Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais
Perspectivas teóricas quanto ao trabalho fabril
mostram mais precárias, repletas de aspectos da precarização das relações
de trabalho, como demonstra a "reforma trabalhista" de 2017, alcançando o
íntimo de cada trabalhador, física e psicologicamente.
Por oportuno, citamos Joost Abraham que argumenta: “nesse mundo
tecnológico não existe mais lugar para o corpo e o espírito, porque a vida
passa a ser tão somente uma parte do processo técnico, ou seja, o que a
tecnologia dá com uma das mãos, tranquilidade e segurança, ela retira com
a outra, aquilo que são as relações afetivas entre as pessoas e até mesmo
com a natureza.” [28][r6]
Dialogar os conceitos trazidos por Marx com os pensadores que
atualizaram, em alguma medida, suas observações e conceitos, é um dos
propósitos do presente livro, objetivando trazer outras perspectivas críticas
sobre as dimensões do trabalho na seara da sociologia econômica.
Perspectivas teóricas quanto ao trabalho fabril
A perspectiva de Estanque (2012, pp. 2-3) acerca das relações industriais
salienta as forças sociais que atuam como empecilho ao despotismo de
mercado – tomando de empréstimo a expressão de Burawoy – e respectivos
espaços de combate. A transição do século XIX para o XX, a prevalência
do princípio de mercado na sociedade ocidental conduziu à demanda por
reformulação e reforço do princípio de comunidade, sob a proteção de
ideologias operárias, anarquistas, marxistas, auxiliando a emergência do
Estado Social – com o qual, porém, o Estado assume a centralidade como
âmbito do conflito.
No século passado, constata Estanque o evolver de três modelos de
regulação econômica, pari passu com a secularização da sociedade. Como
resposta ao primeiro, com pronunciado liberalismo econômico e de
despotismo de mercado decorreram os movimentos operário, socialista,
anarquista, republicano, ainda na transição entre o século XIX e o XX. O
segundo caracterizar-se-ia pela inserção de racionalidade burocrática na
produção, repetitiva, dentro do modelo fordista-taylorista. Proporcionaria
elevação da renda, mas não evitaria, ou mesmo fomentaria, a instabilidade
político-social, com a emergência de duas guerras mundiais; a isso, não
obstante, segue-se o welfare state, auferido o consenso mediante políticas
sociais. No terceiro momento, à década de 1980, dá-se convergência liberal no globo, do qual deflui o despotismo global ou hegemônico, com lastro
nas novas tecnologias da comunicação.
Os vértices comunidade, mercado e Estado (ESTANQUE, 2012, pp. 3-4)
constituem palco dinâmico no qual se inscreve a disputa pelo poder dos
diversos grupos sociais em uma Nação e ao mesmo tempo princípios cuja
ordem de prevalência é paulatinamente reordenada no conflito. A
prevalência do princípio de mercado na sociedade ocidental conduziu à
demanda por reformulação e reforço do princípio de comunidade, sob a
égide de ideologias operárias, anarquistas, marxistas, o que não deixou de
auxiliar a emergência do Estado Social. Com este, porém, o princípio do
Estado é que passa a prevalecer. Isso até o revés nos anos 1980, com
retrocesso ao princípio de mercado e à desregulação aviltante do mercado
de trabalho, à elisão dos direitos pertinentes, à flexibilidade, à ilegalidade,
tudo acompanhado pelo desemprego.
Na linha de Polanyi (1980 apud ESTANQUE, 2012), o autor admite o
trabalho, tal qual a terra e o dinheiro, como fator produtivo organizado pelo
mercado, mas não como mercadoria, posto que não é engendrado com o fito
de sê-lo. Transações e especulação financeira passam a ser fins em si,
submetendo a produção e a distribuição de renda, no lugar de serem
suportes a relações de troca, dádiva e reciprocidade.
A extração de trabalho ocorre por meio de coerção, para Marx, na
indústria moderna; instaura-se o que Burawoy (1990, p. 30) denomina
despotismo de mercado, consubstanciada tal coação pela dependência
econômica dos trabalhadores – destituídos da propriedade de outro meio de
subsistência que não a própria força de trabalho. A Burawoy, porém, há três
condições específicas para o despotismo de mercado vigorar. As primeiras,
fragmentação e mecanização solapando as bases de poder do trabalhador,
quais sejam, a qualificação e o conhecimento especializado. A última, a
anarquia do mercado, com a concorrência entre os capitalistas ocasionando
extensão da jornada de trabalho e do uso de maquinário. Assim, tem-se
aparelho político de produção fortemente vinculado ao processo de
trabalho, à organização produtiva. Marx enxerga a socialização da
produção, em função da concentração e mecanização, como embrião do
socialismo. Tal dinâmica, todavia, culminará no capitalismo monopolista.
A Braverman (1977, apud BUROWAY, 1990), em sentido oposto, a
desqualificação só se opera quando as empresas assumem poderio para
esmagar a resistência do trabalhador qualificado, com o capitalismo monopolista. Friedman (1977) salienta o papel do que nomeia autonomia
responsável, com a fragmentação das tarefas produtivas tornando-se
estratégia gerencial de prevenção contra a resistência operária. Edwards
(1979) apura três formas de controle: o simples, em pequenas empresas os
gerentes exercendo domínio personalista; o técnico, com sistemas de
incentivo e linha de produção; o burocrático, pós-II Guerra, com regras para
determinar e avaliar tarefas e sanções.
A Burawoy (1999, p. 31), tais análises não são boas periodizações da
produção capitalista, conquanto auxiliem a compreender o regime fabril. O
início do capitalismo não foi de domínio do trabalhador de ofício, como
pontua Braverman, citado por Burawoy, nem do referido controle simples.
E no capitalismo avançado, novas qualificações se fazem necessárias. O
autor reconhece que cada período contém formas de controle dos
predecessores, alternado o predomínio. Não obstante, todos esses estudos
distam processo de trabalho, organização das tarefas e aparelhos políticos
de produção, a regulação que viabiliza tal processo (BURAWOY, 1999, p.
32).
O uso da coerção, mais do que limitado e regularizado, torna-se objeto de
mediação. O regime fabril, dessarte, desvincula-se do processo de trabalho
e da concorrência empresarial, adquirindo dinâmica autônoma. O Estado
tem para isso relevante papel, limitando a dominação gerencial calcada na
dependência econômica dos trabalhadores mediante legislação trabalhista e
provendo reconhecimento formal da atuação sindical, sistema de resolução
de reclamações; o direito dos operários de se demitirem solapa tentativas
patronais de vincular a vida doméstica deles à fabril. Distanciar reprodução
da força de trabalho e produção impele a regimes hegemônicos. A
competição entre os patrões é fator que impele à coerção. Formas do
processo de trabalho e da concorrência facultam e moldam o regime
hegemônico, tal qual se dá com os despóticos.
No início do capitalismo, os regimes despóticos propiciaram a
intensificação da exploração, originando crises de subconsumo e resistência
operária; contra isso, interveio o Estado, em prol, portanto dos interesses
amplos do capital, interpondo um salário social e limitando o arbítrio
gerencial. O desenvolvimento capitalista condiciona tanto o regime fabril
como a foram de intervenção estatal. Fatores como a atuação esclarecida de
membros da elite, sujeição a grupos de interesse e recepção de conflitos
internos e externos, ao autor são explanações ad hoc da natureza do estado capitalista e de sua atuação. Na fase contemporânea do capitalismo, a lógica