadeiro” antes de tornar-se, na Scienza nuova, “metafísica da mens humana”: a metafísica dos modernos que sabe aliar origem e ciência, “sabedoria vulgar” e história – enquanto Scienza nuova da sociedade moderna (ius naturae gentium) – oposta ao insustentável jusnaturalismo dos modernos (Grócio, Pufendorf e Selden). Também as críticas a Descartes, a Bacon e aos “port-realistas” ecoaram no pensamento meridional, fornecendo a ocasião de um profundo repensamento das criações e invenções literárias. Caloprese e Gravina, com Vico, produziram uma revolução nas letras modernas: de arte da obra literária, como havia sido imaginada classicamente, a poética torna-se uma singular teoria do conhecimento, fundada sobre uma complexa revalorização do verossímil e do universo mitológico e fabuloso; ela deixa de ser uma “técnica literária” para contribuir com a moderna metafísica do gênero humano apoiada em um dado antropológico novo: a debilidade do intelecto humano e a sua incerta condição existencial desde a idade primitiva e fantasiosa.
À iniciativa brasileira que congregou doze estudiosos italianos,
europeus e latino-americanos (com base no acordo internacional entre as Universidades de Nápoles “Federico II” e de Uberlândia no biênio 2016-2017) não faltam sugestões para uma oportuna meditação sobre a complexa situação geopolítica do mundo contemporâneo. Tal situação coloca à consciência crítica das nações interrogações éticojurídicas complexas que nenhuma época precedente havia precisado enfrentar. A eliminação de alguns confins, geográficos e culturais, tradicionalmente reconhecidos como as demarcações entre os vários aglomerados humanos que chamamos de civilização, põe em contato constante e direto concepções éticas e sistemas jurídicos, que, por séculos, haviam se desenvolvido com relativa autonomia, conforme um diagnóstico histórico de assonância viquiana. O problema colocase de forma impetuosa sobretudo para aquelas nações que adotaram um regime de governo democrático (seja ele orientado em sentido liberal ou comunitarista) fundado sobre princípios constitucionais (sejam eles codificados pelo menos em uma carta constitucional). A partir da revolução francesa, a maior parte dos sistemas democráticos pôs entre os seus princípios guias um universalismo peculiar, o universalismo do direito: ele impõe, tanto no terreno da teoria éticojurídica quanto no da prática política, uma tensão com relação ao alargamento do horizonte do ius que garanta e potencialize os outros dois princípios democráticos fundamentais: a liberdade e a igualdade. Embora as contingências histórico-políticas frequentemente anulem de fato aquela tensão e embora a aplicação daqueles princípios varie logo que referida a homens ou cidadãos, o universalismo dos direitos mantém-se, ao menos nominalmente, uma prerrogativa basilar das democracias modernas. Isso implica, seja o reconhecimento (interno ao Estado) dos direitos fundamentais dos indivíduos singulares – entre os quais o direito à vida, à liberdade, à autonomia ética e à liberdade de consciência religiosa (ou não religiosa) –, seja a promoção universal (mas sem homologações e uniformidades) daqueles mesmos direitos de que se adverte ainda hoje a tutela viquiana na Europa e no Brasil.
Fabrizio Lomonaco
Notes
A noção de sociabilidade natural em
Vico
Professor adjunto de Filosofia Política da Facultad de Filosofía y
Letras da Universidad de Buenos Aires, professor titular de
Historia da Filosofia Moderna da Facultad de Humanidades y
Artes da Universidad Nacional de Rosario e Pesquisador
Principal do Conicet.
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1. VICO, G. Principi di Scienza Nuova d’intorno alla comune
natura delle nazioni (1744). In:_____. Opere. Organização de
Andrea Battistini. Milano: Mondadori, 1990, §135 (de agora em
diante Sn44).
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2. GROCIO, H. Prolegomena. In:_____. Del derecho de presa. Del
derecho de la guerra y de la paz (1680). Edição bilíngue com
tradução espanhola P. M. Gómez,. Madrid: Centro de Estudios
Constitucionales, 1987.
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3. Cf. ROBERT, S. Grotius on Scepticism and Self-Interest. Archiv
für Geschichte der Philosophie, Berlin, n.78, p.27-47, 1996;
RICHARD, T. Grotius, Carneades and Hobbes. Grotiana, Leida,
n.4, p.43-62, 1983.
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4. Sn44, §127.
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5. Sn44, §394.
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6. Sn44, §141.
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7. Cf. VICO, G. Princìpi di una scienza nuova intorno alla natura
delle nazioni (1725). In:________. Opere. Organização de
Andrea Battistini. Milano: Mondadori, 1990, §16, 47, 134, 482;
também Cf. VICO, G. Lettera a Monsignor Filippo María Monti.
In:________. Opere. Organização de Andrea Battistini. Milano:
Mondadori, 1990, p.306, e Sn44, §338, 553.
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8. VICO, G. De universi iuris uno principio et fine uno liber unus
(1720). In:_____. Diritto universale. Organização de Fausto
Nicolini. Bari: Laterza, 1936, vol.I (de agora em diante De uno).
No Diritto universale, Vico atribui também a Grócio a opinião
cética de que a utilidade é a causa do direito. Esta atribuição
resulta surpreendente, porque Grócio havia intentado
explicitamente refutar essa opinião, que ele atribuía ao cético
Carnéades (De uno, XLVI, I, p.54-55); Cf. GROCIO, 1987, §16.
Sobre este erro momentâneo da leitura viquiana de Grócio, não
repetido nas obras posteriores Cf. FASSÒ, G. Vico e Grozio.
Napoli: Guida, 1971, p.44.
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9. Sn44, §1.108.
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10. Cf. DAMIANI, A. M. Domesticar a los gigantes. Sentido y praxis
en Vico. Rosario: UNR Editora, 2005, p.19-107.
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11. Sn44, §369.
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12. Sobre a noção de “homem interior”, ver: De uno. Examinei esta
noção em: DAMIANI, A. M. La idea de animus en las primeras
obras de Giambattista Vico. Revista Latinoamericana de
Filosofía, Buenos Aires, vol. XXVI, n.1, 2000, p.85-109.
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13. Sobre a gigantologia viquiana, ver: MAZZOLA, R. I giganti in
Vico. Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, vol.XXIV-
XXV, p.29-78, 1994-1995; BOSCHETTO, L. Vico e i figliuoli di
Dio. Ricerche sui giganti nel “Diritto Universale” e nella “Scienza
Nuova Prima”. Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Roma,
vol.XXIV-XXV, p.79-95, 1994-1995.
↲
14. Sn44, §369.
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15. ROSSI, P. I segni del tempo. Storia della terra e storia delle
nazioni da Hooke a Vico. Milano: Feltrinelli, 1979, p.100-109.
