Teoria e prática dos conselhos tutelares
3. Conselhos tutelares
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.
As desigualdades estruturais da sociedade brasileira afetam distintamente homens e mulheres, contribuindo para inscrever, no campo das políticas públicas, a pertinência das questões de gênero. A violência de gênero, em seus diferentes formatos (física, sexual, psicológica, patrimonial e moral), é um dos exemplos em que se percebe a histórica dominação masculina na sociedade.
JOVEM BRASILEIRA ESTEVE PRESA COM MAIS DE 20
HOMENS E FOI VIOLENTADA DURANTE UM MÊS
O caso a seguir conta o drama de uma jovem paraense, que
alcançou ampla divulgação nos meios de comunicação
brasileiros em 2007. A adolescente, com idade entre 15 e 20
anos, foi colocada numa cela prisional com cerca de vinte a
trinta homens no estado do Pará e foi repetidamente violada
durante quase um mês. Ela havia sido presa em flagrante delito
de furto e foi para a delegacia de Abaetetuba, na região
metropolitana de Belém, onde ficou na referida cela por pelo
menos 26 dias. O conselho tutelar do município confirmou que
a jovem tem menos de 18 anos e disse ter sido abusada
sexualmente pelos colegas de cela. Um responsável da polícia
local justificou a prisão da jovem com outros homens por ter
sido apanhada em flagrante delito e a delegacia ter apenas
uma cela. O policial declarou ainda que, ao ser detida, a jovem
afirmou ter 19 anos. Grupos de defesa dos direitos das
mulheres dizem não se tratar de um caso isolado.
Hematomas e queimaduras de cigarros. O conselheiro
tutelar afirmou ter recebido uma denúncia anônima sobre a
situação. Segundo ele, a jovem tem 15 anos, conforme certidão
de nascimento em poder do órgão. A prisioneira apresentava
hematomas e queimaduras de cigarros pelo corpo, segundo a
mesma fonte. Foi submetida a exame de corpo de delito, mas o
relatório não foi concluído. Os policiais que detiveram a jovem
foram afastados das funções pela direção da Polícia Civil do
Pará.
Justiça do Pará estava a par da situação. A Justiça do
Pará tinha sido informada de que havia uma mulher em uma
cela com vinte homens, mas não agiu. O policial responsável
disse que as autoridades judiciais foram informadas no dia
imediatamente a seguir em que a jovem foi presa e que a
polícia local não podia tomar outras providências sem a sua
autorização. A governadora do estado do Pará, Ana Júlia
Carepa, prometeu um inquérito completo sobre o caso e se
disse chocada com a notícia.
Para pensar
A propósito do caso mencionado, que aspectos relacionados à
idade e ao gênero estão presentes na violação de direitos da
jovem paraense? Como você avalia a estratégia do conselho
tutelar nesse caso?
Como o conselho tutelar deve agir em relação à mídia, em
casos que ganham destaque como esse?
Grande parte das violências e discriminações sofridas por mulheres, sejam elas jovens, idosas ou meninas, é estimulada pela indiferença social ou a tolerância perante essas atitudes. Para tanto, contribuem as visões de homens e mulheres adultos, que estimulam a subordinação entre crianças e adolescentes do sexo feminino, enquanto reforçam a agressividade para aqueles do sexo masculino.
A Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) cria
mecanismos para coibir e prevenir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. De
acordo com art. 5 o desta lei “violência doméstica e familiar contra a mulher é
qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial.”
A tentativa de assegurar a igualdade de direito entre os sexos, superando as desigualdades das meninas em relação aos meninos, nos leva a destacar dois aspectos importantes no dia-a-dia do conselheiro: a exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil doméstico.
No que se refere ao fenômeno da exploração sexual de crianças, notamos o ingresso cada vez mais precoce de meninas em redes ilegais de trabalho. A tríade idade/gênero/raça constitui uma dimensão estruturante na lógica do mercado de sexo no país. Em pesquisa publicada no ano de 2002 por uma ONG brasileira, identificou-se que as maiores vítimas do tráfico e exploração sexual no Brasil são jovens em idade entre 15 e 25 anos, afrodescendentes, pobres, com baixa escolaridade e renda e moradoras das periferias urbanas; muitas delas já são mães e sofreram algum tipo de violência familiar (LEAL; LEAL, 2002).
