Metafísica do gênero humano: natureza e história na obra de Giambattista Vico

Fabrizio Lomonaco, Humberto Guido e Sertório de Amorim e Silva Neto (orgs.) · Capítulo 6 de 14

Páginas do PDF

Metafísica do gênero humano: natureza e história na obra de Giambattista Vico

A eterna república natural: direito, natureza e história nas obras de Vico

A eterna república natural:

 

direito, natureza e história nas

 

obras de Vico

 

Humberto Guido*

 

Os escritos filosóficos de Giambattista Vico (1668-1744)1

oferecem a oportunidade para um primeiro contato com o esforço de crítica à confiança incondicional no progresso da razão e de suas conquistas científicas. Antes de Hume e Kant, é possível constatar nas páginas de Vico a advertência para que se considere os limites do conhecimento humano, que não pode ser assumido como a

expressão definitiva da verdade das coisas.2 A postura de Vico ganhou contorno, logo em seus primeiros trabalhos publicados em 1709 e 1710, especialmente o livro de 1710 que deveria ser o primeiro de uma trilogia ambiciosa intitulada Da antiquíssima sabedoria dos italianos, cujas partes seriam: o livro metafísico, o livro físico e o livro moral. Apenas o livro metafísico chegou ao

público naquele ano,3 cabendo-lhe, portanto, o título da obra pensada em seu conjunto: De antiquissima italorum sapientia ex

linguae latinae originibus eruenda 4 .

O título do livro de 1710 parece sugerir a ênfase na sabedoria

inatingível dos antigos italianos e na origem erudita da língua latina, porém, o que toma corpo na exposição é a crítica ao cartesianismo valendo-se de um argumento extraído da tradição humanista renascentista. A escolha de Vico não incorreu em um tema recorrente da época, a querelle des anciens et des modernes, em voga principalmente nas disputas literárias. O procedimento norteador do livro metafísico foi o confronto entre a ciência divina e a ciência humana: a primeira detém a verdade absoluta do mundo natural em sua ordem perfeita e eterna, a segunda consiste no esforço permanente da mente humana para obter o conhecimento do funcionamento da natureza.

Vico ilustrou a diferença abissal entre as duas ciências recorrendo

às obras de arte, ele dizia que a verdade divina era um plasmar em relevo que produz “a imagem sólida das coisas”, enquanto que o conhecimento humano se assemelha a “um monograma ou a uma

imagem plana, quase uma pintura”.5 Apesar do aparente desdém pela ciência humana, Vico foi enfático na exaltação de sua força ilimitada, capaz de extrair da natureza o conhecimento necessário para a comodidade da vida em sociedade, além do que, a matemática e a geometria – os componentes da imagem plana – eram suficientes para a criação do mundo físico, ou seja, a quase pintura, isto é, a representação rigorosa do mundo natural, cujo critério de verdade é a própria mente humana que se encarrega de tais representações. A afirmação de Vico trazia consigo o argumento renascentista do verum ipsum factum, ou, verum et

factum convertuntur 6 .

A crítica ao cartesianismo exposta no livro de 1710 não se

colocava para fora do horizonte racionalista, pois, a teoria do verum-factum atestava a dignidade da mente humana, dotada de

autonomia e capaz de criar o mundo das grandezas matemáticas. 7 O argumento em questão é fecundo e está apoiado na convicção da força inata da mente humana, e, portanto, o critério e a norma da verdade é tê-la feito, ou dito de outro modo, só é possível conhecer verdadeiramente aquilo que se faz, pois, só se pode admitir como verdadeiro o que “deve a sua existência à mente pela qual tem sido

conhecido”. 8 O princípio do verum-factum ficou à margem dos novos intentos viquianos, e só retornaria depois de uma década, no momento em que Vico abandonava a via negativa dos seus estudos metafísicos, empenhado que estava na crítica do cartesianismo.