↲
16. Sn44, §331.
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17. Sn44, §2. Discuti esta questão em: DAMIANI, A. M. Orden civil
y orden metafísico en la “Scienza Nuova”. Cuadernos sobre
Vico, Sevilla, v.11-12, p.97-105, 1999/2000.
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18. Sn44, §332-337.
↲
19. Sn44, §520-524.
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20. Cf. BOBBIO, N. Vico e la teoria delle forme di governo.
Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, vol.VIII, 1978, p.5-
27, publicado também em versão espanhola: BOBBIO, N. Vico.
In:______. La teoría de las formas de gobiero en la historia del
pensamiento político. Tradução espanhola de J. F. Santillán.
México: FCE, 1992, p.108-121; HART, A. C. La teoria vichiana
sulla successione delle forme di stato e le sue implicazione
politiche. Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, vol.XVII-
XVIII, p.153-162, 1987-1988.
↲
21. Sn44, §553.
↲
22. Sn44, §502-519.
↲
23. Sn44, §561-566.
↲
24. Sn44, §20.
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25. Sn44, §590, 611, 688.
↲
26. Sobre esta questão, ver: DAMIANI, A. M. Nosce te ipsum.
Reflexión y política en Vico. Cuadernos sobre Vico, Sevilla,
n.23-24, p.133-150, 2009/2010.
↲
27. Desenvolvi esta questão em: DAMIANI, A. M. La
secolarizzazione politica nella “Scienza Nuova”. Bolletino del
centro di studi vichiani, Napoli, v.XXX, p.213-229, 2000.
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28. Sn44, §1.106; Cf. PONS, Alain. Vico and Barbarism of
Refletion. New Vico Studies, Atlanta, v.16, p.1-24, 1998;
HOLMES, S. T. The Barbarism of Reflection. In:
TAGLIACOZZO, G. (org.). Vico Past and Present. Atlantic
Highlands: Humanities Press, 1981, p.213-22; GARCÍA, M. G.
De la racionalidad a la barbarie de la reflexión en Giambattista
Vico. In: HIDALGO-SERNA, E. et al. (orgs.). Pensar para el
nuevo siglo. Giambattista Vico y la cultura europea. Napoli: La
Città del Sole, 2001, p.1.041-1.060.
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Sentimentos humanos naturais e
histórico-políticos: Vico e Rousseau
Professor do Dipartimento di scienze umane per la formazione
“Riccardo Massa” da Università degli Studi di Milano-Bicocca.
↲
1. VICO, G. Princìpj di Scienza nuova d’intorno alla comune natura
delle nazione (1744). In:______. Opere. Organização de Andrea
Battistini. Milano: Mondadori, 1990, p.411-971 (de agora em
diante Sn44).
↲
2. ROUSSEAU, J. J. Discours sur l’origine et les fondements de
l’inégalité parmi les hommes. In:_______. Discours sur l’origine
et les fondements de l’inégalité parmi les hommes e Discours
sur les sciences et les arts. Paris: Flammarion, 1992, p.150-280;
ROUSSEAU, J. J. Sull’origine dell’ineguaglianza. Tradução
italiana de V. Gerratana. Roma: Editori Riuniti, 1988 (edição
indicada, nas nossas citações subsequentes, após a paginação
da edição francesa).
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3. Como nos faz ver a história da origem e do desenvolvimento da
linguagem, esboçada por Rousseau na primeira parte do
Discurso sobre a desigualdade e no Ensaio sobre a origem das
línguas, e aquela esboçada por Vico na “Lógica poetica”, que
apresentam muitos pontos de contato, a começar pela origem
da linguagem a partir do urro e dos gestos.
↲
4. Hobbes, segundo Rousseau, “viu muito bem o defeito de todas
as definições modernas do direito natural, mas as
conseqüências que resultam da sua própria definição mostram
que ele a toma em um sentido que não é menos falso
(ROUSSEAU, 1992, p.211; trad. it., p.121).
↲
5. VICO, G. Vita di Giambattista Vico scritta da se medesimo
(1725-1728). In:_______. Opere. Organização de Andrea
Battistini. Milano: Mondadori, 1990, p.54.
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6. Por exemplo: “[…] sobre a razão por que, sendo dois fatos
considerados reais e devendo ser ligados por uma série de
fatos intermediários, desconhecidos ou vistos como tais, cabe à
história, quando a temos, fornecer os fatos que os liguem; cabe
à filosofia, em sua falta, determinar os fatos semelhantes que
os podem ligar; enfim, sobre a razão por que, em matéria de
acontecimentos, a similitude reduz os fatos a um número muito
menor de classes diferentes do que se imagina” (ROUSSEAU,
1992, p.221; trad. it., p.131).
↲
7. “É nessa lenta sucessão das coisas que virá a solução de uma
infinidade de problemas de moral e de política que os filósofos
não podem resolver” (ROUSSEAU, 1992, p.255; trad. it., p.161).
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8. Cf. também a repetição da expressão “mudanças sucessivas à
constituição humana” (ROUSSEAU, 1992, p.158; trad. it., p.88).
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9. Para a passagem do Discurso em sua integralidade, ver:
ROUSSEAU, 1992, p.158; trad. it., p.88.
↲
10. Na primeira linha do Prefácio lê-se “O mais útil e o menos
avançado de todos os conhecimentos humanos parece-me ser
o do homem” (ROUSSEAU, 1992, p.157; trad. it., p.87).
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11. E acrescenta: “quanto mais acumulamos novos conhecimentos,
tanto mais nos privamos dos meios de adquirir o mais
importante de todos, e que, num certo sentido, é por força de
estudar o homem que nos tornamos incapazes de conhecêlo”
(ROUSSEAU, 1992, p.157; trad. it., p.87).
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12. De fato, ainda próximo do espirito do Discurso sobre as ciências
e as artes, Rousseau lamenta principalmente a ambiguidade do
progresso, a sua inconsistência, como no conhecido exemplo
da inutilidade da medicina na primeira parte do Discurso sobre
a desigualdade. Ainda que a condenação não seja, pois, tanto
da ciência médica em si quanto do luxo, da moleza, da
complicação e artificialidade dos costumes que levam aos
homens civis mais doenças do que os remédios que a medicina
pode fornecer (Cf. ROUSSEAU, 1992, p.179; trad. it., p.105-
106).
