Tratado das Cores
Succinta comparação das Proposiçoens de Newton, com os Principios, que presenta este Tratado.
73. Daqui se ve claramente, que a Cor Vermelha do Rubim, se forma pela concorrencia das mesmas circunstancias, que fazem
parecer vermelha ametade de huma Estrella (n. 24.), ametade das
velas de huma embarcaçaõ (n. 32.), ou ametade da peripheria dos
circulos (n. 35.); e que o Verde da Esmeralda, se forma pela concorrencia das circumstancias, que fazem apparecer verde a outra ametade daqueles objectos: e assim a respeito de todas as mais Cores. Mas qual he o intrinseco mechanismo, que produz taõ admiraveis effeitos, e para que serve tanta variedade de Cores: quando no Rubim, e na Esmeralda, naõ vemos que huma mera crystalisaçaõ; e para as outras experiencias naõ concorre, que hum pedaço de vidro, pelo qual observamos, ou hum Ponto lucido em hum ambiente escuro, ou hum Ponto escuro em hum ambiente
lucido (n. 20.); e quando a mayor parte dos Corpos naturaes nos seriaõ igualmente uteis, sendo, ou naõ, coloridos?—Esta he huma
daquellas Questoens, de que eu já fallei no Tratado (§. 4.); e da qual a decisaõ depende de conhecimentos superiores, e á força dos nossos sentidos, e mesmo á efficaz penetraçaõ das nossas intellectuaes faculdades. Limitemo-nos prudentemente à os factos, e ás verdades que a imparcial, e continua observaçaõ sobre elles, nos podem procurar; e deixemos de escrutar as causas primarias e ultimas, que só podem comprehender-se, pela illimitada Sabedoria de hum SER SUPREMO.
Succinta comparação das Proposiçoens de
Newton, com os Principios, que presenta
este Tratado.