Um ano antes do livro metafísico de 1710, Vico havia publicado a

aula inaugural proferida na Universidade Régia de Nápoles em 18 de outubro de 1708, cujo argumento-título era De nostri temporis studiorum ratione, na quarta seção dessa obra aparece em germe o princípio basilar da epistemologia viquiana: “demonstramos as

coisas da geometria porque as fazemos”.9 Nos dois escritos mencionados, o princípio viquiano estava limitado pelo formalismo lógico das verdades apodíticas, cuja serventia era a confirmação da exatidão das representações matemáticas do mundo natural.

O factum como explicação das coisas proporciona o

conhecimento da gênese delas, pois, o ato de conhecer não se limita à representação das grandezas físicas, as quais são impressas no intelecto graças às ficções matemáticas originadas do ponto e da linha, duas criações abstratas da mente humana que eram suficientes para a delimitação da realidade metafísica, pela qual a ciência humana conhece a criação divina, contudo, sem

atingir a essência do ato da criação do mundo natural.10 No livro de 1710 o verum-factum limitava-se à constatação do movimento ideal do intelecto humano, que se valendo das duas grandezas metafísicas constrói a representação física da natureza, na mesma operação a mente humana reconhece a perfeição do intelecto divino e também a agudeza das operações dela própria, para a qual o pensar e o fazer constituem-se em unidade plena, similar à mente infinita de Deus. Contudo, naquele livro o fazer humano apenas demonstrava a perfeição da ordem natural da criação divina.

No início da década de 1720, pouco antes da primeira edição da

Scienza nuova, Vico deu expressão a um novo projeto, dessa vez destinado à investigação dos princípios do direito natural das nações gentias. O novo projeto obteve êxito e foi publicado integralmente sob o título Il diritto universale, com a seguinte estrutura: a Sinopsi del diritto universale (1720); o livro primeiro, De universis iuris uno principio et fine uno (1720); o livro segundo, De constantia iurisprudentis (1721), e o terceiro livro composto de notas aos volumes anteriores (1722). A crítica viquiana reconhece no segundo livro do Diritto universale a antecipação da obra prima, a Scienza nuova, com suas três edições: 1725, 1730 e 1744.

Portanto, na passagem da obra jurídica para a 11 Scienza nuova reaparece com melhor aplicação o princípio do verum ipsum factum, sendo esse o princípio norteador da pesquisa da verdade sobre o mundo civil, uma verdade histórica em conformidade com a ordem natural do entendimento humano. A investigação das origens do direito natural das gentes, feita a partir da reconstituição do direito romano, proporcionou a potencialização daquele princípio, indo além do dualismo demonstração-representação, para se constituir em explicação da gênese e do desenvolvimento do mundo civil. Finalmente, o fazer mostra-se como a verdade das coisas civis públicas e atesta a capacidade inata da mente humana para criar o mundo civil, algo possível graças à força do entendimento – mesmo que bárbaro – para a moderação do ânimo humano.

O momento da elaboração da Scienza nuova foi também o da

plena aplicação da teoria do verum-factum, naquele momento o agir humano não ficava limitado às operações formais, responsáveis pelas grandezas matemáticas da aritmética e da geometria, detendo-se na representação científica da natureza. A ação humana passa a ser a instância responsável pela criação e manutenção do mundo civil. Outra diferença crucial na mudança do objeto de investigação é a constatação do antagonismo entre o pensar e o fazer. Se na prática da geometria nota-se a convergência do pensar humano e do fazer divino, na construção do mundo civil o pensar e o fazer humanos são forças antitéticas, pois, a mente humana, em sua condição de herdeira do intelecto divino, possui em si o germe da ideia da ordem, porém, o seu fazer depende do ânimo humano

que segue – historicamente – na direção contrária da ideia.12 Aqui fica evidente a concepção dialética da história, com a qual eram refutadas as visões tradicionais, tanto da predestinação divina do

curso da história, 13 quanto da perspectiva inspirada nas filosofias do helenismo que apontavam o destino (filosofia estoica) e o acaso (filosofia epicurista) como sentidos para a história.