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13. “Os homens são maus, uma triste contínua experiência
dispensa a prova; entretanto, o homem é naturalmente bom,
creio havê-lo demonstrado. Que será, pois, que o pode ter
depravado a esse ponto, senão as mudanças sobrevindas na
sua constituição, os progressos que fez e os conhecimentos
que adquiriu? Que se admire quanto se queira a sociedade
humana, não será menos verdade que ela conduz
necessariamente os homens a se odiar entre si à proporção do
crescimento dos seus interesses, a se retribuir mutuamente
serviços aparentes, e a se fazer efetivamente todos os males
imagináveis. Que se pode pensar de um comércio em que a
razão de cada particular lhe dita máximas diretamente
contrárias àquelas que a razão pública prega ao corpo da
sociedade, e em que cada um tire os seus lucros da desgraça
do outro?” (ROUSSEAU, 1992, nota IX, p.184; trad. it., p.180-
181).
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14. Para a passagem do Discurso em sua integralidade, ver:
ROUSSEAU, 1992, p.184; trad. it., p.110.
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15. O parecer de Rousseau no Discurso é de que “Os filósofos que
examinaram os fundamentos da sociedade sentiram a
necessidade de remontar até ao estado de natureza, mas
nenhum deles chegou até lá. Uns não vacilaram em supor no
homem nesse estado a noção do justo e do injusto, sem se
inquietar em mostrar que ele deviera ter essa noção, nem
sequer que ela lhe fosse útil. Outros falaram do direito natural
que cada qual tem de conservar o que lhe pertence, sem
explicar o que entendiam por pertencer. Outros, dando,
primeiro, ao mais forte a autoridade sobre o mais fraco, fizeram
logo nascer o governo, sem pensar no tempo que deve ter
passado antes que o sentido das palavras autoridade e governo
pudesse existir entre os homens. Enfim, todos, falando sem
cessar de necessidade, de avidez, de opressão, de desejos e
de orgulho, transportaram ao estado de natureza ideias que
tomaram na sociedade: falavam do homem selvagem e
pintavam o homem civil” (ROUSSEAU, 1992, p.168; trad. it.,
p.98).
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16. Isto é, “além do defeito de não serem uniformes, têm ainda o de
serem tiradas de muitos conhecimentos que os homens
naturalmente não possuem, e vantagens das quais só poderiam
fazer alguma ideia depois de terem saído do estado natural”
(ROUSSEAU, 1992, p.161; trad. it., p.90).
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17. “Há trezentos ou quatrocentos anos que os habitantes da
Europa inundam as outras partes do mundo, e publicam sem
cessar novas narrativas de viagens e relatos, e estou
persuadido de que só conhecemos homens europeus; ainda
parece, diante dos ridículos preconceitos que não
desapareceram mesmo entre os homens letrados, que cada
qual, sob o nome pomposo de estudo do homem, apenas
estuda os homens do seu país” (ROUSSEAU, 1992, p.161;
trad. it., p.90).
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18. Segundo ele, “não é empresa de pouca monta discernir o que
há de originário e artificial na natureza atual do homem, e
conhecer bem um estado que já não existe, que talvez não
tenha existido, que provavelmente jamais existirá, e do qual é,
contudo, necessário ter noções exatas, para bem julgar o nosso
estado presente” (ROUSSEAU, 1992, p.159; trad. it., p.88). Vale
recordar o débito que Lévi-Strauss reconhece ter com
Rousseau em Tristes trópicos.
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19. “Os modernos, só reconhecendo sob o nome de lei uma norma
prescrita a um ser moral, isto é, inteligente, livre e considerado
em suas relações com outros seres, limitam consequentemente
ao único animal dotado de razão, isto é, ao homem, a
competência da lei natural […]. De sorte que todas as
definições desses homens sábios, definições, aliás, em
perpétua contradição entre si, concordam somente em que é
impossível entender a lei da natureza e, por conseguinte,
obedecer-lhe, sem ser um grande pensador e profundo
metafísico: isso significa precisamente que os homens tiveram
de empregar, para o estabelecimento da sociedade, luzes que
só se desenvolvem com muita dificuldade e para muito pouca
gente no seio da própria sociedade” (ROUSSEAU, 1992, p.160-
161; trad. it., p.90).
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20. ROUSSEAU, 1992, p.159; trad. it., p.88.
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21. ROUSSEAU, 1992, p.169; trad. it., p.98-99.
↲
22. ROUSSEAU, 1992, p.160; trad. it., p.89.
↲
23. Segundo ele, “foi por não terem distinguido suficientemente as
ideias e notado como esses povos já estavam longe do primeiro
estado de natureza, que muitos se apressaram em concluir que
o homem é naturalmente cruel e tem necessidade de polícia
para abrandá-lo, quando não há nada tão manso como ele em
seu estado primitivo, quando, colocado pela natureza em
distância igual da estupidez dos brutos e das luzes funestas do
homem civil, e limitado tanto pelo instinto quanto pela razão a
se preservar do mal que o ameaça, é impedido pela piedade
natural de fazer mal a quem quer que seja, não sendo por nada
levado a isso, mesmo depois de tê-lo recebido” (ROUSSEAU,
1992, p.228-229; trad. it., p.139).
↲
24. ROUSSEAU, 1992, p.161; trad. it., p.90-91.
↲
25. Rousseau distingue amor de si e amor próprio: “O amor de si
mesmo é um sentimento natural que leva todo animal a velar
por sua própria conservação, e que, dirigido no homem pela
razão e modificado pela piedade, produz a humanidade e a
virtude. O amor-próprio é apenas um sentimento relativo,
factício e nascido na sociedade, que leva cada indivíduo a fazer
mais caso de si do que de qualquer outro, que inspira nos
homens todos os males que se impingem mutuamente, e que é
a verdadeira fonte da honra. Bem entendido isso, repito que, no
nosso estado primitivo, no verdadeiro estado de natureza, o
amor-próprio não existe” (ROUSSEAU, 1992, nota XV, p.212;
trad. it., p.208).
↲
26. ROUSSEAU, 1992, p.162; trad. it., p.91.
↲
27. Ele “jamais fará mal a outro homem, nem mesmo a nenhum ser
sensível, exceto no caso legítimo em que, estando em jogo a
sua conservação, é obrigado a dar preferência a si mesmo”
(ROUSSEAU, 1992, p.162; trad. it., p.91).
↲
28. O homem selvagem, em seus primeiros desenvolvimentos
socioculturais, descobre esta verdade geral sobre os homens:
“Instruído pela experiência de que o amor pelo bem-estar é o
único móvel das ações humanas, achou-se em condição de
distinguir as raras ocasiões em que o interesse comum lhe
devia fazer contar com a assistência dos seus semelhantes, e
aquelas mais raras ainda em que a concorrência lhe devia fazer
desconfiar deles” (ROUSSEAU, 1992, p.224; trad. it., p. 135).
