Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais
Alienação e Trabalho na Gig Economy
direito fundamental, pois que sem ele cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e
desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições
materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo, sendo dever do Estado
fornecer as prestações materiais básicas, sob pena de intervenção do Poder Judiciário. O
princípio da dignidade da pessoa humana é considerado o princípio norteador do
ordenamento jurídico brasileiro, sendo a base de todos os direitos constitucionais, e ainda,
orientador estatal, visto que todas as decisões tem que serem pautadas com o objetivo de
garantir que a dignidade da pessoa humana seja preservada.”[23]
Assim, Sérgio Amadeu comenta que a maioria da população ao ser
privada do acesso à comunicação mediada por computador, está sendo
simplesmente impedida de se comunicar pelo meio mais ágil, completo e
abrangente. O apartheid digital arrebenta uma liberdade formal básica do
universo liberal-democrático. Passam a existir dois tipos de cidadão, aquele
que pode acessar instantaneamente o que os outros falam, com eles
podendo interagir, e aquele que está privado da velocidade de comunicação.
[24]
Nesta medida, há críticas científicas ao desenvolvimento da tecnologia,
uma vez que,
o desenvolvimento da tecnologia dos inúmeros instrumentos mecânicos que servem às
nossas fantasias fez a humanidade recuar para o sonho infantil do poder ilimitado. Aí está ele
sentado, o pobre ser humano, circundado de aparelhos e dispositivos que enchem seu
aposento. Apenas aperta um botão e torna seu mundo diferente. Que poderio! E que mais alto
poder ainda ambiciona! Entretanto que perigo para seu espírito![25]
Abraham continua sua reflexão, afirmando que,
precisamos estar atentos à ação hipnotizadora, sedutora, de todas as formas de
comunicação que tudo invadem, como a de todos os meios de ação sobre massas. As pessoas
ficam fascinadas, mesmo quando não estão muito interessadas. Devemos lembrar-nos de que
o desenvolvimento individual, necessita a cada passo, de isolamento, bem como de
conversação, de debate consigo mesmo e de uma revisão com o próprio eu.” [26]
Alienação e Trabalho na Gig Economy
Nos Manuscritos Econômico-Filosóficos[27], a centralidade da
preocupação de Karl Marx refere-se ao conceito de alienação do trabalho,
relacionando a capacidade de produção de mais-valia do trabalhador com a
reprodução de sua condição alienada, ou seja, subordinada à produção
capitalista. O conceito de alienação em Marx é de extrema relevância nos
dias atuais, pois o raciocínio é o de quanto mais trabalho, mais o
trabalhador fica pobre, dependente e subordinado.
Marx esclarece o conceito ao reforçar a necessária relação entre a força de
trabalho e a propriedade privada dos meios de produção. Em especial ao
apontar a centralidade quando enxerga a força de trabalho enquanto
mercadoria, em um complexo processo de exteriorização, ou seja, com a
efetivação do trabalho em que passamos a ter o seu inverso: a não
efetivação do trabalhador enquanto ser humano, já que apenas com a lógica
mais geral do capitalismo que o trabalho se realiza, e, consequentemente, a
apropriação por outro, do proprietário dos meios de produção e da condição
de trabalho da força alheia. A força de trabalho é da classe trabalhadora,
mas somente adquire significado na sociedade em detrimento do outro.
Nesse sentido, afirma-se que o trabalho se torna um objeto estranho ao
trabalhador, um objeto externo, um produto da sua força de trabalho que
não lhe pertence.
Com isso, Marx revela a importância de sua obra, ainda na atualidade, e o
significado do trabalho no capitalismo, as condições de trabalho do
trabalhador, pois se resume a uma ação na produção ao outro. Mas para o
trabalhador, qual condição? Exatamente a de um trabalho alienado,
fisicamente cansativo e mentalmente violento.
A centralidade do trabalho, em seu valor de uso, isto é, como necessidade
de reprodução das condições objetivas, inverte-se na lógica que temos hoje.
A compreensão da alienação do trabalho é caracterizada pelo
estranhamento, como algo externo, com sua realização no outro, no sujeito
que comprou determinada mercadoria, por um prazo determinado; a sua
força de trabalho, a sua única mercadoria que possui para vender. Tais
aspectos são essenciais para a continuidade do modo de produção em vigor,
sendo elementos fundantes da ordem social, presentes em suas origens e
que continuam, de forma evidente, na atualidade.
Cada vez mais distante do fruto de seu trabalho, a alienação somente se
reforça, não fazendo qualquer sentido para o conjunto da classe
trabalhadora, muito menos prazer ou realização ao produzir os valores de uso, utilidades para a sociedade. As condições de trabalho somente se