Aquilo que é negado à mente humana nos domínios do

conhecimento da natureza torna-se a certeza da criação humana: o mundo civil. No segundo parágrafo da edição definitiva da Scienza nuova Vico foi enfático na afirmação da univocidade do mundo das mentes humanas, ou mundo metafísico, e o mundo civil, ou mundo

das nações, 14 o que confirma o agir histórico como o único critério de verdade para o conhecimento das coisas humanas. Essa contribuição de Vico para a formação de novos domínios científicos era estranha à atmosfera das investigações filosóficas, porém, é perceptível a proximidade do expediente viquiano com a epistemologia das ciências humanas proposta por Foucault no Século XX.

O pensador francês iniciou o último capítulo do livro As palavras e

as coisas, aquele capítulo dedicado às ciências humanas, com a seguinte frase “O modo de ser do homem”; nisso consiste a condição humana, está aí o “fundamento de todas as positividades”

e o “elemento de todas as coisas empíricas”.15 A posição de Foucault não difere em substância da filosofia da história de Vico, pois, em uma passagem vital da Scienza nuova consta a seguinte descrição do homem: “o homem, propriamente, outra coisa não é

que mente, corpo e fala”, 16 17 estando a fala entre a mente e o corpo.

A capacidade comunicativa do homem o distingue no plano da natureza e lhe confere a condição de homem civil. A linguagem contém uma força modeladora capaz de retirar o homem natural da sua animalidade para conduzi-lo à vida em sociedade.

Para finalizar esse paralelo entre a filosofia da história de Vico e a

epistemologia das ciências humanas de Foucault, é oportuno dizer que a capacidade comunicativa do homem confirma a sua natureza sociável e racional, pela qual são materializadas as “coisas empíricas” de que falava Foucault, a saber: a linguagem, o trabalho e a vida.

A linguagem, essa força moderadora é, portanto, conatural ao

homem. A partir dessa primeira tese, Vico avançou em sua pesquisa

filológica18 para demonstrar que na investigação das coisas humanas é possível encontrar a existência de uma língua mental comum às nações, que explica a passagem da mais crua barbárie para o mundo civil, cujo início se deu com a sociedade das famílias. Tal língua narra a história ideal eterna das nações com as suas sucessões temporais que coincidem com o aperfeiçoamento da mente humana e evidenciam um movimento progressivo. A percepção da força progressiva da história não era o assentimento à unilateralidade do pensamento iluminista que acreditava ser possível apenas um resultado do progresso: o melhor dos mundos. O filósofo italiano não considerava essa categoria suficiente para evitar a recaída dos homens e das nações em novas situações de barbárie.

A posição de Vico não sugeria a monótona repetição dos ciclos

históricos, ou o pior, o catastrofismo milenarista do fim dos tempos e a consumação do mundo no apocalipse. A manifestação contida nas últimas páginas da Scienza nuova de 44, o temor da barbárie da

reflexão, 19 queria soar como um alerta para os riscos do embrutecimento do comportamento humano, que historicamente traz consigo a regressão da condição humana às situações de intolerância e injustiça social, em uma palavra: a desigualdade que põe a perder as conquistas advindas com o progresso, dentre elas a

mais valiosa é a equidade civil. 20 Embora tal diagnóstico fosse desanimador, o otimismo de Vico não esmorecia e por isso na mesma conclusão o filósofo acena com a ideia de uma eterna república natural.

A refutação das concepções da história inspiradas no estoicismo

e no epicurismo dá autonomia à ação humana, são os homens, com

o livre arbítrio, que fazem a história 21 e, portanto, o mundo civil é uma obra determinada unicamente pelo fazer humano isento de quaisquer forças sobrenaturais, sejam elas o destino ou o acaso. Como foi dito, há uma oposição entre a ideia da ordem e o fazer humano, por isso, nos primórdios do mundo civil os homens encontravam-se em uma situação de indigência não apenas material, mas principalmente do uso da capacidade de abstração para conceber a ordem natural que deveria conduzir a sociedade nos limites da razão rumo à conquista das comodidades da vida civil. Esse raciocínio expressa a convicção iluminista que acreditava na superação formal dessa oposição entre a ordem natural e a ordem civil. Essa cognição era dada a poucos e deixava na

ignorância a maior parte do corpo social, 22 por isso Vico insistiu ao longo da sua vida filosófica na necessidade de uma educação civil indispensável à celebração e conservação da idade dos homens e das suas formas de governo em conformidade com a reta razão.