↲
29. ROUSSEAU, 1992, p.162; trad. it., p.91.
↲
30. ROUSSEAU, 1992, p.211-212; trad. it., p.122.
↲
31. ROUSSEAU, 1992, p.213-214; trad. it., p.123-124.
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32. Como ele escreve: “todos os progressos ulteriores [após o
estado comunitário selvagem que segue ao estado de natureza]
foram, aparentemente, outros tantos passos para a perfeição do
indivíduo, mas, de fato, passos em direção à decrepitude da
espécie” (ROUSSEAU, 1992, p.213; trad. it., p.140).
↲
33. “Assim, embora os homens se tivessem tornado menos
tolerantes, e a piedade natural já tivesse sofrido certa alteração,
esse período do desenvolvimento das faculdades humanas,
guardando um justo meio entre a intolerância do estado de
natureza e a petulante atividade de nosso amor-próprio, devia
ser a época mais feliz e mais durável. […] O exemplo dos
selvagens, que estiveram quase todos nesse estado, parece
confirmar que o gênero humano fora feito para nele ficar
sempre; e que foi essa a verdadeira juventude do mundo”
(ROUSSEAU, 1992, p.230-231; trad. it., p.140).
↲
34. Dentre os numerosos exemplos que se seguiram, podemos
recordar Marx, sobretudo aquele dos Grundrisse, e Durkheim.
↲
35. ROUSSEAU, 1992, p.214-215; trad. it., p.124.
↲
36. ROUSSEAU, 1992, p.235; trad. it., p.143.
↲
37. Sn44, §374, p.569.
↲
38. Sn44, §688, p.761.
↲
39. Sn44, §688, p.762.
↲
40. “Ora, é fácil ver que a moral do amor é um sentimento factício,
nascido dos costumes da sociedade e celebrado pelas
mulheres com muita habilidade e cuidado para estabelecerem o
seu império e tornar dominante o sexo que deveria obedecer.
Fundado sobre certas noções do mérito ou da beleza que um
selvagem é incapaz de ter, e sobre comparações que não está
em condição de fazer, esse sentimento deve ser quase nulo
para ele” (ROUSSEAU, 1992, p.216; trad. it., p.126).
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41. “Como a fome e outros apetites o faziam experimentar
alternativamente diversas maneiras de existir, houve uma que o
convidou a perpetuar a sua espécie; e esse pendor cego,
desprovido de todo sentimento de coração, não produzia senão
um ato puramente animal: satisfeita a necessidade, os dois
sexos nunca mais se reconheciam e o próprio filho nada mais
representava para a mãe logo que podia passar sem ela”
(ROUSSEAU, 1992, p.222; trad. it., p.134).
↲
42. “Os primeiros desenvolvimentos do coração foram o efeito de
uma situação nova que reunia em uma habitação comum os
maridos e as mulheres, os pais e os filhos. O hábito de viver
coletivamente fez nascer os mais doces sentimentos
conhecidos pelos homens: o amor conjugal e o amor paternal”
(ROUSSEAU, 1992, p.226; trad. it., p.137).
↲
43. Deixamos de lado o sentimento de pudor de que fala Vico, já
que ele aparece, mais do que outro, como expediente para
passar da situação do bestione àquela das primeiras
comunidades, um deus ex machina para refletir aquele outro 54. ROUSSEAU, 1992, p.235; trad. it., p.143.
deus ex machina, o temor divino, que, em certo ponto, surgiria
para civilizá-lo. Não há dúvidas de que o homem tenha se
tornado civilizado no interior e através das religiões, mas
sempre comunitariamente.
↲
44. CAPORALI, R. La “tenerezza” e la “barbarie”. In:______. La
tenerezza e la barbarie. Studi su Vico. Napoli: Liguori, 2006,
p.103-104. Caporali fala justamente das “origens materiais dos
sentimentos” em Vico (Ibid., p.106).
↲
45. Indico aqui o meu: VANZULLI, M. La natura umana nella
“Scienza Nuova”. Quaderni Materialisti, Milano, n.9, p.197-207,
2010.
↲
46. Sn44, §629, p.728.
↲
47. Sn44, §503, p.644.
↲
48. Cf. Sn44, §132 e §133, p.497.
↲
49. ROUSSEAU, 1992, p.252; trad. it., p.158.
↲
50. ROUSSEAU, 1992, p.234; trad. it., p.143.
↲
51. Cf. Sn44, §17, p.426.
↲
52. Uma força natural, diversa da força dos “pios e castos”,
temperada pelo trabalho: “Os ímpios-vagabundos-débeis,
perseguidos pelos mais robustos, a estes altares recorrendo, os
mais fortes mataram os violentos e ali receberam em proteção
os débeis” (Sn44, §17, p.426).
↲
53. Rousseau considera a teoria do nascimento do Estado como
“união dos débeis”, mas rejeitou-a, preferindo a “forte / débil”,
expressão que ele julga equivocada, a cópula “rico / pobre”
(ROUSSEAU, 1992, p.252; trad. it., p.158).
↲
↲
55. ROUSSEAU, 1992, p.237-238; trad. it., p.145-146.
↲
56. Ou como escreve Rousseau: “é mais razoável acreditar ter sido
uma coisa inventada por aqueles a quem é útil do que por
aqueles a quem prejudica” (ROUSSEAU, 1992, p.237-238; trad.
it., p.145-146).
↲
57. É provável que haja neste ponto alguma retomada da literatura
libertina.
↲
58. O Discurso já faz uso da noção de contrato, ainda que remeta
sua abordagem a outro texto: “Sem entrar agora nas pesquisas
que ainda estão por fazer sobre a natureza do pacto
fundamental de todo governo, limito-me, seguindo a opinião
comum, a considerar o estabelecimento do corpo político como
um verdadeiro contrato entre o povo e os chefes que ele
escolhe; contrato pelo qual as duas partes se obrigam à
observância das leis nele estipuladas e que formam os laços da
sua união” (ROUSSEAU, 1992, p.237-238; trad. it., p.145-146).
↲
59. No próprio Contrato social, a noção de contrato foi considerada
como sendo somente formal, como comenta Sabine: “dada a
sua crítica ao homem natural, ele deveria ter evitado
absolutamente o conceito de contrato, como privado de
significado e enganador. Ele conservou, contudo, a expressão,
pois lhe agradava o seu reclame popular e, para não tornar
muito manifesta a contradição, suprimiu a crítica ao estado de
natureza que havia escrito contra Diderot”. Mas o seu contrato
era destituído de um significado definido: antes de tudo, nada
tem a ver com os direitos e os poderes do governo, pois o
governo outra coisa não é que o representante do povo, e é de
tal forma destituído de poderes independentes que não pode se
constituir numa parte independente; em segundo lugar, já que a
comunidade não é feita de cidadãos, mas é a eles
contemporânea, a palavra contrato era, por isso, mais As ambiguidades do estado de
enganadora que qualquer outro termo que Rousseau teria
podido escolher (SABINE, G. H. Storia delle dottrine politiche.
