Tratado das Cores

Diogo de Carvalho e Sampaio · Capítulo 4 de 71

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Tratado das Cores

ARGUMENTO DA SEGUNDA PARTE, que comtem a Synthesis das Cores.

ARGUMENTO DA SEGUNDA

 

PARTE,

S C .

 

SECÇAÕ PRIMEIRA.

Para recebermos a sensaçaõ das Cores, he necessario, que concorraõ trez cousas, a luz, os corpos illuminados, e o orgaõ

sensorio § 35.

O orgaõ sensorio da vista nada contribue para a formaçaõ das

Cores § 37.

A formaçaõ das Cores naõ depende só da diversa contextura dos

corpos § 40.

As Cores primitivas, e as que dellas se derivaõ, dependem para se

manifestarem, e da luz, e da contextura dos corpos § 43.

Analogia das Cores originarias com o fogo electrico § 44.

A Luz, pelo reflexo, transmite a imagem dos corpos; e pelo reflexo, e

refracçaõ, os faz ver de differentes Cores § 47.

As duas Cores primitivas se manifestaõ pela descomposiçaõ, que a

luz padece, urtando os corpos naturaes § 48.