Trabalho em Plataformas Digitais: uma agenda para a pesquisa pautada em Direitos Sociais
Perspectivas contra-hegemônicas ao trabalho alienante
da acumulação capitalista em escala mundial torna a intervenção estatal
menos relevante para determinar as políticas de produção. O regime
hegemônico, moderando a lucratividade, é sabotado pela gerência, ao
mesmo tempo em que se busca manter a cooperação operária.
Assim, Buroway posiciona trabalhadores e patrões, tal qual nas teorias
organizacionais, em recíproca dependência quanto às estratégias adotadas,
sujeitos a um jogo. E revela uma dimensão do processo de trabalho para a
qual o marxismo clássico havia se mostrado inócuo: a subjetividade do
trabalhador. Afasta-se de tais teoria, no entanto, ao considerar procedente a
explicação centrada nos grupos sociais constituídos no trabalho e na
empresa e ao manter o foco analítico não na dominação, mas na reprodução
das relações sociais.
Perspectivas contra-hegemônicas ao trabalho alienante
Segundo Marx, o trabalho é um processo de que participam o homem e a
natureza em que o ser humano impulsiona, regula e controla seu
intercâmbio material com a natureza. Assim, para o autor, o ser humano
defronta-se com a natureza como uma de suas forças e põe em movimento
as forças de seu corpo, “braços e pernas, cabeça e mãos, a fim de apropriar-
se dos recursos da natureza, imprimindo-lhes forma útil à vida humana”
(1975, p.202).
Para o autor, dessa forma, o homem atuaria sobre a natureza externa e a
modificaria ao mesmo tempo em que modifica sua própria natureza,
desenvolvendo potencialidades nela adormecidas (na natureza) e
submetendo ao seu domínio o jogo das forças naturais (MARX, 1975).
Assim, a transformação da natureza para a impressão de formas úteis aos
seres humanos pressupõe um processo de trabalho que, de acordo com
Marx, é uma atividade dirigida com o fim de criar valores-de-uso, sendo
condição necessária de um “intercâmbio material entre o homem e a
natureza; é condição natural eterna da vida humana, sem depender,
portanto, de qualquer forma dessa vida, sendo antes comum a todas as suas
formas sociais” (1975, p. 205). Deste modo, o processo de trabalho vai
depender de um projeto consciente do trabalhador para a materialização de
sua vontade. Assim:
(...) o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele figura na mente sua
construção antes de transformá-la em realidade. No fim do processo de trabalho aparece um
resultado que já existia antes idealmente na imaginação do trabalhador. Ele não transforma
apenas o material sobre o qual opera; ele imprime ao material o projeto que tinha
conscientemente em mira, o qual constitui a lei determinante do seu modo de operar e ao qual
tem de subordinar sua vontade. (MARX, 1975, p. 202)
Essa construção na mente do trabalhador e a impressão de seu projeto ao
material são partes fundamentais da produção. E temos, no processo de
produção artesanal, a presença destes elementos, figuração na mente e
subordinação de sua vontade.
O processo de trabalho na carpintaria naval artesanal proporciona criações
para uso próprio do artesão bem como de criações que se configurem
mercadorias. Assim, produzirá não só “valores-de-uso”, mas valores-de-uso
para os outros, “valores-de-uso sociais” (MARX, 1975).
Nossa intenção neste momento do trabalho não é adentrar profundamente
a discussão a respeito de modos e processos de produção, mas de
demonstrar como se dá entre os interlocutores o controle sobre os meios de
produção (ferramentas e matéria-prima) e sobre o processo de trabalho, que
a nosso ver ocorre de forma artesanal.
Devemos, porém, apontar que existem diferenças entre artesanato e
manufatura, desta forma, entendemos que a produção artesanal tem sua
principal característica no completo controle que o trabalhador possui sobre
os meios de produção (tanto os instrumentos de trabalho quanto a matéria-
prima) e sobre o processo de trabalho. O controle total sobre o trabalho e
seu produto pertence apenas a ele. O determinante é a união entre o
trabalhador e os instrumentos de trabalho, somada ao saber particular e à
habilidade pessoal que permite a produção de certos objetos (SANTIAGO,
1980).
A manufatura, segundo Santiago, tem como traço distintivo o
aparecimento do trabalhador coletivo através de cooperação. O produto
final que antes era alcançado por um só trabalhador agora depende do
trabalho cooperativo, tornando-se então obra de um trabalhador coletivo.
Ainda que o processo de trabalho continue, tal como no artesanato,
dependendo diretamente do trabalhador e, portanto, sendo por ele até certa
parte controlado, o produto final não é mais individualizado.