Tradução italiana de L. de Col. Milano: Etas, 2003, p.449-450).
Todavia, aqui não se trata tanto da instituição da comunidade,
mas do modo de governo em que se exprime efetivamente a
vontade geral, e não a vontade de todos ou a vontade de
poucos.
↲
60. “Grandes inundações ou terremotos cercaram de águas ou de
precipícios cantões habitados; revoluções do globo
desarticularam e cortaram em ilhas porções do continente.
Concebe-se que, entre homens assim aproximados e forçados
a viverem juntos, deve ter se formado um idioma comum, mais
depressa do que entre aqueles que erravam livremente pelas
florestas da terra firme. Assim, é muito possível que, após seus
primeiros ensaios de navegação, alguns insulares nos tenham
trazido o uso da palavra” (ROUSSEAU, 1992, p.227; trad. it.,
p.138).
↲
61. É esta a interpretação de Vico feita por Isaiah Berlin (BERLIN, I.
Vico and Herder. Two studies in the history of the ideas.
London: The Hogarth Press, 1976) e que, a meu ver, é um total
mal-entendido em relação ao pensamento do filósofo
napolitano.
↲
62. Sn44, §1.105, p.966-967.
↲
63. É o que sobressalta justamente Trabant: “Vico é na realidade
um anti-Rousseau: para ele, seu mundo é sem dúvida um
mundo melhor, civilizado, liberado do obscuro caráter selvagem
da pré-história, da idade média, dos antigos germanos, dos
povos americanos” (TRABANT, J. La scienza nuova dei segni
antichi. La sematologia di Vico. Tradução italiana de D. Di
Cesare. Bari: Laterza, 1996, p.127).
↲
natureza em Platão e Vico
Professor adjunto do Departamento de Filosofia e do Progama
de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Estadual de
Maringá.
↲
1. PLATÃO. A República. Tradução portuguesa de Maria Helena
da Costa Pereira. Lisboa: Calouste, 1990.
↲
2. Platão parte do princípio de que o homem “não é
autossuficiente, mas precisa de muitas coisas”, o que o torna
dependente de outros homens com os quais obtém aquilo que
precisa. Por meio de um cálculo, dá-se então uma divisão do
trabalho, pois é melhor e mais produtivo que cada um exerça
apenas uma atividade para que o conjunto das atividades
necessárias à sobrevivência seja bem executado. A descrição
desse sistema simbiótico aparece num contexto em que Platão
se lança a refutar a tese de Trasímaco de que fazer o bem
alheio envolve sacrifício e é incompatível com o bem de si
mesmo (343c).
↲
3. HESÍODO. Os Trabalhos e os Dias. Tradução portuguesa de
Mary de Camargo Neves Lafer. São Paulo: Iluminuras, 2006,
v.106-126.
↲
4. Sigo aqui a interpretação de Brisson (BRISSON, L. Leituras de
Platão. Tradução portuguesa de Sonia Maria Maciel. Porto
Alegre: EDIPURCS, 2003, p.218-234) e Carone (CARONE, G.
R. A Cosmologia de Platão e suas dimensões éticas. Tradução
portuguesa de Edson Bini. São Paulo: Loyola, 2008, p.199-
216), segundo a qual a era de Zeus é obviamente um ciclo
regido por deus, o qual particularmente concede certa
autonomia às partes do universo, ao contrário de seu 14. ARISTÓTELES. Política. Lisboa: Vega, 1998, p.1.252 b21.
antecessor, Kronos, que exercia um controle maior.
Tradicionalmente o mito foi interpretado como um relato de
apenas dois ciclos: um em que o universo é regido por deus, no
caso Kronos, e outro em que ele é abandonado a si mesmo, no
ciclo de Zeus (VIDALNAQUET, P. Il cacciatore nero: forme di
pensiero e forme di articulazione sociale nel mondo greco
antico. Tradução italiana de Francesco Sircana. Roma: Editori
Riuniti, 1988, p.265-266; CASTORIADIS, C. Sobre O Político de
Platão. Tradução portuguesa de Luciana Moreira Pudenzi. São
Paulo: Edições Loyola, 2004, p.152-153). A controvérsia na
interpretação do mito do Político deriva do seu inegável caráter
enigmático.
↲
5. HESÍODO. Teogonia. Tradução portuguesa de J. Torrano. São
Paulo: Iluminuras, 1992, p.507-616; HESÍODO, 2006, p.42-105.
↲
6. CARONE, 2008, p.208-210.
↲
7. VIDAL-NAQUET, 1988, p.266-267; BRISSON, 2003, p.230, 235;
CASTORIADIS, 2004, p.155; CARONE, 2008, p.210-212.
↲
8. Essa é a opinião de Brisson (2003, p.227-228).
↲
9. BRISSON, 2003, p.231-232.
↲
10. CARONE, 2008, p.213.
↲
11. HOMERO. Odisséia. Tradução portuguesa de Donaldo Schüler.
Porto Alegre: L&PM Pocket, 2007, IX.
↲
12. GUTHRIE, W. K. C. Os sofistas. Tradução portuguesa de João
Rezende Costa. São Paulo: Paulus, 1995, p.62-82.
↲
13. PLATO. Laws. Tradução inglesa de R.G. Bury. Cambridge:
Harvard University Press, 1988, 680a-c.
↲
Edição bilíngue.
↲
15. OLIVEIRA, R. R. Demiurgia Política: as relações entre a razão e
a cidade nas Leis de Platão. São Paulo: Loyola, 2011, p.208-
212.
↲
16. A ambiguidade é tanto maior porquanto à imagem do “bom
selvagem” que se desenha nessas páginas de Platão vem
associada a figura do violento Polifemo, comedor de gente. A
contrapartida da inocência, ou melhor, da ignorância dos
primeiros homens seria a violência e a selvageria.
↲
17. VICO, G. Princìpi di scienza nuova. Organização de Fausto
Nicolini. Milano: Mondadori, 1992, §369 (de agora em diante
Sn44).
↲
18. Landucci refere-se a uma inextrincável ambiguidade do estatuto
que assume o estado bestial em relação à natureza humana na
filosofia da história de Vico. É para ser entendido como situação
de queda da condição humana, mas facilmente pode ser
tomado como um estado originário (LANDUCCI, S. I filosofi e i
selvaggi: 1580-1780. Bari: Editori Laterza, 1972, p.292). Na
mesma linha de pensamento, encontra-se em Rossi a
constatação da irredutível ambigüidade de Vico quanto à
ortodoxia do seu pensamento, que é inseparável da sua
heterodoxia (ROSSI, P. Os sinais do tempo: história da Terra e
história das nações de Hooke a Vico. Tradução portuguesa de
Julia Mainardi. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p.309).