Embora em nossa cultura seja muito comum a dominação das mulheres pelos homens, precisamos perceber que há muitas formas de vitimização que acometem os homens, problematizando o
estereótipo de que mulheres são sempre as vítimas e homens são sempre os agressores. Por exemplo, meninos sofrem muitas cobranças e pressões (físicas, psicológicas e sociais) da sociedade para se mostrarem emocionalmente fortes e estáveis. As mulheres representam papel importante na socialização masculina, uma vez que são elas quem usualmente educam seus filhos com a expectativa da força e da virilidade. Estudos têm mostrado, portanto, que homens e mulheres sofrem violência de gênero (GOMES et al., 2005), identificando violências cometidas pelos meninos contra as meninas, dos meninos entre si, das meninas contra os meninos e das meninas entre si.
Orientação sexual
Conforme a definição descrita no Programa Brasil Sem Homofobia (BRASIL, 2004), orientação sexual significa:
(…) a atração afetiva e/ou sexual que uma pessoa sente pela outra. A
orientação sexual existe num continuum que varia desde a
homossexualidade exclusiva até a heterossexualidade exclusiva, passando
pelas diversas formas de bissexualidade (p. 29).
Um dos princípios defendidos pelo programa citado reafirma que a defesa, garantia e a promoção dos direitos humanos incluem, necessariamente, o combate a todas as formas de discriminação e
de violência. Portanto, o combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais é um compromisso do Estado e de toda a sociedade brasileira (BRASIL, 2004, p. 12).
Observamos que o sentimento de homofobia surge em fases da vida muito precoces. Pesquisa realizada pela Unesco (ABRAMOVAY, 2004) em 241 escolas públicas e privadas de 14 capitais brasileiras mostrou que cerca de 40% dos 16.422 adolescentes entrevistados declararam que não gostariam de ter um homossexual como colega de classe. A mesma pesquisa revelou, ainda, que pais e professores não apenas tendem a silenciar frente à homofobia, como, muitas vezes, colaboram ativamente na reprodução de tal violência.
As expectativas sociais e familiares em relação ao comportamento sexual tendem a orientar a trajetória de crianças e adolescentes até a idade adulta. Nesse contexto, o papel do conselheiro tutelar é o de proteger os direitos da criança e do adolescente, atuando sobre o círculo de convivência desses indivíduos. Preconceitos advindos da família, da escola ou da comunidade, ou mesmo de agentes públicos e conselheiros precisam ser identificados e trabalhados, com o objetivo de fornecer apoio à criança, ao adolescente e à sua família, no que se refere à orientação sexual assumida ou a possibilidade de livre escolha ao longo do tempo. Para tal reiteramos o art. 2o da Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma:
toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Raça/etnia
Racismo é a convicção de que existe uma relação entre as características físicas hereditárias, como a cor da pele, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo subentende ou afirma que existem raças, que algumas são superiores às demais e que tal superioridade autoriza uma hegemonia política e histórica. Ao longo da história, a crença na existência de raças superiores e inferiores foi utilizada para justificar a escravidão e o domínio de determinados povos por outros.
RAÇA
Segundo Jacques D’adesky (2001)
existe um consenso na afirmativa de que raça remete, simbolicamente, a uma origem comum. Seja qual for seu grau de indeterminação, ela evidencia a continuidade das descendências, o parentesco pelo sangue, a hereditariedade das características fisiológicas, e mesmo das psicológicas e sociais. Mas, do ponto de vista da genética, a idéia de raça é desprovida de conteúdo de valor científico (p. 44-45).
Todas as pessoas são oriundas de uma mesma raça: a Raça
Humana.