A diferença da postura de Vico e aquela da filosofia da história do

século das luzes (que se estendeu até o idealismo hegeliano) pode ser notada quando se considera a leitura formal do curso da história promovida pelos filósofos iluministas, convictos na necessária superação da oposição entre a ideia, uma situação possível de ser esperada graças à uma razão que ultrapassa os indivíduos e, paradoxalmente, se faz razão histórica que se manifesta primeiramente como fato da consciência. Somente essa certeza autorizava a admissão do desaparecimento da velha oposição, que daria lugar à identidade do povo-espírito-do-tempo com a razão absoluta.

Vico não era partidário do fim da história, ele considerava o seu

tempo não somente pelas novas conquistas da ciência e da técnica, ele advertia para o equilíbrio frágil da última idade do ciclo histórico, a idade dos homens, assentada na razão plenamente explicada, porém, insuficiente por si só para abolir em definitivo o risco da recaída na barbárie. Contudo, a atitude teórica de Vico não se encerrava com o pessimismo, por esse motivo, ele concluiu a obra maior afirmando que o curso temporal percorrido pelas nações não acaba, pois, elas estão inseridas em uma história ideal eterna. Todos os momentos dessa história conservam a humanidade dentro da ordem civil que se mostra como uma eterna república natural. A força providente do entendimento humano, mesmo dos primeiros homens, é dotada de um pensamento fundamental: a

imortalidade,23 essa crença comum é também o princípio indubitável da verdadeira natureza humana, de que os homens naturalmente são levados a viverem em sociedade e a se conservarem com as ordens civis que eles mesmos criaram.

A posição historicista de Vico não pode ser vista como precursora

ou, se quiser, idêntica às novas conjecturas que ilustravam a dinâmica histórica com expedientes abstratos: a mão invisível de Adam Smith associada à justificação da divisão do trabalho, para

apresentá-la como determinação natural, 24 ou, a astúcia da razão de Hegel para justificar a positividade do Estado como manifestação

absoluta da razão. 25 O argumento de Vico é simples e efetivo: o que se constata na história é a heterogeneidade das ações humanas (a ordem civil) em relação ao ideal da razão (a ordem natural). A simplicidade explicativa de Vico vai além, ele afirma que os primeiros homens da gentilidade foram as crianças do gênero humano, como tais, eram incapazes de entender a reta razão, porque possuíam os sentidos vigorosos e a imaginação muito viva, e graças à essa capacidade humana original eles criaram a

sociedade das famílias com a fábula de Júpiter, 26 essa cognição divina produzida pelos homens deu início ao processo histórico. A verdade humana não é a adequação do feito (a fábula de Júpiter) à ideia, mas antes, a sua oposição, que fica explicitada logo no segundo parágrafo da Scienza nuova de 1744:

 

os homens, caídos da inteira justiça pelo pecado original, entenderam de

fazer quase sempre tudo diferente e, frequentemente ainda, tudo ao

contrário […], por essas mesmas suas vias diferentes e contrárias, eles

pelas mesmas utilidades [as utilidades comuns] foram levados como

homens a viverem com justiça e conservarem-se em sociedade. 27

 

