Tratado das Cores

Diogo de Carvalho e Sampaio · Capítulo 50 de 71

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Tratado das Cores

Sexto Principio.

sobre os Corpos coloridos (§ 16. 17. 19.), e observaçoens (§ 22.

23.): e igualmente das experiencias feitas sobre, a Luz colorida (n.

24. 25. 28. 29. 30. 31. 32. 34. 39.): segue-se, que naõ se podem ter, physicamente, por Cores primitivas, senaõ o Vermelho, e Verde; por serem os elementos indestructiveis, a que se reduzem todas as

outras Cores; e dos quaes as mesmas se compoem (n. 34.). Ainda que isto bastasse, para provar a evidencia deste Principio; elle tem

ainda a seu favor as duas analogias (§ 26. 27. 29.), que na presente materia, saõ da mayor concludencia.

SEXTO PRINCIPIO.

54. A Cor Azul he derivada, e naõ primitiva.

Escholio.

55. Este Principio he hum corollario do Quinto (n. 51.); e a formaçaõ desta Cor, consta das experiencias, em que se funda o Principio

Quarto (§ 28.).

SEPTIMO PRINCIPIO.

56. A Cor amarella he derivada, e naõ primitiva.

Escholio.