Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais

Alienação e Trabalho na Gig Economy

direito fundamental, pois que sem ele cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e

 

desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições

materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo, sendo dever do Estado

fornecer as prestações materiais básicas, sob pena de intervenção do Poder Judiciário. O

princípio da dignidade da pessoa humana é considerado o princípio norteador do

ordenamento jurídico brasileiro, sendo a base de todos os direitos constitucionais, e ainda,

orientador estatal, visto que todas as decisões tem que serem pautadas com o objetivo de

garantir que a dignidade da pessoa humana seja preservada.”[23]

 

Assim, Sérgio Amadeu comenta que a maioria da população ao ser

privada do acesso à comunicação mediada por computador, está sendo

simplesmente impedida de se comunicar pelo meio mais ágil, completo e

abrangente. O apartheid digital arrebenta uma liberdade formal básica do

universo liberal-democrático. Passam a existir dois tipos de cidadão, aquele

que pode acessar instantaneamente o que os outros falam, com eles

podendo interagir, e aquele que está privado da velocidade de comunicação.

[24]

Nesta medida, há críticas científicas ao desenvolvimento da tecnologia,

uma vez que,

 

o desenvolvimento da tecnologia dos inúmeros instrumentos mecânicos que servem às

nossas fantasias fez a humanidade recuar para o sonho infantil do poder ilimitado. Aí está ele

sentado, o pobre ser humano, circundado de aparelhos e dispositivos que enchem seu

aposento. Apenas aperta um botão e torna seu mundo diferente. Que poderio! E que mais alto

poder ainda ambiciona! Entretanto que perigo para seu espírito![25]

 

Abraham continua sua reflexão, afirmando que,

 

precisamos estar atentos à ação hipnotizadora, sedutora, de todas as formas de

comunicação que tudo invadem, como a de todos os meios de ação sobre massas. As pessoas

ficam fascinadas, mesmo quando não estão muito interessadas. Devemos lembrar-nos de que

o desenvolvimento individual, necessita a cada passo, de isolamento, bem como de

conversação, de debate consigo mesmo e de uma revisão com o próprio eu.” [26]

 

Alienação e Trabalho na Gig Economy

Nos Manuscritos Econômico-Filosóficos[27], a centralidade da

preocupação de Karl Marx refere-se ao conceito de alienação do trabalho,

relacionando a capacidade de produção de mais-valia do trabalhador com a

reprodução de sua condição alienada, ou seja, subordinada à produção

capitalista. O conceito de alienação em Marx é de extrema relevância nos

dias atuais, pois o raciocínio é o de quanto mais trabalho, mais o

trabalhador fica pobre, dependente e subordinado.

Marx esclarece o conceito ao reforçar a necessária relação entre a força de

trabalho e a propriedade privada dos meios de produção. Em especial ao

apontar a centralidade quando enxerga a força de trabalho enquanto

mercadoria, em um complexo processo de exteriorização, ou seja, com a

efetivação do trabalho em que passamos a ter o seu inverso: a não

efetivação do trabalhador enquanto ser humano, já que apenas com a lógica

mais geral do capitalismo que o trabalho se realiza, e, consequentemente, a

apropriação por outro, do proprietário dos meios de produção e da condição

de trabalho da força alheia. A força de trabalho é da classe trabalhadora,

mas somente adquire significado na sociedade em detrimento do outro.

Nesse sentido, afirma-se que o trabalho se torna um objeto estranho ao

trabalhador, um objeto externo, um produto da sua força de trabalho que

não lhe pertence.

Com isso, Marx revela a importância de sua obra, ainda na atualidade, e o

significado do trabalho no capitalismo, as condições de trabalho do

trabalhador, pois se resume a uma ação na produção ao outro. Mas para o

trabalhador, qual condição? Exatamente a de um trabalho alienado,

fisicamente cansativo e mentalmente violento.

A centralidade do trabalho, em seu valor de uso, isto é, como necessidade

de reprodução das condições objetivas, inverte-se na lógica que temos hoje.

A compreensão da alienação do trabalho é caracterizada pelo

estranhamento, como algo externo, com sua realização no outro, no sujeito

que comprou determinada mercadoria, por um prazo determinado; a sua

força de trabalho, a sua única mercadoria que possui para vender. Tais

aspectos são essenciais para a continuidade do modo de produção em vigor,

sendo elementos fundantes da ordem social, presentes em suas origens e

que continuam, de forma evidente, na atualidade.

Cada vez mais distante do fruto de seu trabalho, a alienação somente se

reforça, não fazendo qualquer sentido para o conjunto da classe

trabalhadora, muito menos prazer ou realização ao produzir os valores de uso, utilidades para a sociedade. As condições de trabalho somente se