O Primeiro de Maio
A Nova Geração Portugueza
A evolução que, n'estes ultimos annos, se tem operado na parte sã, intellectual, deixem-me dizer assim, da nova geração portugueza, é muito digna de registar-se. Á frente d'esses moços estudiosos e enthusiastas, encontra-se Fernando Martins de Carvalho, um grande e solido talento, disciplinado pelo estudo da philosophia moderna e educado na convivencia dos grandes mestres da sciencia social.
A tendencia federalista e socialista accentua-se na nova geração portugueza, como um resultado da corrente internacionalista que, por toda a parte, se impõe e affirma, e como uma consequencia logica e necessaria das ideias do nosso tempo.
Prova este facto que marchamos para a conquista de um novo ideal e que a politica, entre nós, vae perdendo o seu antigo caracter sentimental e jacobino, para se transformar n'uma solução organica, positiva, liberal e moral.
Procedendo assim, a nova geração portugueza affirma a sua solidariedade com o movimento social{176} moderno e mostra-se em tudo digna e á altura dos grandes problemas que agitam a sociedade.
Parabens muito sinceros a todos esses bons e leaes companheiros, e, em especial, a Fernando Martins de Carvalho, o chefe incontestado da gloriosa crusada!
Os periodos que vão lêr-se representam mais do que um simples estudo ou uma simples aspiração: são, para assim o dizer, o programma ou o manifesto dos novos. Por isso julgámos que tinham aqui o seu logar, e que seria de summa utilidade reproduzil-os, embora n'elles se notem umas lisongeiras referencias á minha pessoa que não posso nem devo attribuir senão á muita bondade de Martins de Carvalho.
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«A aproximação do individualismo economico do individualismo politico é o resultado de uma viciosa associação de ideias. A sociologia moderna deve acceitar o individualismo, como solução politica, e o communismo, como solução economica. Nem ha qualquer conflicto entre estas duas formulas, restrictas aos campos proprios:—o neminem laede, essa formula fundamental do individualismo, tem evidentemente consequencias communistas; não lesar a ninguem é não tolher a ninguem a apropriação do necessario, não é apenas não perturbar ninguem na sua situação actual, justa ou injusta. Spencer, que generalisou a economia orthodoxa na sociologia,{177} é decididamente individualista e affirma a tendencia evolutiva para a propriedade social.
Do primitivo communismo genealogico, de caracter familiar, passou-se para o communismo local, dos que habitam o mesmo territorio. Dos communismos das tribus passa-se para o communismo universal, para a confederação de todas as communas.
A passagem de uma a outra fórma do communismo deu logar ao individualismo economico, a desintegração, successiva e gradual, do communismo genealogico, desde o condominio familiar até á simples quota legitimaria dos parentes. O individualismo não poderá ser uma integração social; os elementos que elle dispersou precisam de se integrar n'uma nova fórma communista.
A evolução social realisa-se em virtude da lei do uso e do desuso, de que deriva a divisão do trabalho, e que é o principio fundamental do transformismo, em que se accentua hoje uma renascença lamarckista. Lamarck deveria ter applicado aquella lei, que applicou só aos organismos individuaes, tambem directamente aos organismos collectivos, ás especies. A influencia do uso e do desuso actua sobre os orgãos dos organismos individuaes, mas actua tambem sobre os organismos individuaes, como orgãos dos organismos collectivos. A doutrina da selecção natural não representa senão uma tentativa para applicar á differenciação das especies a lei do uso e do desuso; na selecção social, uma fórma da selecção natural, desapparecem todos os inuteis, embora as subsistencias cheguem para todos.{178} A evolução realisa-se pela differenciação estructural das massas organicas primitivas, constituindo os organismos individuaes; pela differenciação dos organismos individuaes formando o protoplasma social primitivo, em variedades, especies, reinos. Uma especie constitue-se organicamente pela successão de fórmas cada vez mais perfeitas da divisão do trabalho, pela formação de uma solidariedade social, generalisando-se gradualmente dos pequenos grupos ás raças, e a toda a especie; á concorrencia vital dentro das especies succede-se a concorrencia vital com outras especies, até que umas e outras entrem n'um hyper-organismo superior, que irá até estabelecer a solidariedade de toda a existencia.
A sociedade, que começou a sahir da primitiva homogeneidade communista pela anthropophagia, com manifestações juridicas notaveis, como por exemplo a condemnação do criminoso a servir de alimento á tribu,—pelas fórmas parasitarias e commensalistas, vae pouco a pouco aproximando-se da fórma superior da divisão do trabalho,—o communismo, que é a fórma de repartição nos organismos perfeitos—a cada orgão segundo as suas necessidades.