A discriminação de pessoas pela raça ou etnia é comum na sociedade brasileira. Dos 170 milhões de habitantes no Brasil, segundo o Censo 2000, 68 milhões são crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos, dos quais 51% são crianças e adolescentes negras e indígenas (UNICEF, 2003). Embora a maioria da população infanto-juvenil seja afrodescendente, o racismo encontra-se presente de forma evidente em setores-chave das políticas de desenvolvimento para a infância e adolescência, tais como:
na educação – na faixa dos sete aos 14 anos, são negras 450 mil das 660 mil crianças e adolescentes que estão fora da escola. Até 2005, eram negros 65% dos 2,6 milhões de adolescentes entre dez e 15 anos inseridos no trabalho infantil; as meninas negras são maioria entre as trabalhadoras domésticas infantis (IBGE, 2006);
na saúde – o Plano de Combate ao Racismo Institucional, elaborado em parceria por diversos órgãos, em 2005, identificou práticas racistas no atendimento do SUS em relação às mulheres negras;
na segurança pública – por causa da cor da pele, meninos adolescentes são as maiores vítimas de assassinatos nas cidades: são quase dois adolescentes negros assassinados para cada um branco (RAMOS; MUSUMECI, 2005). no trabalho infantil doméstico – do total de crianças trabalhadoras domésticas, as meninas representam 98% de um contingente de quase 500 mil crianças com idades entre cinco e 17 anos inseridas no serviço doméstico; 66% deste total refere-se a crianças e adolescentes negros (93% são meninas negras). As meninas negras que estão no trabalho doméstico, comparadas às meninas brancas, têm índices educacionais menores ao longo de pelo menos dez anos (HENRIQUES, 2002).
A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as normas de Discriminação Racial da ONU, em seu artigo primeiro, diz que a discriminação racial
significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na
raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional, com a finalidade ou o
efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de
igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública
(Convenção ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968).
Para pensar
Na função de conselheiro, alguma vez você presenciou
discriminações e estereótipos direcionados a criança ou
adolescente sob seus cuidados? Em que contexto essa situação
ocorreu?
Você e os demais colegas do conselho tutelar já discutiram
sobre como identificar situações discriminatórias e a melhor forma
de atender crianças e adolescentes sob essas condições?
Quanto à situação das crianças e adolescentes indígenas, o Brasil possui uma imensa diversidade étnica e lingüística, estando entre as maiores do mundo. São cerca de 460 mil indígenas, distribuídos em 215 sociedades indígenas, falantes de 180 línguas (com uma média de menos de duzentas pessoas por língua), pertencentes a trinta famílias lingüísticas diferentes, segundo informações disponíveis no site da Funai. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) estima que nos últimos 500 anos mais de 1.470 povos teriam sido extintos nas diferentes regiões do país: 33 no Sul, 143 no Sudeste, 344 no Nordeste, 137 no Centro-Oeste e 820 no Norte.
As crianças e os adolescentes indígenas somam 287 mil pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Excluídas, em sua maioria, das políticas públicas universais, estão em situação de elevada vulnerabilidade, como atestam os seguintes dados:
em 70,5% dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) do Mato Grosso do Sul, a taxa de mortalidade infantil é maior que a média brasileira de 27,5 mortos a cada mil nascidos vivos (UNICEF, 2005);
64,2% de crianças indígenas no Brasil de quatro a seis anos não freqüentam a escola;
27,9% de jovens de 12 a 17 anos não estão na escola; a taxa de analfabetismo indígena na faixa dos 12 a 17 anos é de 15,2%, com média de 3,8 anos de estudo (UNICEF, 2003; IBGE, 2000).
A falta de apoio em suas terras leva à migração de muitos índios para as cidades em busca de melhores condições de vida. Na cidade, enfrentam graves problemas, como a discriminação e a falta de apoio no atendimento às suas necessidades básicas. Seja nas cidades ou nas terras indígenas, o enfrentamento das duas culturas é constante. Pouco ainda temos escrito e divulgado no país sobre os limites a serem enfrentados em nome da proteção de crianças e adolescentes em situação de grande diversidade, como é o caso da criança indígena.
Para pensar
De que forma os conselhos tutelares poderiam se preparar para
entender melhor a cultura indígena, especialmente as formas de
cuidado existentes na família e na comunidade?
Como lidar com diferentes poderes existentes nas distintas
culturas, como o dos pais, do xamã, da Funai, do conselho tutelar,
do juiz da infância e juventude etc?
Como agir para disseminar o debate sobre este tema, ainda tão
pouco realizado pela sociedade brasileira?
Deficiências
Em todo o mundo a Organização das Nações Unidas estima a existência de cerca de 600 milhões de pessoas com deficiência, das quais 80% concentram-se em países em desenvolvimento. No Brasil, segundo o Censo Brasileiro de 2000, 24,5 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, representando 14,5% da população total.