↲
19. LUCRÈCE. De la nature. Paris: Flammarion, 1997, V, v.931.
↲
20. LUCRÈCE, 1997, V, v.958-965.
↲
21. Sn44, §504. “Começou, como deve, a virtude moral pelo
conato, com o que os gigantes foram acorrentados por debaixo
dos montes pela pavorosa religião dos raios, e puseram freio ao Os caracteres dos povos na nova
vício bestial de andar errando como feras pela grande selva da
terra, e criaram um costume, totalmente contrário, de
permanecer naquelas terras escondidos e estabelecidos;
donde, depois, se converteram nos autores das nações e
senhores das primeiras repúblicas […]. Com o conato começou
a despontar nesses a virtude do ânimo, contendo-se de
exercitar a sua libido bestial em frente ao céu, de que tinham
um enorme pavor; e cada um deles se pôs a arrastar para si
uma mulher para o interior das suas grutas e aí mantê-la, em
uma perpétua companhia até o fim de sua vida; e, assim,
praticaram com elas o ato carnal humano de modo encoberto,
ocultamente, quer dizer, com pudicícia; e começaram a sentir
pudor […], o qual depois daquele da religião, é o outro vínculo
que conserva unidas as nações, tal como a audácia e a
impiedade são aqueles que as arruínam”.
↲
22. LUCRÈCE, 1997, V, p.925.
↲
23. Sn44, §524. Para Vico, foi a providência que fez com que “os
homens perdidos se tornassem gigantes, a fim de que, na sua
divagação ferina, pudessem suportar as suas robustas
compleições a inclemência do céu e das estações, e com as
forças desmesuradas penetrar na grande selva da terra (que
devido ao dilúvio devia ser densíssima), pela qual (a fim de que
a seu tempo se encontrasse completamente povoada), fugindo
das feras e perseguindo as mulheres esquivas e, assim,
perdidos, buscando alimento e água, se dispersassem”.
↲
24. Sn44, §516, 517, 522, 523.
↲
25. Sn44, §523.
↲
26. Sn44, §516.
↲
27. Sn44, §544, 546, 549.
↲
28. Sn44, §516.
↲
29. Sn44, §506-510.
↲
30. Sn44, §556-557.
↲
31. LANDUCCI, 1972, p.281.
↲
32. Sn44, §556-557.
↲
33. Sn44, §523.
↲
34. Sn44, §522.
↲
35. Sn44, §517.
↲
36. Sn44, §522, 523, 517.
↲
37. Sn44, §518.
↲
38. Sn44, §547.
↲
39. LANDUCCI, 1972, p.295.
↲
40. Sn44, §525.
↲
41. Sn44, §539. “[…] tendo crescido em número as suas famílias,
não lhes bastando os frutos espontâneos da natureza e, para
consegui-los em abundância, temendo sair dos seus confins, a
que eles mesmos se tinham circunscrito por aqueles grilhões
das religiões por que os gigantes tinham sido agrilhoados
debaixo dos montes, e tendo-lhes insinuado essa mesma
religião que deitassem fogo às florestas para obterem a
perspectiva do céu, donde lhes proviessem os auspícios,
entregaram-se com muita, prolongada e dura fadiga a
transformar a terra em cultivado e a semear ali o trigo, que,
queimado entre dumos e espinhos, teriam talvez observado ser
útil para a nutrição humana”.
↲
42. Sn44, §529.
↲
43. Sn44, §531.
↲
44. Sn44, §549.
↲
45. Sn44, §550.
↲
46. Sn44, §518.
↲
47. Sn44, §498. “A providência foi boa conselheira das coisas
humanas ao promover nas mentes humanas a tópica antes da
crítica, tal como há primeiro o conhecer, depois o julgar das
coisas. Porque a tópica é a faculdade de tornar as mentes
engenhosas, tal como a crítica é a de as tornar exatas; e,
naqueles primeiros tempos, era preciso descobrir todas as
coisas necessárias à vida humana, e o descobrir é propriedade
do engenho. […] Não só as coisas necessárias à vida, mas as
úteis, as cômodas, as aprazíveis, e até mesmo as supérfluas do
luxo, tinham já sido descobertas na Grécia antes de aí
aparecerem os filósofos”.
↲
48. Sn44, §498.
↲
49. Sn44, §209.
↲
50. Sn44, §404.
↲
51. Sn44, §502.
↲
52. Sn44, §503.
↲
ciência das nações de Vico: entre
causalidade sacra, histórica e natural
Professor emérito da Università degli Staudi di Salerno. O
presente capítulo é uma versão adaptada para o português da
conferência apresentada pelo autor na ocasião do Congresso
Razionalità e modernità in Vico, ocorrido na Università degli
Studi di Milano-Bicocca em 2011, e publicada em italiano no
volume: VANZULLI, M (org.). Razionalità e modernità in Vico.
Milano: Mimesis, 2012, p.129-178.
↲
1. Além do mais, parecendo-me indispensável fazer referência,
neste lugar, e muitas vezes de modo substancialmente
enunciativo, a algumas das principais propostas críticas que
desenvolvi na minha leitura geral de Vico, iniciada há muito
tempo, me limitarei a indicar no aparato das notas, de modo
nada habitual, quase que somente um grupo de trabalhos de
minha autoria. Essa escolha, de fato, me permite remeter aos
textos para apresentação e discussão de uma ampla literatura
crítica acerca das problemáticas historiográficas singulares e
nós críticos hora ou outra devidamente pressupostos aqui, mas
improponíveis neste lugar. A propósito, reduzirei menos que ao
mínimo as citações, como quem se desculpa, de uma vez por
todas, se isso devesse, contudo, parecer o exercício pleno do
sempre desaconselhado gosto pela autocitação.
↲
2. Nesse sentido, dado o significado específico que usualmente
possuía a disciplina da história nos tempos de Vico, tem razão
Marco Vanzulli ao afirmar – em um trabalho recente, bem sólido
e importante sobre vários aspectos – que “não é a história o
objeto da ciência viquiana, mas uma nova disciplina que
permite, em primeiro lugar, a compreensão científica das
formações sociais, logo, do curso que elas fazem, e portanto
das idades históricas até aquele momento mantidas
impenetráveis à ciência”. Cf. VANZULLI, M. La scienza di Vico.
Il sistema del mondo civile. Milano: Mimesis, 2006, p.128.