Á medida que esta evolução se realisa a concorrencia social torna-se cada vez menos intensa; o parasitarismo interno da especie transforma-se em parasitarismo com relação ás outras especies. As profundas differenciações anthropologicas, produzidas pelas velhas fórmas parasitarias da constituição social, vão-se attenuando. A analogia real da sociedade com o organismo, que tem sido muito exaggerada{179} e tem dado logar a mil hespanholadas scientificas, a doutrinas muito estheticas que se têem destacado por gemmiparidade das theorias de Comte e Spencer, não nos póde levar a idealisar a sociedade futura como a perfeita reproducção do organismo individual, com a sua forte differenciação de estructura, a sociedade é um organismo superior, que reproduz na sua phase embryonnaria a evolução dos organismos individuaes (como pela lei biogenetica o individuo reproduz na vida fetal toda a evolução organica anterior), mas que na sua phase post-embryonnaria a continua.
A economia da divisão do trabalho, que se succede á primitiva economia communista, tem duas phases preparatorias: uma militar, violenta,—a escravidão, a servidão, o feudalismo—, outra pacifica, —o capitalismo moderno. A distribuição da riqueza pelo producto do trabalho, dando logar á intervenção da concorrencia, produz o capitalismo; a theoria communista quer que se pague o trabalho-funcção social e não o trabalho-producto, como o capitalismo e mesmo o collectivismo, uma doutrina transitoria evidentemente, e que se vê em difficuldades para provar que o capital não é accumulação de trabalho, coisa absolutamente indifferente no ponto de vista communista.
As castas não são diversas raças, diversos povos, que se sobrepõem; são differenciações anthropologicas, que se formam dentro de todas as sociedades pela acção de factores eminentemente sociaes, as fórmas primitivas da divisão do trabalho. As castas correspondem ás raças occipital—a exploradora{180} pela violencia—e á frontal, a primitivamente explorada, que se liberta pela intelligencia;—a theoria de Gratiolet é verdadeira, admittindo-se factores sociaes da differenciação dentro das primitivas raças, que pouco a pouco desapparecem perante as nacionalidades, um parasitismo de que resultam differenciações anthropologicas, e perante as castas. O militarismo exterior e internacional e o militarismo nacional ou aristocracia, têem origens economicas, e produzem differenciações anthropologicas.
No regime communista primitivo o direito é a coacção á adaptação social pela intimidação, ou o appressamento violento da inadaptação. Existia a promiscuidade. Havia perfeita egualdade economica e perfeita egualdade politica.
Fez-se sentir a necessidade da divisão do trabalho: ia-se constituir a primeira fórma de parasitarismo. Ninguem ousava violar a tradição, com profunda sancção religiosa, da propria tribu. Começa a guerra permanente entre as tribus de bimanos. O que se não aventurava a escravisar individuos, a monopolisar femeas, a apossar-se da propriedade da propria tribu, cahia sobre a tribu visinha. O individualismo começou pela escravidão dos extrangeiros, pela exogamia, pelo roubo da propriedade das outras tribus. Constituiu-se um direito internacional, fundamentalmente differente do direito do clan;—conflicto anthropologico, o direito tinha um caracter collectivo;—crime e pena eram conflictos ethnicos.
Constituiram-se assim em casta os homens de guerra, passando depois a exercer a violencia sobre{181} a propria tribu. O direito entre as castas passou a ser cópia do direito internacional; o velho direito interno só persistiu em survivances nas relações entre os membros das classes inferiores.
Á casta, como a todos os grandes factores sociaes, devia corresponder uma differenciação anthropologica. A anthropologia criminal, quando nega os factores economicos do crime, não repara em que a selecção natural das raças tem segundo o darwinismo, de que essa escola deriva, uma origem economica—o facto registado pela lei de Malthus.
Á primitiva selecção individual devia pouco a pouco substituir-se uma selecção entre os grupos anthropologicos, que se iam formando, selecção naturalmente preventiva, d'ahi a formação da escravidão, que é uma fórma de caracter duradouro da selecção e que se substituiu á pena de morte do criminoso e do prisioneiro de guerra; d'ahi a formação na aristocracia da familia polygamica, destinada a garantir a rapida multiplicação da casta superior, e acompanhada de diversas medidas restrictivas da multiplicação da casta inferior.