Com base nesses dados oficiais do IBGE, Neri (2003) descreve graus diferenciados de deficiência e conclui que 2,5% da população brasileira apresentam incapacidade de ouvir, enxergar ou andar e/ou deficiência física ou mental. Utilizando-se dos mesmos dados, o Fundo das Nações Unidas para a Infância realizou um estudo sobre diversidade na infância e na adolescência, revelando que no Brasil existem 2,9 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 0 a 17 anos que apresentam pelo menos alguma deficiência, 4,7 % do total de crianças e adolescentes do país. A maior ocorrência segundo o tipo de deficiência registrada pelo estudo foi a deficiência visual, atingindo 1,6 milhão de crianças e adolescentes (UNICEF, 2003).
VOCÊ SABIA QUE
Cerca de 40% a 60% dos casos de deficiência física,
sensorial ou mental poderiam ser evitados ou minimizados com
ações preventivas, melhoria das condições de vida, programas
de informação e esclarecimento da população? (NERI, 2003).
As deficiências costumam ser classificadas em graus, por meio de medidas estatísticas (inteligência, visão, audição, movimento e comportamento), e por medidas pragmáticas e sociais, calculadas com base na média populacional, de acordo com as expectativas sociais e os valores culturais. No Quadro 1, a seguir, além do grupo clássico de deficiências (sensoriais, física, mental e múltipla), destacamos o grupo de transtornos graves de comportamento (autismo e psicose infantil) e dos dependentes de tecnologia, ainda pouco conhecidos em nosso país.
Quadro 1 – Pessoas com deficiência e com necessidades
especiais
Deficiência Caracterização
Deficiência Caracteriza-se por algum tipo de física paralisia, limitações do aparelho
locomotor, amputações e malformações.
Paralisia Uma ou mais lesões em diferentes áreas
cerebral do cérebro, com modificações na fala,
visão, audição e organização motora,
havendo em muitos casos a inteligência
preservada.
Deficiência Perdas visuais, parciais ou totais, após visual correções óticas ou cirúrgicas, que
limitem o desempenho normal.
Deficiência Perdas auditivas, parciais ou totais, após auditiva correções cirúrgicas ou uso de aparelho,
que limitem o desempenho normal.
Deficiência Retardo mental medido por testes ou mental pelo desempenho funcional, com
rendimento intelectual inferior à média e
prejuízos nos padrões comportamentais
esperados para a idade.
Deficiência Agrupa duas ou mais deficiências numa múltipla organização evolutiva mais complexa
pelo efeito interativo de incapacidades e
desvantagens.
Autismo Síndrome comportamental dos primeiros
anos de vida, caracterizada por desvios
qualitativos na comunicação, interação
social e no uso da imaginação com
severos prejuízos sociais, havendo
deficiência mental associada ou
inteligência quase normal ou normal.
Psicose Interrupção progressiva ou abrupta do infantil desenvolvimento normal de uma criança
com graves distúrbios de
comportamento, havendo parada ou
retrocesso do desenvolvimento.
Dependente Severa deficiência ou doença crônica, de associada à dependência de serviços tecnologia médicos que compensem funções vitais
pelo uso de equipamentos, ou pela
dependência de cuidados permanentes
de enfermagem para evitar a morte ou
deficiências futuras. Podem fazer uso da
ventilação mecânica, traqueostomia,
terapia do oxigênio, terapia intravenosa
ou hemodiálise.
Fonte: Cavalcante (2003); Cavalcante et al. ( 2007a) ; Telford;
Sawrey (1988).
CONCEITOS DE DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DA HISTÓRIA O modo como fazemos referência às pessoas com
deficiência é algo que tem uma história. É importante termos
cuidado com o que falamos, uma vez que a palavra enunciada
pode funcionar como “porta-voz” de preconceitos sem que
percebamos.
Até a década de 1960 prevalecia no Brasil e no mundo o
termo “incapacitados”. Nele estava implícita a idéia de que
qualquer deficiência reduzia a capacidade do indivíduo em
todos os aspectos (físico, psicológico, social, profissional,
dentre outros). Entre os anos 1960 e 1980 se adotou os termos
“deficientes” e “excepcionais”. O primeiro termo traz a
desvantagem de generalizar a pessoa dentro da idéia de
deficiência (que atinge “a totalidade do ser”); o segundo passou
a se referir somente aos indivíduos com deficiência intelectual,
deixando de incluir os desviantes da norma na outra ponta da
curva da normalidade, os indivíduos com altas habilidades. De
1981 até 1987, a ONU adotou o termo “pessoas deficientes”,
deixando de utilizar a noção de “indivíduos” e passando a
adotar a noção de “pessoas”, a fim de igualá-las aos demais
membros da sociedade. Algumas organizações contestaram o
uso de “pessoa deficiente”, alegando que isso também
apontava para a idéia generalizante de que a pessoa “por
inteiro” era deficiente.
