Tratado das Cores

Diogo de Carvalho e Sampaio · Capítulo 58 de 71

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Tratado das Cores

QUANTO á PROPOSIÇAÕ V.

88. Nesta Proposiçaon diz Newton, que as Cores dos Corpos naturaes provem, de que huns reflectem huma parte dos rayos da Luz, que suppoem diversamente coloridos, e os outros outra; e que assim, o Corpo, que reflecte os rayos vermelhos, apparesse vermelho; e o que reflecte os purpureos, apparesse de Cor de purpura. Se Newton tivesse provado, que na Luz existem todas as Cores, que vemos nos Corpos naturaes; e depois fizesse certa a absorbencia de huns dos seus rayos, e o reflexo de outros, teria neste caso, toda a razaõ: Mas Newton naõ prova nenhum destes antecedentes.

89. Naõ prova o primeiro, porque logo, que faz differença de Cores primitivas à derivadas ou compostas, naõ tem lugar esta Doutrina: e quanto à o segundo, pretende provalho a posteriore, o que naõ conclue, tendo em contrario os factos de huma absoluta evidencia,

ja refferidos (n. 35.).

90. Naõ se tenha, por huma refutaçaõ da Doutrina de Newton, o que digo a respeito de cadahuma das suas Proposiçoens; mas sim por huma resposta necessaria ás objecçoens, que se poderiaõ fazer contra os Principios, que presenta este Tratado, apoyadas na recebida theoria daquelle incomparavel philosopho. Eu ja dei a razaõ, porque me affastei da sua brilhante, e plausivel hypothesis;

(§. 9.) e me parece, que sem temeridade, antepuz hum systema simplez, e natural, à outro que o naõ he tanto, e que se funda em

huma mera conjectura[32].

91. Quanto he mais conforme á sabia economia, com que a Natureza procede em todas as suas operaçoens, o estabelecer sobre reiteradas, e decisivas experiencias, e sobre convincentes analogias; que na Luz residem só duas Cores simplez, e primitivas,

que saõ o Vermelho, e Verde (§. 24. n. 51.); que da sua intima uniaõ

se forma o Negro (§. 20. n. 58.); que da sua extrema divisaõ nasce o

Branco (§. 21. n. 60.); que das mesmas duas Cores simplez emana

o Azul, e Amarello (§. 28. 30.); e que em fim destas seis Cores, tomadas como elementos, se podem artificialmente formar todas as

que vemos nos Corpos naturaes (n. 51. e seg. §. 68. e seg.): quanto he mais conforme, digo, á sabia economia da Natureza este systema, do que o dizer; que as Cores compostas, ou derivadas nascem da combinaçaõ de sete elementos, ou de sete Cores simplez, e que estas residem na Luz, com o poder de imprimir à os seus rayos differentes gráos de refrangibilidade.

92. Se era hum dogma constante, que os Corpos naturaes

procediaõ de quatro elementos (§. 4); e se huma analysis mais

rigorosa os reduz a duas unicas substancias simplez e primitivas (n.

72.); como se póde crer, sem ser mais que provado, que as Cores,

que naõ saõ que meros accidentes destes Corpos (§. 2.), dependaõ, para a sua formaçaõ, de sete differentes elementos?

93. Os Amadores das Sciencias naturaes, à quem offereço a parte theoretica deste Tratado, se se acharem perplexos entre a novidade da Doutrina, que elle-lhe presenta, e as oppiniones recebidas, e firmadas sobre respeitaveis authoridades, e estipadas com a sancçaõ de tempo: os exhorto a por de parte toda a preocupaçaõ da authoridade, e de procurar a evidencia, que dezejaõ, na mesma Natureza, por meyo da experiencia, e de huma profunda meditaçaõ sobre os factos, que ella lhes suggerir.