Pouco a pouco tem ido perdendo de intensidade a fórma violenta do individualismo, pelo apparecimento do capitalismo e pelo cruzamento das castas, primitivamente prohibido, que caracterisa as fórmas sociaes superiores, como o cruzamento das raças caracterisa a domesticação com respeito ao estado selvagem. O caracter de conflicto anthropologico do direito na phase primitiva do militarismo tem pouco a pouco desapparecido de diversos dos seus ramos; primitivamente aquelle direito que hoje só{182} tem sancção civil, tinha uma sancção penal. Hoje o direito penal tende a tornar-se tão contractualista como o direito civil; Spencer baseia toda uma theoria penal sobre a organisação systematica da indemnisação de perdas e damnos.
Á medida que o militarismo vae declinando, vae-se realisando no direito internacional uma endosmose do direito interno progressivo; o contrario precisamente do que se deu nas origens do militarismo.
Resultado de todos estes progressos sociaes é o desapparecimento evolutivo das differenciações anthropologicas, a que as castas e as nacionalidades deram origem.
Contra o que o collectivismo affirma, somos de opinião que o capitalismo representa um progresso. A evolução realisa-se pela acção cada vez menor da hereditariedade, permittindo a evolução rapida da especie, por adaptações repetidas. A organisação em castas, a hereditariedade politica e economica, correspondeu a phases inferiores da transformação da especie: hoje sobre a hereditariedade predomina a adaptação, na sua fórma seleccional, que tem como consequencia politicamente o regime representativo, economicamente o regime capitalista. As selecções, não sendo fixas pela hereditariedade, que, tanto nas suas consequencias politicas, como nas suas consequencias economicas, tende a desapparecer, é uma transição necessaria para o regime da egualdade, em que as progressivas adaptações da especie não se realisarão seleccionalmente, mas solidariamente.{183}
É um facto conhecido o da degeneração das aristocracias, facto perfeitamente egual ao da degeneração das raças indigenas perante a civilisação branca, e ao da degeneração das raças criminosas,—selecções militaristas e aristocracias abortadas, raças d'origem teratologica,—perante o homem normal. Á degeneração das aristocracias correspondeu necessariamente a formação das monarchias; era facil no decorrer da degeneração da casta, uma familia garantir-se o poder monarchico. Quando a degeneração se estende ás dynastias, a monarchia torna-se temperada ou constitucional. É possivel que na degeneração da burguezia perante o quarto estado, pelo mesmo processo historico appareçam novos cesarismos.
Vejamos os factores intellectuaes da evolução social. O homem primitivo faz corresponder á sensação o mundo exterior; á ideia, que julga independente da sensação, o espirito, a substancia: eis a origem do substancialismo, do livre-arbitrismo, da doutrina das ideias innatas, da theoria da creação. Reconhecida a dependencia causal da ideia para a sensação, substitue-se ao principio da substancialidade o principio de causalidade, e funda-se a sciencia moderna, positiva, monista, determinista e evolucionista. Por fazer do positivismo uma questão de methodo e não determinar precisamente a origem do causalismo e todas as suas consequencias, Comte acceitou a irreductibilidade dos phenomenos e a relatividade dos conhecimentos, principio que occasionou esta recente recaida idealista. A evolução scientifica não é deductiva, como queria Comte, mas inductiva,{184} das ciencias do espirito para as sciencias mais geraes, as do mundo inorganico; é assim que, por exemplo, a doutrina da evolução appareceu successivamenie na sociologia, na biologia e na physico-chimica. Note-se que na astronomia ainda se admitte a evolução-circular, da nebulosa á nebulosa, e a evolução-circular foi precisamente a primeira phase do evolucionismo social; e que nada ha ainda sobre a evolução geral physico-chimica. Conhecem-se os factores psychologicos da marcha social; conhecem-se os seus factores biologicos ainda; e muito mal os factores inorganicos.
A doutrina do livre-arbitrio deu origem ao contractualismo na politica, no direito economico, na familia e no direito penal, punindo o crime, não o criminoso. O determinismo, que successivamente, visivelmente na criminologia, tem passado da sua fórma statica, para uma fórma dynamica, evolucionista, do motivismo psychologico ao condicionalismo biologico e anorganico, tem como consequencia necessaria uma constituição socialista. O direito economico fundar-se-ha sobre o destino social dos actos, não sobre o livre-arbitrio dos contrahentes; reconhecido o governo de leis sociologicas, e o progresso, contradictorio com o livre-arbitrio, isto é, a eterna possibilidade do homem pensar e praticar indifferentemente, desapparecerá a necessidade do Estado, resultado theorico da necessidade de uma eterna intervenção coactiva para levar o livre-arbitrio ao Bem; a pena terá um fim socialista, a adaptação do criminoso á sociedade. Esta adaptação será facil, contra o que julga a antropologia criminal, que admitte{185} a evolução anthropologica e social e nega a evolução anthropologica e social dos criminosos, que, sabendo que a symbolica juridica mostra bem que a origem da propriedade foi a conquista e que a origem da successão foi o culto dos mortos, chama aos attentados contra a propriedade—delictos naturaes. A probidade actual que é senão o habito violentamente creado de respeitar a desegualdade economica, hereditariamente transmittido?