Torna-se o resultado, nas palavras de Marx (1975), do entrelaçamento de
trabalhos isolados (cooperação simples) ou de operações complementares
que apenas o seu conjunto dá lugar a um produto acabado (cooperação
complexa).
Observando os interlocutores da pesquisa, pudemos constatar que alguns
deles trabalham no que está aqui enquadrado como manufatura, por
admitirem ajudantes ou por não exercerem determinadas funções na
confecção das embarcações. Outros, porém, têm controle total sobre todo o
processo de trabalho.
Ademais disso, chamaremos artesanal mesmo ao que foi enquadrado
acima pelos autores como manufatura, por considerarmos relevante o fato
de que há controle do trabalho e do produto, por parte dos interlocutores,
em todas as situações observadas.
Consideramos, assim, o conceito de Boudon, de que geralmente o artesão
é identificado como sendo um trabalhador manual, formado no trabalho,
por aprendizagem direta e independente, exercendo criações por sua conta,
sozinho ou com a ajuda de membros da sua família e de alguns
companheiros (1990).
Visto isso, Wright Mills (1982) trata do ideal do artesanato como modelo
de satisfação no trabalho, e propõe uma categoria analítica que envolve seis
características principais, que seriam:
1. Não há nenhum motivo velado em ação além do produto que está
sendo feito e dos processos de sua criação;
2. Os detalhes do trabalho diário são significativos porque não são
dissociados, na mente do trabalhador, do produto do trabalho;
3. O trabalhador é livre para controlar sua própria ação de trabalho; o
artesão é, por conseguinte, livre para aprender com seu trabalho e para
usar e desenvolver suas capacidades e habilidades na execução do
mesmo;
4. Não há ruptura entre trabalho e diversão, ou trabalho e cultura; o
modo como o artesão ganha seu sustento determina e impregna todo o
seu modo de vida.
Quando o trabalhador não se reconhece enquanto produtor, não encontra
identidade. O objeto do trabalhador encontra-se “fora dele e a ele estranho, e se torna um poder autônomo em oposição a ele, a vida a que deu ao objeto
se torna uma força hostil e antagônica” (MARX, 1975, p.112).
Neste sentido, de acordo com o Brighton Labour Process Group (apud
KELLER, 2010, p. 28) a divisão (intelectual x manual, concepção x
execução) “não tem nada a ver com a divisão entre funções mentais e
físicas do organismo humano, tomadas num sentido puramente abstrato”. O
que tende a se afinar com o pensamento de Sennett de que: “o artífice
representa uma condição humana especial: a do engajamento. (...) as
pessoas se engajam de uma forma prática, mas não necessariamente
instrumental” (2009, p. 30), ou ainda quando afirma que “a técnica tem má-
fama; pode parecer destituída de alma. Mas, não é assim que é vista pelas
pessoas que adquirem nas mãos um alto grau de capacitação” (2009, p.
169).
Ainda segundo o autor:
(...) a coordenação manual chama a atenção para um grande equívoco sobre os
processos de capacitação. Consiste ele em imaginar que adquirimos controle técnico partindo
da parte para o todo, aprofundando o trabalho em cada parte separadamente e em seguida
unindo as partes – como se a competência técnica se assemelhasse a produção industrial em
uma linha de montagem. A coordenação manual não funciona bem se for organizada dessa
maneira. Em vez de resultar da combinação de atividades distintas, separadas e
individualizadas, a coordenação funciona muito melhor se as duas mãos operarem juntas
desde o início (SENNETT, 2009, p. 185).
Sennett (2009) propõe que se saiba se o que vem primeiro é o fazer ou o
pensar, a mão ou a cabeça.
Na maioria das descrições do artesanato, há uma confusão entre suas condições técnicas
e estéticas e a organização legal (propriedade) do trabalho e do produto. O que é realmente
necessário para o trabalho-como-artesanato, contudo, é que o vínculo entre o produto e o
produtor seja psicologicamente possível; se o produtor não possui legalmente o produto, deve
possuí-lo psicologicamente, no sentido de saber do que ele é feito no que diz respeito a
habilidade, suor e materiais, e de sua própria habilidade e suor serem visíveis para ele.
Evidentemente, se as condições legais forem tais que o vínculo entre o trabalho e o ganho
material do trabalhador seja transparente, esta é uma gratificação adicional, mas ela é
subordinada àquela habilidade que persistia por si só, mesmo se não remunerada (MILLS,
1982, p. 59).