O Primeiro de Maio
O Programma do Partido Socialista em Portugal
O PROGRAMMA DO PARTIDO
SOCIALISTA EM PORTUGAL
A titulo de curiosidade, publicamos, em seguida, o primeiro programma dos socialistas portuguezes, desde que se contituiram em partido. É um documento, por muitos titulos, importante, e que merece ser lido e apreciado pelo publico. A sua approvação data do 1.º congresso socialista, realisado em{88} Lisboa, nos principios de 1877, tendo sido elaborado, após o celebre congresso de Haya, onde Portugal esteve representado por Lafargue.
Vigorou até 1882, anno em que se celebrou n'esta capital uma conferencia dos delegados de Lisboa e Porto, sendo então substituido pelo aos M
Os proprietarios industriosos occupam-se em fazer trabalhar os proletarios na
agricultura, na fabricação e na manufactura dos meios de subsistencia, isto é, da propriedade transformada em mercadorias como objecto de commercio, de viação e de jogo.
A classe dos proletarios, ou miseraveis, conta tambem milhares de individuos
que não produzem: taes são os mendigos{90} e os defensores salariados da propriedade, escolhidos pelo estado de entre os mais vigorosos, para que não a tomem aquelles que a produzem. Estes subjugam-se a si e a seus eguaes.
A sociedade injusta subsiste só pela violencia, isto é, uma parte da sociedade
arranca violentamente á outra a sua propriedade.
A violencia existe sem manifestar-se, por ter sido no principio das sociedades
policiadas estabelecida pela força, depois attestada pelas leis, depois acceita e transmittida por costume, pelas mesmas leis e pela mesma força.
Na epoca actual os proletarios, obrigados pela necessidade, constituem a sua
classe de salariados, determinados a fazerem da associação um poder, que modifique as violencias dos proprietarios industriosos, pela proposição e estabelecimento de condições, taes como:
1.ª Estabelecimento do dia normal de trabalho, egual quanto possivel em todos
os officios e em todas as estações;
2.ª Diminuição do tempo de trabalho;
3.ª Elevação dos salarios;
4.ª Salubridade e segurança dos logares onde se executa o trabalho;
5.ª Melhoramentos particulares, tanto dos salarios como do tempo de trabalho,
para os que exercem officios de sua natureza penosos e insalubres;
6.ª Extincção do trabalho de jornal nos officios em que fôr applicavel o
estabelecimento de tabellas de preços dos trabalhos;
7.ª Extincção das categorias nos officios, taes como: ajudantes e serventes,
devendo considerar-se as divisões do trabalho não como categorias, mas como ramos e especies do mesmo trabalho;
8.ª Abolição dos regulamentos das fabricas e manufacturas, como especie que
é de contrato unilateral, em que são partes os proprietarios e os miseraveis, tendo os proprietarios,{91} como teem, liberdade de acção para despedir os trabalhadores e appellar para as leis nos casos de attentados;
9.ª Egualdade do tempo de trabalho e dos salarios das mulheres e dos homens;
10.ª Exclusão das creanças das fabricas e manufacturas, e relação do tempo
de trabalho dos menores com a sua idade;
11.ª Abolição do tempo determinado de aprendizagem, e prohibição de outros
misteres estranhos a cada officio;
12.ª Estabelecimento e eleição de commissões de exame e vigilancia
compostas de officiaes, que julguem da aptidão dos aprendizes em periodos determinados e curtos;
13.ª Egualdade de tratamento para os aprendizes, como individuos racionaes,
evitando-se assim a educação aviltante que lhes incutem os costumes da obediencia passiva;
14.ª Extincção dos signaes exteriores de obediencia e submissão, como
improprios da natureza humana;
15.ª Exclusão dos proprietarios e seus representantes das sociedades de
trabalhadores, taes como: monte-pios, cooperativas, de recreio, instrucção e outras, com o fim de evitar a dominação e o servilismo.
Ao mesmo tempo os proletarios, tendo conhecimento da situação politica da
sociedade, constituem-se em partido politico, determinados a crearem um poder, que modifique as violencias politicas da classe dominante, fazendo tambem representar nos poderes do estado os seus interesses de classe, excluidos das instituições politicas e civis.
O movimento politico da classe dos proletarios é transitorio. Existirá em quanto
existirem classes, subordinando-se ás circumstancias e necessidades occorrentes.
Presentemente, o modo de effeituar o movimento politico dos proletarios
consiste em modificar o poder legislativo, pela substituição dos individuos que o compõem, e que representam sómente a classe e os interesses da classe proprietaria.
O pensamento, a aspiração, o fim, do movimento dos proletarios constituidos
em classe e em partido, é a implantação{92} e a constituição da sociedade justa. A este movimento tudo é subordinado, inferior e transitorio.