Differimos do collectivismo:—na nossa solução final economica, que é communista; na theoria politica, que é o anarchismo scientifico; no processo theorico, por isso que fazemos sociologia anthropologica e por não fazermos sociologia exclusivamente economica. Os primitivos socialistas como os primeiros economistas nem sequer suspeitaram a sociologia, viveram no especialismo economico; n'uma segunda phase economista e socialista levaram a explicação economica a todos os phenomenos sociaes, fizeram sociologia economica; n'uma terceira phase a economia orthodoxa generalisou-se com as outras sciencias sociaes na sociologia spenceriana. Tudo hoje tambem faz prever a constituição de uma sociologia socialista. A biologia nunca ousou explicar a evolução organica só por factores economicos—os que dizem respeito á nutrição. O collectivismo é, em Marx principalmente, um argumento ad hominem com relação á economia orthodoxa, de cujas entidades metaphysicas tirou consequencias habeis, mas scientificamente infundadas; Karl Marx vê-se obrigado a contradizer violentamente as suas theorias,{186} aproximando o seu socialismo da formula communista da distribuição.
Differimos do anarchismo, apesar de acreditarmos que o Estado tende a desapparecer pelas rasões que démos e ainda pelas legitimas deducções sociologicas da doutrina lamarckiana da creação natural dos instinctos, em virtude da qual o Estado perderá a sua rasão de ser apenas tenha formado habitos, que, tornados hereditarios, sejam a base moral da sociedade futura:—na theoria determinista e anthropologica, e pelo sentimento profundo da evolução historica. É preciso contar com a historia, a hereditariedade psychologica; o espirito social não é evidentemente a taboa rasa da velha psychologia materialista. A evolução tem periodos revolucionarios; a lucta pelo direito de Jhering é a theoria do progresso sanguinolento das sociedades. Mas não podemos como o anarchismo ou como o jacobinismo fazer do crime politico uma metaphysica revolucionaria. Dissémo-nos communistas: devemos notar que a unica theoria socialista de que saiu uma sociologia, foi uma doutrina communista, a de Saint-Simon, cuja influencia na obra de Comte é conhecida.
É nitida a nossa posição. Libertos completamente das velhas doutrinas, hereditariedade morbida muitas vezes secular do espirito collectivo, affirmamos a necessidade de uma reconstrucção social completa. As velhas theorias sociaes, que são senão as velhas tendencias inconscientes, a que se quer dar um pretexto de que se faz pedantemente uma sociologia, como o hypnotisado dá um pretexto pueril e julga{187} da sua iniciativa os actos suggeridos e que inconscientemente praticou?
É no partido republicano o logar dos novos, não vencidos por essa surménage mental da historia que caracterisa o momento, para quem a sociologia não é apenas um libretto da Portugueza, que fazem uma critica intellectual do que existe, e que deixam a velha critica jacobina, uma parte de policia carregada.
É preciso que o partido republicano faça, porém, vigorosamente affirmações socialistas e federalistas. Estas duas correntes poderosas teem sido vehementemente representadas na propaganda republicana por Magalhães Lima, contra aquelles, para quem a republica é toda a sciencia social e um ménagesinho patriotico, e que fazem a sociologia pacata do bom homem Ricardo.
A questão politica não é indifferente, contra o que alguns deduzem do principio socialista de que as transformações politicas teem apenas factores e destinos economicos. Os novos devem pois, collocar-se ao lado dos republicanos, porque a solução politica immediata é a mesma. Socialistas, achamo-nos reunidos aos orthodoxos, que piedosamente julgam o socialismo uma metaphysica do roubo. Aproxima-nos uma especie de isomorphismo, porque as nossas e as suas doutrinas crystalisam nas mesmas formulas politicas.
Socialismo rasgado, não um socialismo que seja um dilettantismo da Historia, e que corresponda á velha formula—panem et circenses, politica internacional definida e sem hesitações, tem sido a propaganda{188} vehemente feita por Magalhães Lima, que assim abriu uma nova phase na historia do partido republicano portuguez. Os novos podem, pois entrar sem hesitações na vida nova do partido.»
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