Ainda nas páginas da Scienza nuova de 1744, há um axioma

(Livro primeiro, seção segunda, axioma LXIV) que oferece o caminho para a compreensão da realidade antitética que opõe a ideia ao feito: “a ordem das ideias deve proceder segundo a ordem

das coisas”. 28 Essa manifestação de Vico tomou de empréstimo a afirmação de Espinosa contida na sua Ética (Segunda parte, sétima

proposição).29 Porém, há uma diferença crucial entre os dois filósofos, Vico havia abandonado o debate metafísico e se distanciou do pensador holandês, não havia mais a figura de Deus no horizonte das investigações de Vico. O novo momento das suas pesquisas elegia o homem e o mundo civil como objetos dos estudos que o levariam à proposição de uma nova ciência do mundo das nações. Por esse motivo, o axioma citado acima constava na Scienza nuova de 1730 reforçando que as ideias e as coisas são

aquelas criadas pela mente humana.30 Posteriormente, na edição de 1744 Vico suprimiu os adjetivos, pois o conteúdo da obra tornava evidente que o esforço da pesquisa estava circunscrito às criações humanas.

A assimilação sui generis feita por Vico da máxima de Espinosa é

valiosa também para separar as linhas mestras das filosofias da história de Vico e de Hegel, pois, para o primeiro não se tratava apenas de uma razão que ultrapassa as mentes individuais para se constituir no Absoluto valendo-se de sua astúcia. Vico considerava a natureza associativa como a disposição do ânimo humano, sem

com isso sugerir algo 31 a priori que carecia de concretude histórica, como se um conceito extraído da ordem natural – a posteriori – fosse suficiente para instaurar a ordem civil à revelia das ações humanas, como se a vida em sociedade pudesse ser explicada apenas e tão somente pela utilidade que o indivíduo pode extrair da vida em sociedade. É preciso lembrar as críticas de Vico ao utilitarismo que despontava com a modernidade, essas críticas o opunha a Espinosa, da mesma maneira que o afastará de Hegel. A utilidade, dizia Vico, é circunstancial para a vida em sociedade, logo, não é o seu fundamento, isto é, o seu princípio gerador. Somente a

utilidade comum – uma utilidade recíproca entre os homens32 – pode ser pensada como o princípio causal da sociabilidade, o qual é a igualdade civil.

A igualdade é concebida como equidade civil e esteve presente

na obra jurídica de Vico, naquele momento o filósofo havia percebido que a vida em sociedade sofre as constantes mudanças decorrentes da evolução das práticas sociais que ocasionam as mudanças das formas de governo, porém, a equidade civil é a constante desse processo, por mais que as utilidades mudem a igualdade é eterna, essa afirmação aparece logo nas primeiras

páginas da sinopse da obra jurídica, 33 apesar da sua expressão sintética o argumento é fecundo, porque deixa entrever o que Vico intuía quando empregava o adjetivo eterno-eterna, essa locução sinalizava a distinção entre o que é perene e aquilo que é transitório, assim é possível encontrar elementos nas obras anteriores que auxiliam na compreensão das expressões empregadas na Scienza nuova: história ideal eterna e eterna república natural. Marco Vanzulli foi muito feliz ao afirmar que “O eterno viquiano é a legalidade ou tipificação do curso evolutivo de uma sociedade que

se move sob o nome de 34 história ideal eterna ”; de acordo com esse autor, Vico lançou um olhar antropológico sobre as histórias das nações e percebeu traços comuns e que por isso podiam ser aceitos como universais fantásticos, isto é, nascidos da fantasia dos primeiros homens. Essa constatação confirma os princípios comuns das nações, apesar de que no começo essas nações encontravam-se isoladas umas das outras, portanto, sem que uma soubesse qualquer coisa das demais.

O mais importante dessa defesa do nascimento autóctone das

nações e de suas instituições, 35 é a distância que se estabelece entre Vico e Hegel, porque não dá lugar à filosofia do espírito, que

assevera ser a razão aquilo que é desde sempre, 36 para Vico trata-se simplesmente do agir humano, sem nenhuma transcendência, pois, tudo que os homens fazem está inscrito na história, a razão é o ideal eterno dessas histórias das nações, o seu princípio constitutivo é uma construção coletiva permanente, que nunca termina, que nunca supera a perfeita oposição entre a ordem natural e a ordem civil. O curso temporal que se desenvolve entre um polo e outro é a ideal república natural, para a qual Vico reservou as últimas páginas da Scienza nuova nas edições de 1730 e 1744.