Em 1988, o ano da nossa Reforma Constitucional, foi
adotado o termo “pessoas portadoras de deficiência”, apenas
em países de língua portuguesa. A noção de “portar uma
deficiência” passou a ser um valor agregado à pessoa, ou seja,
a deficiência passou a ser vista como um detalhe da pessoa.
Esse termo, que às vezes é usado de modo abreviado,
“portadores de deficiência”, foi adotado na Constituição Federal
e em todas as leis e políticas na área da deficiência.
Em 1990, surge o termo “pessoas com necessidades
especiais”, visando substituir “deficiência” por “necessidades
especiais”. Algumas vezes utiliza-se também “portadores de
necessidades especiais”. Essa concepção amplia a noção
clássica de deficiência com causa orgânica (do tipo sensorial,
motora, mental e múltipla) para agrupar outros tipos com ou
sem causa orgânica (como o distúrbio da linguagem, distúrbio
da aprendizagem, transtornos do comportamento, autismo,
psicose infantil, entre outros). O termo “pessoas especiais” é
uma forma reduzida de se referir às pessoas com
necessidades especiais e, por isso, surgiram expressões como
“crianças especiais”, “alunos especiais” e “pacientes especiais”.
A Declaração de Salamanca, disponível no site do Ministério
da Educação, preconiza, desde 1994, a educação inclusiva
para todas as pessoas, com ou sem deficiência. Ela adotou o
termo “pessoas com deficiência” referindo-se àquelas com
necessidades educacionais especiais. A idéia é a de
reconhecer que as pessoas com deficiência fazem parte de um
grande segmento social de excluídos que devem ser inseridos
em cada aspecto da vida social. No século XXI, eventos
mundiais e diversas organizações têm adotado o termo
“pessoas com deficiência”. O termo “portador” tem sido
questionado por sua alusão a idéia de “portar” (levar) uma
deficiência, noção imprecisa. Portanto, o termo “pessoas com
deficiência” é o que ganhou maior adesão tendo sido incluído
no texto da Convenção Internacional para Proteção e
Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com
Deficiência/ONU (SASSAKI, 1999; 2003). A Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de
2006, ratificada pelo Brasil também corrobora o uso do termo
“pessoas com deficiência”.
Atualmente, o conceito de deficiência é considerado de acordo com os critérios adotados pela Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (Cidid) (OMS, 1989). Na verdade, ele desdobra-se em três conceitos complementares e necessários para se entender a complexidade da dinâmica deficiência-indivíduo-sociedade: deficiência, incapacidade e desvantagem.
A deficiência representa a exteriorização de um estado patológico que reflete um distúrbio orgânico ou uma perturbação num órgão.
A deficiência gera uma incapacidade, a vivência de limites físicos, sensoriais, psicológicos ou múltiplos que impacta a pessoa em seu comportamento e em suas atividades diárias. A deficiência e a incapacidade trazem, como conseqüência, uma desvantagem que se reflete no meio social e que limita o desempenho das habilidades individuais e dos papéis sociais.
A pessoa com deficiência enfrenta dois tipos de barreiras: funcionais, decorrentes de sua limitação e sociais, resultantes de impedimentos que acentuam as desvantagens (a falta de acesso por condições arquitetônicas, preconceito, discriminação, mito da ineficiência e falta de oportunidades, por exemplo). Crianças e adolescentes que vivenciam essas barreiras funcionais e sociais e que convivem com diferentes
formas de violência experimentam uma maior sensação de incapacidade e impotência, podendo agravar a deficiência ou ampliar a desvantagem e a desigualdade social.
Acessibilidade significa não apenas permitir
que pessoas com deficiências participem de
atividades que incluem o uso de produtos,
serviços e informação, mas a inclusão e
extensão do uso destes por todas as parcelas
de uma determinada população. Na
arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade
tem sido uma preocupação constante nas
últimas décadas. Atualmente, estão em
andamento no país obras e serviços de
adequação do espaço urbano e dos edifícios
às necessidades de inclusão de toda
população.
