Tratado das Cores

Diogo de Carvalho e Sampaio · Capítulo 5 de 71

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Tratado das Cores

Secçaõ Segunda.

A diversidade das Cores resulta da differente combinaçaõ das duas primitivas, e das que immediatamente dellas se derivaõ, nascida das diversas refracçoens, comque a luz se modifica, urtando a superficie

dos corpos § 48.

Os phenomenos do Prisma saõ os mesmos que os do Iris § 49.

 

SECÇAÕ SEGUNDA.

A Natureza, para colorir todo o Universo, se servio unicamente de duas Cores; mas a Arte para imitar as suas admiraveis obras,

necessita de se servir de seis § 51.

Para mudar as Cores, se devem mudar as superficies § 52.

Modo de formar toda a sorte de Cores § 55.