A certeza da visão da história de Vico, ou seja, considerar as

histórias das nações na perspectiva da formação e perpetuação de uma ideal república natural demandou o emprego do conceito de providência, que propositalmente obscurece a exposição, mas não sem motivo. Vico em sucessivas passagens da Scienza nuova em sua última edição insistiu na possibilidade da descida da mente civilizadíssima do presente até aquela, pequena-rude-obscuríssima,

dos primeiros homens da mais crua barbárie, 37 que no curso das nações corresponde aos tempos obscuros. A saída da natureza para a barbárie dependia do auxílio da providência, uma ajuda

natural38 assegurava Vico ao defini-la como “uma mente divina

legisladora”.39 A ação da providência, embora seja natural, não é totalmente explicada por Vico, provavelmente por causa da obscuridade do objeto de investigação da nova ciência, que no

momento de apresentá-la o filósofo se serviu de uma gravura40 e nela a matéria consta a matéria da sua pesquisa, ou seja, “as trevas

ao fundo da gravura, incerta, informe, obscura”. 41

Se fosse lícito utilizar aqui do procedimento fenomenológico seria

possível dizer que a providência não está nem na alma, nem no ânimo, ela é a força racional própria dos homens que se faz linguagem desde o início da existência civil deles, como bem lembrou um dos críticos viquianos familiarizado com a fenomenologia – Enzo Paci – para quem a linguagem é antes de tudo imagem, que está entre a existência e a ideia “entre o finito do

homem e a sua perfeição racional”, é a força da linguagem42 que permite ao homem “pensar e construir o seu mundo histórico, o seu

mundo espiritual, o seu mundo social”. 43 A capacidade humana de fabular com imagens – o que para Vico é a linguagem poética que antecede e sobrevive à linguagem convencional e epistolar –

permite a criação das coisas divinas e humanas, 44 como Vico gostava de afirmar quando dava orientação à sua investigação: “Assim esta Nova Ciência, ou seja a metafísica, sob a luz da providência divina medita a natureza comum das nações, tendo descoberto tais origens das coisas divinas e humanas entre as

gentes”. 45

A história da humanidade é, pois, essa ideal república natural, o

motivo para não empregar a designação mais usual – história da humanidade – é coerente com o pertencimento da nova ciência à filosofia política, esse vínculo foi explicitado na segunda seção do Livro primeiro da Scienza nuova de 1744, essa passagem é uma crítica aos filósofos solitários ou monásticos, pois, eles não entenderam a república e as leis. Vico evocou Platão para inserir a escola da sua ciência no âmbito da filosofia política, cujo príncipe é

o ateniense.46 A conclusão da obra apela novamente ao filósofo

antigo: “Concluamos, pois, esta obra com Platão”.47 Em seguida é atribuída à providência a saída do estado de natureza, ela conduz as coisas humanas desde a origem das nações. Ainda a respeito da obscuridade do emprego do conceito de providência, é sugestivo o vínculo estabelecido no final da obra entre providência e conato. Nas páginas precedentes foi mencionada a importância da linguagem para a pesquisa do mundo civil, ela tem importância similar à ação da providência, pois, a matéria da nova ciência são as provas filológicas, das quais em seu tempo, Vico dizia que só se podia encontrar vestígios dispersos, porque “com o correr dos anos e com o mudar das línguas e costumes, nos chegam [as provas

filológicas] recobertas do falso”, 48 por isso o exercício filosófico é indispensável para a reconstituição da origem do mundo civil, somente o pensamento pode estabelecer uma conexão com o ambiente bárbaro que coincidiu com o começo das nações