Para pensar
Nem sempre a deficiência está associada a uma incapacidade.
O diabético ou o hemofílico, por exemplo, possuem uma
deficiência, mas com acompanhamento clínico podem não
desenvolver incapacidades, ainda que tenham que lidar com as
desvantagens sociais.
Esta diferenciação influencia a forma como o conselheiro deve
lidar com a criança, o adolescente e suas famílias? Como o seu
conselho tutelar enfrenta as especificidades e diversidades
suscitadas pelas crianças e adolescentes com deficiências?
O caso de Ana e Jane
A história verídica de Ana e Jane (nomes fictícios), ocorrida no Rio de Janeiro, sinaliza as peculiaridades de um atendimento a uma família com uma pessoa com deficiência (CAVALCANTE et al., 2007a; 2007b).
Ana é uma mulher de 30 anos que sofre de transtorno mental e tem uma filha de nove anos, Jane, com paralisia cerebral desde o nascimento. O pai é usuário de drogas e a mãe usou drogas durante a gravidez.
A infância de Jane foi marcada por negligência desde os quatro anos, quando a avó paterna deixou de prestar cuidados diretos. Como Ana tem transtorno bipolar (doença em que há perturbação do afeto, caracterizada por alterações do humor que pode oscilar entre uma fase maníaca e outra depressiva), as fases depressivas eram ponto nevrálgico do cuidado de Jane, quando a mãe não tinha ânimo de levantar da cama e a filha ficava sem alimentação, banho ou cuidados. Nessas ocasiões, Ana perdia a noção do tempo e necessitava, ela própria, de cuidados. A medicação era usada de forma descontrolada ou era simplesmente abandonada, o que deixava Ana muito mal.
Mãe e filha residiam em uma casa de fundos, quarto e sala (sem divisória), cozinha e banheiro, num local perigoso. O telhado, feito de telha, tinha um buraco, que demandava o uso de balde em dias de chuva, e algumas janelas estavam quebradas, sendo fechadas com plástico. Embora o sogro e o irmão fossem pedreiros, esse problema persistiu por longo tempo e, simbolicamente, ele parecia refletir a mente “vazada” de Ana, sem um “telhado” de “contenção emocional” que lhe amparasse e sem janelas para barrar os ventos e as tempestades interiores. –“Ah, eu queria tanto que minha mãe cuidasse de mim”– dizia Ana, demandante de cuidados. Jane é acompanhada com regularidade num Centro de Reabilitação e Promoção Social.
Para pensar
Como ajudar Jane e Ana, em meio a tantas vulnerabilidades? Em sua opinião esse caso deveria ser notificado ao conselho
tutelar? O que o conselho poderia (ou deveria) fazer nessa
situação?
Ainda neste capítulo apontamos para o fato de
que diversas formas de violência são
reproduzidas e perpetuadas em determinados
grupos familiares.
Com a mãe doente e o pai e a avó ausentes, o ciclo de violência (negligência) a que Jane estava submetida precisava ser interrompido. Os fatores de risco combinados violavam os direitos de cuidado e proteção da criança: a doença da mãe, a falta de apoio da família ampliada, a desorganização da família, impedindo a regularização da documentação e dificultando o acesso a benefícios, perpetuando a falta de recursos e a pobreza. A equipe do Centro de Reabilitação fez várias tentativas para sensibilizar os demais integrantes da família, conseguindo que o pai viesse poucas vezes para uma conversa; a avó paterna continuava sem assumir um amparo maior, alegando ter outros netos para cuidar; a avó materna foi localizada e aparentemente se comprometeu em colaborar. Na prática, no entanto, essa ajuda não foi adiante. Esgotadas todas as possibilidades, a equipe fez uma notificação ao conselho tutelar, que agiu em consonância com as alternativas pensadas pela equipe: acionou a participação direta do pai e das avós. A avó materna ficou com a responsabilidade de garantir a continuidade do tratamento de Ana.
