Metafísica do gênero humano: natureza e história na obra de Giambattista Vico

Fabrizio Lomonaco, Humberto Guido e Sertório de Amorim e Silva Neto (orgs.) · Capítulo 14 de 14 · parte 1/4

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Metafísica do gênero humano: natureza e história na obra de Giambattista Vico

Posfácio

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.

 

Este volume de atas da XV Semana de Filosofia “Natureza e

História” da UFU (primeiro congresso internacional realizado no Brasil em homenagem a Vico) assinala uma etapa de relevante empenho teórico e historiográfico no panorama dos estudos na América Latina e por pelo menos duas substanciais razões. A primeira é relativa ao interesse pelo filósofo napolitano e, mais em geral, pela cultura italiana do Sei-Settecento, em um continente, o americano, desde sempre animado por um relacionamento consolidado com esse setor dos estudos, alimentado, nas últimas décadas do século passado, pelas iniciativas de Giorgio Tagliacozzo. Após o seu decesso e o encerramento dos seus New Vico Studies, a unidade de pesquisa brasileira, animada pela culta laboriosidade científica de Humberto Guido e de Sertório de Amorim e Silva Neto, faz-se também admirar pelas profícuas relações com o mundo argentino, bem representado por Alberto Mario Damiani.

Com seu capítulo sobre a “natural sociabilidade” (que abre a antologia em exame) situamos-nos na segunda razão de mérito, que concerne intrinsecamente à ordem dos estudos, propondo ao leitor brasileiro e aquele italiano uma série de reflexões sobre a dúplice sequência de relações só em parte oximóricas: “natureza e história”, “metafísica e modernidade”. O objetivo é colocar novamente em jogo questões complexas no centro da rica e remota historiografia italiana da segunda metade do Novecento, aquela que, pressagiando a inovadora iniciativa de Pietro Piovani, conscientemente deu início à historicização do pensamento de Vico, relido e estudado em suas fontes e no seu tempo, em si e para si, distante das categorias historiográficas do isolamento e do pioneirismo da afortunada historiografia neoidealista (de Croce e Nicolini) que tantas benemerências teve também na difusão da sua filosofia pelo mundo (com a tese do Vico “precursor” transformado em “pioneiro” das ciências modernas), mas a partir de uma determinada perspectiva: aquela da estética de Croce e do seu “historicismo absoluto”, que, com coerência e força teórica excepcionais, fechou portas e janelas para outras perspectivas de investigação.

O novo curso dos estudos viquianos na Itália, as pesquisas

promovidas no Brasil e o Congresso na raiz deste volume partilham certamente a exigência do exame da obra de Vico a partir dos conteúdos clássicos e modernos da sua reflexão, atuantes no seu tempo. Por isso foram privilegiadas nas duas respectivas seções aquelas dualidades argumentativas, de modo a recolocar a centralidade do tema da natureza, não só e nem sempre alternativo e oposto à história, pois em condição de alimentar as modernas perspectivas da poética e da política, da sociabilidade e do direito. O binômio natureza e história representou a unidade temática do livro inclusive objetivando avaliar melhor a fertilidade dos conceitos e teorias da filosofia moderna na investigação de fenômenos culturais relevantes também no contexto sul-americano. No fundo, a reconhecida perspectiva antropológica moderna coloca em crise a velha ordem cosmológica porque introduz e elabora uma ideia de natureza diversa, também a partir da complexa e arriscada elaboração da escola cartesiana (se pensamos em Espinosa e os riscos de panteísmo e ateísmo). Vico a frequenta e a compreende profundamente para poder progressivamente rejeitá-la à luz de uma nova metafísica, que foi “crítica do verdadeiro” antes de tornar-se, na Scienza nuova, “metafísica da mens humana”: a metafísica dos modernos que sabe aliar origem e ciência, “sabedoria vulgar” e história – enquanto Scienza nuova da sociedade moderna (ius naturae gentium) – oposta ao insustentável jusnaturalismo dos modernos (Grócio, Pufendorf e Selden). Também as críticas a Descartes, a Bacon e aos “port-realistas” ecoaram no pensamento meridional, fornecendo a ocasião de um profundo repensamento das criações e invenções literárias. Caloprese e Gravina, com Vico, produziram uma revolução nas letras modernas: de arte da obra literária, como havia sido imaginada classicamente, a poética torna-se uma singular teoria do conhecimento, fundada sobre uma complexa revalorização do verossímil e do universo mitológico e fabuloso; ela deixa de ser uma “técnica literária” para contribuir com a moderna metafísica do gênero humano apoiada em um dado antropológico novo: a debilidade do intelecto humano e a sua incerta condição existencial desde a idade primitiva e fantasiosa.

À iniciativa brasileira que congregou doze estudiosos italianos,

europeus e latino-americanos (com base no acordo internacional entre as Universidades de Nápoles “Federico II” e de Uberlândia no biênio 2016-2017) não faltam sugestões para uma oportuna meditação sobre a complexa situação geopolítica do mundo contemporâneo. Tal situação coloca à consciência crítica das nações interrogações éticojurídicas complexas que nenhuma época precedente havia precisado enfrentar. A eliminação de alguns confins, geográficos e culturais, tradicionalmente reconhecidos como as demarcações entre os vários aglomerados humanos que chamamos de civilização, põe em contato constante e direto concepções éticas e sistemas jurídicos, que, por séculos, haviam se desenvolvido com relativa autonomia, conforme um diagnóstico histórico de assonância viquiana. O problema colocase de forma impetuosa sobretudo para aquelas nações que adotaram um regime de governo democrático (seja ele orientado em sentido liberal ou comunitarista) fundado sobre princípios constitucionais (sejam eles codificados pelo menos em uma carta constitucional). A partir da revolução francesa, a maior parte dos sistemas democráticos pôs entre os seus princípios guias um universalismo peculiar, o universalismo do direito: ele impõe, tanto no terreno da teoria éticojurídica quanto no da prática política, uma tensão com relação ao alargamento do horizonte do ius que garanta e potencialize os outros dois princípios democráticos fundamentais: a liberdade e a igualdade. Embora as contingências histórico-políticas frequentemente anulem de fato aquela tensão e embora a aplicação daqueles princípios varie logo que referida a homens ou cidadãos, o universalismo dos direitos mantém-se, ao menos nominalmente, uma prerrogativa basilar das democracias modernas. Isso implica, seja o reconhecimento (interno ao Estado) dos direitos fundamentais dos indivíduos singulares – entre os quais o direito à vida, à liberdade, à autonomia ética e à liberdade de consciência religiosa (ou não religiosa) –, seja a promoção universal (mas sem homologações e uniformidades) daqueles mesmos direitos de que se adverte ainda hoje a tutela viquiana na Europa e no Brasil.

Fabrizio Lomonaco

Notes

 

A noção de sociabilidade natural em

 

Vico

 

Professor adjunto de Filosofia Política da Facultad de Filosofía y

Letras da Universidad de Buenos Aires, professor titular de

Historia da Filosofia Moderna da Facultad de Humanidades y

Artes da Universidad Nacional de Rosario e Pesquisador

Principal do Conicet.

