Tratado das Cores
Nota XXIII. §. 66.
Este methodo he applicavel à todo o genero de Pintura, e o será mesmo às Manufacturas, e Tinturarias de Algudaõ, e Seda &c.
Para a Miniatura, e para Lavar Planos, se preparaõ as Cores na forma do §. 15. e de que se junta no Vocabulario à respeito de cada huma destas Cores: e a o Carmin, se deve juntar alguma gomma, para o unir melhor.
Na Pintura a Oleo, à Cola, e a Fresco, se devem empregar Cores de mais corpo, e relativas a cada hum destes generos.
Na Pintura à Pastel se pode trabalhar só com as seis Cores elementares; mas para compor os Lapis de differentes Cores, naõ he preciso outra cousa, que fazer seis maças ou bolos das Cores elementares, e com estas compor, nas respectivas proporçoens, os Lapis que se quiserem.
Nas Tinturarias se devem preparar cinco tintas elementares em caldeiroens diversos, e depois fazer as mixturas na proporçaõ das Taboas. N. B. Deve advertir-se que o Linho, Algudaõ &c. sejaõ bem exprugados antes de se lhe dar a tinta; porque de outra sorte as Cores se alterariaõ consideravelmente.
Em todos estes generos se devem ter presentes as Taboas de combinaçaõ; e deve tambem ter-se o mayor cuidado, em que as Cores elementares sejaõ do mesmo gráo, e força, para que os resultados conrespondaõ sempre a o que se dezeja.