Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais

Perspectivas teóricas quanto ao trabalho fabril

mostram mais precárias, repletas de aspectos da precarização das relações

de trabalho, como demonstra a "reforma trabalhista" de 2017, alcançando o

íntimo de cada trabalhador, física e psicologicamente.

Por oportuno, citamos Joost Abraham que argumenta: “nesse mundo

tecnológico não existe mais lugar para o corpo e o espírito, porque a vida

passa a ser tão somente uma parte do processo técnico, ou seja, o que a

tecnologia dá com uma das mãos, tranquilidade e segurança, ela retira com

a outra, aquilo que são as relações afetivas entre as pessoas e até mesmo

com a natureza.” [28][r6]

Dialogar os conceitos trazidos por Marx com os pensadores que

atualizaram, em alguma medida, suas observações e conceitos, é um dos

propósitos do presente livro, objetivando trazer outras perspectivas críticas

sobre as dimensões do trabalho na seara da sociologia econômica.

 

Perspectivas teóricas quanto ao trabalho fabril

A perspectiva de Estanque (2012, pp. 2-3) acerca das relações industriais

salienta as forças sociais que atuam como empecilho ao despotismo de

mercado – tomando de empréstimo a expressão de Burawoy – e respectivos

espaços de combate. A transição do século XIX para o XX, a prevalência

do princípio de mercado na sociedade ocidental conduziu à demanda por

reformulação e reforço do princípio de comunidade, sob a proteção de

ideologias operárias, anarquistas, marxistas, auxiliando a emergência do

Estado Social – com o qual, porém, o Estado assume a centralidade como

âmbito do conflito.

No século passado, constata Estanque o evolver de três modelos de

regulação econômica, pari passu com a secularização da sociedade. Como

resposta ao primeiro, com pronunciado liberalismo econômico e de

despotismo de mercado decorreram os movimentos operário, socialista,

anarquista, republicano, ainda na transição entre o século XIX e o XX. O

segundo caracterizar-se-ia pela inserção de racionalidade burocrática na

produção, repetitiva, dentro do modelo fordista-taylorista. Proporcionaria

elevação da renda, mas não evitaria, ou mesmo fomentaria, a instabilidade

político-social, com a emergência de duas guerras mundiais; a isso, não

obstante, segue-se o welfare state, auferido o consenso mediante políticas

sociais. No terceiro momento, à década de 1980, dá-se convergência liberal no globo, do qual deflui o despotismo global ou hegemônico, com lastro

nas novas tecnologias da comunicação.

Os vértices comunidade, mercado e Estado (ESTANQUE, 2012, pp. 3-4)

constituem palco dinâmico no qual se inscreve a disputa pelo poder dos

diversos grupos sociais em uma Nação e ao mesmo tempo princípios cuja

ordem de prevalência é paulatinamente reordenada no conflito. A

prevalência do princípio de mercado na sociedade ocidental conduziu à

demanda por reformulação e reforço do princípio de comunidade, sob a

égide de ideologias operárias, anarquistas, marxistas, o que não deixou de

auxiliar a emergência do Estado Social. Com este, porém, o princípio do

Estado é que passa a prevalecer. Isso até o revés nos anos 1980, com

retrocesso ao princípio de mercado e à desregulação aviltante do mercado

de trabalho, à elisão dos direitos pertinentes, à flexibilidade, à ilegalidade,

tudo acompanhado pelo desemprego.

Na linha de Polanyi (1980 apud ESTANQUE, 2012), o autor admite o

trabalho, tal qual a terra e o dinheiro, como fator produtivo organizado pelo

mercado, mas não como mercadoria, posto que não é engendrado com o fito

de sê-lo. Transações e especulação financeira passam a ser fins em si,

submetendo a produção e a distribuição de renda, no lugar de serem

suportes a relações de troca, dádiva e reciprocidade.

A extração de trabalho ocorre por meio de coerção, para Marx, na

indústria moderna; instaura-se o que Burawoy (1990, p. 30) denomina

despotismo de mercado, consubstanciada tal coação pela dependência

econômica dos trabalhadores – destituídos da propriedade de outro meio de

subsistência que não a própria força de trabalho. A Burawoy, porém, há três

condições específicas para o despotismo de mercado vigorar. As primeiras,

fragmentação e mecanização solapando as bases de poder do trabalhador,

quais sejam, a qualificação e o conhecimento especializado. A última, a

anarquia do mercado, com a concorrência entre os capitalistas ocasionando

extensão da jornada de trabalho e do uso de maquinário. Assim, tem-se

aparelho político de produção fortemente vinculado ao processo de

trabalho, à organização produtiva. Marx enxerga a socialização da

produção, em função da concentração e mecanização, como embrião do

socialismo. Tal dinâmica, todavia, culminará no capitalismo monopolista.

A Braverman (1977, apud BUROWAY, 1990), em sentido oposto, a

desqualificação só se opera quando as empresas assumem poderio para

esmagar a resistência do trabalhador qualificado, com o capitalismo monopolista. Friedman (1977) salienta o papel do que nomeia autonomia

responsável, com a fragmentação das tarefas produtivas tornando-se

estratégia gerencial de prevenção contra a resistência operária. Edwards

(1979) apura três formas de controle: o simples, em pequenas empresas os

gerentes exercendo domínio personalista; o técnico, com sistemas de

incentivo e linha de produção; o burocrático, pós-II Guerra, com regras para

determinar e avaliar tarefas e sanções.

A Burawoy (1999, p. 31), tais análises não são boas periodizações da

produção capitalista, conquanto auxiliem a compreender o regime fabril. O

início do capitalismo não foi de domínio do trabalhador de ofício, como

pontua Braverman, citado por Burawoy, nem do referido controle simples.

E no capitalismo avançado, novas qualificações se fazem necessárias. O

autor reconhece que cada período contém formas de controle dos

predecessores, alternado o predomínio. Não obstante, todos esses estudos

distam processo de trabalho, organização das tarefas e aparelhos políticos

de produção, a regulação que viabiliza tal processo (BURAWOY, 1999, p.

32).

O uso da coerção, mais do que limitado e regularizado, torna-se objeto de

mediação. O regime fabril, dessarte, desvincula-se do processo de trabalho

e da concorrência empresarial, adquirindo dinâmica autônoma. O Estado

tem para isso relevante papel, limitando a dominação gerencial calcada na

dependência econômica dos trabalhadores mediante legislação trabalhista e

provendo reconhecimento formal da atuação sindical, sistema de resolução

de reclamações; o direito dos operários de se demitirem solapa tentativas

patronais de vincular a vida doméstica deles à fabril. Distanciar reprodução

da força de trabalho e produção impele a regimes hegemônicos. A

competição entre os patrões é fator que impele à coerção. Formas do

processo de trabalho e da concorrência facultam e moldam o regime

hegemônico, tal qual se dá com os despóticos.

No início do capitalismo, os regimes despóticos propiciaram a

intensificação da exploração, originando crises de subconsumo e resistência

operária; contra isso, interveio o Estado, em prol, portanto dos interesses

amplos do capital, interpondo um salário social e limitando o arbítrio

gerencial. O desenvolvimento capitalista condiciona tanto o regime fabril

como a foram de intervenção estatal. Fatores como a atuação esclarecida de

membros da elite, sujeição a grupos de interesse e recepção de conflitos

internos e externos, ao autor são explanações ad hoc da natureza do estado capitalista e de sua atuação. Na fase contemporânea do capitalismo, a lógica