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1. VICO, G. Principi di Scienza Nuova d’intorno alla comune

natura delle nazioni (1744). In:_____. Opere. Organização de

Andrea Battistini. Milano: Mondadori, 1990, §135 (de agora em

diante Sn44).

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2. GROCIO, H. Prolegomena. In:_____. Del derecho de presa. Del

derecho de la guerra y de la paz (1680). Edição bilíngue com

tradução espanhola P. M. Gómez,. Madrid: Centro de Estudios

Constitucionales, 1987.

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3. Cf. ROBERT, S. Grotius on Scepticism and Self-Interest. Archiv

für Geschichte der Philosophie, Berlin, n.78, p.27-47, 1996;

RICHARD, T. Grotius, Carneades and Hobbes. Grotiana, Leida,

n.4, p.43-62, 1983.

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4. Sn44, §127.

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5. Sn44, §394.

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6. Sn44, §141.

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7. Cf. VICO, G. Princìpi di una scienza nuova intorno alla natura

delle nazioni (1725). In:________. Opere. Organização de

Andrea Battistini. Milano: Mondadori, 1990, §16, 47, 134, 482;

também Cf. VICO, G. Lettera a Monsignor Filippo María Monti.

In:________. Opere. Organização de Andrea Battistini. Milano:

Mondadori, 1990, p.306, e Sn44, §338, 553.

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8. VICO, G. De universi iuris uno principio et fine uno liber unus

(1720). In:_____. Diritto universale. Organização de Fausto

Nicolini. Bari: Laterza, 1936, vol.I (de agora em diante De uno).

No Diritto universale, Vico atribui também a Grócio a opinião

cética de que a utilidade é a causa do direito. Esta atribuição

resulta surpreendente, porque Grócio havia intentado

explicitamente refutar essa opinião, que ele atribuía ao cético

Carnéades (De uno, XLVI, I, p.54-55); Cf. GROCIO, 1987, §16.

Sobre este erro momentâneo da leitura viquiana de Grócio, não

repetido nas obras posteriores Cf. FASSÒ, G. Vico e Grozio.

Napoli: Guida, 1971, p.44.

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9. Sn44, §1.108.

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10. Cf. DAMIANI, A. M. Domesticar a los gigantes. Sentido y praxis

en Vico. Rosario: UNR Editora, 2005, p.19-107.

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11. Sn44, §369.

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12. Sobre a noção de “homem interior”, ver: De uno. Examinei esta

noção em: DAMIANI, A. M. La idea de animus en las primeras

obras de Giambattista Vico. Revista Latinoamericana de

Filosofía, Buenos Aires, vol. XXVI, n.1, 2000, p.85-109.

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13. Sobre a gigantologia viquiana, ver: MAZZOLA, R. I giganti in

Vico. Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, vol.XXIV-

XXV, p.29-78, 1994-1995; BOSCHETTO, L. Vico e i figliuoli di

Dio. Ricerche sui giganti nel “Diritto Universale” e nella “Scienza

Nuova Prima”. Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Roma,

vol.XXIV-XXV, p.79-95, 1994-1995.

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14. Sn44, §369.

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15. ROSSI, P. I segni del tempo. Storia della terra e storia delle

nazioni da Hooke a Vico. Milano: Feltrinelli, 1979, p.100-109.

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16. Sn44, §331.

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17. Sn44, §2. Discuti esta questão em: DAMIANI, A. M. Orden civil

y orden metafísico en la “Scienza Nuova”. Cuadernos sobre

Vico, Sevilla, v.11-12, p.97-105, 1999/2000.

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18. Sn44, §332-337.

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19. Sn44, §520-524.

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20. Cf. BOBBIO, N. Vico e la teoria delle forme di governo.

Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, vol.VIII, 1978, p.5-

27, publicado também em versão espanhola: BOBBIO, N. Vico.

In:______. La teoría de las formas de gobiero en la historia del

pensamiento político. Tradução espanhola de J. F. Santillán.

México: FCE, 1992, p.108-121; HART, A. C. La teoria vichiana

sulla successione delle forme di stato e le sue implicazione

politiche. Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, vol.XVII-

XVIII, p.153-162, 1987-1988.

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21. Sn44, §553.

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22. Sn44, §502-519.

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23. Sn44, §561-566.

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24. Sn44, §20.

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25. Sn44, §590, 611, 688.

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26. Sobre esta questão, ver: DAMIANI, A. M. Nosce te ipsum.

Reflexión y política en Vico. Cuadernos sobre Vico, Sevilla,

n.23-24, p.133-150, 2009/2010.

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27. Desenvolvi esta questão em: DAMIANI, A. M. La

secolarizzazione politica nella “Scienza Nuova”. Bolletino del

centro di studi vichiani, Napoli, v.XXX, p.213-229, 2000.

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28. Sn44, §1.106; Cf. PONS, Alain. Vico and Barbarism of

Refletion. New Vico Studies, Atlanta, v.16, p.1-24, 1998;

HOLMES, S. T. The Barbarism of Reflection. In:

TAGLIACOZZO, G. (org.). Vico Past and Present. Atlantic

Highlands: Humanities Press, 1981, p.213-22; GARCÍA, M. G.

De la racionalidad a la barbarie de la reflexión en Giambattista

Vico. In: HIDALGO-SERNA, E. et al. (orgs.). Pensar para el

nuevo siglo. Giambattista Vico y la cultura europea. Napoli: La

Città del Sole, 2001, p.1.041-1.060.

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Sentimentos humanos naturais e

 

histórico-políticos: Vico e Rousseau

 

Professor do Dipartimento di scienze umane per la formazione

“Riccardo Massa” da Università degli Studi di Milano-Bicocca.

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1. VICO, G. Princìpj di Scienza nuova d’intorno alla comune natura

delle nazione (1744). In:______. Opere. Organização de Andrea

Battistini. Milano: Mondadori, 1990, p.411-971 (de agora em

diante Sn44).

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2. ROUSSEAU, J. J. Discours sur l’origine et les fondements de

l’inégalité parmi les hommes. In:_______. Discours sur l’origine

et les fondements de l’inégalité parmi les hommes e Discours

sur les sciences et les arts. Paris: Flammarion, 1992, p.150-280;

ROUSSEAU, J. J. Sull’origine dell’ineguaglianza. Tradução

italiana de V. Gerratana. Roma: Editori Riuniti, 1988 (edição

indicada, nas nossas citações subsequentes, após a paginação

da edição francesa).

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3. Como nos faz ver a história da origem e do desenvolvimento da

linguagem, esboçada por Rousseau na primeira parte do

Discurso sobre a desigualdade e no Ensaio sobre a origem das

línguas, e aquela esboçada por Vico na “Lógica poetica”, que

apresentam muitos pontos de contato, a começar pela origem

da linguagem a partir do urro e dos gestos.

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4. Hobbes, segundo Rousseau, “viu muito bem o defeito de todas

as definições modernas do direito natural, mas as

conseqüências que resultam da sua própria definição mostram

que ele a toma em um sentido que não é menos falso

(ROUSSEAU, 1992, p.211; trad. it., p.121).