Cuidada pela mãe (avó materna de Jane) e tendo permanecido em tratamento regular, Ana estabilizou seu quadro psiquiátrico, conseguiu se organizar para ter acesso a benefícios sociais, dentre eles o Bolsa Família, Passe-livre e Vale Gás. Conseguiu, ainda, consertar o telhado e as janelas de sua casa. Gerenciar essa renda passou a ser uma conquista importante para Ana. O pai de Jane, vendo a esposa estabilizada, arrumou um emprego e voltou para casa. A qualidade de vida da família ampliou-se e Jane passou a ser cuidada de forma segura, retomando o seu nível de desenvolvimento. Atualmente, Jane participa de terapia ocupacional, fonoaudiologia, oficina de trabalhos manuais, faz tratamento neurológico e está em acompanhamento medicamentoso. A melhora de sua mãe repercutiu positivamente nela. Suas áreas cognitivas e perceptivas estão avançando e sua linguagem se expandiu.
Para pensar
Que fatores protetores você identifica no caso de Ana e Jane?
Será que a equipe do Centro de Reabilitação demorou a notificar
o caso ao conselho tutelar ou, ao contrário, será que ela agiu
corretamente esgotando primeiro todas as alternativas? Como
você avalia a estratégia da equipe e do conselho?
Violências
Além do desafio de identificar e trabalhar com a especificidade e a diversidade de cada criança e adolescente, em sua prática o conselheiro(a) tutelar deve estar atento às diversas formas de violência a que estão freqüentemente submetidas crianças, adolescentes e suas famílias. Destacamos o grande número delas que vivem em situação de pobreza e vulnerabilidade, primariamente devido à violência estrutural a que estão submetidas, violando seus direitos mais básicos.
Conviver com violências é parte inerente às atividades dos conselhos tutelares. Saber reconhecê-las e atuar sobre elas é importante, uma vez que tendem a provocar sérias conseqüências para a vida pessoal e social. Neste item, gostaríamos de destacar algumas formas de violências que mais atingem as crianças e os adolescentes e que, muitas vezes, são naturalizadas pela sociedade e passam despercebidas até mesmo pelos conselhos tutelares.
Violência estrutural – diferentes formas de manutenção das extremas desigualdades sociais, culturais, de gênero, etárias e étnicas que produzem a miséria, a fome, e as várias formas de submissão e exploração de umas pessoas pelas outras. Todos os autores que a estudam mostram que sua “naturalização” a torna o palco, o chão, o espaço de onde brotam várias outras formas de relação que prejudicam e produzem danos às pessoas, para toda a vida. Em outras palavras, a violência estrutural torna crianças, adolescentes e suas famílias vulneráveis a outras formas de violação de direitos.
Figura 9 – Violência estrutural: famílias vulneráveis à violação de
direitos
Violência institucional – aquela que ocorre dentro das instituições, especialmente por suas regras, normas, seu funcionamento e relações burocráticas e políticas, reproduzindo estruturas sociais injustas. Podemos citar, como exemplo, a forma como são oferecidos, negados ou negligenciados serviços públicos a determinados grupos populacionais. Violência interpessoal – forma de relação e de comunicação caracterizada pela prepotência, dominação, intimidação, discriminação, raiva, vingança e inveja. Costuma produzir danos morais, psicológicos e físicos, inclusive a morte. É a violência que acontece nas relações entre casais, entre pais e
filhos, entre vizinhos, entre chefes e subordinados, por exemplo. Ocorre quando há incapacidade de resolver os conflitos por meio da conversa, de pontos de vista diferentes, de compreensão das razões de cada uma das partes, buscando, pela negociação, uma saída pacífica para os problemas.
Violência intrafamiliar – é fruto e conseqüência de relações existentes na família. Muitos a chamam de violência doméstica, que tem como foco da análise e compreensão o espaço do lar. Ambas dizem respeito aos conflitos familiares transformados em intolerância, abusos e opressão e constituem um fenômeno universal, com séculos de história, formando uma cultura que se expressa em usos, costumes, atitudes, negligências e atos violentos.
Violência auto-infligida – suicídios, tentativas, ideações de se matar e automutilações.
Violência cultural – todas as formas de violência naturalizadas na cultura de um povo, de um grupo ou de uma sociedade. A cultura reúne as formas de pensar, sentir e agir de uma sociedade, por meio da comunicação, da cooperação e da repetição dessas ações. Toda cultura tende a adotar como certos alguns comportamentos e práticas e rechaçar outros. A violência cultural se apresenta inicialmente sobre a forma de discriminações e preconceitos que se transformam em verdadeiros mitos, prejudicando, oprimindo e até eliminando os diferentes.
