Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais

Cenários para Observação e Acompanhamento de Dinâmicas Sociais relacionadas ao Trabalho em Plataformas Digitais: pontos para uma agenda atenta aos Direitos Coletivos e Sociais

Cenários para Observação e Acompanhamento

 

de Dinâmicas Sociais relacionadas ao Trabalho em

 

Plataformas Digitais: pontos para uma agenda

 

atenta aos Direitos Coletivos e Sociais

 

Misture os seguintes ingredientes: incapacidade dos estados-nação de

assumir normas e políticas de proteção ao trabalhador e ao cidadão; baixa

qualificação de mão-de-obra e reestruturação das cadeias produtivas para o

polos com isenção ou baixa cobrança tributária e rasteira oferta de salários-

base (não raro com características de trabalho análogo ao escravo) e

desconsideração de passivos ambientais, obstaculizando o desenvolvimento

do mercado de trabalho interno; cultura ocidentalizada do

autoempreendedorismo e autorresponsabilização por diferenças em

oportunidades de ocupação de postos de trabalho dignos e bem

remunerados; avanço da tecnologia e comunicação em tempo real e

georreferenciada quase que “gratuitamente” e à disposição de todas as

classes sociais 24 horas por dia, todos os dias da semana. O que teremos?

Uma vitrine de oportunidades para a sobre-exploração.

A parte do cenário composta pela incapacidade dos estados-nação de

assumir posições de promoção de normas e políticas de proteção ao

trabalhador e ao cidadão encontra parte de justificativa na influência

crescente do capital financeiro e das agências multilaterais de investimento

em economias com riscos quantificados e identificados, que promovem a

“adequação” das finanças externas que, com frequência, encontram

soluções a curto e médio prazo baseadas na austeridade fiscal e no

enxugamento de investimento em direitos e políticas sociais.

A parte desse cenário que encontra respaldo na cultura ocidentalizada do

autoempreendedorismo, cada vez mais presente nas periferias globais,

incute na sociedade e individualmente a autorresponsabilização pela falta de

condições dignas de sobrevivência e de experiência de uma vida

“confortável”, sem exposição à escassez de recursos materiais e imateriais.

Em que pese todos esses impactos, alguns organismos multinacionais,

contudo (não pensemos que contraditoriamente, mas pautados no vácuo

deixado pela incompetência ou perda de capacidade de ação dos Estados), tentam regular a vida social, através de novas formas legiferantes, quase

nunca com o devido processo legislativo, com diretrizes mais ou menos

internalizadas de acordo com a sociedade (ou os grupos sociais), refletidas

em suas posturas diárias ou institucionalizadas.

Os grupos sociais continuam não prescindindo de organização interna e

solidariedade para a convivência ordenada e, assim, instituições privadas,

associações e movimentos passam a ter papéis cada vez mais relevantes

para a manutenção de direitos básicos e para a produção e circulação de

bens e serviços.

Este é o panorama em que novos atores na detenção do capital (desta vez

substituído o maquinário e o chão de fábrica – em parte - pelos algoritmos,

pelo acúmulo de capital intelectual digital e pelo não-lugar em termos de

tributação de produtos e serviços de natureza ainda quanto à circulação e

quanto às suas medições), encontram guarida.

Não há dúvidas quanto à relevância e comodidade que novas plataformas

digitais podem proporcionar ao dia-a-dia de grande parcela da sociedade

capaz de desfrutar e pagar pelo que elas podem oferecer, especialmente em

tempos de pandemia. E, como esperado, empresas, em especial as jovens

empresas com os estímulos apropriados à inovação tendem a buscar formas

de atender as necessidades sociais, de preferência tendo seu grupo de

acionistas bem remunerados. Prato cheio para o sucesso no campo da

inovação e tecnologia: redução de custos, amplo uso e utilidade, potencial

para incorporações. Nada a reclamar não fossem a especulação forjada a

partir das expectativas geradas com o acúmulo de capital proporcionado por

plataformas digitais, e, a reprodução qualificada das formas de exploração

do trabalho e reprodução dos conflitos sociais, fazendo que apenas os

cenários mudem, e as atenções ao valor do trabalho humano e às

consequências sociais continuem prementes.

As plataformas digitais suportam uma grande variedade de tarefas,

algumas delas são plataformas baseadas na web, atribuindo tarefas à

multidão (microtarefas ou tarefas criativas baseadas em concursos) ou

diretamente a indivíduos recorrendo a um mercado de trabalho freelance

(por exemplo, a Upwork). Além disso, também há trabalho baseado numa

dada localização e em aplicações informáticas; a maioria dessas tarefas é

confiada a indivíduos (por exemplo, transporte, entrega e serviços

domésticos) e poucas são atribuídas à multidão (por exemplo, microtarefas

locais).

As evidências de que a Gig Economy[r7] oportuniza condições de

trabalho precário e sobre-exploração do trabalho são diversas: a

intermitência; o custo zero com as questões previdenciárias; a falta de limite

de jornadas; a invisibilidade, despersonificação (alienação) em relação ao

trabalho e a falta de parâmetros em relação aos pares.

Neste trabalho, associamos à plataformas digitais, o conceito de Gig

Economy, enquanto o macroambiente de negócios caracterizado pelo

predomínio de contratos de curta duração dirigidos a trabalhadores

independentes, conforme Feliciano e Pasqualeto (2019).

Tal é a intensificação da cultura do empreendedorismo que algumas dessas

questões, se não passam despercebidas por grande parcela da sociedade,

constituem reforço dos argumentos para intermitência e não

reconhecimento de relações de “emprego”, em sentido estrito.

Não é surpresa perceber que a abertura de novas empresas continue em

crescimento em plena pandemia por Covid-19, mostrando, para quem

queira crer com análise superficial, que o brasileiro carrega o “espírito

empreendedor”. Contudo, há que se observar mais atentamente o contexto

de desemprego e desocupação, especialmente atrelado ao período, tornando

sem alternativa aos novos (as) desempregados (das) e aos (às) desocupado

(das) a promoção de seu sustento que não o do “lançamento” ao

“empreendedorismo”.

Aqueles sem acúmulo de capital mínimo (financeiro, material, intelectual,

cultural...) para esse “lançamento”, retornam aos bicos, trabalhos

intermitentes, ou, como pode-se esperar às duas coisas. Dessa vez, com a

facilidade disposta nos smartphones e internet móvel de barganhar sua força

de trabalho.

Em vez de formatações da organização do trabalho resilientes e adaptáveis

às oportunidades tecnológicas, o que podemos observar é uma tentativa de

retirar o Direito do trabalho do tempo presente, colocando-o e taxando-o

como ultrapassado. Essa visão esteve em evidência com mais força a partir

de 2017, com a "Reforma Trabalhista" do governo Temer. Um dos

argumentos que foram utilizados pelos defensores da "modernização do

trabalho" era a necessidade de superação do passado; todavia, o objetivo

real era reduzir as obrigações trabalhistas às quais os empregadores estavam

sujeitos, dentro da lógica da flexibilização do trabalho, ou do trabalho

precarizado (BRAGA, 2020), com exploração do trabalho humano.