Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais

Apresentação

 

O presente trabalho surge a partir das consequências dos impactos das

plataformas digitais e Gig Economy presentes, consciente e

inconscientemente, na vida dos trabalhadores e, por conseguinte, na

sociedade da informação. [2]

Trataremos no presente trabalho dos termos plataformas digitais e Gig

Economy e, por oportuno, apresentamos a seguir algumas definições e

reflexões que compõem o presente estudo.

Assim, plataformas digitais,

 

são modelos de negócios que funcionam por meio de tecnologias. Trata-se de um

ambiente online que conecta quem produz a quem consome, permitindo uma relação de troca,

muito além da simples compra e venda. Podem ser usadas para trabalho, lazer e

entretenimento.[3],[4]

 

No presente trabalho, direcionamos o foco de análise e estudo para as

Dinâmicas Sociais relacionadas ao Trabalho em Plataformas Digitais. Nesta

medida, as plataformas digitais vêm para trazer benefícios para as

empresas. Nell Patel destaca:

 

Para as empresas, os benefícios são quase que infinitos. Entre os principais, estão: 

 

Redução[5] de custos: você não precisa de espaço físico ou de um grande número de

funcionários para operar;

Maior alcance de clientes: a conexão com a internet possibilita atender a um número

ilimitado de clientes;

Melhora do diálogo entre clientes e empresas: nunca foi tão fácil manter um

relacionamento bilateral;

Automatiza processos: com essas tecnologias, uma série de tarefas que antes

precisavam ser feitas manualmente agora podem ser cumpridas com a velocidade de um clique.

 

Todavia, cabe perguntar: quais os resultados em relação as dinâmicas

sociais? E para o trabalhador?

Por outro lado, em uma visão mais ampla, este contexto e aplicação do

avanço das plataformas digitais vem dentro de um contexto “bonito”, mencionado e sofisticado no idioma inglês que se chama “Gig Economy”,

também conhecida como “Freelance Economy”. Tal termo entende-se

também como “Economia sob demanda” ou “1099 Economy” – o ambiente

ou o mercado de trabalho que compreende, de um lado, trabalhadores

temporários e sem vínculo empregatício (freelancers, autônomos) e, de

outro, empresas que contratam estes trabalhadores

independentes para serviços pontuais e ficam isentas de regras como

número de horas trabalhadas (MENA, 2016).

O termo não é novo, mas se tornou tendência mundial na era digital,

impulsionado por empresas como Uber e Amazon — esta mais ainda,

depois criar o programa de entrega Amazon Flex, que paga entre 18 e 25

dólares para que o courier entregue os pacotes. Em setembro de 2020,

a Wired falou a respeito no texto Amazon Wades Further Into the Complex

World of the Gig Economy [6] e referiu-se à Gig Economy como “economia

de gratificação instantânea [7] ” (MENA, 2016). (grifo nosso)

Mena (2016) faz menção aos estudos de Ricardo Murer, professor de Pós-

Graduação e MBA em Marketing Digital da ESPM-SP, que compara a

economia tradicional e a Gig Economy:

 

enquanto na primeira o trabalhador é contratado via CLT (Consolidação das Leis do

Trabalho) e, dessa forma, tem assegurado direitos como pagamento regular de salário e

benefícios, 13º salário, férias, salário desemprego, aposentadoria etc., na segunda, os

contratos são independentes e possuem cláusulas específicas. Na Gig Economy não costuma

haver qualquer tipo de benefício ou direito trabalhista. Terminado o objeto do contrato ou o

projeto, a relação entre empresa e empregado chega ao fim.[8][9]

 

Ocorre que os trabalhadores não têm plena ciência da terminologia e

muito menos do processo e das implicações diretas e indiretas em que estão

envolvidos. Fato é que existe uma farta literatura sociológica [10] sobre o

setor dos trabalhadores da Gig Economy que tem sido uníssona em apontar

o quadro de adoecimento a que eles estão submetidos. Ao cenário de

precarização em torno dos direitos trabalhistas, acrescenta-se a dificuldade

de organização destes trabalhadores, induzida por uma série de elementos

concernentes à própria perda da categoria em se organizar coletivamente,

mas, ainda, forjada pelo pouco tempo e perspectiva de permanência na

organização do trabalho; pelo medo de perder o primeiro emprego, em muitos casos; pela fragilização da organização coletiva pautada no

individualismo, na repressão que o medo de se engajar acarreta.

Mena (2016) complementa:

 

Um estudo feito pelo JPMorgan Chase Institute revela que o número Gig Workers nos

Estados Unidos cresceu 10 vezes desde 2012 e que 4% de adultos já trabalhou, ao menos uma

vez, nesse mercado. Um outro estudo, da Intuit Research, prevê que até 2020 a Gig Economy

compreenderá 40% dos trabalhadores americanos. O texto Uber is just the tip of the iceberg:

The gig economy is leveraging the human cloud[11],[12], recém-publicado[13] na seção de

finanças do Yahoo!, diz que a Gig Economy tem tudo a ver com flexibilidade: empregadores

podem contratar mão de obra de acordo com demandas pontuais e em variados mercados e

regiões e trabalhadores não precisam ficar dentro do escritório e cumprir horário. Aponta,

também, que esta não é uma transição que profissionais fazem facilmente e que, para se

adaptarem, é preciso que mudem a forma como veem seus trabalhos, tanto em termos de

planos de carreira como em relação ao que esperam das empresas para as quais prestam

serviços.

 

Ocorre que esta “adaptação” traz resultados não só para o trabalhador

como também para a sociedade. O fato de o trabalhador ter liberdade de

horário com integração cada vez maior entre vida pessoal e profissional tem

impactado fortemente na sadia qualidade de vida do trabalhador e da

sociedade como um todo. Se, por um lado, a oferta de trabalho pode vir de

qualquer parte do globo, por outro o ele torna-se um novo escravo, pois não

se desvincula do seu principal objeto de trabalho: um smartphone conectado

à internet. Este é um processo invisível com danos irreversíveis – e

imprevisíveis.

 

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