Violência criminal – praticada por meio de agressão às pessoas e aos seus bens; constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário.
Outra forma de avaliar a violência que atinge crianças e adolescentes é mais comumente feita pelos conselhos tutelares, segundo a natureza dos atos violentos, também denominadas, de uma forma geral, como abusos ou maus-tratos (BRASIL, 2001):
abuso físico – uso da força para produzir lesões, traumas, feridas, dores ou incapacidades em outrem; abuso psicológico – agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade ou, ainda, isolá-la do convívio social. Indica também a rejeição de pessoas na interrelação. Essa forma de violência se mostra fundamental para reduzir a auto-estima e autoconfiança de crianças e adolescentes;
abuso sexual – diz respeito ao ato ou ao jogo sexual que ocorre nas relações hétero ou homossexual e visa a estimular a criança/adolescente para obter excitação sexual e práticas eróticas, pornográficas e sexuais, impostas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. Inclui uma variada gama de violações: abuso sexual intra e extra-familiar (especialmente colegas, vizinhos e profissionais de instituições em que a criança convive); pedofilia; exploração sexual comercial; pornografia (uso e exposição de imagens eróticas de pessoas, partes do corpo ou práticas sexuais entre adultos e crianças, outros adultos, animais em revistas, livros, filmes, internet); turismo sexual e tráfico de crianças/adolescentes para fins de exploração sexual (sedução, aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência, hospedagem para posterior atuação das vítimas).
negligências, abandonos e privação de cuidados – são formas de violência caracterizadas pela ausência, recusa ou a deserção da atenção necessária à criança e ao adolescente que deveria receber atenção e cuidados. Não se pode usar essa definição quando a ausência de cuidados se deve à absoluta escassez de recursos materiais.
É importante que o conselheiro tutelar tenha sempre em mente que a violência cometida pelos pais, sofrida por eles, ou nos casos em que um deles agride o outro, costuma provocar conseqüências negativas para a criança e o adolescente (STERNBERG et al., 1993; ROGERS; HOLMBECK, 1997). O papel negativo da violência ocorrida na escola e na comunidade sobre o crescimento e o desenvolvimento infantil também deve ser observado (FINKELHOR et al., 2007).
Quando a criança/adolescente vivencia ou presencia algum ato de violência, tem maior probabilidade de repeti-los ao longo de sua vida. É a experiência de revitimização ou ciclo da violência, que costuma gerar na criança uma aculturação que naturaliza os abusos e maus-tratos (ASSIS et al., 2004; WEISEL, 2005). Hoje, sabe-se da importância de reduzir a violência que vitimiza crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de vida, quanto está em jogo a apreensão de normas culturais. Os danos provocados pela violência podem se iniciar já na gestação, acarretando prematuridade e prejudicando o desenvolvimento físico, psicossocial e cognitivo infantil e, a partir daí, trazendo repercussões para todo o curso de vida.
Neste capítulo, discutimos de maneira bastante objetiva as atribuições dos conselheiros e as condições de funcionamento dos conselhos tutelares. Tentamos apontar de que forma essas atribuições podem ser mais facilmente desempenhadas se o conselheiro dispuser de ferramentas importantes, como o Sipia. Enfatizamos, ainda, que o atendimento prestado em um conselho deve atentar sempre para a especificidade e a diversidade das crianças e adolescentes atendidos, considerando e respeitando os cenários comunitários e familiares diversos em que vivem.
A atenção à diversidade, no entanto, não diz respeito somente às crianças e aos adolescentes atendidos, mas também às especificidades de cada localidade e de cada conselho tutelar. Isso significa dizer que a forma como cada conselho organiza as suas ações e o seu funcionamento, bem como a relação que estabelece com a rede de proteção local, depende das características da localidade, da disponibilidade de equipe técnica especializada e das demandas apresentadas por crianças e adolescentes. Portanto, a dinâmica de cada conselho tutelar é constituída de aspectos comuns a todos e de características que respeitam diversidades e especificidades. Com essa compreensão, procuramos, por meio da discussão de casos e de textos teóricos, analisar o cotidiano do conselho tutelar, sugerindo reflexões sobre a necessidade de uniformizar as ações que configuram a prática do conselheiro e, ao mesmo tempo, respeitar as diversidades de cada conselho tutelar.
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