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5. VICO, G. Vita di Giambattista Vico scritta da se medesimo

(1725-1728). In:_______. Opere. Organização de Andrea

Battistini. Milano: Mondadori, 1990, p.54.

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6. Por exemplo: “[…] sobre a razão por que, sendo dois fatos

considerados reais e devendo ser ligados por uma série de

fatos intermediários, desconhecidos ou vistos como tais, cabe à

história, quando a temos, fornecer os fatos que os liguem; cabe

à filosofia, em sua falta, determinar os fatos semelhantes que

os podem ligar; enfim, sobre a razão por que, em matéria de

acontecimentos, a similitude reduz os fatos a um número muito

menor de classes diferentes do que se imagina” (ROUSSEAU,

1992, p.221; trad. it., p.131).

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7. “É nessa lenta sucessão das coisas que virá a solução de uma

infinidade de problemas de moral e de política que os filósofos

não podem resolver” (ROUSSEAU, 1992, p.255; trad. it., p.161).

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8. Cf. também a repetição da expressão “mudanças sucessivas à

constituição humana” (ROUSSEAU, 1992, p.158; trad. it., p.88).

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9. Para a passagem do Discurso em sua integralidade, ver:

ROUSSEAU, 1992, p.158; trad. it., p.88.

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10. Na primeira linha do Prefácio lê-se “O mais útil e o menos

avançado de todos os conhecimentos humanos parece-me ser

o do homem” (ROUSSEAU, 1992, p.157; trad. it., p.87).

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11. E acrescenta: “quanto mais acumulamos novos conhecimentos,

tanto mais nos privamos dos meios de adquirir o mais

importante de todos, e que, num certo sentido, é por força de

estudar o homem que nos tornamos incapazes de conhecêlo”

(ROUSSEAU, 1992, p.157; trad. it., p.87).

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12. De fato, ainda próximo do espirito do Discurso sobre as ciências

e as artes, Rousseau lamenta principalmente a ambiguidade do

progresso, a sua inconsistência, como no conhecido exemplo

da inutilidade da medicina na primeira parte do Discurso sobre

a desigualdade. Ainda que a condenação não seja, pois, tanto

da ciência médica em si quanto do luxo, da moleza, da

complicação e artificialidade dos costumes que levam aos

homens civis mais doenças do que os remédios que a medicina

pode fornecer (Cf. ROUSSEAU, 1992, p.179; trad. it., p.105-

106).

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13. “Os homens são maus, uma triste contínua experiência

dispensa a prova; entretanto, o homem é naturalmente bom,

creio havê-lo demonstrado. Que será, pois, que o pode ter

depravado a esse ponto, senão as mudanças sobrevindas na

sua constituição, os progressos que fez e os conhecimentos

que adquiriu? Que se admire quanto se queira a sociedade

humana, não será menos verdade que ela conduz

necessariamente os homens a se odiar entre si à proporção do

crescimento dos seus interesses, a se retribuir mutuamente

serviços aparentes, e a se fazer efetivamente todos os males

imagináveis. Que se pode pensar de um comércio em que a

razão de cada particular lhe dita máximas diretamente

contrárias àquelas que a razão pública prega ao corpo da

sociedade, e em que cada um tire os seus lucros da desgraça

do outro?” (ROUSSEAU, 1992, nota IX, p.184; trad. it., p.180-

181).

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14. Para a passagem do Discurso em sua integralidade, ver:

ROUSSEAU, 1992, p.184; trad. it., p.110.

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15. O parecer de Rousseau no Discurso é de que “Os filósofos que

examinaram os fundamentos da sociedade sentiram a

necessidade de remontar até ao estado de natureza, mas

nenhum deles chegou até lá. Uns não vacilaram em supor no

homem nesse estado a noção do justo e do injusto, sem se

inquietar em mostrar que ele deviera ter essa noção, nem

sequer que ela lhe fosse útil. Outros falaram do direito natural

que cada qual tem de conservar o que lhe pertence, sem

explicar o que entendiam por pertencer. Outros, dando,

primeiro, ao mais forte a autoridade sobre o mais fraco, fizeram

logo nascer o governo, sem pensar no tempo que deve ter

passado antes que o sentido das palavras autoridade e governo

pudesse existir entre os homens. Enfim, todos, falando sem

cessar de necessidade, de avidez, de opressão, de desejos e

de orgulho, transportaram ao estado de natureza ideias que

tomaram na sociedade: falavam do homem selvagem e

pintavam o homem civil” (ROUSSEAU, 1992, p.168; trad. it.,

p.98).

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16. Isto é, “além do defeito de não serem uniformes, têm ainda o de

serem tiradas de muitos conhecimentos que os homens

naturalmente não possuem, e vantagens das quais só poderiam

fazer alguma ideia depois de terem saído do estado natural”

(ROUSSEAU, 1992, p.161; trad. it., p.90).

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17. “Há trezentos ou quatrocentos anos que os habitantes da

Europa inundam as outras partes do mundo, e publicam sem

cessar novas narrativas de viagens e relatos, e estou

persuadido de que só conhecemos homens europeus; ainda

parece, diante dos ridículos preconceitos que não

desapareceram mesmo entre os homens letrados, que cada

qual, sob o nome pomposo de estudo do homem, apenas

estuda os homens do seu país” (ROUSSEAU, 1992, p.161;

trad. it., p.90).

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18. Segundo ele, “não é empresa de pouca monta discernir o que

há de originário e artificial na natureza atual do homem, e

conhecer bem um estado que já não existe, que talvez não

tenha existido, que provavelmente jamais existirá, e do qual é,

contudo, necessário ter noções exatas, para bem julgar o nosso

estado presente” (ROUSSEAU, 1992, p.159; trad. it., p.88). Vale

recordar o débito que Lévi-Strauss reconhece ter com

Rousseau em Tristes trópicos.

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19. “Os modernos, só reconhecendo sob o nome de lei uma norma

prescrita a um ser moral, isto é, inteligente, livre e considerado

em suas relações com outros seres, limitam consequentemente

ao único animal dotado de razão, isto é, ao homem, a

competência da lei natural […]. De sorte que todas as

definições desses homens sábios, definições, aliás, em

perpétua contradição entre si, concordam somente em que é

impossível entender a lei da natureza e, por conseguinte,

obedecer-lhe, sem ser um grande pensador e profundo

metafísico: isso significa precisamente que os homens tiveram

de empregar, para o estabelecimento da sociedade, luzes que

só se desenvolvem com muita dificuldade e para muito pouca

gente no seio da própria sociedade” (ROUSSEAU, 1992, p.160-

161; trad. it., p.90).

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20. ROUSSEAU, 1992, p.159; trad. it., p.88.

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21. ROUSSEAU, 1992, p.169; trad. it., p.98-99.

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22. ROUSSEAU, 1992, p.160; trad. it., p.89.