↲
3. O que não significa, contudo – sustentei repetidas vezes e
difusamente como uma linha condutora da minha interpretação
de Vico –, subtrair o humano de uma constante e decisiva
pergunta sobre a sua relação principalmente com o
“sobrenatural”, e nem negar a existência tanto de uma “pré-
historia” quanto de uma “meta-historia” da humanidade,
diferentes da “história”. Esse discurso logo será retomado a
propósito das premissas metafisicas da meditação de Vico
sobre a providência, e especificamente das premissas
teológicas da sua ciência da história. Sobre as diversas
“histórias” da humanidade as quais se dedicou Vico indico, em
especial, o meu estudo: NUZZO, E. I segni delle storie in Vico. Il
Pensiero, nuova serie, v.XLI, p.17-30, 2002, reunido em seguida
– com o título: Dalla storia metafisica alla storia civile. I segni
delle storie in Vico – em: NUZZO, E. Tra religione e prudenza.
La “filosofia pratica” di Giambattista Vico. Roma: Edizioni di
Storia e Letteratura, 2007, p.1-17.
↲
4. É “propriedade de toda a ciência, advertida por Aristóteles, que
scientia debet esse de universalibus et aeternis”, afirma Vico
sem hesitações na “dignidade” XXII da Scienza nuova de 1744
(significativamente alargada em relação à expressão originária
da “dignidade” XX da edição de 1730), onde a declaração do
reconhecimento daquela “propriedade” de toda ciência vem
acompanhada da reivindicação da descoberta dos
“fundamentos”, que liberta finalmente o discurso sobre os
“princípios da humanidade” da bagagem habitual de
“inverossimilhanças, absurdos, contradições, impossibilidades”
(VICO, G. Principj di Scienza nuova d’intorno alla comune
natura delle nazioni, que cito – de agora em diante com a sigla
Sn44 – a partir da edição VICO, G. Opere. Organização de
Andrea Battistini. Milano: Mondadori, 1990, §163, p.504). A
edição de 1725 será citada recorrendo à sigla Sn25. Sobre a
precedente configuração daquela “dignidade” na segunda
versão do opus magnum viquiano, veja a recente edição crítica:
VICO, G. La Scienza Nuova 1730. Organização de Paolo
Cristofolini com a colaboração de Manuela Sanna. Napoli:
Guida, 2004, p.97-98 (de agora em diante Sn30).
↲
5. Sobre a extraordinária constituição “ossimórica” de várias
conceitualizações viquianas remeto, particularmente, ao meu
estudo: NUZZO, E. Gli “eroi ossimorici” di Vico. In:____. Eroi ed
età eroiche attorno a Vico. Roma: Edizioni di Storia e
Letteratura, 2004, p.189-216, publicado, em seguida, no volume
já citado NUZZO, 2007, p.119-148.
↲
6. Em relação a isso indico principalmente: NUZZO, E. Le logiche
dell’impossibile e del necessario. Vico e la decifrazione dei
tempi favolosi attorno al primo ‘700. Bollettino filosofico,
Cosenza, vol.15, tomo II, p.205-233, 1999; também em versão
alemã: Die Logiken der Unmöglichen und des Notwendigen.
Vico und die Entzifferung der “sagenhaften Zeiten” zu Beginn
des 18 Jahrhunderts. In: BEETZ, M. E CACCIATORE, G (orgs.).
Die Hermeneutik im Zeitalter der Aufklärung. Köln-Weimar-
Wien: Böhlau Verlag, 2000, p.287-309; o mesmo estudo, com
páginas acrescidas e reelaboradas – com o título: La “critica di
severa ragione” nella scienza della storia. Vico e l’“ermeneutica”
dei tempi favolosi attorno al primo ‘700 –, no volume: NUZZO,
E. Tra ordine della storia e storicità. Saggi sui saperi della storia
in Vico. Roma: Edizioni di Storia e Letteratura, 2001, p.57-108.
Desse contributo são retomadas, na maior parte, as teses
apresentadas nas páginas seguintes, que expõem uma
importante linha característica da minha posição sobre a ciência
de Vico.
↲
7. Sobre a presença significativa dos elementos de um “imaginário
naturalista” (um tema que deve estar particularmente presente
em um estudo como este que, em larga medida, dirige sua
atenção sobre a recuperação, por parte do autor da Scienza
nuova, das “causas naturais” dos caráteres das nações) foi
desenvolvido por mim especialmente: NUZZO, E. L’immaginario
naturalistico. Criteri e figure della scienza della storia in Vico.
Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, v.XXXIV, p.35-56,
2004, surgido paralelamente em sua versão original, em
francês, com o título: Critères et figures de la science de
l’histoire chez Vico. Noesis. La Scienza Nuova de Giambattista
Vico. Organização de Andre Tosel. Nice, v.8, 2005.
↲
8. Reduzindo ao mínimo também o aparato relativo às citações
dos textos viquianos, me limito a recordar que é na dedicatória
da primeira versão da Scienza nuova que se lê a completa e
eloquente afirmação de que “nesta idade iluminada […] toda e
qualquer autoridade dos mais reputados filósofos se submete à
crítica da severa razão”.
↲
9. Sn25, §316, p.1134.
↲
10. Sn25, §51, p.1.011.
↲
11. Com o objetivo de encontrar e representar – segundo os
propósitos demonstrativos da ciência – “a eternidade e
universalidade” dos fenômenos são chamadas, “num golpe, a
filosofia e a história dos costumes humanos, que são as duas
partes que compõem uma tal sorte de jurisprudência do gênero
humano”; com diferenças, contudo, “de modo que a primeira
parte dela [a filosofia] desdobre uma concatenada série de
causas, a segunda [a história] narre uma perpétua ou
ininterrupta sequência de fatos da humanidade em
conformidade com essas razões”, série de razões que constitui,
com efeito, uma “história ideal eterna, da qual unicamente se
pode obter, com ciência, a história universal, a partir de certas
origens e com certa perpetuidade” (Sn25, §90, p.1.052, grifos
meus).
↲
12. São termos, conceitos, que no importante “cabeçalho” do livro II
da Scienza nuova prima, dedicado à “Ideia de uma nova arte
crítica”, precedem o articulado passo, o qual, remontando a
cadeia causal necessária para explicar a peculiaridade e a
conveniência das “formas de governo”, encontra na “natureza
dos sitas” o fator causal originário das formas peculiares da
“natureza humana” (Sn25, §92, p.1.033).
