Tratado das Cores

Diogo de Carvalho e Sampaio · Capítulo 46 de 71

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Tratado das Cores

Principios, que resultaõ das experiencias Prismaticas.

41. Fora da camara obscura, succedem os mesmos phenomenos. Se observamos o Sol, pelo Prisma, naõ vemos que hum circulo de Luz muito clara, sem Cor alguma. Se observamos da mesma sorte huma Estrella da primeira grandeza, ou hum Planeta, vemos huma figura colorida. Se finalmente olhamos pello Prisma para huma Estrella da segunda, ou terceira grandeza, naõ vemos que hum circulo obscuro, sem Cor alguma. Athequi as experiencias do Prisma.

 

Principios, que resultaõ das experiencias

Prismaticas.

42. Todos os conhecimentos physicos se versaõ, ou sobre factos particulares, ou sobre leys geraes. O conhecimento dos factos, precede sempre o das leys, as quaes saõ meros resultados das observaçoens, do que ordinariamente acontece, em hum grande numero de casos particulares; e que depois servem de norma, para decidir outros casos da mesma natureza. Assim, das observaçoens feitas sobre o movimento projectil dos Corpos, em linha direita, e do universal poder da attracçaõ, que os tira desta linha, se formaraõ as leys, que applicadas a os Planetas, fizeraõ conhecer o seu curvilineo movimento. Quando as leys geraes servem, para explicar casos particulares, chamaõ-se entaõ Principios.