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23. Segundo ele, “foi por não terem distinguido suficientemente as

ideias e notado como esses povos já estavam longe do primeiro

estado de natureza, que muitos se apressaram em concluir que

o homem é naturalmente cruel e tem necessidade de polícia

para abrandá-lo, quando não há nada tão manso como ele em

seu estado primitivo, quando, colocado pela natureza em

distância igual da estupidez dos brutos e das luzes funestas do

homem civil, e limitado tanto pelo instinto quanto pela razão a

se preservar do mal que o ameaça, é impedido pela piedade

natural de fazer mal a quem quer que seja, não sendo por nada

levado a isso, mesmo depois de tê-lo recebido” (ROUSSEAU,

1992, p.228-229; trad. it., p.139).

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24. ROUSSEAU, 1992, p.161; trad. it., p.90-91.

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25. Rousseau distingue amor de si e amor próprio: “O amor de si

mesmo é um sentimento natural que leva todo animal a velar

por sua própria conservação, e que, dirigido no homem pela

razão e modificado pela piedade, produz a humanidade e a

virtude. O amor-próprio é apenas um sentimento relativo,

factício e nascido na sociedade, que leva cada indivíduo a fazer

mais caso de si do que de qualquer outro, que inspira nos

homens todos os males que se impingem mutuamente, e que é

a verdadeira fonte da honra. Bem entendido isso, repito que, no

nosso estado primitivo, no verdadeiro estado de natureza, o

amor-próprio não existe” (ROUSSEAU, 1992, nota XV, p.212;

trad. it., p.208).

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26. ROUSSEAU, 1992, p.162; trad. it., p.91.

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27. Ele “jamais fará mal a outro homem, nem mesmo a nenhum ser

sensível, exceto no caso legítimo em que, estando em jogo a

sua conservação, é obrigado a dar preferência a si mesmo”

(ROUSSEAU, 1992, p.162; trad. it., p.91).

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28. O homem selvagem, em seus primeiros desenvolvimentos

socioculturais, descobre esta verdade geral sobre os homens:

“Instruído pela experiência de que o amor pelo bem-estar é o

único móvel das ações humanas, achou-se em condição de

distinguir as raras ocasiões em que o interesse comum lhe

devia fazer contar com a assistência dos seus semelhantes, e

aquelas mais raras ainda em que a concorrência lhe devia fazer

desconfiar deles” (ROUSSEAU, 1992, p.224; trad. it., p. 135).

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29. ROUSSEAU, 1992, p.162; trad. it., p.91.

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30. ROUSSEAU, 1992, p.211-212; trad. it., p.122.

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31. ROUSSEAU, 1992, p.213-214; trad. it., p.123-124.

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32. Como ele escreve: “todos os progressos ulteriores [após o

estado comunitário selvagem que segue ao estado de natureza]

foram, aparentemente, outros tantos passos para a perfeição do

indivíduo, mas, de fato, passos em direção à decrepitude da

espécie” (ROUSSEAU, 1992, p.213; trad. it., p.140).

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33. “Assim, embora os homens se tivessem tornado menos

tolerantes, e a piedade natural já tivesse sofrido certa alteração,

esse período do desenvolvimento das faculdades humanas,

guardando um justo meio entre a intolerância do estado de

natureza e a petulante atividade de nosso amor-próprio, devia

ser a época mais feliz e mais durável. […] O exemplo dos

selvagens, que estiveram quase todos nesse estado, parece

confirmar que o gênero humano fora feito para nele ficar

sempre; e que foi essa a verdadeira juventude do mundo”

(ROUSSEAU, 1992, p.230-231; trad. it., p.140).

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34. Dentre os numerosos exemplos que se seguiram, podemos

recordar Marx, sobretudo aquele dos Grundrisse, e Durkheim.

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35. ROUSSEAU, 1992, p.214-215; trad. it., p.124.

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36. ROUSSEAU, 1992, p.235; trad. it., p.143.

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37. Sn44, §374, p.569.

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38. Sn44, §688, p.761.

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39. Sn44, §688, p.762.

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40. “Ora, é fácil ver que a moral do amor é um sentimento factício,

nascido dos costumes da sociedade e celebrado pelas

mulheres com muita habilidade e cuidado para estabelecerem o

seu império e tornar dominante o sexo que deveria obedecer.

Fundado sobre certas noções do mérito ou da beleza que um

selvagem é incapaz de ter, e sobre comparações que não está

em condição de fazer, esse sentimento deve ser quase nulo

para ele” (ROUSSEAU, 1992, p.216; trad. it., p.126).

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41. “Como a fome e outros apetites o faziam experimentar

alternativamente diversas maneiras de existir, houve uma que o

convidou a perpetuar a sua espécie; e esse pendor cego,

desprovido de todo sentimento de coração, não produzia senão

um ato puramente animal: satisfeita a necessidade, os dois

sexos nunca mais se reconheciam e o próprio filho nada mais

representava para a mãe logo que podia passar sem ela”

(ROUSSEAU, 1992, p.222; trad. it., p.134).

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42. “Os primeiros desenvolvimentos do coração foram o efeito de

uma situação nova que reunia em uma habitação comum os

maridos e as mulheres, os pais e os filhos. O hábito de viver

coletivamente fez nascer os mais doces sentimentos

conhecidos pelos homens: o amor conjugal e o amor paternal”

(ROUSSEAU, 1992, p.226; trad. it., p.137).

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43. Deixamos de lado o sentimento de pudor de que fala Vico, já

que ele aparece, mais do que outro, como expediente para

passar da situação do bestione àquela das primeiras

comunidades, um deus ex machina para refletir aquele outro 54. ROUSSEAU, 1992, p.235; trad. it., p.143.

deus ex machina, o temor divino, que, em certo ponto, surgiria

para civilizá-lo. Não há dúvidas de que o homem tenha se

tornado civilizado no interior e através das religiões, mas

sempre comunitariamente.

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44. CAPORALI, R. La “tenerezza” e la “barbarie”. In:______. La

tenerezza e la barbarie. Studi su Vico. Napoli: Liguori, 2006,

p.103-104. Caporali fala justamente das “origens materiais dos

sentimentos” em Vico (Ibid., p.106).

↲

45. Indico aqui o meu: VANZULLI, M. La natura umana nella

“Scienza Nuova”. Quaderni Materialisti, Milano, n.9, p.197-207,

2010.

↲

46. Sn44, §629, p.728.

↲

47. Sn44, §503, p.644.

↲

48. Cf. Sn44, §132 e §133, p.497.

↲

49. ROUSSEAU, 1992, p.252; trad. it., p.158.

↲

50. ROUSSEAU, 1992, p.234; trad. it., p.143.

↲

51. Cf. Sn44, §17, p.426.

↲

52. Uma força natural, diversa da força dos “pios e castos”,

temperada pelo trabalho: “Os ímpios-vagabundos-débeis,

perseguidos pelos mais robustos, a estes altares recorrendo, os

mais fortes mataram os violentos e ali receberam em proteção

os débeis” (Sn44, §17, p.426).

↲

53. Rousseau considera a teoria do nascimento do Estado como

“união dos débeis”, mas rejeitou-a, preferindo a “forte / débil”,

expressão que ele julga equivocada, a cópula “rico / pobre”

(ROUSSEAU, 1992, p.252; trad. it., p.158).