Os proletarios de todas as nações civilisadas, constituindo a associação
internacional dos trabalhadores, da qual nos declaramos um ramo, effeituam o mesmo movimento, e em cada uma organisam-se e procedem conformes ás instituições politicas.
Em Portugal, onde os poderes politicos são constituidos publicamente, os
proletarios procedem dentro das instituições para realisarem o seguinte:
1.º
Instituição dos municipios.
a) Constituição dos municipios com todos os contribuintes da sua
circumscripção.
Divisão dos municipios em circulos administrativos, e constituição d'estes com
todos os contribuintes da sua circumscripção.
Serem contribuintes todos os individuos maiores que exerçam alguma
profissão.
b) Celebração de sessões periodicas, tanto nos municipios como nos circulos,
onde os contribuintes, constituidos em assembléas, proponham, discutam e resolvam os respectivos interesses publicos.
c) Creação de corpos gerentes, tanto dos municipios como dos circulos, por
eleição dos contribuintes nas assembléas respectivas.
Responsabilidade individual dos membros dos corpos gerentes municipaes e
dos circulos perante as assembléas respectivas, e sua sujeição á justiça commum.
d) Elaboração dos recenseamentos dos contribuintes, tanto dos circulos como
dos municipios, pelos corpos gerentes respectivos.
Validação dos recenseamentos municipaes para todos os effeitos civis e
politicos, publicos e privados.
e) Administração dos rendimentos dos municipios feita pelos municipios, e a
dos circulos feita pelos circulos, sem dependencia{93} de poderes centraes, nem de regulamentos, nem de corpos e auctoridades superiores.
f) Integração dos municipios na administração das suas escolas, dos hospitaes,
cadeias, vias publicas, correios e telegraphos, da sua circumscripção.
g) Repartição e cobrança das contribuições publicas feitas pelos municipios, e
as d'estes pelos circulos ou pelos gremios de profissões.
Concurso e ordenados fixos para todos os officiaes de fazenda, effeituados por
cada municipio.
Installação das repartições de fazenda nos edificios municipaes.
Responsabilidade dos officiaes de fazenda perante as assembléas respectivas,
e sua sujeição á justiça commum.
h) Provisão dos officios de juizes e seus escrivães, tanto do civel como do
crime, por concurso aberto pelos municipios respectivos.
Eleição dos jurados.
Nomeação dos officiaes de justiça subalternos pelos juizes e jurados.
Fixação dos vencimentos de todos os officiaes de justiça, tanto superiores como
subalternos, pagos por cada municipio.
Installação dos tribunaes de justiça em edificios municipaes.
Responsabilidade dos officiaes de justiça perante as assembléas, e sua
sujeição á justiça commum.
i) Instituição da policia municipal, regida e paga por cada municipio.
j) Estabelecimento de escolas de ensino technico de artes e officios, tanto
ruraes como fabris, nos municipios, geridas e sustentadas por elles.
m) Alimentação, vestuario e objectos de ensino dados pelos municipios aos
menores miseraveis que frequentem as escolas.
—Consequencias:
Abrogação do codigo administrativo, e sua substituição por{94} disposições
geraes no codigo fundamental, isto é, substituição de leis por instituições, que estabeleçam e garantam as liberdades politicas, publicas e individuaes, pela extincção das camaras municipaes, das juntas geraes, dos conselhos de districto, dos governos civis, das administrações dos concelhos, das regedorias e das juntas de parochia.
2.º
Conformação dos codigos civil, commercial, judicial e penal com as disposições
de egualdade civil e politica estatuidas no codigo fundamental, abrogando-se no civel a parte que regula as condições da servidão e todos os contratos unilateraes.
Revisão periodica dos codigos.
Abolição do juramento, tanto no fôro politico, como no civil, judicial e militar.
3.º
Constituição do poder legislativo com os delegados representantes de cada
municipio, eleitos nas assembléas dos circulos pelos seus contribuintes.
4.º
Abolição do recrutamento e das matriculas maritimas.
Serviço militar voluntario.
Sujeição dos militares ás leis e aos tribunaes communs nos casos de offensas
de direitos civis e politicos.
5.º
Reducção de todas as contribuições, tanto para o estado como para os
municipios, a uma unica, directa.
Extincção immediata das barreiras, estabelecendo a livre circulação dos
generos alimenticios.
Creação de bilhetes de contribuição divisiveis e vendaveis como os sellos, para
que todos possam opportunamente compral-os durante o anno e pagarem assim a sua contribuição.{95}
6.º
Extincção dos privilegios a companhias e associações. Rescisão de seus
contratos com o estado, e sua sujeição e de seus membros á justiça commum.
7.º
Extincção dos privilegios, subsidios ou mercês, subvenção ou intervenção do
estado e dos municipios a individuos, a empresas, a estabelecimentos e a instituições industriaes, scientificas, litterarias e religiosas.
8.º