gentias.49

A existência perene da comunidade humana, organizada em

sociedade, foi pensada por Vico na perspectiva da ideal república natural, sustentada que é pela providência, ou o conato, ou a força comunicativa e comutativa do entendimento humano. Pois, o conato é o refrear dos corpos com o domar das paixões ferinas para transformálas em virtudes públicas. Foi a ação do conato-providência que fez com que os primeiros homens, todos ímpios-vagabundos-fracos, se servissem da força da sua primeira

natureza,50 deixando para trás o isolamento e a infelicidade para galgarem o estado das famílias e assim se tornarem “pios, sábios,

castos, fortes e magnânimos”. 51

A partir da sociedade das famílias, as primeiras comunidades

humanas passaram a submeter-se à potestade paterna durante a idade dos deuses, sendo que a família propriamente dita era composta pelos filhos e pelos fâmulos, esses últimos são aqueles mais fracos que permaneciam no vaguear ferino e que para fugir à ameaça mortal representada pelos outros tantos ímpios que os sobrepujavam em força física. Assim, os fracos foram acolhidos pelas potestades paternas na condição de sócios e consolidaram a sociedade das famílias e juntos – potestades paternas e fâmulos – deram início à sociedade civil, com os feudos rústicos e sob o governo das potestades. Muito tempo depois, esses fâmulos se sublevaram para reivindicar os direitos que eram privativos das potestades paternas, esse evento provocou não apenas a reação violenta dessas potestades, mas também as levaram a unir-se e fundar as cidades heroicas e nelas instalaram os primeiros senados reinantes com o estabelecimento das repúblicas aristocráticas, em que os fâmulos se tornaram a plebe das cidades e as potestades paternas os patrícios, assim foi a humanidade na idade dos heróis. Essa situação perdurou por longo tempo, até que nova revolta popular, dessa vez melhor organizada pela plebe, fez com que fosse finalmente celebrada a igualdade civil com as leis positivas das repúblicas populares e das monarquias, que são as duas formas de governo da idade dos homens.

A ideal república natural é o curso histórico das nações que

compreende aquela sucessão das formas de governo. Ideal república natural e história ideal eterna porque, como foi dito, a história não acaba, pois, no momento em que as nações entram em crise a providência subministra o remédio amargo para purgar os males sociais e restabelecer a ordem civil. Quando não é possível esse reordenamento político porque os povos se fazem “escravos

por natureza das suas paixões”, 52 então, eles são dominados pelas nações melhores. Mas, se nem o monarca nativo e nem as nações melhores podem reverter o estado de degradação dos povos, resta apenas o remédio extremo do desaparecimento das nações completamente corrompidas pelos vícios privados e públicos.

Mesmo nessa situação de indigência absoluta, Vico ainda

professava o seu otimismo lembrando de que sempre haverá os pouquíssimos, os homens “verdadeiros e fiéis”, que farão retornar “a piedade, a fé, a verdade, que são os fundamentos da justiça e são

as graças e as belezas da ordem eterna de Deus”, 53 porque “esta

grande cidade das nações” 54 assiste a sucessão dos tempos e das formas de governo – aristocracia, democracia, monarquia – e contudo ela não termina nunca, não pode ser aniquilada pela ação humana, pois é a sede da providência divina que naturalmente edifica ao invés de destruir; somente um decreto de Deus pode pôr fim ao mundo civil, mesmo assim a esperança humana é alimentada pela infinita bondade divina.

Contudo, o otimismo de Vico vencia os seus dois temores: o da

aniquilação do mundo e dos homens por força de um decreto divino, ou a ação humana destruidora encampada pela barbárie da reflexão. Teimosamente Vico acreditava na ação humana, ela sempre será a maior esperança do homem civil quanto à perenidade do mundo das nações, pois, “[o] universo dos povos ordenado com

tais ordens 55 e assentado em tais leis, que pelas suas próprias corruptelas toma aquelas formas de Estado, com as quais unicamente possa em toda parte conservar-se e perpetuamente

durar”. 56

 

Referências

 

Obras de Vico

 

VICO, G. Oratio I (Or. I). In:____. Le orazioni inaugurali I-VI. Organização e tradução italiana de G. Visconti. Bolonha: Il Mulino, 1982, p.72-95.