↲

↲

55. ROUSSEAU, 1992, p.237-238; trad. it., p.145-146.

↲

56. Ou como escreve Rousseau: “é mais razoável acreditar ter sido

uma coisa inventada por aqueles a quem é útil do que por

aqueles a quem prejudica” (ROUSSEAU, 1992, p.237-238; trad.

it., p.145-146).

↲

57. É provável que haja neste ponto alguma retomada da literatura

libertina.

↲

58. O Discurso já faz uso da noção de contrato, ainda que remeta

sua abordagem a outro texto: “Sem entrar agora nas pesquisas

que ainda estão por fazer sobre a natureza do pacto

fundamental de todo governo, limito-me, seguindo a opinião

comum, a considerar o estabelecimento do corpo político como

um verdadeiro contrato entre o povo e os chefes que ele

escolhe; contrato pelo qual as duas partes se obrigam à

observância das leis nele estipuladas e que formam os laços da

sua união” (ROUSSEAU, 1992, p.237-238; trad. it., p.145-146).

↲

59. No próprio Contrato social, a noção de contrato foi considerada

como sendo somente formal, como comenta Sabine: “dada a

sua crítica ao homem natural, ele deveria ter evitado

absolutamente o conceito de contrato, como privado de

significado e enganador. Ele conservou, contudo, a expressão,

pois lhe agradava o seu reclame popular e, para não tornar

muito manifesta a contradição, suprimiu a crítica ao estado de

natureza que havia escrito contra Diderot”. Mas o seu contrato

era destituído de um significado definido: antes de tudo, nada

tem a ver com os direitos e os poderes do governo, pois o

governo outra coisa não é que o representante do povo, e é de

tal forma destituído de poderes independentes que não pode se

constituir numa parte independente; em segundo lugar, já que a

comunidade não é feita de cidadãos, mas é a eles

contemporânea, a palavra contrato era, por isso, mais As ambiguidades do estado de

enganadora que qualquer outro termo que Rousseau teria

podido escolher (SABINE, G. H. Storia delle dottrine politiche.

Tradução italiana de L. de Col. Milano: Etas, 2003, p.449-450).

Todavia, aqui não se trata tanto da instituição da comunidade,

mas do modo de governo em que se exprime efetivamente a

vontade geral, e não a vontade de todos ou a vontade de

poucos.

↲

60. “Grandes inundações ou terremotos cercaram de águas ou de

precipícios cantões habitados; revoluções do globo

desarticularam e cortaram em ilhas porções do continente.

Concebe-se que, entre homens assim aproximados e forçados

a viverem juntos, deve ter se formado um idioma comum, mais

depressa do que entre aqueles que erravam livremente pelas

florestas da terra firme. Assim, é muito possível que, após seus

primeiros ensaios de navegação, alguns insulares nos tenham

trazido o uso da palavra” (ROUSSEAU, 1992, p.227; trad. it.,

p.138).

↲

61. É esta a interpretação de Vico feita por Isaiah Berlin (BERLIN, I.

Vico and Herder. Two studies in the history of the ideas.

London: The Hogarth Press, 1976) e que, a meu ver, é um total

mal-entendido em relação ao pensamento do filósofo

napolitano.

↲

62. Sn44, §1.105, p.966-967.

↲

63. É o que sobressalta justamente Trabant: “Vico é na realidade

um anti-Rousseau: para ele, seu mundo é sem dúvida um

mundo melhor, civilizado, liberado do obscuro caráter selvagem

da pré-história, da idade média, dos antigos germanos, dos

povos americanos” (TRABANT, J. La scienza nuova dei segni

antichi. La sematologia di Vico. Tradução italiana de D. Di

Cesare. Bari: Laterza, 1996, p.127).

↲

 

natureza em Platão e Vico

 

Professor adjunto do Departamento de Filosofia e do Progama

de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Estadual de

Maringá.

↲

 

1. PLATÃO. A República. Tradução portuguesa de Maria Helena

da Costa Pereira. Lisboa: Calouste, 1990.

↲

2. Platão parte do princípio de que o homem “não é

autossuficiente, mas precisa de muitas coisas”, o que o torna

dependente de outros homens com os quais obtém aquilo que

precisa. Por meio de um cálculo, dá-se então uma divisão do

trabalho, pois é melhor e mais produtivo que cada um exerça

apenas uma atividade para que o conjunto das atividades

necessárias à sobrevivência seja bem executado. A descrição

desse sistema simbiótico aparece num contexto em que Platão

se lança a refutar a tese de Trasímaco de que fazer o bem

alheio envolve sacrifício e é incompatível com o bem de si

mesmo (343c).

↲

3. HESÍODO. Os Trabalhos e os Dias. Tradução portuguesa de

Mary de Camargo Neves Lafer. São Paulo: Iluminuras, 2006,

v.106-126.

↲

4. Sigo aqui a interpretação de Brisson (BRISSON, L. Leituras de

Platão. Tradução portuguesa de Sonia Maria Maciel. Porto

Alegre: EDIPURCS, 2003, p.218-234) e Carone (CARONE, G.

R. A Cosmologia de Platão e suas dimensões éticas. Tradução

portuguesa de Edson Bini. São Paulo: Loyola, 2008, p.199-

216), segundo a qual a era de Zeus é obviamente um ciclo

regido por deus, o qual particularmente concede certa

autonomia às partes do universo, ao contrário de seu 14. ARISTÓTELES. Política. Lisboa: Vega, 1998, p.1.252 b21.

antecessor, Kronos, que exercia um controle maior.

Tradicionalmente o mito foi interpretado como um relato de

apenas dois ciclos: um em que o universo é regido por deus, no

caso Kronos, e outro em que ele é abandonado a si mesmo, no

ciclo de Zeus (VIDALNAQUET, P. Il cacciatore nero: forme di

pensiero e forme di articulazione sociale nel mondo greco

antico. Tradução italiana de Francesco Sircana. Roma: Editori

Riuniti, 1988, p.265-266; CASTORIADIS, C. Sobre O Político de

Platão. Tradução portuguesa de Luciana Moreira Pudenzi. São

Paulo: Edições Loyola, 2004, p.152-153). A controvérsia na

interpretação do mito do Político deriva do seu inegável caráter

enigmático.

↲

5. HESÍODO. Teogonia. Tradução portuguesa de J. Torrano. São

Paulo: Iluminuras, 1992, p.507-616; HESÍODO, 2006, p.42-105.

↲

6. CARONE, 2008, p.208-210.

↲

7. VIDAL-NAQUET, 1988, p.266-267; BRISSON, 2003, p.230, 235;

CASTORIADIS, 2004, p.155; CARONE, 2008, p.210-212.

↲

8. Essa é a opinião de Brisson (2003, p.227-228).

↲

9. BRISSON, 2003, p.231-232.

↲

10. CARONE, 2008, p.213.

↲

11. HOMERO. Odisséia. Tradução portuguesa de Donaldo Schüler.

Porto Alegre: L&PM Pocket, 2007, IX.

↲

12. GUTHRIE, W. K. C. Os sofistas. Tradução portuguesa de João

Rezende Costa. São Paulo: Paulus, 1995, p.62-82.

↲

13. PLATO. Laws. Tradução inglesa de R.G. Bury. Cambridge:

Harvard University Press, 1988, 680a-c.

