Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais
Cenários para Observação e Acompanhamento de Dinâmicas Sociais relacionadas ao Trabalho em Plataformas Digitais: pontos para uma agenda atenta aos Direitos Coletivos e Sociais
Cenários para Observação e Acompanhamento
de Dinâmicas Sociais relacionadas ao Trabalho em
Plataformas Digitais: pontos para uma agenda
atenta aos Direitos Coletivos e Sociais
Misture os seguintes ingredientes: incapacidade dos estados-nação de
assumir normas e políticas de proteção ao trabalhador e ao cidadão; baixa
qualificação de mão-de-obra e reestruturação das cadeias produtivas para o
polos com isenção ou baixa cobrança tributária e rasteira oferta de salários-
base (não raro com características de trabalho análogo ao escravo) e
desconsideração de passivos ambientais, obstaculizando o desenvolvimento
do mercado de trabalho interno; cultura ocidentalizada do
autoempreendedorismo e autorresponsabilização por diferenças em
oportunidades de ocupação de postos de trabalho dignos e bem
remunerados; avanço da tecnologia e comunicação em tempo real e
georreferenciada quase que “gratuitamente” e à disposição de todas as
classes sociais 24 horas por dia, todos os dias da semana. O que teremos?
Uma vitrine de oportunidades para a sobre-exploração.
A parte do cenário composta pela incapacidade dos estados-nação de
assumir posições de promoção de normas e políticas de proteção ao
trabalhador e ao cidadão encontra parte de justificativa na influência
crescente do capital financeiro e das agências multilaterais de investimento
em economias com riscos quantificados e identificados, que promovem a
“adequação” das finanças externas que, com frequência, encontram
soluções a curto e médio prazo baseadas na austeridade fiscal e no
enxugamento de investimento em direitos e políticas sociais.
A parte desse cenário que encontra respaldo na cultura ocidentalizada do
autoempreendedorismo, cada vez mais presente nas periferias globais,
incute na sociedade e individualmente a autorresponsabilização pela falta de
condições dignas de sobrevivência e de experiência de uma vida
“confortável”, sem exposição à escassez de recursos materiais e imateriais.
Em que pese todos esses impactos, alguns organismos multinacionais,
contudo (não pensemos que contraditoriamente, mas pautados no vácuo
deixado pela incompetência ou perda de capacidade de ação dos Estados), tentam regular a vida social, através de novas formas legiferantes, quase
nunca com o devido processo legislativo, com diretrizes mais ou menos
internalizadas de acordo com a sociedade (ou os grupos sociais), refletidas
em suas posturas diárias ou institucionalizadas.
Os grupos sociais continuam não prescindindo de organização interna e
solidariedade para a convivência ordenada e, assim, instituições privadas,
associações e movimentos passam a ter papéis cada vez mais relevantes
para a manutenção de direitos básicos e para a produção e circulação de
bens e serviços.
Este é o panorama em que novos atores na detenção do capital (desta vez
substituído o maquinário e o chão de fábrica – em parte - pelos algoritmos,
pelo acúmulo de capital intelectual digital e pelo não-lugar em termos de
tributação de produtos e serviços de natureza ainda quanto à circulação e
quanto às suas medições), encontram guarida.
Não há dúvidas quanto à relevância e comodidade que novas plataformas
digitais podem proporcionar ao dia-a-dia de grande parcela da sociedade
capaz de desfrutar e pagar pelo que elas podem oferecer, especialmente em
tempos de pandemia. E, como esperado, empresas, em especial as jovens
empresas com os estímulos apropriados à inovação tendem a buscar formas
de atender as necessidades sociais, de preferência tendo seu grupo de
acionistas bem remunerados. Prato cheio para o sucesso no campo da
inovação e tecnologia: redução de custos, amplo uso e utilidade, potencial
para incorporações. Nada a reclamar não fossem a especulação forjada a
partir das expectativas geradas com o acúmulo de capital proporcionado por
plataformas digitais, e, a reprodução qualificada das formas de exploração
do trabalho e reprodução dos conflitos sociais, fazendo que apenas os
cenários mudem, e as atenções ao valor do trabalho humano e às
consequências sociais continuem prementes.
As plataformas digitais suportam uma grande variedade de tarefas,
algumas delas são plataformas baseadas na web, atribuindo tarefas à
multidão (microtarefas ou tarefas criativas baseadas em concursos) ou
diretamente a indivíduos recorrendo a um mercado de trabalho freelance
(por exemplo, a Upwork). Além disso, também há trabalho baseado numa
dada localização e em aplicações informáticas; a maioria dessas tarefas é
confiada a indivíduos (por exemplo, transporte, entrega e serviços
domésticos) e poucas são atribuídas à multidão (por exemplo, microtarefas
locais).
As evidências de que a Gig Economy[r7] oportuniza condições de
trabalho precário e sobre-exploração do trabalho são diversas: a
intermitência; o custo zero com as questões previdenciárias; a falta de limite
de jornadas; a invisibilidade, despersonificação (alienação) em relação ao
trabalho e a falta de parâmetros em relação aos pares.
Neste trabalho, associamos à plataformas digitais, o conceito de Gig
Economy, enquanto o macroambiente de negócios caracterizado pelo
predomínio de contratos de curta duração dirigidos a trabalhadores
independentes, conforme Feliciano e Pasqualeto (2019).
Tal é a intensificação da cultura do empreendedorismo que algumas dessas
questões, se não passam despercebidas por grande parcela da sociedade,
constituem reforço dos argumentos para intermitência e não
reconhecimento de relações de “emprego”, em sentido estrito.
Não é surpresa perceber que a abertura de novas empresas continue em
crescimento em plena pandemia por Covid-19, mostrando, para quem
queira crer com análise superficial, que o brasileiro carrega o “espírito
empreendedor”. Contudo, há que se observar mais atentamente o contexto
de desemprego e desocupação, especialmente atrelado ao período, tornando
sem alternativa aos novos (as) desempregados (das) e aos (às) desocupado
(das) a promoção de seu sustento que não o do “lançamento” ao
“empreendedorismo”.
Aqueles sem acúmulo de capital mínimo (financeiro, material, intelectual,
cultural...) para esse “lançamento”, retornam aos bicos, trabalhos
intermitentes, ou, como pode-se esperar às duas coisas. Dessa vez, com a
facilidade disposta nos smartphones e internet móvel de barganhar sua força
de trabalho.
Em vez de formatações da organização do trabalho resilientes e adaptáveis
às oportunidades tecnológicas, o que podemos observar é uma tentativa de
retirar o Direito do trabalho do tempo presente, colocando-o e taxando-o
como ultrapassado. Essa visão esteve em evidência com mais força a partir
de 2017, com a "Reforma Trabalhista" do governo Temer. Um dos
argumentos que foram utilizados pelos defensores da "modernização do
trabalho" era a necessidade de superação do passado; todavia, o objetivo
real era reduzir as obrigações trabalhistas às quais os empregadores estavam
sujeitos, dentro da lógica da flexibilização do trabalho, ou do trabalho
precarizado (BRAGA, 2020), com exploração do trabalho humano.