VICO, G. De nostri temporis studiorum ratione (De rat.). In:____. Opere. Organização de Andrea Battistini. Milão: Mondadori, 2007, p.87-215.

VICO, G. De antiquissima italorum sapientia (De ant.). Organização e tradução italiana de Manueal Sanna. Roma: Edizioni di Storia e Letteratura, 2005.

VICO, G. Sinopsi del diritto universale (Sin.). In:____. Opere giuridiche. Organizada por Paolo Cristofolini e introdução de Nicola Badaloni. Florença: Sansoni, 1974, p.3-16. VICO, G. La Scienza nuova 1730 (Sn30). Organização de Paolo Cristofolini com colaboração de Manuela Sanna. Nápoles: Guida, 2004.

VICO, G. Princìpi di scienza nuova d’intorno ala comune natura delle nazioni (Sn44). In:____. Opere. Organização de Andrea Battistini. Milão: Mondadori, 2007, p.411-971.

VICO, G. Vita scritta da se medessimo (Vita). In:____. Opere. Organizadas por Andrea Battistini. Milão: Arnoldo Mondadori, 2007, p.3-85.

 

Outras obras

 

BACON, F. A sabedoria dos antigos. Tradução portuguesa de Gilson César Cardoso de Souza. São Paulo: Editora da Unesp, 2002. BADALONI, N. Introduzione a Vico. 5ed. Bari: Laterza, 2001. CRISTOFOLINI, P. Vico pagano e barbaro. Pisa: ETS, 2001. ESPINOSA, B. Ética. Tradução portuguesa de Tomaz Tadeu. 2ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.

FOUCAULT, M. As palavras e as coisas, uma arqueologia das ciências humanas. Tradução portuguesa de Salma Tannús Muchail. 5ed. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GRASSI, E. Vico e l’umanesimo. Milão: Guerini & Associati, 1992. GUIDO, H. Giambattista Vico, a filosofia e a educação da humanidade. Petrópolis: Vozes, 2004.

HABERMAS, J. Teoria e práxis, estudos de filosofia social. Tradução portuguesa de Rúrion Melo. São Paulo: Editora da Unesp, 2013. HEGEL, G. W. F. Filosofia da História. Tradução portuguesa de Maria Rodrigues e Hans Harden. 2ed. Brasília: Editora da UnB, 1998.

HEGEL, G. W. F. Fenomenologia do espírito. Tradução portuguesa de Paulo Menezes. 7ed. Petrópolis; Bragança Paulista: Vozes; Editora da USF, 2002.

HORKHEIMER, M. Los comienzos de la filosofia burguesa de la historia. In:____. História, metafísica y escepticismo. Tradução espanhola de Maria del Rosario Zurro. Madri: Alianza Editorial, 1982, p.13-118.

HUSSERL, E. La philosophie comme science rigoreuse. Tradução francesa de Marc B. de Launay. Paris: PUF, 1989. LEIBNIZ, G. W. La monadologie. Organização de Émile Boutroux. Paris: Delagrave, 2005.

MONDOLFO, R. Il “verum-factum” prima da Vico. Nápoles: Guida, 1969.

NUZZO, E. Tra religioni e prudenza. La “filosofia pratica” di Giambattista Vico. Roma: Edizioni di Storia e Letteratura, 2007. PACI, E. Ingens sylva, saggio sulla filosofia di G. B. Vico. Milão: Mondadori, 1949. ROSSI, P. Le sterminate antichità, studi vichiani. Pisa: Listri-Nischi, 1969.

SMITH, A. A mão invisível. Tradução portuguesa de Paulo Geiger. São Paulo: Penguin; Companhia das Letras, 2013. VANZULLI, M. La scienza nuova dele nazioni e lo spirito dell’idealismo. Sul Vico, Croce e Hegel. Milão: Guerini & Associati, 2003.