↲

Edição bilíngue.

↲

15. OLIVEIRA, R. R. Demiurgia Política: as relações entre a razão e

a cidade nas Leis de Platão. São Paulo: Loyola, 2011, p.208-

212.

↲

16. A ambiguidade é tanto maior porquanto à imagem do “bom

selvagem” que se desenha nessas páginas de Platão vem

associada a figura do violento Polifemo, comedor de gente. A

contrapartida da inocência, ou melhor, da ignorância dos

primeiros homens seria a violência e a selvageria.

↲

17. VICO, G. Princìpi di scienza nuova. Organização de Fausto

Nicolini. Milano: Mondadori, 1992, §369 (de agora em diante

Sn44).

↲

18. Landucci refere-se a uma inextrincável ambiguidade do estatuto

que assume o estado bestial em relação à natureza humana na

filosofia da história de Vico. É para ser entendido como situação

de queda da condição humana, mas facilmente pode ser

tomado como um estado originário (LANDUCCI, S. I filosofi e i

selvaggi: 1580-1780. Bari: Editori Laterza, 1972, p.292). Na

mesma linha de pensamento, encontra-se em Rossi a

constatação da irredutível ambigüidade de Vico quanto à

ortodoxia do seu pensamento, que é inseparável da sua

heterodoxia (ROSSI, P. Os sinais do tempo: história da Terra e

história das nações de Hooke a Vico. Tradução portuguesa de

Julia Mainardi. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p.309).

↲

19. LUCRÈCE. De la nature. Paris: Flammarion, 1997, V, v.931.

↲

20. LUCRÈCE, 1997, V, v.958-965.

↲

21. Sn44, §504. “Começou, como deve, a virtude moral pelo

conato, com o que os gigantes foram acorrentados por debaixo

dos montes pela pavorosa religião dos raios, e puseram freio ao Os caracteres dos povos na nova

vício bestial de andar errando como feras pela grande selva da

terra, e criaram um costume, totalmente contrário, de

permanecer naquelas terras escondidos e estabelecidos;

donde, depois, se converteram nos autores das nações e

senhores das primeiras repúblicas […]. Com o conato começou

a despontar nesses a virtude do ânimo, contendo-se de

exercitar a sua libido bestial em frente ao céu, de que tinham

um enorme pavor; e cada um deles se pôs a arrastar para si

uma mulher para o interior das suas grutas e aí mantê-la, em

uma perpétua companhia até o fim de sua vida; e, assim,

praticaram com elas o ato carnal humano de modo encoberto,

ocultamente, quer dizer, com pudicícia; e começaram a sentir

pudor […], o qual depois daquele da religião, é o outro vínculo

que conserva unidas as nações, tal como a audácia e a

impiedade são aqueles que as arruínam”.

↲

22. LUCRÈCE, 1997, V, p.925.

↲

23. Sn44, §524. Para Vico, foi a providência que fez com que “os

homens perdidos se tornassem gigantes, a fim de que, na sua

divagação ferina, pudessem suportar as suas robustas

compleições a inclemência do céu e das estações, e com as

forças desmesuradas penetrar na grande selva da terra (que

devido ao dilúvio devia ser densíssima), pela qual (a fim de que

a seu tempo se encontrasse completamente povoada), fugindo

das feras e perseguindo as mulheres esquivas e, assim,

perdidos, buscando alimento e água, se dispersassem”.

↲

24. Sn44, §516, 517, 522, 523.

↲

25. Sn44, §523.

↲

26. Sn44, §516.

↲

27. Sn44, §544, 546, 549.

↲

28. Sn44, §516.

↲

29. Sn44, §506-510.

↲

30. Sn44, §556-557.

↲

31. LANDUCCI, 1972, p.281.

↲

32. Sn44, §556-557.

↲

33. Sn44, §523.

↲

34. Sn44, §522.

↲

35. Sn44, §517.

↲

36. Sn44, §522, 523, 517.

↲

37. Sn44, §518.

↲

38. Sn44, §547.

↲

39. LANDUCCI, 1972, p.295.

↲

40. Sn44, §525.

↲

41. Sn44, §539. “[…] tendo crescido em número as suas famílias,

não lhes bastando os frutos espontâneos da natureza e, para

consegui-los em abundância, temendo sair dos seus confins, a

que eles mesmos se tinham circunscrito por aqueles grilhões

das religiões por que os gigantes tinham sido agrilhoados

debaixo dos montes, e tendo-lhes insinuado essa mesma

religião que deitassem fogo às florestas para obterem a

perspectiva do céu, donde lhes proviessem os auspícios,

entregaram-se com muita, prolongada e dura fadiga a

transformar a terra em cultivado e a semear ali o trigo, que,

queimado entre dumos e espinhos, teriam talvez observado ser

útil para a nutrição humana”.

↲

42. Sn44, §529.

↲

43. Sn44, §531.

↲

44. Sn44, §549.

↲

45. Sn44, §550.

↲

46. Sn44, §518.

↲

47. Sn44, §498. “A providência foi boa conselheira das coisas

humanas ao promover nas mentes humanas a tópica antes da

crítica, tal como há primeiro o conhecer, depois o julgar das

coisas. Porque a tópica é a faculdade de tornar as mentes

engenhosas, tal como a crítica é a de as tornar exatas; e,

naqueles primeiros tempos, era preciso descobrir todas as

coisas necessárias à vida humana, e o descobrir é propriedade

do engenho. […] Não só as coisas necessárias à vida, mas as

úteis, as cômodas, as aprazíveis, e até mesmo as supérfluas do

luxo, tinham já sido descobertas na Grécia antes de aí

aparecerem os filósofos”.

↲

48. Sn44, §498.

↲

49. Sn44, §209.

↲

50. Sn44, §404.

↲

51. Sn44, §502.

↲

52. Sn44, §503.

↲

 

ciência das nações de Vico: entre

 

causalidade sacra, histórica e natural

 

Professor emérito da Università degli Staudi di Salerno. O

presente capítulo é uma versão adaptada para o português da

conferência apresentada pelo autor na ocasião do Congresso

Razionalità e modernità in Vico, ocorrido na Università degli

Studi di Milano-Bicocca em 2011, e publicada em italiano no

volume: VANZULLI, M (org.). Razionalità e modernità in Vico.

Milano: Mimesis, 2012, p.129-178.

↲

 

1. Além do mais, parecendo-me indispensável fazer referência,

neste lugar, e muitas vezes de modo substancialmente

enunciativo, a algumas das principais propostas críticas que

desenvolvi na minha leitura geral de Vico, iniciada há muito

tempo, me limitarei a indicar no aparato das notas, de modo

nada habitual, quase que somente um grupo de trabalhos de

minha autoria. Essa escolha, de fato, me permite remeter aos

textos para apresentação e discussão de uma ampla literatura

crítica acerca das problemáticas historiográficas singulares e

nós críticos hora ou outra devidamente pressupostos aqui, mas

improponíveis neste lugar. A propósito, reduzirei menos que ao

mínimo as citações, como quem se desculpa, de uma vez por

todas, se isso devesse, contudo, parecer o exercício pleno do

sempre desaconselhado gosto pela autocitação.