↲
13. Sn25, §91, p.1.033.
↲
14. Poder-se-ia até chegar ao ponto de dizer que a edificação da
ciência nova não poderia ter feito nada além de tal celebre
princípio, que, de fato, por um longo tempo, escapava no
processo das mais altas conquistas viquianas, mas não daquele
do verum-certum, não por acaso obtido através da meditação
crucial sobre o direito e sobre a auctoritas, declarada rationis
pars já no De uno. Cf. VICO, G. De unversi iuris uno principio et
fine uno. In:____. Opere giuridiche. Organização de Paolo
Cristofolini e introdução de Nicola Badaloni. Firenze: Sansoni,
1974, p.29 (de agora em diante De uno). Trata-se de uma linha
interpretativa que, como se sabe, foi apoiada especialmente por
estudiosos (basta evocar Fassò entre todos) que,
oportunamente, sublinharam a centralidade e a importância nas
meditações de Vico do confronto com as problemáticas
jurídicas.
↲
15. Sobre o caráter “não subtrativo” e “aberto” do universal viquiano
Trabant tem expressões pontuais e eficazes. “O universal e o
eterno de Vico não é aquilo que eu abstraio, o que resulta
quando se elimina o particular, mas ao contrário: o que se
reúne, o que eu recolho. O universal e o eterno é, por
conseguinte, uma coisa aberta, pois os homens podem sempre
inventar visões novas, os diversos aspectos não formam uma
lista fechada” (Cf. TRABANT, J. La science de la langue parle
l’histoire idéale éternelle. Noesis. La Scienza Nuova de
Giambattista Vico. Organização de Andre Tosel. Nice, v.8,
2005).
↲
16. Tratei muitas vezes da enorme distância do pensador
napolitano em relação às sensibilidades próprias do
“historicismo problemático”, naturalmente confrontando-me, em
primeiro plano, com a célebre linha interpretativa de Pietro
Piovani. Remeto a NUZZO, E. Lo studioso di Vico. In:
TESSITORE, F. (org.). L’opera di Pietro Piovani. Napoli:
Morano, 1990, p.207-312, depois, com algumas modificações, e
com o título: Gli studi vichiani di Pietro Piovani, no já citado:
NUZZO, 2001, p.241-326. Nesse mesmo volume, central para
esse argumento é o estudo intitulado: Vico, la storia, gli
storicismi, que amplia e reelabora consideravelmente uma
minha contribuição anterior: Vico, la storia, lo storicismo. In:
CACCIATORE, G.; CANTILLO, G.; LISSA, G. (orgs.). Lo
storicismo e la sua storia. Temi, problemi, prospettive. Milano:
Guerini, 1997, p.50-68.
↲
17. Mas o discurso de Antoni era, na realidade, cheio de
simplificações de ordem historiográfica e metodológica, bem
como de categorizações estereotipadas dos “espíritos
nacionais”. “O ‘historicismo’ italiano que se pode chamar
humanístico”, fundado por “um obscuro professor de retórica,
cultor dos estudos jurídicos e filológicos, Giambattista Vico”,
como reação “à cultura intelectualista francesa, à razão
matemática de Descartes” (mas já em 1924, recorda Antoni, De
Ruggiero definiu Vico “fundador do nosso historicismo”), tem,
atrás de si, “o espírito profundo do Humanismo, o seu sentido
de individualidade”, espirito que Vico traiu saindo à “pesquisa
das leis constantes e uniformes da vida”, ficando assim
absolutamente à frente das orientações mais avançadas da
cultura do Settecento, excluindo-se “também do movimento da
cultura europeia do Settecento, que estava pesquisando e
definindo o ‘caráter’, o ‘gênio’, o ‘espirito’ de cada nação
singular, que estava adquirindo consciência da individualidade
histórica das nações, da originalidade delas” (ANTONI, C. Lo
storicismo. Torino: Edizioni radio italiana, 1957, p.57, 62). Um
espírito de “categorização” estereotipado, que pode bem
interessar ao nosso discurso, investia, no discurso de Antoni,
todo o pensamento filosófico moderno, dividido “em dois
campos opostos” de “combatentes”, dentre os quais, com um 21. GALILEI, G. Dialogo sopra i due massimi sistemi del mondo.
espírito tipológico inaceitável, vinham encerradas as “modernas
nações europeias” (francesa de um lado, inglesa, alemã e
italiana de outro), e “as várias fisionomias e o diverso destino”
delas. Dessa indicação pouco produtiva se relevam, porém, as
“aberturas” para uma pesquisa compreensiva da pluralidade e
riqueza das tendências modernas em vista do reconhecimento
da “individualidade como força ativa do espírito”: por exemplo, a
recente celebração da barbárie no “libertino Saint-Évremond,
fugitivo da França cartesiana na Inglaterra livre”, ou o anti-
mecanicismo do “empirismo cético de Hume” ou do
“sentimentalismo” inglês, ou a pesquisa, em Leibniz e Herder,
mais do que no próprio Vico, de uma “individualidade original”.
Entre as tantas páginas de diversos textos do estudioso
evocadas aqui elejo aquelas do capítulo: ANTONI, C. La
struttura dell’individuo. In:______. Commento a Croce. Venezia:
Neri Pozza, 1955, p.215-216, 218, 223.
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18. Apresentei uma primeira abordagem analítica do tema dos
fundamentos teológicos da ciência nova de Vico em um estudo
hoje publicado e sobre o qual foram adaptadas as páginas logo
a seguir: NUZZO, E. Between Orthodoxy and Heterodoxy in
Italian Culture in the Early 1700s: Giambattista Vico and Paolo
Mattia Doria. In: MORTIMER, S.; ROBERTSON, J. (orgs.). The
Intellectual Consequences of Religious Heterodoxy 1650-1750.
Leiden-Boston: Brill, 2012, p.205-234. Mas, em matéria de
história sacra e história profana, e mais em geral de “religião” (e
“prudência”) em Vico, devo indicar outros trabalhos meus, ou
seja: L’umanità di Vico tra le selve e le città. Agli inizi della storia
della civiltà nel “Diritto universale”, presente no volume já citado:
NUZZO, 2001, p.109-164, e ainda: La filosofia pratica di Vico tra
religione e prudenza, no também já citado: NUZZO, 2007,
p.211-231.
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19. De uno, II-IV, p.43, 45.
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20. De uno, CLVI, p.211.
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In:____. Le opere di Galileo Galilei. Edição nacional organizada
por A. Favaro. Firenze: G. Barbera, tomo VII, 1933, p.566 (ver
também: p.423, 473).
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22. Sn25, §45, p. 1.008, grifos meus.
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23. Sn25, §45, p. 1.008, grifos meus.
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24. Sn25, §46-47, p.1.009, grifos meus.
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25. Sn44, §1.047, p.934.
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26. Sn44, §1.047, p.934, grifo meu.
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27. Sn44, §342, p.549.
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28. Sn44, §9, p.421.
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29. Sn44, §343, p.549, grifo meu.