↲

2. Nesse sentido, dado o significado específico que usualmente

possuía a disciplina da história nos tempos de Vico, tem razão

Marco Vanzulli ao afirmar – em um trabalho recente, bem sólido

e importante sobre vários aspectos – que “não é a história o

objeto da ciência viquiana, mas uma nova disciplina que

permite, em primeiro lugar, a compreensão científica das

formações sociais, logo, do curso que elas fazem, e portanto

das idades históricas até aquele momento mantidas

impenetráveis à ciência”. Cf. VANZULLI, M. La scienza di Vico.

Il sistema del mondo civile. Milano: Mimesis, 2006, p.128.

↲

3. O que não significa, contudo – sustentei repetidas vezes e

difusamente como uma linha condutora da minha interpretação

de Vico –, subtrair o humano de uma constante e decisiva

pergunta sobre a sua relação principalmente com o

“sobrenatural”, e nem negar a existência tanto de uma “pré-

historia” quanto de uma “meta-historia” da humanidade,

diferentes da “história”. Esse discurso logo será retomado a

propósito das premissas metafisicas da meditação de Vico

sobre a providência, e especificamente das premissas

teológicas da sua ciência da história. Sobre as diversas

“histórias” da humanidade as quais se dedicou Vico indico, em

especial, o meu estudo: NUZZO, E. I segni delle storie in Vico. Il

Pensiero, nuova serie, v.XLI, p.17-30, 2002, reunido em seguida

– com o título: Dalla storia metafisica alla storia civile. I segni

delle storie in Vico – em: NUZZO, E. Tra religione e prudenza.

La “filosofia pratica” di Giambattista Vico. Roma: Edizioni di

Storia e Letteratura, 2007, p.1-17.

↲

4. É “propriedade de toda a ciência, advertida por Aristóteles, que

scientia debet esse de universalibus et aeternis”, afirma Vico

sem hesitações na “dignidade” XXII da Scienza nuova de 1744

(significativamente alargada em relação à expressão originária

da “dignidade” XX da edição de 1730), onde a declaração do

reconhecimento daquela “propriedade” de toda ciência vem

acompanhada da reivindicação da descoberta dos

“fundamentos”, que liberta finalmente o discurso sobre os

“princípios da humanidade” da bagagem habitual de

“inverossimilhanças, absurdos, contradições, impossibilidades”

(VICO, G. Principj di Scienza nuova d’intorno alla comune

natura delle nazioni, que cito – de agora em diante com a sigla

Sn44 – a partir da edição VICO, G. Opere. Organização de

Andrea Battistini. Milano: Mondadori, 1990, §163, p.504). A

edição de 1725 será citada recorrendo à sigla Sn25. Sobre a

precedente configuração daquela “dignidade” na segunda

versão do opus magnum viquiano, veja a recente edição crítica:

VICO, G. La Scienza Nuova 1730. Organização de Paolo

Cristofolini com a colaboração de Manuela Sanna. Napoli:

Guida, 2004, p.97-98 (de agora em diante Sn30).

↲

5. Sobre a extraordinária constituição “ossimórica” de várias

conceitualizações viquianas remeto, particularmente, ao meu

estudo: NUZZO, E. Gli “eroi ossimorici” di Vico. In:____. Eroi ed

età eroiche attorno a Vico. Roma: Edizioni di Storia e

Letteratura, 2004, p.189-216, publicado, em seguida, no volume

já citado NUZZO, 2007, p.119-148.

↲

6. Em relação a isso indico principalmente: NUZZO, E. Le logiche

dell’impossibile e del necessario. Vico e la decifrazione dei

tempi favolosi attorno al primo ‘700. Bollettino filosofico,

Cosenza, vol.15, tomo II, p.205-233, 1999; também em versão

alemã: Die Logiken der Unmöglichen und des Notwendigen.

Vico und die Entzifferung der “sagenhaften Zeiten” zu Beginn

des 18 Jahrhunderts. In: BEETZ, M. E CACCIATORE, G (orgs.).

Die Hermeneutik im Zeitalter der Aufklärung. Köln-Weimar-

Wien: Böhlau Verlag, 2000, p.287-309; o mesmo estudo, com

páginas acrescidas e reelaboradas – com o título: La “critica di

severa ragione” nella scienza della storia. Vico e l’“ermeneutica”

dei tempi favolosi attorno al primo ‘700 –, no volume: NUZZO,

E. Tra ordine della storia e storicità. Saggi sui saperi della storia

in Vico. Roma: Edizioni di Storia e Letteratura, 2001, p.57-108.

Desse contributo são retomadas, na maior parte, as teses

apresentadas nas páginas seguintes, que expõem uma

importante linha característica da minha posição sobre a ciência

de Vico.

↲

7. Sobre a presença significativa dos elementos de um “imaginário

naturalista” (um tema que deve estar particularmente presente

em um estudo como este que, em larga medida, dirige sua

atenção sobre a recuperação, por parte do autor da Scienza

nuova, das “causas naturais” dos caráteres das nações) foi

desenvolvido por mim especialmente: NUZZO, E. L’immaginario

naturalistico. Criteri e figure della scienza della storia in Vico.

Bollettino del Centro di Studi Vichiani, Napoli, v.XXXIV, p.35-56,

2004, surgido paralelamente em sua versão original, em

francês, com o título: Critères et figures de la science de

l’histoire chez Vico. Noesis. La Scienza Nuova de Giambattista

Vico. Organização de Andre Tosel. Nice, v.8, 2005.

↲

8. Reduzindo ao mínimo também o aparato relativo às citações

dos textos viquianos, me limito a recordar que é na dedicatória

da primeira versão da Scienza nuova que se lê a completa e

eloquente afirmação de que “nesta idade iluminada […] toda e

qualquer autoridade dos mais reputados filósofos se submete à

crítica da severa razão”.

↲

9. Sn25, §316, p.1134.

↲

10. Sn25, §51, p.1.011.

↲

11. Com o objetivo de encontrar e representar – segundo os

propósitos demonstrativos da ciência – “a eternidade e

universalidade” dos fenômenos são chamadas, “num golpe, a

filosofia e a história dos costumes humanos, que são as duas

partes que compõem uma tal sorte de jurisprudência do gênero

humano”; com diferenças, contudo, “de modo que a primeira

parte dela [a filosofia] desdobre uma concatenada série de

causas, a segunda [a história] narre uma perpétua ou

ininterrupta sequência de fatos da humanidade em

conformidade com essas razões”, série de razões que constitui,

com efeito, uma “história ideal eterna, da qual unicamente se

pode obter, com ciência, a história universal, a partir de certas

origens e com certa perpetuidade” (Sn25, §90, p.1.052, grifos

meus).

↲

12. São termos, conceitos, que no importante “cabeçalho” do livro II

da Scienza nuova prima, dedicado à “Ideia de uma nova arte

crítica”, precedem o articulado passo, o qual, remontando a

cadeia causal necessária para explicar a peculiaridade e a

conveniência das “formas de governo”, encontra na “natureza

dos sitas” o fator causal originário das formas peculiares da

“natureza humana” (Sn25, §92, p.1.033).

↲

13. Sn25, §91, p.1.033.

↲

14. Poder-se-ia até chegar ao ponto de dizer que a edificação da

ciência nova não poderia ter feito nada além de tal celebre

princípio, que, de fato, por um longo tempo, escapava no

processo das mais altas conquistas viquianas, mas não daquele

do verum-certum, não por acaso obtido através da meditação

crucial sobre o direito e sobre a auctoritas, declarada rationis

pars já no De uno. Cf. VICO, G. De unversi iuris uno principio et

fine uno. In:____. Opere giuridiche. Organização de Paolo

Cristofolini e introdução de Nicola Badaloni. Firenze: Sansoni,

1974, p.29 (de agora em diante De uno). Trata-se de uma linha

interpretativa que, como se sabe, foi apoiada especialmente por

estudiosos (basta evocar Fassò entre todos) que,

oportunamente, sublinharam a centralidade e a importância nas

meditações de Vico do confronto com as problemáticas

jurídicas.

↲

15. Sobre o caráter “não subtrativo” e “aberto” do universal viquiano

Trabant tem expressões pontuais e eficazes. “O universal e o

eterno de Vico não é aquilo que eu abstraio, o que resulta

quando se elimina o particular, mas ao contrário: o que se

reúne, o que eu recolho. O universal e o eterno é, por

conseguinte, uma coisa aberta, pois os homens podem sempre

inventar visões novas, os diversos aspectos não formam uma

lista fechada” (Cf. TRABANT, J. La science de la langue parle

l’histoire idéale éternelle. Noesis. La Scienza Nuova de

Giambattista Vico. Organização de Andre Tosel. Nice, v.8,

2005).

↲

16. Tratei muitas vezes da enorme distância do pensador

napolitano em relação às sensibilidades próprias do

“historicismo problemático”, naturalmente confrontando-me, em

primeiro plano, com a célebre linha interpretativa de Pietro

Piovani. Remeto a NUZZO, E. Lo studioso di Vico. In:

TESSITORE, F. (org.). L’opera di Pietro Piovani. Napoli:

Morano, 1990, p.207-312, depois, com algumas modificações, e

com o título: Gli studi vichiani di Pietro Piovani, no já citado:

NUZZO, 2001, p.241-326. Nesse mesmo volume, central para

esse argumento é o estudo intitulado: Vico, la storia, gli

storicismi, que amplia e reelabora consideravelmente uma

minha contribuição anterior: Vico, la storia, lo storicismo. In:

CACCIATORE, G.; CANTILLO, G.; LISSA, G. (orgs.). Lo

storicismo e la sua storia. Temi, problemi, prospettive. Milano:

Guerini, 1997, p.50-68.

↲

17. Mas o discurso de Antoni era, na realidade, cheio de

simplificações de ordem historiográfica e metodológica, bem

como de categorizações estereotipadas dos “espíritos

nacionais”. “O ‘historicismo’ italiano que se pode chamar

humanístico”, fundado por “um obscuro professor de retórica,

cultor dos estudos jurídicos e filológicos, Giambattista Vico”,

como reação “à cultura intelectualista francesa, à razão

matemática de Descartes” (mas já em 1924, recorda Antoni, De

Ruggiero definiu Vico “fundador do nosso historicismo”), tem,

atrás de si, “o espírito profundo do Humanismo, o seu sentido

de individualidade”, espirito que Vico traiu saindo à “pesquisa

das leis constantes e uniformes da vida”, ficando assim

absolutamente à frente das orientações mais avançadas da

cultura do Settecento, excluindo-se “também do movimento da

cultura europeia do Settecento, que estava pesquisando e

definindo o ‘caráter’, o ‘gênio’, o ‘espirito’ de cada nação

singular, que estava adquirindo consciência da individualidade

histórica das nações, da originalidade delas” (ANTONI, C. Lo

storicismo. Torino: Edizioni radio italiana, 1957, p.57, 62). Um

espírito de “categorização” estereotipado, que pode bem

interessar ao nosso discurso, investia, no discurso de Antoni,

todo o pensamento filosófico moderno, dividido “em dois

campos opostos” de “combatentes”, dentre os quais, com um 21. GALILEI, G. Dialogo sopra i due massimi sistemi del mondo.

espírito tipológico inaceitável, vinham encerradas as “modernas

nações europeias” (francesa de um lado, inglesa, alemã e

italiana de outro), e “as várias fisionomias e o diverso destino”

delas. Dessa indicação pouco produtiva se relevam, porém, as

“aberturas” para uma pesquisa compreensiva da pluralidade e

riqueza das tendências modernas em vista do reconhecimento

da “individualidade como força ativa do espírito”: por exemplo, a

recente celebração da barbárie no “libertino Saint-Évremond,

fugitivo da França cartesiana na Inglaterra livre”, ou o anti-

mecanicismo do “empirismo cético de Hume” ou do

“sentimentalismo” inglês, ou a pesquisa, em Leibniz e Herder,

mais do que no próprio Vico, de uma “individualidade original”.

Entre as tantas páginas de diversos textos do estudioso

evocadas aqui elejo aquelas do capítulo: ANTONI, C. La

struttura dell’individuo. In:______. Commento a Croce. Venezia:

Neri Pozza, 1955, p.215-216, 218, 223.

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18. Apresentei uma primeira abordagem analítica do tema dos

fundamentos teológicos da ciência nova de Vico em um estudo

hoje publicado e sobre o qual foram adaptadas as páginas logo

a seguir: NUZZO, E. Between Orthodoxy and Heterodoxy in

Italian Culture in the Early 1700s: Giambattista Vico and Paolo

Mattia Doria. In: MORTIMER, S.; ROBERTSON, J. (orgs.). The

Intellectual Consequences of Religious Heterodoxy 1650-1750.

Leiden-Boston: Brill, 2012, p.205-234. Mas, em matéria de

história sacra e história profana, e mais em geral de “religião” (e

“prudência”) em Vico, devo indicar outros trabalhos meus, ou

seja: L’umanità di Vico tra le selve e le città. Agli inizi della storia

della civiltà nel “Diritto universale”, presente no volume já citado:

NUZZO, 2001, p.109-164, e ainda: La filosofia pratica di Vico tra

religione e prudenza, no também já citado: NUZZO, 2007,

p.211-231.

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19. De uno, II-IV, p.43, 45.

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20. De uno, CLVI, p.211.

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In:____. Le opere di Galileo Galilei. Edição nacional organizada

por A. Favaro. Firenze: G. Barbera, tomo VII, 1933, p.566 (ver

também: p.423, 473).

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22. Sn25, §45, p. 1.008, grifos meus.

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23. Sn25, §45, p. 1.008, grifos meus.

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24. Sn25, §46-47, p.1.009, grifos meus.

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25. Sn44, §1.047, p.934.

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26. Sn44, §1.047, p.934, grifo meu.

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27. Sn44, §342, p.549.

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28. Sn44, §9, p.421.

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29. Sn44, §343, p.549, grifo meu.

Continuar: parte 2 de 4